Entidade Adjudicante | MARINHA
Entidade Adjudicante | MARINHA
Número Processo Despesa | 3024003603
Procedimento | Ajuste Direto – Critérios Materiais
Objeto do Contrato | Serviços de Limpeza para o Comando Marítimo dos Açores, para o período ABR a JUL de 2024
CONTRATO Nº 66
ÍNDICE
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO 2
IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA ADOTADO 2
DESPACHO QUE AUTORIZOU A DESPESA E ABERTURA DO PROCEDIMENTO: 2
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 2
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MINUTA 2
Cláusula 1.ª | OBJETO DO CONTRATO 3
Cláusula 2.ª | CONTEÚDO DO CONTRATO E PREVALÊNCIA 3
Cláusula 3.ª | PRAZO DE FORNECIMENTO 3
Cláusula 4.ª | PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3
Cláusula 5.ª | CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 4
Cláusula 7.ª | ENCARGOS ORÇAMENTAIS 5
Cláusula 8.ª | GESTOR DE CONTRATO 5
Cláusula 9.ª | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5
Cláusula 10.ª | PROTEÇÃO DE DADOS 5
Cláusula 11.ª | DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE 6
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL | MARINHA | DIREÇÃO DE ABASTECIMENTO Página 1 de 6
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO INTERVENIENTES NO ATO:
Entre o Estado Português – Ministério da Defesa Nacional – Marinha – Superintendência Material – Direção de Abastecimento, NIF 600012662, com sede em Base Naval de Lisboa, representado neste ato pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro Xxxx Xxxxxx Norte ao abrigo das competências subdelegadas, conjugadas com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do CCP, doravante designado por primeiro outorgante,
e
A sociedade comercial Interlimpe - Facility Services, S.A., Av. Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 14 C – Galerias A e C – 1170-105 Lisboa e o capital social de 2.400.000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 502611057, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato, conforme documento comprovativo que exibiu, como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato.
DESIGNAÇÃO DA AQUISIÇÃO
Serviços de limpeza no período de abril a 31 de julho de 2024 para o Comando Zona Marítimo dos Açores – NPD 3024003603.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA ADOTADO
AJUSTE DIRETO – Critérios Materiais, nos termos do Art.º 24 n.º 1 alínea c) do CCP.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A DESPESA E ABERTURA DO PROCEDIMENTO:
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Despacho de 08/04/2024, do Exm. Sr. Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Xxxx Xxxxxx Norte, ao abrigo das competências subdelegadas, conjugadas com o artigo 73.º do CCP.
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MINUTA
Despacho de 08/04/2024, do Exm. Sr. Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Xxxx Xxxxxx Norte, ao abrigo das competências subdelegadas, conjugadas com o artigo 98.º do CCP.
PARTE II
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Cláusula 1.ª | OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto os Serviços de Limpeza para o Comando Marítimo dos Açores, conforme anexo A do Caderno de Encargos.
Cláusula 2.ª | CONTEÚDO DO CONTRATO E PREVALÊNCIA
1. Fazem parte integrante do contrato:
a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c. O Caderno de Encargos e respetivos anexos;
d. A proposta adjudicada.
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas anteriores, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados.
3. Também em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 da presente Cláusula e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo segundo outorgante nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo Código.
Cláusula 3.ª | PRAZO DE FORNECIMENTO
1. O prazo para o cumprimento das obrigações contratuais será o constante da proposta do segundo outorgante.
2. O Segundo Outorgante obriga-se a fornecer ao Primeiro outorgante os bens/serviços objeto do presente contrato com as características, especificações e requisitos técnicos que constam das peças procedimentais e da proposta apresentada.
Cláusula 4.ª | PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O preço contratual é de 26.526,40 €, em que 22.480,00 € corresponde ao valor do fornecimento,
e 4.046,40 € ao valor do IVA, à taxa legal em vigor de 18%.
2. O prazo de pagamento não deve exceder os 60 (sessenta) dias contados da data da receção da fatura, as quais só devem ser emitidas após o vencimento da obrigação, ou seja, com a assinatura do auto de receção respetivo.
3. Nos termos do disposto no artigo 326.º do CCP, e em caso de atraso do contraente público no cumprimento de obrigações pecuniárias, tem o cocontratante direito aos juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legalmente fixada para o efeito pelo período correspondente à mora.
4. A obrigação de pagamento de juros de mora vence-se automaticamente, sem necessidade de novo aviso, decorrido o prazo previsto no número 2 da presente cláusula.
5. Em caso de desacordo sobre o montante devido, deve o contraente público efetuar o pagamento sobre a importância em que existe concordância do cocontratante.
6. Quando as importâncias pagas nos termos previstos no número anterior forem inferiores àquelas que sejam efetivamente devidas ao cocontratante, em função da apreciação de reclamações deduzidas, tem este direito a juros de mora sobre essa diferença, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 326.º do CCP.
7. O atraso em um ou mais pagamentos não determina o vencimento das restantes obrigações de pagamento.
8. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades ou sanções previstas no presente contrato ou determinadas por lei, o cumprimento defeituoso do fornecimento de bens terá um efeito suspensivo sobre a faturação e sobre o pagamento até à total regularização da situação.
9. Qualquer pagamento só poderá ser efetuado após verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
Cláusula 5.ª | CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
1. O Segundo Outorgante não pode ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização prévia do primeiro outorgante, e nos termos previsto no CCP.
2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, o adjudicatário deve:
a. Submeter um requerimento ao primeiro outorgante a solicitar a posição contratual, identificando o cessionário e as razões e respetivos fundamentos;
b. Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento;
c. O Primeiro Outorgante apreciar, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e se tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exato e pontual cumprimento do contrato.
3. O Segundo Outorgante não pode subcontratar ao abrigo do contrato celebrado sem autorização prévia do primeiro outorgante, e nos termos previsto no CCP.
Cláusula 6.ª | CAUÇÃO
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do CCP, não foi exigida caução.
Cláusula 7.ª | ENCARGOS ORÇAMENTAIS
1. O encargo previsto para o ano económico de 2024 é de 26.526,40 €, em que 22.480,00 €
corresponde ao valor do fornecimento, e 4.046,40 € ao valor do IVA, à taxa legal em vigor.
2. O presente contrato será suportado por conta de verbas inscritas no Orçamento da Marinha Portuguesa, sob a rúbrica orçamental com a classificação económica D.02.02.02 Limpeza e higiene, com o n.º de compromisso 3024602500.
Cláusula 8.ª | GESTOR DE CONTRATO
Nos termos do disposto no artigo 290.º-A, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 96.º, ambos do Código dos Contratos Públicos e atento o Despacho de designação do gestor do contrato exarado na proposta de autorização da despesa e adoção do presente procedimento, a gestão do presente contrato é da responsabilidade do CTEN STP Ilídio Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Cláusula 9.ª | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência do presente contrato inicia-se no dia útil seguinte ao da sua assinatura.
2. O contrato cessará a sua vigência quando xxxxx quitadas todas as prestações, sem prejuízo do disposto no n.º 1 da cláusula terceira do presente contrato.
Cláusula 10.ª | PROTEÇÃO DE DADOS
1. O segundo outorgante compromete-se a assegurar cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante designado RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4 de 2016, e demais legislação que lhe seja aplicável relativa a dados pessoais, durante a vigência do contrato e, sempre que exigível, após a sua cessação, designadamente:
a. Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo primeiro outorgante exclusivamente para as finalidades previstas no contrato;
b. Manter os dados pessoais estritamente confidenciais, cumprindo e garantindo o cumprimento do dever de sigilo profissional relativamente aos mesmos;
c. Prestar ao primeiro outorgante toda a colaboração de que esta careça para esclarecer qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais, ao abrigo do contrato;
d. Assegurar o cumprimento do RGPD e demais legislação relativa à proteção de dados;
e. Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo primeiro outorgante ao abrigo do contrato, exceto quando tal lhe tenha sido expressamente comunicado, por escrito, por esta ou quando decorra do cumprimento de uma obrigação legal;
f. Adotar as medidas de segurança previstas no artigo 32.º do RGPD, que assegurem a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência dos sistemas e serviços de tratamento de dados pessoais;
2. O segundo outorgante será responsável por qualquer prejuízo em que o primeiro outorgante venha a incorrer em consequência do tratamento, por parte do mesmo e/ou dos seus colaboradores, de dados pessoais em violação das normas legais aplicáveis.
Cláusula 11.ª | DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
1. Em tudo o que não ficar especial e expressamente previsto no presente contrato, ou nos documentos que dele fazem parte integrante, aplicam-se as disposições constantes do Caderno de Encargos, cumulativamente com o Código dos Contratos Públicos e demais disposições legais aplicáveis.
2. O segundo outorgante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade da Direção de Abastecimento e da Marinha, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
3. Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
O Primeiro Outorgante, XXXX XXXXXX XXXXXX NORTE Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX NORTE DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Autenticação do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=LUMLEY NORTE, givenName=JOÃO, serialNumber=BI073364550, cn=XXXX Xxxxx: 2024.04.12 16:02:51 +01'00' NORTE | O Segundo Outorgante, XXXXX Xxxxxxxx de forma ONDINA digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2024.04.15 LEITAO 15:04:20 +01'00' | |
Xxxx Xxxxxx Norte | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Interlimpe - Facility Services, S.A | |
Comodoro AN |
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
MARINHA
Pedido de Compra nº 330399666
Data: 2024-07-31
Entidade Requisitante: Direção Abastecimento - OA Base Naval Lisboa, Alfeite 2810-001 Almada
NIF: 600012662
N.º Fornecedor:251285
INTERLIMPE - FACILITY SERVICES, S.A AV. COR. XXXXXXX XXXXXXXX, 00X 0000-000 XXXXXX
NIF: 000000000
Tel: 000000000 Fax: 000000000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Número do Processo de Despesa (NPD): 3024003603
O número do pedido de compra e as informações constantes no campo de observações devem constar em todos os documentos de entrega e embalagens que origine.
Item | Xxx.Xxx./Serv. | Descrição do Artigo/Serviço Prazo Entrega Preço Liq./por | Tipo de Avaliação | Qtd | Unid.Forn. | Valor( EUR ) |
00010 | 98390000 | Contrato Serviços de Limpeza 22.480,00/1 EA | 1 | EA | 22.480,00 | |
IVA 18% | 4.046,40 |
Data de remessa: 31-07-2024
Nº Compromisso/Item/Ano: 3024602500/001/2024
Total Líquido | 22.480,00 |
IVA 18% | 4.046,40 |
Total Líquido c/ IVA | 26.526,40 |
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