OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E PINTURA DOS ESTABLECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONTAGEM – MG
TOMADA DE PREÇO N º 009/2011- SMS / FMS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E PINTURA DOS ESTABLECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONTAGEM – MG
1. PREÂMBULO
Tipo: Menor Preço Global
Forma: Execução indireta
Regime: empreitada por preço unitário
Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM
SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E PINTURA DOS ESTABLECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE CONTAGEM – MG, que reger-sé-a, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações vigentes.
Obs.: Os quantitativos estipulados na planilha (anexo II) são estimativos e os serviços serão executados de acordo com a demanda da Secretaria de Saúde.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
Local: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Av. David Sarnof, 3113 – Cidade Industrial – Contagem MG Auditório da FAMUC - Térreo
Horário: dia 16 de Novembro de 2011, de 14:00 as 14:30 horas.
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada à remessa por via postal.
ABERTURA DOS ENVELOPES - DOCUMENTAÇÃO
Local: Secretaria Municipal de Saúde Auditório da FAMUC – Térreo
Endereço: Av. David Sarnof, 3113 – Cidade Industrial – Contagem MG
Abertura: dia 16 de Novembro 2011, às 14:31 horas.
2- DO OBJETO:
2.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E PINTURA DOS ESTABLECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONTAGEM – MG
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem cadastrados na Prefeitura Municipal de Contagem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.1.1 – Os interessados não cadastrados deverão apresentar à Comissão Permanente de Cadastro, com antecedência mínima de três dias da data do recebimento dos envelopes, toda documentação exigida para cadastramento, conforme parágrafo 9º do art. 22 da Lei 8.666/93.
3.1.2 – A relação da documentação exigida ao cadastramento deverá ser obtida com a antecedência devida, junto à Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura Municipal de Contagem, na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 200, Bairro Xxxxxx Xxxxx, fone 3352.5080, no horário de 08 às 12 horas e de 13 às 16 horas.
B) – não poderão participar da presente licitação as empresas que:
B.1) estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com o Município de Contagem;
B.2) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
B.3) estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação;
B.4) incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei 8.666/93 e no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem;
B.5) tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório no fornecimento de serviços anteriormente mantidos com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Contagem, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes.
§ 1º: É facultada a presença de quaisquer interessados por ocasião da reunião de abertura das propostas.
§ 2º: Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do anexo VII.
4 - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
4.1. Os interessados poderão ler e obter o texto integral desta licitação e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos a licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através da Comissão de Licitação, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx, tel: (0**31) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 as 12:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas, a partir do dia 01/11/2011.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação à TOMADA DE PREÇO, deverão ser encaminhados por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data do recebimento das propostas.
4.3. Os projetos executivos complementares (estrutural e de instalações) serão fornecidos na data da ordem de início dos serviços, portanto os valores globais indicados nas planilhas são estimativos.
Os valores das instalações serão os valores orçados pela projetista multiplicado pelo percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora para os respectivos itens.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1. Os documentos e propostas deverão ser apresentados em envelopes opacos, lacrados e identificados na sua parte externa com os seguintes dizeres:
5.1.1. – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - SMS
CONTAGEM-MG
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1.2. - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO - SMS CONTAGEM-MG
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6. CONTEÚDO DOS ENVELOPES:
6.1. Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1.1. Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura Municipal de Contagem através da Secretaria Municipal de Administração dentro de sua validade;
6.1.2. Declaração referente ao cumprimento à exigência do inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 ( anexo VIII ).
6.1.3. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de contratar com a Administração Pública (anexo. VI).
6.1.4. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado. O representante que não seja sócio/proprietário da Empresa comprovará sua situação através de documentação hábil, conforme modelo do anexo.VII.
6.1.5. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade técnica (ACTs) e respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CATs), devidamente registrado(s) no CREA, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome de um dos seus Responsáveis Técnicos, pertencente ao quadro permanente da empresa, cujo nome conste como responsável técnico, na certidão de quitação de pessoa jurídica comprovando a execução de serviços similares ao objeto desta licitação, constando no mínimo de um ACT/CAT, em nome de um dos Responsáveis Técnicos da licitante no CREA, relativos a:
a) Execução obra de reforma de edificação, para fins hospitalares, ou similar, com área igual ou superior a 100m² (Cem metros quadrados), constando, ainda, a execução em uma mesma obra de execução das seguintes instalações: hidráulico-sanitárias e elétricas.
6.1.6) Declaração de compromisso, ANEXO IX do edital, de que a licitante dispõe dos equipamentos mínimos, considerados pela SMS como essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
6.1.7) Declaração compromisso da licitante de que dispõe dos profissionais necessários á execução do objeto desta licitação atendimento ao disposto no edital, conforme anexo X;
6.1.8) O(s) detentor (es) dos atestados deverá (ão) ser o(s) responsável (eis) técnico(s) pela execução dos serviços e pertencer (em) ao quadro permanente da empresa na data de entrega da documentação.
6.1.8.1. A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
6.1.8.1.1. Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
6.1.8.1.2. Contrato de trabalho e/ou CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social);
6.1.8.1.3 Contrato de Prestação de Serviços vigente na data do recebimento dos envelopes.
6.1.8.1.4. Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
6.1.9) Para as alíneas acima, os interessados poderão apresentar cópia autenticada. Não serão aceitos fax de nenhum documento de habilitação.
6.1.9.1) A autenticação da documentação exigida poderá se dar em Cartório ou poderá ser feita por membro da Comissão de Licitação ou por funcionário legalmente autorizado, desde que o licitante interessado apresente os originais.
6.1.9.1.a - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão de Licitação até as 16:00 horas do dia anterior à entrega dos envelopes.
6.1.10 Declaração de que o profissional detentor do atestado de capacidade técnica exigida no item 6.1.5, visitou os locais das reformas tomando conhecimento de todos os detalhes e circunstâncias que poderão, ainda que eventualmente dificultar a execução da mesma, conforme modelo anexo XI.
6.1.11) Atestado de Visita fornecido no dia da visita técnica pela Secretaria Municipal de Saúde comprobatório de que o Responsável Técnico integrante da equipe, indicado pela licitante, realizou a visita técnica a ser agendada com o engenheiro da rede municipal de saúde, Xxxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (000) 0000-0000, devendo a empresa comparecer nos locais das reformas no dia e hora agendados.
6.1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
6.1.2.1 - Balanço Patrimonial, Demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do livro diário da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da mesma, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.1.2.2 -. Somente as empresas que ainda não completaram o seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar a sua capacidade econômico-financeira através de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.541/92.
6.1.2.3 -. O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas deverá ter sido publicado no Diário Oficial ou jornais de grande circulação.
6.1.2.4 -. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ter sido transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados no Órgão Público competente, de acordo com a legislação vigente.
6.1.2.5 - Demonstrativo da comprovação da boa situação financeira da empresa, que será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:
A.) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
B) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula:
ILG = Ativo Circulante+ realizável a longo prazo Passivo Circulante + exigível a longo prazo
6.1.2.6 As empresas que apresentarem resultados menores que os estabelecidos nos itens “6.1.2.5 A”; e “6.1.2.5 B” deverão apresentar Documento arquivado na Junta Comercial, ou equivalente, demonstrativo de que a licitante possui Capital Social integralizado ou patrimônio líquido, igual ou superior a 10% do valor a ser contratado.
6.1.2.7 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 90 (noventa) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas.
6.1.2.7.1. A licitante deverá apresentar cálculo demonstrativo da atualização do Capital Social, sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
6.2. Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL:
6.2.1. Proposta legível, datilografada ou impressa em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, rubricada em todas as folhas, numerada, datada e assinada pelo representante legal da proponente, contendo:
a) Modelo de apresentação de proposta, conforme modelo (anexo IV);
b) Planilha de orçamento preenchida pela licitante, conforme modelo (anexo III);
c) Declaração expressa de validade da proposta com prazo não inferior a 60 (sessenta) dias; contados da data de entrega dos envelopes de documentação e proposta comercial;
d) Composição do BDI demonstrando as bonificações e demais despesas indiretas calculadas para a obra;
e) Cronograma físico financeiro, observando-se o valor máximo estimado, as especificações dos serviços e o prazo máximo de execução.
6.2.2. Todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, os fretes, seguros bem como todas as despesas diretas e indiretas que incidirem nos serviços, deverão estar inclusos no preço.
6.2.3. Os documentos constantes dos envelopes deverão compor um conjunto único, sem folhas soltas, preferencialmente numeradas em seqüência.
6.2.4. Será desclassificada a proposta que contiver emendas e/ou rasuras no preenchimento dos dados mencionados.
6.2.5. A apresentação de proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇO e seus Anexos.
6.2.6. A licitante deverá apresentar os preços unitários e total orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias a plena execução da obra, objeto desta licitação, incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro de obras, lucro, E.P.I’s e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias.
6.2.7. A proposta comercial deverá constar de planilha de preços, obedecendo a “planilha de orçamento” constante do edital, no que se refere aos códigos, descrição, unidade e quantidades, do cronograma físico financeiro, e da composição do BDI considerado na proposta.
7. PREÇO MÁXIMO PARA LICITAÇÃO
O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas são de: 659.680,00 (Seiscentos e Cinqüenta e Nove Mil Seiscentos e Oitenta Reais), tomados por base custos vigentes.
8. JULGAMENTO
8.1. Na data e hora especificadas no preâmbulo, a Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO de cada licitante, após a conferência do qual julgará sua habilitação.
8.2. Havendo recurso contra o julgamento da habilitação, a reunião será suspensa até à decisão final.
8.3. Não havendo recurso, ou dele havendo desistência expressa de todos os licitantes, ou, ainda, transitada em julgado na esfera administrativa, decisão sobre recurso interposto, a COMISSÃO, na mesma ou em outra reunião, conforme o caso, marcada para este fim, procederá à abertura do envelope Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, devolvendo, inviolado, o apresentado por licitante eventualmente inabilitada.
8.4. A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário a fim de analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
8.5. Feita à análise dos documentos e propostas, a Comissão declarará desde logo o resultado, indicando as Proponentes habilitadas e inabilitadas.
8.6. As propostas que não atenderem as exigências desta licitação, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas.
8.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; caso ocorra divergência entre os valores numéricos e os expressos por extenso, prevalecerão os últimos.
8.8. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo considerado vencedor o licitante que, atendendo às especificações desta TOMADA DE PREÇO e seus Anexos, oferecer a proposta de menor preço global, atendendo as condições mínimas de adequação ao objeto licitado.
8.9. A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes procedimentos:
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta TOMADA DE PREÇO, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
c) Não admitirá proposta que apresente preços excessivos, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
d) Xxxxxxx, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato público, para o qual serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito;
e) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou novas propostas.
8.10. A Secretaria Municipal de Saúde - SMS não permitirá, em hipótese alguma, reconsideração ou recálculo dos preços unitários propostos e aceitos.
8.11. Os preços devem corresponder a serviços completos efetivamente executados, medidos e aceitos pela fiscalização.
8.12. A Secretaria Municipal de Saúde - SMS não aceitará, desvinculado do preço contratual, nenhum ônus adicional devido à improdutividade ou ociosidade, nem ônus provenientes de adicionais sobre trabalhos noturnos ou de sábados, domingos e feriados, ou de condições meteorológicas adversas.
8.13. Julgada a licitação, quando houver renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, não tiver havido recurso ou após a sua denegação o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, Secretário Municipal de Saúde, para a respectiva homologação.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. O Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses.
9.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços/obras no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, específica.
9.3. Após a conclusão dos serviços a FAMUC emitirá o TERMO DE CONCLUSÃO E RECEBIMENTO DE SERVIÇOS.
9.3.1. O cronograma físico financeiro apresentado pela licitante será aprovado e/ou revisado no início do contrato, de forma a garantir a execução no prazo estabelecido e minimizar os transtornos advindos da execução com a unidade em funcionamento.
10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. Os serviços/materiais serão medidos, conforme executados na obra e de acordo com o cronograma físico detalhado entregue pela CONTRATADA, anexo à proposta comercial, e de desembolso financeiro formalmente aceito na citada proposta comercial. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela FAMUC.
10.2. As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período em curso, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, e será formalizada e datada no último dia útil de cada mês, e pagas no mês subsequente.
10.2. Os valores devidos em função do efetivo cumprimento do objeto licitado serão pagos em 30 (tinta) dias da apresentação e aceite da Nota Fiscal e fornecimento das guias de recolhimento do INSS e do FGTS de todo o pessoal lotado na obra.
11. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO:
Este Edital de Licitação, seus anexos e a Proposta de Preços oferecida pela contratada constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
12.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.110.0026.2056/1113.110.302.0027.2058/1113.110.305.0029.2062; Natureza da despesa:339039-22; Fonte de recursos: 051001/051003/051004.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pelo Setor de Engenharia da Secretária de Saúde de Contagem, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
14 - OBRIGAÇÕES
14.1. Constituem obrigações do licitante vencedor:
A) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
B) Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Contagem/ MG – Secretaria Municipal de Saúde a inspeção dos serviços, inclusive relatórios de fiscalização e supervisão, registros funcionais e outros que julgar pertinentes em qualquer dia e horário, devendo a contratada prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
C) Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Contagem/MG a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços indicando as medidas para corrigir tal situação.
D) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos.
E) Xxxxxx a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado,
com capacidade e poderes bastante para representá-la perante a SUPERVISÃO e resolver problemas referentes aos serviços em execução.
F) Manter durante a vigência do contrato em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
G) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
H) Observar e cumprir os procedimentos básicos e especificações gerais e outros constantes do Termo de Referencia, ANEXO I, parte integrante deste ato convocatório, independentemente de transcrição, os quais deverão ser levados em conta na formulação da proposta de preços, não sendo aceitos pedidos de ajustes e ou correção de contrato sob a alegação de desconhecimento de tais condições.
I) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
J) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos causados ao Patrimônio Público ou a terceiros, ainda que provocados por funcionário ou responsável técnico por ela contratado.
K) Obedecer integralmente o plano de segurança da obra/serviço, conforme Normas de Segurança do Trabalho;
L) Executar, dentro da melhor técnica aplicável, as obras/serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como às instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
M) Xxxxxxxx e manter um “Diário de Obra”, disponível permanentemente no local da obra/serviço para os lançamentos que se fizerem necessários;
N) Respeitar e fazer respeitar, sob penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de obras/serviços em locais públicos;
O) Disponibilizar todo o equipamento e equipe técnica qualificada necessários à perfeita execução das obras/serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
P) Reforçar ou substituir os equipamentos, caso sejam constatados defeitos, insuficiência ou impropriedade para dar as obras/serviços o andamento previsto.
Q) Instalar e manter durante todo o período de execução das obras/serviços, por sua conta, a sinalização adequada, e a responsabilizar-se por qualquer acidente que resultar de inobservância desta obrigação;
R) A CONTRATADA deverá fornecer os EPI’S necessários tais como: capacetes, protetor auricular, uniformes padrão, luvas, botinas e outros de uso eventual para o perfeito desempenho da função, conforme determina o Ministério do Trabalho. Deverá estar incluso também nos preços unitários da CONTRATADA, os andaimes que se fizerem necessários e/ou balancim, para execução dos serviços de pintura e outros.
S) A CONTRATADA deverá iniciar os serviços/reformas no prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, específica.
T) O prazo para entrega dos serviços constantes nesta proposta, é conforme o cronograma físico financeiro anexo, para cada UBS distinta, sendo que o cronograma geral do distrito balisa o período de maior tempo de reforma da UBS que soma maior numero de atividades. Sendo assim o prazo para execução das reformas é de 06 ( SEIS ) meses, contados a partir de 10 dias após a emissão da Ordem de serviço.
U)Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega das reformas, deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA
V) Todos os materiais provenientes de demolições que poderão ser reaproveitáveis e que não forem reutilizados nas reformas , serão de propriedade da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem – FAMUC.
X) Os materiais novos à serem empregados na reforma do imóvel, deverão obedecer aos padrões de qualidade do existente.
Z) Os preços adotados têm como referencia a Planilha Sudecap, mês de Outubro de 2011
15. PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, importará na decadência ao seu direito de contratação, podendo a administração convocar o licitante remanescente, obedecida à ordem classificatória, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93.
15.2. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
a) multa de 1% (um por cento), sobre o valor atualizado do contrato pelo atraso injustificado, de até 30 (trinta) dias na entrega do objeto;
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou pela inexecução parcial ou total do contrato;
15.2.1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
15.3. As multas referidas no subitem não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Contagem, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) rescisão contratual.
16. RECURSOS
16.1. Das decisões proferidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS decorrentes da presente licitação, caberá recurso por escrito à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o § 6º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Os recursos interpostos contra a habilitação ou o julgamento das propostas terão efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presente o interesse público, poderá atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme o disposto no parágrafo 2º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
16.3. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.5. Os recursos deverão ser protocolizados na sala da Comissão de Licitação, situada à Av. Xxxxx Xxxxxxx, 3113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem -MG, no prazo legal, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13.00 às 17.00 horas.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A licitante será a única responsável por quaisquer omissões ou erros de avaliação das características e graus de dificuldade de execução de serviços e reformas, objeto desta licitação.
17.2. A licitante deverá completar as informações das especificações com sua própria avaliação e entendimento dos serviços necessários à execução, observando os projetos e especificações.
17.3. É facultado a qualquer interessado na presente licitação o conhecimento de documentos do processo, podendo solicitar cópias, ressalvado aqueles que a lei declare sigilosos.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.4.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente do Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Contagem.
17.5. A subcontratação, cessão ou transferência parcial do objeto, assim como a fusão, cisão ou incorporação da contratada só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
17.6. A Comissão de Licitação poderá, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que:
a) não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
b) possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela Comissão.
17.7. É facultado à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das penalidades previstas no item 15 deste edital.
17.8. A Secretaria Municipal de Saúde - SMS poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-
la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
17.9. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
17.10. Fazem parte integrante deste edital os seguintes Anexos: Anexo I Planilhas Orçamentárias – SMS/FMS
Anexo II Planilhas orçamentárias em branco, para preenchimento pela licitante Anexo III Modelo da Proposta de Preços
Anexo IV Minuta de Contrato
Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação
Anexo VI Modelo de Credencial
Anexo VII Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil
Anexo VIII Declaração de Disponibilidade Técnica e Operacional Anexo IX Declaração Conhecimento local das reformas
Anexo X Declaração Manutenção Responsável Técnico na obra
Contagem, 28 de Outubro de 2011.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PLANILHA DE ORÇAMENTO
OBRA: REVITALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
NO MUNICIPIO DE CONTAGEM MÊS REF.:
OUTUBRO 2011
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO DE CUSTO (R$) | PREÇO (R$) | TOTAL (R$) |
- | ||||||
17.00.00 | PINTURA | - | ||||
- | ||||||
17.15.00 | PINTURA ACRILICA | |||||
17.15.04 | FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO COM FUNDO PREPARADOR | M2 | 40.000,00 | 7,59 | 9,87 | 394.800,00 |
17.15.05 | FOSCA, COM MASSA ACRILICA, EM REBOCO SEM SELADOR | M2 | 10.000,00 | 13,70 | 17,81 | 178.100,00 |
17.25.00 | PINTURA ESMALTE SINTETICO ACETINADO E FUNDO ANTIOXIDANTE EM ESQUAD. METALICA | M2 | 5.000,00 | 10,42 | 13,55 | 67.750,00 |
17.25.33 | ||||||
17.30.00 | PINTURA EPOXI | |||||
PINTURA EPOXI A 2 | ||||||
17.30.01 | DEMAOS | M2 | 1.000,00 | 14,87 | 19,33 | 19.330,00 |
- | ||||||
TOTAL ITEM | ||||||
17.00.00 | - | 659.980,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 659.980,00 |
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM BRANCO A SER PREENCHIDA PELA LICITANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PLANILHA DE ORÇAMENTO
OBRA: REVITALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
NO MUNICIPIO DE CONTAGEM MÊS REF.:
OUTUBRO 2011
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO DE CUSTO (R$) | PREÇO (R$) | TOTAL (R$) |
- | ||||||
17.00.00 | PINTURA | - | ||||
- | ||||||
17.15.00 | PINTURA ACRILICA | |||||
17.15.04 | FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO COM FUNDO PREPARADOR | M2 | 40.000,00 | |||
17.15.05 | FOSCA, COM MASSA ACRILICA, EM REBOCO SEM SELADOR | M2 | 10.000,00 | |||
PINTURA ESMALTE | ||||||
17.25.00 | SINTETICO | |||||
ACETINADO E | ||||||
FUNDO | ||||||
ANTIOXIDANTE EM | ||||||
17.25.33 | ESQUAD. METALICA | M2 | 5.000,00 | |||
17.30.00 | PINTURA EPOXI | |||||
PINTURA EPOXI A 2 | ||||||
17.30.01 | DEMAOS | M2 | 1.000,00 | |||
TOTAL ITEM 17.00.00 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 659.980,00 |
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
TOMADA DE PREÇO Nº /2.011
OBJETO | ANEXO |
I |
REPRESENTANTE LEGAL
SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NOSSA PROPOSTA DE PREÇOS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DO TOMADA DE PREÇO ......./2.011 É A SEGUINTE:
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ BDI: %
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA:
............................ (........................................) DIAS CONSECUTIVOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA LICITAÇÃO.
CONTAGEM, ........... DE DE 2.011
EMPRESA: ENDEREÇO:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO IV
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2011/SMS/FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entre si celebram, de um lado, o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DE CONTAGEM, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ nº 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr.
..................................., denominado CONTRATANTE e, de outro lado,
....................................., com sede na ........................., Bairro .............., Contagem/MG,
CNPJ n.º .........................., representada pelo Sr. .........................., portador da C. I. n.º
.............................., e do CPF nº ....................., denominada CONTRATADA, decorrente
da Licitação TOMADA DE PREÇO nº /2011, e em conformidade com o disposto
na Lei 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E PINTURA DOS ESTABLECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONTAGEM – MG,
que se rege, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor inicial deste contrato é de R$ xxxxxxxxx ( ), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
15.2 O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e o prazo para execução dos serviços é de 10(dez) dias contados a partir da emissão da O.S.
3.1.2. O cronograma físico financeiro apresentado pela licitante será aprovado e/ou revisado no início do contrato, de forma a garantir a execução no prazo estabelecido e minimizar os transtornos advindos da execução com a unidade em funcionamento.
3.3. O recebimento provisório ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de execução, e o recebimento definitivo ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, a contar do primeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Dos trabalhos executados pela empresa contratada serão processadas medições parciais mensais cumulativas e medição final.
4.1.1. As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia
16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, e será formalizada e datada no último dia de cada mês.
4.1.2. Os valores devidos em função do efetivo cumprimento do objeto licitado serão pagos em até 30 (trinta) dias da apresentação e aceite da Nota Fiscal e fornecimento das guias de recolhimento do INSS e do FGTS de todo o pessoal lotado na obra.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária:1113.110.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339039- 22; Fonte de recursos:051001.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da contratada:
A) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
B) Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Contagem/ MG – Secretaria Municipal de Saúde a inspeção dos serviços, inclusive relatórios de fiscalização e supervisão, registros funcionais e outros que julgar pertinentes em qualquer dia e horário, devendo a contratada prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
C) Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Contagem/MG a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços indicando as medidas para corrigir tal situação.
D) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos.
E) Xxxxxx à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a SUPERVISÃO e resolver problemas referentes aos serviços em execução.
F) Manter durante a vigência do contrato em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
G) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
H) Observar e cumprir os procedimentos básicos e especificações gerais e outros constantes do Termo de Referencia, ANEXO I, parte integrante deste ato convocatório, independentemente de transcrição, os quais deverão ser levados em conta na formulação da proposta de preços, não sendo aceitos pedidos de ajustes e ou correção de contrato sob a alegação de desconhecimento de tais condições.
I) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
J) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos causados ao Patrimônio Público ou a terceiros,ainda que provocados por funcionário ou responsável técnico por ela contratado.
K) Obedecer integralmente o plano de segurança da obra/serviço, conforme Normas de Segurança do Trabalho;
L) Executar, dentro da melhor técnica aplicável, as obras/serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como às instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
M) Xxxxxxxx e manter um “Diário de Obra”, disponível permanentemente no local da obra/serviço para os lançamentos que se fizerem necessários;
N) Respeitar e fazer respeitar, sob penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de obras/serviços em locais públicos;
O) Disponibilizar todo o equipamento e equipe técnica qualificada necessários à perfeita execução das obras/serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
P) Reforçar ou substituir os equipamentos, caso sejam constatados defeitos, insuficiência ou impropriedade para dar as obras/serviços o andamento previsto.
Q) Instalar e manter durante todo o período de execução das obras/serviços, por sua conta, a sinalização adequada, e a responsabilizar-se por qualquer acidente que resultar de inobservância desta obrigação;
R) A CONTRATADA deverá fornecer os EPI’S necessários tais como: capacetes, protetor auricular, uniformes padrão, luvas, botinas e outros de uso eventual para o perfeito desempenho da função, conforme determina o Ministério do Trabalho. Deverá estar incluso também nos preços unitários da CONTRATADA, os andaimes que se fizerem necessários e/ou balancim, para execução dos serviços de pintura e outros.
S) A CONTRATADA deverá iniciar os serviços/reformas no prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, específica.
T) O prazo para entrega dos serviços constantes nesta proposta, é conforme o cronograma físico financeiro anexo, para cada UBS distinta, sendo que o cronograma geral do distrito balisa o período de maior tempo de reforma da UBS que soma maior numero de atividades. Sendo assim o prazo para execução das reformas é de 06 ( SEIS ) meses, contados a partir de 10 dias após a emissão da Ordem de serviço.
U)Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega das reformas, deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA
V) Todos os materiais provenientes de demolições que poderão ser reaproveitáveis e que não forem reutilizados nas reformas , serão de propriedade da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem – FAMUC.
X) Os materiais novos à serem empregados na reforma do imóvel, deverão obedecer aos padrões de qualidade do existente.
Z) Os preços adotados têm como referencia a Planilha Sudecap, mês de JULHO de 2011
6.2.Constitui obrigação do Município:
A) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações constantes no edital da Tomada de Preço nº 009/2011.
B) A fiscalização poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente.
C) A Fiscalização poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou impróprio para dar, aos serviços, o andamento previsto.
D) Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
7.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
7.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do Município de Contagem/ MG.
7.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
7.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste contrato;
7.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus empregados ou preposto.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
a) multa de 0,34 (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
b) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
8.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) rescisão contratual.
Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de Tomada de
Preços no 004/2011, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ABSTENÇÃO
A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57e 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes da Tomada de Preço nº 009/2011 e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO V
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ...........
.............................................................
(Representante legal da licitante)
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
..............................................., ........de de 2.011
Á
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Atenção: Comissão de Licitação
Ref.: TOMADA DE PREÇO nº /2.011
O abaixo assinado, responsável Legal pela empresa vem, pela presente,
informar à V. Sas. que o Sr. ..................., Carteira de identidade nº .............., é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta financeira, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível, RG
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇO Nº /2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A empresa........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Contagem, no procedimento licitatório sob a modalidade TOMADA DE PREÇO, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal da Empresa
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Contagem/MG, ------- de de 2011.
À
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Licitação
Tomada de Preços /2011
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo na Lei 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação.
Atenciosamente, Empresa Proponente
Endereço CNPJ
ANEXO IX DECLARAÇÃO
Contagem/MG, de de 2011
À
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Licitação
Tomada de Preços /2011
...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no
CNPJ Nº , declara, que o(s) engenheiro(s) abaixo assinado(s), visitou (aram)
e conhece (m) plenamente o local das obras a serem realizadas, objeto desta licitação, bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam.
Nome do Engenheiro CREA Assinatura
Atenciosamente,
(Empresa Proponente)
Endereços:
CNPJ:
ANEXO X DECLARAÇÃO
Contagem/MG, de de 2011
À
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Licitação
Tomada de Preços /2011
...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no
CNPJ Nº ....................., declara, que se compromete em manter na condução da obra, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) .........................., CREA Nº ..................., cujos atestados atendem às exigências do do Edital.
Atenciosamente,
(Empresa Proponente)
Endereços:
CNPJ: