ANEXO 6 DO CONTRATO
ANEXO 6 DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E UTILIDADES NÃO ASSISTENCIAIS
SUMÁRIO
2- Obrigações gerais do Concessionário comuns a todos os serviços 3
2.2 Recursos Humanos da Concessionária 4
2.2.1 Dimensionamento do Quadro de Pessoal 4
2.2.2 Qualificação e Formação do Pessoal 4
2.3 Segurança, Saúde e Prevenção de Riscos Trabalhistas 6
2.4 Verificação da Qualidade 8
3- Documentação necessária para a execução dos serviços. 10
Apëndice I - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Recepção e Portaria 12
Apêndice II - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Telefonia 19
Apêndice III - Especificações Técnicas Particulares para Serviços de Vigilância 27
Apêndice IV - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Lavanderia 35
Apêndice V - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Limpeza Hospitalar 48
Apêndice VI - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Nutrição 68
Apêndice VII - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Manutenção Integral de Equipamentos 143
Apêndice VIII - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Manutenção Predial 158
Apêndice IX - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Manutenção de Sistemas de Informação 167
Apêndice X - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Esterilização 173
1- Introdução
A CONCESSIONÁRIA, diretamente ou por meio da contratação de terceiros, estará obrigada à prestação dos serviços detalhados nos Apêndices I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do presente anexo que reúne as obrigações gerais da CONCESSIONÁRIA, quanto aos diferentes serviços sob sua responsabilidade.
Os Apêndices I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X - Especificações Técnicas Exploração de Serviços estabelecem as especificações técnicas globais para a prestação de serviços, e devem orientar a montagem dos Manuais Operacionais, de cada um dos serviços de acordo com as especificidades de cada Unidade.
Os Manuais Operacionais deverão ser obrigatoriamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE, antes do início da prestação dos serviços.
Os serviços não assistenciais deverão ser adequados a obtenção de certificado nacional de acreditação de qualidade, sendo necessário atingir o primeiro nível da certificação.
A legislação trabalhista, as normas de segurança do trabalho, as regulamentações da ANVISA, e todas as demais que regem a prestação de serviço em unidades de saúde devem ser consideradas obrigatórias e devem ser citadas nos Manuais Operacionais. As atualizações anuais desses manuais devem considerar as atualizações das legislações seguindo a legislação vigente.
A seguinte legislação de segurança de trabalho deve ser considerada na elaboração dos Manuais Operacionais.
Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora Nº 07 - Edificações
Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Norma Regulamentadora Nº 15 -Atividades e Operações Insalubres Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia
Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
2- Obrigações gerais do Concessionário comuns a todos os serviços
2.1 Direção e gestão
A CONCESSIONÁRIA deverá:
Explicitar detalhadamente o organograma e as linhas de funcionamento interno para a gestão dos diferentes serviços sob sua responsabilidade. A responsabilidade dos cargos de gerenciamento propostos será refletida em suas funções, assim como nas linhas de comunicação e coordenação a serem instauradas entre os diferentes serviços contratados.
Contará com um Gerente/Diretor como responsável final por todos os serviços, independentemente destes serem prestados diretamente ou por meio de empresas Subcontratadas.
Contará com uma equipe responsável pelo gerenciamento e coordenação dos diversos serviços.
Comunicar ao PODER CONCEDENTE qualquer mudança na estrutura proposta, sendo que o fluxo de informações deverá ser permanentemente atualizado.
Elaborar um documento sobre a “Política da Empresa”, com especial referência aos objetivos e aos meios para atingi-los, assim como o tempo previsto na obtenção dos resultados propostos.
Emitir todos os informes solicitados pelo PODER CONCEDENTE para que esta acompanhe o andamento dos serviços prestados. Tais informes deverão obedecer à periodicidade que for estabelecida pelo PODER CONCEDENTE, contendo todos os detalhes específicos de cada um dos serviços reunidos nas Especificações Técnicas correspondentes.
Coordenar e estabelecer mecanismos adequados de coordenação com as empresas Subcontratadas assim como propor linhas de comunicação com a Direção da Unidade de Saúde.
Utilizar as técnicas de trabalho, de gestão, e materiais mais atualizados e inovadores para a prestação dos diferentes serviços, permitindo aperfeiçoamento dos resultados, devendo mantê-los atualizados durante a vigência do CONTRATO.
Informar imediatamente o PODER CONCEDENTE, sobre quaisquer acontecimentos detectados que possam afetar a prestação dos serviços.
Estabelecer linhas de comunicação visando difundir a informação de maneira adequada entre seus prepostos e os funcionários da Unidade de Saúde e os prestadores de serviços.
Assegurar que as medidas de correção oportunas sejam adotadas as suas custas.
2.2 Recursos Humanos da Concessionária
2.2.1 Dimensionamento do Quadro de Pessoal
A CONCESSIONÁRIA, bem como as empresas por ela contratadas, deverão contar com equipe suficiente para cumprir com as obrigações estipuladas no CONTRATO e seus Anexos.
2.2.2 Qualificação e Formação do Pessoal
É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, garantir que a equipe selecionada para a prestação dos serviços reúna os seguintes requisitos:
a) Qualificação exigida para a função;
b) Atendimento aos requisitos legais (licenças, certificados, autorizações legais etc.), para o desempenho da função;
c) Conhecimentos suficientes para a correta prestação do serviço.
O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer momento, solicitar comprovações quanto ao atendimento desses requisitos.
Todo o pessoal responsável pela prestação dos serviços deverá ter, pelo menos, o 1º Grau completo, devendo estar previamente treinado para as funções que irá desempenhar.
A CONCESSIONÁRIA desenvolverá e manterá um Plano de Educação Continuada (PEC) para a equipe que dela dependa. Tal plano deverá ser apresentado a Unidade de Saúde, que poderá verificar, a todo o momento, seu cumprimento.
O PEC deverá proporcionar à equipe uma reciclagem constante visando atualização dos conhecimentos da profissão e dos trabalhos que foram solicitados. Dessa forma, deverá contemplar a formação da equipe em relação a:
a) Execução de ações cujo objetivo seja o maior aproveitamento dos recursos energéticos dentro das instalações.
b) Deverão receber cursos determinados pelo PODER CONCEDENTE para uma melhor assistência ao usuário, visitantes, acompanhantes, etc.
c) Procedimentos de prevenção contra incêndios, e treinamento nos Planos de Emergência, para possíveis evacuações do prédio.
d) Prevenção dos riscos trabalhistas, para que no desempenho de seu trabalho adquiram hábitos saudáveis que evitem tais riscos, operando com segurança.
e) O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a comprovação do conhecimento da equipe para realizar o trabalho, conforme previsto nos Protocolos, Métodos e Manuais de Procedimento, objetivando alcançar maior eficácia e eficiência no trabalho.
2.2.3 Identificação
Todo o pessoal responsável pela prestação dos serviços deverá estar devidamente uniformizado, mantendo um alto nível de higiene pessoal.
Além disso, deverá portar, em todo o momento, crachá de identificação com foto.
O PODER CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, todos os uniformes e crachás de identificação utilizados pelo pessoal responsável pela prestação dos serviços.
É obrigação da CONCESSIONÁRIA o fornecimento dos uniformes, crachás e demais complementos adequados ao desenvolvimento da prestação dos serviços.
2.2.4 Freqüência
A CONCESSIONÁRIA deverá manter controle de freqüência/pontualidade, do pessoal responsável pela prestação dos serviços, efetuando a reposição, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
2.2.5 Greve
No caso de greve que afete a prestação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA será obrigada, a oferecer soluções que garantam os serviços mínimos imprescindíveis determinados pelo PODER CONCEDENTE.
Para todos os efeitos contemplados neste documento, a responsabilidade derivada de tais trabalhos subcontratados será do Concessionário.
2.3 Segurança, Saúde e Prevenção de Riscos Trabalhistas
A CONCESSIONÁRIA contará com técnicos responsáveis pela Segurança do Trabalho, que estipularão as pautas necessárias para o cumprimento das normas vigentes nesta matéria. Será de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação de políticas de prevenção.
A CONCESSIONÁRIA realizará os exames médicos, exigidos pelas normas vigentes
a) Exames periódicos a cada 12 (doze) meses.
Os laudos dos exames acima mencionados deverão ser apresentados pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo controle sobre o estado de saúde do pessoal responsável pela prestação dos serviços, devendo providenciar a substituição imediata em caso de doença incompatível com a função desempenha.
Serão estabelecidos “Protocolos de funcionamento para prevenção de riscos” com antecedência suficiente para o início dos serviços. Os Protocolos deverão incorporar instruções para a utilização, pelo pessoal responsável pala prestação dos serviços, dos equipamentos de proteção adequados à atividade a ser realizada. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela aquisição e a utilização de tais equipamentos, sendo também responsável pelo treinamento do pessoal no que se refere à utilização de equipamentos de primeiros socorros, sistemas de evacuação, sistemas de proteção contra incêndios, etc.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, quando solicitada, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por estabelecer e implantar um “Plano de Emergência/ Contingência” perante possíveis não conformidades no fornecimento energético, incluindo toda a Unidade de Saúde (funcionários do concessionário, de empresas Subcontratadas e equipe do PODER CONCEDENTE).
O Plano de Emergência e Contingência incluirá, entre outros:
a) o Plano de Evacuação de Incêndios, com a realização de simulações de evacuação, e posterior avaliação que deverá medir a adequação do grau de treinamento da equipe e o conhecimento das medidas a serem tomadas;
b) esquemas alternativos de trabalho, com vistas a assegurar a correta continuidade dos serviços prestados. O Plano de Emergência e
Contingência deverá ser atualizado anualmente, adequando-se às obrigações e diretrizes impostas pelas normas vigentes, às mudanças de diretrizes do PODER CONCEDENTE, às novas tecnologias etc.
A CONCESSIONÁRIA deverá consultar as autoridades da Prefeitura, Polícia, Bombeiros, Defesa Civil etc. para definição das suas estratégias relativas à segurança do trabalho, em especial quanto à elaboração do Plano de Emergência e Contingência.
