FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2023
CONTRATO Nº 20240131
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA
S. BENATHAR & M. PANTOJA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx. 352, Bairro Encantado – CEP: 68.360-000 – Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.810.386/0001-49, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº ***.554.372. -**, residente a travessa Xxx xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S. BENATHAR & M. PANTOJA LTDA, sediada na xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.825.796/0001-24, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.216.592-**, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 039/2023, na Forma Eletrônica, processo nº. 086/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 039/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar, destinados aos alunos da rede municipal (Ensino Infantil, Fundamental, Médio e EJA) do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA”
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
010033 AZEITE DE DENDÊ - Marca.: MARIZA UNIDADE 1.000,00 22,090 22.090,00
Azeite de dendê: baixa acidez, composição nutricional (100ml): gorduras máxima de 99g/0,28mg de ferro,valor calórico mínimo de 860 kcal, com ou sem: minerais vitaminas. Embalagem de 500 ml. Validade mínima de 6 meses.
010110 LEITE EM PÓ INTEGRAL - Marca.: CAMPONESA PACOTE 10.000,00 9,500 95.000,00
Contendo no mínimo 26% de gorduras, embalado em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo no mínimo 200 gramas. Acondicionados em fardos lacrados ou em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e
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010818 | procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura. Embalagem protetora, pacote de 200 gramas. ARROZ BRANCO, TIPO 1, LONGO FINO - Marca.: ZILMAR/RE QUILO | 12.000,00 | 7,000 | 84.000,00 |
ALENGO Tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não | ||||
violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitam, longo fino, tipo I, cor branca e sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Subgrupo polido, pacote de 1kg. 095438 SAL IODADO REFINADO - Marca.: TIMBIRAS/E.S.M DIAS QUILO 1.500,00 2,140 3.210,00 cloreto de sódio, iodado de potássio e antiumectante INS 535 (ferrocinato de sódio) Pacote com 1kg. 095439 BOLACHA DOCE MAIZENA- - Marca.: ESTRELA UNIDADE 6.000,00 5,940 35.640,00 Especificação: composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substancias permitidas.Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. SEM GORDURA TRANS. 095442 FLOCOS A BASE DE MILHO. - Marca.: VITAMILHO UNIDADE 3.000,00 4,440 13.320,00 Flocos a base de milho (flocão de milho), pré-cozido, adicionado de vitaminas e minerais, 1ø qualidade, com características sensoriais preservadas. Acondicionado em embalagem 500 g de polietileno atóxica, resistente, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos | ||||
095443 | oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega CONCENTRADO LIQUIDO PARA O PREPARO DE SUCO DE ACEROL UNIDADE | 3.000,00 | 7,340 | 22.020,00 |
A-500ML - Marca.: PALMEIRON Especificação: Composto de corante natural,conservante: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio e outras substâncias permitidas a sua composição qualidade | ||||
obtido da fruta madura e sã,processamento tecnológico adequado submetido a tratamento que assegure sua | ||||
apresentação e conservação até o consumo com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrada. Garrafa de 500 ml. | ||||
095444 | CONCENTRADO LIQUIDO PARA O PREPARO DE SUCO DE CAJU-5 UNIDADE 00 ML - Marca.: PALMEIRON Especificação: Composto de corante natural,conservante: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio e outras substâncias permitidas a sua composição, qualidade | 3.000,00 | 7,340 | 22.020,00 |
obtido da fruta madura e sã,processamento tecnológico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrada. Garrafa de 500 ml. 095448 MACARRÃO ESPAGUETE. - Marca.: ESTRELA UNIDADE 5.000,00 4,790 23.950,00 Vitaminado, tipo espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades,parasitas, admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g,em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não |
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violados,resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de Identificação e procedência, informação
nutricional, número do quantidade do produto.
lote,
data de validade,
O produto deverá apresentar
validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
VALOR GLOBAL R$
321.250,00
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de abril de 2024 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
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4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
b) os volumes contendo o produto deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
c) A aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
d) será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.
e) A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos, em caso de recusa da Secretaria Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
f) os produtos poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria solicitante.
g) os produtos, perecíveis, deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais, localizadas na Sede do Município no dia e em horário determinados em cronograma de entrega expedido pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
h) O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria de Educação e nas escolas em transporte adequado ao tipo de mercadoria, em especialmente a carne bovina e frango, que deverão ser entregues em veículos refrigerados ou equipados com Caixa Térmica.
i) as licitantes deverão seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de entrega das mercadorias perecíveis.
j) os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data de recebimento da requisição pela CONTRATADA.;
5.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento da Merenda Escolar, na Secretaria de Educação ou por outro servidor designado para esse fim, representando ao Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
b) por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
c) constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
c.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo parcialmente ou no seu todo, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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c.1.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
d) O recebimento será realizado em dois tempos: Provisório e Definitivo:
d.1) provisório – a mercadoria é recebida na hora que chega ao Almoxarifado da Secretaria de Educação sem a garantia do recebimento definitivo pela contratante.
d.2) definitivo – após 48 (quarenta e quatro horas) contados do recebimento provisório da mercadoria, neste prazo será decidido se a mercadoria será aceita ou não pela contratante. Sendo aceita será expedido um termo de recebimento definitivo e encaminhado à contratada. Se não for aceita será expedido um termo de não aceitação e recebimento da mercadoria e encaminhada à contratada.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
• R$ 321.250,00 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais)
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº ***.362.082-
**, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
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IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
• Exercício 2024 Atividade 0702.123060251.2.021 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123060251.2.022 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - EJA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123060251.2.023 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - ENSINO INFANTIL CRECHE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123060251.2.024 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - PRÉ ESCOLAR, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123060251.2.025 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - MÉDIO, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123060251.2.026 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - INDÍGENA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123060251.2.027 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - AEE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123060251.2.028 Manutenção da Alimentação Escolar PEAE - ESTADO, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
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14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Anjos:97355437291
Xxxxxx Xxxxxxxx dos
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, 26 de abril de 2024
Assinado de forma digital
por Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx:97355437291
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) nº 13.810.386/0001-49 CONTRATANTE
S BENATHAR E M PANTOJA
Assinado de forma digital por S BENATHAR E M PANTOJA LTDA:43825796000124
-03'00'
LTDA:43825796000124 Dados: 2024.05.02 14:42:07
S. BENATHAR & M. PANTOJA LTDA CNPJ 43.825.796/0001-24
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF