PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS CHAMADA PÚBLICA PARA ARTISTAS LOCAIS Nº 002/2022 APRESENTAÇÃO NO SÃO XXXX XX XXXXXX 2022
1. DA FINALIDADE
Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de Artistas Musicais locais que não tem comprovação de cachê, tais como: Artistas Solo, apresentações Voz e Violão, Trios Pés de Serra, DJ’S, Bandas, Violeiros, Repentistas, Música Instrumental e similares, para compor as Programações de Eventos realizados e apoiados pelo Município de Jatobá no período entre 10 de junho de 2022 a 18 de junho de 2022, conforme categorias listadas no Anexo I do Edital.
2. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO | DATA |
Publicação do Edital de Chamamento Público | 03 a 09/06/2022 |
Publicação dos Habilitados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco | 09/06/2022 |
Período de Execução do edital | 10 a 18 de junho de 2022 |
3. DA ORGANIZAÇÃO
3.1 A presente Convocatória é composta por (04) quatro etapas: 1ª etapa: Inscrição
2ª etapa: Habilitação Documental e Artística.
3ª etapa: Formatação de Eventos ou Ciclos Culturais.
4ª etapa: Pagamento após comprovação através de fotos e vídeos.
3.2 As Programações Artísticas dos Eventos, serão feitas pela Secretaria Municipal de Relações Socioculturais.
3.3 A Comissão criada pela portaria 130/2022 irá acompanhar e habilitar os artistas credenciados.
3.3.1 O trabalho da Comissão de Avaliação Documental e Artística não será remunerado.
4. DO PROPONENTE
4.1 Poderão participar desta Convocatória a Pessoa Física ou Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituída na forma do direito.
4.2 Não poderão apresentar propostas:
a) Integrantes da Comissão de Avaliação Documental e Artística.
b) Servidores públicos, inclusive servidores temporários ou terceirizados do Departamento Municipal de cultura.
5. DAS ETAPAS
5.1- 1ª Etapa: INSCRIÇÃO
a. O Proponente deverá realizar sua inscrição das 09h da manhã do 03/06/2022 até às 9h da manhã 09/06/2022 na Secretaria Municipal de Relações Socioculturais, localizada na Rua Tacaratu, 08 – Jatobá – PE, 56470-000, onde também poderá de forma presencial tirar suas dúvidas.
b. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma diferente das especificadas nesta Convocatória.
c. No momento da inscrição, o Proponente obrigatoriamente deverá entregar os documentos descritos nos anexos V (se pessoa física) ou VI (se pessoa jurídica).
d. A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constantes nos envelopes, será única e exclusiva do Proponente, Produtora ou Representante Legal, mediante protocolo de recebimento.
e. No caso de se constatarem a ausência e/ou pendência de qualquer documento exigido nos itens 5.2 e 5.3, durante a avaliação da Comissão, será dado o prazo de 24 horas para a solução da ausência e/ou pendência.
f. Caso a ausência e/ou pendência de documentação não seja solucionada, a inscrição será analisada pela Comissão de Avaliação Documental e Artística, com possibilidades de cancelamento.
g. As documentações deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes, contendo as seguintes informações:
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS – CHAMADA PÚBLICA nº 002/2022 PARA EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE JATOBÁ.
Xxx Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – XX, 00000-000.
REMETENTE:
Nome do Proponente:
Nome do Artista / Grupo:
Endereço completo do Proponente: Telefone de Contato:
I) ENVELOPE 01 – Habilitação Documental (documentos do item 5.2);
II) ENVELOPE 02 – Habilitação Artística (documentos do item 5.3).
5.2 - 2ª Etapa: HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
5.2.1 O envelope de Habilitação Documental (ENVELOPE 01) deverá conter a seguinte documentação:
a) Documentos relacionados no anexo V (se Pessoa Física) ou anexo VI (se Pessoa Jurídica);
b) Termo de Compromisso conforme modelo constante do Anexo VIII;
c) No caso de Grupo Artístico sem Representante Exclusivo, declaração com cópia autenticada do RG, de no mínimo 03 (três) integrantes, informando o representante legal para fins contratuais e de recebimento de cachê, conforme Xxxxx XXX;
d) No caso de Artista representado por Empresário, a cópia do Contrato de Exclusividade, (modelo sugerido no Anexo II), deverá ser autenticada, com firma reconhecida e registrada em Cartório.
d.1) No Contrato de Exclusividade também deverá constar o nome do responsável do artista/grupo que deverá estar presente no momento da apresentação artística.
e) No caso de inscrição através de Produtora ou Representante Exclusivo torna-se obrigatória à apresentação de procuração do artista representado, com poderes específicos para esta Chamada Pública, assinada e com firma reconhecida em Cartório, sendo dispensado o reconhecimento de firma nos casos do responsável do artista/grupo estar qualificado no contrato de exclusividade (Anexo II).
f) Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais e/ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme XXXXX XXX, anexando as cópias autenticadas dos documentos dos responsáveis legais.
5.2.2 Para o Proponente que inscrever mais de uma Atração ou Grupo Artístico, será necessário apenas à entrega de um único envelope de Habilitação Documental (Envelope 01), na primeira inscrição. Salientando-se que para inscrições subsequentes nos envelopes de
Habilitação Artística (Envelope 02) deverá constar também o número da primeira inscrição. Fica estipulado o máximo de 10 atrações por Empresa ou Produtora de Eventos.
5.2.3 Para o Proponente Pessoa Jurídica – deverá apresentar os documentos: Prova de Inscrição do CNPJ, Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações e Cópia de conta corrente.
5.2.4 A Comissão de Avaliação Documental e Artística, poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir outros documentos que julgar necessário a qualquer tempo.
5.3 - 2ª Etapa: HABILITAÇÃO ARTÍSTICA
5.3.1 No Envelope de Habilitação Artística (ENVELOPE 02) deverá constar obrigatoriamente a seguinte documentação, sob pena de desclassificação, caso a comissão assim entenda:
a) Formulário de inscrição artística (XIII) devidamente preenchido e assinado pelo Artista Proponente ou seu Representante Legal;
a.1. Esse formulário contempla informações que deverão ser preenchidas pelo proponente: relatos sobre os shows que será apresentado;
a.2. Neste formulário o proponente deverá indicar a(s) classe(s) musical a qual concorrerá a este edital.
b) Histórico do Artista ou Grupo que irá se apresentar, comprovado com registros como: fotos de apresentações, material gráfico/impresso, declarações de Associações de classe/moradores ou documentos de órgãos governamentais correspondentes aos dados apresentados; comprovando as principais apresentações do Grupo, Artista ou Agremiação durante seu período de existência.
b.1. A Comissão de Avaliação Documental e Artística poderá promover diligências destinadas à comprovação da documentação apresentada, solicitando outros documentos que julgar necessários.
5.3.2 DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA INCLUSIVE PARA DEFINIÇÃO DE CACHÊ.
Os critérios a serem aplicados para a Habilitação Artística dos Projetos inscritos serão:
a) Histórico Artístico: será avaliada a trajetória do Artista, do Grupo ou da Agremiação por meio dos documentos fornecidos: material de áudio e vídeo, matérias de jornais, panfletos e qualquer outro tipo de comprovação apresentada, que mostre a atividade profissional do Artista, Grupo ou Agremiação (Pontuação de 1 a 5);
b) Reconhecimento Popular: será avaliada a visibilidade conquistada, a consolidação do trabalho apresentado no histórico artístico. (Pontuação de 1 a 5);
c) Qualidade Artística (Pontuação de 3 a 10): será avaliado o artista, grupo ou agremiação, considerando:
c.1) Criatividade (Pontuação de 1 a 4);
c.2) Técnicas e elementos que caracterizam cada modalidade (Pontuação de 1 a 3);
c.3) Trabalhos autorais (composições, peças, espetáculos e similares) realizados. (Pontuação de 1 a 3).