2.4 Verificação da Qualidade
É obrigação da CONCESSIONÁRIA, em relação aos serviços:
a) desenvolver um Plano de Qualidade;
b) dispor de um Responsável pela Qualidade;
c) verificar a qualidade de todos os serviços em seu primeiro ano de funcionamento. A garantia da qualidade será dada pelas normas vigentes e suas posteriores atualizações. Caberá ao PODER CONCEDENTE determinar a norma a ser adotada para estes efeitos.
d) uniformizar os procedimentos e protocolos necessários para a realização da avaliação;
e) estabelecer os Manuais Operacionais para cada serviço. Estes deverão trazer documentados todos os métodos de produção e da realização das tarefas para a prestação dos serviços;
Tal documentação, assim como o Plano de Qualidade, deverá ser entregue à Administração para sua validação antes da entrada em funcionamento dos serviços na Unidade de Saúde, com a antecedência necessária para que a equipe tenha conhecimento dos mesmos.
2.5 Gestão Sustentável
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de um Plano de Gestão Sustentável adequado aos critérios de Certificado de Gestão Ambiental, no seu nível básico.
Tal plano dará suporte à política de meio ambiente desenvolvida pela Unidade de Saúde, estabelecendo objetivos para melhorar o impacto no meio ambiente. Tais objetivos serão revisados regularmente, realizando-se as ações corretivas que forem necessárias no caso de desvios do proposto.
Ela deverá, dessa forma, estabelecer modelos de produção dos serviços que se aproximem do “equilíbrio no desenvolvimento sustentável”, que incluirão:
Reciclagem do material que permita sua realização. Desde que não ocasionem custos desmensurados ao processo.
Medidas para evitar a contaminação na emissão de gases, na utilização de substâncias nocivas ou perigosas.
Política restritiva na utilização de materiais (papel, descartáveis, etc.) e de energia (água, luz etc.).
2.6 Eficiência Energética e Desenvolvimento Sustentável
Neste sentido, é responsabilidade da CONCESSIONÁRIA assegurar que a prestação dos serviços que integram a exploração dos mesmos seja dirigida observando as boas práticas ambientais abaixo descritas, não se restringindo a elas.
Boas Práticas Ambientais
Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, de água e redução de produção de resíduos sólidos. Ter cuidado com a poluição sonora, observadas as normas ambientais vigentes.
⮚ Uso Racional da Água
Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do CURSO VIRTUAL oferecido pela SABESP. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
⮚ Uso Racional de Energia Eletrica
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos e equipamentos elétricos;
⮚ Redução de Produção de Resíduos Sólidos
Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas;
⮚ Poluição Sonora
Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
3- Documentação necessária para a execução dos serviços.
Organograma, descrição dos cargos, funções e suas responsabilidades, especificando os responsáveis para cada serviço.
Plano de Educação Continuada (PEC). Plano de Emergência e Contingência. Plano de Qualidade.
Plano de Gestão Sustentável.
Manual Operacional por serviço que deve conter:
▪ Memorial descritivo do funcionamento do serviço proposto indicando, no mínimo, os sistemas de organização e planejamento do trabalho, a metodologia e os sistemas de informação.
▪ Recursos materiais e técnicos que serão utilizados diretamente na prestação dos serviços, assim como aqueles que se comprometam a fazer.
▪ Relação do mobiliário e equipamentos do serviço. A relação deverá incluir o mesmo detalhamento de informação apresentada na relação de equipamentos e inventários anexos ao presente documento.
▪ Recursos humanos por serviço, indicando no mínimo: Número de pessoas
Nível de formação e categorias
Jornada anual e semanal Turno de trabalho
Relação de postos de trabalho e distribuição de cargas, por categorias, em cada posto.
Indicação de responsável técnico quando a legislação da atividade assim o exigir com o devido registro no conselho da categoria.
4- Apêndice
Apëndice I - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Recepção e Portaria
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de controle e operação de Recepção e Portaria.
DEFINIÇÃO DOS POSTOS
Os postos de Recepção e Portaria caracterizam-se por serem locais de acesso de funcionários, empregados, prestadores de serviço, pacientes, acompanhantes, fornecedores e visitantes em geral.
O número de postos, seu horário de funcionamento e o numero de pessoas que comporão cada posto deve ser definido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE. O projeto indica um número de postos considerado minimo, cabendo ao responsável pela execução dos serviços apresentar um plano de trabalho detalhado.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os empregados lotados nos postos definidos devem:
Assumir o posto, devidamente uniformizados, e com aparência pessoal adequada;
Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos;
Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE;
Fiscalizar e orientar o trânsito interno de empregados, visitantes ou pessoas, anotando eventuais irregularidades e comunicando ao PODER CONCEDENTE;
Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do PODER CONCEDENTE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;
Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
Comunicar à segurança a existência de aglomerações de pessoas junto ao posto;
Repassar para o(s) porteiro(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
Identificar o visitante solicitando sua documentação pessoal;
Verificar o local para onde o visitante se dirige prestando informação sobre o acesso;
Impedir visitantes de adrentarem em locais restritos;
Não permitir o ingresso de visitantes fora dos horários estabelecidos;
Manter uma relação dos visitantes arquivada por um período não inferior a sete dias;
Fornecer crachas de identificação ao visitante;
Controlar o número permitido de visitantes por paciente internado;
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo PODER CONCEDENTE, com atendimento sempre cortês aos funcionários e às pessoas em geral que se façam presentes.
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONCESSIONÁRIA otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais - com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços e a satisfação do PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA
responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho;
Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função;
Disponibilizar mão-de-obra com instrução mínima de primeiron grau, capacitada a ler, a escrever e entender instruções escritas.
Promover periodicamente, às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho, necessários a garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
Efetuar, as suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do PODER CONCEDENTE, mediante prévia e expressa autorização, para a execução das suas atividades;
Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
Efetuar a reposição da mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados, sob contrato;
Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do PODER CONCEDENTE, sem ônus para os empregados;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a operação, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas instalações do PODER CONCEDENTE;
Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do PODER CONCEDENTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
Relatar ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos de trabalhos;
Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool ou gás natural veicular - GNV ou elétrico);
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao
cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do PODER CONCEDENTE.
Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando- se por eventuais extravios ou quebras;
Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas;
Manter profissional técnico pelo serviço, objeto do contrato, substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE;
Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e ocupacional;
Realizar exames periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal do serviço, arcando com as despesas e apresentar ao PODER CONCEDENTEos laudos, quando solicitado;
Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença imcompatível com a função;
Disponibilizar aos empregados, em atendimento a legislação vigente, equipamentos de proteção individual;
Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº
6.514, de 22/12/77;
Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação do serviço objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados;
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental,visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferecialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao PODER CONCEDENTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
A fiscalização e o controle do serviço pelo PODER CONCEDENTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PODER CONCEDENTE
Aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Aprovar os Manuais Operacionais desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do PODER CONCEDENTE terá livre acesso aos locais de execução dos serviços;
O PODER CONCEDENTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
O PODER CONCEDENTE realizará a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
Ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Utilizará o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
Todas as faltas anotadas deverão ser informadas imediatamente à
CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuada.
Apêndice II - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Telefonia
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de operação de telefonia, desenvolvendo atividades continuadas durante todo o periodo de funcionamento do Equipamento de Saúde. Que para os Hospitais é de vinte e quatro horas durante os trezentos e sessenta e cinco dias do ano.
DEFINIÇÃO DOS POSTOS
Os serviços de operação de telefonia, caracterizam-se pela efetiva cobertura daqueles postos designados pelos órgãos da administração, de cujas atividades a serem desenvolvidas dependem o bom desempenho dos trabalhos de comunicação interna e externa da unidade de saúde.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços serão desenvolvidos, nos locais especificos em cada edificação, em uma quantidade de turnos prevista pela legislação trabalhista vigente, de maneira a atender as necessidades da Unidade de Saúde para o funcionamento do serviço nas vinte e quatro horas do dia, nos períodos de segunda à domingo, nos 365 dias do ano.
As seguintes atividades deverão ser obrigatórias:
Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
Todos os funcionários deverão conhecer o Manual Operacinal preparado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;
Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
Comunicar ao PODER CONCEDENTE a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto;
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo PODER CONCEDENTE, com atendimento sempre cortês aos funcionários e às pessoas em geral que se façam presentes;
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONCESSIONÁRIA otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais - com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA responsabilizar- se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
Utilizar sistema de atendimento automático visando otimização do trabalho;
Manter em ordem e asseio o local de trabalho.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho;
Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função; Disponibilizar mão-de-obra com instrução mínima de primeiron grau,
capacitada a ler, a escrever e entender instruções escritas.
Promover periodicamente, às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho, necessários a garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
Efetuar, as suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do PODER CONCEDENTE, mediante prévia e expressa autorização, para a execução das suas atividades;
Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
Efetuar a reposição da mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados, sob contrato;
Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do PODER CONCEDENTE, sem ônus para os empregados;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a operação, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas instalações do PODER CONCEDENTE;
Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do PODER CONCEDENTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
Relatar ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos de trabalhos;
Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos
serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool ou gás natural veicular - GNV ou elétrico);
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do PODER CONCEDENTE.
Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando- se por eventuais extravios ou quebras;
Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas;
Manter profissional técnico pelo serviço, objeto do contrato, substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE;
Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e ocupacional;
Realizar exames periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal do serviço, arcando com as despesas e apresentar ao PODER CONCEDENTE os laudos, quando solicitado;
Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença imcompatível com a função;
Disponibilizar aos empregados, em atendimento a legislação vigente, equipamentos de proteção individual;
Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos
Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77;
Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação do serviço objeto do contrato, seja ele decorrente da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados;
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferecialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao PODER CONCEDENTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações
que tais danos ou prejuízos possam causar;
A fiscalização e o controle do serviço pelo PODER CONCEDENTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PODER CONCEDENTE
Aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Aprovar os Manuais Operacionais desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização do PODER CONCEDENTE terá livre acesso aos locais de execução dos serviços;
O PODER CONCEDENTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
O PODER CONCEDENTE realizará a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
Ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; Utilizará o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, de
pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
Todas as faltas anuladas deverão ser informadas imediatamente à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas.
Apêndice III - Especificações Técnicas Particulares para Serviços de Vigilância
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de vigilãncia, controle e fiscalização, inclusive através de vigilância eletrônica, CFTV.
DEFINIÇÃO DOS POSTOS
Os serviços de vigilãncia, controle e fiscalização definidos neste instrumento se caracterizam por estarem configuradas como serviços que somente podem ser desempenhados por profissionais regidos e regulamentados por regulamentação especifica quais sejam Lei Federal nº 7.102, de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863, de 28.03.94, 9.017, de 30.03.95, e 11.718, de 20/6/2008 e Medida Provisória nº 2.184, de 24/08/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 89.056, de 24.11.83, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DG/DPF nº 387/2006 alterada pela Portaria DG/DPF nº 515/2007, DG/DPF nº 358/09, DG/DPF nº 408/09 e DG/DPF nº 781/10. A prestadora de serviços deve ter seu registro na Policia Federal.
Os postos onde ocorrerão os serviços de vigilância, controle e fiscalização devem incluir os locais de acesso de pacientes, acompanhantes, funcionários, fornecedores, prestadores de serviço além de demais locais que permitam a perfeita execução das atividades.
O número de postos, seu horário de funcionamento e o número de pessoas que comporão cada posto deve ser definido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE. O projeto indica um número de postos considerado minimo.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços serão desenvolvidos, nos locais levantados pela proponente e
posteriormente aprovados pelo PODER CONCEDENTE. Os funcionários lotados nos postos definidos devem:
Assumir o posto, devidamente uniformizados, e com aparência pessoal adequada;
Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Operar equipamentos de vigilância eletrônica;
Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
Fiscalizar a entrada e a saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do PODER CONCEDENTE;
Controlar a entrada e a saída de veículos, empregados e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, na conformidade de que venha a ser estabelecido pelo PODER CONCEDENTE;
Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE;
Fiscalizar e orientar o trânsito interno de empregados, visitantes ou pessoas, bem como dos estacionamentos de veículos, anotando eventuais irregularidades e comunicando ao PODER CONCEDENTE;
Manter arquivado por período não inferior a uma semana as gravações das camêras de segurança do sistema CFTV;
Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem
policial dentro das instalações do PODER CONCEDENTE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres; Executar a ronda programada nos horários previstos;
Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
Não permitir aglomerações de pessoas junto ao posto;
Repassar para os vigilântes e porteiros, quando da rendição nos postos de trabalho, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. Pois a categoria é muito ciosa a respeito da denominação e isso poderia gerar alguns equívocos.
Os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão cumprir a programação dos serviços de maneira sempre cortês aos funcionários e às pessoas em geral que se façam presentes.
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONCESSIONÁRIA otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais - com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços e a satisfação do PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA
responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão
prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho;
Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função;
Disponibilizar mão-de-obra com instrução mínima de primeiro grau, capacitada a ler, a escrever e entender instruções escritas.
Promover periodicamente, às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho, necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidades desejados.
Efetuar, as suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do PODER CONCEDENTE, mediante prévia e expressa autorização, para a execução das suas atividades;
Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
Efetuar a reposição da mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados, sob contrato;
Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do PODER CONCEDENTE, sem ônus para os empregados e rádios;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a operação, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas instalações do PODER CONCEDENTE;
Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do PODER CONCEDENTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; Relatar ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer irregularidade
observada nos postos de trabalhos;
Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool ou gás natural veicular - GNV ou elétrico);
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do PODER CONCEDENTE;
Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando- se por eventuais extravios ou quebras;
Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas;
Manter profissional técnico responsável pelo serviço, objeto do contrato, substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE;
Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e ocupacional;
Realizar exames periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal do serviço, arcando com as despesas e apresentar ao PODER CONCEDENTE os laudos, quando solicitado;
Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença imcompatível com a função;
Disponibilizar aos empregados, em atendimento a legislação
vigente, equipamentos de proteção individual;
Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77;
Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação do serviço objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados;
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferecialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao PODER CONCEDENTE, coisa,
propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
A fiscalização e o controle do serviço pelo PODER CONCEDENTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PODER CONCEDENTE
Aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Aprovar os Manuais Operacionais desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização do PODER CONCEDENTE terá livre acesso aos locais de execução dos serviços;
O PODER CONCEDENTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
O PODERCONCEDENTE realizará a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
Ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de
funcionários da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Utilizará o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
Todas as faltas anuladas deverão ser informadas imediatamente à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas.
Apêndice IV - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Lavanderia
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, durante as vinte e quatro horas nos sete dias da semana e, envolvendo o fornecimento integral do enxoval, o fornecimento de compressas cirúrgicas e o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização e recolhimento até seu retorno em condições ideais de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas.
A prestação de serviços será realizada nas dependências da CONCESSIONÁRIA, onde a roupa será processada e nas instalações do Serviço de Saúde onde a mesma será armazenada e distribuída.
O serviço inclui a coleta e o transporte da roupa suja do Serviço de Saúde até as dependências da CONCESSIONÁRIA.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar envolverá todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de Processamento de roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2009.
O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da CONCESSIONÁRIA, nas instalações do Serviço de Saúde e nos veículos de transporte que devem ser adequados para a atividade.
O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso:
Coleta da roupa suja na unidade; Retirada da roupa suja;
Transporte da roupa suja para as dependências da
CONCESSIONÁRIA;
Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia; Lavagem da roupa suja;
Secagem e calandragem da roupa limpa;
Reparo e reaproveitamento de peças danificadas; Separação e embalagem da roupa limpa;
Transporte e entrega da roupa limpa no Serviço de Saúde; Aramazenamento da roupa no Serviço de Saúde;
Distribuição da roupa nos postos de enfermagem, pronto socorro, centro cirurgico, serviços de diagnóstico e demais locais onde se fizerem necessarios.
Coleta da roupa suja no setor de expurgo da Unidade:
Para a efetiva execução dos serviços de recebimento de roupas hospitalares, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar na unidade hospitalar:
Balança Digital com laudo de aferição válido por seis meses emitido por empresa especializada do ramo, sem ônus para o PODER CONCEDENTE;
Contêineres com tampa lavável;
Sacos hampers confeccionados em tecido ou plástico (descartáveis); Carros prateleiras ou do tipo gaiolas.
A coleta será feita pelo setor de expurgo das unidades, por funcionários da CONCESSIONÁRIA devidamente treinados, uniformizados, e equipados com os EPI´s - Equipamentos de Proteção Individual;
Durante a atividade de distribuição de roupa limpa deverá ser utilizado uniforme de cor diferente do uniforme usado para a coleta;
A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo contêiner com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificado, os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas;
As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da
C.C.I.H. – Comissão Controle de Infecção Hospitalar;
A periodicidade de retirada da roupa deverá ser de duas vezes ao dia, em horário estabelecido pelo PODER CONCEDENTE ou em outra periodicidade estabelecida pelo PODER CONCEDENTE de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas, inclusive aos domingos e feriados;
O deslocamento da roupa suja até o veiculo que a transportará para a CONCESSIONÁRIA deverá ser feito por meio da "rota de roupa suja", observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja;
Separação e retirada da roupa suja:
A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios estabelecidos de acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
O funcionário que faz a separação da roupa deve sempre utilizar os EPI´s;
Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetos perfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez;
O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pelo PODER CONCEDENTE em conjunto com a CONCESSIONÁRIA. A roupa deverá ser pesada pela CONCESSIONÁRIA na presença do funcionário do PODER CONCEDENTE;
Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONCESSIONÁRIA, informando o peso da roupa retirada;
O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável pelo PODER CONCEDENTE.
Transporte da roupa suja para as dependências da CONCESSIONÁRIA:
O transporte da roupa suja do PODER CONCEDENTE até as dependências da CONCESSIONÁRIA deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga;
A CONCESSIONÁRIA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
Recebimento e acondicionamento roupa suja na lavanderia:
O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2009 e suas futuras atualizações.
A lavagem das roupas:
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar os processos preconizados pela CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade e pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009 e suas futuras atualizações;
Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S - Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias;
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar separadamente as formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação - dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada e sujeira leve;
As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado;
A receita de lavagem deverá ser aprovada pelo CCIH do serviço de saúde.
Secagem e calandragem da roupa limpa:
A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se ajustem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;
Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente;
As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas prontas para o processo de esterilização. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada e modernizada para análise do PODER CONCEDENTE.
Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:
As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pelo PODER CONCEDENTE, serão reparadas por costureiras da CONCESSIONÁRIA;
As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pelo PODER CONCEDENTE serão consideradas excluídas.
Separação e embalagem das roupas limpas:
Ao final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com filme plástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo com as necessidades do
PODER CONCEDENTE;
Os custos com embalagens são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Transporte da roupa limpa da lavanderia para o hospital:
A roupa limpa deverá ser transportada à unidade do PODER CONCEDENTE em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente;
Os veículos envolvidos na execução dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular - GNV;
A CONCESSIONÁRIA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
A entrega da roupa limpa à rouparia da unidade:
O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
A roupa processada deve ser entregue à rouparia da unidade separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da mesma;
Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da CONCESSIONÁRIA e outro do PODER CONCEDENTE. O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por (1- índice de sujidade definido pela Unidade de Saúde). Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%;
As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue - número total de cada peça e peso da roupa limpa;
As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONCESSIONÁRIA e o PODER
CONCEDENTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável pelo PODER CONCEDENTE;
As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança, sob supervisão da
C.C.I.H. - Comissão Controle de Infecção Hospitalar;
Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela CONCESSIONÁRIA, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o PODER CONCEDENTE;
Além das atividades primárias, deverão ser realizadas a higienização do ambiente e de seus equipamentos, ações voltadas à prevenção de riscos e à saúde dos trabalhadores, assim como a manutenção dos equipamentos;
A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizada, sempre que comprovadamente se fizer necessário, e sem ônus para o PODER CONCEDENTE;
Fica reservado o PODER CONCEDENTE o direito de visitas às dependências da CONCESSIONÁRIA, para a supervisão, sempre que julgar necessário, devendo agendar vistorias técnicas;
Caberá a CONCESSIONÁRIA a devolução de roupas e objetos, de propriedade da Unidade de Saúde ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar, estes deverão ser devolvidos ao setor de internação da Unidade de Saúde;
Ficam a cargo da CONCESSIONÁRIA as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos, segundo legislação vigente;
Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos;
A CONCESSIONÁRIA deve estabelecer um programa de controle das condições de higiene envolvendo processos e produtos como análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas, superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e análise microbiológica do tecido submetido ao processo de lavagem,
apresentando resultados/laudos ao PODER CONCEDENTE;
A CONCESSIONÁRIA na preparação do Manual Operacional deve observar as considerações gerais e especificas sobre o assunto descritas no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE;
Apresentar Manual de Procedimentos de serviço, no ato da assinatura do Contrato, contendo todas as rotinas operacionais a serem utilizadas na prestação do serviço;
A CONCESSIONÁRIA deve apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia;
Testes de durabilidade dos tecidos; Testes de PH de produtos e da água.
A CONCESSIONÁRIA deve:
Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações;
Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações;
Manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações;
Manter registro e aprovação nos órgãos competentes (meio ambiente, defesa civil;
Manter alvará sanitário/licença de funcionamento da Lavanderia
Hospitalar emitido pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho;
Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função;
Disponibilizar mão-de-obra com instrução mínima de primeiro grau, capacitada a ler, a escrever e entender instruções escritas.
Promover periodicamente, às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho, necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidades desejados.
Efetuar, as suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do PODER CONCEDENTE, mediante prévia e expressa autorização, para a execução das suas atividades;
Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
Efetuar a reposição da mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados, sob contrato;
Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do PODER CONCEDENTE, sem ônus para os empregados;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a
operação, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas instalações do PODER CONCEDENTE;
Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do PODER CONCEDENTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
Relatar ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos de trabalhos;
Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool ou gás natural veicular - GNV ou elétrico);
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do PODER CONCEDENTE.
Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando- se por eventuais extravios ou quebras;
Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas;
Manter profissional técnico pelo serviço, objeto do contrato, substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE;
Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e ocupacional;
Realizar exames periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos,
de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal do serviço, arcando com as despesas e apresentar ao PODER CONCEDENTE os laudos, quando solicitado;
Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função;
Disponibilizar aos empregados, em atendimento a legislação vigente, equipamentos de proteção individual;
Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77;
Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação do serviço objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados;
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao PODER CONCEDENTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
A fiscalização e o controle do serviço pelo PODER CONCEDENTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PODER CONCEDENTE
Aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Aprovar os Manuais Operacionais desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização do PODER CONCEDENTE terá livre acesso aos locais de execução dos serviços;
O PODER CONCEDENTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
O PODER CONCEDENTE Realizará a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
Ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Utilizará o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
Todas as faltas anuladas deverão ser informadas imediatamente à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas.
Apêndice V - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Limpeza Hospitalar
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de Limpeza Hospitalar, Dedetização, Desratização, Descupinização e Limpeza das caixas de água, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene nas dependências da Unidade de Saúde, com a disponibilização de produtos saneantes domissanitários, papel toalha, sabonetes, lixeiras e contêineres, sacos de lixo, papel higiênico e demais materiais e equipamentos, nos locais determinados na relação de endereços.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente no que concerne ao controle de infecção hospitalar. Para atender a esta premissa a CONCESSIONÁRIA deverá observar, dentre outras obrigações:
Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas critica, semicrítica e não crítica;
Utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de qualidade, conforme ABNT NBR ISO 9001, ou substitutivo, bem como atender aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos à prévia apreciação e aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
Disponibilizar germicidas que possuam Certificado de Registro no Ministério da Saúde, contendo as características básicas do produto aprovado e Laudos específicos;
Manter durante todo o período um encarregado responsável pelo controle da operação;
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles com nível de instrução
compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza hospitalar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPIs, comportamento, postura, normas e deveres, rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de limpeza, dentre outros;
Preparar um manual operacional baseado em boas práticas, recomendações dos fabricantes dos produtos utilizados, instruções da vigilância sanitária, instruções da CCIH da unidade de saúde e obrigações trabalhistas. Este manual operacional deve ser entregue para aprovação do PODER CONCEDENTE em momento anterior ao inicio da prestação dos serviços, contendo obrigatoriamente:
▪ Rotinas de execução de limpeza nas áreas críticas, semi- críticas e não críticas;
▪ Rotinas de recolhimento de lixo hospitalar;
▪ Rotinas de manutenção de equipamentos e utensílios utilizados pela equipe;
▪ Fluxos de materiais e pessoas;
▪ Quadro de Pessoal;
▪ Quadro de horário;
▪ Procedimento visando o aprimoramento de práticas de sustentabilidade na execução do serviço;
▪ Fichas técnicas dos produtos de limpeza a serem utilizados;
O manual deverá atender além da legislação as determinações da CCIH e da administração da Unidade de Saúde;
Indicar o(s) profissiona(is) responsável técnico (Enfermeiro e Químico ou Engenheiro químico), devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas
de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs e produtos químicos;
Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/ fiscal do PODER CONCEDENTE e tomar as providências pertinentes;
Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente;
Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções; obrigando-os a utilizar de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme Portaria MTE no 485, de 11 de novembro de 2005 - NR 32;
Realizar, treinamentos e reciclagens periódicas dos empregados que estejam executando limpeza no hospital, conforme disposições contidas na NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
Implantar de forma adequada, e em conjunto com o gestor de contratos e a CCIH, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, recipientes para coleta de
perfuro-cortantes, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas para a boa execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, em especial a NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Dar ciência imediata e por escrito ao PODER CONCEDENTE no que se refere a qualquer anormalidade que seja verificada na execução dos serviços;
Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do PODER CONCEDENTE;
Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao PODER CONCEDENTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
Adquirir e distribuir nos sanitários papel higiênico, sabonetes, sacos de lixo e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento;
Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados do PODER CONCEDENTE, que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados;
Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços;
Utilizar produtos com os princípios ativos permitidos segundo a Portaria 15/MS/SNVS de 23/08/88- Fenólicos; quaternários de amônio; compostos orgânicos e inorgânicos liberadores de cloro ativo; iodo e derivados; alcoóis e glicóis; biguanidas;
Apresentar ao PODER CONCEDENTEcópia dos Certificados de
Registros no Ministério da Saúde emitidos em nome dos fornecedores dos produtos, com validade na data da aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados, bem como respectivos laudos de testes de laboratório credenciado para esse fim;
Apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou empregados da CONCESSIONÁRIA, ou com terceiros;
Utilizar somente produtos que possuam registro na ANVISA e somente após a devida aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH e autorização do gestor/ fiscal do PODER CONCEDENTE;
Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros;
Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool, gás natural veicular - GNV ou
eletricidade).
Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento do serviço de saúde.
Proceder ao recolhimento e pesagem dos resíduos, conforme legislação vigente e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Unidade do PODER CONCEDENTE e demais exigências legais nos termos da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; do Decreto Estadual no 54.645 de 5/8/09; da Resolução RDC no 306 de 7/12/2004, da Resolução MMA no 358 de 29/4/2005 e da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98 e legislações vindouras, com o objetivo do gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; realizando a segregação no momento da geração do resíduo e destinando adequadamente os materiais pérfuro-cortantes.
Proceder ao recolhimento dos resíduos hospitalares, EM TODOS OS AMBIENTES DO HOSPITAL, de forma a contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo as normas da ABNT e a legislação vigente;
Elaborar, em conjunto com o PODER CONCEDENTE, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde devendo contemplar todos os Grupos de Resíduos gerados no estabelecimento (Grupos A, B, C, D e E), e atender integralmente ao estabelecido no roteiro constante da Lei Federal 12.305/2010 e da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; Decreto Estadual no 54.645 de 5/8/09; Resolução RDC no 306 de 7/12/2004 e Resolução MMA n 358 de 29/4/2005 e na Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98,
GRUPO A: Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de áreas contaminadas; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte.
GRUPO B: Resíduos que apresentam risco potencial à saúde e ao meio ambiente devido às suas características químicas. Enquadram-se nesse grupo, dentre outros:
a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados;
b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não-utilizados); e,
c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO C: Rejeitos radiativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05.
GRUPO D: Resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.
GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; todos os utensílios de
vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares
Unidade | Simbologia |
Unidade que gera resíduos GRUPO A | GA |
Unidade que gera resíduos GRUPO B | GB |
Unidade que gera resíduos GRUPO C | GC |
Unidade que gera resíduos GRUPO D | GD |
Unidade que gera resíduos GRUPO E | GE |
Fluxo dos resíduos GRUPO A | (seta na cor vermelha) |
Fluxo dos resíduos GRUPO B | (seta na cor verde) |
Fluxo dos resíduos GRUPO C | (seta na cor amarelo) |
Fluxo dos resíduos GRUPO D | (seta na cor preta) |
Fluxo dos resíduos GRUPO E | (seta na cor laranja) |
Uma mesma unidade poderá ter duas ou mais legendas, bem como fluxos, em função dos tipos de resíduos gerados no local.
Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela CONCESSIONÁRIA:
a) Receber os descartes, encontrados pela CONCESSIONÁRIA durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, xxxxxxxx e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;
b) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
Os Resíduos devem ser embalados em saco plástico específico
padronizado, branco leitoso, espessura padronizada pela ABNT (saco lixo tipo II da NBR 9120, 9190, 9191, 13056 e 7500, observando-se o disposto no item 4.8 da NBR 9191 - devem constar em saco individual, a identificação do fabricante e o símbolo da substância infectante, posicionando a um terço da altura a partir de baixo). O fabricante do saco deverá deter o registro no órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde, conforme Lei no 6360/76, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.094/77 e, ainda, possuir comprovante de registro ou certificado de isenção do produto;
Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota e luva de borracha (expurgo), quando do manuseio do resíduo embalado e de sua retirada após esse procedimento;
Utilizar, durante a coleta e transporte de resíduo interno, carrinho próprio para resíduo, fechado com tampa, lavável, com cantos arredondados e sem emenda na estrutura;
Armazenar o resíduo, devidamente embalado, no depósito de resíduos indicado pelo PODER CONCEDENTE;
Proceder à lavagem e desinfecção dos containers ou similares e de área reservada aos expurgos.
Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
Acender, durante a limpeza noturna, apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
Comunicar ao PODER CONCEDENTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
Sugerir, ao PODER CONCEDENTE locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;
Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente;
Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.;
Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo PODER CONCEDENTE.
Separar e deixar adequadamente as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses
materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 5/11/2008, que revoga a Resolução CONAMA nº 257 de 30/06/1999;
Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as seguintes regras:
MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, os quais são denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para fabricante).
MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
Deverão ser disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE recipientes adequados para a coleta seletiva:
I. vidro (recipiente verde)
II. plástico (recipiente vermelho)
III. papéis secos (recipiente azul)
IV. metais (recipiente amarelo)
Fornecer sacos de lixo nos tamanhos e modelos adequados à sua utilização buscando otimizar seu uso e reduzir a geração de resíduos sólidos;
Observar, as disposições, da Lei Municipal de São Paulo nº 14.973, de 11 de setembro de 2009, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, observando o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana nos termos da Portaria 15/MS/SNVS, de 23 de agosto de 1988;
Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por esses realizadas;
Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto nº 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978;
Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do decreto nº 79.094, de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 976);
Não se utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução
ANVISA nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução RDC nº184 de 22 de outubro de 2001, que revoga a Resolução nº 336, de 30 de julho de 1999.
Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987 e nº 13/MS/SNVS de 20 de junho de 1988;
Deve-se observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 326, de 09 de novembro de 2005, que revoga a Resolução RDC nº 174, de 08 de julho de 2003, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997;
Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;
a) Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Para essa finalidade específica, fica definido como referência de biodegradabilidade o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
O PODER CONCEDENTE poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes
domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais.
b) Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada.
Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro:
a) Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham benzeno em sua composição, conforme Resolução
- RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela IARC
- International Agency Research on Cancer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer. Uma vez que a substância foi categorizada como cancerígena para humanos, a necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, a tornam incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
b) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n°0 1, de 04 de abril de 1979.
Os produtos químicos relacionados pela CONCESSIONÁRIA, de
acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Recomenda-se que a CONCESSIONÁRIA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da CONCESSIONÁRIA, ou com terceiros;
Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho;
Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função;
Disponibilizar mão-de-obra com instrução mínima de primeiron grau, capacitada a ler, a escrever e entender instruções escritas.
Promover periodicamente, às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho, necessários para garantir a
execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidades desejados.
Efetuar, as suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do PODER CONCEDENTE, mediante prévia e expressa autorização, para a execução das suas atividades;
Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
Efetuar a reposição da mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados, sob contrato;
Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do PODER CONCEDENTE, sem ônus para os empregados;
Disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a operação, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas instalações do PODER CONCEDENTE;
Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do PODER CONCEDENTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
Relatar ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos de trabalhos;
Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool ou gás natural veicular - GNV ou elétrico); Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as
orientações do PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do PODER CONCEDENTE.
Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando- se por eventuais extravios ou quebras;
Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas;
Manter profissional técnico pelo serviço, objeto do contrato, substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE;
Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e ocupacional;
Realizar exames periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal do serviço, arcando com as despesas e apresentar ao PODER CONCEDENTEos laudos, quando solicitado;
Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença imcompatível com a função;
Disponibilizar aos empregados, em atendimento a legislação vigente, equipamentos de proteção individual;
Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do
Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77;
Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação do serviço objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados;
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferecialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao PODER CONCEDENTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
A fiscalização e o controle do serviço pelo PODER CONCEDENTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão na
prestação do serviço objeto do contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PODER CONCEDENTE
Aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Aprovar os Manuais Operacionais desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização do PODER CONCEDENTE terá livre acesso aos locais de execução dos serviços;
O PODER CONCEDENTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
O PODER CONCEDENTE realizará a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
Ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Utilizará o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
Todas as faltas anuladas deverão ser informadas imediatamente à
CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuizo das penalizações pactuadas
Apêndice VI - Especificações Técnicas Particulares para Execução dos Serviços de Nutrição
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As Especificações Técnicas descritas a seguir são a base para a montagem do Manual Operacional. Devem ser consideradas as necessidades e peculiaridades de cada Unidade de Saúde. Ressalte-se que os Manuais Operacionais, devidamente ajustadas às características e necessidades da Unidade de Saúde deverão ser encaminhadas ao PODER CONCEDENTE para aprovação, antes do início da prestação do serviço.
OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto da presente prestação de serviços engloba serviços técnicos operacionais e administrativos, disponibilização de equipamentos, transpor interno e externo de alimentação, bem como apoio à nutrição clínica e ambulatorial, nas áreas de produção normal e dietoterápica, para pacientes, residentes, acompanhantes legalmente instituídos, servidores e/ou colaboradores, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, compreendendo:
Operacionalização para fornecimento, produção, distribuição de dietas gerais e especiais;
Apoio à nutrição clínica e ambulatorial, sempre que necessário, sendo que o serviço de nutrição clínica e ambulatorial é de responsabilidade única e exclusiva do PODER CONCEDENTE;
Apoio para a distribuição de nutrição enteral sendo que o serviço de nutrição Enteral é de responsabilidade única e exclusiva do PODER CONCEDENTE;
Serviços para a operacionalização e distribuição de formulações lácteas;
Serviços para a operacionalização e distribuição de alimentos a servidores e/ou colaboradores, e residentes.
Distribuir lanche no período noturno
Acompanhante Legalmente Instituído, segundo a legislação vigente, consiste em:
a) Acompanhantes de crianças, nos termos da Lei Federal n.º 8069, de 13/06/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Constituição do Estado de São Paulo - art. 278, inciso VII e Lei Estadual n.º 9.144, de 09/03/95.
b) Acompanhantes de pacientes idosos com mais de 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso).
Os ajustes e adequações abaixo relacionados devem ser considerados no projeto:
Inclusão de Colação na Dieta Branda - Adulto: Haja vista a dieta branda ser considerada uma dieta de transição das dietas pastosa e leve para a dieta geral, sendo de suma importância manter a colação, item este já incluso nas dietas pastosa e leve, passando assim a dieta branda ter a mesma composição de refeição, assegurando a continuidade e evolução da dieta do paciente, atendendo com isto as necessidades protéico-calórica dos mesmos.
Deve ser seguindo o padrão de alimentação infantil, nos casos indicados.
As dietas especiais devem acompanhar o padrão do Manual de Dietas ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE de cada Unidade e seguir as prescrições dietoterápicas, ajustadas às necessidades requeridas pelo paciente.
O Cardápio Diário Básico Padrão e recomendações definidas nestas Especificações Técnicas deverão nortear a elaboração dos cardápios para atendimento de pacientes com prescrição de dietas gerais, assim como para dietas especiais.
Encontram-se inseridas nestas Especificações Técnicas ferramentas sugeridas a serem utilizada na gestão contratual, integrantes do procedimento "Avaliação da Qualidade dos Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar".
A prestação dos Serviços dar-se-á nas dependências do PODER CONCEDENTE e nas instalações da CONCESSIONÀRIA, quando a preparação dos alimentos de der fora das Unidades Hospitalares e for transportada a alimentação pronta para a Unidade, deverá estar embasada nas Especificações Técnicas definidas neste manual.
Objetivando uniformizar o padrão de serviços prestados aos usuários, o porcionamento e a distribuição das refeições deverão ser efetuados em bandejas térmicas, com os respectivos descartáveis ou em recipientes descartáveis de polipropileno, ou poliestireno com tampa transparente, seguindo as determinações do Serviço de Nutrição e Dietética.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviço de nutrição e alimentação engloba o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), equipamentos complementares necessários à perfeita execução dos serviços, gás e mão-de- obra especializada em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes.
Para o desenvolvimento das atividades, a CONCESSIONÁRIA deverá instalar os equipamentos, mobiliários e utensílios considerados necessários para a execução do serviço.
A CONCESSIONÁRIA deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
a. programação das atividades de nutrição e alimentação;
b. elaboração de cardápio diário completo, por tipo de dieta - semanal, quinzenal ou mensal - prevendo-se substituições;
c. aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral;
d. controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;
e. armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;
f. programação e aquisição do gás utilizado na preparação das refeições;
g. pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos;
x. acondicionamento das refeições em recipientes isotérmicos;
i. expedição, transporte, distribuição e porcionamento das refeições aos comensais;
j. porcionamento uniforme das dietas, utilizando-se de utensílios apropriados;
k. coleta de amostras da alimentação preparada;
l. l) transporte interno e distribuição nas copas/ leitos;
m. recolhimento dos utensílios e resíduos descartados utilizados pelos pacientes, conforme prazo pré-determinado, de acordo com a padronização do PODER CONCEDENTE
n. higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação dos serviços;
o. afixação em local visível do cardápio do dia e as preparações do cardápio de desjejum, almoço e jantar.
A alimentação fornecida deverá ser balanceada equilibrada e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas.
Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para o desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço de nutrição.
O serviço deverá ser prestado nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes.
O quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo deverá ser qualificado e em número suficiente, de segunda a domingo.
Na elaboração dos cardápios deverão ser observados os hábitos alimentares e características dos comensais, incluindo respeito às restrições religiosas e ideológicas dos comensais possibilitando dessa forma, atendimento adequado.
A alimentação fornecida deverá indicar a devida identificação do valor calórico.
As refeições deverão estar acondicionadas apropriadamente de forma a conservar a temperatura dos alimentos no porcionamento e distribuição.
