TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº / 20 .
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº / 20 .
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL , com sede na
, nº , Bairro – São Paulo - SP, neste ato representado pelo (a) Coordenador (a) do Serviço Voluntário Sr (a)
, do (a) Órgão/Unidade , situado à nº ,bairro São Paulo – SP, e do outro lado, o Sr. (a)
, CPF: ,
RG: , expedido pelo órgão , .em / / , nascimento / / , estado civil , do sexo , grau de escolaridade , residente e domiciliado à Xxx
,xx ,xxxxxx , xx
xxxxxx xx , xxxxxx xx neste ato denominado
VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento no Dec. 57.839, de 17 de agosto de 2017, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO desempenhará as seguintes atividades:
, observadas as normas institucionais pertinentes, no (a) Órgão/Unidade xx xxxxxxx xx
/ /
x / / , xx xxxxxxx xxx
xx ,xxx periodicidade de
(diária/semana/mensal, etc.) .
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público.
CLÁUSULA QUARTA
O voluntário não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis das unidades onde o mesmo prestará suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do prestador de serviços voluntários:
5.1 desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;
5.2 ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;
5.3 participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;
5.4 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;
5.5 ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados pela chefia da área em que atuou.
5.6 ter à sua disposição local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros:
6.1 manter comportamento compatível com sua atuação;
6.2 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.3 identificar-se nas dependências do órgão/unidade no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço;
6.4 tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
6.5 exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão/unidade ao qual se encontra vinculado;
6.6 justificar ao gestor do corpo de voluntários as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
6.7 reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Publica Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;
6.8 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 01 (um) ano, prorrogável por até 01 ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação. Após este período, deverá ser firmado um novo Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
7.1 será desligado do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo ou do Decreto 57.839 de 17 de agosto de 2017.
CLÁUSULA OITAVA
O prestador de serviços voluntários responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários do órgão/unidade a que pertence.
CLÁUSULA NONA
O prestador de serviços voluntários declara não possuir antecedentes criminais, ficando ciente que a existência de antecedentes criminais aqui não declarada, importará na rescisão do presente Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
CLÁUSULA DÉCIMA
O prestador de serviços voluntários obriga-se a manter sigilo e confidencialidade e comprometendo-se:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo ........... de .........................................de 20 .......
Voluntário
Secretaria Municipal Coordenador do Serviço Voluntário
TERMO ADITIVO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº / .
A Secretaria Municipal , Coordenadoria
, do Órgão/Unidade de
, por meio deste TERMO DE ADITIVO, prorroga o Serviço Voluntário do (a) Sr (a)
, RG: ,
CPF
pelo período de
/ / à
/ / , conforme Decreto nº 57.839, de 17 de Agosto de 2017.
São Paulo, , de 20 .
Voluntário (a):
Assinatura
Responsável pelo Voluntariado do Órgão/Unidade:
Assinatura e Carimbo
TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO AO TERMO DE ADESÃO Nº /
A Secretaria Municipal , Coordenadoria , órgão/unidade , por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finaliza o Serviço Voluntário do (a) Sr(a)
, RG: , CPF:
, a partir desta data: _/ / conforme Decreto nº 57.839, de 17 de Agosto de 2017.
Motivo:
.
Este documento cancela automaticamente o Termo de Adesão
São Paulo, , de 20 .
Voluntário (a) Responsável pelo Órgão/Unidade
TERMO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO AO TERMO DE ADESÃO Nº /
Eu, ,RG: ,
CPF: solicito afastamento temporário do serviço voluntário prestado no(a) Órgão/Unidade
, pelo período de / / a / / .
Motivo:
.
São Paulo, , de 20 .
Voluntário (a) Responsável pelo Órgão/ Unidade