5.3.2.1 Será considerada como critério de desempate a maior nota obtida no item “c – Qualidade Artística”; permanecendo o empate será considerada como critério de desempate a maior nota obtida no item “b - Reconhecimento Popular”; permanecendo o empate será considerada como critério de desempate a maior nota obtida no item “a - Histórico Artístico”; permanecendo o empate será considerado como critério de desempate o voto do Presidente da Comissão de Avaliação Documental e Artística.
5.3.3 A pontuação final por critério avaliado será definida pela média aritmética dos pontos atribuídos por avaliador.
5.3.4 Serão inabilitadas as inscrições que obtiverem a pontuação inferior a 4 (quatro), na forma descrita no item anterior desta Convocatória.
5.3.5 O resultado final dos habilitados, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
5.4 3ª e 4ª Etapa – FORMATAÇÃO DOS EVENTOS, CONTRATAÇÃO, COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E PAGAMENTO.
5.4.1 A Habilitação das Propostas não implica na inclusão nas Grades de Programações.
a) Além da habilitação, a inclusão na Grade de Programação dependerá do Cronograma do São João de Jatobá/PE, e da disponibilidade orçamentária da administração.
b) Os Proponentes habilitados, poderão a cada proposta, realizar até o limite de 20 (vinte) apresentações nos eventos realizados ou apoiados pelo Município de Jatobá, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Relações Socioculturais durante a vigência desse edital.
5.4.2 A Seleção de que trata o Anexo I poderá implicar na negociação de cachê, antes da realização da apresentação, pelo Grupo de Trabalho, conforme comprovações de cachês apresentadas ou orçamento disponível para o São João de Jatobá 2022.
a) O Proponente poder apresentar a justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (em caso de contratos privados): notas fiscais autenticadas ou
notas fiscais eletrônicas; em caso de contratos públicos: cópia autenticada ou notas fiscais eletrônicas, relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores, que tenham ocorrido há no máximo 07 (sete) anos da data de inscrição, sendo pelo menos 03 (três) públicas, todas com características semelhantes.
b) O Proponente que não apresentar total ou parcialmente os documentos constantes no subitem anterior poderá apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela do Anexo I.
5.4.3 Uma vez selecionado, o Proponente deverá apresentar, antes de qualquer apresentação, os seguintes documentos:
a) Proposta, na forma do Anexo IX;
b) Declaração de ciência de cachê assinada pelo artista, na forma do Anexo X;
c) Contrato assinado, em duas vias, fornecido pela administração, onde a documentação será anexada ao processo com prévio empenho.
5.4.4 Em caso de alterações nas Programações Artísticas ou impedimento à contratação, o Proponente selecionado deverá ajustar-se às mesmas. Não havendo negociação ou ajuste, o Grupo de Trabalho indicará o substituto.
5.4.5 O pagamento, dos processos que estejam concluídos, será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a conclusão total do respectivo processo.
5.4.6 Para que o processo de pagamento, solicitamos trazer junto à nota fiscal, fotos e vídeo que comprovem a apresentação.
6. DO ORÇAMENTO
6.1 Os recursos financeiros, para contratação dos Artistas selecionados nesta Convocatória, decorrem da dotação própria do orçamento do Município de Jatobá.
6.2 Em caso da necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá a Secretaria Municipal de Relações Socioculturais revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, convocando o Proponente para negociação a fim de ajustar a proposta, antes da realização da apresentação, adequando-a à previsão orçamentária para o evento e aos valores praticados no mercado.
6.2.1 Os valores mínimos de cachê para os casos que não comprovarem os requisitos do item
5.4.2 subitem “a” serão os constantes do Anexo I desta Convocatória.
6.3 Em havendo necessidade de adequação financeira serão considerados desistentes os proponentes que não aceitarem o valor do cachê proposto.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os Proponentes selecionados para a Programação Artística assinarão, antes de todas as apresentações, de forma obrigatória, a documentação contratual com a Secretaria Municipal de Relações Socioculturais.
7.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.
7.3 Os proponentes que não cumprirem todas as exigências desta Convocatória ficarão impedidos de realizar apresentações no São João de Jatobá/PE.
7.4 O não cumprimento de todas as exigências contratuais poderá acarretar o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.5 O Proponente e a Contratante se obrigam a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Convocatória.
7.6 O Contratado deverá cumprir com todas as exigências do Edital e do Contrato deste ciclo, inclusive a Prestação de Xxxxxx, durante 30 dias após a finalização do Ciclo.
7.7 A Contratada deverá apresentar os registros fotográficos impressos e demais informações necessárias constantes do Anexo VIII, em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação pelo Contratante.
7.8 A Contratada deverá apresentar registros em vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, caso não esteja presente no local da apresentação um funcionário da Secretaria de Relações Socioculturais que comprove e ateste a participação do contratado.
7.9 A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente, o local e conter data (através de materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário), que comprovem a participação no evento.
7.9.1 As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Atração Artística/Grupo.
7.10 A entrega do material solicitado nos itens 7.8, 7.9 e 7.9.1, poderá ser realizada através de pen-drive, ou CD/DVD, nestes casos, a entrega deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Relações Socioculturais.
8. DAS PENALIDADES
8.1 A apresentação de documentação falsa pelo Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.
8.2 Os Contratados ficarão sujeitos às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido no artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações assumidas:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou Contrato; não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou Agremiação no caso de ser representado.
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal de Jatobá por até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Qualquer Proponente participante desta Convocatória poderá recorrer a Secretária Municipal de Relações Socioculturais dos atos decisórios no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridos, contados da divulgação do ato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
9.1.1 O recurso deverá ser entregue em documento escrito, no protocolo do Gabinete do Prefeito, das 07:00 às 13:00, localizado na Xxx Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – XX, 00000-000.
9.2 A Secretária Municipal de Relações Socioculturais de Jatobá decidirá pelo provimento (deferir/aceitar) ou pelo não provimento (indeferir/não aceitar) dos recursos apresentados, considerando as informações prestadas por quem praticou o ato.
9.3 Os recursos apresentados serão avaliados e respondidos no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Relações Culturais.
11.2 A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.
11.3 Os Proponentes que compuserem a Programação Artística estarão automaticamente cedendo os direitos de imagem e transmissão sonora para o Município de Jatobá durante e após os Eventos.
11.4 Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos nas legislações aplicáveis, serão descontados dos valores contratados.
11.5 Os casos omissos serão decididos pelo Grupo de Trabalho do São João de Jatobá/PE 2022 relativo a esta Convocatória.
11.6 A Programação Artística do São João de Jatobá/PE após sua divulgação, somente poderá ser alterada em relação ao dia e local de apresentação, por decisão do Departamento Municipal de Cultura.
11.7 Os Artistas ou Grupos Convidados deverão atender as mesmas exigências documentais dos selecionados nesta Convocatória.
11.8 A proposta não habilitada na Avaliação Artística não poderá ser contratada como artista/agremiação convidada.
11.9 As propostas e demais materiais constantes dos itens 5.2 e 5.3, entregues para seleção, não serão devolvidos.
11.10 Não será permitida a veiculação de nenhum tipo de propaganda partidária e de nenhum tipo de propaganda política vinculada ao objeto desta Convocatória.
11.11 Constituem anexos desta Convocatória, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Relação de Categorias Artísticas e Cachês;
b) Anexo II – Contrato de Exclusividade;
c) Anexo III – Declaração de Grupo;
d) Anexo IV – Declaração de que não Emprega Menor;
e) Anexo V – Documentos de Pessoa Física;
f) Anexo VI – Documentos de Pessoa Jurídica;
g) Anexo VII – Termo de Responsabilidade;
h) Anexo VIII – Termo de Compromisso;
i) Anexo IX – Declaração de ISS ou SIMPLES Nacional;
j) Anexo X – Contrato;
l) Anexo XI – Formulário de Inscrição da Atração com Histórico da Apresentação.
11.13 Dúvidas e informações referentes a esta Convocatória poderão ser respondidas através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou na sede da Secretaria Municipal de Relações Socioculturais, no horário de 08h às 12h.
Jatobá/PE, 03 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Relações Socioculturais
Anexo I
RELAÇÃO DE CATEGORIAS ARTÍSTICAS E CACHÊS
Conforme constante no item 5.4.2 da Convocatória para Eventos realizados ou apoiados pelo Município de Jatobá no ano de 2022, ou seja, os casos que não comprovem o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores serão analisados e negociados:
TABELA DE HONORÁRIOS DOS CREDENCIADOS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | VALOR (EM R$)* | POR EXTENSO |
01 | Apresentação cultural de grupo musical Banda de Pífanos. | 1 | R$ 1.200,00 | (Mil e duzentos reais) |
02 | Dupla musical para apresentação de show artistico, com banda e apresentação mínima de 2 (duas) horas. | 1 | R$ 2.000,00 | (dois mil reais) |
03 | Artista solo (acompanhados de banda) com mínimo de 03 integrantes, com apresentação de no mínimo 2 (duas) horas. | 1 | R$ 3.500,00 | (três mil e quinhentos reais) |
04 | Artista solo, sanfoneiro com notoriedade, com apresentação de no mínimo 2 (duas) horas. | 2 | R$ 1.200,00 | (mil e duzentos reais) |
05 | Banda Musical, grupo artístico. Com no mínimo 3 (três) integrantes para apresentação de no mínimo 2 (duas) horas. | 1 | R$ 2.000,00 | (dois mil reais) |
06 | Artista solo, com apresentação mínima de 2 (duas) horas, nesta categoria incluem-se os artistas, cantores de forró, Dj´s, tecladistas e fins. | 5 | R$ 1.500,00 | (mil e quinhentos reais) |
* O valor é relativo a uma apresentação de 120 (cento e vinte) minutos.
TIMBRE DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA ENDEREÇO, TELEFONE E CNPJ DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA.
ANEXO II
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO COMO REPRESENTADO(AS), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), INTEGRANTES DA(O) (NOME DA BANDA/GRUPO) e do outro lado como REPRESENTANTE a
(razão social/nome da empresa/produtora exclusiva), sito a (endereço da produtora exclusiva nº
, Xxxxxx , Xxxxxx xx / -Xxx- . - ) CNPJ-
. . / - , através do seu representante legal (nome completo do representado),RG: (Nº DO RG), CPF: (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP).
CLÀUSULA PRIMEIRA- Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.
CLÀUSULA SEGUNDA- O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), ajustada em nome do representado, no valor do cachê, número de apresentações, local e horário.
Parágrafo único. Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de representação de XX,XX % ao representado e de YY,YY % ao representante.
CLÁUSULA TERCEIRA- Pelo presente, declara o representado, que o empresário artístico, é o seu único representante em todo (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA- Presente contrato é válido pelo prazo de (12 meses) a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA- Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA – Fica determinado o Sr. (a) (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), como responsável do artista/grupo que deverá estar presente no momento da apresentação artística.
CLÁUSULA SÉTIMA- Fica eleito o foro da Cidade de Jatobá, dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente.
E por estarem assim de pleno acordo com as CLÀUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, justamente com as testemunhas abaixa, para que produza os seus efeitos legais.
(cidade), XX de XXX de 20XX.
REPRESENTANTE
(Assinatura com firma reconhecida).
REPRESENTADO(A) (Assinatura com firma reconhecida). | REPRESENTADO(A) (Assinatura com firma reconhecida). | REPRESENTADO(A) (Assinatura com firma reconhecida). | REPRESENTADO(A) (Assinatura com firma reconhecida). |
TIMBRE DA ATRAÇÃO ENDEREÇO, TELEFONE E CPF ANEXO III
DECLARAÇÃO DE GRUPO
O Sr. (a) (NOME DO RERESENTANTE), portador do RG: (NUMERO DO RG /
ORGÃO EXPEDITOR), e do CPF nº (NUMERO DO CPF), é integrante e representante da(o) (NOME DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto a Secretaria Municipal de Relações Socioculturais e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma durante as FESTIVIDADES REALIZADAS OU APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE JATOBÁ no período de 10 a 18 de junho de 2022.
Jatobá (PE), XXX de XXX de 2022
1) Nome: NOME DO INTEGRANTE 1
CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG
Assinatura:
(Assinatura com firma reconhecida)
2) Nome: NOME DO INTEGRANTE 2
CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG
Assinatura:
(Assinatura com firma reconhecida)
3) Nome: NOME DO INTEGRANTE 3
CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG
Assinatura:
(Assinatura com firma reconhecida)
TIMBRE DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA ENDEREÇO, TELEFONE E CNPJ DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR(INCISO XXXIII)
A (RAZÃO SOCIAL DA PRODUTORA EXCLUSIVA OU DO REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), inscrito no CNPJ n°.(CNPJ DA
EMPRESA), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)(NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) da Carteira de Identidade no (NUMERO DO RG), e do CPF no (NUMERO DO CPF), DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo V Documentação Pessoa Física
• Cópia autenticada do CPF E RG;
• Cópia do comprovante de conta corrente do proponente;
• Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses antes da inscrição;
• Certidão conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e aDívida ativa da União;
• Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda do Estado do domicílio;
• Certidão Negativa de Débitos com o Município de Jatobá;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
• Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme XXXXX XXX, anexando as cópias autenticadas dos documentos dos menores e dos responsáveis legais.
• Declaração, com cópia de documento de identificação, indicando o responsável da atração que aparecerá nas fotos. (Caso esta declaração já conste na Declaração de Grupo, fica dispensada sua apresentação).
• Cópia de documento com foto dos integrantes da atração
• Comprovante bancário do Proponente.
• Declaração que não Emprega Menor na Atração. Caso tenha, Autorização doa pais ouresponsáveis.
• Termo de Compromisso devidamente assinado com reconhecimento de Firma. (AnexoVIII).
Anexo VI Documentação Pessoa Jurídica
A- Prova de Inscrição do CNPJ atualizado; link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx |
B- Cópia autenticada do Registro Comercial, Ata de Eleição e Posse atualizada, Ato Constitutivo, Contrato Social, bem com suas alterações. |
C- Cópia autenticada do comprovante de conta corrente da Xxxxxx Xxxxxxxx proponente; |
D- Cópia autenticada do comprovante de endereço do domicilio ou sede da Pessoa Jurídica e do seu representante legal dotado de no máximo 03 (três) meses antes da inscrição desta convocatória ou declaração de residência por terceiro; |
E- Cópia autenticada de RG e CPF do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx; |
F- Certidão Negativa de Débitos Municipal do domicilio ou sede do proponente; |
G- Certidão Negativa de Débitos Municipal perante o Município de Jatobá; |
H- Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado do domicilio ou sede do proponente; |
J- Certidão conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e aDívida ativa da União; link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 |
L- Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas optantes pelo Simples Nacional |
M- Declaração que não emprega menor, conforme modelo no Anexo IV; |
N- Declaração indicando o responsável da atração que aparecerá nas fotos. (Caso esta informação já conste no Contrato de Exclusividade ou Procuração, fica dispensada sua apresentação). |
O- Cópia de documento de identificação com foto do responsável da atração. |
ANEXO VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR) portador do RG n.º (RG DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), inscrito no CPF n.º (CPF DO
RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), responsável legal pelo menor (NOME DO MENOR) CPF n.º (CPF DO MENOR, CASOPOSSUA) RG n.º (RG DO MENOR,
CASO XXXXXX), nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO MENOR), autorizo o mesmo a participar da apresentação da (NOME DA ATRAÇÃO PELA QUAL O MENOR SE APRESENTA), em, EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELO
MUNICÍPIO DE JATOBÁ, durante a chamada Pública nº XXX/XXXX.
JATOBÁ, DIA de MÊS de 2022
ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL
(Anexar documentos de identificação dos Pais)
TIMBRE DA ATRAÇÃO OU DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA DO ARTISTACPF ou CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO
A (RAZÃO SOCIAL DA PRODUTORA EXCLUSIVA OU DO REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), com sede (LOGRADOURO DA SEDE DA PRODUTORA
OU RESIDÊNCIA DO REPRESENTANTE), inscrita no CNPJ/CPF sob o n° (NUMERO DO CPF/CNPJ), doravante denominada COMPROMITENTE e a Secretaria Municipal Relações Socioculturais, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº xxx doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pelo Grupo de Trabalho, para eventos realizados ou apoiados pelo Município de Jatobá, designada pelo Departamento Municipal de Turismo.
Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:
I – Fornecer toda documentação descrita na Convocatória do São João de Jatobá/PE, de eventos com realização ou apoio pelo Município de Jatobá.
II – Apresentar na prestação de contas:
III - Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.
IV – Estou ciente e de acordo com todas as exigências neste Edital
Jatobá , de de 2022.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PRODUTORA OU REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO
(Reconhecimento de firma)
NOME DA DO PROPONENTE
CNPJ/CPF
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE DE CONTATO
Anexo IX
Jatobá, de de 2022.
A Secretaria Municipal de Relações Socioculturais Att. Xxx
Secretária Municipal de Relações Socioculturais
Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, para o São João de Jatobá/PE, de eventos realizados ou apoiados pelo Município de Jatobá 2022 de acordo com as datas mencionadas neste edital.
Atração | Data | Hora | Tipo de Apresentação | Valor |
Atenciosamente,
(Informe aqui o nome do REPRESENTANTE LEGAL): Fone contato
ANEXO X DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ
Declaro, para fins de comprovação junto a Secretaria Municipal de Relações Socioculturais, ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), de CNPJ NÚMERO DO CNPJ, que me representa
exclusivamente, inclusive do valor de R$ (VALOR EM REAIS) (VALOR POR EXTENSO) referente à participação no Evento com realização ou apoio do Município de Jatobá, conforme Chamada Pública nº 002/2022.
Jatobá de de 2022.
(INFORME AQUI O NOME DO ARTISTA E/OU DO GRUPO): IDENTIDADE:
CPF:
TIMBRE DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA
ENDEREÇO, TELEFONE E CNPJ DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA.
OBS: APLICAVEL APENAS A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS OU SIMPLES NACIONAL
A empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o Sr
(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, RG nº xxxxxx e CPF nº xxxxxx, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III.
Cidade-Estado, XX de XXXXX
Nome do Representante
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS DE CHAMADA PÚBLICA DE Nº xxx /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURIAIS E A EMPRESA .
A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURIAIS com sede e foro
em Pernambuco, localizada à XXX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº XXX, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretária de Relações Socioculturais XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, nomeado por meio da Portaria Nº xxx/xxx datada em xx/xx/xxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxx SSP/PE, CPF nº xxx, e, do outro lado a empresa (Razão Social), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XX-XX, situada a (Endereço Completo), aqui representado por seu Sócio Administrador, Sr° (Nome Completo), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), residente e domiciliado na (Endereço Completo), inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX – (Órgão Expedidor), daí por diante denominada CONTRATADA, em conformidade com o – Chamamento nº 002 /2022, devidamente publicado pela Autoridade Superior em / /2022, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato o qual fazem e na melhor forma de Direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a realização de apresentação artística a de (nome do Artista), no dia (data, local e valor de cachê acordado): , neste município, por ocasião do Evento realizado ouapoiado pelo Município de Jatobá no durante o ano de 2022, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, tudo conforme documentação anexa, proposta da contratada, Termo de Compromisso e Termo de Chamada pública nº 002/2022, que integram, independentemente de transcrição, o presente instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A efetivação dos serviços de que trata esta cláusula dar- se-á no estrito cumprimento do contido na proposta de CONTRATADA, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É de integral responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do artista, bandae todos os integrantes da equipe, respondendo pelas despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários e ficais desses, bem como por todas as obrigações assumidas com os participantes do show.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O presente serviço/fornecimento, objeto do presente contrato, rege-se pela Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis de nº.s. 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 12.440/11, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente instrumento contratual é celebrado mediante Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do contrato será de 30 (trinta) dias, tendo seu início a partir data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme Art. 65, Inciso I da Lei 8.666/93;
b) Por acordo das partes, conforme Art. 65, Inciso II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no Art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, terá a contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos objetos corretamente fornecidos, perdendo ainda em favor da Contratante, o valor das garantias contratuais, a título de pena convencional.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços pactuados na cláusula primeira do presente contrato a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor de R$ XXXXXX (xxxxxxx por extenso xxxxxxx).
Os pagamentos serão efetuados trinta dias após o evento, com a apresentação da nota fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestado pela autoridade competente. É obrigatória a inserção da declaração: referente à Chamada Pública nº 002/2022.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de apresentação válida.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPOSABILIDADE
Fica expressamente vedada a contratada a transferência de responsabilidade da prestação de serviço contratual Chamada Pública nº 002/2022, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento do objeto deste contrato ficará a cargo do departamento de Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I - Cumprir durante o prazo referido na Cláusula Terceira do presente instrumento, o fornecimento do objeto especificado no termo de referência.
II – Corrigir, incontinente, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo disposto no inciso supra, quaisquer erros, incorreções ou emissões observadas nos serviços a seu cargo;
III – Responder pelos danos e prejuízos decorrentes da não prestação de serviço ora licitados, salvo na ocorrência de caso fortuito e força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
IV – Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, em razão ou não do objeto do contrato;
V – Ressarcir todos os danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
VI – Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, para prestação de serviço, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: I - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido no caput da Cláusula Sexta deste instrumento.
II - Acompanhar e aprovar os objetos entregues as suas devidas repartições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pela rescisão por qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, ao Município de Jatobá poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 do citado diploma legal, garantida aprévia defesa, a saber:
a) Advertência;
b) Multa nos seguintes casos, observado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 412, da Lei nº 10.406/02 (Novo Código Civil), sendo no percentual de:
c) O atraso no início da execução do objeto do Contrato ou no de sua conclusão sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, por dia de atraso, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço.
d) O atraso na execução do objeto do Contrato por mais de 10 (dez) dias corridos poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão, com a aplicação de multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total ajustado cumulativamente com a multa prevista no subitem anterior.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou após decorrido o prazo de sanção aplicado com base no inciso anterior.
Parágrafo Único - As sanções administrativas de que tratam os subitens anteriores poderão ser relevadas pela CONTRATANTE, se motivadas por força maior, cabendo à CONTRATADA a comprovação de tais circunstâncias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis ao Município de Jatobá, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do Art.
20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, ao CONTRATANTE, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – DO FORO.
Elegem, as partes contratantes, o Foro do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em (02) duas vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Jatobá, de de 2022.
SECRETÁRIO DE
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TIMBRE DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA ENDEREÇO, TELEFONE E CNPJ DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA
ANEXO XIII
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ARTÍSTICA |
NOME DO PROPONENTE: |
ENDEREÇO: |
CONTATO: |
NOME DA ATRAÇÃO: |
REDES SOCIAIS: |
CLASSE A QUAL CONCORRE: |
RELATO SOBRE A ATRAÇÃO: |
TEMPO DE DURAÇÃO: |