JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
OBJETO: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO N° 097/2021 – SEMED, ref. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (UMEI’s) DA REGIÃO URBANA E PLANALTO DE SANTARÉM-PA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2021.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, INCISO I “b” e §1°, DA LEI DE LICITAÇÃO N° 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Fora realizado procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 001/2021, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (UMEI’s) DA REGIÃO URBANA E PLANALTO DE SANTARÉM-PA.
Do referido certame, sagrou-se como uma das vencedoras, a empresa PEIXOTO CONSTRUTORA LTDA, com o Contrato nº 097/2021, com vigência de 29/10/2021 á de 28/03/2022, sendo aditado o prazo com o 1° Termo Aditivo de prazo do contrato até o dia 29/07/2022.
Que Segundo o Setor de Engenharia desta SEMED em seu Parecer Técnico 027/2022. Durante a execução dos serviços de Reforma e Ampliação da UMEI da Interventoria e UMEI Ubirajara Bentes (Cohab), foi observado a necessidade que alguns quantitativos da planilha precisaram ser revistos e outros precisaram ser incluídos, para melhor utilização dos espaços educacionais e administrativos pelos alunos, professores e pessoal do administrativo das unidades educacionais.
Assim, para que as obras pudessem ser concluídas da melhor forma possível, este núcleo juntamente com a empresa avaliou e levantou as situações apontadas, e quantificou os serviços adicionais a serem executados.
Dessa forma, apresentamos, em anexo, proposta para a Planilha de Aditivo para cada UMEI, sendo abaixo citadas as situações relativas a cada item.
UMEI INTERVENTORIA
1). Como já mencionado anteriormente, verificamos a necessidade de serviços novos a serem executados, tendo como finalidade a funcionalidade dos ambientes da UMEI.
1.1). Durante a obra viu-se a necessidade da ampliação dos banheiros do pessoal administrativo e de apoio da UMEI, durante a fase de planejamento da obra essa situação acabou não sendo vista, por este motivo será necessário a
implantação de 01 banheiro feminino e 01 banheiro masculino no bloco de banheiros que está sendo construído na UMEI. Diante destes ajustes será necessário o aumento dos quantitativos dos seguintes itens, que fazem parte da adaptação dos blocos de banheiros:
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE UMEI DA INTERVENTORIA
1.1.1 - Demolição manual de alvenaria de xxxxxxx - Xxxxxxx a execução da obra, se observou que haviam maias paredes comprometidas no qual não poderia ser reaproveitada, diante disso, se fez necessário o aumento da área quadrada de demolição.
1.1.2 -Retirada de piso cimentado – Com uma análise mais minuciosa dos itens de demolição, foram vistos na obra, pisos que estavam comprometidos no qual precisaram ser demolidos também, diante disso foi necessário aumentar a quantidade da área de demolição.
1.1.3 - Retirada de piso cerâmico, inclusive camada regularizadora - foram vistos na obra, pisos que estavam comprometidos no qual precisaram ser demolidos também, diante disso foi necessário aumentar a quantidade da área de demolição.
1.1.9 - Retirada de entulho – manualmente (incluindo caixa coletora) – A quantidade de retirada teve um acréscimo de acordo com o aumento da área de demolição.
1.1.11- Destocamento manual de arvores d=30cm – No decorrer da obra foi observado que haviam árvores que seria necessária sua remoção para a melhor adequação da obra.
1.1.14 – Retirada de divisória – Na edificação existente, haviam paredes divisória que era necessário que fossem retiradas, porém não contava na planilha inicial.
1.1.16 – Barracão de madeira (incl. Instalações) – A unidade UMEI foi não continha local apropriado para o alojamento de material e ferramentas, diante disso, foi necessário a confecção de um barracão destinado para esse fim.
2.1.1 – Locação de obra a trena – Durante a execução da obra, foi necessária uma adequação devido ao terreno da creche ter seu tamanho reduzido. Diante disso, foi necessário a supressão da quantidade de locação da obra.
2.1.2 – Tapume metálico h=2m – Foi aditivado devido a necessidade de isolamento da obra para a segurança dos pedestres.
Devido a ajustes no projeto para melhor de adequar as necessidades dos usuários, foram ajustados os itens a seguir, pois de acordo com as alterações foi necessário o aumento de quantidade dos seguintes itens:
2.2.1 – Escavação manual
2.2.2 – Aterro com material fora de obra inc. apiloamento -
2.2.3 – Reaterro compactado
2.3.1 - Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m
2.3.2 - Bloco em concreto armado p/fundações – 0,60x0,60x0,40m
2.4.1 - Concreto armado Fck = 20 Mpa (Xxxxx, cinta e viga)
2.4.2- Calha em concreto armado (incl. Lançamento e adensamento)
2.5.1 – Chapisco de cimento e areia 1:3
2.5.2 - Reboco argamassa traço 1:6
2.5.3 - Alvenaria tijolo de barro a cutelo
2.5.4 -Divisória em granito cinza - incl. ferrag. de fixação – Os banheiros foram projetados para que contenha divisórias em granito, item no qual não consta na planilha inicial.
O projeto passou por adequações no planejamento no planejamento de telhado, o projeto foi reduzido em dimensões e houve a supressão de quantidades dos seguintes itens:
2.5.6 – Estrutura de madeira de lei p/ telha de barro – pc. Aparelhada (Massaranduba plainada)
2.6.2 – Cobertura de telha de barro
2.6.3 – Mão francesa em madeira de lei
2.6.4 – Cumeeira de barro
Seguindo as alterações no planejamento de telhado, os seguintes itens foram adicionados:
2.6.5 – Rincão em chapa galvanizada – L=1,0m
2.6.6 - Impermeabilização de lajes e calhas
2.6.7 - Camada de proteção de impermeabilização
2.7 ESQUADRIAS
As esquadrias da área administrativa foram alteradas as dimensões das portas para melhor acessibilidade dos usuários. As portas de 0,80x2,10 foram alterados para 0,90 x 2,10 cm. Diante disso foram alterado as quantidades dos itens a seguir:
2.7.1 Esquadria mad. e=3cm c/ caixilho
2.7.2 Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) - Grade para as xxxxxxx.
2.7.7 Ferragens p/ porta de banheiro
2.8 REVESTIMENTO
As adequações do projeto, coincidem de alterações no qual há a redução de alguns espaços internos. Os banheiros foram reduzidos e diante disso a quantidade de revestimento e seus agregados foram reduzidas.
2.8.1 Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast.
2.8.2 Revestimento Cerâmico Padrão Médio - 2 M
2.9 RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
Devido aos ajustes nas portas foram modificados os tamanhos de portas, também foram alterados as quantidades de soleiras e nas janelas os peitoris. As adaptações do projeto consistem em adequações dos espaços, no qual alguns cômodos foram reduzidos, e com isso a quantidade de rodapé foi suprimida.
Os banheiros do administrativo, foram analisados e se constatou a necessidade do item ‘’2.9.4 – Granito preto e=2cm’’ para um acabamento com maior qualidade nas bancadas de pias do banheiro do administrativo. Os itens ajustados são:
2.9.1 Peitoril em granito e =2cm
2.9.2 Soleira em granito e =2cm
2.9.3 Rodapé cerâmico h =8cm
2.9.24 Granito preto e =2cm – tampo
2.10 PISOS
As modificações e ajustes de espaços dos cômodos tiveram como consequência a redução das quantidades de piso e do item de camada regularizadora. Para uma melhor qualidade da obra final, foi adicionado o item ‘’2.10.3 – Camada impermeabilizadora e= 5cm c/ seixo (bloco e refeitório)’’, para evitar futuras patologias no piso.
Os custos de administração de obra não foram previstos na planilha inicial, serviços estes que são de grande necessidade para o andamento da obra, e por isso os serviços foram adicionados.
(.....)
11.1 ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
11.3 MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
No caso dos itens que não constavam da planilha originalmente contratada (itens novos), seus preços foram tomados com base na Planilha da SEDOP (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas), com um BDI de 25%.
OBRA | VALORCONTRATADO ( | VALOR ACRESCIDO (R | TOTAL (R$) |
UMEI DA INTERVENTORIA | R$ 1.188.152,75 | R$ 297.975,61 | R$ 1.486.128,36 |
UMEI DA UBIRAJARA BENT | R$ 1.618.356,55 | R$ 422.140,47 | R$ 2.040.497,02 |
Vale ressaltar que as Planilhas de Aditivo apresentadas, possuem o valor de R$ 297.975,61 para a UMEI da Interventoria e de R$ 422.140,47 para a UMEI Ubirajara Bentes , representam um aumento de 25,65% (vinte e cinco vírgula sessenta e cinco por cento) no valor total do contrato, que era de R$ 2.806.509,30 (Dois Milhões e Oitocentos e Seis Mil e Quinhentos e Nove Reais e Trinta Centavos) e passou para R$ 3.526.625,38 (Três Milhões e Quinhentos e Vinte e Seis Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos).
A Lei de Licitações e Contratos garante à Administração a possibilidade de socorrer-se ao Aditamento no caso em tela, de acordo com o Artigo 65, inciso I “b” e §1°, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, in verbis:
Artigo 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
I - unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limite permitidos por esta Lei;
§1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Vale ressaltar ainda que o Contrato em questão vem sendo prorrogado, encontrando-se vigente na presente data.
Dessa forma, considerando o exposto acima, somos favoráveis ao Aditivo de Valor de R$ 720.116,08 (Setecentos e Vinte Mil e Cento e Dezesseis Reais e Oito Centavos), objetivando o fiel cumprimento das especificações técnicas exigidas e a qualidade dos serviços executados.
Santarém, 21 de Junho de 2022.
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Eng°. Civil – CREA: 10.762-D/PA
Núcleo de Engenharia da SEMED
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX XX
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Dados: 2022.06.21
09:25:13 -03'00'
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Secretária Municipal de Educação – SEMED Decreto n° 005/2021 – GAP/PMS