INTRODUÇÃO
Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização
INTRODUÇÃO
Este Manual é parte integrante e complementar do Contrato de Locação d os espaços do Centro de Convenções, ficando estipulada multa contratual de natureza compensatória ou convencional no montante de 50% ( cinqüenta por cento) do valor do contrato, devida pelo descumprimento de qualquer norma ou procedimento deste manual.
FINALIDADE
O Centro de Convenções é um espaço destinado à realização de eventos em geral, e para melhor utilização deste equipamento, estamos apresentando o presente instrumento que tem por objetivo fornecer as informações e orientações necessárias, à adequada utilização dos espaços locados, auxiliando o Locatário a tomar conhecimento de todas as normas e regulamentos existentes, e a cumprirem fielmente as diretrizes nele estabelecidas.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 . INFRA- ESTRUTURA:
Área total coberta : 8. 271, 47 m²
Área total do terreno: 21.272 m²
Área total utilizável ( A. U.): 10. 595, 10m²
Área total coberta para feiras e exposições: 1. 620, 00 m²
Capacidade total nos 04 auditórios: 1.489 lugares
Metragem Mesa ( módulo dos auditórios):
Mesa para 02 lugares: Comprimento: 1, 40m; Altura: 0, 74 m
Mesa para 03 lugares: Comprimento: 2, 10m; Altura: 0, 74 m
Metragem Sacada da Entrada Principal ( para painel): Comprimento: 7, 0m; Altura: 1, 40m
Entrada Principal: 03 Portas
Portões para carga e descarga : 02 – Entrada pela Rua lateral.
Pontos de Energia : 110 Volts
Rede Elétrica: Para Exposições ( Montagem de Stands) – Contratar Gerador de Energia
1.2 . DOS ESPAÇOS:
Auditório Xxxxxx xx Xxxxxx
Capacidade: 1. 049 lugares
Metragem Total da área: 1. 849 m 2
Pé Direito do Palco: 5 . 10 m;
Fosso de Orquestra: 54 . 20 m² - Pé Direito do Fosso: 1 . 96 m Telão: 200’’
Bandeiras: Brasil, Estado e Município de 2 panos - padrão. Mesa Diretora: para até 15 lugares.
Mesa de Iluminação computadorizada; 04 Cabines Tradução Simultânea;
Sala de aquecimento;
06 camarins, sendo 02 coletivos e 04 individuais ;
Entrada independente para artistas e palestrantes ( coxia).
Auditório Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Capacidade: 196 lugares;
Metragem Total da área: 255 m 2
Pé Direito do Palco: 4 . 30m
Bandeiras: Brasil, Estado e Município de 2panos padrão. Mesa Diretora: para até 07 lugares.
Telão: 200’’
Auditório Xxxxx xx Xxxxxxxx
Capacidade: 135 lugares,
Metragem Total da área: 146 m 2
Pé Direito do Palco: 2 . 20 m
Bandeiras: Brasil, Estado e Município de 2panos padrão. Mesa Diretora: para até 07 lugares.
Telão: 70’’
Auditório Tertuliano Amarilha
Capacidade: 109 lugares;
Metragem Total da área: 101 m2
Pé Direito do Palco: 2 . 45 m
Bandeiras: Brasil, Estado e Município de 2panos padrão. Mesa Diretora: para até 04 lugares.
Telão: 70’’
1.3. DOS PAVILHÕES PARA EXPOSIÇÕES:
Hall
Área: 450 m²
Pé Direito Ambiente Livre: 5. 50 m²
Pé Direito Embaixo Mezanino: 2. 35 m
Balcão de recepção / Telefones Públicos / Sanitários
Sala de Convívio Arqtº Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Área: 478 m²
Pé Direito: 4 . 60 m
Telefones Públicos / Sanitários / Lanchonete -restaurante
Sala de Comissões Heliophar Serra
Área: 226 m²
Pé Direito: 4. 85 m Ar-condicionado.
