CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0901013/2023-PMLA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0901013/2023-PMLA
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LIMOEIRO DO AJURU E A EMPRESA R&T MULTI SERVIÇOS EIRELI CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS FLUVIAIS EM CARATER EVENTUAL E CONTINUO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO AJURU/PA. COM MENOR PREÇO POR ITEM
Por este instrumento, de um lado como CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.105.168/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 1512602-PC/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, CNPJ Nº 05.105.168.762-00, neste ato
representado pelo Secretária Municipal de Educação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e de outro lado, a empresa R&T MULTI SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 23.188.924/0001-69, estabelecido na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, XXX xx 66.615-860, Bairro Marambaia, cidade de Belém, estado do Pará, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem seu amparo legal na lei federal 8.666/93 oriundo do Pregão Eletrônico SRP 016/2022-PMLA.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO DO CONTRATO
2.1 O contrato corresponde a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS FLUVIAIS EM CARATER EVENTUAL E CONTINUO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO AJURU/PA.
2.1 – As partes acima qualificadas celebram, entre si, o presente contrato de fornecimento de locação de veiculos a fim de atender as necessidades do municipio de Limoeiro do Ajuru/Pará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Constitui os itens do presente contrato conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ |
03 | BARCO DE MADEIRA CAPACIDADE 03 TONELADAS, MOTOR 18 NSB, TOLDO EM MADEIRA FORRADO EM ALUMINIO | MENSAL | 12 | R$ 2.390,00 | R$ 28.680,00 |
10 | LANCHA TIPO VOADEIRA CASCO EM ALUMINIO, CAPACIDADE PARA 06 PESSOAS, MOTOR DE 90HP, TOLDO EM LONA. | DIÁRIA | 360 | R$ 530,00 | R$ 190.800,00 |
14 | LANCHA TIPO VOADEIRA, CASO EM ALUMINIO, 90 HP, CAPACIDADE PARA 10 PESSOAS, TOLDO EM LONA | DIÁRIA | 360 | R$ 590,00 | R$ 212.400,00 |
19 | LANCHA TIPO VOADEIRA CAPACIDADE PARA 8 PESSOAS, MOTOR 90HP, TOLDO EM LONA | DIÁRIA | 360 | R$ 340,00 | R$ 122.400,00 |
22 | LOCAÇÃO DE LANCHA TIPO EXPRESSO, TOLDO EM LONA, MOTOR DE POPA (automotor) COM POTENCIA MINIMA 60 HP, CAPACIADE A PARTIR DE 08 ACENTOS ESTOFADOS. | DIÁRIA | 360 | R$ 560,00 | R$ 201.600,00 |
24 | LANCHA DE MADEIRA, MOTOR DE CENTRO, CAPACIDADE 40 PASSAGEIROS, MOTOR A DIESEL 240HP TONELADAS, 8 METROS DE COMPRIMENTO, 2,20 METROS DE LARGURA. | DIÁRIA | 120 | R$ 920,00 | R$ 110.400,00 |
Valor Total Registrado: | R$ 866.280,00 |
3.2 – A Contratada pagará a contratada o valor global estimado no valor de R$ 866.280,00 (Oitocentos Sessenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta Reais).
Parágrafo Único. A Contratante pagará a contratada o valor proporcional ao serviços prestados dentro do respectivo mês.
3.3 – A Contratante pagará a contratada pelos serviços prestados, após preenchidas todas as condições estabelecidas na lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 – Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes deste Contrato no presente exercício estão previstos na Dotação Orçamentária, no elemento corrente abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.15 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.122.0006.2.068.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Funcional Programática: 12.364.0006.2.102.0000 - Apoio ao Estudante Universitário
Funcional Programática:12.361.0006.2.085.0000 - Manutenção das Atividades Financeiras com Salário Educação – QSE
12.361.0006.2.096.0000 Manutenção de Outros Programas de Educação;
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DO CONTRATO
5.1 – O prazo a ser considerado por este instrumento contratual é a partir da data de assinatura do contrato, tendo seu início em 09 de Janeiro de 2023 e seu término em 31 de Dezembro de 2023.
5.2 – Nenhum direito de pagamento ou indenização caberá ao Contratado, pelos serviços realizados sem o devido amparo contratual.
5.3 – Este Contrato poderá ser prorrogado e/ou renovado mediante interesse e manifestação prévia das partes, de acordo com as diretrizes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, que será executado nas dependências as CONTRATADA, e ainda fornecer os documentos necessários para seu desempenho;
6.2 – A CONTRATANTE se compromete a enviar à CONTRATADA os documentos citados no item anterior sempre dentro do prazo do vencimento das obrigações;
6.3 – A CONTRATANTE fornecerá todo o apoio logístico necessário ao bom desempenho das atividades da CONTRATADA;
6.4 – A CONTRATANTE se compromete a fornecer a CONTRATADA dados, documentos e informações necessários ao desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo a segunda acaso recebida intempestivamente;
6.5 – A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços contratados, por intermédio de seus técnicos, devidamente autorizados, de conformidade com as normas, especificações e cláusulas contratauais estabelecidas;
6.6 – A CONTRATANTE aplicará penalidades a CONTRATADA, pela inobservância das disposições contidas neste instrumento Contratual, assegurando sempre o direito do contraditório e da ampla defesa;
6.7 – A CONTRATANTE rejeitará ou sustará os serviços que estiverem em desacordo com as especificações e recomendações com a melhor técnica consagrada pelo uso, oerdenando ao contratado o seu refazimento;
6.8 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, de acordo co as condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA, deste Instrumento;
6.9 – A CONTRATANTE se obriga a cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas estabelecidas neste contrato, com vistas ao cumprimento dos serviços realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA desempenhará suas atividades dentro da Ética Profissional, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas estipuladas neste contrato, responsabillizando-se pela qualidade e exatidão dos resultados apresentados;
7.2 - A CONTRATADA acolherá as decisões da CONTRATANTE, respeitadas as condições contratuais e a Legislação vigente;
7.3 – A CONTRATADA compromete-se em atender às ordenações dos órgãos de planejamento e/ou operacionais da CONTRATANTE no tocante ao fornecimento de informações pertinentes ao Objeto deste Contrato;
7.4 – A CONTRATADA executará imediatamente os reparos ou refazimentos dos serviços executados em desacordo com as normas e especificações técnicas constantes nas cláusulas deste Contrato e não aceitos pela Contratante;
7.5 – A CONTRATADA não realiazará qualquer alteração ou acréscimo nos serviços contratados, sem autorização escrita da CONTRATANTE;
7.6 - A CONTRATADA é vedada, sob as penas da Lei, prestar quaisquer informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos serviços, objeto deste contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos serviços executados, à tecnologia adotada e à documentação envolvida, salvo por expressa autorização da Contratante;
7.7 – A CONTRATADA fornecerá, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços Contratados que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar.
7.8 – A CONTRATADA prestará esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam e que estejam relacionados com o Objeto deste Contrato, mediante solicitação.
7.9 – Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE serão registradas pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
8.1 – O Município de Limoeiro do Ajuru não assumirá a responsabilidade fiscal, previdenciária ou trabalhista relacionadas a qualquer dos Servidores Municipais, pessoal de apoio ou demais profisionais envolvidos na realiozação do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, independente da rescisão, será iniciado e instruído pela CONTRATANTE o processo de declaração de inidoneidade da Contratada para licitar, contratar ou subcontratar com a CONTRATANTE, sendo assegurado àquela o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, podendo ainda incorrer em:
a) Advertência por escrito; e
b) Multa de 10%(dez) por cento do preço global deste Contrato, quando ocasionar a rescisão sem os devidos fundamentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Nenhuma alteração poderá ser feita nos termos deste Contrato, sem prévia justificatica aprovada e autorizada pela Contratante. O acréscimo ou diminuição da quantidade dos serviços se comportará sempre nos limites definidos e permitidos na Lei 8.6666/93, com as modificações anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – As partes identificadas neste ato acordam que o presente Contrato poderá ser rescindido:
1) Unilateralmente, nos casos enumerados no inciso I, do Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
2) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
3) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
12.1 – As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão quando no desenvolvimento dos serviços ocorrem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e à ação das partes mencionadas neste instrumento, causadas por motivos de força maior, conforme previsto no art. 393, do Código Civil Brasileiro ( Lei Nº 10.406, de 10/01/02), e desde que a sua ocorrência seja comprovada e xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões outras decorrentes deste Contrato, fica declarado competente o termo Judiciário de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
13.1.1 – E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
Limoeiro do Ajuru (PA), 09 de Janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX
ABREU ABREU BARRA:05064 BARRA:0506 376200 4376200
Xxxxxxx Xxxxx Barra Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX
Digitally signed by
PINHEIRO:78509475253 XXXXXX XXXXXXX
PINHEIRO:78509475253
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
RET MULTI SERVICOS
Assinado de forma digital por RET MULTI SERVICOS
EIRELI:2318892400 EIRELI:23188924000169
0169
Dados: 2023.01.09
17:01:26 -03'00'
TESTEMUNHAS:
R&T MULTI SERVIÇOS EIRELI
Empresa Contratada
1) CPF/MF
2) CPF/MF