EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção da rede de iluminação pública do Município de Porto Rico do Maranhão - Ma.
DATA: 22/01/2020
HORAS: 14:30hs
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 - CPL
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, através da sua Pregoeira Oficial, que este subscreve, designado através de Portaria, torna público para conhecimento de todos que fará realizar, às 14:30 horas do dia 22 de janeiro de 2020, Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será regida pela LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e demais legislações aplicada à matéria, naquilo que não contrarie este Edital e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas.
A sessão Pública será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, nesta cidade, conduzida pela pregoeira com a ajuda da EQUIPE DE APOIO.
A PROPOSTA, bem como a documentação para HABILITAÇÃO será entregue a pregoeira e sua EQUIPE DE APOIO, no local e hora acima definidos, em envelopes separados, devidamente lacrados e identificados na parte externa na forma definida neste Edital.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para manutenção da rede de iluminação pública do Município de Porto Rico do Maranhão - Ma.
1.2. O valor máximo estimado para a contratação deste objeto para é de R$ 294.498,50 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar deste PREGÃO o interessado que atenda ás exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação, podendo ser ou não inscrito no Cadastro Geral de fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, ou em qualquer Cadastro de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e ou Municipal.
2.2. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que participem desta Licitação, para se utilizarem dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar Certidão Específica do seu enquadramento, emitida nos termos do art. 80° da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n° 103, de 30 de abril de 2007, pelo órgão de Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das empresas pertencentes a esta categoria empresarial.
2.2.1. A Certidão de que trata o este subitem será entregue a pregoeira na sessão Pública de abertura do certame, designada no preâmbulo deste Edital, em envelope separado dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO.
2.3. Não poderão participar deste PREGÃO:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
b) Empresas subcontratadas e que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Empresas que estejam suspensas de licitar e impedida de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO.
d) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Empresas que estiverem em regime de falência, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
f) Empresas que tenham entre seus sócios, gerentes, responsáveis técnicos, empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, mesmo em Cargos de Assessoramento e (ou) de Direção.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3. Os representantes legais deverão efetuar seu credenciamento e entregá-lo, obrigatoriamente, no ato de entrega dos envelopes, sendo que a documentação constante deste item do edital deverá vir fora dos envelopes e será obrigatoriamente anexada ao processo licitatório, conforme abaixo:
3.1.1. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar cópia devidamente autenticada em cartório, por servidor da CPL ou original, da Cédula de Identidade ou documento equivalente e do Requerimento do Empresário, Estatuto, Contrato Social em vigor ou de qualquer outro documento que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia devidamente autenticada em cartório da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
3.1.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), no original ou em cópia devidamente autenticada em cartório por servidor da CPL, com firma reconhecida em cartório do outorgante, outorgando expressamente poderes para emitir proposta de preços, formularem ofertas e lances verbais, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar a sua interposição, assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, de acordo com o Xxxxx XX do Edital. Juntamente com a procuração supra, deverá apresentar documentação da empresa em original ou em cópia devidamente autenticada em cartório ou por servidor da CPL que comprove os poderes do outorgante acima mencionado e em original ou cópia devidamente autenticada em cartório ou por servidor da CPL da cédula de identidade.
3.2. Somente participarão da fase de lances verbais os licitantes Credenciados nos termos do subitem 3.1.2 deste Edital. Os licitantes que decidirem pela entrega dos Envelopes sem que se efetive o devido Credenciamento, somente participará do certame com o preço constante da sua PROPOSTA.
3.3. A cada Sessão Pública realizada o credenciamento será conferido pela pregoeira.
3.4. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste PREGÃO.
3.5. Os documentos para o Credenciamento serão apresentados em original ou cópia autenticada em Cartório competente ou em cópia autenticada pela pregoeira ou pela EQUIPE DE APOIO e serão entregues a pregoeira separadamente dos Envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, no início da abertura da Sessão Pública do certame, conforme indicado neste Edital.
3.6 Apresentação da Declaração de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em atendimento ao disposto no artigo 4°, inciso VII da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, conforme modelo no Anexo III deste edital.
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e a documentação para HABILITAÇÃO serão entregues a pregoeira no dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital por intermédio de seus representantes, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados em seus fechos com os seguintes dizeres em sua parte externa:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
ORGÃO LICITADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO LOCAL: PORTO RICO-MA
NOME DA EMPRESA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
ORGÃO LICITADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO LOCAL: PORTO RICO-MA
NOME DA EMPRESA LICITANTE
4.2. Os documentos para CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO deverão ser legíveis e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por Xxxxxxxx competente ou previamente por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO como também pela pregoeira ou por membro da EQUIPE DE APOIO, mediante a apresentação do documento original, até 12 (doze) horas antes da data marcada para a abertura do certame ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3. No ato da entrega dos envelopes de PROPOSTA e documentação de HABILITAÇÃO os licitantes deverão apresentar, em separado, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, dando ciência de que cumprem os requisitos de Habilitação conforme exigência do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III deste Edital.
4.3.1. A não apresentação da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO constante deste subitem, acarretará o impedimento do licitante participar do PREGÃO, por ser documento obrigatório por lei.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada de acordo com o Modelo de Carta Proposta, ANEXO IV deste Edital, em uma via, em papel timbrado da Empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar os seguintes elementos:
a) Razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone incluso o de fax e celular, se houver, e-mail, bem como nome do banco, numero da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na PROPOSTA deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento dos serviços.
b) Número do Pregão, Descrição do Objeto. Especificações do(s) serviços (s) proposto(s), detalhados, de acordo com os elementos exigidos no ANEXO I do Edital.
c) Descrição detalhada do item ofertado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, preço unitário em algarismo e valor total da proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o serviço objeto deste Pregão.
d) Prazo de Validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
e) A licitante deverá incluir nas propostas, todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais e quaisquer outras que possam influir direta e indiretamente no custo de execução dos serviços.
f) Prazo de prestação do serviço será de até 31 de dezembro de 2020.
g) Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura.
5.3. O licitante que desejar reproduzir as informações constantes do formulário padronizado da Carta Proposta poderá assim fazer, desde que não altere e/ou descaracterize a substância do formulário padrão da Carta Proposta.
5.4. Após a abertura das Propostas não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da Proposta ou alteração nas suas condições, sem que fique o licitante sujeito à aplicação de sanções inclusive com a suspensão ou cancelamento de seu registro no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, consoante dispõe a Lei nº 10.520/2002.
5.5. Uma vez classificada a PROPOSTA também não será admitida desistência retificações ou alterações nas condições estipuladas, exceto no caso de NOVA PROPOSTA disputada por meio de lances, conforme previsto neste Edital.
5.6. Decorridos o prazo de validade da PROPOSTA sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, cabendo no caso, negociação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO para manter o preço proposto.
5.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO poderá solicitar prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido, entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
5.7.1. Na hipótese do Processo licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade da PROPOSTA fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que estiver suspenso.
5.8. A PROPOSTA, uma vez aberta vinculará o licitante, obrigando-o, caso seja vencedor, ao cumprimento do seu objeto, salvo ocorrência de motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
5.9. Não serão consideradas PROPOSTAS apresentadas por internet, via postal ou fac-símile. A PROPOSTA deverá ser formulada e entregue nas condições disciplinadas neste edital e, rigorosamente, apresentada em obediência às especificações constantes deste Edital.
5.10. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital.
6. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes no ato público, a pregoeira, dará início aos trabalhos do PREGÃO com a abertura e análise do Credenciamento dos participantes e, em seguida o recebimento dos Envelopes de PROPOSTAS e documentação de HABILITAÇÃO.
6.2. No Credenciamento, o licitante ou seu representante, deverá identificar-se e comprovar mediante o documento de Credenciamento definido no item 3 deste Edital, a existência dos poderes necessários para formulação das PROPOSTAS e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.3. Após o Credenciamento dos participantes a pregoeira declarará o número de participantes no certame e em seguida fará o recebimento dos envelopes de PROPOSTA e documentação de HABILITAÇÃO.
6.4. A não apresentação da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
impedirá que o licitante participe deste PREGÃO, com firma reconhecida em cartório.
6.5. Após o encerramento do Credenciamento a pregoeira dará início a abertura dos Envelopes de PROPOSTAS, nos procedimentos abaixo declinados, não sendo mais aceita a partir daí, participação de licitante retardatário.
6.5.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as PROPOSTAS. Os preços propostos serão lidos em voz alta pela pregoeira, sendo as mesmas rubricadas pela pregoeira e pela EQUIPE DE APOIO e selecionadas para a fase de lances.
6.5.2. Seleção das PROPOSTAS para a fase de lances iniciando-se com a PROPOSTA escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e as daquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores à de menor preço selecionada.
6.5.3. Colocação das PROPOSTAS em ordem crescente dos preços cotados para que os licitantes selecionados para a fase de lances participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos.
6.5.4. Iniciada a fase competitiva a pregoeira convidará individualmente os licitantes selecionados, para que de forma seqüencial, apresentem lances verbais, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante detentor da Proposta de MAIOR PREÇO, até que os licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame a PROPOSTA classificada em primeiro lugar.
6.5.4.1. A oferta dos lances será efetuada no momento em que a pregoeira conferir a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços ofertados até que as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.5.4.2. O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
6.5.4.3. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das PROPOSTAS.
6.5.4.4. Caso duas ou mais PROPOSTAS iniciais apresentem preços iguais, a pregoeira realizará sorteio para determinação da ordem de oferta de lances, vedada a oferta de lance verbal com vista ao desempate.
6.5.4.5. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor PROPOSTA
escrita e o valor da licitação, podendo a pregoeira negociar diretamente com o Proponente.
6.6. Não havendo pelo menos TRÊS PROPOSTAS escritas de preços iniciais nas condições definidas no
subitem 6.5.2 a pregoeira, atendendo ao que estabelece o art. 4, inciso IX da Lei nº10. 520/2002,
classificará as melhores Propostas, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas e adotará os seguintes critérios:
a) quando houver somente um preço válido proposto, a pregoeira convocará as duas melhores Propostas subseqüentes, completando o número de três, para que os autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;
b) quando houver dois preços válidos propostos, a pregoeira convocará somente uma Proposta subseqüente, visando completar o numero de três para que seu autor possa apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes qualquer que seja o preço inicialmente ofertado.
6.6.1. Caso não haja representante credenciado, dentre os licitantes convocados para completar o número de três Propostas na forma das alíneas “a” e “b” do subitem 6.6 serão considerados os preços ofertados por estes licitantes constantes na Proposta inicial, para efeito de classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
6.6.2. Somente será efetivada a competição, relativamente á oferta de lances verbais, com os licitantes devidamente credenciados, aptos para tal fim.
6.7. Encerrada a etapa de lances e ordenada as ofertas, a pregoeira examinará a PROPOSTA considerada primeira classificada para a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, quer quanto a compatibilidade do preço proposto em relação ao preço determinado no Edital, quer quanto ao atendimento do objeto licitado em relação às especificações exigidas pelo Edital, em especial àquelas do Termo de Referência ANEXO I do ato convocatório, desclassificando-a se for incompatível com essas exigências.
6.8. Verificada a aceitabilidade da Proposta de menor lance a mesma será declarada CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR procedendo a pregoeira à análise de sua documentação de HABILITAÇÃO nas condições definidas no SUBITEM 8.1 deste Edital.
6.9. No julgamento da PROPOSTA, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora a PROPOSTA que atender às condições do Edital e ofertar o MENOR VALOR.
6.10. Propostas inexeqüíveis são consideradas aquelas que não venham a ser demonstrada pelo licitante, mediante solicitação da pregoeira, “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.” (Lei 10.520/02, art.9º c/c/ art.48, II da Lei 8.666/93).
6.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência de PROPOSTA, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo MUNICÍPIO.
6.12. Considerada regular a NOVA PROPOSTA, será adjudicado o objeto desta licitação à empresa declarada vencedora.
6.13. Considerada regular a NOVA PROPOSTA, será adjudicado o objeto desta licitação à empresa declarada vencedora.
6.14. Na hipótese da não apresentação da NOVA PROPOSTA no prazo determinado no subitem 6.12 e, ainda, na hipótese da inadequação da PROPOSTA ocorrerá a desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação, cabendo a pregoeira, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar os licitantes na ordem remanescentes dos lances e dar continuidade ao PREGÃO.
6.15. A PREGOEIRA poderá solicitar análise da PROPOSTA por Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Porto Rico, como também realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e
detalhamentos sobre a PROPOSTA sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA.
6.15.1. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontra a PROPOSTA, podendo resultar em sua desclassificação.
6.16. Decorridos o prazo de validade da PROPOSTA sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, cabendo no caso, negociação com o MUNICÍPIO para manter o preço proposto.
7. DO DIRETO DE PREFERÊNCIA NA FASE DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a fase de lances, e, classificando-se em primeiro lugar microempresas ou empresas de pequeno porte, o pregoeiro, por força da Lei Complementar nº 123/2006, observará o direito de preferência conduzido pelos artigos 44 e 45 da citada norma, nas condições seguintes:
a) Identificar-se-ão as Propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada, proclamando-se, se houver empate entre as PROPOSTAS.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada nas condições da alínea “a”, melhor classificada poderá desempatar apresentando PROPOSTA de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pela pregoeira situação em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte passará à condição de primeira colocada.
c) A não apresentação de PROPOSTA no prazo definido na alínea ”b” deste subitem implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº123/2006, devendo ser convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem de classificação.
d) No caso da equivalência de valores apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o desempate.
e) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto deste PREGÃO à Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da Proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
7.2 Encerrada a etapa competitiva e aceitável o preço ofertado, a pregoeira procederá á abertura do ENVELOPE Nº 02, Documentação de HABILITAÇÃO do licitante classificado em primeiro lugar para verificação do atendimento às condições de HABILITAÇÃO exigidas neste Edital.
7.3 A empresa vencedora obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública de abertura das propostas, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais referente ao(s) Lote(s) vencido(s).