Salão de Exposições Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Capacidade: 466 m² Pé Direito: 6 . 10 m
Pontos telefônicos e elétricos no piso / Som ambiente / Varandas Externas, com área de 190 m².
1.4. DAS SALAS PARA APOIO
Secretaria de Apoio
Área: 47 m²
Anexa ao Salão de Exposições Lo yde Xxxxxx xx Xxxxxxx
Depósito
Área: 53 m²
Anexa ao Salão de Exposições Lo yde Xxxxxx xx Xxxxxxx
Sala VIP
Área: 32 m²
Anexa ao Hall, contendo sanitário próprio;
Ambulatório
Área: 10 m²
Sala anexa para armazenar medicamentos, mesa para atendimento, maca e cadeira de rodas. Espaço cedido aos promotores de eventos.
Foyer
Área: 153 m²
Pé Direito: 2 . 30 m
Anexa ao Auditório Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxxx Com Cafeteria / Sanitários e Ar Condicionado.
2. DAS NORMAS TÉCNICAS OPERACIONAIS
A equipe administrativa do Centro de Convenções/ MS supervisionará todos os eventos, oferecendo orientação e fiscalizando todos os procedimentos, podendo determinar a paralisação de quaisquer atividades que não estejam de acordo com este Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização e o Plano do Evento , ou que não estejam de acordo com os padrões normalmente seguidos na execução de tarefas semelhantes. Esta equipe terá circulação l ivre, sempre que se fizer necessário, a qualqu er espaço locado, sendo para isso especialmente credenciada.
Os profissionais que estiverem a serviço do Locatário, equipes técnicas, artistas, expositores e demais participantes dos eventos deverão portar credenciais com menção do evento que esteja sendo realizado.
Somente será permitida a colocação de materiais publicitários ( banners, cartazes, faixas e etc.), com suporte próprio, nas áreas internas e externas do Centro de Convenções, mediante autorização da Gerencia do Centro de Convenções.
A montagem de stands, cenários, i luminação cênica, comunicações visuais, entre outros, deverá obedecer a Planta Geral de Ocupação dos Espaços que se encontra à disposição junto à Administração do Centro de Convenções.
A entrada e retirada de equipamentos de mobiliário s, decorações, cenários, alimentos, suporte de banners, painéis e outros materiais deverá ser feita pelos acessos de serviço, devendo ser acompanhada por um funcionário do mesmo.
Deverá ser preenchido, durante o período de montagem, um formulário de entra da de material em exposição denominado “ Entrada e Saída de Material” , onde deverá ser relacionado todo material que o expositor irá colocar em seu stand, devendo ser conferido por um funcionário deste Centro de Convenções, tanto na entrada como na saída do referido material.
Todo material deve ser retirado durante o período de desmontagem. Decorrido o prazo de desmontagem, o Locador dará ao material não retirado o destino que melhor lhe aprouver, sem qualquer outra obrigação para com o Locatário. Os materi ais e equipamentos utilizados em shows, espetáculos, peças teatrais, balés e similares deverão ser retirados imediatamente após a última apresentação. Fica claro que o Locador não
dispõe de funcionários para o carregamento, montagem ou desmontagem de qualq uer material .
O Gerente do Centro de Convenções deverá ser consultado sobre a instalação de quaisquer equipamentos adicionais ao apresentado no Plano de Eventos. A exposição de carros nas dependências ( frente) do Centro de Convenções está condicionada à pr évia autorização do Setor Administrativo.
A montagem dos stands, bem como a disposição de qualquer material deverá resguardar áreas que permitam a l ivre e segura circulação do público. Os Stands deverão ser montados sob piso removível, com altura mínima de 10 cm, permitindo eventual passagem de dutos e cabos quando necessário ou colocação de forração.
Qualquer demarcação no piso deverá ser feita com materiais facilmente removíveis ( fitas dupla face 3M referencia 4820), sendo terminantemente proibida a util ização de qualquer dispositivo que perfure ou danifique o piso, utilização de tintas, vernizes, colas e similares, cuja remoção importe em dano ao local marcado. A remoção destes materiais deverá ser providenciada pelo LOCATÁRIO.
As montagens dos eventos deverão estar totalmente concluídas até 02 ( duas) horas antes da abertura oficial. O Locatário se responsabiliza totalmente, perante o público em geral, pelas conseqüências de eventuais atrasos ou cancelamentos cuja responsabilidade direta não seja do Locador.
O LOCATÁRIO responsabiliza -se integralmente quanto às instalações elétricas e distribuição de força, ficando sob sua inteira responsabilidade a contratação de um gerador de energia elétrica , com carga suficiente para atender a montagem de stands, feiras e similares, com acompanhamento dos técnicos deste Centro de Convenções, nos espaços do Salão de Exposições Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Sala de Convívio Arqtº Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Hall e Sala de Comissões Xxxxxxxxx Xxxxx, devendo obedecer às seguintes definições:
a) Instalar quadros específicos de distribuição acessíveis, a partir do gerador de energia elétrica, com circuitos distintos de i luminação e tomadas, todos com proteção específica e identificação por stands;
b) Informar previamente o consumo, em KVA, de energia elétrica que serão utilizadas nos espaços locados ( salão de exposições, sala de convívio, hall e sala de comissões);
c) Informar previamente o consumo de energia elétrica que será utilizado nos espaços locados ( salão de exposições, sala de convívi o, hall, e sala de comissões);
d) Nos Stands, instalar em caixas apropriadas para proteção de sobrecargas nas l inhas e circuitos os ramais trifásicos com neutro e terra, com cabos ou fios de cobre e isolamento anti-chamas e disjuntores ou chaves com fusíveis;
e) Proceder à passagem de fios e cabos e a instalação de chaves e disjuntores com total observância das normas de segurança constantes nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( NBR -ABNT);
f) Quaisquer cabos que forem utilizados nos sta nds ( elétricos, telefônicos, etc.), devem ser cobertos com ponte aceitável para a segurança do público;
g) Ligar ao circuito terra as estruturas metálicas e quadros de distribuição, a partir do gerador de energia elétrica;
h) No caso de instalações de equipament os que exijam voltagem constante, será obrigação do LOCATÁRIO a colocação de regulador de voltagem , a partir do gerador de energia contratado para atender o seu evento;
i) Todos os circuitos deverão possuir condutores de proteção l igados diretamente ao circuito terra da instalação;
j) Os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados após o encerramento das atividades diárias do evento, devendo as cargas especiais, que eventualmente não possam ser desligadas, estar l igadas a circuitos independentes, devidam ente identificados;
k) Não são permitidas l igações diretas nas caixas do piso e nos quadros de distribuição de energia deste Centro de Convenções.
l) Xxxxxx a encargo do locatário cobrar da montadora oficial do evento, um técnico eletricista de plantão, para atender as ocorrências durante a realização do mesmo.
Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado mapa com o consumo de energia que irá necessitar nos stands ou i luminação e som, para ser analisado pelos técnicos deste Centro de Convenções.
O Locatário que necessitar de l inhas telefônicas, fax, xérox, serviços de internet wireless, durante o evento deverá solicitar diretamente à Operadora e Prestadores de Serviços. A equipe técnica deste Centro de Convenções acompanhará a instalação nos pontos especificados. Todo material que se faça necessário, como extensões, fiação e tomadas fêmeas, deverá ser fornecido pelo LOCATÁRIO.
Nota : Observando as condições climáticas da Região Centro -Oeste, considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul é onde ocorre à maior incidênci a de queda de raios no País, o Centro de Convenções não se responsabiliza por queda ou falta de energia elétrica durante a realização de eventos, devendo ser contratado um gerador de energia elétrica.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cumprir e fazer cumprir, pelos seus funcionários, prepostos, seus terceirizados, visitantes e convidados, todas as clausulas constantes no Contrato de Locação e as normas e procedimentos do Manual Orientação das Normas Técnicas de Utilização.
Estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada, na( s) área( s) locada( s), para montagem, realização e desmontagem, que deverão estar previstas dentro do período do Contrato.
O LOCATÁRIO é responsável por todas as obrigações assumidas perante o LOCADOR incluindo expositores, decoradores, equipes técnicas, cerimonial e demais contratados envolvidos na realização dos eventos.
O LOCATÁRIO compromete-se a manter presente, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, um representante seu devidamente credenciado, para solucionar qualquer eventualidade que venha a ocorrer e tomar todas as providências técnicas e operacionais que se fizerem necessárias.
O LOCATÁRIO obrigar-se-á a fornecer todas e quaisquer informações e atividades a serem desenvolvidas durante o evento pa ra a apreciação/ aprovação, no prazo de até 10 ( dez) dias antes do início da montagem do evento, preenchendo o Plano de Eventos e o Formulário de Entrada e Saída de Material .
O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar à Gerência do Centro de Convenções, o
Plano de Eventos com as seguintes informações:
a) Programa e horários definitivos;
b) Previsão de público participantes;
c) Roteiro de ocupação dos auditórios, incluindo as atividades a serem desenvolvidas, quesitos de cerimonial, horários de ensaio, afinação de luz e som, instalação de equipamentos, horário de abertura das portas p/ o público e todos os demais procedimentos, esclarecendo os responsáveis por cada um destes;
d) Relação completa dos prestadores de serviço do evento ( montadores, equipes técnicas, seguranças, etc.) com telefones para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um;
e) Plantas de Ocupação dos Espaços e a ART, que deverão indicar à forma de utilização dos espaços, disposição de estandes, as instalações de equipamentos, informar o Consumo de Energia Elétrica em KVA, a sinalização e comunicação visual.
f) Anexar os comprovantes de recolhimentos de tributos do Alvará da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, ECAD – Recolhimento de Direitos Autorais. Dos serviços de Buffet Atestado Vigilância Sanitária.
Ficará sob inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de pessoal qualificado para atender aos serviços de Buffet, decoração, recepção, l impeza, segurança, durante a realização de seu evento, bem como a contratação de gerador de energia p ara atender ao consumo do seu evento.
O LOCATÁRIO receberá os espaços, instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento, estado este em que se obrigam a devolver no final do evento, finalizado o Contrato de Locação.
O LOCATÁRIO é responsável pela l impeza junto aos prestadores de serviços participantes do evento para que todo o l ixo seja ensacado e retirado. Não será permitido depositar nas l ixeiras externas, ficando sob sua inteira responsabilidade providenciar uma equipe de l impeza para dar suporte em seu evento.
O Centro de Convenções possui equipe de l impeza para manter em perfeitas condições os auditórios, salões, salas de apoio e banheiros. Esta equipe não realizará a l impeza de stands e áreas que estejam sendo utilizadas nos eventos e para o preparo de alimentos.
Terceiros poderão prestar serviços, nas áreas locadas, sendo de exclusiva responsabilidade do Locatário a contratação dos mesmos, bem como as obrigações decorrentes. Em conseqüência, nenhum encargo de qualquer natur eza assumirá o LOCADOR. Fica ainda entendido e claro que o LOCATÁRIO indenizará o LOCADOR e/ ou terceiros de quaisquer perdas e danos que este venha a causar diretamente por seus prepostos e/ ou empregados.
3.1. DA SEGURANÇA
O LOCATÁRIO se obriga a contratar Serviços de Segurança Profissional, em número proporcional ao número de participantes, que deverão atender às áreas internas e externas do Centro de Convenções durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites.
Durante o( s) pernoite( s), após a saída da equipe administrativa do Centro de Convenções/ MS, somente será permitida a presença dos seguranças, devidamente credenciados e identificados, juntamente com o Agente Patrimonial, ficando a critério do LOCADOR a qualquer momento, vetar o acesso ou a permanência de vigilantes no espaço locado, em caso de conduta irregular ou embriaguez dos mesmos.
A equipe de segurança contratada poderá contar com orientações para conhecer e inteirar-se dos espaços disponíveis, podendo ser devidamente instruída pela equipe técnica do Centro de Convenções/ MS para o melhor andamento do evento.
O LOCATÁRIO deverá respeitar os l imites dos espaços locados, e no caso de montagem de feiras, exposições ou similar, é obrigatório corredor contínuo de evacuação, guardada sempre largura suficiente para circulação de participantes e visitantes durante a realização do evento.
Fica ainda sob a responsabilidade do LOCATÁRIO as sinalizações externas e internas, para orientar o acesso às áreas e dependências locadas, dev endo o material utilizado passar pela aprovação do Gerente do Centro de Convenções .
O LOCADOR fica isento de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do LOCATÁRIO, de seus prestadores de serviços,
expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas do Centro de Convenções .
Parágrafo Único : o Centro de Convenções não se responsabilizará por ocorrência de roubos e furtos de qualquer espécie n as áreas internas e externas, durante a realização dos eventos.
4. DOS EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS
Conforme consta no Capitulo Décimo do Regimento Interno, todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica no Salão De Exposições Xxxxx Xxxxx x Xx Xxxxxxx, Hall, Sala De Convívio Arqtº Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx e Sala De Comissões Heliophar Serra, para montagem de stands e ou utilização de i luminação cênica e sonorização, o LOCATÁRIO deverá contratar um Gerador de Energia Elétrica , salvo somente os eventos que acontecerem nos Auditórios Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , tais como Colações de Grau, Apresentações de Ballet, Shows e Espetáculos, Congressos, entre outros, sendo que estes deverão pagar uma TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme fixado na Tabela de Valores, em anexo.
4.1 DAS CONDIÇÕES PARA SHOWS E ESPATÁCULOS
Nas produções locais, nacionais ou internacionais, o valor da locação será de 10% ( dez por cento) da renda bruta da bilheteria, ou o c onstante da Tabela de Valores vigente, prevalecendo a de maior valor no fechamento de borderô, quando deverão ser conferidos, também, os ingressos, através do picote do talonário, na presença de um representante do Locador.
Até o prazo máximo de 30 ( dias) antes da realização do evento, o valor contratado deverá estar totalmente quitado.
No caso de o maior valor ser o de 10% ( dez por cento) da renda bruta da bilheteria, a diferença deverá ser pago no ato da contagem e depositado no primeiro dia útil seguinte à realização do evento.
Na hipótese do espetáculo não cobrar bilheteria ( entrada franca), a taxa cobrada será a referente ao valor da Tabela vigente.
Será concedido ao produtor/ promotor cultural, que esteja realizando evento com artista da terra ( com residência comprovada no Estado), desconto de 30% ( trinta por cento) sobre o valor de locação do auditório e não sobre a arrecadação da bilheteria.
É terminantemente proibida a colocação de cadeiras extras nas dependências dos auditórios.
No caso de Contratações para realização de shows, festivais, peças teatrais, que aconteçam no Auditório Xxxxxx xx Xxxxxx, deverá ser de inteira responsabilidade do locatário:
a) Equipe técnica para operação das bilheterias, catracas, indicadores ;
b) Manter equipe de segurança no local do evento;
c) Equipe de Recepção composta de no mínimo 03( três) pessoas, para recepcionar e indicar os lugares do auditório;
4.2 DAS COLAÇÕES DE GRAU
As locações destinadas para solenidades de colações de grau de cursos técnicos, pré-escolar, nível fundamental e médio, superiores, pós-graduações, mestrados e doutorados, jantares, boate e bailes de formaturas, serão l imitadas a contratação dos espaços deste Centro de Convenções, a partir da segunda quinzena de Novembro, nos meses de Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Julho e primeira quinzena de Março . Os
demais períodos estão reservados para locações, com finalidade do segmento de Turismo de Eventos e Negócios, que tem como objetivo o aumento do fluxo turístico, principal objetivo deste Centro de Convenções
A reserva do espaço será feita mediante assinatura de contrato, no qual figurarão como LOCATÁRIO o presidente eleito da comissão de formatura e o vice -presidente da comissão ( ou tesoureiro se assim preferir) e como LOCADOR o Diretor -Presidente da Fundação de Turismo de MS.
A presente locação será das 08h00 ás 24h00 , ficando reservadas para a montagem, solenidade e desmontagem do evento. Em caso de ser ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrado taxa de hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente.
Além dos valores dos espaços cobrados do LOCATÁRIO, será cobrada taxa de energia elétrica , conforme capitulo décimo do Regimento Interno.
No ato da assinatura do contrato, deverão os contratantes apresentar a Gerencia do Centro de Convenções, os documentos abaixo relacionados, os quais ficarão fazendo parte integrante do contrato:
a) Cópia R. G.;
b) Cópia do C. P. F.;
c) Cópia R. A.( Registro Acadêmico);
d) Documento subscrito pela autoridade que representa a instituição de ensino, solicitando a reserva do espaço, devendo tal documento conter informações acerca do período de conclusão do curso;
Nota: Em até 90 ( noventa) dias antes da data prevista para realização do evento, caso se faça necessário o uso do espaço locado para o segmento de Turismo de Eventos e Negócios, principal finalidade deste Centro de Convenções, será proposto à mudança da data pré-agendada, sujeito a apreciação do LOCATÁRIO.
Parágrafo Único: das datas que por xxxxxxx já estiverem com seus respectivos contratos assinados, e por algum moti vo necessitarem transferir para data posterior ou inferior, deverão encaminhar documento assinado, para que possa ser feita a transferência desde que haja a data solicitada, estando cientes de que irão pagar multa de 10 % sobre o valor total da locação.
4.3 DOS EVENTOS SOCIAIS
Informamos que, somente será permitida a locação dos espaços do Salão de Exposições Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Sala de Convívio Arqtº Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Hall, para os eventos culturais e/ ou sociais que forem realizados sem fins l ucrativos, ou seja, através de convites personalizados, ficando vetada a cobrança de bilheteria nesses acontecimentos sociais.
A presente locação será das 08h00 ás 04h 30, podendo locar o dia anterior e o posterior para montagens e desmontagens se assim fiz er necessário. Em caso de ser ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrado taxa hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente .
5. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PARA TODOS OS EVENTOS:
1. O acesso de usuários aos equipamentos, quadros e pontos de luz, força e demais instalações elétricas e hidráulicas. Estes serviços somente são executados e/ ou supervisionados por funcionários e técnicos do Centro de Convenções;
2. Alteração ou colocação de qualquer t ipo de material no jardim, localizado na frente do prédio deste Centro de Convenções;
3. A entrada de materiais e equipamentos pela entrada principal deste Centro de Convenções em montagens e desmontagens de eventos. Entrada permitida somente pela Rua lateral;
4. O ingresso de menores de 14 anos nas ár eas locadas durante os períodos de montagem e desmontagem dos eventos;
5. Lixar, pintar, utilizar massa fina ou realizar qualquer serviço de marcenaria, serralheria ou pintura nas áreas internas do Centro de Convenções ;
6. Grampear ou colar nas cortinas, palco, tela do ciclorama, telão e mesa diretora;
7. Martelar sobre o palco para montagem de arquibancadas ou cenários;
8. Pôr em funcionamento motor de combustão e/ ou usar equipamentos que possam exalar quaisquer t ipos de gases, tóxicos ou não, fumaça ( exceto máquina de gelo seco) ou gordura no interior do edifício;
9. A entrada de pessoas não credenciadas ao serviço nas cabines de projeção;
10. A colocação de cadeiras extras nos auditórios, bem como a acomodação de público nas escadas e corredores;
11. Jogar confete, serpentina, papel picado, bola de sabão, spray de espuma ou similares, nos auditórios do Centro de Convenções;
12. A entrada de explosivos de qualquer natureza e materiais de fácil combustão, tanto na área interna quanto externa;
13. Impedir o acesso às mangueiras e extint ores de incêndio, telefones públicos, rampas, escadas, saídas de emergência e caixa eletrônico;
14. Fixação de quaisquer objetos no piso, portas, janelas, mobiliário, paredes, lajes, pilares e colunas do edifício;
15. Comer e beber dentro dos auditórios e fumar em quaisquer das dependências do Centro de Convenções;
16. Retirar qualquer equipamento pertencente ao Centro de Convenções;
17. Montar arranjos de plantas e flores no interior do auditório Xxxxxx xx Xxxxxx, coxias, palco, camarins, corredores da sala de aquecimento , etc. Os decoradores deverão trazê-los devidamente prontos.
18. Decoração de plantas sem vasos nos espaços locados e no palco do Auditório Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
19. No palco do Auditório Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, somente será autorizada as montagens de jardins decorativos com plantas em v asos e com proteção impermeável. Durante as desmontagens deverão ser retirado todo material sem deixar nenhum resíduo;
20. Utilizar areia, seixos, entre outros, sem a devida proteção impermeáve l , que possa penetrar no espaço da madeira do palco Auditório Xxxxxx xx Xxxxxx e danificar o carpete do palco do Auditório Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
21. Colocar sobre o carpete do foyer do auditório Xxxxxx xx Xxxxxx vasos de plantas direto no carpete, sem a devida proteção;
22. Fixar qualquer material na grade de proteção do teto e paredes do foyer;
23. Instalar luz decorativa ( i luminação cênica) diretamente chão do foyer;
24. De conformidade com a Lei Municipal ( Lei Complementar Nº 8 da Lei da Lei N. º 2909, de 28 de Julho de 1992 - Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande-MS) o Locatário se obriga a respeitar o Limite máximo de Sons, Internos e Externos, do Centro de Convenções, com 65Dba ( decibéis) período matutino, 60 Dba período vespertino e 55 Dba no período noturno, sob pena de ser responsabilizado exclusivamente, por quaisquer indenizações aos prejudicados, para que será Denunciado à Lide nas ações pertinentes, na forma da lei.
6. DAS PENALIDADES – CHEQUE-CAUÇÃO
No prazo de 10 ( dez) dias antes da realização do evento, deverá ser entregue à Gerência de Administração e Finanças um cheque -caução, com valor correspondente a 50% ( cinqüenta por cento) do valor total do Evento. O valor do cheque -caução será cobrado do Locatário, além do valor do contrato, n os casos de desobediência aos termos estabelecidos neste Contrato, a t í tulo de cláusula penal, inclusive no caso de ultrapassar a capacidade de lotação dos auditórios, ou em caso de dano moral, material e físico às instalações, equipamentos e funcionários do Centro de Convenções.
I. A realização do evento não será l iberada, em hipótese nenhuma, antes da entrega do cheque-caução.
II. Caso os valores dos danos ultrapassem o valor do cheque -caução, será cobrado do Locatário o valor real do prejuízo.
III. O cheque-caução será devolvido após 24h00 da realização do evento, posteriormente conferencia técnica junto às instalações onde foi realizado o referido evento.
A caução referida nesta clausula deverá ser recolhida pelo locatário numa das seguintes modalidades:
a) cheque-caução;
b) dinheiro-caução, e ou
Outra modalidade de comum acordo, desde que expressamente autorizado pelo LOCATÁRIO, sendo certo que qualquer uma das garantias selecionadas como caução, deverá permanecer custodiada pelo LOCADOR até o encerramento do evento, e se constatada a ocorrência de danos ou infrações, haverá a respectiva compensação dos valores, ficando ainda a seu exclusivo critério, a emissão de nota f iscal adicional, caso se constate a insuficiência da caução.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Manual Orientação das Normas Técnicas de Utilização serão resolvidos pela Gerência deste Centro de Convenções.
Administração do Centro de Convenções Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx.