ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CAMPUS ALVORADA
PREGÃO SRP Nº 17/2018
(Processo Administrativo n.° 23739.000017/2018-75)
0.XX OBJETO
1.1 Contratação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, através do Regime de execução mediante empreitada por preço certo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 01 - CAMPUS BENTO GONÇALVES | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
1 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$ 266,67 | 10 | R$ 2.666,70 |
2 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$ 336,67 | 10 | R$ 3.366,70 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$ 646,67 | 5 | R$ 3.233,35 |
4 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$ 860,00 | 5 | R$ 4.300,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$ 676,67 | 10 | R$ 6.766,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$ 853,33 | 15 | R$ 12.799,95 |
7 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | R$ 316,67 | 5 | R$ 1.583,35 |
TOTAL | R$ 34.716,75 |
GRUPO 02 – CAMPUS ERECHIM | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$313,33 | 10 | R$3.133,30 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$426,67 | 10 | R$4.266,70 |
10 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$713,33 | 10 | R$7.133,30 |
11 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$930,00 | 10 | R$9.300,00 |
12 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$780,00 | 10 | R$7.800,00 |
13 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.180,00 | 10 | R$11.800,00 |
TOTAL | R$43.433,30 |
GRUPO 03 – CAMPUS FARROUPILHA | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
14 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$506,67 | 10 | R$5.066,70 |
15 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$346,67 | 12 | R$4.160,04 |
16 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$760,00 | 10 | R$7.600,00 |
17 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$976,67 | 5 | R$4.883,35 |
18 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$863,33 | 12 | R$10.359,96 |
19 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$943,33 | 6 | R$5.659,98 |
20 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | R$326,67 | 10 | R$3.266,70 |
TOTAL | R$40.996,73 |
GRUPO 04 – CAMPUS IBIRUBÁ | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
21 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$140,00 | 84 | R$11.760,00 |
22 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$170,00 | 68 | R$11.560,00 |
23 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$240,00 | 8 | R$1.920,00 |
24 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$433,33 | 10 | R$4.333,30 |
25 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$566,67 | 10 | R$5.666,70 |
26 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$700,00 | 8 | R$5.600,00 |
27 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$513,33 | 40 | R$20.533,20 |
28 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$630,00 | 30 | R$18.900,00 |
29 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$830,00 | 6 | R$4.980,00 |
30 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | R$350,00 | 8 | R$2.800,00 |
TOTAL | R$ 88.053,20 |
GRUPO 00 - XXXXXX XXXXXX | |||||
Xx Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
31 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$433,33 | 23 | R$9.966,59 |
32 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$566,67 | 43 | R$24.366,81 |
33 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$983,33 | 6 | R$5.899,98 |
34 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$875,00 | 23 | R$20.125,00 |
35 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.375,00 | 43 | R$59.125,00 |
TOTAL | R$119.483,38 |
SEM GRUPO - CAMPUS PORTO ALEGRE / CMPA / 1º CGEO | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
36 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$399,89 | 312 | R$124.765,68 |
37 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.187,80 | 35 | R$41.573,00 |
38 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.274,94 | 312 | R$397.781,28 |
TOTAL | R$564.119,96 |
SEM GRUPO - REITORIA IFRS (Bento Gonçalves) | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
43 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$630,00 | 140 | R$88.200,00 |
TOTAL | R$ 88.200,00 |
GRUPO 06 - REITORIA IFRS (Bento Gonçalves) | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
39 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo k7 Fujitsu inverter, de 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$636,67 | 52 | R$33.106,84 |
40 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$248,33 | 140 | R$34.766,20 |
41 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$646,67 | 30 | R$19.400,10 |
42 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$803,33 | 6 | R$4.819,98 |
44 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$810,00 | 16 | R$12.960,00 |
45 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | R$373,33 | 20 | R$7.466,60 |
TOTAL | R$112.519,72 |
GRUPO 07 - CAMPUS RESTINGA (Porto Alegre) / CMPA / 1º CGEO | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
46 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$904,47 | 22 | R$19.898,34 |
47 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$718,39 | 30 | R$21.551,70 |
48 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.108,27 | 46 | R$50.980,42 |
49 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | R$475,00 | 12 | R$5.700,00 |
TOTAL | R$98.130,46 |
GRUPO 00 - XXXXXX XXX XXXXXX | |||||
Xx Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
50 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo k7 Fujitsu inverter, de 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$502,00 | 10 | R$5.020,00 |
51 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$559,33 | 20 | R$11.186,60 |
52 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$726,00 | 5 | R$3.630,00 |
53 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$334,00 | 100 | R$33.400,00 |
54 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$476,00 | 100 | R$47.600,00 |
55 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$592,67 | 10 | R$5.926,70 |
56 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$666,67 | 20 | R$13.333,40 |
57 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$783,33 | 20 | R$15.666,60 |
58 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$625,00 | 5 | R$3.125,00 |
59 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$709,33 | 30 | R$21.279,90 |
60 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.042,67 | 30 | R$31.280,10 |
61 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.201,33 | 5 | R$6.006,65 |
62 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | R$383,33 | 20 | R$7.666,60 |
TOTAL | R$205.121,55 |
GRUPO 09 - CAMPUS ROLANTE | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
63 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$416,67 | 4 | R$1.666,68 |
64 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$533,33 | 20 | R$10.666,60 |
65 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$610,00 | 5 | R$3.050,00 |
66 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$916,67 | 10 | R$9.166,70 |
67 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$875,00 | 4 | R$3.500,00 |
68 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.125,00 | 20 | R$22.500,00 |
TOTAL | R$50.549,98 |
GRUPO 00 - XXXXXX XXXXXXX | |||||
Xx Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
69 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$250,00 | 7 | R$1.750,00 |
70 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$320,00 | 28 | R$8.960,00 |
71 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$583,33 | 5 | R$2.916,65 |
72 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$713,33 | 24 | R$17.119,92 |
73 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$596,67 | 7 | R$4.176,69 |
74 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$746,67 | 28 | R$20.906,76 |
75 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | R$416,67 | 5 | R$2.083,35 |
TOTAL | R$57.913,37 |
GRUPO 11 - CAMPUS VERANÓPOLIS | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
76 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$323,33 | 2 | R$646,66 |
77 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$516,67 | 2 | R$1.033,34 |
TOTAL | R$1.680,00 |
GRUPO 12 - CAMPUS VIAMÃO | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
78 | Serviço de manutenção preventiva de ar condicionado tipo split, capacidade de 60.000BTU´s, ciclo quente/frio, 380v, 60 hz com compressor tipo scroll. Com fornecimento de peças e mão de obra. | Serviço | R$1.400,00 | 12 | R$16.800,00 |
79 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$616,55 | 16 | R$9.864,80 |
TOTAL | R$26.664,80 |
GRUPO 13 - CAMPUS FELIZ | |||||
Nº Item | Descrição do Serviço | Unidade | Valor Médio | Quantidade | Valor Total por Item |
80 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$526,67 | 3 | R$1.580,01 |
81 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$726,00 | 3 | R$2.178,00 |
82 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$283,33 | 12 | R$3.399,96 |
83 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$356,67 | 32 | R$11.413,44 |
84 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$700,00 | 5 | R$3.500,00 |
85 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$853,33 | 5 | R$4.266,65 |
86 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$983,33 | 1 | R$983,33 |
87 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$706,67 | 12 | R$8.480,04 |
88 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$893,33 | 32 | R$28.586,56 |
89 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | R$1.201,33 | 1 | R$1.201,33 |
90 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | R$350,00 | 3 | R$1.050,00 |
TOTAL | R$66.639,32 |
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justifica-se a contratação, pois o Campus Alvorada - UASG 158745, que compõe o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, ficou responsável, conforme Instrução Normativa PROAD Nº 02, de 25 de Outubro de 2017, pela demanda, que faz parte do Ciclo 02 de contratações e aquisições compartilhadas entre os Campi do IFRS para o ano de 2018.
2.2 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul possui diversos aparelhos de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela) e Split, que necessitam, anualmente de manutenções preventivas e, eventualmente, de manutenção corretiva. Acrescente-se, ainda, que quando se adquire um novo aparelho é necessária a contratação do serviço de instalação.
2.3 Prevenir e/ou corrigir defeitos que porventura possam ocorrer nos equipamentos de ar condicionado da Instituição, além de: evitar riscos à saúde das pessoas que utilizam o ambiente; reduzir o desgaste dos equipamentos; reduzir a probabilidade de falhas nos equipamentos mantendo o funcionamento dos mesmos; aumento na vida útil dos equipamentos; reduzir os custos de energia elétrica; aumentar o bem-estar e conforto daqueles que utilizam os equipamentos; aumentar a disponibilidade dos equipamentos.
2.4 Será utilizado o Registro de Preços, tendo como base o disposto no inciso III do Art. 3º do Decreto 7.892/13, a saber: “III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo”. A solicitação foi elaborada a partir das necessidades do IFRS - Campus Alvorada e de cada órgão participante. As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços respectivos durante o período de 12 (doze) meses, evitando a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta de materiais nos estoques, pelo que o registro de preços mostra-se como a ferramenta mais adequada à celebridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício.
2.5 Conservação do Patrimônio Público.
3.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Descrição dos serviços de manutenção preventiva:
4.1.1. O serviço de manutenção preventiva trata-se de uma ação planejada e sistemática de tarefas de prevenção periódica, estipulado neste termo no item 4.1.3, e que envolve programas de inspeção, pequenos reparos, entre outros descritos no item 4.1.6.;
4.1.2. Os serviços prestados de assistência técnica para manutenção, somente serão aceitos se estiverem de acordo com a norma NBR 13.971/97 e com as normas de saúde e segurança do trabalho, NR5, NR 6, NR 9, NR 10 e NR 11.
4.1.3. As manutenções preventivas nos equipamentos de ar condicionado das unidades do IFRS deverão ocorrer de forma periódica num intervalo máximo de 90 dias entre cada visita técnica;
4.1.4. Cada visita técnica de manutenção preventiva deverá ser previamente comunicada e agendada com a Coordenadoria de Infraestrutura, que por sua vez entrará em contato com os Fiscais de Contrato do Campus a fim de estabelecer melhor período para visita.
4.1.5. Após a realização da manutenção preventiva, deverá ser enviado um relatório técnico simplificado para a Coordenadoria de Infraestrutura do Campus do IFRS, contendo o controle de cada aparelho de ar condicionado através de um checklist das condições de cada maquina conforme NBR 13.971/97; Estes relatórios serão encaminhados posteriormente pela Coordenadoria de Infraestrutura aos Ficais de Contrato dos campi.
4.1.6. Nos serviços de manutenção preventiva estão inclusos:
4.1.6.1 Medição da tensão e corrente elétrica;
4.1.6.2 Limpeza do filtro de ar;
4.1.6.3 Limpeza geral dos equipamentos e casas de máquinas;
4.1.6.4 Limpeza do sistema de drenagem;
4.1.6.5 Limpeza das serpentinas e bandejas de condensado;
4.1.6.6 Inspeção do visor de líquidos, verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios;
4.1.6.7 Verificar o estado dos filtros secador e de sucção;
4.1.6.8 Verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, dutos, rede hidráulica; *(reposição dos isolamentos);
4.1.6.9 Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante;
4.1.6.10 Verificar o nivelamento do aparelho;
4.1.6.11 Verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamentos e isolamentos, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho;
4.1.6.12 Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
4.1.6.13 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do filtro;
4.1.6.14 Verificar o estado geral do condicionador;
4.1.6.15 Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, suportes, acessórios, grelhas, difusores, painéis elétricos, rede hidráulica e frigorígena.
4.2 Descrição dos serviços de manutenção corretiva:
4.2.1 Manutenção que consiste em consertar ou reparar aparelhos de ar condicionado que não estejam em pleno funcionamento, incluindo neste serviço a substituição de peças/componentes que sofreram falhas ou desgastes. É o conjunto de serviços executados nos equipamentos que apresentam defeito em seu funcionamento, devendo estes reparos ser executados em caráter emergencial;
4.2.2 A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações do IFRS, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que algum aparelho de ar condicionado apresentar algum tipo de defeito ou parar de funcionar, inclusive quando for detectada durante a manutenção preventiva a necessidade de recuperação ou substituição de peças com avarias, que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos mesmos. A relação de materiais de consumo encontra-se descrita no item 4.4.1 deste Termo, e a relação das peças para execução desta manutenção está descrita no Item 4.4.2 deste Termo;
4.2.3 As solicitações de manutenção corretiva só poderão ser feitas após a primeira visita da empresa CONTRATADA para execução de manutenção preventiva;
4.2.4 Todos os serviços de manutenção serão executados mediante apresentação dos relatórios técnicos emitidos pela empresa CONTRATADA junto à Coordenadoria de Infraestrutura.
4.2.5 A solicitação de manutenção corretiva será feita pelos Fiscais de Contrato de cada Campus através de Ordem de Serviço, está poderá ser enviada por e-mail para a empresa CONTRATADA;
4.2.6 A CONTRATANTE, representada pelos fiscais de contrato, nos respectivos campi, repassará à CONTRATADA a Ordem de Serviço e o Formulário de Solicitação de Manutenção de Ar com o número de tombamento do equipamento, identificações estas que serão as referências para acompanhamento do serviço, o fiscal deverá ficar com cópia de todos os documentos enviados, a fim de se criar um histórico dos equipamentos de cada unidade;
4.2.7 Após toda intervenção corretiva deverá a CONTRATADA emitir um relatório técnico detalhado dos serviços executados no aparelho e entregar aos Fiscais de Contrato de cada Campus;
4.2.8 O atendimento do chamado para a manutenção corretiva deverá ser realizado em até 1 (um) dia útil após o envio da Ordem de Serviço da Coordenadoria de Infraestrutura à empresa CONTRATADA;
4.2.9 Caso seja necessária a remoção do equipamento para uma manutenção corretiva em local onde a empresa tenha melhores recursos técnicos, deverá ser preenchido um Termo de Retirada de Equipamento, contendo o número de tombamento do aparelho de ar condicionado e a descrição técnica do defeito, com autorização do Fiscal. O prazo da execução será definido entre as partes e deverá ficar registrado em documento físico, ficando o transporte do equipamento por conta da CONTRATADA;
4.2.10 Os serviços prestados de assistência técnica e manutenção em caráter corretivo somente serão aceitos com boas práticas técnicas e normas pertinentes ao assunto, principalmente com relação à segurança, tanto do usuário quanto da equipe de manutenção;
4.2.11 Todas as solicitações dos prazos de manutenção corretiva citados deverão ser rigorosamente atendidas;
4.2.12 A empresa deverá emitir relatórios técnicos do serviço executado, atestado por profissional técnico qualificado e capacitado com formação em Engenharia Mecânica, Técnico em Refrigeração ou Técnico em Instalações e Manutenção de Ar Condicionado.
4.3 Das peças:
4.3.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda e qualquer peça/ componente cuja sua substituição se faça necessária para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
4.3.2 Quando for necessária a substituição de peças ou componentes, a CONTRATADA deverá comunicar ao Campus do IFRS com uma listagem das peças ou componentes necessários.
4.3.3 Caso seja necessária à troca de peças que não constam nos Itens 9.2.1 e 9.2.2 deste Termo de Referência, a CONTRADA deverá encaminhar três (3) orçamentos prévios com o
valor da peça, a CONTRATANTE poderá recusar o orçamento caso não esteja de acordo com o valor de mercado.
4.3.4 Todas as peças substituídas deverão ser apresentadas e entregues ao fiscal de contrato do respectivo campus ou Reitoria do IFRS;
4.3.5 A CONTRATADA deverá apresentar orçamento prévio das peças a serem substituídas para a aprovação da fiscalização do IFRS.
4.3.6 Nenhuma peça ou produto constante do presente Termo de Referência poderá ser manufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão.
4.3.7 Todo o material deverá ser novo, de primeira linha, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica.
4.3.8 O prazo de garantia das peças e materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
5.INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
5.1.1. Quantidade de aparelhos de Ar Condicionado já instalados nos Campi e na Reitoria do IFRS; e
5.1.2. Aquisição de aparelhos de ar condicionado.
6.LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), instituição criada nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
6.2. O formato multicampi do IFRS cria realidades distintas para cada Campus, visto que uma vasta gama de diferentes cursos está distribuída entre as cidades em que o IFRS possui sede, dando a cada campus um caráter singular quanto à prestação do serviço;
6.3. Os serviços serão prestados nos prédios e imóveis do IFRS e no prédio de uso da Reitoria, sendo o quadro abaixo a relação das unidades com os endereços das sedes para fins de localização principal e base dos serviços nos municípios:
Órgão | Endereço | UASG |
IFRS - Campus Alvorada CNPJ: 10.637.926/0016-22 | Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX - CEP: 94834-413 (00) 0000-0000 | 158745 |
IFRS – Campus Xxxxx Xxxxxxxxx CNPJ: 10.637.926/0002-27 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / XX CEP: 95700-000 (00) 0000-0000 | 158264 |
IFRS – Campus Erechim CNPJ: 10.637.926/0009-01 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 99713-028 (00) 0000-0000 | 158325 |
IFRS – Campus Farroupilha CNPJ: 10.637.926/0011-18 | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx / XX CEP: 95180-000 (00)0000-0000 | 158674 |
IFRS – Campus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 | Xxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx Xxxxxxx / XX CEP: 98200-000 (00) 0000-0000 | 158675 |
IFRS – Campus Osório CNPJ: 10.637.926/0007-31 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX CEP: 95520-000 (00) 0000-0000 | 158327 |
IFRS – Campus Porto Alegre CNPJ: 10.637.926/0003-08 | Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxx Histórico | CEP 90.030-041 | Porto Alegre/RS Fone: (00) 0000-0000 | 158261 |
IFRS – Campus Reitoria CNPJ: 10.637.926/0001-46 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-086 (00) 0000-0000 | 158141 |
IFRS – Campus Restinga CNPJ: 10.637.926/0008-12 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 285 | Bairro Restinga | CEP: 91791-508 | Porto Alegre/RS Fone: (00) 0000-0000 | 158326 |
IFRS – Campus Rio Grande CNPJ: 10.637.926/0005-70 | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxx x Xxx Xxxxxx/XX CEP: 96201-460 Fone: (00)0000-0000 | 158262 |
IFRS – Campus Rolante CNPJ: 10.637.926/0015-41 | Xxxxxxx XX-000, Xx 00, Xx 0000 (Estrada Taquara/Rolante) Bairro: Campinas Rolante/RS CEP: 95690-000 , Caixa Postal 118 (correspondência) | 158743 |
IFRS – Campus Vacaria CNPJ: 10.637.926/0014-60 | Estrada João Viterbo de Oliveira, 3061 – Área Rural Vacaria –RS CEP: 95200-000 (00) 00000-0000 | 158744 |
IFRS – Campus Veranópolis CNPJ: 10.637.926/0001-46 | Xxxxxxx XX 000, Xx 000 - 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx – Veranópolis/RS CEP: 95330-000 (00) 00000-0000 | 158141 |
IFRS – Campus Viamão CNPJ: 10.637.926/0017-03 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX XXX 00000-000 (00) 0000-0000 | 158746 |
IFRS – Campus Feliz CNPJ: 10.637.926/0013-80 | Rua Princesa Xxxxxx, 60 – Bairro Vila Rica – Feliz/RS CEP: 95.770-000 (00) 0000-0000 | 158676 |
Colégio Militar de Porto Alegre CNPJ: 09.603.878/0001-96 | Almoxarifado do CMPA – Rua Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 222 – Bairro Farroupilha Porto Alegre – RS CEP: 90.040-320 - Fone: (00) 0000-0000 | 160393 |
1º Centro de Geoinformação Divisão de Levantamento General Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CGEO CNPJ: 09.563.085/0002-71 | Rua Cleveland, 250 – Morro Santa Tereza – Porto Alegre – RS CEP: 90.850-240 Fone: (00) 0000-0000 | 160382 |
7. DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
7.1 Considerando a importância cada vez maior que assume, no mundo moderno, o cuidado com o meio ambiente, a Administração também desempenha uma função capital no papel de consumidor, o que pode se refletir na prática de valores éticos e socioambientais, como a adoção de ações que visem à utilização racional dos recursos, diminuição do desperdício e redução da poluição, as quais devem seguir diretrizes observadas tanto pelo IFRS como pela CONTRATADA;
7.2 A CONTRATADA deve observar as normas e os manuais de boas práticas, otimizando os recursos e materiais utilizados na execução do serviço eliminando o desperdício, evitando ou reduzindo ao máximo a poluição e dando aos resíduos resultantes da atividade a correta destinação final, observando as normas e orientações presentes na legislação;
7.3 Uso estritamente controlado de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes. Este Termo de Referência prevê o uso, pela CONTRATADA, sempre que possível, de produtos e
materiais biodegradáveis ou materiais ecologicamente corretos, usando de técnicas construtivas ecologicamente sustentáveis;
8. EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS LICITANTES QUANTO A HABILITAÇÃO:
8.1 As empresas licitantes deverão apresentar na etapa de habilitação os seguintes documentos que comprovem sua capacidade técnico-profissional conforme dispõe a Lei n°. 8.666/93:
8.1.1 Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista da entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e de Agronomia), detentor de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência.
8.1.1.1 Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vinculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.1.1.2 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.1.2 Certidão de Acervo Técnico (CAT) com atestado técnico, ou atestado técnico imitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sempre acompanhado de ART ou RRT dos serviços dispostos nos atestados. Os atestados técnicos deverão comprovar responsabilidade técnica pela execução de serviços técnicos compatíveis ao objeto deste Termo de Referência.
8.1.3 Atestado de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis em características, em quantitativo de máquinas igual e/ou aproximado ao parque de máquinas, em conformidade com o objeto do presente Termo de Referência. Somente serão aceitos Atestado de usuários finais dos serviços, por fornecimento direto através de vínculo comprovado com o proponente.
9.MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.2. Relação de material de consumo e peças a serem utilizadas
9.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo material de consumo necessário à prestação dos serviços, além de outros necessários à execução dos serviços, conforme listagem exemplificativa abaixo:
9.2.1.1. graxas;
9.2.1.2. estopas;
9.2.1.3. óleo lubrificante;
9.2.1.4. produtos químicos de limpeza;
9.2.1.5. álcool;
9.2.1.6. solventes;
9.2.1.7. material contra corrosão e para proteção antiferruginosa;
9.2.1.8. tintas;
9.2.1.9. pincéis;
9.2.1.10. xxxxx;
9.2.1.11. panos de limpeza;
9.2.1.12. xxxxxxxx;
9.2.1.13. acetileno;
9.2.1.14. xxxxxx;
9.2.1.15. escovas de aço e nylon;
9.2.1.16. massa de vedação;
9.2.1.17. material de soldagem;
9.2.1.18. espuma de vedação;
9.2.1.19. fita isolante:
9.2.1.20. fita teflon;
9.2.1.21. fusíveis;
9.2.1.22. lâmpada-piloto;
9.2.1.23. pilhas para controle remoto;
9.2.1.24. gás refrigerante para reposição.
9.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças a serem utilizadas na manutenção, além de outras necessárias à execução dos serviços, conforme listagem exemplificativa abaixo:
9.2.2.1. abraçadeiras;
9.2.2.2. acessório amortecedor de vedação;
9.2.2.3. bandeja do dreno;
9.2.2.4. base;
9.2.2.5. xxxxx;
9.2.2.6. cabo de alimentação elétrica;
9.2.2.7. capacitor de partida;
9.2.2.8. capacitor do motor;
9.2.2.9. capacitor do ventilador;
9.2.2.10. capilar;
9.2.2.11. xxxxxx contactoras;
9.2.2.12. conjunto de válvula de alta pressão;
9.2.2.13. conjunto de válvula de baixa pressão;
9.2.2.14. conjunto de serpentina;
9.2.2.15. conjunto display;
9.2.2.16. controle remoto;
9.2.2.17. direcionador horizontal inferior;
9.2.2.18. direcionador horizontal superior;
9.2.2.19. display;
9.2.2.20. filtro de ar;
9.2.2.21. hélice plástica;
9.2.2.22. hélices;
9.2.2.23. mangueira do dreno;
9.2.2.24. motor de direcionamento do ar;
9.2.2.25. motor do ventilador;
9.2.2.26. palheta horizontal;
9.2.2.27. palheta vertical;
9.2.2.28. placa eletrônica;
9.2.2.29. placa receptora;
9.2.2.30. placas de cobre;
9.2.2.31. presilha para tubulação;
9.2.2.32. presilhas para cabos elétricos;
9.2.2.33. protetor térmico;
9.2.2.34. sensor ambiente;
9.2.2.35. sensor da serpentina;
9.2.2.36. serpentina;
9.2.2.37. serpentina do condensador;
9.2.2.38. serpentina do evaporador;
9.2.2.39. suporte da serpentina;
9.2.2.40. suporte de instalação;
9.2.2.41. suporte do controle remoto;
9.2.2.42. suporte do filtro desorizador;
9.2.2.43. suporte do motor:
9.2.2.44. suporte do motor do ventilador;
9.2.2.45. tampa frontal;
9.2.2.46. tampa lateral esquerda;
9.2.2.47. tampa plástica de serviço;
9.2.2.48. transformador;
9.2.2.49. tubo capilar;
9.2.2.50. turbina;
9.2.2.51. turbina do ventilador;
9.2.2.52. válvula da linha de descarga;
9.2.2.53. válvula da linha de líquido;
10.INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será iniciada, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2. O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, com início após o envio eletrônico por e-mail da Ordem de Serviço.
11.DA VISTORIA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 12 (doze) horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, podendo sua realização ser comprovada por:
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme Xxxxx XX, do Edital; ou
b) Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade).
11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços de instalação, desinstalação, manutenção em caráter preventivo e manutenção em caráter corretivo dos equipamentos de ar condicionado, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio — SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
13.3. Realizar a aquisição de produto ou peças de empresa que esteja devidamente registrada junto ao Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
13.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.5. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
13.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.9. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.12. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Após cada intervenção local, emitir o Relatório Técnico do Serviço Executado, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando uma via aos cuidados do servidor designado pelo IFRS para acompanhamento e fiscalização dos serviços;
13.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou preposto, direta ou indiretamente, cometerem no interior das Unidades do IFRS;
13.22. Assumir a responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA- RS, referente ao objeto do Contrato, em conformidade com a Resolução CONFEA nº 425, de 18/12/1998, devendo apresentá-la até 30 (trinta) dias após o início da execução;
13.23. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI´s) em conformidade com Portaria MTE nº 3.214 de 08/06/1978. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) conforme NR - 18, ferramentas, inclusive estrutura de andaimes seguros para acesso aos locais altos e mão-de-obra especializada e necessária para a execução dos serviços, bem como pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades no IFRS;
13.24. Fornecer documento que comprove garantia, de no mínimo 90 (noventa dias), dos serviços prestados. No tocante às peças a garantia deve valer por, no mínimo, o mesmo prazo de garantia que os fabricantes das peças dispõem, contados a partir da conclusão do serviço;
13.25. Em caso de defeitos que causem a substituição de peças, durante a vigência da garantia inicialmente estabelecida, será aplicado um novo prazo de garantia;
13.26. Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e deverão estar devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
13.27. A CONTRATADA deverá conhecer e praticar as Normas Ambientais, Resoluções, Decretos e Leis Federais, Estaduais e Municipais inerentes ao objeto;
13.28. Discutir e seguir orientações apenas da FISCALIZAÇÃO sob pena de qualquer ônus causando a empresa contratada, por seguir demandas e orientações de terceiros;
13.29. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
13.29.1. quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
13.30. assegurar à Contratante, nos termos do Anexo VII-F, item 6 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 26 de maio de 2017:
13.30.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.30.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14.DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15.ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo VI, do Edital haverá o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 77 da Lei nº 8.666, de 1993 (arts. 55, VIII e IX, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993).
16.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
00.XX RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.3.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
17.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Alvorada-RS , ...... de ....... de .......
Termo de referência elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador de Compras e Licitações Portaria nº 1.305/2015
Revisado pelo demandante:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora de Administração e Planejamento Portaria nº 394/2014
Aprovação da Autoridade Competente:
Aprovo este termo de referência e autorizo o prosseguimento do rito licitatório.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral Campus Alvorada Ordenador de Despesas
Portaria nº 694/2017