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para Habilitação no presente PREGÃO serão exigidos dos licitantes os documentos abaixo declinados:
a) Relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
a.1) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; no caso de Sociedades simples o
ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado da prova de Diretoria em exercício.
a.3) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 2020;
a.4) Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL do domicílio ou sede do licitante, mediante a certidão conjunta de:
a) Certidão de quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, neles abrangidas as contribuições sociais (INSS), administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos Federais do proprietário em se tratando de empresa individual e dos sócios em se tratando de sociedades empresariais.
a.5) Prova de Regularidade com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:
a.5.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, ou, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
a.5.2) Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa.
a.6) Prova de Regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:
a.6.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, referente ao ISSQN, ou, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
a.6.2) Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa;
a.6.3) Alvará de Localização e Funcionamento, referente à sede da licitante.
a.7) Prova de regularidade com o FGTS mediante apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fornecido pela Caixa Econômica Federal.
b) Qualificação Econômico-financeira
b.1) Cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, acompanhado da cópia das folhas do referido livro onde se encontram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, com base nos quais deverão ser feitos os cálculos e apresentados os índices, comprovando a boa situação financeira nos moldes da letra “b.1.2” deste item;
b.1.1) No caso das empresas obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), acompanhado da cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, com base nos quais deverão ser feitos os cálculos e extraídos os índices, comprovando a boa situação financeira, moldes da letra “b.1.2” deste item;
b.1.2) Os índices extraídos das demonstrações contábeis, deverão estar assinados por profissional devidamente habilitado da licitante, e ser apresentados, para comprovação da boa situação financeira da mesma, de acordo com os seguintes critérios:
1 - O Índice de Liquidez Corrente (corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante):
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral (corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Índice de Solvência Geral (corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo):
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.1.3) Será habilitada a empresa que apresentar:
1. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
2. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
3. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0;
b.1.4) Os documentos relacionados nesta alínea, no que se refere as empresas obrigadas a realizarem Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal do Brasil, poderão ser substituídos pela documentação emitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, devidamente acompanhada do Termo de Autenticação do livro digital do referido sistema emitido pela Junta Comercial do Estado do domicílio do licitante;
b.1.5) As empresas constituídas a menos de 1 (um) ano ou no curso do próprio exercício, deverão apresentar a cópia do Termo de Abertura do Livro Diário ou Balanço de abertura, acompanhado do Balancete de Verificação referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, apresentados na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório); com base nos quais deverão ser feitos os cálculos e extraídos os índices, comprovando a boa situação financeira nos moldes da letra “b.1.2” deste item;
b.1.6) Na impossibilidade de extrair os índices na forma mencionada na letra “b.1.2”, para as empresas acima referidas, a comprovação da boa situação financeira será feita mediante a comprovação de Capital Social Integralizado de, no mínimo, 10 % (dez por cento) do valor total estimado da presente licitação;
b.1.7) Qualquer dos documentos referidos na letra “b” deste item, somente serão considerados válidos na forma da lei se apresentados juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional do técnico responsável pela assinatura dos referidos documentos, expedidas pelo Conselho de Contabilidade da sede da licitante;
b.1.8) As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar N° 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei que comprove Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor máximo da contratação, desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Documentos de Habilitação.
b.2) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou de execução patrimonial, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes.
c) Relativa à Habilitação Trabalhista:
c.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
C.2) - Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, em conformidade com o disposto na CLT com alterações da Lei 12.440/2011 e o artigo 5° da portaria 1421/2014 do MTE.
d) Relativo à Qualificação Técnica
d.1) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o Licitante prestou serviços compatíveis com a proposta apresentada, em características, quantidades e prazos, comprovando, ainda, que o fornecimento foi satisfatório, devendo está com firma
da assinatura reconhecida em cartório, juntamente com cópia do contrato de prestação do serviço.
d.2) Certidão do Corpo de Bombeiros.
d.3) Fotos da fachada e da parte interna da empresa.
8.1.5. DECLARAÇÃO expressa do licitante assinada pelo seu representante legal de acordo com o Modelo no ANEXO V do Edital, informando que não mantém relação e trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e de qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e da Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que incluiu o inciso V no art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Decreto 4.358, de 05 de setembro de 2002.
8.1.6. DECLARAÇÃO expressa do licitante assinada pelo seu representante legal de acordo com o Modelo, ANEXO VI deste Edital, de que não existem fatos que impeçam a participação no Processo licitatório afirmando ainda da Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de sua habilitação, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93, assinada por xxxxx, gerente, dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado.
8.2. É facultada a autenticação nas cópias das Certidões de Regularidade Fiscal apresentadas pelos licitantes cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet, de acordo com a norma especifica.
8.3. Serão proclamados HABILITADOS os licitantes que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital e, INABILITADOS aqueles que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na comprovação da Regularidade Fiscal, consoante determina o artigo 43, § 1º e 2º da Lei Complementar nº123/2006.
8.4. Se o detentor da melhor Proposta desatender às exigências previstas no subitem 8.1, será INABILITADO, e o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes e procederá à HABILITAÇÃO do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.5. Não será concedida prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos de Habilitação, salvo a exceção para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte previsto no artigo 43, § 1º e 2º da Lei Complementar nº123/2006.
8.6. Quando todos os Licitantes forem inabilitados, o PREGOEIRO poderá, obedecida a ordem de classificação das PROPOSTAS, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.7. O PREGOEIRO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão:
8.8.1. Estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) o atestado de capacidade técnica poderá estar emitido em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) do licitante.
8.8.2. Documentos datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, que é o caso dos atestados de capacidade técnica.
8.9. As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Porto Rico, nos termos do artigo 34 e seguintes da Lei nº 8.666/93 poderão apresentar na HABILITAÇÃO deste PREGÃO, em substituição aos documentos exigidos na alínea “ a “ do subitem 8.1 deste Edital.
8.10. Os documentos para HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou em cópias legíveis, previamente autenticadas em Cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO, com antecedência mínima de 12 horas da data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.
8.11. O MUNICIPIO manterá em seu poder, através da Comissão Permanente de Licitação, os Envelopes de Habilitação dos demais licitantes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a HOMOLOGAÇÃO deste PREGÃO ou até o início da prestação do seu objeto pelo licitante Contratado, sob pena de inutilizarão dos mesmos.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA HABILITAÇÃO
9.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão apresentar na fase de HABILITAÇÃO toda a documentação exigida no subitem 8.1 deste Edital ainda que os documentos de Regularidade Fiscal, exigidos neste Edital apresente alguma restrição, consoante dispõe o art.43, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.2. Havendo alguma restrição na documentação de Regularidade Fiscal apresentada pelo licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ele fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do PREGOEIRO, para a apresentação dos documentos devidamente regularizados.
9.3. A não apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade da empresa licitante, devidamente regularizada, no prazo estabelecido no subitem 9.2 deste Edital, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo dos sansões previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao MUNICIPIO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
9.4. A Comprovação da Regularidade Fiscal do licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme determina o art.43, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.5. A falsidade das declarações prestadas pelo licitante caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-o, ainda, às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na Sessão Pública, manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada na Ata da Sessão, sendo concedido ao licitante Recorrente o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do Recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, em igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do Recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço indicado neste Edital.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor Recurso, no momento da Sessão Pública, implica decadência desse direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto licitado ao licitante proclamado vencedor.
10.2. O encaminhamento do eventual Recurso e eventuais contra-razões será dirigido aa prefeita MUNICIPAL por intermédio do PREGOEIRO, devendo ser entregue por escrito e protocolizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO, no endereço registrado no preâmbulo do Edital.
10.3. Havendo Recurso o PREGOEIRO, reconsiderando ou não sua decisão o encaminhará devidamente informado, à consideração da prefeita MUNICIPAL que proferirá decisão definitiva. Julgado o Recurso, a prefeita MUNICIPAL emitira a HOMOLOGAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor após ter sido o mesmo ADJUDICADO pelo Pregoeiro.
10.4. O recurso contra decisão do PREGOEIRO terá efeito suspensivo;
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.6. A ausência da presença física do licitante na Sessão Pública deste PREGÃO, no momento da divulgação do licitante vencedor impossibilitará o ingresso de Recurso implicando a decadência do direito.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
11.1. Declarado o vencedor, e não havendo manifestação de Recursos a pregoeira fará a ADJUDICAÇÃO do objeto licitado ao vencedor e seguidamente encaminhará os autos aa prefeita MUNICIPAL para homologação.
11.1.1. Havendo recurso a adjudicação do objeto ao vencedor é atribuição da prefeita MUNICIPAL que também procederá à homologação do certame.
11.2. Após a Homologação da licitação o adjudicatário será convocado para recebimento da Nota de Xxxxxxx e assinatura do Contrato, conforme ANEXO VII, nas condições definidas neste Edital.
11.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO convocará o licitante vencedor, por meio de notificação via email ou através de fac-símile, para assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da Proposta.
12.2. Caberá o pregoeiro decidir sobre a impugnação formulada, podendo, se for o caso, auxiliar-se pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referencia e ainda pela Assessoria Jurídica do MUNICIPIO.
12.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
12.5. Se a impugnação for acolhida, o pregoeiro designará nova data para a realização do certame.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em favor da contratada, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
13.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com as respectivas quantidades, com o preço unitário e o preço total, devendo ainda ter no verso, o atesto do recebimento.
13.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
13.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO se reserva o direito de recusar o pagamento se, a realização da festividade de São João não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
13.5. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 13.1, por culpa do órgão Contratante, este ficará sujeito à multa de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, sobre o valor da respectiva Nota Fiscal, até o limite de 10% (dez por cento).
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS
14.1. Prazo de prestação dos serviços deverá ser 48h após o recebimento da solicitação, os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Porto Rico.
14.2. A vigência do contrato será até 31 de dezembro, a partir da data da assinatura do contrato.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. A despesa decorrente deste objeto correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento
do MUNICÍPIO, na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO:
02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
00.000.0000.0000 0000 Manutenção da Iluminação Pública
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
16. DAS PENALIDADES
16.1. Em caso de atraso injustificado ou pela inexecução das condições estabelecidas, ou execução insatisfatória dos serviços contratados, atrasos, omissões e outras falhas sujeitar-se-á a CONTRATADA às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação de adoção das necessárias medidas de correções;
16.1.2. Multa, aplicada nos seguintes limites:
a) 0,3%(três décimos por cento) por dia, até o 30 (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
16.1.3. Suspensão temporária para participar em licitação promovidas pelo MUNICÍPIO e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos nos termos da lei nº 10.520/2002.
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO caso a contratada descumpra as condições estabelecidas neste Edital, apresente declaração falsa, não mantenha a
Proposta, enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedor do Município.
16.3. Se o valor das multas não for pago ou depositado na Conta Única do Tesouro, será automaticamente descontado de qualquer fatura ou crédito a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pelo PREGOEIRO, com base na Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e demais legislação aplicada ao procedimento.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.3. Os licitantes deste PREGÃO sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal.
17.4. No julgamento da PROPOSTA o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não altere a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. Na hipótese do processo licitatório sofrer suspensão, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que o referido processo estiver suspenso.
17.7. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
17.8. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo PREGOEIRO e membros da Equipe de Apoio, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no endereço e horário registrados no subitem 17.6 deste edital, obedecidos os seguintes critérios:
a) Não serão levados em consideração, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativos ao Edital, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados na CPL até 02(dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos Envelopes.
b) Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o MUNICÍPIO.
17.9. Os esclarecimentos da CPL aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.
17.10. É facultada ao PREGOEIRO, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase desta licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA.
17.11. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da PROPOSTA ou dos documentos de HABILITAÇÃO, o PREGOEIRO poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para sua aceitabilidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes.
17.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO, que decidirá com base nas normas aplicáveis à espécie em vigor.
17.13. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
17.14. Integram o presente Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Carta Credencial
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002)
ANEXO IV – Modelo de Carta Proposta
ANEXO V – Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica (CF/88 art. 7º, inciso XXXIII, Lei nº 9.854/99, Lei 8.666/93, art. 27, inciso V e Decreto 4.358/2002)
ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação (Lei nº 8.666/93, artigo 32, § 2º)
ANEXO VII – Minuta do Contrato
Porto Rico - MA, 06 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRA
PREGÃO Nº 10/2020 – CPL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência e seus Anexos, têm por objetivo determinar as condições e especificações técnicas do objeto da licitação para a Contratação de empresa para manutenção da rede de iluminação pública do Município de Porto Rico do Maranhão - Ma, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e assessoramento técnico-administrativo.
2. JUSTIFICATICA, MISSÃO E COMPROMISSO DA CONTRATADA
A Prestação dos serviços justifica-se em razão deste Município não possuir equipe para a realização dos serviços da manutenção da rede de iluminação pública.
Caberá à empresa a ser contratada em decorrência da licitação, o gerenciamento integrado do sistema de Iluminação Pública do Município acima citado, compreendendo as obras e os serviços a seguir relacionados, visando a atingir os resultados e o desempenho estabelecido no Edital, neste Termo de Referência e no contrato, assegurando, sempre, o cumprimento das Normas Brasileiras.
2.1 Garantia de Funcionamento do sistema de iluminação pública, compreendendo:
2.1.1 – Administração do Serviço de Iluminação Pública;
2.1.2 – Gerenciamento do uso da Energia Elétrica;
2.1.3 – Operação e Manutenção das instalações de iluminação pública;
2.1.5 – Controle Visual das Instalações;
2.1.6 – Intervenções e Correções das Instalações;
3. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOS UNITÁRIOS
3.1 - Atualização permanente da base de dados patrimonial do Sistema de Iluminação Pública do Município de Porto Rico do Maranhão/MA;
3.2 – Criação de um meio de comunicação tipo “call center”, para atendimento do usuário, com
funcionamento de 24 horas.
3.3 – Cadastrar todos os pontos do Sistema, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contendo todas as informações padrão, conforme abaixo:
- Bairro;
- Número do Logradouro;
- Nome do Logradouro;
- Comprimento do braço;
- Número do ponto luminoso;
- Rede de iluminação pública (aérea ou subterrânea);
- Transformador (Código, número de fases e potência)
- Tipo da luminária;
- Lâmpada (tipo e potência)
- Características do reator associado;
- Características dos acessórios do ponto luminoso.
3.4 – Para todos os serviços descritos, independente de se encontrarem explicitados, deverão estar incluídos os seguintes componentes de custos;
3.5 – Na Planilha Orçamentária deverá conter todas as despesas com mão-de-obra, direta ou indireta para execução, supervisão, planejamento, suprimento, controle de qualidade e todas as demais ações que se
façam necessárias à execução das atividades descritas em cada item, inclusive os encargos sociais definidos por Xxx e por força de acordos ou dissídios coletivos do Sindicato Patronal
da categoria profissional e das empresas.
3.6 – A empresa se compromete a cumprir os requisitos e especificações técnicas definidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas pertinentes a cada um dos materiais e equipamentos a serem utilizados, tais como: Condutores, Eletrodutos, Caixas de Passagem, Conduletes, Quadro de Distribuição, Relé Fotoelétrico, Postes, Haste de Terra, Conectores, Cinta, Reatores, Ignitores, Braços, Lâmpadas e Luminárias.
3.7 – Todos os custos de testes e verificação das instalações deverão estar englobadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à contratante;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo de contratação;
c) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do edital e seus anexos nas datas, quantidades e qualidades exigidas;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante o serviço do objeto;
f) Comunicar o Município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários:
g) Executar fielmente os serviços objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o serviço em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços/fornecimentos a serem executados;
h) Comunicar a Contratante eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações contraídas, sem prévia e expressa anuência do Município.
j) Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
l) Os materiais deverão ser de 1ª qualidade e em conformidade com as normas da ABNT - Associação brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90) e demais legislações, sendo que os itens considerados inadequados, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição a critério do Contratante poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços do objeto, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, ou por servidor por ela determinado;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
d) A Contratante poderá solicitar à contratada, análise dos serviços prestados, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para a Contratante.
6. DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado conforme a prestação dos serviços, através de Ordem de Pagamento, correspondente ao valor das unidades recebidas, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestados pelo setor competente.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura as certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS como condição para a liberação do pagamento.
6.3. O Município poderá suspender o pagamento da nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar ao Município;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O Município terá direito, a qualquer tempo, de rejeitar quaisquer serviço prestado, que de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados, independentemente dos defeitos a serem apresentados após a entrega.
b) A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
c) Caberá à CONTRATADA, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da CONTRATADA.
c.1) Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da CONTRATADA, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de fatura, o que fica desde já pactuado.
d) A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
8. PLANILHA DE DISCRIMINAÇÃO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | V.UNIT | V.C/EN CARG | V.C/BDI | X.XXXXX |
1 | Lâmpada LED Bulbo 40w 6400k a100 e40 | Und | 500 | ||||
2 | Lâmapada FLC Fluoresperial45w DL | Und | 500 | ||||
3 | Lâmapada DMP V Metal 150w E-40 | Und | 100 | ||||
4 | Reator Demape interno V.Metal 150w 220V | Und | 100 | ||||
5 | Braço Br 1/25 Zincado Br10 | Und | 600 | ||||
6 | Luminária P[ublica aberta Lp 200/25.4 E-27 | Und | 100 | ||||
7 | Luminária Lp 302 E-40 Aberta c/braço | Und | 500 | ||||
8 | Rele Fotoelétrico NF RF/82 220V | Und | 400 | ||||
9 | Base Rele Foto celulaMetalic | Und | 300 | ||||
10 | Parafuso Maq GF 5/8x12 300mm | Und | 600 | ||||
11 | Bocal Porca E-27 4A MT 230 3A spot | Und | 400 | ||||
12 | Receptáculo E40 | Und | 500 | ||||
13 | Fita Isolante 19x20 | Und | 200 | ||||
14 | Fita 23BR Alta Tensão 19x10 mts | Und | 200 | ||||
15 | Cabo PP 2x1,50mm 300/500V | Und | 1500 | ||||
16 | Cabo PP 2x2,50mm 300/500V | Und | 1500 | ||||
17 | Conector perf 1,5 10/10 CDP 70 | Und | 1000 | ||||
18 | Elo fusível prata 40k padrão Cemar | Und | 100 | ||||
19 | Conector Ampact1 CZ | Und | 600 | ||||
20 | Escada Extensiva Fibra 2x5,70 10,20Mts | Und | 1 | ||||
21 | Escada Extensiva Fibra 2x4,20 | Und | 1 |
7,20Mts | |||||||
22 | Conector de Perfuração | Und | 200 | ||||
23 | Conector ampactino | Und | 600 | ||||
TOTAL | |||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | V.UNIT | V.C/EN CARG | V.C/BDI | X.XXXXX |
Outros Adicionais | |||||||
24 | Administração/R ecepção | Mês | 12 | ||||
25 | 02 Eletricistas | Mês | 12 | ||||
26 | 01 Ajudante | Mês | 12 | ||||
TOTAL | |||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | V.UNIT | V.C/EN CARG | V.C/BDI | X.XXXXX |
Diversos | |||||||
27 | Aluguel de Ponto Comercial para Central de Atendimento | Mês | 12 | ||||
28 | Consumo Água Luz e Telefone | Mês | 12 | ||||
29 | Aluguel de Veículo sem Combustível | Mês | 12 | ||||
TOTAL | |||||||
Valor Global |
PREGÃO Nº 10/2020 – CPL ANEXO II
CARTA CREDENCIAL
Ref.: PREGÃO N° 10/2020– CPL
(local e data)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PORTO RICO DO MARANHÃO DO MARANHÃO-MA
(empresa) , por seu representante legal, que esta subscreve, credencia o Sr. , portador da CI n° e do CPF n°
, para representá-la perante no Pregão em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase do processo licitatório e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Atenciosamente,
...........................................................................
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO N° 10/2020 – CPL
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
A empresa estabelecida na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , pelo seu representante legal infra-assinado, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, DECLARA sob as penalidades da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 de interesse da Prefeitura Municipal de Porto Rico, estando, portanto apto a participar do certame.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
PREGÃO N° 10/2020 – CPL XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
Prezados Senhores,
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente da Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 1 de junho de 1993 e das cláusulas constantes do Edital.
2. Propomos à Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão pelo preço total abaixo declinado nas condições estabelecidas, prestar os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2020.
3. O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua entrega.
4. O prazo de prestação dos serviços será até 31 de dezembro de 2020.
5. Ratificamos o preço total no valor de R$ () para a prestação de serviço, conforme especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência.
6. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, Fax, Celular, E-mail, (se houver) CNPJ N° incluso o nome da Instituição Bancária n°, Agência e Conta corrente.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
PREGÃO N° 10/2020 – CPL ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO
(C.F ART. 7º, inciso XXXIII, LEI Nº 9.854/99 E LEI 8.666/93, ART. 27, INCISO V)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
Prezados Senhores,
A empresa (razão social do licitante) com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, Sr.(A) portador(a) da cédula de identidade Nº
e do CPF Nº sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas na Lei nº 10.520/2002, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
(Representante legal)
PREGÃO Nº 10/2020 – CPL ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Pregão nº /2020
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, nos termos do § 2º do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral – CRC, que venham a impossibilitar a sua Habilitação na licitação em epígrafe.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e que se submete a todos os seus termos.
Porto Rico do Maranhão, de de 2020.
(nome da empresa e assinatura de seu Representante Legal)
PREGÃO Nº 10/2020 – CPL ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA
..........................................
Pelo presente instrumento particular, o Município de Porto Rico, do Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, com registro no CNPJ(MF) sob o nº. 01.612.542/0001-88, com sede administrativa na Prefeitura Municipal da cidade do mesmo nome, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx, Xxxxxx, neste ato representado pelo sua Prefeita, Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora da RG/MA nº. xxxxxxxxx , do CPF nº. xxxxxxxxxxxx, daqui em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ........................ , doravante denominada CONTRATADA, sediada à................., CNPJ nº. ,
neste ato representada pelo Sr........................., brasileiro, CIC nº...................., residente e domiciliado nesta Cidade, têm entre si, ajustado o presente Contrato de prestação de serviço, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo Administrativo nº 107/2019, da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 10/2020-CPL e seus anexos, e ainda da proposta adjudicada que a este integram, independentemente de transcrição, submetendo-se as parte às disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante às Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa para manutenção da rede de iluminação pública do Município de Porto Rico do Maranhão - Ma, em conformidade com o Anexo I do Edital, que passará a ser parte integrante deste instrumento, quando de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: ORDEM DE PRIORIDADE
Ocorrendo dúvida de interpretação entre as disposições dos documentos integrantes deste Contrato, prevalecerá a seguinte ordem de prioridade: 1º Contrato; 2º Edital; 3º Proposta Adjudicada e toda correspondência trocada entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços mediante a requisição da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Porto Rico/MA.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para efeito de controle a CONTRATADA deverá ao solicitar o pagamento referente a prestação dos serviços laboratoriais, apresentar comprovante de prestação do serviço dos mesmos, devidamente assinadas por servidor credenciado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente Contrato é de R$ XXX para a prestação de serviço, que serão pagos em parcelas mensais, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, na proporção dos serviços prestados efetuado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta corrente da
CONTRATADA no Banco ................., conta nº .......... agência ......... até 30 (trinta) dias úteis após a
apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor competente da CONTRATANTE, acompanhada da via original das solicitações emitidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida na proporção dos serviços efetuados, constando preço unitário e total.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Nota Fiscal/Fatura apresentada com valores ou especificações incorretos será devolvida à CONTRATADA, para que esta efetue a correção, devendo o prazo para pagamento ser contado a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO QUARTO
O eventual atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que, para tanto, não tenha concorrido a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
O valor da prestação de serviços propostos pela CONTRATADA, não será alterado durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa de que trata o objeto, está a cargo do elemento orçamentário:
ÓRGÃO:
02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
00.000.0000.0000 0000 Manutenção da Iluminação Pública
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Além da multa acima citada a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nas alíneas “a”, ”c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A multa prevista não tem caráter compensatório, e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os Serviços, de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE;
b) Para efeito de controle, a Contratada deverá ao solicitar o pagamento das despesas efetuadas, deverá ser apresentando comprovante de entrega dos materiais e equipamentos, devidamente assinadas por servidor credenciado da CONTRATANTE;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
d) manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Prestar o serviço nos locais indicados no Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação.
CLAUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Pagar à CONTRATADA, pela prestação do serviço, o preço estabelecido no Contrato.
b) Efetuar a supervisão deste Contrato através de servidor designado pela Secretária Municipal de Administração, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido:
a) A qualquer momento, devendo a parte que assim quiser agir, dar à outra um prévio aviso de 30 (trinta) dias, por escrito;
b) Nos casos enumerados nos itens I a XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
d) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, obedecendo o prazo previsto no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Cedral, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Rico do Maranhão xx de xxxxxx de 2020.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal da empresa Contratada |