RECIBO DE RETIRADA
COFFITO
Fl.
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO N.º 07/2024
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
DDD-TEL: CNPJ:
DDD-FAX: E-MAIL:
NOME - PESSOA PARA CONTATO:
OBJETO Contratação de solução de áudio e vídeo para os ambientes do plenário e salas multiuso da nova sede do COFFITO, conforme projetos e especificações estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
Recebi do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, o
EDITAL DO PREGÃO em referência, cuja realização se dará às 10 horas (horário de Brasília), do dia 24 de maio de 2024.
Processo composto de:
Edital de Pregão n.º 07/2024
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – ETP
C) Anexo III – Modelo de Proposta
(local), de de 2024.
Assinatura
OBJETIVANDO AUXILIAR O CADASTRO DE FORNECEDORES DA AUTARQUIA E, EVENTUALMENTE PODER REALIZAR DILIGÊNCIAS JUNTOS AOS POSSÍVEIS LICITANTES DO OBJETO DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, AINDA QUE EM NOVAS AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES, A EMPRESA PODERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COFFITO, NO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX, DESTACANDO QUE O MESMO NÃO É OBRIGATÓRIO OU VINCULANTE À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
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Comissão Permanente de Licitações
PREÂMBULO
PREGÃO Nº 07/2024
Processo nº. 10/2024
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Autarquia Federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, instituído pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 14.133/21 e, as respectivas alterações e demais legislação correlata, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e em seus Anexos, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, empreitada por preço unitário, tendo como critério de julgamento o MENOR VALOR GLOBAL, nas condições abaixo estabelecidas:
Data e horário da abertura da sessão do Pregão: 24/05/2024 às 10h ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 925168
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento e implantação de solução de áudio e vídeo para os ambientes do plenário e salas multiuso da nova sede do COFFITO, conforme projetos e especificações estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao COFFITO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na legislação;
2.2.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;
2.2.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.2.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente.
2.3. Não poderá participar deste Pregão:
2.3.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na legislação;
2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.3.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.11. Consórcio de empresa em desacordo com a legislação vigente.
2.3.12. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.13. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3. DO ENVIO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
3.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.10. A proposta deverá:
3.10.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
3.10.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento em crédito bancário, ou a escolha pro boleto.
3.10.3. Informar os dados (nome, CPF e RG) do (a) representante que assinará o contrato.
3.10.4. Conter a descrição clara do objeto de acordo com as informações constantes do Termo de Referência, devendo ser informado marca, modelo, valor unitário e valor global de todos os materiais componentes do orçamento final.
3.10.5. Conter dados de contato comercial como e-mail, telefone e responsável.
3.11. O licitante deverá declarar em sua proposta que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. Na falta de tal declaração, será considerada como aceita esta condição.
3.12. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.13.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.3.O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00.
4.5.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
4.6.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.7.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.8.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.9.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.15. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.16. As propostas serão consideradas, para efeito de julgamento, pelo MENOR VALOR GLOBAL, considerando apenas duas casas decimais, excluindo as últimas duas, ainda que tenham sido apresentadas, não desclassificando as licitantes que o fizerem.
4.17. Quanto à aceitabilidade da proposta vencedora, não será aceito proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo estimado, ou apresentar preço manifestamente inexequível, salvo nos casos previstos na legislação.
4.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.19. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo pregoeiro.
4.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.21. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
4.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
4.23. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as participantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas a elas equiparadas, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
4.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro na tentativa de obter preços ainda menores, poderá realizar diligências e encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta.
4.25. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.27. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.28. Entende-se por empate, para fins da aplicação do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
4.29. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006);
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);
c) No caso de equivalência dos preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).
4.30. Classificação dos licitantes cujos lances finais estejam situados até dez por cento acima do melhor lance válido, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
4.31. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste edital, na Lei 14.133/2021, ou ainda Instruções e normativos relacionados.
4.32. A análise do impacto da aplicação da margem será realizada por meio de planilha, pelo Pregoeiro, após a fase de lances, considerando as fórmulas de cálculos previstas nas normas vigentes.
4.33. A planilha que será utilizada pelo Pregoeiro para cálculo da aplicação dessas margens, comporá o processo licitatório.
4.34. Para o exercício do direito de preferência, as licitantes deverão apresentar, juntamente com a sua proposta, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso.
4.35. A licitante que tenha ofertado o melhor valor deverá enviar, via sistema eletrônico, como anexo, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, sua proposta nos termos do lance vencedor.
4.36. O prazo estabelecido para envio da proposta ou documentação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes do findo do prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
4.37. O não encaminhamento da proposta, após a convocação pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, caracteriza desistência, sujeitando- se à licitante a aplicação das penalidades cabíveis.
4.38. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma da legislação vigente, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.39. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração ou do valor orçado pela administração.
4.40. O licitante classificado cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o item anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
4.41. As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VIIA, da conforme a legislação vigente.
4.42. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
4.43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.44. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
4.45. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.46. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.47. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
4.48. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
5. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1. Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
5.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
5.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2.O Pregoeiro consultará o SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira.
5.2.1. Também poderão ser consultados o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
5.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada, conforme estatui o art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.3.Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF conforme a legislação vigente, quando convocados, deverão apresentar documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira:
5.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.3.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual;
5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
5.3.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.3.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2.2. Certidão de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente;
5.3.2.3. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
5.3.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.3.2.5. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
5.3.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte a elas equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.3.2.8. A licitante que não encaminhar juntamente com os outros documentos de habilitação a Certidão comprovando o enquadramento no SIMPLES, não poderá usufruir dos benefícios previstos na legislação.
5.3.3. Relativos à Qualificação Econômica - Financeira:
5.3.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
5.3.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo Termo de Abertura/Encerramento e Registro na Junta Comercial, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado, exceto se a empresa apresentar as Demonstrações Contábeis na forma dos itens seguintes), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.3.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
5.3.3.2.2. Será admitida a apresentação de balanço intermediário, se decorrente de Lei ou previsão no Estatuto ou Contrato Social da licitante.
5.3.3.2.3. As empresas que publicam suas Demonstrações Contábeis na Imprensa Oficial poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;
5.3.3.2.4. As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do Decreto Federal nº 7.979/2013, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar documentos impressos extraídos do Livro Digital, tais como Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Termos de Abertura, Encerramento e Recibo de Entrega do Livro Digital;
5.3.3.2.5. As empresas constituídas no Exercício em curso deverão enviar cópia do último Balancete de Verificação, devidamente assinado pelo Profissional Contábil e Representante Legal da Empresa;
5.3.3.2.6. Até 30 de abril do ano corrente, serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado; após essa data é obrigatória a apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado;
5.3.3.2.7. Para as empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do Decreto supracitado, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fica prorrogada até o dia 30 de junho a aceitabilidade das Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado;
5.3.3.2.8. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Profissional de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou representante legal da empresa.
5.3.3.2.9. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;
5.3.3.2.10. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários.
5.3.3.3. Comprovação da boa situação financeira mediante apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que devem ser iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
SG =
LC =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.3.3.4. A licitante, cadastrada ou não no SICAF, que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.
5.3.4. Relativo à Qualificação Técnica
5.3.4.1. Para fins de habilitação técnico-operacional e profissional, as licitantes deverão apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços de natureza compatível e pertinente em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência.
5.3.4.2. Serão exigidos Atestados Registrados para todos os serviços e profissionais envolvidos no certame, quando assim a legislação fizer distinção/exigir atestados específicos.
5.3.4.3. Quando pertinente, Certidão de registro e regularidade de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (Lei nº 5.194/66) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (Lei nº 12.378/2010), em nome do licitante, válida (sem débitos) na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA/CAU da circunscrição da sede da empresa.
5.3.4.4. Quando necessário para fins de verificação da capacidade técnico-profissional, exigir-se-á que a licitante comprove possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, ao menos um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Capacidade Técnica, este último registrado no CREA ou CAU, com a respectiva CAT vinculante ao Atestado, por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
5.3.4.5. Quando pertinente, Certidão de registro e regularidade de pessoa física emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional, em nome dos responsáveis técnicos, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante.
5.3.4.6. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá comprovar a atuação do referido profissional como responsável técnico dos serviços de engenharia com as características similares ao exigido no Edital, de acordo com o Acórdão 492/2006 TCU.
5.3.4.7. A licitante deverá comprovar o vínculo com o profissional mediante a apresentação de qualquer dos seguintes documentos, ou ainda apresentar declaração de comprometimento da contratação caso a licitante se sagre vencedora do Pregão:
I. No caso de sócio: contrato ou estatuto social devidamente registrado junto ao órgão pertinente;
II. No caso de diretor: cópia do contrato social, em se tratando de empresa individual ou sociedade limitada ou cópia da ata da eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade por ações;
III. No caso de empregado: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV. No caso de prestador de serviço: contrato escrito firmado com a licitante, nos termos da legislação civil.
5.3.4.8. A eventual substituição do responsável técnico, mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE, estará condicionada ao atendimento dos requisitos mínimos de qualificação listados no Edital.
5.3.4.9. No caso de atestados oriundos de consórcios, só serão aceitos e analisados aqueles atestados, que estiverem acompanhados das respectivas CAT’s, e tiverem sido emitidos em nome das EMPRESAS consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada EMPRESA consorciada, na qual figure a licitante.
5.3.4.10. Esta Administração se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas detêm a representação das empresas licitantes ou mandato para em seu nome constituir obrigações.
5.3.4.11. Os profissionais que apresentarem acervos técnicos para comprovação da qualificação técnica acima deverão, obrigatoriamente, ser os responsáveis pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação. No caso de necessidade de substituição do responsável técnico, antes ou durante a execução do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da responsabilidade técnica, conforme indicação do conselho profissional respectivo. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme o Edital de Licitação, devendo ser submetido ao gestor/fiscal seus atestados e respectivos acervos técnicos.
5.3.4.12. Serão avaliados os atestados apresentados em atendimento às exigências de Capacidade Técnico-Profissional e de Capacidade Técnico- Operacional que tenham sido emitidos por ente pertencente ao mesmo grupo empresarial ou econômico da licitante proponente.
5.3.4.13. Considera-se como ente pertencente ao mesmo grupo empresarial ou econômico: a controlada, a controladora, a matriz, as filiais, as subsidiárias, ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia do emitente e da licitante proponente.
5.3.4.14. As certidões de registro no CREA/CAU e Certidões de Acervo
Técnico (CAT), emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão Especial de Licitação, se julgar necessário, efetuar a confirmação, sem prejuízo das demais diligências.
5.3.4.15. Quando solicitado, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.3.4.16. No caso de Atestado de Capacidade Técnica ou documento equivalente, emitidos em língua estrangeira, deverá ser traduzido por tradutor juramentado.
5.3.5. Disposições Gerais da Habilitação:
5.3.5.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.3.5.2. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
5.3.5.3. Para os casos em que o documento solicitado não possua validade definida no próprio, serão aceitos aqueles com emissão de até 180 (cento e oitenta) dias antes do certame, excluindo dessa obrigação os Atestados de Capacidade Técnica e demais documentos com validade definida na legislação pertinente.
5.3.5.4. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte a elas equiparada somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
5.3.5.5. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.5.6. O prazo para a regularização mencionada será contado a partir do resultado da habilitação, e a prorrogação poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.3.5.7. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à
administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogar a licitação.
5.3.5.8. A documentação de habilitação, no caso das sociedades cooperativas deverá obedecer rigorosamente, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008.
5.3.5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.3.5.10. Será inabilitado o licitante que:
5.3.5.10.1. não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação dentro do prazo solicitado, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
5.3.5.11. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim de sanar dúvidas sobre as informações contidas nos documentos de habilitação desde que não alterem a substância dos documentos, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
5.3.5.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto.
5.3.5.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL, conforme definido neste Edital e em seus Anexos.
6.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.3. A proposta anexada será examinada pelo Pregoeiro quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.4. Será desclassificada a proposta que:
6.4.1. não atenda às exigências do Edital;
6.4.2. contenha vícios ou ilegalidades;
6.4.3. apresente valor manifestamente superior ao valor estimado ou
6.5. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços ou maior desconto que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, incompatível com o mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites máximos.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme a legislação correlata.
6.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, sempre buscando negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.7.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital.
6.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.10. O Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.11. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do COFFITO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas formais, apontadas pelo Pregoeiro e, que não afetem a segurança jurídica da contratação.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.2. As impugnações deverão ser encaminhadas, até às 18h (dezoito horas) do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no periódico oficial.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 18h do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica no xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, sendo respondidos no prazo previsto no item 7.3.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DO ESTIMATIVO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O Preço médio global (anual) estimado para a contratação é de R$ 2.402.181,94 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, cento e oitenta e um reais e, noventa e quatro centavos).
10.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do COFFITO, aprovado para o exercício de 2024, nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.001.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando- se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa.
11.2. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
11.2.1. Impedimento para assinatura do Contrato, se concluída a fase licitatória.
11.2.2. Cancelamento do Contrato se já assinado.
11.3. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
Setor de Contratações
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SRTVS Quadra 701 – Ed. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Bloco II, Sala 731– CEP: 70.340-906 - Brasília/DF Tel.: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xxx.xx
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.4. Responderá por crime tipificado no Código Penal, o licitante que praticar os atos previstos nos artigos 337-E ao 337-P do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
11.5. A contratada que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não contrair a Ordem de Serviço; deixar de entregar documentação exigida; apresentar documentação falsa; ensejar a execução de seu objeto; não mantiver a proposta; deixar de entregar ou fraudar a entrega dos serviços; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas.
11.6. Pela infração das cláusulas deste Termo, a Contratante poderá, garantida o amplo contraditório e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREFITO, por prazo não superior a dois anos; ou
c) Impedimento de licitar e contratar e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, como consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.7. Deverá ser aplicada a sanção de advertência, não afastando a possibilidade de aplicação de sanção de multa, especialmente em caso de reincidência, nas seguintes condições, entre outras hipóteses:
a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do COFFITO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) Descumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do Cronograma Físico-Financeiro e Diagrama de Gantt;
d) A qualquer tempo, se constatado que a CONTRATADA executou percentual acumulado menor que o previsto para aquele período no Cronograma Físico-Financeiro por ela apresentado e aprovado pela Fiscalização, desde que não se enquadre em situação passível de aplicação de multa.
11.8. Deverá ser aplicada multa equivalente aos percentuais a seguir definidos, entre outras hipóteses, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor da respectiva parcela em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a “não-aceitação” do objeto, configurando, nessa hipótese, a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
Obs.: As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.9. As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.10. Também fica sujeita às penalidades previstas na legislação a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na legislação correlata.
I
11.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.14. O Contrato será rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
11.15. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
11.16. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.18. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
12.1. Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, o COFFITO encaminhará correspondência oficial em que constarão as informações necessárias para o início da prestação dos serviços de entrega dos objetos do presente certame e, posteriormente alinhará com a licitante vencedora a instalação, configuração e treinamento.
12.2. Quando necessário e pertinente, somente será permitido o início dos serviços após a apresentação, pela CONTRATADA, da seguinte documentação:
a) Registro da obra no CREA;
b) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de todos os Responsáveis Técnicos pela obra;
c) Garantia contratual;
d) Apólice dos seguros contratuais (seguro contra riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho);
e) Cronograma Físico-financeiro – Diagrama de Gantt;
f) Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
12.3. A contagem do prazo para execução dos serviços será iniciada na data fixada na Ordem de Serviço Inicial, ainda que a CONTRATADA não apresente a documentação mencionada acima, salvo justificativas aceitas pela Fiscalização, que fixará uma nova data para início da contagem do prazo.
12.3. Caso o material previsto para uma ou mais etapas esteja concluído antes do prazo previsto, a CONTRATADA poderá solicitar adiantamento das datas de sua apresentação/entrega.
12.4. Os prazos decorrentes de necessidade de novas apresentações dos serviços em função do não atendimento dos requisitos ou de entrega de material inadequado e/ou incompleto serão ônus da CONTRATADA e tratada nos termos do Contrato.
12.5. Será responsabilidade da CONTRATADA a garantia do serviço nos prazos e condições estabelecidos pela legislação vigente aplicável, inclusive código de defesa do consumidor.
12.6. Ao final dos serviços, a CONTRATADA fará uma comunicação escrita à Fiscalização da conclusão e entrega do Objeto deste Termo de Referência.
12.7. O Recebimento será dado em até 15 dias após a comunicação da entrega, podendo haver antecipação do prazo caso não haja pendências na primeira entrega e/ou caso as pendências sejam resolvidas em tempo menor do que o estabelecido.
12.8. Os serviços terão seus recebimentos efetuados após a entrega de todos os elementos e aprovação dos mesmos pela Fiscalização.
12.9. Não serão pagos serviços simplesmente entregues, mas não aprovados, com falhas ou para os quais haja necessidade de refazimento ou de complementação significativa para atendimento do escopo.
12.10. Se, após o recebimento provisório ou ainda no recebimento definitivo, constatar-se que o serviço foi entregue em desacordo com a proposta, fora das especificações ou incompletos, após a notificação a empresa, o prazo decorrido até então, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem de 05 (cinco) dias corridos para entrega tão logo sanada a situação.
12.11. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação Geral para análise e autorização.
12.12. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.12.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados e objetos entregues, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.12.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao
final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.12.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.12.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.12.1.4. A aprovação da medição apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. O pagamento poderá ser efetuado em parcelas, conforme a entrega e instalação dos equipamentos, após aprovação da Fiscalização.
13.2. Fica assegurado ao COFFITO o direito de não efetivar o pagamento de parcela se ficar comprovada a imperfeição dos serviços ou sua execução em desacordo com as normas técnicas, com este Termo de Referência ou demais documentos determinantes dos serviços, devendo então ser justificadas, por escrito, as razões da não aceitação.
13.3. As Notas Fiscais e Xxxxxxx gerados deverão obrigatoriamente serem enviadas ao endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx sob pena de incorrer no atraso ou impossibilidade nos pagamentos.
13.4. O pagamento da parcela não aceita será liberado após a correção das imperfeições pela CONTRATADA e aceitação pela Fiscalização.
13.5. Para avaliação do cumprimento de cada etapa poderá ser fornecido pela CONTRATADA, e devidamente aceito pela Fiscalização, o Boletim de Medição, onde deverão estar explicitados os diversos subitens de serviço e materiais, com sua respectiva representação percentual e em valor, em relação ao item do Cronograma Físico- financeiro e em relação ao valor global.
13.6. Concluída a etapa, conforme indicação no Cronograma Físico- financeiro, a CONTRATADA solicitará autorização para faturar, indicando os itens do Cronograma considerados cumpridos. A Fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas pela CONTRATADA todas as obrigações contratuais. Em caso de conformidade, inclusive em relação aos percentuais de execução avaliados, a CONTRATADA será autorizada a apresentar os documentos de cobrança referentes ao preço da etapa executada.
13.7. Caberá à CONTRATADA sanar as falhas apontadas pela Fiscalização, submetendo a etapa dos serviços impugnada à nova verificação, após o quê, proceder-se-á da forma estabelecida no item 13.4.
13.8. Orientações gerais quanto ao pagamento:
13.7.1. Após aprovação do Boletim da Medição pela Fiscalização, o pagamento será efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente, em até 10 (dez) dias corridos após a realização dos serviços e atestação dos documentos de cobrança, observado o cronograma de desembolso máximo por período, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
13.7.2. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
13.7.2.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
13.7.3. Para cada pagamento, o setor responsável confirmará a regularidade da CONTRATADA relativa à Seguridade Social - INSS, através da CND - Certidão Negativa de Débitos, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, aos Débitos Fiscais e Trabalhistas, através da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas que poderá ser suprido com a consulta ao SICAF.
13.7.4. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
13.7.5. O pagamento da primeira nota fiscal/fatura somente ocorrerá, caso pertinente, após a comprovação do cumprimento das cláusulas referentes a seguros e garantias contratuais, e com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
d) Cronograma Físico-financeiro aprovado pela Fiscalização.
Mensalmente:
e) GRF- Guia de Recolhimento do FGTS, relativa ao mês anterior a que se referir a fatura, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no Instrumento convocatório;
f) Recibo de fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, relativo ao mês a que se referir a fatura ou declaração assinada pelo empregado de não uso do vale-transporte ou auxílio-alimentação;
g) GFIP - Guia paga de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - completa, contendo relação do empregado e resumo das informações à Previdência Social, referente exclusivamente ao presente contrato, relativa ao mês anterior a que se referir a fatura, exceto no último mês do contrato,
quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
h) Guia paga de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativa ao mês anterior a que se referir a fatura, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
i) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da lei;
i.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a apresentação da certidão emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB, com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24.06.91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, a certidão conjunta, emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com informações da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
j) Certidão negativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
k) Prova de recolhimento junto ao COFINS e PIS;
l) Certidão negativa de débito do INSS e PIS;
Última fatura:
m) Prova de recolhimento junto ao FGTS;
n) Certidão Negativa de Débito junto às Fazendas Federal e Distrital;
o) Prova de recolhimento junto ao COFINS e PIS.
p) Certidão Negativa de Débito do INSS e PIS;
q) Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório emitido pelo COFFITO;
r) "As built" da obra, elaborado pelo responsável técnico por sua execução;
s) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás, se for o caso;
13.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal e Distrital, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou ainda enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira.
13.10. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
13.11. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal/fatura, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
13.12. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Não observância das especificações técnicas;
b) Não cumprimento das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou onerar o COFFITO;
c) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o COFFITO por conta do estabelecido no Contrato;
d) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
e) Erros ou vícios de notas fiscais/faturas.
13.13. Salvo a atualização financeira prevista neste Termo de Referência, não será devida qualquer compensação ou penalidade por atraso de pagamento.
13.14. Eventual mudança do CNPJ da sede da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do objeto contratado, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal.
13.15. Enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de inadimplência ou penalidade da CONTRATADA, nenhum pagamento lhe será devido, sem que isso gere direito a reajustamento ou atualização de preços.
13.16. Na hipótese de o prazo de execução exceder a 12 (doze)
meses, contado da data da apresentação da proposta, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como alteração do Cronograma Físico-Financeiro, por interesse do CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente ainda não pago poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Coluna 35, ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE que se reserva o direito de analisar o reajuste pretendido, utilizando-se da seguinte forma:
R= V . I – I0 , onde:
I0
R= Valor do reajuste procurado; V= Valor constante da proposta;
I= Índice relativo ao mês do reajustamento; I0= Índice relativo ao mês da proposta.
13.17. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente, tão logo o índice definitivo seja divulgado.
13.18. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.19. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
13.20. Em sendo cabível o reajustamento, na forma do caput deste item, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento do valor remanescente.
13.21. O COFFITO efetuará a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA deixar de cumprir com as obrigações contratadas, inclusive as relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, salvo por decisão judicial em contrário.
13.22. O Cronograma sugerido pela CONTRATANTE poderá ser alterado pela contratada, desde que acompanhado das devidas justificativas técnicas/operacionais. Tal pleito poderá ou não ser aceito pela área técnica da CONTRATANTE.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos licitantes.
14.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o COFFITO do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova divulgação, pela mesma forma que se deu este texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será consignado em ata.
15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
15.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos, amostras de material ou informações complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado(s).
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, incluindo ligações ou correspondência eletrônica.
16.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
16.9. Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas nas especificações do catálogo de serviço do COMPRASNET, na Minuta do Contrato, no Termo de Referência ou no Edital, prevalecerá o descrito nos últimos em relação aos anteriores, seguindo a ordem.
16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.11. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça Federal de Brasília.
Brasília-DF, 08 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento e implantação de solução de áudio e vídeo para os ambientes do plenário e salas multiuso da nova sede do COFFITO, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Para melhorar os atendimentos das demandas da Autarquia Federal em ambiente adequado às suas necessidades, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO adquiriu prédio para a sede do conselho.
2.2. Contudo, o imóvel precisa de adaptação para que passe a atender as necessidades deste Conselho, razão pela qual se torna necessário a realização de licitação objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços, previamente definidos nos projetos e especificações em anexo.
2.3. A adequação que se propõe realizar tem o objetivo de oferecer ambiente adequado e com conforto audiovisual, bem como tecnologia e recursos que atendam aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, aos empregados, à Diretoria e Conselheiros do COFFITO, adequando sua estrutura às demandas de ordem organizacional deste Conselho.
2.4. Em razão das especificidades técnicas, é indispensável que o serviço aqui proposto inclua, fornecimento de sistemas audiovisuais, instalação e configuração de tais sistemas, bem como adaptação de mobiliários no que diz respeito a instalação das soluções audiovisuais a serem instaladas nos ambientes operacionais do COFFITO.
3. DOS Equipamentos
3.1 Quantidade mínima dos equipamentos necessários para o atendimento da solução para cada ambiente:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
1 | Sala da Presidência | ||
1.1 | Monitor Profissional 65" | un. | 1 |
1.2 | Suporte tipo 1 | un. | 1 |
1.3 | Sistema de Vídeo Conferência All In On | un. | 1 |
2 | Estúdio | ||
2.1 | Switcher de vídeo | un. | 1 |
2.2 | Amplificador de áudio tipo 3 | un. | 1 |
2.3 | Câmera profissional | un. | 3 |
2.4 | Microfone headset tipo 1 | un. | 2 |
2.5 | Microfone de mão tipo 1 | un. | 2 |
2.6 | Microfone de lapela | un. | 2 |
2.7 | Gravador de vídeo | un. | 1 |
2.8 | Monitor Interativo | un. | 1 |
2.9 | Monitor de retorno de vídeo | un. | 1 |
2.10 | Monitor de preview | un. | 2 |
2.11 | Notebook | un. | 1 |
2.12 | Workstation de apresentação | un. | 1 |
2.13 | Tela de controle wireless tipo 1 | un. | 1 |
2.14 | Access Point | un. | 1 |
2.15 | Switch | un. | 1 |
2.16 | Chroma-key | un. | 1 |
2.17 | Iluminação de estúdio | un. | 1 |
2.18 | Teleprompter | un. | 1 |
2.19 | Rack | un. | 1 |
3 | Centro de estudos | ||
3.1 | Monitor Profissional 75" | un. | 5 |
3.2 | Matriz HDMI | un. | 1 |
3.3 | Workstation de apresentação | un. | 4 |
3.4 | Microfone headset tipo 2 | un. | 4 |
3.5 | Microfone de mão tipo 2 | un. | 4 |
3.6 | Amplificador de áudio tipo 1 | un. | 1 |
3.7 | Processador de áudio tipo 1 | un. | 1 |
3.8 | Controlador de áudio de parede | un. | 4 |
3.9 | Compartilhador de conteúdo wireless | un. | 4 |
3.10 | Tela de controle wireless tipo 2 | un. | 1 |
3.11 | Access Point | un. | 1 |
3.12 | Switch | un. | 1 |
3.13 | Monitor profissional de 65" | un. | 3 |
3.14 | Suporte tipo 1 | un. | 1 |
3.15 | Suporte tipo 2 | un. | 7 |
3.16 | Rack | un. | 1 |
3.17 | Projetor | un. | 1 |
4 | Plenário | ||
4.1 | Painel Led | un. | 1 |
4.2 | Câmera PTZ | un. | 1 |
4.3 | Processador de automação | un. | 1 |
4.4 | Switcher HDMI | un. | 1 |
4.5 | Compartilhador de conteúdo wireless | un. | 1 |
4.6 | Workstation de apresentação | un. | 1 |
4.7 | Caixa de mesa com interfaces de conexão | un. | 1 |
4.8 | Processador de áudio tipo 2 | un. | 1 |
4.9 | Amplificador de áudio tipo 2 | un. | 1 |
4.10 | Controlador de áudio e vídeo de parede | un. | 1 |
4.11 | Sistema de microfones de conferência | un. | 1 |
4.12 | Microfone de mão tipo 2 | un. | 2 |
4.13 | Tela de controle wireless tipo 1 | un. | 1 |
4.14 | Access Point | un. | 1 |
4.15 | Switch | un. | 1 |
4.16 | Rack | un. | 1 |
5 | Serviços | ||
5.1 | Projeto executivo | un. | 1 |
5.2 | Execução de Infraestrutura - Sala da Presidência | un. | 1 |
5.3 | Execução de Infraestrutura - Central de Estudos | un. | 1 |
5.4 | Execução de Infraestrutura - Estúdio | un. | 1 |
5.5 | Execução de Infraestrutura - Plenário | un. | 1 |
5.6 | Instalações - Sala da Presidência | un. | 1 |
5.7 | Instalações - Central de Estudos | un. | 1 |
5.8 | Instalações – Estúdio | un. | 1 |
5.9 | Instalações – Plenário | un. | 1 |
5.10 | Programação e configuração - Sala da Presidência | un. | 1 |
5.11 | Programação e configuração - Central de Estudos | un. | 1 |
5.12 | Programação e configuração - Estúdio | un. | 1 |
5.13 | Programação e configuração - Plenário | un. | 1 |
5.14 | Treinamento | un. | 1 |
3.2 Especificação técnica dos equipamentos
3.2.1. Monitor Profissional 65" - Requisitos Mínimos:
Tecnologia UHD; Diagonal visual de 65"; Brilho de 300 cd/m2; Nível de contraste de 1.200:1; Tempo de resposta de 8ms; Ângulo de visão de 178ºx178º; Profundidade de cor de 1 bilhão de cores; Compatibilidade com sistema de controle AV; Compatibilidade com softwares de gestão de conteúdo e de controle e monitoramento; Possuir interfaces: 2 x HDMI, 1 x USB, 1 x RJ45 (LAN), 1 x RS-232, rede Wifi; Fornecer rede wifi; Memória interna de 4Gb; Compatibilidade com suportes padrão VESA; Permitir alimentação elétrica bivolt de 100 — 230 VAC - 50/60 Hz; Tempo de vida esperado do painel 30.000 horas; Suportar regime de Operação: Contínuo — 16x7; Permitir instalação em formato paisagem e retrato, ser fornecidos com todos os cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.2. Monitor Profissional 75" - Requisitos Mínimos:
Tecnologia UHD; Diagonal visual de 75"; Brilho de 300 cd/m2; Nível de contraste de 1.200:1; Tempo de resposta de 8ms; Ângulo de visão de 178ºx178º; Profundidade de cor de 1 bilhão de cores; Compatibilidade com sistema de controle AV; Compatibilidade com softwares de gestão de conteúdo e de controle e monitoramento; Possuir interfaces: 2 x HDMI, 1 x USB, 1 x RJ45 (LAN), 1 x RS-232, rede Wifi; Fornecer rede wifi; Memória interna de 4Gb; Compatibilidade com suportes padrão VESA; Permitir alimentação elétrica bivolt de 100 — 230 VAC - 50/60 Hz; Tempo de vida
esperado do painel 30.000 horas; Suportar regime de Operação: Contínuo — 16x7; Permitir instalação em formato paisagem e retrato;Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.3. Monitor interativo - Requisitos Mínimos:
Possuir tecnologia de toque na tela nativo; Permitir 35 toques simultâneos; Possuir sistema operacional android com navegador de internet embarcado; Possuir tamanho diagonal de no mínimo 65"; Possuir brilho de 390cd/m2; Possuir contraste de 1100:1; Possuir tempo de resposta de 11ms; Possuir resolução UHD; Profundidade de cor de 1 bilhão de cores; Possuir interface USB para conexão com dispositivo externo e USB para controle touch externo; Possuir tecnologia de compartilhamento de conteúdo wireless embarcado; Possuir 3 HDMI In, 1 HDMI Out, 3 USB-A 3.0, 1 USB-B 3.0, 1 USB-C
3.0, 1 RJ45 Gigabit e 1 RJ45 Megabit; Possuir nativamente, caixas de som e microfones; Possuir memória interna de 8GB; Possuir entrada tipo OPS carregada com dispositivo tipo workstation Intel i5, 8Gb RAM, 256GB SSD, suporte a resolução UHD, com Windows licenciado PRO ou Enterprise e suporte a IEEE 802.11 a/b/g/n/ac; Tempo de vida esperado do painel 45.000 horas; Suportar regime de Operação: Contínuo — 16x7; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.4. Monitor de retorno de vídeo - Requisitos Mínimos:
Tecnologia UHD; Diagonal visual de 55"; Brilho de 400 cd/m2; Nível de contraste de 1.200:1; Tempo de resposta de 8ms; Ângulo de visão de 178ºx178º; Profundidade de cor de 1 bilhão de cores; Compatibilidade com sistema de controle AV; Compatibilidade com softwares de gestão de conteúdo e de controle e monitoramento; Possuir interfaces: 2 x HDMI, 1 x USB, 1 x RJ45 (LAN), 1 x RS-232, rede Wifi; Fornecer rede wifi; Memória interna de 4Gb; Compatibilidade com suportes padrão VESA; Permitir alimentação elétrica bivolt de 100 — 230 VAC - 50/60 Hz; Tempo de vida esperado do painel 30.000 horas; Suportar regime de Operação: Contínuo — 16x7; Permitir instalação em formato paisagem e retrat; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.5. Monitor de preview - Requisitos Mínimos:
Possuir diagonal visual de 29"; Possuir tela do tipo IPS com tratamento antireflexo; Possuir brilho de 300 cd/m2; Possuir nível de contraste de 1.000:1; Possuir tempo de resposta máximo de 5ms; Possuir ângulo de visão de 178ºx178º; Possuir profundidade de cor de 16 milhões de cores; Possuir interface HDMI; Possuir interface displayport; Possuir HDR; Possuir painel bivolt de 100 — 230 VAC - 50/60 Hz; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.6. Painel Led - Requisitos Mínimos:
Requisitos Mínimos: Sistema de equipamentos composto por módulos LED, gabinetes, fontes, receiver e sendcards, cabos e quaisquer outros
componentes para instalação adequada de um painel LED com medidas de 4,48m de largura x 2,40m de altura (+/- 2%), com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico e uma processadora de vídeo; Acesso para manutenção deverá ser 100% frontal, sendo os módulos extraíveis individualmente da matriz sem a necessidade de intervenção nos módulos adjacentes; cada gabinete deve possuir sistema de alinhamento, que permita o ajuste das junções e “engate” de módulos adjacentes; os gabinetes devem ser de material tipo alumínio com módulos LED do tipo RGB com distanciamento de pixel de no máximo 2.5 mm; cada módulo LED deverá ter os seguintes parâmetros: resolução do gabinete (LxA): 256x192; dimensões do gabinete (LxAxP) de 640x480x67mm (+/- 2%); peso do gabinete de 0.57kg (+/- 6); os gabinetes com chassi em liga de alumínio; densidade de pixel por gabinete (pixels/m²) de 160.000; brilho de 600 nits; temperatura de cor de 3000k com ajuste; ângulo de visualização (HxV) de 160x140º; uniformidade de brilho de 97%; uniformidade de cor de ±0.003Cx, Cy; planicidade da superfície menor ou igual a 0,2mm; razão de contraste de 5000:1; consumo de 530W/m2; suportar tensões de 200~240V; ter o frame rate de 50/60Hz; possuir taxa de atualização de 3840Hz; possuir tempo de vida útil de 100.000 horas; IP frontal igual a IP6X; Ser entregue com peças de reposição rápida no total de 2% para cada componente da solução ofertada (módulos LED, fontes e cabos interligação); o suporte deve atender as dimensões do painel de LED aqui especificado, com capacidade de ser instalado em parede ou qualquer outro tipo de superfície plana; deverá permitir a instalação e a manutenção pela frente do equipamento dispensando a necessidade de remoção de gabinetes e estruturas para acesso; o painel LED deve possuir, as seguintes certificações de conformidade: CNAS e CCC ou equivalente, com a apresentação de reporte de testes; processadora de vídeo/LED deverá ser do mesmo fabricante que os módulos de LED ou recomendada pelo fabricante dos módulos LED; A processadora deverá possuir, 2 entradas HDMI / HDCP, 1 entrada 3G -SDI, 1 entrada DVI / HDCP, 1 saída HDMI, 6 saídas por meio de porta Gigabit ethernet, Deverá possuir pelo menos 2 portas de fibra ótica, deverá ser compatível e atender plenamente o painel led especificado, suporte à resolução de 1920x1200@60Hz, 4:4:4, 8bits na entrada, controle via porta USB e ethernet; Ser capaz de suportar presets, mosaico, 2 layers, ajuste de cores e brilho; Possuir software compatível com Windows; o fornecedor deverá estar homologado junto ao fabricante dos módulos LED para fornecer, instalar e dar manutenção nos equipamentos ofertados; o licenciamento de todos os softwares do sistema deverá ser perpétuo e deverá incluir, durante todo o período de garantia, acesso a todas as funcionalidades descritas nesta especificação, sem nenhum custo adicional; deve ser novo e de primeiro uso, não podendo estar fora da linha comercial do fabricante, na data de entrega das propostas; deve ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; o sistema deverá possuir garantia mínima de
2 anos; o fabricante deve possuir suporte e assistência técnica estabelecido no Brasil.
3.2.7. Sistema de Vídeo Conferência All In - Requisitos Mínimos:
Câmera UHD com balanceamento de luminosidade automático, campo de visão diagonal de 90°, zoom de 15x e permitir movimentação horizontal e vertical motorizado; Possuir sensor de IA para detecção e enquadramento de figuras humanas presentes na sala de reunião e nivelamento de som; Possuir cobertura de privacidade para a lente; A câmera deverá ser fornecida com suporte para fixação em TV; Possuir microfones integrados com campo de captura de 7 metros; Possuir supressão automática de ruído e cancelamento de eco e identificação de fala no ambiente; Possuir caixa de som integrada com sensibilidade de 92dB SPL; Possuir certificações nas
plataformas Zoom, Teams e Google; Possuir 2 saídas HDMI e 1 entrada HDMI; Possuir suporte a IPv4, IPv6, IEE 802.11a/b/g/n/ac; Possuir porta de rede gigabit; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.8. Switcher de vídeo - Requisitos Mínimos:
Possuir 6 canais de entrada de vídeo HDMI; Possuir 3 canais de saída de vídeo HDMI; Suporte a HDCP embarcado em todas as vias HDMI e suporte a EDID; Ter processamento de vídeo de 8 bit; Possuir seis entradas de áudio balanceadas com phanton power e duas entradas de áudio desbalanceadas; Possuir duas saídas de áudio balanceada e duas desbalanceadas; Possuir escalonador interno individual para todas as entradas de vídeo HDMI; Possuir mixer de áudio interno com efeitos, equalização, AEC e supressor de realimentação de áudio; Possuir segmentação e inserção de áudio com ajuste de delay; Possuir saída de vídeo via USB 3.0, com resolução de FHD; Possuir entrada e saída de áudio via USB; Deve permitir controle via botões físicos, software, RS-232 e GPIO; Deve possuir display touch incorporado para visualização preview; Possuir suporte a PinP, Split, DSK e key; Suporte a transmissão de vídeo online para plataformas live via porta rede gigabit; Permitir a transmissão de vídeo online para duas plataformas de live distintas, simultaneamente; Suporte a formatos de vídeo de entrada e saída de 720/59.94p a 1080/60p; Suporte a taxa de amostragem de áudio de 24bits@48kHz; Suporte a apresentação de imagens estáticas; Suporte a dispositivo de armazenamento de massa; Possuir player de vídeo embarcado; Suporte a controle PTZ de câmeras externas; Suporte a controle remoto nativo via aplicativo de dispositivo móvel e via computador; Possuir suporte a cinco camadas de composição de imagens; Sser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.9. Amplificador de áudio 3 - Requisitos Mínimos:
Deverá ter Roteamento de saída; Deverá possuir silenciamento prioritário; Canal 1; Deverá suportar distribuição de áudio 70V e 100V; Deverá ter controles independentes de graves e agudos para a saída de áudio fisicamente; Deverá possuir knobs de ajuste de volume com sinal luminoso para cada canal de entrada; Deverá possuir 4 entradas de sinal de áudio com impedância entre 8 ohms e 8k ohms; Deverá possuir Phantom Power em, no mínimo, duas saídas; Deverá possuir pelo menos uma saída de amplificada de, no mínimo, 120 watts; Deverá ser compatível com instalação em rack padrão 19”; Deverá possuir dimensão de 1 RU ou 2 RU; Deverá possuir fonte de alimentação elétrica bivolt.
3.2.10. Câmera profissional - Requisitos Mínimos:
Possuir sensor de imagem tipo CMOS ou MOS; Permitir gravação em resolução UHD; Possuir duas entradas de áudio balanceado; Possuir uma saída HDMI, uma saída SDI e uma saída de fone de ouvido; Possuir uma porta RJ-45 Gigabit e uma porta USB para transferência de dados; Possuir caixa de som incorporada; Possuir zoom total de 20x; Permitir o envio de áudio pelas portas HDMI e SDI; Permitir gravação de 80min em qualidade UHD; Possuir dois slots para cartão de memória; Ser compatível com HDR; Permitir comunicação com plataformas de live streaming; Suporte aos protocolos RTMP, RTSP; Suporte aos codecs H.264 e H.265; Possuir autofoco; Suporte a resolução de áudio de 48kHz@24bit; Possuir ajuste
de branco; Possuir tela LCD incorporado para preview de imagens; Suporte a comunicação IEEE802.11 a/b/g/n/ac; Possuir controle e operação remota aplicativo e controle remoto; Possuir microfone estéreo integrado; Ser fornecido com uma bateria adicional, um carregador de baterias, uma fonte de alimentação externa (para operação da câmera sem bateria) e demais acessórios necessários para funcionamento do equipamento; Ser fornecido case rígido, com espuma modeladora para armazenagem e transporte dos equipamentos, com rodízios; Ser fornecido com tripé em alumínio com três pernas, possuir cabeça de pan e tilt de três vias, ajuste de altura de +/- 45cm, com bolsa de transporte, permitir movimento horizontal da coluna, suportar peso de 12kg, com três rodízios com capacidade de carga de 60kg; Ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; deve ser novo e de primeiro uso; o fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.11. Microfone headset tipo 1 - Requisitos Mínimos:
Sistema de microfone sem fio do tipo bodypack, deve ser composto por transmissor tipo bodypack, receptor e microfone headset; Possuir largura de banda: igual ou superior a 72Mhz; Possuir número de canais: 10; Possuir intervalo de operação: 60m; Possuir frequência de resposta: 20Hz a 20kHz; Possuir potência de saída RF: 10mW; Possuir range dinâmico: igual ou superior 120dB; Possuir criptografia de AES-256; O receptor deve permitir o sincronismo com dois transmissores; Possuir porta padrão ethernet; Possuir saída: 2 x XLR balanceado e 2 x ¼” desbalanceada; O display LCD do receptor deve informar no mínimo: Nível de sinal RF, ID, bateria do transmissor e status do link; O sistema deve permitir a coordenação automática de recepção, transmissão e alocação de frequência de operação com 10 receptores ativos simultaneamente; Possuir transmissor tipo bodypack, acompanhado por microfone tipo headset, condensador, padrão polar cardioide, resposta de frequência de 40 a 20kHz, máximo SPL 150dB, Botão on/off, Display para indicação de ID, e status; Operar com baterias de lítio com no mínimo 10 horas de duração; Ser fornecido com carregador de baterias de ions de lítio; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.12. Microfone de mão tipo 1 - Requisitos Mínimos:
Sistema de microfone sem fio do tipo bastão, deve ser composto por transmissores tipo bastão e receptor; Possuir largura de banda: igual ou superior a 72Mhz; Possuir número de canais: 10; Possuir intervalo de operação: 60m; Possuir frequência de resposta: 20Hz a 20kHz; Possuir potência de saída RF: 10mW; Possuir range dinâmico: igual ou superior 120dB; Possuir criptografia de AES-256; O receptor deve permitir o sincronismo com no mínimo dois transmissores; Possuir porta padrão ethernet; Possuir saída: 2 x XLR balanceado e 2 x ¼” desbalanceada; O display LCD do receptor deve informar: Nível de sinal RF, ID, bateria do transmissor e status do link; O sistema deve permitir a coordenação automática de recepção, transmissão e alocação de frequência de operação com 10 receptores ativos simultaneamente; Possuir transmissor tipo bastão, dinâmico, padrão polar cardioide ou super cardioide, botão on/off, display para indicação de ID, e status; Operar com baterias de lítio com no mínimo 10 horas de duração; Ser fornecido com carregador de baterias de ions de lítio; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico
estabelecido no Brasil.
3.2.13. Microfone lapela - Requisitos Mínimos:
Sistema de microfone sem fio do tipo bodypack, deve ser composto por transmissor tipo bodypack, receptor e microfone lapela; Possuir largura de banda: igual ou superior a 72Mhz; Possuir número de canais: 10; Possuir intervalo de operação: 60m; Possuir frequência de resposta: 20Hz a 20kHz; Possuir potência de saída RF: 10mW; Possuir range dinâmico: igual ou superior 120dB; Possuir criptografia de AES-256; O receptor deve permitir o sincronismo com dois transmissores; Possuir porta padrão ethernet; Possuir saída: 2 x XLR balanceado e 2 x ¼” desbalanceada; O display LCD do receptor deve informar no mínimo: Nível de sinal RF, ID, bateria do transmissor e status do link; O sistema deve permitir a coordenação automática de recepção, transmissão e alocação de frequência de operação com 10 receptores ativos simultaneamente; Possuir transmissor tipo bodypack, acompanhado por microfone tipo lapela, condensador, padrão polar cardioide, resposta de frequência de 50 a 18kHz, máximo SPL 120dB, Botão on/off, Display para indicação de ID, e status; Operar com baterias de lítio com no mínimo 10 horas de duração; Ser fornecido com carregador de baterias de ions de lítio; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.14. Microfone headset tipo 2 - Requisitos Mínimos:
Sistema de microfone sem fio do tipo bodypack, deve ser composto por transmissor tipo bodypack, receptor e microfone headset; Possuir largura de banda: banda de 2.400Mhz; Possuir número de canais: 10; Possuir taxa de amostragem: 24bit@48kHz; Possuir intervalo de operação: 60m; Possuir frequência de resposta: 20Hz a 20kHz; Possuir distorção harmônica:
<0,05%; Possuir potência de saída RF: 10mW; Possuir range dinâmico: 109dB; O receptor deve permitir o sincronismo com um transmissor; Possuir porta padrão ethernet; Possuir saída: 2 x XLR balanceado e 2 x ¼” desbalanceada; O display LCD do receptor deve informar no mínimo: Nível de sinal RF, ID, bateria do transmissor e status do link; O sistema deve permitir a coordenação automática de recepção, transmissão e alocação de frequência de operação com no mínimo 10 receptores ativos simultaneamente; O sistema deve permitir a instalação de unidades remotas com até 100m de distância; Deve possuir transmissor tipo bodypack, conector 4 pinos, acompanhado por microfone tipo headset, condensador, padrão polar cardioide, resposta de frequência de 40 a 15kHz, sensibilidade de -55dB, Botão on/off, Display para indicação de ID, e status; Deve operar com baterias tipo AA com 7 horas de duração; Ser fornecido com acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.15. Microfone de mão tipo 2 - Requisitos Mínimos:
Sistema de microfone sem fio do tipo bastão, deve ser composto por transmissor tipo bastão e receptor; Possuir largura de banda: banda de 2.400Mhz; Possuir número de canais: 10; Possuir taxa de amostragem: 24bit@48kHz; Possuir intervalo de operação: 60m; Possuir frequência de resposta: 20Hz a 20kHz; Possuir distorção harmônica: <0,05%; Possuir potência de saída RF: 10mW; Possuir range dinâmico: 109dB; O receptor deve permitir o sincronismo com um transmissor; Possuir porta padrão ethernet;
Possuir saída: 2 x XLR balanceado e 2 x ¼” desbalanceada; O display LCD do receptor deve informar no mínimo: Nível de sinal RF, ID, bateria do transmissor e status do link; O sistema deve permitir a coordenação automática de recepção, transmissão e alocação de frequência de operação com no mínimo 10 receptores ativos simultaneamente; O sistema deve permitir a instalação de unidades remotas com até 100m de distância; Possuir transmissor tipo bastão, dinâmico, padrão polar cardioide, botão on/off, display para indicação de ID, e status; Operar com baterias tipo AA com 7 horas de duração; Ser fornecido com acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento;
Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.16. Gravador de áudio e vídeo - Requisitos Mínimos:
Possuir entradas HDMI e SDI que suporte a resolução de 1920x1080P@60; Possuir 2 entradas, sendo uma SDI e a outra HDMI; Possuir 2 saídas, sendo uma SDI e a outra HDMI; Possuir 1 entrada e 1 saída de áudio analógico; Possuir 1 porta RS-232; Suportar áudio, com taxa de amostragem 48kHz
24 bits; Ter resposta de frequência de 20Hz a 20kHz; Deve suportar codec de gravação em H.264; Possuir porta RJ45 fornecendo 10/100/1000 Base-T Ethernet com endereçamento estático ou DHCP; Permitir gravação através de cartões SD, HD externo e servidor em rede; Suportar protocolo RTMP e RTSP; Possuir interface de controle web; Permitir controle e integração via sistema de terceiros; Permitir controle por meio de botões físicos no painel do equipamento; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.17. Notebook - Requisitos Mínimos:
Possuir tela de 15,5”; Possuir processador I7 de 13° 4,9GHz, geração com cache de 24MB; Possuir placa de vídeo de 6Gb dedicado; Possuir 16Gb de RAM DDR5, 4800MHz; Possuir SSD de 512Gb; Possuir 1 porta HDMI, 3 portas USB, 1 porta ethernet, 1 porta de áudio P2; Ser fornecido com Windows 11 pro; Deve ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, softwares e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Deve ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.18. Workstation de apresentação - Requisitos Mínimos:
Workstation com processador I5, 13º geração 4,6 GHz; Possuir 16GB de memória RAM; Possuir SSD 512Gb; Suporte aos padrões 802.11ax e WIFI 6E AX211; Possuir uma porta HDMI e seis portas USB; Possuir certificado e consumo de energia eficiente e registro EPEAT; Ser fornecido com kit de teclado e mouse ótico com fio; Ser fornecido com Windows 11 pro; Ser fornecido com monitor de 23”, FHD, Pota HDMI com HDCP, 1 USB, Brilho de 250nits, ângulo de visão de 178x178º, tempo de resposta de 8ms, contrate de 1000:1, Profundidade de cor de 8bits; Ser fornecido demais acessórios, softwares e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.19. Tela de controle wireless tipo 1 - Requisitos Mínimos:
Tela de retina Multi-Touch com diagonal de 10 polegadas; Possuir processador de dois núcleos 64bits; Suporte a comunicação 802.11ac;
Conexão Bluetooth 4.2; Possuir 10 horas de bateria por carga; Ser compatível com Mac e Windows; Deve acompanhar case metálico para fixação sobre móvel com sistema de travamento e sistema de carregamento por indução; Ser fornecido com todos os aplicativos e os recursos necessários de modo a permitir a plena operação da solução ofertada; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.20. Tela de controle wireless tipo 2 - Requisitos Mínimos:
Tela de retina Multi-Touch com diagonal de 10 polegadas; Possuir processador de dois núcleos 64bits; Suporte a comunicação 802.11ac; Conexão Bluetooth 4.2; Possuir 10 horas de bateria por carga; Ser compatível com Mac e Windows; Deve acompanhar case metálico para fixação em alvenaria com sistema de travamento e com sistema de carregamento por indução; Ser fornecido com todos os aplicativos e os recursos necessários de modo a permitir a plena operação da solução ofertada; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.21. Access Point - Requisitos Mínimos:
Suportar wi-fi 802.11ax/ac/n/g/b/a; Possuir segurança WPA, WPA-PSK; Operar em 2.4GHz e 5GHz; Permitir VLANs e operar em IPV6; Possuir SNMP; Possuir
2 portas Gigabit; Ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.22. Switch - Requisitos Mínimos:
Possuir 24 portas de rede 10/100/1000 PoE; Permitir a criação de VLANS, suporte a QoS, SNMP e DHCP IPv4 e 6, Layer 2 e IGMP snooping; Ser compatível com os padrões IEEE 802.3, 802.3u, 802.3u, 802.3ab, 802.3z 1000BASE-X, 802.3af, 802.3at, 802.3az, 802.3x, 802.1AB, 802.3ad,
802.1D, 802.1w, IEEE 802.1s, 802.1Q, 802.1p, IEEE 802.1X, 802.1D, 802.1w,
802.1s, 802.3ad; Possuir uma capacidade de roteamento de no mínimo 56 Gbps; Ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.23. Chromakey - Requisitos Mínimos:
Ser de material 100% Algodão; Ser na cor verde; Ter dimensões de 3 metros x 5 metros; Permitir absorção de luz e eliminar a reflexão; Ser fornecido com suporte para fundo infinito com largura de 3m; Ser fornecido com bolsa e dois tripés de Iluminação 3m; Ser fornecido com quatro barras modulares com 75cm; Ser fornecido com acessórios necessários para instalação; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.24. Projetor - Requisitos Mínimos:
Deverá ser capas de projetar sem perda de qualidade para uma tela de 119” (polegadas) a uma distância de aproximadamente 3 metros; Luminosidade mínima: 5.000 Lumens; Deverá ser compatível com resolução Full HD; Contraste: 16.000:1; Razão de aspecto: 16:10; Fonte de luz tipo lâmpada com no mínimo 7.000 horas de vida útil; Deverá possuir pelo menos as
entradas:2 x HDMI Audio/Video (Input), 1 x VGA (DE-15) Vídeo (Input), 1 x VGA (DE-15) Video (Input/Output), 1 x Composite (RCA) Video (Input), 1 x RCA Stereo (L/R) Audio (Input), 2 x 1/8" (3.5 mm) Mini Audio (Input), 1 x 1/8" (3.5 mm) Mini Audio (Output), 1 x USB Power (Output); 1 x Ethernet (RJ45) LAN (Input), 1 x RS-232C (Unspecified Connector) Control (Input/Output), Alimentação elétrica 240VAC 60Hz; Deverá ser fornecido com lente apropriada para as características do ambiente; Peso máximo: 5 KG; Deverá ser fornecido com suporte para instalação em teto na cor branca devendo esse suportar o peso do projetor com lente; Deverá ser fornecido com Tela de projeção retrátil Tensionada reta, devendo a tela atender as especificações a seguir: Deverá permitir projeções em Formato fullscreen (4:3) e widescreen (16:9) e (16:10); deverá permitir ao usuário ajuste do perfil inferior; Deverá possuir bastão para movimentação; Deverá parar em qualquer ponto sem necessidade de estar presa, com ajuste preciso nos pontos de paradas; Deverá ser acondicionado em estojo sextavado de alumínio com pintura eletrostática.
3.2.25. Iluminação - Requisitos Mínimos:
Kit de luz contínua de 495W de potência incluindo: 2 Softbox 50x70cm; 1 Softbox 40x40cm; 3x Tripés de iluminação de 2m; 1x Braço Girafa; 8x Lâmpadas (cada uma tem 45W, 5400K-500K, 50Hz); 2x Soquetes E27 para 4 lâmpadas; 1x Lâmpada (135W, 5400K-500K, 50Hz); 1x Bolsa de contrapeso e bolsa para transporte; 1 luminária com potência: 10W (cada lâmpada), tensão: 100-240V, corrente: 85mA/50mA, frequência: 50/60Hz, fat. de potência: > 0,92, temperatura de cor: 6.500K, encaixe: G13, fluxo luminoso: 900 Lumens (cada lâmpada), IRC: > 80, eficiência luminosa: 90lm/W (cada lâmpada), vida útil: 25.000 horas. Ser fornecido com acessórios necessários para instalação; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.26. Teleprompter - Requisitos Mínimos:
Possuir espelho acrílico; Monitor de 19,5” com brilho de 200cd/m2 e entrada de vídeo HDMI; ser fornecido com workstation com processador I5, 13º geração 4,6 GHz, 16GB de memória RAM, SSD 512Gb, suporte aos padrões 802.11ax e WIFI 6E AX211, uma porta HDMI, seis portas USB, certificado e consumo de energia eficiente e registro EPEAT, com kit de teclado e mouse ótico com fio, com Windows 11 pro; Ser fornecido com fonte de acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.27. Rack - Requisitos Mínimos:
Ser padrão 19” do tipo customizado de 16 unidades (UR) de altura e com porta de vidro; Possuir placas laterais removíveis; Possuir porta frontal em vidro temperado com fechadura; Ser construído com perfil de alumínio; Possuir profundidade de 570mm; Possuir ponto de aterramento; Ter capacidade de carga de 50kg; Estar de acordo com a norma EIA-310; Possuir furação para fixação em alvenaria; Possuir abertura superior e inferior para passagem de cabos; Possuir bandejas fixas e móveis em número suficiente à acomodação de todos os equipamentos ofertados que pertençam ao padrão 19”; Possuir painéis frontais cegos, para os espaços vagos com acabamento na cor preta; Possuir patch panels padrão 19” com quantidade de portas necessárias para conectorização de cabos do tipo UTP Cat.6; Possuir organizadores de cabos suficientes para passagem do cabeamento a ser instalado; Possuir gaveta ventilada; Possuir régua de tomadas padrão NBR 1436 com 8 tomadas de 10A e disjuntor de proteção e medidor de
corrente; Possuir passa-cabos com tampa encaixável e acabamento na cor preta; Possuir kit de fixação composto por: porca gaiola M5, parafusos Philips M5x15 e arruelas lisas M5, em número suficiente para instalação de todos os equipamentos ofertados; Ser fornecido com acessórios necessários para instalação; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.28. Matriz HDMI - Requisitos Mínimos:
Suporte aos sinais: HDMI 2.0, HDCP2.2, HDR; ARC; Suporte à resolução de 4K@60 4:4:4; Suporte a extração de áudio digital para áudio analógico individual (por porta HDMI); Possuir 8 portas de entrada HDMI, 8 portas de saída HDMI, 8 portas de saída de áudio estéreo, 1 RS-232, 1 porta RJ-45 TCP/IP e 2 portas USB; Possuir gerenciamento de EDID; Controle via interface web; Possuir certificação RoHS, FCC e UL; Possuir seleção automática de entrada via seleção de prioridade ou última conexão; Permitir controle por meio de botões físicos no painel do equipamento; Possuir display de navegação integrado; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.29. Amplificador de áudio tipo 1 - Requisitos Mínimos:
Possuir 4 canais de amplificação independentes; Possuir potência de saída em 4, 8 ohms e 70V: 500W por canal; Possuir potência de saída em bridge em
8 ohms: 1000W; Possuir fator de amortecimento superior a 100; Possuir relação sinal ruído superior a 104dB; Possuir DSP; Possuir distorção harmônica menor que 0,4%; Permitir configuração, controle e monitoramento via protocolo de rede por porta Ethernet; Possuir duas portas Ethernet para comunicação de áudio via protocolo de rede; Possuir portas GPIO; Possuir resposta em frequência: 20Hz a 20KHz; O amplificador deverá ter capacidade para trafegar pelo menos 64 canais de áudio via protocolo de áudio digital; Ser compatível com os processadores de áudio; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.30. Amplificador de áudio tipo 2 - Requisitos Mínimos:
Possuir 4 canais de amplificação independentes; Possuir potência de saída em 4, 8 ohms e 70V: 300W por canal; Possuir potência de saída em bridge em
8 ohms: 500W; Possuir fator de amortecimento superior a 100; Possuir relação sinal ruído superior a 104dB; Possuir DSP; Possuir distorção harmônica menor que 0,4%; Permitir configuração, controle e monitoramento via protocolo de rede por porta Ethernet; Possuir duas portas Ethernet para comunicação de áudio via protocolo de rede; Possuir portas GPIO; Possuir resposta em frequência: 20Hz a 20KHz; O amplificador deverá ter capacidade para trafegar pelo menos 64 canais de áudio via protocolo de áudio digital; Ser compatível com os processadores de áudio; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.31. Processador de áudio tipo 1 - Requisitos Mínimos:
Possuir capacidade de controle para dispositivos externos através de interface Serial, TCP/IP e GPIO; O processador deverá ter capacidade para trafegar pelo menos 64 canais de áudio via porta Gigabit Ethernet;
Possuir 24 entradas de áudio balanceadas independentes; Possuir 3 interfaces de conexão com computador para entrada/saída de áudio digital com 8 canais de áudio via cada porta USB; Permitir a criação de uma interface gráfica de operação e configuração do sistema; Possuir alimentação para microfones em 48 volts em todas as portas de entrada; Possuir indicadores no painel frontal de monitoramento de estado de funcionamento; Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, combinadores, matrizes, equalizadores, filtros, crossovers, roteadores, delays, controles, medidores, geradores, etc.; Deve possuir configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional Windows; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Deve ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.32. Processador de áudio tipo 2 - Requisitos Mínimos:
Possuir capacidade de controle para dispositivos externos através de interface Serial, TCP/IP e GPIO; O processador deverá ter capacidade para trafegar pelo menos 64 canais de áudio via porta Gigabit Ethernet; Possuir 8 entradas de áudio balanceadas independentes; Possuir 4 saídas de áudio balanceadas independentes; Possuir 1 interface de conexão com computador para entrada/saída de áudio digital com 8 canais de áudio via porta USB; Permitir a criação de uma interface gráfica de operação e configuração do sistema; Possuir alimentação para microfones em 48 volts em todas as portas de entrada; Possuir indicadores no painel frontal de monitoramento de estado de funcionamento; Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, combinadores, matrizes, equalizadores, filtros, crossovers, roteadores, delays, controles, medidores, geradores, etc.; Deve possuir configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional Windows; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios e cabos necessários para funcionamento do equipamento; Deve ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.33. Controlador de áudio de parede - Requisitos Mínimos:
Permitir controle de áudio; Possuir formato de instalação em parede, em caixas padrão 4x2 ou 4x4; Possuir todos os acessórios necessários à instalação como molduras, bases, etc; O dispositivo deverá possuir indicador visual em LED para sinalização de ativação da opção; O menu do dispositivo deverá ser customizável de acordo com a necessidade e configuração do ambiente; Possuir interface nativa de integração junto os processadores de áudio; Possuir botão giratório para controle de volume; Ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.34. Controlador de áudio e vídeo de parede - Requisitos Mínimos:
Permitir controle de áudio, vídeo e demais equipamentos a serem integrados do ambiente; Possuir formato de instalação em parede, em caixas padrão 4x2 ou 4x4; Possuir todos os acessórios necessários à instalação como molduras, bases, etc; O dispositivo deverá possuir indicador visual em LED para sinalização de ativação da opção; O menu do dispositivo deverá ser customizável de acordo com a necessidade e configuração do ambiente; Possuir interface nativa de programação junto a processadora de automação; Ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O
fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.35. Compartilhador de conteúdo wireless - Requisitos Mínimos:
Dispositivo de colaboração wireless; Suporte até 16 (dezesseis) apresentadores; Suportar segurança de criptografia AES 128 bit; Ser compatível com os sistemas operacionais Windows e MAC OS; Permitir inicialização da apresentação sem a necessidade de configurar e/ou atualizar softwares e drivers; Vir acompanhado por 2 botões de transmissões wireless, com LED numa cor indicando a conexão ativa e outra cor indicando a apresentação ativa; Suportar alcance de transmissão de no mínimo até 8 metros (contados do Monitor ao Botão de transmissão wireless); Suportar resolução de saída de FHD; Suportar resoluções de entrada até FHD; Possuir áudio estéreo, com qualidade de 16 bits, 48KHz; Suportar os protocolos de autenticação WPA2; O dispositivo receptor deve possuir 1 porta LAN e suporte ao padrão de comunicação IEEE 802.11ac; Possuir 1 saída de vídeo HDMI com HDCP; Ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.36. Câmera PTZ - Requisitos Mínimos:
Possuir resolução 1080p; Possuir 1 porta USB 3.0 para saída de áudio e vídeo; Possuir 1 porta HDMI; Possuir uma porta RJ-45; Possuir uma porta de controle serial; Suporte a transmissão H.264 e H.265; Possuir ângulo de visualização 56º; Possuir rotação PAN: 340°; Possuir rotação tilt: 120°; Possuir 20x de zoom ótico; Possuir recurso de balanço de branco automático e manual; Suporte aos protocolos RTSP, RTMP e ONVIF; Ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.37. Processador de automação - Requisitos Mínimos:
Suportar protocolo de internet versão quatro e seis(IPv4 e IPv6); Suportar IEEE 802.1X para controle de acesso à rede; Possuir plataforma de programação customizável; Possuir suporte criptográfico para a proteção de dados; Possuir suporte para segurança com gerenciamento por TLS e SSH; Possuir um 512MB de RAM; Possuir memória FLASH de 8 GB; Possuir uma porta RJ-45 10/100 Mbps, 2 portas RS232, 2 portas IR e 1 porta USB; Vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação; Possuir certificação FCC; Ser fornecido com acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.38. Switcher HDMI - Requisitos Mínimos:
Suporte aos sinais: HDMI, HDCP2.2, HDR; Suporte à resolução de 4K@60 4:4:4; Suporte a extração de áudio digital para áudio analógico; Possuir 3 portas de entrada HDMI, 1 porta de saída HDMI, 1 porta de saída HDBaseT, 1 porta de saída de áudio estéreo, 1 RS-232, 1 porta RJ-45 TCP/IP, 1 porta de contato seco e 1 porta USB; Controle via interface web; Possuir certificação FCC; Possuir seleção automática de entrada via prioridade ou última conexão; Permitir controle por meio de botões físicos no painel do equipamento; Ser fornecido com fonte de alimentação, acessórios, cabos e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de
primeiro uso; O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.39. Caixa de mesa com interfaces de conexão - Requisitos Mínimos:
Possuir 1 porta USB 3.0, 1 porta de Ethernet, 1 tomada 2P+T, 2 portas USB de carregamento de aparelhos, incluso fonte, 1 porta HDMI, 1 botão de controle tipo pulsador para interfaces de controle de automação, 1 espelho para 3 passagens de cabos; Possuir tampa retrátil com fechamento automático e abertura por meio de toque; Possuir espelhos cegos para os espaços não ocupados da caixa; Ter gabinete em aço com pintura eletrostática; Suporte a tensão de trabalho de 250V; Vir acompanhados de todos os acessórios e softwares necessários para instalação; O fabricante da solução deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.2.40. Suporte tipo 1 - Requisitos Mínimos:
Deverá possuir padrão vesa de fixação 200x200, 200x300, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400, 800x200, 800x400 e
800x500 mm (HxV), Deverá possuir rodízios com sistema de travamento; Deverá possuir suporte de até 89kg; Deverá possuir bandeja superior e inferior com capacidade de carga máxima de 5KG para cada bandeja; Deverá possuir regulagem de altura da bandeja inferior, da bandeja superior e da tela; Deverá possuir altura máxima de 1650 e altura mínima de 1350mm; Deverá ser fabricado em aço carbono com pintura eletrostática na cor preta e tratamento anti corrosão; Deverá suportar telas de dimensões de 55” a 85”.
3.2.41. Suporte tipo 2 - Requisitos mínimos:
Deverá ser compatível com telas de dimensões de 35 a 75 e peso de até 46KG ; Deverá ser compatível com padrão vesa 200x200; 300X200; 400X200; 400x300; 400X400;600x200 e 600x400 mm (HxV); Deverá possuir ajuste de nível frontal de até +3º e -3º; Deverá possuir organizador de cabos; Deverá possuir giro horizontal de até 80º para direita e 80º para a esquerda; Dimensões da base de parede 40x30cm; Deverá possuir trava de segurança, organizador de cabos, nível de bolha magnético; Deverá ser fabricado em aço carbono com acabamento anticorrosão com pintura epóxi eletrostática; Deverá possuir inclinação vertical de +5º e -3.
3.2.42. Sistema de microfones de conferência - Requisitos Mínimos:
Sistema composto por 17 microfones de discussão tipo gooseneck e central de conferência; Permitir a configuração por meio do próprio equipamento com visualização de informações por meio de display LCD/ LED / OLED integrado ao corpo do controlador; Possuir interface gráfica para configuração avançada do sistema com segurança baseada em acesso por usuário e senha; Possibilitar o controle do sistema de microfones de áudio conferência; Permitir equalização por microfone; Permitir a visualização e operação de cada microfone de discussão; Possuir taxa de amostragem de 48kHz@24bit; Suporte a protocolo de comunicação de controle do tipo TCP/IP; Possuir interface remota de controle; Possuir 2 entradas de áudio balanceado, 2 saídas de áudio balanceado, 1 porta Ethernet e 1 porta USB para gravação por meio de dispositivo de armazenamento de massa; Ter resposta de frequência de 20Hz à 20kHz; Ter distorção harmônica de 0,05%; deverá possuir DSP integrado; Ter relação de sinal ruído de 90dB; Permitir configuração de microfones tipo delegados ou presidente, prioridade de fala, requisição de fala, fala livre, controle total, ativação de microfone manual ou por detecção de fala; Ser
fornecido com microfones do tipo pescoço de ganso com dois pontos de flexão, 44cm de comprimento, resposta de frequência de 100Hz à 15kHz, máximo SPL 132dB, condensador, padrão cardioide ou hiper cardioide, com saída de áudio para fone de ouvido com controle de volume (cada microfone), tecnologia de imunidade a interferências eletromagnéticas, taxa de amostragem de 48kHz@24bit, indicação luminosa de atividade com duas cores, anel led no microfone para indicação de microfone ativo, possuir caixa de som integrada ao microfone (cada microfone); Ser fornecido com acessórios e softwares necessários para funcionamento do equipamento; Ser novo e de primeiro uso; o fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
3.3. Especificações técnicas de serviços
3.3.1. Execução de infraestrutura - Requisitos mínimos:
• Execução dos serviços relacionados às intervenções nas infraestruturas do prédio, referente ao projeto executivo, contemplando instalação de eletrodutos, tubulações, passagens de cabeamentos, adequações e recomposições em forros, paredes, pisos, entre outros;
• Caberá à LICITANTE o fornecimento, passagem e conectorização de todos os cabos e conectores para a implantação do sistema, devendo fornecer e instalar todo e qualquer material ou acessório que se fizer necessário ao perfeito funcionamento do sistema, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, como eletrodutos, caixas de passagem, eletrocalhas, dutos, conduletes, fitas, velcros, terminais etc.;
• O cabeamento será composto cabos UTP, coaxiais, HDMI, cabos de fibras óticas, paralelos, comando, conectores, patch panels etc., enfim, tudo o que se fizer necessário para o perfeito funcionamento do sistema.
• A infraestrutura, cabeamento, conectores e acessórios a serem implantados deverão seguir as especificações técnicas e recomendações técnicas e normas vigentes.
3.3.2. Instalações - Requisitos mínimos:
• Realizar os serviços de montagem, instalação física e lógica dos equipamentos contratados, devendo ser feitas todas as configurações necessárias ao seu perfeito funcionamento.
• Executar todos os serviços pertinentes à instalação de sinal de áudio e vídeo, de comunicação, entre outros.
3.3.3. Configuração e programação - Requisitos mínimos:
• Fornecimento das licenças dos softwares e execução de suas programações, que compõe a solução, referente às centrais controladoras, matrizes de áudio e/ou de vídeo, equipamentos de vídeo conferência e demais equipamentos.
• Executar as instalações dos softwares necessários para o correto funcionamento da solução, contemplando atualizações de firmwares.
• Configurar as cenas de controle, de acordo com as preferências e rotinas operacionais do cliente, tornando a gestão dos sistemas simplificada e efetiva.
3.3.4. Treinamento - Requisitos mínimos:
• Prestar o devido treinamento operacional “HandOver”, para a equipe do CONTRATANTE, garantido o repasse de conhecimentos, configuração, manuseio e demais características técnicas inerentes e próprias de cada bem por modelo/tipo à equipe técnica do CONTRATANTE.
• Os referidos procedimentos deverão ser realizados por meio de profissional técnico devidamente identificado e qualificado, com certificações perante os fabricantes, para tal finalidade.
• Será de responsabilidade da LICITANTE a correção dos problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução da instalação e configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução;
• A LICITANE deverá elaborar e apresentar à CONTRATANTE o RELATÓRIO DE INSTALAÇÃO, com a descrição dos equipamentos instalados, identificação do responsável pela instalação por parte da LICITANTE e identificação do responsável pelo acompanhamento e conferência por parte da CONTRATANTE, além de informações relevantes da instalação.
• A CONTRATANTE disponibilizará as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico e ativos de rede e equipamentos elétricos para o fiel cumprimento do Contrato, e, por meio de equipe técnica, assistirá a LICITANTE nas etapas de execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros.
4. DOS PRAZOS
4.1. A Entrega dos equipamentos (devidamente instalados e configurados) deverá ser efetivada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação – Geral para análise e eventual autorização
4.3 Ainda, a implantação da solução deverá obedecer ao seguinte cronograma:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
DESCRIÇÃO | DURAÇÃO (DIAS ÚTEIS) | RESPONSABILIDADE | CRITÉRIOS DEPAGAMENTO |
Emissão da Ordem de Fornecimento de Bens | D | Licitante vencedor / Contratante | - |
Emissão do projeto executivo. | D+20 | Licitante vencedor | - |
Análise e aprovação do projeto executivo. | D+25 | Contratante | 100% Correspondente ao item entregue |
Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instalação | D+60 | Licitante vencedor | - |
Conferência da entrega e aceite dos itens entregues | D+65 | Contratante | 100% Correspondente ao item entregue |
Término da instalação | D+95 | Licitante vencedor | - |
Conferência da entrega e aceite definitivo da instalação dosistema | D+100 | Contratante | 100% Correspondente ao item entregue |
Treinamento | D+110 | Licitante vencedor | - |
Avaliação e aprovação do Treinamento | D+115 | Contratante | 100% Correspondente ao item entregue |
Emissão do Asbuilt. | D+135 | Licitante vencedor | - |
Análise e aprovação do Asbuilt | D+140 | Contratante | 100% Correspondente ao item entregue |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar e entregar os serviços em perfeitas condições, valendo-se das melhores técnicas disponíveis, e de acordo com os documentos explicitados no Edital e suas peças, em estreita obediência à legislação vigente, às normas da ABNT e às determinações da Fiscalização.
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados.
5.3. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, tributos, encargos sociais e trabalhistas e contribuições de qualquer natureza, bem como quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias.
5.4. Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio- ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, nos locais dos serviços, a disciplina, segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e NR 35 – trabalho em altura, bem como todas as suas atualizações.
5.5. Proceder à remoção de entulhos resultante das adequações que eventualmente venham a ser necessárias nos ambientes de instalação das soluções, bem como a retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora das dependências do CONTRATANTE, após ser lavrado o "Termo de Recebimento Provisório", e dentro do prazo nele estabelecido. Findo este prazo, sem que essas providências tenham sido adotadas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE promoverá a retirada, debitando as respectivas despesas do saldo contratual remanescente e/ou da garantia.
5.6. Executar, às suas custas, os reparos que se fizerem necessários, de acordo com as determinações do CONTRATANTE, para que os serviços sejam entregues conforme projetado e especificado, com a qualidade estabelecida.
5.7. Facilitar todas as atividades do CONTRATANTE, bem como das supervisões dos seus prepostos, fornecendo as informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução.
5.8. Atender prontamente às reclamações e exigências do CONTRATANTE, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços, que, comprovadamente, não atenderem àquilo que foi projetado, às especificações e às normas técnicas pertinentes.
5.9. Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes no Cronograma Físico-Financeiro apresentado quando da assinatura do Contrato, atendendo às convocações do CONTRATANTE para reuniões de avaliação/acompanhamento.
5.10. Manter os ambientes em perfeitas condições de limpeza, conservação e funcionamento até que seja lavrado o respectivo "Termo de Recebimento Definitivo".
5.11. Manter os insumos, equipamentos e ferramentas acondicionados em locais seguros, já que ao CONTRATANTE não caberá nenhuma responsabilidade por furtos, roubos ou extravios.
5.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.13. A presença da Fiscalização não implica na diminuição da referida responsabilidade da CONTRATADA.
5.14. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes no trabalho sofridos por seus operários, devendo lhes fornecer todos os equipamentos de proteção individuais e coletivos, de acordo com as exigências da CLT e da NR-18.
5.15. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reconstituição de quaisquer danos e avarias por ela causadas, inclusive a terceiros, motivados pela execução dos serviços ou pela movimentação pelo prédio, de materiais, equipamentos, ferramentas ou mesmo de seus operários.
5.16. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização todo e qualquer material a ser utilizado, antes de sua aplicação, para análise da conformidade e aprovação.
5.17. A CONTRATADA não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta Licitação.
5.18. A Fiscalização do COFFITO não responderá pela execução e acompanhamento diário dos serviços a serem executados, cabendo ao responsável técnico da CONTRATADA vinculado ao Contrato realizar a função de coordenador e gestor dos serviços, de forma a zelar pelo cumprimento do Cronograma Físico-financeiro acordado, cabendo à Fiscalização do COFFITO a análise das atividades diariamente ou por etapas, em acordo com a disponibilidade dos profissionais designados pelo COFFITO para tal fiscalização, com o objetivo de validar se as atividades estão sendo executadas e se essas atendem ao disposto no Edital e suas peças.
5.19. O responsável técnico pela condução e execução dos serviços permanecerá vinculado ao Contrato até o Recebimento Definitivo.
5.20. Retirar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após receber a notificação, todo material rejeitado pela Fiscalização.
5.21. Responsabilizar-se pelos danos causados ao COFFITO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços.
5.22. Afastar ou substituir, por recomendação da Fiscalização, qualquer empregado, seu ou de subcontratadas, que comprovadamente causar embaraço à boa execução do serviço, em até 24 (vinte e quatro) horas após receber a devida notificação.
5.23. Executar o serviço no prazo fixado neste Instrumento e em estrita observância ao Cronograma Físico-financeiro acordado, empregando materiais e equipamentos de primeira qualidade, executando os acabamentos com esmero, de acordo com as especificações, normas técnicas e diretivas da Fiscalização.
5.24. Acatar as diretivas, decisões, observações e sugestões feitas pela Fiscalização, que serão formuladas por escrito em documento formal.
5.25. Não sub-rogar, ceder ou transferir a totalidade desta contratação.
5.26. Submeter, previamente e por escrito, quando solicitado pela Fiscalização, os catálogos industriais, especificações técnicas e amostras dos materiais especificados e daqueles que pretende aplicar como "similar".
5.27. Ao fim dos serviços, deverão ser removidos o entulho e restos de materiais utilizados e porventura ainda existentes no local. OS serviços somente serão considerados em condições de serem recebidos quando o local estiver completamente limpo e depois de reparados os eventuais defeitos ou vícios construtivos.
5.28. Reparar, corrigir, remover, demolir, desmanchar, reconstruir e refazer, por sua conta e no prazo definido pela Fiscalização, os serviços que não forem aceitos, total ou parcialmente.
5.29. Responsabilizar-se pela realização de ensaios, testes ou provas necessárias à comprovação da qualidade da prestação dos serviços executados.
5.30. Adequar todos os projetos, especificações e memoriais descritivos às diretivas do COFFITO, em razão de possíveis alterações dos projetos originais que, porventura, tenham sido necessárias durante a execução do objeto do Contrato até a sua entrega definitiva;
5.31. Entregar ao COFFITO, devidamente conferidos pela Fiscalização, todos os certificados de garantia dos equipamentos, manuais de operação, juntamente com os desenhos "as built" de todos os projetos executados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo, quando necessário.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
6.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias a entrega do material adquirido.
6.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
6.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7. UNIDADE FISCALIZADORA
7.1. O Departamento de Infraestrutura do COFFITO exercerá a Fiscalização com a assessoria técnica de profissional em Engenharia especialista em sistemas audiovisuais.
8. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
8.1 Para fins de Qualificação Técnico-Operacional deverá ser apresentado:
8.1.1 Declarações de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
8.1.2 Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado;
8.1.3 Qualificação técnica - Atestado Técnico Operacional – Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa Licitante;
8.1.4 Qualificação técnica – Atestado Técnico Profissional - Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico da empresa Licitante;
8.1.5 Diagramas técnicos detalhados: esquemático de ligação entre equipamentos (força, rede, sinal, comando, áudio e vídeo), juntamente em conjunto com a respectiva documentação técnica de cada produto e de cada software, por meio de Catálogos, Manuais, Datasheet, entre outros, dos produtos e softwares ofertados.
8.1.6 Prova de registro da empresa junto ao CREA da localidade da sede da Contratante, através de CRQ da Licitante, dentro do prazo de validade, da qual conste a habilitação para desempenho de atividades compatíveis com o objeto desta contratação. No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-DF, previamente à formalização do contrato, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação.
8.1.7 Registro ou Visto ativo, confirmado pelo CRQ da Licitante, do(s) Responsáveis Técnicos no CREA, para os serviços de engenharia.
8.1.8 Quanto à capacitação técnico-operacional: a Licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a experiência anterior na implantação de sistemas de automação, áudio e vídeo, com, no mínimo, as características técnicas abaixo listadas:
8.1.8.1 Fornecimento e instalação de painel LED;
8.1.8.2 Fornecimento e instalação de sistema de vídeo conferência completo (câmera com microfone e alto-falante incorporados, processador de áudio e tela de controle);
8.1.8.3 Fornecimento e instalação de sistema de som, composto pelo menos por caixas de som e/ou sonofletores de embutir e/ou sobrepor, amplificador de áudio, microfone, mesa de áudio e/ou processador de áudio com protocolo de áudio via IP;
8.1.8.4 Fornecimento e instalação de câmera PTZ;
8.1.8.5 Fornecimento e instalação de tela interativa com processamento e sistema operacional embarcado;
8.1.8.6 Fornecimento e instalação de processador de automação programável para controle de áudio e vídeo.
8.1.9 Quanto à capacitação técnico-profissional:
8.1.9.1 Comprovação de possuir no quadro de responsáveis técnicos, através do CRQ da Licitante, na HABILITAÇÃO, profissional de nível superior, com formação em engenharia elétrica (ou outro devidamente reconhecido pelo CREA), detentor de atestado de capacidade técnica, devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por esses Conselhos, que comprovem ter o profissional executado serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a experiência anterior na implantação de sistemas de automação, áudio e vídeo, com, no mínimo, as características técnicas abaixo listadas:
8.1.9.1.1 Serviços de instalação de sistema de distribuição de vídeo;
8.1.9.1.2 Serviços de instalação de sistema de comunicação/rede/áudio/vídeo, por cabeamento estruturado CAT6, com certificação dos pontos;
8.1.9.1.3 Serviços de instalação de central processadora de áudio e vídeo;
8.1.9.2 Comprovação de possuir no quadro de responsáveis técnicos, através do CRQ da Licitante, na HABILITAÇÃO, profissional de nível superior, com formação em engenharia elétrica, detentor de certificação técnica, perante o fabricante, para as linhas de produto com maior relevância, a saber:
8.1.9.2.1 Certificado em Áudio (arquitetura de áudio/sistemas de áudio);
8.1.9.2.2 Certificado em Vídeo (arquitetura de vídeo/sistemas de vídeo);
8.1.9.2.3 Certificado em Programação para sistemas de áudio e vídeo;
8.1.9.2.4 Certificado em Design, para sistemas de áudio e vídeo;
8.1.9.2.5 Certificado em Rede, para sistemas de áudio e vídeo.
8.1.10 Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social, o administrador, o diretor, ou empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
8.1.11 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.1.12 A comprovação de vínculo empregatício dos profissionais
deverá ser feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregados no Ministério do Trabalho ou, no caso de dirigente ou sócio, do Contrato Social registrado na Junta Comercial, com a última alteração. Os profissionais indicados pela LICITANTE, para fins de comprovação da Capacitação Técnico-Profissional de que trata o inciso I do § 1° do artigo 30 da Lei nº 8.666/93, participarão dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição em casos de força maior, mediante prévia concordância da Contratante, apresentando, para tal fim, o currículo do novo profissional a ser incluído na equipe. Só será admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
8.1.13 Os Atestados deverão conter nome do responsável pela empresa/órgão público emitente, n° do CNPJ e telefone válido para contato. Poderão ser efetuadas diligências para confirmar os dados e os serviços descritos no atestado/declaração. Caso não seja possível a confirmação das informações por falta de dados ou qualquer outro motivo alheio à vontade do COFFITO, a empresa será automaticamente desclassificada.
8.1.14 Serão aceitos atestados ou certidões de capacidade técnica diferentes para o atendimento pontual de cada um dos subitens listados, de modo que o somatório dos documentos apresentados comprove o atendimento completo da exigência.
8.1.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital ou não atender a convocação do pregoeiro.
8.1.16 O COFFITO reserva-se o direito de executar diligências para verificar e validar as informações prestadas no(s) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) pelo vencedor do certame. Também poderão ser requeridos cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove, inequivocamente, a veracidade do(s) atestado(s).
8.1.17 Poderá ser apresentado mais de um atestado para fim de comprovação da qualificação técnica.
8.1.18 No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da empresa proponente, nem pela própria proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da proponente, ou que tenha, no mínimo, uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
8.1.19 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.1.20 Deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
8.1.20.1 Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
8.1.20.2 Razão Social da Contratada;
8.1.20.3 Número e vigência do contrato, se for o caso;
8.1.20.4 Objeto do contrato;
8.1.20.5 Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
8.1.20.6 Local e Data de Emissão;
8.1.20.7 Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato (telefone e correio eletrônico);
8.1.20.8 Assinatura do responsável pela emissão do atestado.
8.1.21 As exigências de comprovação de qualificação técnica possuem o objetivo de aferir se a empresa dispõe de conhecimento, experiência e aparelhamentos técnico e humano suficientes para satisfazer o contrato a ser celebrado. A Administração precisa de prudência em contratar empresa que tenha efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente.
8.1.22 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
8.1.23 Ainda que a experiência da empresa, sua capacidade gerencial e seus equipamentos sejam fatores relevantes, profissionais qualificados são determinantes para o desempenho da contratada.
8.1.24 O não atendimento às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência implicará a desclassificação da proposta apresentada.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 Rotinas de Execução
9.1.1 Do Encaminhamento Formal de Demandas
9.1.1.1O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados.
9.1.1.2Os bens serão recebidos provisoriamente, quando da entrega integral ou parcial, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.1.1.3Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, desde que estejam de acordo com os critérios de aceitação deste Termo de Referência.
9.1.1.4Forma de execução e acompanhamento dos serviços Condições de Entrega
9.1.1.5O prazo de entrega será conforme descrito no item 4.
9.1.2 A entrega será acompanhada pela fiscalização técnica da Equipe de gestão e fiscalização do Contrato.
9.1.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1 Recebimento do Objeto
10.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.1.2 Os bens poderão ser entregues de forma parcial ou integral.
10.1.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.4 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.2 Liquidação
10.2.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.2.1.1 o prazo de validade;
10.2.1.2 a data da emissão;
10.2.1.3 os dados do contrato e do órgão Contratante;
10.2.1.4 o período respectivo de execução do contrato;
10.2.1.5 o valor a pagar; e
10.2.1.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.2.1.7 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
10.3 Prazo de pagamento
10.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (DEZ) dias úteis contados da finalização da liquidação.
10.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária.
10.4 Forma de pagamento
10.4.1 O pagamento será realizado por meio de indicação dos dados bancários da CONTRATADA para que seja efetuado o crédito devido, em até
10 (dez) dias uteis.
11. DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do objeto deste Instrumento, dentre as modalidades a seguir:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
11.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro seu valor será depositado em conta remunerada, até a celebração do respectivo termo de recebimento definitivo, em conta garantia determinada pelo COFFITO, a fim de mantê-la atualizada financeiramente;
11.3. Recaindo a opção em títulos da dívida pública, a garantia será prestada até a celebração do respectivo termo de recebimento definitivo, devendo os títulos terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.4. Se a opção de garantia recair em seguro-garantia ou fiança bancária será prestada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, e terá validade correspondente ao prazo de execução das obras, acrescido do prazo previsto para efetivação do recebimento definitivo das obras;
11.5. A garantia de execução do Objeto corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que lhe será liberada em até 10 (dez) dias após o Recebimento Definitivo das obras, ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, bem como descontadas as eventuais multas.
11.6. A garantia oferecida deverá estar resguardada de eventuais perdas do poder aquisitivo da moeda, cabendo à CONTRATADA reforçá-la sempre que se faça necessário o restabelecimento das condições iniciais, inclusive quando sobre ela incidirem descontos relacionados a multas por infrações contratuais.
11.7. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelas multas que lhe venham a ser aplicadas, bem como pelo pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.
11.8. Caso haja prorrogação da execução ou do prazo para o recebimento definitivo, a CONTRATADA se obriga a estender a garantia em igual período.
11.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, a CONTRATADA se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação deste Conselho.
11.10. Em ocorrendo revisão de preços, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Chefe do Setor de Comunicações
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO Nº: 30/2023
1. ÁREA REQUISITANTE
1.1. Administração do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
Presidente: Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Departamento de Comunicação
Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistemas audiovisuais para o plenário e salas de reunião e treinamento do COFFITO, com montagem, configuração e treinamento, em conformidade com as especificações constantes no termo de referência.
2.2. O presente Estudo Técnico Preliminar foi solicitado pelo setor de Comunicação ao técnico especialista em sistemas audiovisuais denominado para este fim e se refere à contratação em tela para análise de sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais para o bom andamento das atividades desenvolvidas no plenário, salas de reuniões e treinamento bem como estúdio de gravações, que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades do Conselho.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. Tendo em vista a migração para a nova Sede, se faz necessário a instalação de itens essencial para execução das atividades de reunião do plenário, salas de treinamento e estúdio, com sistemas audiovisuais de última geração, possibilitando praticidade e maior qualidade nos trabalhos prestados, no que diz respeito a organização e melhor andamento das atividades, bem como aumentado a capacidade do COFFITO em gerar treinamentos tanto para os profissionais da unidade sede em Brasília como para os profissionais das demais regiões do sistema COFFITO/CREFFITO.
4. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
4.1. Garantir que as atividades desenvolvidas no plenário e salas de reunião e treinamento tenham os recursos audiovisuais básicos para o pleno funcionamento de tais ambientes, de forma a garantir o bom andamento das seções do plenário, bem como das salas de treinamento e reunião, de forma a beneficiar e tornar mais eficientes os processos de comunicação, toma de decisão e compartilhamento de conhecimento entre os profissionais envolvidos integram ou não o Sistema COFFITO/CREFFITOs.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Especificação técnica para o serviço:
5.2. sistemas de microfone para captura de áudio do plenário;
5.3. sistema de som para reprodução do áudio no plenário;
5.4. Tela para apresentações audiovisuais pelos participantes das atividades do plenário e salas de reunião;
5.5. Sistemas de transmissão on-line;
5.6. Sistema de distribuição de vídeo.
5.7. Montagem e configuração de toda a solução.
5.8. Demais detalhes especificados no TR.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado da contratação é de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais) baseado em pesquisas informal de marcado e TRs de outros orgãos com especificações de funcionalidades e recursos semelhantes os necessários para o COFFITO.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistemas audiovisuais para o plenário e salas de reunião e treinamento do COFFITO, com montagem, configuração e treinamento, em conformidade com as especificações constantes no termo de referência.
7.2. Os sistemas deveram contar com equipamentos de última geração, com qualidade de vídeo Full HD e interconectividade, sendo em sua grande maioria intercambiáveis entre os ambientes, a fim de atender as demandas mais emergências em caso de contingência. A contratação de fornecimento com instalação e configuração se justifica pois se realizados por empresas diferentes pode gerar prejuízos para o órgão.
7.3. A compra da solução se justifica pois, em caso de comodato ou aluguel, em qualquer momento por falta de renovação ou qualquer que seja o desacordo entre o órgão e a empresa prestadora poderá representar prejuízo para o órgão, pois, ficará desassistido no que concerne aos recursos audiovisuais objeto desse estudo.
10. RESPONSÁVEL
10.1 Setor de Comunicação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº /
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ (MF) nº:
Endereço:
Telefone:
Cidade:
UF:
Banco:
Agência:
Conta:
Dados do Representante para fim de apresentação da proposta e assinatura do contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Carteira de Identidade: Expedido por:
Endereço Eletrônico:
Item | Descrição | Marca / Modelo | Unidade | Qtd. |
1 | Sala da Presidência | |||
1.1 | Monitor Profissional 65" | un. | 1 | |
1.2 | Suporte tipo 1 | un. | 1 | |
1.3 | Sistema de Vídeo Conferência All In On | un. | 1 | |
2 | Estúdio | |||
2.1 | Switcher de vídeo | un. | 1 | |
2.2 | Amplificador de áudio tipo 3 | un. | 1 | |
2.3 | Câmera profissional | un. | 3 | |
2.4 | Microfone headset tipo 1 | un. | 2 | |
2.5 | Microfone de mão tipo 1 | un. | 2 | |
2.6 | Microfone de lapela | un. | 2 | |
2.7 | Gravador de vídeo | un. | 1 | |
2.8 | Monitor Interativo | un. | 1 | |
2.9 | Monitor de retorno de vídeo | un. | 1 | |
2.10 | Monitor de preview | un. | 2 | |
2.11 | Notebook | un. | 1 | |
2.12 | Workstation de apresentação | un. | 1 | |
2.13 | Tela de controle wireless tipo 1 | un. | 1 |
2.14 | Access Point | un. | 1 | |
2.15 | Switch | un. | 1 | |
2.16 | Chroma-key | un. | 1 | |
2.17 | Iluminação de estúdio | un. | 1 | |
2.18 | Teleprompter | un. | 1 | |
2.19 | Rack | un. | 1 | |
3 | Centro de estudos | |||
3.1 | Monitor Profissional 75" | un. | 5 | |
3.2 | Matriz HDMI | un. | 1 | |
3.3 | Workstation de apresentação | un. | 4 | |
3.4 | Microfone headset tipo 2 | un. | 4 | |
3.5 | Microfone de mão tipo 2 | un. | 4 | |
3.6 | Amplificador de áudio tipo 1 | un. | 1 | |
3.7 | Processador de áudio tipo 1 | un. | 1 | |
3.8 | Controlador de áudio de parede | un. | 4 | |
3.9 | Compartilhador de conteúdo wireless | un. | 4 | |
3.10 | Tela de controle wireless tipo 2 | un. | 1 | |
3.11 | Access Point | un. | 1 | |
3.12 | Switch | un. | 1 | |
3.13 | Monitor profissional de 65" | un. | 3 | |
3.14 | Suporte tipo 1 | un. | 1 | |
3.15 | Suporte tipo 2 | un. | 7 | |
3.16 | Rack | un. | 1 | |
3.17 | Projetor | un. | 1 | |
4 | Plenário | |||
4.1 | Painel Led | un. | 1 | |
4.2 | Câmera PTZ | un. | 1 | |
4.3 | Processador de automação | un. | 1 | |
4.4 | Switcher HDMI | un. | 1 | |
4.5 | Compartilhador de conteúdo wireless | un. | 1 | |
4.6 | Workstation de apresentação | un. | 1 | |
4.7 | Caixa de mesa com interfaces de conexão | un. | 1 | |
4.8 | Processador de áudio tipo 2 | un. | 1 | |
4.9 | Amplificador de áudio tipo 2 | un. | 1 | |
4.10 | Controlador de áudio e vídeo de parede | un. | 1 | |
4.11 | Sistema de microfones de conferência | un. | 1 | |
4.12 | Microfone de mão tipo 2 | un. | 2 | |
4.13 | Tela de controle wireless tipo 1 | un. | 1 | |
4.14 | Access Point | un. | 1 | |
4.15 | Switch | un. | 1 | |
4.16 | Rack | un. | 1 | |
5 | Serviços |
5.1 | Projeto executivo | un. | 1 | |
5.2 | Execução de Infraestrutura - Sala da Presidência | un. | 1 | |
5.3 | Execução de Infraestrutura - Central de Estudos | un. | 1 | |
5.4 | Execução de Infraestrutura - Estúdio | un. | 1 | |
5.5 | Execução de Infraestrutura - Plenário | un. | 1 | |
5.6 | Instalações - Sala da Presidência | un. | 1 | |
5.7 | Instalações - Central de Estudos | un. | 1 | |
5.8 | Instalações - Estúdio | un. | 1 | |
5.9 | Instalações - Plenário | un. | 1 | |
5.10 | Programação e configuração - Sala da Presidência | un. | 1 | |
5.11 | Programação e configuração - Central de Estudos | un. | 1 | |
5.12 | Programação e configuração - Estúdio | un. | 1 | |
5.13 | Programação e configuração - Plenário | un. | 1 | |
5.14 | Treinamento | un. | 1 |
Assim sendo, o valor total da proposta é de R$ (por extenso).
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão nº
/ , os quais nos comprometemos a cumprir integralmente. Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem como todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Cidade), ..........., de ............................... de..........
Assinatura (indicação do subscritor)
Carimbo da empresa ou assinatura digital
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
(Processo Administrativo n.° 30/2024)
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório do Pregão Eletrônico nº /2024 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, que o responsável indicado pela empresa, cujos dados estão informados abaixo, realizou a vistoria em companhia de empregado deste Conselho, nesta data, nas instalações onde serão prestados os serviços objeto da licitação e inteirou-se de todos os aspectos e características das dependências e esclareceu todas as dúvidas, de forma a subsidiar a formulação de sua proposta, estando ciente de todas as situações inerentes à execução dos trabalhos, tendo aceitado as condições existentes, não podendo alegar desconhecimento de qualquer dificuldade encontrada futuramente.
Nome da Empresa: Representante:
Documento de Identificação: Assinatura:
Local e Data,
_ _ Assinatura do Representante do COFFITO
OU
(em caso de não realização de vistoria)
Optamos pela não realização de vistoria, assumindo inteira responsabilidade ou consequências poressa omissão.
Declaro ter conhecimento de todas as informações e das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Cidade – Estado, XX de XXXXXXX de 20XX
Assinatura do Representante da Licitante