As amostras da alimentação a ser servida deverão ser separadas diariamente em recipientes esterilizados e mantidos lacrados e sob refrigeração prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais.
p. p) No caso da alimentação ser externalizada para garantia da produção de refeições seguras serão necessários recursos físicos adequados, tais como instalações, equipamentos e utensílios, mão-de-obra capacitada e matéria-prima proveniente de fonte segura. O processo consistirá em "Cozer/Resfriar". Os alimentos serão cozidos a uma temperatura de +74o C por mais de 5 minutos, Após o cozimento deverá ser feito o resfriamento rápido com equipamentos específicos para esta finalidade. A regeneração do alimento deverá ser feita acima de 65°C na unidade no momento da distribuição e também utilizando-se equipamentos adequados. A unidade receptora deverá ter câmaras frias ou freezer a -18°C em número suficiente e com temperatua adequada para armazenamento exclusivo destes alimentos até o momento da regeneração.
O transporte deverá ser realizado em carros refrigerados de acordo a a legislação vigente.
Todas as etapas deste processo desde o preparo até a distribuição deverão seguir a legislação vigente.
q. transporte externo dos alimentos preparados nas dependências da CONCESSIONÁRIA, quando houver;
r. recolhimento dos utensílios e resíduos descartados utilizados pelos pacientes, quando houver, conforme prazo pré- determinado;
s. higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação dos serviços;
t. afixação, em local visível, do cardápio do dia e as preparações do cardápio de desjejum, almoço e jantar.
A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas.
Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço de nutrição.
O serviço deverá ser prestado nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes.
O quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo deverá ser qualificado e em número suficiente.
Na elaboração dos cardápios deverão ser observados os hábitos alimentares e características dos comensais, incluindo respeito às restrições religiosas e ideológicas dos comensais possibilitando dessa forma, atendimento adequado.
A alimentação fornecida deverá indicar a devida identificação do valor calórico.
As refeições deverão estar acondicionadas apropriadamente de forma a conservar a temperatura dos alimentos até o seu porcionamento.
As amostras da alimentação a ser servida deverão ser separadas diariamente em recipientes esterilizados e mantidos lacrados e sob refrigeração prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais.
Deverá ser efetuado controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida mensalmente, ou a qualquer momento em casos de suspeita de toxi-infecções alimentares.
Durante a execução do serviço a CONCESSIONÁRIA deverá observar a aceitação, a apresentação e o monitoramento das temperaturas das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado, com base na Portaria C.V.S. nº 6/99 de 10/03/99, com alterações dadas pela Portaria C.V.S. nº 18/08, de 9/9/08 e Resolução 2535/2004 ou portaria vigente.
A operacionalização, porcionamento e distribuição das dietas deverão ser supervisionados pelo nutricionista de produção da CONCESSIONÁRIA, de maneira a observar sua apresentação, aceitação, porcionamento e temperatura, para, caso se faça necessário, se façam alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
Para garantir a manutenção da qualidade do serviço, a CONCESSIONÁRIA, deverá elaborar Manual de Boas Práticas de Manipulação, com base na Portaria C.V.S. nº 6/99, de 10/03/99 alterada pela Portaria C.V.S. nº 18/08, de 9/9/08 e Portaria XXXX 0000/00, ou portaria vigente, considerando que a prestação de serviços de nutrição e alimentação realizar-se-á mediante a utilização das dependências do PODER CONCEDENTE, onde a alimentação será preparada e distribuída.
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se integralmente pelo serviço objeto do contrato, nos termos da legislação vigente;
Efetuar, às suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do PODER CONCEDENTE, mediante prévia e expressa autorização;
Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como das instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço;
Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotos, caixa de gorduras, vinculados à prestação do serviço, realizando reparos imediatos, às suas expensas;
Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade do serviço;
Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato;
Arcar com todos os impressos e formulários, despesas de gás, telefone e fax utilizados na execução do serviço;
Xxxxxx profissional responsável técnico pelo serviço, objeto do contrato, com respectivo CRN, substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE;
Manter o padrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas;
Realizar exames de saúde periódicos a cada seis meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo pessoal do serviço, arcando com as despesas, e apresentar ao PODER CONCEDENTEos laudos, quando solicitado;
Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos colaboradores, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função, faltas, folgas, férias, licença médica, demissão, etc.
Disponibilizar aos empregados, em atendimento à legislação vigente, equipamentos de proteção individual;
Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
Promover periodicamente, às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho com registro das evidencias e apresentação de cronograma anual.
Submeter-se às normas de segurança do PODER CONCEDENTE, em especial quanto ao acesso às suas dependências;
Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço, somente com a autorização expressa do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA e acompanhamento por responsável da CONCESSIONÁRIA;
A CONCESSIONÁRIA somente poderá alterar os cardápios já aprovados, mediante justificativas e autorização do PODER CONCEDENTE;
Afixar, semanalmente, cardápio diário completo, nas dependências da Unidade;
Elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria nº 1.428/93, do Ministério da Saúde que aprova o "Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos", as "Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos" e o "Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos", e Portaria
C.V.S. nº 6/99, com alterações dadas pela Portaria C.V.S. nº 18/08; Portaria SMSG 1210, ou portaria vigente, adequando-o à execução do serviço da Unidade objeto do contrato;
Estabelecer controle de qualidade e de pontos críticos em todas as etapas dos processos de operacionalização do serviço.
Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, de acordo com o especificado no anexo 01 item 05, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes;
Programar horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais, de forma a não interferir na rotina da Unidade; Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas;
Realizar o pré-preparo dos alimentos, observando os critérios de higienização, ressaltando que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
Realizar a manipulação dos alimentos prontos, somente com utensílios e/ou mãos protegidas com luvas descartáveis, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação, sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas;
Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 80%por parte dos comensais, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
Manter os utensílios em quantidades suficientes para atender os comensais, recolhendo e procedendo a higienização dos mesmos, na área destinada para esse fim;
Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após a sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
Proceder a higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas; Proceder a higienização dos refeitórios e seus imobiliários inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, segregando de acordo com a coleta seletiva, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo PODER CONCEDENTE;
Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os segregando de acordo Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo PODER CONCEDENTE, observada a legislação ambiental;
A CONCESSIONÁRIA deverá definir uma equipe de colaboradores exclusiva para o desenvolvimento das atividades referentes a higienização ambiental das dependências do setor de nutrição.
Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores. A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção, e só deverão ser utilizados produtos que possuam registro nos Órgãos competentes e qualidade comprovada, com a apresentação do certificado em papel original (periodicidade mensal).
Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do PODER CONCEDENTE, referente às normas de segurança;
Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto aos equipamentos e utensílios de uso na cozinha, bem como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do PODER CONCEDENTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
Apresentar cópia, quando inicio das atividades e atualizadas de acordo com a legislação vigente, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77; decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados;
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia
elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
Realizar limpeza e esgotamento preventivo e corretivo de caixa de gordura da cozinha, sempre que necessário.
Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao PODER CONCEDENTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
Realizar, para fins de recebimento, o controle diário de refeições e serviço efetivamente prestado;
Emitir a fatura/nota fiscal, de acordo com o estabelecido em contrato, considerando as refeições e serviços efetivamente fornecidos;
A fiscalização e o controle do serviço pelo PODER CONCEDENTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato;
PARÂMETROS BÁSICOS PARA A OPERAÇÃO:
I. Recebimento de gêneros alimentícios, materiais e outros, observar:
as condições higiênicas dos veículos dos fornecedores;
a existência de Certificado de Vistoria do veículo de transporte; higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador;
a integridade e a higiene da embalagem;
a adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou plástico reciclado;
a realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
as características específicas de cada produto, conforme Decreto Estadual n.º 12486 de 20/10/78 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, bem como controle de temperatura no recebimento dos gêneros alimentícios, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pela Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 com alterações dadas pela Portaria CVS 18/08 de 09/09/2008 ou portaria vigente;
a correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote: número do registro no Órgão Oficial: CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor: temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento; quantidade (peso) e datas de validade, de fabricação de todos os alimentos e respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização;
a CONCESSIONÁRIA deverá programar o recebimento dos gêneros alimentícios e produtos em horários que não coincidam com os horários de distribuição de refeições e/ou saída de lixo da Câmara. Devem ser observados os horários de recebimento de mercadorias, estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE de forma que possa ser exercida a fiscalização dos gêneros alimentícios entregues na Unidade.
II. Recebimento de produtos de origem animal (bovina, suína, aves, pescados etc.), observar:
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF, MS ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados, acondicionados em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou a vácuo, em condições
corretas e adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada produto.
III. Recebimento de hortifrutigranjeiros, observar:
Deverão ser observados tamanho, cor, odor, grau de maturação, ausência de danos físicos e mecânicos. A triagem deve ser feita retirando-se folhas velhas, frutos verdes e deteriorados, antes da pré-higienização e do acondicionamento em embalagens adequadas;
Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidos por bandejas, tipo "gavetas", apresentando a casca íntegra e sem resíduos.
IV. Recebimento de leite e derivados
Deverão ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF, MS ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as características do produto;
Deverá ser conferido rigorosamente o prazo de validade do leite e derivados, combinado com o prazo de planejamento de consumo e as condições das embalagens, de modo que não se apresentem estufadas ou alteradas.
V. Recebimento de estocáveis
Devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo;
Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de
espumas, ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto.
VI. Recebimento de produtos industrializados, observar:
Deverão ser de procedência idônea, de boa qualidade, com embalagens íntegras, não estufadas, não violadas, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo.
VII. Recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza
Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo;
No caso de utilização dos saneantes domissanitários, deve-se observar ainda, o prazo de validade, combinado com o prazo de planejamento de consumo;
Cada produto domissanitário deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde e apresentar FISPQ (Ficha Informação de Segurança de Produtos Químicos) atendendo a legislação vigente.
VIII. Armazenamento de gêneros alimentícios, materiais e outros, observar:
a) Não manter caixas de madeira na área do estoque ou em qualquer outra área do Serviço de Nutrição e Dietética (SND);
b) Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo;
c) Apoiar alimentos, ou recipientes com alimentos, sobre estrados ou em prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso. Os gêneros alimentícios devem ficar afastados a uma altura mínima de 25 cm do piso;
d) Dispor os alimentos em estrados, garantindo boa circulação de ar, mantendo-os afastados da parede e entre si;
e) Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis etc.;
f) Dispor os produtos obedecendo a data de fabricação, sendo que os produtos com data de fabricação mais antiga devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar;
g) Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
h) Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando- as por ocasião do recebimento;
i)Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as características do produto e com amarração em forma de cruz, para proporcionar uma boa ventilação;
j)Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
k) Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que, na impossibilidade de se manter rótulo original do produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente;
l)Depois de abertos, os alimentos devem ser transferidos das embalagens originais e acondicionados em contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e atóxicos), cobertos e devidamente identificados;
m) Os sacos plásticos apropriados ou os papéis impermeáveis utilizados para a proteção dos alimentos devem ser de uso único e exclusivo para este fim e jamais devem ser reaproveitados;
n) Armazenar os diferentes gêneros alimentícios nas unidades refrigeradas, respeitando a seguinte disposição:
Os alimentos prontos para o consumo nas prateleiras superiores; - os semi-prontos e/ou pré-preparados nas prateleiras do meio, o restantes como produtos crus e outros, nas prateleiras inferiores.
o) Refrigerar ou congelar os alimentos em volumes com altura máxima de 10 cm ou em peças de até 2 Kg (porções menores favorecem o resfriamento, o descongelamento e a própria cocção);
p) Não manter caixas de papelão em áreas de armazenamento sob o ar frio, pois essas embalagens são porosas, isolantes térmicas e favorecem a contaminação externa;
q) Podem-se armazenar tipos diferentes de alimentos no mesmo equipamento para congelamento, desde que devidamente embalados e separados;
r) Colocar os produtos destinados à devolução em locais apropriados, devidamente identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
s) Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado armazenamento dos alimentos;
t) Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo da validade do fabricante e acondicionar e rotular de acordo com as portarias vigentes.
u) É proibido recongelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem manipulados;
v) Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento essas somente podem ser armazenadas sob refrigeração até 4ºC até 72 horas para bovinos e aves e por até 24 horas para os pescados;
w) Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob congelamento (- 18ºC), desde que devidamente etiquetados;
x) Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente;
y) Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados à temperatura ambiente, em locais adequados, sendo que os produtos de limpeza devem ser armazenados separados dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos.
IX. Pré-preparo e preparo dos alimentos, observar:
A CONCESSIONÁRIA deve obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação ao pré-preparo e preparo dos alimentos:
Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
Atentar para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos durante a manipulação, no pré-preparo e preparo final;
Proteger os alimentos em preparação ou prontos, garantindo que estejam sempre cobertos com tampas, filmes plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem ser reutilizados;
Manter os alimentos em preparação ou preparados sob temperaturas de segurança, ou seja, inferior a 10ºC ou superior a 65ºC;
Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as qualidades nutritivas dos alimentos;
Garantir que os alimentos no processo de cocção cheguem a atingir 74ºC no seu centro geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram a mesma segurança;
Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionadas em alguma preparação, garantindo que ambos (molhos e alimentos) atingem 74ºC no seu interior;
Atentar para que os óleos e gorduras utilizados nas frituras não sejam aquecidos a mais de 180ºC. Fica proibido o reaproveitamento de óleos e gorduras.
Realizar o pré-preparo de carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração apenas a quantidade suficiente de matéria prima a ser preparada por 30 minutos sob temperatura ambiente. Retorná-la
à refrigeração (até 4ºC), devidamente etiquetada, assim que estiver pronta. Retirar nova partida e prosseguir sucessivamente;
Grelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados, isto é, retirar da refrigeração, apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30 minutos por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de espera: para carne crua, abaixo de 4ºC e para carne pronta, acima de 65ºC;
Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos de frangos e pescados;
Utilizar somente maionese industrializada, NÃO utilizar ovos crus para as preparações (maionese caseira, mousses etc.);
Garantir 74ºC na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces etc.;
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o registro das temperaturas de cocção em planilhas próprias, colocando-as à disposição do PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado.
X. Higienização dos alimentos, observar:
a) Higienizar e desinfetar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios;
b) Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis;
c) Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos, em todas as fases de armazenamento, preparo, cozimento e no momento de servir;
d) As portas das geladeiras e das câmaras frias devem ser mantidas bem fechadas;
e) Reaquecer adequadamente os alimentos cozidos, segundo os critérios tempo e temperatura (74ºC por 05 minutos);
f) Utilizar água potável;
g) Os funcionários não devem falar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e utensílios;
h) Para a degustação do alimento, devem ser usados talheres e pratinho, que não devem voltar a tocar os alimentos;
i) Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de plástico branco atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plástico; identificados através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é de 24 horas, desde que armazenados a no máximo 6º C.
j) Os vegetais folhosos deverão ser lavados folha a folha e os legumes e frutas um a um, retirando as partes estragadas e danificadas, e colocados em imersão de água clorada a 200 ppm, no mínimo por 15 minutos;
k) Para o corte, montagem e decoração de salada com o uso de luvas descartáveis;
l) Espera para distribuição em câmaras ou geladeiras a, no máximo, 10º C;
m) Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização;
n) Escolher os grãos a seco (arroz, feijão, lentilha e outros);
o) Lavar em água corrente, enxaguando no mínimo 03 (três) vezes antes de levar para cocção.
XI. Porcionamento, observar:
a) O processo de porcionamento das dietas deve ser efetuado sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana;
b) As refeições deverão ser porcionadas, distribuídas e servidas, em recipientes individuais descartáveis, devidamente apoiados em bandejas visando à manipulação segura e confortável ao paciente;
c) Porcionar uniformemente as refeições, de acordo com a patologia e seguindo o per - capita estabelecido, utilizando-se de utensílios apropriados para cada tipo de preparação;
XII. Acondicionamento, observar:
Todas as embalagens descartáveis para refeição, incluindo o da salada, sopa, sobremesa, deverão ser identificadas, contendo em suas tampas: nome do paciente, quarto, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo PODER CONCEDENTE.
XIII. Higiene Pessoal, Observar:
a) Nas atividades diárias, o funcionário da CONCESSIONÁRIA deverá:
b) Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa;
c) Fazer a barba diariamente;
d) Não aplicar maquiagem em excesso;
e) Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte;
f) Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos;
g) Manter os sapatos e botas limpos;
h) Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento;
i) Manter a higiene adequada das mãos;
j) Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando técnicas e produtos de assepsia de Acordo com a Portaria n.º 930 de 27/08/92
- Ministério da Saúde.
k) Usar luvas descartáveis sempre que for manipular alimentos ou trocar de função ou atividade e não dispensar a lavagem freqüente das mãos, devendo as luvas serem descartadas ao final do procedimento;
l) Usar máscara descartável quando for manipular alimentos prontos ou cozidos no porcionamento e trocá-las, no máximo, a cada 30 (trinta minutos);
m) Não usar jóias, bijuterias, relógio e outros adereços.
XIV. Higienização das Instalações, Observar:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um cronograma de higienização das diversas áreas do SND, equipamentos, copas, refeitórios;
b) Os produtos utilizados na higienização deverão ser de boa qualidade e adequados à higienização das diversas áreas e das superfícies, de maneira a não causar danos às dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado pelo PODER CONCEDENTE;
c) O piso deverá permanecer sempre seco, sem acúmulos de água;
d) Realizar polimento nas bancadas, mesas de apoio, portas e pias;
e) Deverão ser higienizadas periodicamente as grelhas, colméias do sistema de exaustão da cozinha;
f) A higienização do refeitório será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive a manutenção das condições de higiene durante todo o processo de distribuição das refeições aos comensais.
XV. Higienização dos equipamentos e utensílios, Observar:
a. Todos os equipamentos, utensílios após o uso e semanalmente com detergente neutro, desencrustante, quando for o necessário, o enxágüe final deverá ser feito com hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo;
b. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar saboneteiras e papeleiras com papel toalha descartável não reciclável, em pontos adequados
do SND, abastecê-los, com produtos próprios e adequados à higienização das mãos.
XVI. Controle Integrado de pragas, Observar:
a) Realizar desinsetização e desratização mensalmente, e sempre que houver necessidade, nas áreas internas e externas do SND, e copas, sem ônus ao PODER CONCEDENTE. No caso de ineficácia, a CONCESSIONÁRIA deve comprometer-se a repetir a desinsetização. Os produtos utilizados deverão apresentar registro no Ministério a Saúde e ser de boa qualidade. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um cronograma referente à programação dos referidos serviços, como também apresentar a certificação da prestação do serviço efetuado.
XVII. Controle Bacteriológico, Observar:
a) É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a execução e manutenção do controle de qualidade em todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos a comensais através do método "APPCC” (Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle);
b) Deverão ser coletadas diariamente pela CONCESSIONÁRIA amostras de todas as preparações fornecidas aos comensais, as quais deverão ser armazenadas em temperaturas adequadas por 72 (setenta e duas) horas, obedecendo aos critérios técnicos adequados para coleta e transporte das amostras;
c) Encaminhar mensalmente ou conforme solicitação do PODER CONCEDENTE, amostras de alimentos ou preparações servidas aos comensais para análise microbiológica, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos. Estas amostras devem ser colhidas na presença de Nutricionistas do PODER CONCEDENTE responsabilizando-se (a CONCESSIONÁRIA) pelo custo dos exames realizados e
comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis. Nos casos de suspeita de toxi-infecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação do Contratante
d) Deverão coletar mensalmente amostras dos seguintes itens: água do lactário, água da nutrição enteral, água da produção, uma amostra de fórmula láctea, dieta enteral, três preparações do dia da produção;
e) O Laboratório será de livre escolha da CONCESSIONÁRIA, porém, o mesmo deverá ser especializado nessa área, a fim realizar as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos, sendo posteriormente, os resultados encaminhados ao Serviço de Nutrição e Dietética do PODER CONCEDENTEpara avaliação.
XVIII. Manipulação de Dietas Especializadas, Observar:
a) Os nutrientes e os insumos necessários para operacionalização serão adquiridos pelo PODER CONCEDENTE. A manipulação das dietas enterais estará a cabo da equipe do PODER CONCEDENTE.
b) Caso haja a necessidade de fornecimento de dietas enterais e suplementos nutricionais a padronização fica a critério do PODER CONCEDENTE.
XIX. Nutrição Enteral (NE), Observar:
A terapia de nutrição enteral tem por finalidade o atendimento de pacientes com restrições dietéticas, tais como: os que necessitam de alimentos para fins especiais, os que apresentam ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada. A NE pode ser ministrada por sonda ou via oral, industrializada utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação via oral em pacientes, conforme suas necessidades nutricionais.
XX. Lactário, observar:
O lactário destina-se à preparação de fórmulas lácteas e alimentação infantil. Para a execução dos serviços, desde a prescrição dietética, recepção dos gêneros e materiais, preparo, porcionamento e envase, armazenamento, distribuição.
Entre as fórmulas lácteas, destacam-se:
Fórmulas infantis convencionais: Xxxxxxxxxx a suprir as necessidades nutricionais do lactente nascido a termo, ao longo do 1º ano de vida. São preparadas com leite maternizado, leite em pó modificado ou com leite em pó integral em diluições adequadas, acrescidas ou não de produtos farináceos, adoçantes ou não de acordo com a padronização do PODER CONCEDENTE.
Todos os produtos farináceos a base de arroz ou milho pré-cozido, amido de milho, farinha láctea, flocos de cereais, achocolatado e outros, deverão ser destinados alimentação infantil.
Os adoçantes poderão ser: açúcar, glicose, maltodextrina e adoçantes artificiais, de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista.
Fórmulas infantis especiais: Manipuladas para melhor adaptação à fisiologia do lactente e a suas necessidades específicas:
Alimentação de prematuros e/ou recém-nascidos de baixo peso;
Alimentação de lactentes com intolerância à lactose, fórmula infantil isenta de lactose a base de leite de vaca;
Alimentação de lactentes, quando necessário evitar o leite de vaca, fórmula infantil a base de proteína isolada de soja;
Alimentação de lactentes com diarréia severa, fórmula infantil semi- elementar a base de hidrolisado protéico da proteína láctea ou de soja;
Enriquecedor de leite humano para recém-nascidos de baixo peso;
Fórmula elementar com aminoácidos livres e nutricionalmente completa;
Fórmula infantil para lactentes com regurgitação (formula infantil de maior viscosidade);
Leite integral enriquecido como complemento nutricional.
Toda padronização de fórmulas lácteas estará a cargo do PODER CONDECENTE,
No processo de preparação deverão ser observadas as normas e diretrizes estabelecidas no Manual do Lactário aprovado pelo PODER CONCEDENTE..
Deverá ser observado o controle de qualidade, que consistirá basicamente em obter um produto seguro do ponto de vista microbiológico, e adequado do ponto de vista nutricional, com o controle de todas as etapas do processo de produção.
O Monitoramento é fundamental desde a higienização pessoal, ambiental, material, manipulação, preparo, identificação e transporte até a distribuição, bem como o controle de temperatura do ambiente, da esterilização, do resfriamento, da refrigeração e do reaquecimento, através de supervisão técnica, treinamento e reciclagem contínua dos funcionários. Todos esses procedimentos técnicos devem ser obrigatoriamente descritos no Manual de Boas Práticas do Lactário, baseado na legislação sanitária vigente, CVS n 06/99, e alterações da CVS n 18/08, com as ações corretivas, imediatas ou não, necessárias para corrigir os pontos críticos, controlar os perigos e os pontos de controle.
Para se obter o controle de qualidade adequado de um produto alimentar, recomenda- se a aplicação de boas práticas, em conjunto com a aplicação do método de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, que permite identificar o perigo, determinar o ponto crítico e indicar o controle imediato, a partir da confecção de um fluxograma de preparação do alimento.
A Concessionária deverá proceder ao teste de eficiência da autoclave mensalmente.
É indispensável a presença de um nutricionista (exclusivo do lactário), responsável pela inspeção durante todo o processo de preparo de fórmula
infantis e outras preparações produzidas no lactário, para garantir a qualidade do produto a ser administrado.
Em casos de necessidade deverá providenciar bico especial, bico anatômico, ortodôntico para recém nascido e lactentes com necessidade especial.
XXI. Pré-preparo e Preparo, observar:
A CONCESSIONÁRIA deve obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação ao pré-preparo e preparo dos produtos:
Coleta da prescrição médica efetuada pela nutricionista da CONCESSIONÁRIA;
Efetuar a prescrição dietética de acordo com o plano alimentar para idade e aceitação do paciente;
O cálculo da quantidade total de cada tipo de fórmula infantil a ser preparada, bem como as diluições recomendadas, envase e identificação, deverão estar compiladas no Manual de Lactário de cada unidade hospitalar;
Para a execução das preparações, deverão ser seguidas as legislações sanitárias vigentes e observadas as normas e diretrizes estabelecidas nos respectivos Manuais.
Realizar o pré-preparo do produto em lotes racionais, ou seja, apenas a quantidade
Reconstituir as fórmulas infantis com água filtrada e fervida, seguindo rigorosamente os padrões de diluição recomendados, utilizando para pesagem e medida, balança de precisão e recipiente com graduação visível em ml;
A manipulação deve ser feita com auxílio de utensílios, em lotes, respeitando o controle de tempo e temperatura, não sendo recomendado exceder o tempo de manipulação em temperatura ambiente por mais de 30 minutos;
Após a manipulação, a preparação deve ser submetida à inspeção visual para garantir a ausência de partículas estranhas, bem como precipitações, separação de fases e alterações de cor não previstas;
Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo da validade do fabricante;
Para a manipulação de matéria-prima, se não for possível a separação de áreas de preparo de fórmulas infantis de outras preparações como sopas, sucos e papas, deve ocorrer a separação dos equipamentos e utensílios utilizados para cada preparo e, se isso também não for possível, deve-se optar por separar a bancada de cada preparo, determinando horários diferentes para a confecção de cada uma delas.
Observar o controle de qualidade que consistirá, basicamente em obter um produto seguro do ponto de vista microbiológico e adequado do ponto de vista nutricional, com o controle de todas as etapas do processo de produção.
Dispor os equipamentos e utensílios a serem utilizados, próximos do local de preparo devidamente limpos e secos;
As fórmulas infantis autoclavadas devem ficar sob refrigeração a 4ºC para consumo em 24 horas e as não autoclavadas para consumo em 12 horas.
Suco: Utilizar somente frutas naturais, de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista.
Papa de fruta: Utilizar somente frutas naturais, de acordo com a prescrição médica.
Sopa: Deverão ser constituída de proteína de origem animal, cereais, feculentos, legumes, leguminosas e hortaliças, de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista.
Chá: Utilizar chá de ervas (camomila, erva doce, erva cidreira etc.) de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista.
Para determinadas preparações, tais como sopas e sucos alguns ingredientes vão para o lactário pré-preparados, limpos e ensacados.
Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com fita filme de PVC, atóxico e mantidos em temperaturas adequadas;
A água para diluição de sucos deverá ser filtrada;
Todas as refeições deverão ser submetidas ao PODER CONCEDENTEpara degustação,em todos os horários,, em tempo hábil para
qualquer intervenção, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar imediata retirada e substituição das preparações e/ou alimentos que forem considerados inadequados ou impróprios ao consumo.
XXII. Porcionamento, Observar:
O porcionamento é responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e deve estar de acordo com a prescrição dietética.
Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis;
As fórmulas infantis deverão ser envasadas e tampadas nos frascos e acessórios, previamente esterilizados, acondicionadas em galheteiros ou recipientes equivalentes e adequados. Após o que, as mesmas são submetidas a tratamento térmico em autoclave à temperatura de 110 ºC durante 10 minutos;
Para os Hospitais com o Título Amigo da Criança, as fórmulas infantis e o leite humano deverão ser porcionados e servidos em copinhos transparentes e graduados com tampa, capacidade de 50, 80 e 150 ml, resistentes a autoclavagem, aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
Para os hospitais que não possuem o título Amigo da Criança, as fórmulas infantis deverão ser porcionadas e servidas em mamadeiras completas (frasco, bico, arruela, capuz protetor) com capacidade de 50, 150 e
240 ml, resistentes a autoclavagem, previamente aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
A sopa para lactentes deve ser porcionada 200 ml e servida em embalagem descartável de polipropileno com tampa e resistente a altas temperaturas, com capacidade 300 ml.
O suco, chá porcionada 200 ml etc. deverão ser servidos em copo descartável com tampa de capacidade para 300 ml.
A papa de frutas deverá ser servida em 100 ml, embalagem plástica descartável de polipropileno com tampa de capacidade e 110 ml .
XXIII. Da composição dos cardápios, Observar:
A textura dos alimentos deve ser adequada, enfocando que se deve estimular a mastigação, principalmente em crianças que não são mais lactentes. Deve-se evitar a oferta de alimentos com consistência parecida, procurando manter o equilíbrio entre as preparações.
A cor variada das preparações estimula a sua aceitação. A mesma coloração deve ser evitada, lembrando que, com a mudança das cores das hortaliças, varia-se a oferta de vitaminas e sais minerais.
A variedade de alimentos deve proporcionar a oferta de carnes, leguminosas, leite e derivados e frutas, de forma alternada e acumulativa, objetivando atingir uma alimentação balanceada e equilibrada sob o ponto de vista nutricional, além de adequada às suas necessidades fisiológicas e patológicas.
Para elaboração e execução dos cardápios, deverá ser observado o que segue:
Relação de gêneros e produtos alimentícios com os respectivos consumos “per capita”, freqüência de utilização, constante no Anexo I, da Resolução SAMSP-16/98;
Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão;
As dietas especiais deverão ser atendidas somente com prescrição médica expedida pela medicina do trabalho e autorização da nutricionista do PODER CONCEDENTE, sem custos adicionais;
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas de modo a garantir boa aceitabilidade, conforme sugestões constantes do Anexo de cardápio mensal para almoço ou jantar e desjejum;
Deverão ser previstos cardápios diferenciados para as refeições, sem custos adicionais, para atendimento em datas comemorativas, tais como: Páscoa, Natal, Ano Novo, etc., respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pela S.N.D. (Serviço de Nutrição e Dietética).
Para estimular a aceitabilidade das refeições nas diversas dietas, poderão ser requisitados molhos especiais à base de limão, pimenta,