SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 34/2024
Processo nº 00610004.001262/2023-87
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA QUALITEK TECNOLOGIA LTDA.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 730 – Centro – Natal/RN, CEP: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, neste ato, representada por sua titular Dr.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 792.061.234- 91, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa Qualitek Tecnologia Ltda, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XX 000 x 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000 / (84) 99113- 6771 / (00) 00000-0000, e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ n.º 10.224.281/0001-10, representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 172/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição de firewall personalizável de alto desempenho para atender as necessidades da SESAP/RN;
1.2 Compõem o objeto deste termo:
ITENS | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | EMPRESA | MARCA FABRICANTE | NOME COMERCIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE – 01 | |||||||||
FIREWALL PERSONALIZÁVEL DE ALTO DESEMPENHO Suportar montagem em Rack de 19” com altura máxima de 1U, cada Appliance; Possuir, no mínimo, 8 interfaces Gigabit; Possuir, no mínimo, 4 interfaces SFP; Suportar, no mínimo, 250 usuários autenticados; Suportar, no mínimo, 32 interfaces de VLAN; Suportar, no mínimo, 55.000 novas conexões por segundo; Suportar, no mínimo, 1.500.000 conexões simultâneas; UTM/NGFW Throughput de, no mínimo, 2 Gbps; Performance de inspeção SSL (HTTPS), de, no mínimo, 1 Gbps; Performance de Antivírus de, no mínimo, 3 Gbps; Performance de IPS de, no mínimo, 3 Gbps; Performance de VPN de, no mínimo, 1 Gbps; Suportar 200 VPN’s site- to-site (IPSec); Suportar 200 VPN’s do tipo Client-to-Site (SSL-VPN), já licenciadas; Possuir fonte de alimentação com seleção automática nas tensões 110/220v. Garantia 36 meses (3 anos) - on site ntrato 67 Nº 34/24 - Qualitek Tecnologia | WatchGuard Firebox M390 (WGM39000000- BR) + Modulo SFP 4 portas (WG9019). | ||||||||
1.1 | 484746 | UND | 2 | 22.480,0000 | 44.960,00 | ||||
QUALITEK | |||||||||
Co | (249 | 20752) | SEI | 00610004.001262/2023- | 87 / pg. 1 |
Equipamento homologado pela ANATEL | Watchguard dimension (VM) | ||||||||
1.2 | 603538 | Licença UTM (Unified Threat Management) de 36 meses (3 anos), contemplando as seguintes funcionalidades: Filtro de conteúdo web (Web Filter), Controle de aplicação (App Control), prevenção contra intrusos (IPS) e Antivírus de Gateway (GAV) e GEO-IP. A licença deve atender todos os requisitos necessário e ser compatível com o Item 01 Deverá incluir controladora única para armazenamento de Logs e emissão de relatórios do mesmo fabricante do Firewall UTM, onde serão aceitas controladoras no formato de Virtual Appliance, compatível com os principais Hypervisor do mercado, com gerenciamento Web e suportar 2Tb de logs. | UND | 2 | 40.000,0000 | 80.000,00 | |||
VALOR DO CERTAME | 124.960,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em 06/02/2024 e adjudicação do Certame Licitatório – Pregão Eletrônico nº 172/2023 - CPL/SESAP - Processo SEI nº 00610004.001262/2023-87.
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE:
3.1 Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, limitado ao crédito orçamentário, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 124.960,00 (cento e vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 124.960,00 (cento e vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais). serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Valor: R$ 44.960,00 (quarenta e quatro mil novecentos e sessenta reais).
Natureza da Despesa: 44.90.52.35 - Equip. de Informática e Processamento de Dados.
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Natureza da Despesa: 33.90.40.03 - Locação de Equipamentos e Softwares - PJ.
Classificação Funcional Programática: 10.126.0303.124201 - Modernização Administrativa, Gerencial e Tecnológica da SESAP.
Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de Impostos.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhados
6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em:
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária.
