TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Coleta de Preços n. 057/2024 – Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo de Araranguá e Policlínica Regional - Serviço De Locação De Lavadora Ultrassônica
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços n. 057/2024, destinado à contratação de empresa especializada em SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LAVADORA ULTRASSÔNICA, que será regido pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação de Lavadora Utrassônica para atender o Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo de Araranguá e Policlínica Regional, incluindo a instalação e manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças conforme necessidade. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. De acordo com a RDC 15, Seção VI que descreve os processos de limpeza dos produtos para saúde, no Art-67 exige que “No CME Classe II e na empresa processadora, a limpeza de produtos para saúde com conformações complexas deve ser precedida de limpeza manual e complementada por limpeza automatizada em lavadora ultrassônica ou outro equipamento de eficiência comprovada”. Sendo assim necessitamos locar uma lavadora ultrassônica para atender essa exigência. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1. Locação de 01(uma) Lavadora Ultrassonica com capacidade mínima de 60 litros de cuba e no mínimo 50 litros de espaço útil, conforme especificações mínimas abaixo: 3.2. VOLUME DA CUBA (litros) - 60 3.3. VOLUME ÚTIL (litros) - 50 3.4. POTÊNCIA ULTRASSÔNICA (watts) - 960 a 1200 |
3.5. QUANTIDADE DE TRANSDUTORES CONE - 16 a 20 3.6. POTÊNCIA DE AQUECIMENTO (watts) - 2000 3.7. TIPO DE AQUECIMENTO - Resistências por imersão 3.8. FLUXO PARA CANULADOS - Bomba de alta vazão com 27 conexões 3.9. TIPO DE TAMPA Vidro temperado Vidro temperado com amortecedor interno 3.10. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO (volts) 220 MÁXIMA POTÊNCAI DE CONSUMO (VA) 2200 3.11. ENTRADA DE ÁGUA Automática com conexão 3/4" 3.12. SAÍDA DE ÁGUA Automática com conexão 1" 3.13. SENSOR DE NIVEL Máximo e mínimo SENSOR DE TAMPA Sim 3.14. DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO (mm) (frontal x profundidade x altura): 975 X 670 X 990 3.15. DIMENSÕES DA CUBA - 700 X 400 X 210 3.16. DIMENSÕES DO CESTO (mm) - 630 X 335 X 130 3.17. SISTEMA CONTROLE Microprocessador 3.18. DISPLAY Módulo LCD 20 x 4; área visual 123,5x43,0mm; Big Number 3.19. IMPRESSORA Mini impressora térmica; papel 57,5 mm x 15 metros 3.20. MATERIAL Cuba e cesto aço inox 304, gabinete aço inox 430 PESO (Kg) 120 3.21. CONTROLES Fluxo, tempo limpeza, temperatura, máxima temperatura, enxague dosagem detergente. 3.22. DOSADOR DE DETERGENTE - Interno - puxa do galão 3.23. PAINEL DE CONTROLE - Membrana 3.24. TIPO DE INSTALAÇÃO - carrinho transporte ou Estrutura com gabinete com rodízios 3.25. MEMÓRIA PARA PROGRAMAS DE LAVAGEM 05 programas criados pelo usuário 3.26. FUSÍVEL DE PROTEÇÃO - 20awg, 20A 3.27. ENXÁGUE Possui 3.28. PÉS NIVELADORES - Rodízios c/ trava em 2 3.29. AJUSTE DE TEMPERATURA - Temperatura ambiente a 65 graus +/- 3%, incremente de 1 grau 3.30. AJUSTE DE TEMPO DE LIMPEZA 1 a 120 minutos, incremento de 1 minuto |
3.31. AJUSTE DE FLUXO INTERMITENTE Ajustável 0, 5, 10, 15, 20, 25, 30 seg/min 3.32. ADICIONAIS: Mangueira de escoamento, filtro, mangueira de entrada de água, pescador de produto, cesto para traqueias, cestos canulados. 3.33. Deverá acompanhar estabilizador de energia compatível com a lavadora. 3.2. O bem móvel ora locado destina-se exclusivamente para atender a necessidade de utilização do nos setores assistenciais de média e alta complexidade, não causando nenhum risco para o bom funcionamento da Unidade Hospital Regional de Araranguá, sendo vedada à cessão ou a sublocação do todo ou em parte, salvo se autorizado expressamente pelo LOCADOR. DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: 3.4. A LOCADORA deverá entregar o equipamento em perfeitas condições de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas técnicas vigentes, pertinentes às especificações constantes neste Termo de Referência; 3.5. O equipamento e acessórios devem estar acompanhado de nota fiscal de transporte, contendo número de série, quantidade, valor e manuais em língua oficial (Português); 3.6. O equipamento deverá estar devidamente embalado para assegurar a integridade do mesmo; 3.7. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados a LOCATÁRIA decorrentes de ineficiência, atraso ou irregularidade cometida na entrega do equipamento; 3.8. A LOCADORA deverá fornecer treinamento e informações técnicas necessárias à operacionalização do equipamento pelos usuários da unidade Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo de Araranguá e Policlínica Regional; 3.9. Prazo para instalação e implantação do equipamento no Hospital Regional de Araranguá é de 05 (cinco) dias úteis. Iniciando na data da assinatura do contrato. DA TROCA/SUBSTITUIÇÃO 3.10. O equipamento ou módulo que apresentar defeitos inicial, frequentes e/ou funcionamento inadequado, deverá ser imediatamente substituído por outro, sem qualquer ônus para a LOCATÁRIA; 3.11. Em caso de substituição de equipamento por modelo similar, deverá ser submetido à aprovação da direção técnica. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 3.12. A LOCADORA deverá efetuar manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, inclusive fornecimento e substituição de peças, sem qualquer ônus à LOCATÁRIA, ressalvados os casos em que seja verificada a má utilização dos equipamentos pela LOCATÁRIA, mediante laudo emitido, hipótese na qual caberá à LOCATÁRIA custear somente as peças. 3.13. Em caso de defeito ocasionado por mau uso da LOCATÁRIA, haverá cobrança pelos serviços de assistência técnica, peças, ou o tempo sem uso do equipamento; |
3.14. O ressarcimento por mau uso somente será pago após avaliação da LOCATÁRIA; 3.15. A empresa LOCADORA poderá apresentar orçamento, contendo a descrição técnica da peça, com nome técnico e mercadológico valor unitário e valor total; 3.16. A apresentação de orçamento pela LOCADORA, não implicará em obrigação compulsória da LOCATÁRIA na aquisição das peças; 3.17. Em toda a substituição de peças ou componentes caberá à empresa LOCADORA o fornecimento de toda a mão de obra necessária à execução do serviço, sem qualquer ônus à LOCATÁRIA; 3.18. A LOCADORA deverá apresentar cronograma mensal de manutenção preventiva do equipamento e o prévio agendamento com o objetivo de manter o mesmo em pleno funcionamento conforme determina o fabricante, bem como minimizar o tempo de equipamento fora de operacionalização; 3.19. Caso o equipamento locado pare de funcionar por problemas técnicos ou qualquer outro que inviabilize seu funcionamento, a COMODANTE deverá deslocar assistência técnica em caráter de emergência, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar do chamado efetuado pela LOCATÁRIA, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, inclusive feriados; 3.20. Quando for necessária a substituição de peças desgastadas ou peças que apresentarem defeito que inviabilize total ou parcialmente o funcionamento do equipamento, essas substituições/trocas deverão ficar, integralmente, por conta da LOCADORA. Exceto nos casos de mau uso devidamente comprovado. 3.21. Durante a manutenção corretiva ou preventiva seja necessário recolher o equipamento ou a referida manutenção ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas, a LOCADORA deverá substituir o equipamento, e, não será aceito, em hipótese alguma, equipamento fora dos padrões do modelo objeto deste contrato; 3.22. Caso o equipamento cedido se torne definitivo, deverá a LOCADORA emitir nova nota fiscal de remessa do equipamento e cancelar a nota do equipamento recolhido para que a LOCATÁRIA emita termo aditivo de novo objeto de contrato; 3.23. Não havendo a substituição do equipamento no prazo previsto, a LOCADORA se responsabiliza em arcar com toda e qualquer despesa necessária para a realização de exames e procedimentos, seja em local de apoio terceiro ou próprio; 3.24. A LOCADORA emitirá, para toda e qualquer manutenção realizada nos equipamentos, uma ordem de serviço com seu respectivo laudo técnico, no qual serão descritos os procedimentos realizados no equipamento, bem como toda e qualquer informação que se fizer útil e necessária; 3.25. O serviço de assistência técnica, aqui entendidos como a manutenção corretiva dos equipamentos, poderão ser executados por representantes da LOCADORA ou por quem essa, previamente, indicar e autorizar; 3.26. A contratada deverá fornecer equipamento para testes, e o mesmo só será aceito para uso após analise de equipe clínica e de engenheiro clínico da instituição contratante. |
4. | LOCAL DA ENTREGA E INSTALAÇÃO 4.1. A entrega do equipamento ora locado será realizada na unidade Hospital Regional de Araranguá Deputado Xxxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 889066-31 . |
5. | DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento; 5.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer à notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais; 5.3. A LOCATÁRIA rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da LOCADORA; 5.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela LOCATÁRIA, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível; 5.5. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO SES/SEA N° 04/2023 celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Regional de Araranguá Deputado Xxxxxx Xxxxxx. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de prestação de serviço de controle de acesso e monitoramento se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à LOCATÁRIA pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. |
6. | DO REAJUSTE DE PREÇOS 6.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001; 6.2. O preço proposto poderá sofrer reajuste anual, mediante Termo Aditivo, no limite de até 50% do indexador INPC, ficando a critério da Unidade o percentual do indexador; 6.3. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a LOCADORA deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito à LOCATÁRIA, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste |
ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido; 6.4. Após o protocolo pela LOCADORA do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para a LOCATÁRIA, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a LOCATÁRIA sua decisão. | |
7. | DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da LOCADORA, sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie: I. Advertência por escrito; II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato; III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da LOCATÁRIA; e 7.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes; 7.3. As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Instituto; 7.4. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento ou das obrigações assumidas poderá, ainda, ensejar na rescisão contratual sem direito a indenização à parte que tiver dado causa; 7.5. A LOCATÁRIA somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias abaixo previstas: I. alteração do projeto ou especificações, pela LOCATÁRIA; II. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da LOCATÁRIA; IV. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato; V. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela LOCATÁRIA em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI. omissão ou atraso de providências a cargo da LOCATÁRIA, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. |
7.6. As penalidades impostas a que se refere o valor do contrato, será o valor total global da proposta apresentada, conforme ANEXO I; 7.7. As penalidades ocorrerão mediante notificação da LOCATÁRIA à LOCADORA; 7.7.1. Será concedido a LOCADORA o direito de resposta à notificação o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de envio do e-mail oficial; 7.7.2. Ficará a critério da LOCATÁRIA, o deferimento ou indeferimento a resposta da notificação; 7.7.3. Os valores a título de penalidade, serão descontados dos vencimentos da competência a que se deu origem. | |
8. | DO PAGAMENTO: 8.1. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da LOCADORA, seguindo as regras da “INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA/SEF Nº 12/2020”, conforme dados abaixo: OBS: Não tendo conta bancária na Instituição Financeira Oficial utilizada pela Organização Social, o pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário, ou no banco fornecendo declaração de autorização de desconto da tarifa/taxa bancária. 8.2. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da LOCATÁRIA efetivamente executada pela LOCADORA; 8.3. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal pela LOCADORA; 8.4. A Nota Fiscal emitida pela LOCADORA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago; 8.5. A LOCADORA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas da Receita Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e de FGTS; 8.6. Caso a LOCADORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno |
Nome da Locadora | |
CNPJ | |
Nome Banco | |
Número do Banco | |
Agência | |
Conta |
Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006; 8.7. Fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de deduzir de pagamentos devidos à contratada, sejam eles decorrentes ou não desta coleta de preços, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: I) débitos a que a LOCADORA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; II) despesas relativas à correção de falhas causadas pela LOCADORA; III) dedução relativa a insumos de responsabilidade da LOCADORA que por ela não tenha sido fornecidos; IV) utilização de materiais ou equipamentos da LOCATÁRIA, cujo fornecimento seja de obrigação da LOCADORA. | |
9. | DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 9.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas por e-mail até o dia 02 (dois) de maio de 2024, às 17 (dezessete) horas, para o e-mail eletrônico xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx; 9.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no Hospital Regional de Araranguá esteja em conformidade com o estabelecido no item 9.1; 9.3. No anexo n. 1 deverá conter a seguinte informação, com o envio da proposta conforme XXXXX X: Anexo N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Coleta de Preços n. 057/2024 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LAVADORA ULTRASSÔNICA Hospital Regional de Araranguá Nome da Proponente: ___________________ Telefone: ___________________ E-mail: ___________________ 9.4. Os e-mail serão abertos após o prazo de envio de propostas; 9.5. Do ato da abertura dos e-mail de propostas de preços será lavrada ATA que posteriormente será redigida com a assinaturas dos envolvidos. |
10. | DA PROPOSTA DE PREÇO 10.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em linguagem oficial (Português), em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contento as seguintes informações: I. QUALIFICAÇÃO (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Endereço completo da empresa, Telefone e E-mail); |
II. PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; III. PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; IV. ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente); 10.2. A LOCATÁRIA poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas; 10.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas nesta Coleta de Preços, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 10.4. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste Termo, não sendo aceita pela COMODANTE qualquer reinvindicação a este título; 10.5. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência. | |
11. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. O critério de julgamento é o de menor preço global mensal, discriminado na proposta; 11.2. Os preços serão avaliados, atendendo toda a descrição constante nesta Coleta de Preços e seus anexos acerca da execução do serviço; 11.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 11.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preços, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 11.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 11.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a LOCATÁRIA poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 11.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a LOCATÁRIA designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 11.8. A LOCATÁRIA não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou na Coleta de Preços com o objetivo de alterar a classificação dos |
proponentes ou o preço proposto; 11.9. A LOCATÁRIA poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva, buscando sempre condições mais vantajosas; 11.10. A LOCATÁRIA divulgará em seu site a empresa classificada xxx.xxxx.xxx.xx; 11.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações dessa Coleta de Preços. | |
12. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR: 12.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido ao Diretor Geral do Hospital Regional de Araranguá para homologação; 12.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da sua expressa convocação; 12.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recusar-se a contratar, fica facultado à LOCATÁRIA convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 12.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela LOCATÁRIA. |
13. | DAS MANIFESTAÇÕES: 13.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação dos classificados; 13.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx aos cuidados do Setor de Suprimentos e Contratos do Hospital Regional de Araranguá até às 17 horas (horário de Brasília); 13.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido no item anterior; 13.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na LOCATÁRIA. |
14. | ALTERAÇÃO CONTRATUAL 14.1. A LOCADORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco |
por cento) do valor inicial do contrato decorrente deste Termo de Referência, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo; 14.2. Não se confunde com Alteração Contratual (acréscimo e supressão até 25%) com o pagamento mensal realizado somente no tocante a produção efetivamente executada. | |
15. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 15.1. A proponente classificada como menor preço global mensal será convocada, para apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato: I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; II. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; III. Alvará de funcionamento; IV. Alvará Sanitário; V. Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; VI. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; VII. Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); VIII. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; X. Comprovante de capacidade técnica para realização de assistência técnica dos equipamentos (Registro no conselho federal de técnicos). XI. Deverá possuir registro na ANVISA dos equipamentos fornecidos. 15.2. O Contrato a ser pactuado com a empresa vencedora do certame será o padrão IMAS que seguirá como anexo, podendo ser inseridas cláusulas específicas relacionadas a prestação dos serviços a serem contratados, todavia, não poderão ser suprimidas, pois já estão de acordo com o que determina o Compliance do IMAS. |
16. | DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
17.1. Segue cronograma de execução: | |
17. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet; 17.2. As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas; 17.3. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação; 17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 17.6. As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 17.7. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx; 17.8. O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo; 17.9. Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes; 17.10. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do |
Data | Descrição |
24/04/2024 | Publicação do Termo de Referência 057/2024 |
02/05/2024 | Apresentação das Propostas |
03/05/2024 | |
07/05/2024 | Data limite de envio da documentação da empresa para o e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx |
08/05/2024 | Análise da documentação pela parte técnica |
08/05/2024 | Divulgação no site: xxx.xxxx.xxx.xx Classificação Final |
09/05/2024 | Posse da Empresa |
vencimento; 17.11. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas; 17.12. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo; 17.13. O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência; 17.14. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto; 17.15. A falta de fiscalização não eximirá a LOCADORA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da LOCATÁRIA; 17.16.A LOCATÁRIA se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a LOCADORA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à LOCATÁRIA ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência; 17.17.A LOCATÁRIA não poderá sub-rogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da LOCATÁRIA; 17.18.Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela LOCATÁRIA; 17.19.A LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Termo de Referência, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência; 17.20.Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes; O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é o da comarca de Araranguá/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. | |
18. | Araranguá, 24 de maio de 2024 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Executivo Geral |
ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE XXXXX
COLETA DE PREÇOS N. 057/2024 – SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LAVADORA ULTRASSÔNICA
HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ
(Papel timbrado da empresa, enumerar páginas, rubricar e assinar)
Ao: Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IMAS
Aos cuidados da Direção Geral do Hospital Regional de Araranguá
Coleta de Preços n. 057/2024 Hospital Regional de Aararanguá
Prezada Diretora Geral,
Apresentamos a nossa proposta para a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos hospitalares para o Hospital Regional de Araranguá, conforme descrição constante na Coleta de Preços n. 057/2024, de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LAVADORA ULTRASSÔNICA, pelo valor abaixo especificado.
COLETA DE PREÇOS N. 057/2024 DO HOSPITAL ARARANGUÁ | ||
LOTE ÚNICO | ||
Item | Descrição | Valor Unitário |
01 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LAVADORA ULTRASSÔNICA | R$ |
VALOR MENSAL | R$ | |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ |
Declaramos que:
1. No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LAVADORA ULTRASSÔNICA em favor da unidade HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ, bem como todos os tributos, transporte, instalação, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os custos do objeto da Coleta de Preços em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
2. O serviço de locação terá início de forma imediata na data de assinatura do contrato e, será executado, conforme condições e especificações constantes em contrato e Coleta de Preços n. 057/2024 – Hospital Regional de Araranguá.
3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta Coleta de Preços.
Dados Da Locadora
Nome/Razão Social | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
Dados Bancários | |
Agência | |
C/C |
Dados Do Representante Legal Da Locadora
Nome | |
CPF/MF | |
Carteira de Identidade | |
Expedido por | |
Naturalidade | |
Nacionalidade |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
Cargo/Função |
Local , Data
__________________________________________________________ Identificação do representante legal e assinatura Nome/RG/CPF
ANEXO – II CONTRATO PADRÃO IMAS/HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ | ||
NÚMERO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ________________ | ________/23 |
DAS PARTES
INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO- IMAS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n. 28.700.530.0001-61, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX xx 00.000-000; através de sua UNIDADE filial , inscrita no CNPJ nº , com endereço a , cujo endereço para comunicações e notificações é xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; neste ato representado pelo Diretor Executivo Geral, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no RG sob o nº 020596332002 e portador do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx. 701, Bairro Barreiros na Cidade de São José/SC, CEP 88117- 250, cujo endereço eletrônico para comunicações e notificações é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
L O C A T Á R I O
EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 00.000.000/0000-00, situada na xxxxxxxxxxxx, nº xxx, sala xxx, bairro xxxx, na cidade de xxxx/xx, CEP 00.000-000, neste ato representada por seu Administrador, Sr. XXXXXXXXX, estado civil, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n º xxxxxx e RG sob o nº xxxxx, cujo endereço para comunicações e notificações é xxxx@xxxxx.xxx.xx.
L O C A D O R
As partes acima identificadas acordam com o presente contrato de LOCAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª - O objeto do presente é a LOCAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX, bem como, a manutenção preventiva e corretiva dos devidos equipamentos, compreendendo o modelo abaixo:
QUANTIDADE: | DESCRIÇÃO: |
Xxxxxx | a) xxxxxx; b) xxxxxx |
Parágrafo Primeiro. No ato da assinatura desde instrumento, se fará a locação de xxxxxxxx (xx) equipamentos, podendo ser alterada a quantidade para mais ou para menos conforme a necessidade do LOCATÁRIO a qualquer momento por meio de celebração de termo aditivo.
Parágrafo Segundo. O local da locação será na Unidade XXXXXX, localizada na ENDEREÇO DA UNIDADE COMPLETO.
DA FINALIDADE
Cláusula 2ª - O bem móvel ora locado destina-se exclusivamente para atender a necessidade de utilização do nos setores assistenciais de média e alta complexidade, não causando nenhum risco para o bom funcionamento da Unidade XXXX, sendo vedada à cessão ou a sublocação do todo ou em parte, salvo se autorizado expressamente pelo LOCADOR.
Parágrafo Único. Fica expressamente proibida a alteração de sua destinação.
DA MANUTENÇÃO
Cláusula 3ª - As manutenções que se fizerem necessárias no equipamento locado serão de inteira responsabilidade do LOCADOR, inclusive custos com o transporte do equipamento, correrão por conta deste.
Parágrafo Único. Em caso de manutenção de equipamento, a empresa deverá no ato da retirada deste para manutenção, substituí-lo.
INSERIR CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DIANTE DA PECULIARIDADE, OU APAGAR ESTA MENSAGEM.
DO PRAZO
Cláusula 4ª - A locação terá prazo de 12 (doze) meses, com início em xx/xx/202x e término em xx/xx/202x, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO CONTRATUAL entre as partes.
Parágrafo Único. Caso não seja efetuado a renovação o LOCATÁRIO se compromete em devolver o bem móvel no prazo máximo de 48 horas a partir do término do prazo contratual, ficando o LOCADOR responsável pelo recolhimento do equipamento no endereço do LOCATÁRIO.
Cláusula 5ª - As partes por mútuo acordo no presente contrato ajustam que o LOCATÁRIO entregará voluntariamente o bem móvel no prazo de 48 horas a partir do encerramento do prazo, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Cláusula 6ª - A rescisão contratual poderá ocorrer por interesse de uma ou ambas as partes, sendo que neste caso deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada e, contará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo este que pode ser dispensado havendo concordância entre as partes. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais.
Cláusula 7ª - Rescindido o contrato, o LOCATÁRIO deverá restituir o bem móvel, ora locado.
Cláusula 8ª - Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão nº 004/2023 celebrado com o Município/Estado e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização da Unidade XXXX. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, ou seja solicitado pelo Município/Estado a retirada do CONTRATADO, considerando as imprevisibilidades desses fatos, o presente contrato se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de comunicação formal neste sentido pelas partes, hipóteses em que não ensejarão a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª - O valor unitário da locação dos xxxxxx é de R$ xxxxx (xxxxx), conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
xxxx | xx (xx) | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
Valor total anual: | R$ xx,xx |
I - Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de locação, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal pelo LOCADOR.
II - A Nota Fiscal só poderá ser emitida a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês de locação, e deverá apresentar a descrição da locação com menção do número do contrato, mês da locação, quantidade, valor unitário e valor total a ser pago.
III - Caso o LOCADOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006.
Cláusula 10ª - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade do LOCADOR, seguindo as regras da “INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA/SEF Nº 12/2020”, conforme dados abaixo:
Nome do LOCADOR | xxxx. |
CNPJ | xxxx. |
Nome Banco | xxxx. |
Número do Banco | xxxx. |
Agência | xxxx. |
Conta | xxxx. |
Parágrafo Primeiro. O depósito será realizado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal pelo LOCADOR.
Parágrafo Segundo. No caso de negativa ao parágrafo primeiro, o LOCADOR poderá ainda optar pelo pagamento através de depósito bancário, com data de vencimento para 30 (trinta) dias após a data da emissão da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro. Caso a conta corrente bancária do LOCADOR seja distinta do mesmo Banco de titularidade do LOCATÁRIO, o LOCADOR deverá encaminhar
“Declaração de autorização de desconto de taxas” a ser fornecida pelo LOCATÁRIO, constante no Anexo I deste instrumento.
Cláusula 11ª - Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001.
Cláusula 12º - Em caso de extrema necessidade de reajuste e após o prazo de 12 (doze) meses e aprovação do LOCATÁRIO, utilizar-se-á o índice de até 50% do INPC para aplicar a porcentagem a ser reajustada.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 13ª - Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação, normas reguladoras da matéria aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo Único. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
Cláusula 14ª – A Lei Geral de Proteção de Xxxxx deverá ser obedecida e respeitada, em todos os seus termos, pela LOCADORA, obrigando-se ela a tratar os dados coletados pela LOCATÁRIA, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 11º, LGPD)
Cláusula 15ª – Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a LOCADORA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da LOCATÁRIA respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (art. 6º, LGPD)
Cláusula 16ª – A LOCADORA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da LOCATÁRIA por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, os titulares de dados, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)
Parágrafo Primeiro – Eventuais dados coletados pela LOCADORA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
Cláusula 17ª – As partes obrigam-se a assegurar aos titulares dos dados pessoais que venham a ser por estes tratados, em especial com relação àqueles que venham a constituir objeto deste Contrato, todos os direitos de que trata o artigo 18 da LGPD, devendo informar à LOCATÁRIA, imediatamente, qualquer solicitação de titulares que implique na necessidade de confirmação, acesso, correção, anonimização e/ou eliminação.
Cláusula 18ª – A LOCATÁRIA deverá ser integralmente indenizada por toda e qualquer perda decorrente do descumprimento, pela LOCADORA, das disposições da LGPD, respondendo a LOCADORA por eventuais sanções que venham a ser aplicadas à LOCATÁRIA em razão da inobservância, pela LOCADORA, dos preceitos normativos estabelecidos na LGPD.
Cláusula 19ª – Em caso de fiscalização ou aplicação de quaisquer penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em decorrência de infração às normas da LGPD no que se refere aos dados pessoais que venham a integrar o objeto deste Contrato, uma Parte deverá, conforme o caso, fornecer à outra, para fins de defesa, todos os subsídios e provas que comprovem que (i) não ocorreu o tratamento dos dados que lhes foram atribuídos; (ii) não houve violação à legislação de proteção de dados; ou (iii) o dano causado é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 20ª – A LOCADORA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a
lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da LOCATÁRIA.
Cláusula 21ª – A LOCADORA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Cláusula 22ª – A LOCADORA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
a) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
c) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental;
d) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Cláusula 23ª – A LOCADORA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a LOCATÁRIA e/ou seus negócios.
Cláusula 24ª – A LOCADORA declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Cláusula 25ª – A LOCADORA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à LOCATÁRIA a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção.
Cláusula 26ª – A LOCADORA declara e garante que:
a) os atuais representantes da LOCATÁRIA não são funcionários públicos ou empregados do governo;
b) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A LOCATÁRIA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a LOCADORA realize referida nomeação nos termos do item “b” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à LOCATÁRIA pela rescisão do CONTRATO, devendo a LOCADORA responder por eventuais perdas e danos.
Cláusula 27ª – O não cumprimento pela LOCADORA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à LOCATÁRIA o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a LOCADORA responsável por eventuais perdas e danos.
Cláusula 28ª – A LOCATÁRIA e a LOCADORA declaram a inexistência de qualquer vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 29ª - A perda da capacidade jurídica de qualquer uma das partes permite a imediata rescisão contratual. Pode, no entanto, mediante concordância do LOCADOR, ser indicada novo LOCATÁRIO para figurar em seu lugar, o que será avaliado sem garantia de continuidade do contrato.
Cláusula 30ª – O(A) Diretor(a) Geral da Unidade , Sr(a).
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº
, na qual será realizada a locação, responsabilizar-se-á de forma solidária por todas as obrigações aqui assumidas pela LOCATÁRIA que constem
no Termo de Responsabilidade assinado pelo(a) mesmo em relação à Unidade na qual realiza a direção administrativa.
Cláusula 31ª - As partes cientificam que o presente contrato está inteiramente vinculado ao “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS”.
DO FORO
Cláusula 32ª - Por consenso e expressa concordância das partes, toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato ou a ele concernente, será definitivamente resolvida no foro da Cidade de xxxxxx (xx), com renúncia expressa de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja;
Ainda, reconhecem, as Partes, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por meio eletrônico, para todo os fins de direito; ainda que algumas das partes venha assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração é, para todos os fins, a Cidade de XXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXX, conforme abaixo indicado; e será considerada a data de assinatura deste instrumento, para todos os fins e efeitos, a data indicada abaixo, não obstante a data em que a última assinatura eletrônica foi realizada.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor, para um só efeito, obrigando-se por si, herdeiros ou sucessores, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx/XX, xx de xxxxx de 202x.
LOCATÁRIA | LOCADORA |
_____________________________ | _______________________________ |
IMAS – Instituto Xxxxx Xxxxxxx | (Nome Empresa) |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | (Nome responsável) |
Diretor Executrivo Geral | Responsável Legal |
_____________________________ XXXXXXXXXXXXXX
Diretor(a) Administrativo(a) Geral
Unidade de XXXXXXXXXX
DIRETOR(A) DA UNIDADE
TESTEMUNHAS | |
________________________________________ Nome: CPF: | ________________________________________ Nome: CPF: |
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA TERMO DE DECLARAÇÕES | |||||
RAZÃO SOCIAL / NOME (o mesmo que fornecerá a nota fiscal) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||
ENDEREÇO COMPLETO (rua, avenida, praça, etc...) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | NÚMERO Xxx | ||||
CEP Xxxxxxxxx | BAIRRO Xxxxxxxxxx | CIDADE Xxxxxxxxxxxx | ESTADO XX | ||
CNPJ / CPF (o mesmo da nota fiscal) Xxxxxxxxxxxxxxxxx | INSCR. ESTADUAL (se comercial) Xxxxxxxxxxxxxxxxx | PIS/PASEP (se pessoa física) Xxxxxxxxxxxxx | |||
Autorizamos o(a) ORGANIZAÇÃO SOCIAL a efetuar o crédito dos fornecimentos ou serviços prestados na minha (nossa) conta bancária, para extinguir a obrigação, nos termos do inciso III do § 1° do art. 63 da Lei Federal 4.320/64 c/c o art. 308 do Código Civil brasileiro, conforme segue: | |||||
TITULAR (o mesmo que fornecerá a nota fiscal) Xxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||
CÓDIGO E NOME DO BANCO (*) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | AGÊNCIA E DÍGITO Xxxxxxxx | OPERAÇÃO Xxxxxxx | CONTA CORRENTE E DÍGITO Xxxxxxxxxx | ||
(*) Os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente no Banco do Brasil, sem qualquer abatimento. Declaro(amos) que a conta corrente indicada é de minha (nossa) TITULARIDADE e que corresponde a mesma pessoa jurídica ou física e o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) que constará da Nota Fiscal. Declaro(amos) ainda que estou(amos) ciente(s) de que (somente no caso de optar por receber o pagamento em outras instituições bancárias que não o Banco do Brasil) ficarei(mos) responsável(is) pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa SEA/SEF Nº 12/2020, abatida pelo próprio Banco do valor a ser repassado, de acordo com sua tabela de serviços. (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Assinatura e Identificação Obs.: A PRESENTE AUTORIZAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. |
Relatório de assinaturas
Título do documento: Termo de Referência n 057-2024 - Serviço Locação Lavadora Ultrassonica
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b33bf55f-f8f4-46b1-ae3b-755558cc5ea0
Senha de acesso:
PYPJC7A8
Lista de assinantes e eventos
O processo de assinatura obedeceu a seguinte ordem e obteve as evidências descritas abaixo:
01
Criação do processo de assinatura: 23/04/2024 11:53:32 (BRT)
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Email: xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx
02
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assinante
Tipo de assinatura: Eletrônica Simples
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Assinado em: 23/04/2024 22:04:43 (BRT)
IP: 179.127.140.62
Geolocalização: -27.172962202798427,-51.50556779928855
Método de autenticação: E-mail e senha
03
Finalização do processo de assinatura: 23/04/2024 22:04:43 (BRT)
A BRy Tecnologia atesta que na data de emissão deste protocolo a cópia do documento que se mantém em nosso banco de dados possui as assinaturas e evidências citadas.
Data de emissão do relatório: 23/04/2024 22:04:44 (BRT)
xxxxx://xxx.xxx.xx