6.6 O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa.
6.7 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco: Itaú - Agência: 8380 - C/C: 00851- 9.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
7.1 Os materiais objetos deste Contrato deverão ser entregues em embalagens que os protejam de arranhões e amassados, e com todos os itens contidos nas especificações deste Contrato, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, no Almoxarifado Central SESAP, Av. Capitão-Mor Gouveia, 880 - Xxxxxx Xxxxxxx, Natal - RN, 59072- 100;
7.2 O prazo máximo de entrega do objeto desta licitação será de 30 (TRINTA) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de xxxxxxx, por meio de quem tenha poderes para tanto, da convocação expressa encaminhada pela CONTRATANTE juntamente com a nota de xxxxxxx;
7.3 Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para a entrega, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo por igual período definido no Contrato, desde que justifique e comprove suas alegações. Suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE de aceitar e acatar a nova data para a entrega. A comunicação será realizada pelo servidor nomeado da SESAP para recebimento e fiscalização do objeto.
7.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10(dez) dias, pelo(a) servidor nomeado da SESAP responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta.
7.5 Sendo que não satisfeitas às exigidas neste termo, será devolvido, todo ou em parte, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis corridos a partir da solicitação de substituição feita pelo servidor nomeado da SESAP para recebimento e fiscalização do objeto, cabendo o ônus do envio e devolução do mesmo, a contratada.
7.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1 Os materiais objetos deste Contrato deverão ser entregues em embalagens que os protejam de arranhões e amassados, e com todos os itens contidos nas especificações deste Contrato, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, no Almoxarifado Central SESAP, Av. Capitão-Mor Gouveia, 880 - Xxxxxx Xxxxxxx, Natal - RN, 59072- 100;
8.2 O prazo máximo de entrega do objeto desta licitação será de 30 (TRINTA) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de xxxxxxx, por meio de quem tenha poderes para tanto, da convocação expressa encaminhada pela CONTRATANTE juntamente com a nota de xxxxxxx;
8.3 Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para a entrega, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo por igual período definido no Contrato, desde que justifique e comprove suas alegações. Suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE de aceitar e acatar a nova data para a entrega. A comunicação será realizada pelo servidor nomeado da SESAP para recebimento e fiscalização do objeto.
8.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10(dez) dias, pelo(a) servidor nomeado da SESAP responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta.
8.5 Sendo que não satisfeitas às exigidas neste termo, será devolvido, todo ou em parte, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis corridos a partir da solicitação de substituição feita pelo servidor nomeado da SESAP para recebimento e fiscalização do objeto, cabendo o ônus do envio e devolução do mesmo, a contratada.
8.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,
reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS BENS:
9.1 A garantia será de pelo menos 1 (um) ano a partir da entrega ou obedecida de acordo como pontuado na especificação de cada item;
9.2 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA)
9.2.1 Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizado em Natal-RN; no caso da arrematante não possuir sede em Natal-RN, deverá indicar uma empresa, que a represente para fins de assistência técnica, devendo a mesma apresentar o Alvará de Licença de Funcionamento, expedido pela autoridade Municipal competente;
9.2.2 Acontratada deverá informar quando da entrega do material os meios para a abertura dos chamados técnicos (telefone tipo 0800, e-mail, site) da empresa que irá realizar a manutenção;
9.2.3 O prazo para atendimento inicial, contados a partir da abertura do chamado, é de 2(dois) dias;
9.2.4 O prazo de conclusão do atendimento, contado a partir da chegada do técnico ao local de instalação do equipamento é de 5(cinco) dias úteis para conclusão da manutenção ou a substituição do item;
9.2.5 É de obrigação da contratada a disponibilizar equipamento reserva, com as mesmas características técnicas do equipamento com defeito, caso não tenha concluído o atendimento no prazo previsto no SLA, permanecendo em poder do órgão, até o retorno do equipamento avariado.
9.2.6 É de obrigação da contratada a substituição do equipamento defeituoso no prazo de 5(cinco) dias úteis, por outro da mesma configuração técnica, ou superior, marca e modelo, quando for objeto de 3 (três) ocorrências para o mesmo defeito técnico, durante a vigência da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O(a) Servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 166.581-2, ficará responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Na ausência justificada do fiscal, a(o) Coordenador ou a(o) Subcoordenador encontram-se autorizados a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar cientes da fiscalização da prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
11.1 DA CONTRATADA:
11.1.1 A CONTRATADA OBRIGA-SE, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES A ELA INERENTES PREVISTAS:
11.1.1.1 Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante;
11.1.1.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigida na licitação;
11.1.1.3 Entregar os materiais, objeto da presente licitação, no endereço constante no item 4.1, dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas especificações, quantidades e no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas (horário local) de segunda a sexta-feira;
11.1.1.4 Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, na execução do contrato.
11.1.1.5 Responder por todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação) e não serão de responsabilidade da CONTRATANTE durante o período de garantia;
11.1.1.6 Xxxxxxxx, na entrega do material, os itens abaixo:
11.1.1.6.1 Catálogo original do equipamento;
11.1.1.6.2 Manual de utilização / operação do equipamento em português;
11.1.1.7 Substituir ou adequar o produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da chegada do técnico ao local de instalação do equipamento, caso se constate avarias, defeitos, prazo de validade vencida ou em desacordo com as especificações do Edital;
11.1.1.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
11.1.1.9 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.1.9.1 A exigência de qualificação técnica foi determinada com base nos princípios, dentre outros, da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e do formalismo moderado. Eis o posicionamento do TCU (BRASIL, TCU, 2009b) sobre a razoabilidade:
“As exigências relativas à capacidade técnica guardam amparo constitucional e não constituem, por si só, restrição indevida ao caráter competitivo de licitações conduzidas pelo Poder Público. Tais exigências, sejam elas de caráter técnico-profissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas a ponto de comprometer o caráter competitivo do certame, devendo tão-somente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro contratado detém capacidade de cumprir com as obrigações contratuais. Tais exigências (sic)ser sempre devidamente fundamentadas, de forma que fiquem demonstradas inequivocamente sua imprescindibilidade e pertinência em relação ao objeto licitado"
Esclarecemos também que os equipamentos que fazem parte do objeto desta licitação são bens públicos e que por isso, são de interesse de toda a sociedade, e em função da alta monta de valor cabe a Administração Pública exigir cuidados e fazer sua parte para garantir a capacidade técnica dos interessados em executar o contrato de forma eficiente evitando prejuízos ao erário.
11.1.1.9.2 Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de atestado de CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento, acompanhados dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
11.1.1.9.3 É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL, não sendo aceitas declarações do fabricante como comprovação das exigências
11.2 DA CONTRATANTE:
11.2.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a entrega e as obrigações da contratada, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de Servidor da SESAP;
11.2.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada nos termos deste Contrato;
11.2.3 Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a contratada;
11.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Adjudicatária;
11.2.5 Aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
11.2.6 Proceder a rigoroso controle de qualidade dos produtos no recebimento, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e às apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;
11.2.7 Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.2.8 O servidor nomeado da SESAP para recebimento e fiscalização do objeto, terá até 10 (Dez) dias úteis da data do recebimento do bem objeto deste processo licitatório para se manifestar, quanto a sua conformidade às especificações, registrando todos os fatos referentes ao controle de qualidade, tais como aprovações, rejeições, omissões, e demais ocorrências, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da seguinte forma:
ATO | POSSÍVEL SANÇÃO |
Dar causa à inexecução parcial do contrato | Advertência. |
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo | Impedimento de licitar e contratar. |
Dar causa à inexecução total do contrato; | Impedimento de licitar e contratar. |
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame | Impedimento de licitar e contratar. |
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado | Impedimento de licitar e contratar. |
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | Impedimento de licitar e contratar. |
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado | Impedimento de licitar e contratar. |
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
14.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. A sanção de “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar” será precedida de análise jurídica será de competência exclusiva do secretário estadual.
14.4 As sanções mencionadas no quadro podem ser aplicadas cumulativamente com multa.
14.4.1. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas.
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.5. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES:
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RECISÃO CONTRATUAL:
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE, ou de comum acordo entre as partes, observados os dispositivos legais pertinentes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
16.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na décima quarta cláusula;
16.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
16.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3 Indenizações e multas;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES:
17.1 É vedado à CONTRATADA:
17.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO:
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO FORO:
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Pela Contratada
Testemunhas:
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxxx
TAS - Administradora
Grupo Auxiliar de Contratos - GCON
ANEXO I - PROPOSTA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/02/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública, em 26/02/2024, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 26/02/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 26/02/2024, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 00610004.001262/2023-87 SEI nº 24920752
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA
RESUMO DE ADITIVO
PROCESSO Nº 02810042.000101/2022-07-IDEMA – Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2021. DAS PARTES: Contratante: IDEMA; Contratada: CORREIOS. DO OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato ori- ginal. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DO PREÇO: Global R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DA DOTAÇÃO OR- ÇAMENTÁRIA: 27.203.18.122.0100 – Projeto Atividade – 232901 – Manutenção e Funcionamento – Elemento de Despesa 33.90.39.06 – Serviço postal-telegráfico, Fonte de Recursos 0.501 – Outras Despesas não Vinculadas, nos exercícios de 2024 e 2025. DAS ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral do IDEMA; XXX- XXXXX – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – Chefe de Seção – G1 – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Gerente
– G1. DAS TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00.
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
CONTRATO Nº 24.00380 - SEI: 03210319.000283/2023-60– CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX DE ABRANTES SÁ - OBJETO: Contrato de locação de imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xx0, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP 59955-000, conforme Ordem de Licita- ção nº 11564/2024 - DP e Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2024. VALOR: O valor mensal do aluguel é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo um valor total para os 60 (sessenta) meses de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento das chaves, mediante recibo assinado pelo LOCADOR e por representante desta Companhia. Na oportunidade será entregue, ainda, cópia do Termo de Vistoria do imóvel. FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária nº 000122/2024. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no Portal Trans- parência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios – RILCC.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Assessor de Editais e Contratos
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23.01536 – SEI: 03210005.002739/2023-60– CONTRATANTES:
CAERN / XXXXXXXXX XXXXXX DIOGENES. OBJETO: A renovação do prazo e estabelecer valor para o con- trato cujo objeto é a locação de imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Paus dos Ferros/RN, CEP 59900-000, guarda e abrigo do material em estoque nas dependências do almoxarifado da Regional Alto Oes- te, pelo período de realização do serviço de confecção de piso industrial - para padronização e ampliação do espaço útil através da instalação de porta pallets. PRAZO: Prorrogado por mais 6 (seis) meses, contados de 01 de março de 2024 a 31 agosto de 2024. VALOR: O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), perfazendo um valor total para os 6 (seis) meses de R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais). FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária nº 000125/2024. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALI- DADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e Portal da Transparência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 71 da Lei 13.303/2016 c/c arts. 162 e 164 do RILCC.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0132/2023 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210385.000123/2023-27
Objeto: Aquisição de medidor de vazão eletromagnético de 800 mm para ETE do Baldo, conforme condições, quan- tidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11333/2023 – DA).” A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 12 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx.
Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0156/2023 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210327.000526/2023-61
Objeto: Aquisição de Selos Mecânicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11404/2023 – DA)”.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 13 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx. Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 90021/2024 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210327.000573/2023-12
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de paletes, conforme condições, quantidades e exigências esta- belecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11536/2024 – DA). “
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 13 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx. Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 90016/2024 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210306.000152/2023-21
Objeto: Aquisição de macromedidores diversos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11514/2023 – DA). “
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 14 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx. Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0125/2023 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210327.000236/2023-17.
Objeto: Aquisição de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 11261/2023 – DA.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 11 de março de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx.
Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo: 00611407.000002/2024-03. Compromitente: Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Compromissário: Secretaria Municipal de Saúde de Tibau/RN. Objeto: Prestação de Serviços Hemoterápicos.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN – DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 – XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 – AN- VISA, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Leite Compromissário: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X. Barboza
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor Geral do Hemocentro Regional de Mossoró. Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo: 00611407.000001/2024-51. Compromitente: Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Compromissário: Mossoró Consultoria Técnica em Diálise Ltda. Objeto: Prestação de Serviços Hemoterápicos.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN – DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 – XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 – AN- VISA, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Leite Compromissário: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor Geral do Hemocentro Regional de Mossoró. Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610014.001996/2022-66
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 78,86 (Setenta e oito mil e oitenta e seis centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que esta SESAP possui com a empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 01.568.077/0002-06, conforme abai- xo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
472647 | R$ 78,86 | 18165541 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 04 de maio de 2023. |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610909.000383/2023-18
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 244.995,48 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centa- vos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa COOPMED/RN - COOPERATIVA MEDICA DO RN
, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
5625 | R$ 244.995,48 | 22009547 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 18 de dezembro de 2023. |
Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Extrato de Termo de Compromisso/Processo: 00611407.000012/2023-50 Compromitente: Hemocentro Regional de Mossoró/RN
Compromissário: Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo – Alto Rodrigues/RN. Objeto: Prestação de Serviços Hemoterápicos.
Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia com publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN – DOE.
Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 – XXXXXX, e as que se sucederem, RDC nº 306 de 07/12/2004 – AN- VISA, e as que se sucederem, Portaria de Consolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjunta ANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.
Signatários: Compromitente: Damásio Xxxxx Xxxxxxx Leite Compromissário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Leite – Diretor Geral do Hemocentro Regional de Mossoró. Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/21 PROCESSO SEI: 00610096.000089/2023-18
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
INSTRUMENTO: 2º Aditivo ao Contrato nº 44/21.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA SERTIN COMERCIO E SERVI- ÇOS TECNICOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 2º Aditivo ao Contrato nº 44/21 para o exercício de 2024, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 24957958), processo SEI nº 00610096.000089/2023-18, passando a referida cláu- sula à seguinte redação:
Natal, 27 de fevereiro de 2024 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.614 - 19
Valor: R$ 86.830,55 (oitenta e seis mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis.
Valor: R$ 71.250,00 (setenta e um mil duzentos e cinquenta reais)
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.17 - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos.
Fonte de Recursos: 0.6.00 - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
*Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238501 - Manutenção da Rede de Laboratórios Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 01/2024 – PROC. 006110527.000013/2023-75 MODALIDADE: PE 09/2023
INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 01/2024. INTERESSADO: FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARTES: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a Empresa FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA, Fonte: 0.500 - Recursos não vinculados de impostos para a fonte 0.600.000.600 Recursos do Sus, no ano de 2024, em conformidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pelo Setor Financeiro/SEFIN do HRD- ML, nos autos do processo nº 00610249.000231/2023-36 SESAP-FES-UNEXO
VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil) referente ao período de 01.01.2024 a 31.12.2024, para serviços de locação de câmeras.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.2003 238201 – Manutenção das unidades Hospitalares. 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39-77 – Vigilância Ostensiva, Monitoramento e Rastreamento
- Fonte 0600 – Recurso do SUS
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx pela Contratante e Lucilene Xxxxxxx Xxxxxx pela Contratada. Parnamirim/RN, 26 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 05/24-PROCESSO SEI: 00610510.000008/2024-22
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 116/2022
INSTRUMENTO: Contrato nº 05/2024 - Processo SEI nº 00610029.002369/2023-64
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA WT Distribuidora ltda
OBJETO: Pactuar a substituição de fiscal do contrato supracitado, no âmbito do Hemonorte - Hemocentro Xxxxxx Xxxxx, dispensando a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (matrícula nº 158.006-0), e designando o servi- dor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx (matrícula nº 155078-0), conforme Processo nº 00610510.000008/2024- 22, passando a CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO à seguinte redação:
Hemonorte – Natal: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, mat 155078-0. Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/21 PROCESSO SEI: 00610096.000944/2022-18
MODALIDADE: Chamada Pública - Inexigibilidade de Licitação INSTRUMENTO: 2º Aditivo ao Contrato 101/21
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RITA HOME CARE LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a retificaçãodo do CNPJ da Contratada no Preâmbulo do 2º Aditivo ao Contrato nº 101/21 (ID nº 15758059), processo SEI nº 00610096.000944/2022-18, passando o Preâmbulo à seguinte redação:
CNPJ: 32.076.478/0001-91
Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 10/2024 PROCESSO SEI: 00611151.000093/2023-37
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 12/2023 (SRP/SEAD), Ata de Registro de preços nº 6.2/2023 (CPA/SEAD INSTRUMENTO: Contrato nº 10/2024
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Substituição de fiscal do contrato supracitado, no âmbito do Hemocentro Xxxxxx Xxxxx, dispensando a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 158.006-0, e designando o servidor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, matrícula nº 155.078-0, conforme Processo nº 00611151.000093/2023-37, passando assim o ANEXO II - RELAÇÃO DE FISCAIS à seguinte redação:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, MAT 155.078-0
Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao contrato n° 06/2023 - PROCESSO: 00611047.000032/2023-41 MODALIDADE: PE 08/2023
INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 06/2023. INTERESSADO: CONSTAG – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP
PARTES: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a Empresa CONSTAG – CONSTRUÇÕES E SER- VIÇOS LTDA-EPP
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA, Fonte 0.704.000.121 Cota-Royalteis, no ano de 2023, para Fonte: 0.500 - Recursos não vinculados de impos- tos, em conformidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pelo Setor Financeiro/SEFIN do HRDML, nos autos do processo nº 00610249.000231/2023-36 SESAP-FES-UNEXO
VALOR ESTIMADO: R$ 112.491,60 (cento e doze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos) referente ao período de 01.01.2024 a 31.10.2024, para serviços de manutenção e reposição de peças.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.2003 238201 – Manutenção das unidades Hospitalares. 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39-17 - Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipa- mentos e 33.90.30-58 - Material para Manutenção de Equipamentos Hospitalares. - Fonte 0500 – Recurso não vinculados de impostos
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx pela Contratante e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx pela Contratada. Parnamirim/RN, 26 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/19 PROCESSO SEI: 00610072.000219/2019-12
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação INSTRUMENTO: 6º Aditivo ao Contrato nº 34/19
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA HOSPITAL DO RIM LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 6º Aditivo ao Contrato nº 34/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 24981415), processo SEI nº 00610072.000219/2019-12, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.92.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 7.258.569,98 (sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) - 2024 (para pagamentos para o exercício 2023)
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 89.163,28 (oitenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) - 2024 Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO CONTRATO N° 29/2024- PROCESSO SEI: 00610014.001044/2023-23
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA J M J COMERCIO DE VEICU- LOS E PECAS LTDA.
OBJETO: Aquisição de unidade móvel de saúde, nos termos e condições constantes neste instrumento, para aten- der as emendas parlamentares cadastradas no Fundo Nacional de Saúde, beneficiando o Hospital Regional Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (HRHMM) – Apodi.
VALOR: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares de Referência
Fonte de Recursos: 0.6.01.000601 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 0601000601. Natureza da Despesa: 44.90.52.52 - Veículos de Tração Mecânica
Valor: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais)
FISCALIZAÇÃO: s Servidores relacionados abaixo ficarão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscali- zação deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda do Carmo, matrícula: 224.618-0.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxx Xxxxxx Dantas Potiguar Junior pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 30/2024- PROCESSO SEI: 00610519.000120/2023-01
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA SET MED INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição dos meios necessários para a realização dos exames de gasometria arterial pelas unidades hospitalares com pacientes críticos (Leitos de estabilização e UTI). A contra- tação se dará através da locação do aparelho e o fornecimento dos insumos com disponibilidade em quantidade suficiente, conforme especificado neste termo de referência com base em estimativa 53.520 para exames de Gaso- metria (Tabela 1), pelo período de 12 (Doze meses).
VALOR: R$ 2.321.539,20 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte cen- tavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 2.031.346,80 (dois milhões, trinta e um mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) 2024. Valor: R$ 290.192,40 (duzentos e noventa mil cento e noventa e dois reais e quarenta centavos) 2025.
Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.12 - Locação de Máquinas e Equipamentos
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo III ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidades | Nome | Matrícula |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxx | 151.286-2 |
Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo | 224.618-0 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 198.343-1 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 216.710-7 |
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo de 01/03/2024 até 28/02/2025 e eficácia legal após a publicação do extrato do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2024- PROCESSO SEI: 00610029.008491/2023-44
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RM COMÉRCIO DE MERCA- DORIAS E MATERIAIS LTDA - ME
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais descartáveis VALOR: R$ 309.876,00 (trezentos e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 24131 Fundo de Saúde
Natureza da Despesa: Materiais/Utensílios Desacartáveis
Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Valor: R$ 273.420,00 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e vinte reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Valor: R$ 9.114,00 (nove mil cento e quatorze reais)
Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 Manutenção e Funcionamento. Valor: R$ 27.342,00 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e dois reais)
FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da con- formidade dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
A Servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 232.668-0 será fiscal da presente contratação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, a contar da data de assinatura, podendo ser renovado, nos termos da legislação em vigor.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 32/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000109/2024-68 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA X X XX XXXXX.
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abran- gências geográficas da II Regional de Saúde Pública (URSAP)
VALOR: R$ 963.489,70 (novecentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos)
20 - Ano 91 • Nº 15.614 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 27 de fevereiro de 2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 944.309,70 (novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e nove reais e setenta centavos). Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Refe- rências.
Valor: R$ 19.180,00 (dezenove mil cento e oitenta reais).
Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos - não vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios.
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxxx Xxxx – Mossoró | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 229.151-7 |
Hospital Da Mulher Parteira Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx | 243.241-2 |
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mossoró | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 95.776-3 |
Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Apodi | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo | 224.618-0 |
Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – Caraúbas | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 152.596-4 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 164.912-4 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir de 01/03/2024 até 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 34/2024- PROCESSO SEI: 00610004.001262/2023-87
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA QUALITEK TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de firewall personalizável de alto desempenho para atender as necessidades da SESAP/RN;
VALOR: R$ 124.960,00 (cento e vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 44.960,00 (quarenta e quatro mil novecentos e sessenta reais).
Natureza da Despesa: 44.90.52.35 - Equip. de Informática e Processamento de Dados. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Natureza da Despesa: 33.90.40.03 - Locação de Equipamentos e Softwares - PJ.
Classificação Funcional Programática: 10.126.0303.124201 - Modernização Administrativa, Gerencial e Tecno- lógica da SESAP.
Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de Impostos.
FISCALIZAÇÃO: O(a) Servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 166.581-2, ficará responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, limitado ao crédito orçamentário, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
OBJETO: Aquisição de dois Veículos adaptados para transporte de corpos - TIPO FURGÃO, para atender as ne- cessidades dos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO), Natal e Mossoró, conforme condições e especificações constantes neste Termo, através de Processo Licitatório. Ressalvamos que o custeio para tal aquisição ocorrerá pelo repasse do Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM MS nº 3717 de 22 de dezembro de 2020, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo. Caberá a contratada, arcar com todos os custos necessários para a entrega dos veículos adaptados, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir, com prazo de 120 (cento e vinte dias), para entrega, adaptado;
VALOR: R$ 509.980,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 509.980,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta reais).
Classificação Funcional Programática: 10.122.2003.325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves
Fonte de Recursos: 4.6.01 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - SF 4601000601. Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52.50 - Veículos automotivos.
FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da con- formidade do fornecimento dos veículos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por comissão designada, na forma dos Arts 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e dos Decretos nº 32.598/2010 e nº 32.753/2011;
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Svo/Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 155.224-4 |
Svo/Mossoró | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 510.882-1 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pela contratada
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO NOTA FISCAL ATESTO VALOR
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxxxx de
25.080.595/0001-63
Serviços de manutenção de Bombas d’água
Medeiros pela contratada
06010046.000184/2022-71
EMPRESA VIP SERVI- Submersa nas Unidades Prisionais
452 23/01/2024 R$ 5.319,16
EXTRATO DO CONTRATO N° 38/2024- PROCESSO SEI: 00611376.000024/2023-99
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CONCEITO ESCRITÓRIO, CO-
COS LTDA
Natal, 20 de fevereiro de 2024. Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Contrato nº 002/2023 Ref. janeiro/2024
MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária