SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2013
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E STARTUP DE CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS GERADORES DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.776/2013-SAAE..........................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 1.776/2013-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2013 em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005 e Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da internet, do dia 12/04/2013 até o dia 29/04/2013, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 29/04/2013. A Sessão Pública ocorrerá no dia 29/04/2013 às 14:30 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000/ 5811/5812/5813/5814/5815/5816/5817/5818/5819/5821/5822/5823/5824/58
25 e 5826, fax (00) 0000-0000, Internet através do site www.licitacoes- x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-340.
1.5 - Integram este edital:
ANEXO I | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO. |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO. |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. |
02. OBJETO E PRAZO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento, instalação e startup de conjuntos de equipamentos geradores de hipoclorito de sódio, para desinfecção através de um sistema de geração contínua de solução desinfetante à base de cloro nos locais de utilização, pelo processo de dissociação eletrolítica do cloreto de sódio (sal de cozinha), com capacidade de produção de 2 Kg de cloro ativo por dia, em regime de operação contínua (24 horas), conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I, por solicitação do Departamento de Tratamento de Água, Setor de Controle e Operação de ETA’s - SCOETA.
2.2 - Os equipamentos geradores e dosadores automáticos de cloro deverão ser instalados em poços artesianos existentes no sistema de distribuição do SAAE, nos locais descritos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3.
2.3 - Os equipamentos que compõem o sistema de fabricação de cloro desinfetante por eletrólise deverão trabalhar em regime de dosagem contínua, através de solução saturada de cloreto de sódio fornecido pelo SAAE.
2.4 - Os equipamentos deverão proporcionar o controle de residual de cloro no sistema de distribuição dentro de um range de 0,8 a 1,8 ppm, com autonomia de no mínimo 07 (sete) dias após o abastecimento do reservatório de produção de salmoura.
2.5 - Os equipamentos não poderão ser compactos, ou seja, bombas dosadoras, reservatórios, células eletrolíticas, fontes elétricas, etc., deverão
ser instaladas separadas nas paredes e cantos do cubículo destinado a fabricação de hipoclorito.
2.8 - O fornecimento, instalação e startup deverão ser executados em obediência às especificações, determinações, orientações e condições contidas no Termo de Referência Básico - Anexo II, elaborado pelo Departamento de Tratamento de Água - senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o qual faz parte integrante do presente edital.
03. PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA.
3.1 - O prazo para a entrega e instalação dos equipamentos, objeto do presente Pregão Eletrônico, será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
3.2 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos equipamentos, se ocorrer motivo relevante que o justifique.
3.3 - A licitante vencedora se obriga a entregar os equipamentos de acordo com as especificações e marca apresentadas na proposta, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
04. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇO.
4.1 - Para proposição de preço, a licitante deverá considerar os equipamentos entregues e descarregados no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxx, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
4.2 - Deverá considerar também os locais para instalação dos equipamentos:
4.2.1 - Sistema de geração e dosagem de hipoclorito - Vazão 20 m³/h, à Rodovia Raposo Tavares, nº 290 - Bairro Genebra;
4.2.2 - Sistema de geração e dosagem de hipoclorito - Vazão 34,4 m³/h, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
4.2.3 - Sistema de geração e dosagem de hipoclorito - Vazão 19,7 m³/h, à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
4.3 - O preço proposto na presente licitação será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos equipamentos se ocorrer motivo relevante que o justifique.
4.4 - A licitante vencedora se obriga a entregar os equipamentos de acordo com as especificações e marca apresentadas na proposta, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 - Correrão exclusivamente por conta da contratada, todas as despesas para o fiel cumprimento do objeto deste certame, tais como transporte, treinamento, tributos de qualquer natureza e demais encargos relacionados aos técnicos necessários para a instalação e startup dos equipamentos.
5.2 - A contratada deverá instalar e dar início ao funcionamento dos 03 (três) conjuntos de equipamentos geradores de cloro nos poços artesianos existentes no sistema de distribuição do SAAE, conforme descritos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3.
5.3 - A contratada deverá realizar treinamento e transferência de tecnologia dos equipamentos durante o primeiro mês de funcionamento.
5.4 - Os materiais aplicados na confecção dos equipamentos deverão obedecer às normas da ABNT.
06. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
6.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 20 (vinte) dias corridos, após a entrega e instalação total dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Tratamento de Água.
6.1.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado- IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
07. PROCEDIMENTO.
7.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
08. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
8.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
8.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
8.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
8.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
8.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
8.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
8.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
8.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
09. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
9.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
9.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
9.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
9.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
9.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
9.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
9.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.7- Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
9.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
9.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
10. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1 - As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
10.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
10.3 - A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
10.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
10.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
10.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
10.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
10.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
10.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
10.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
10.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
11. PROPOSTA.
11.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
11.1.1 - Proposta Eletrônica.
11.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 10.2, inciso 10.2.1 deste edital.
11.1.2 - Proposta Escrita.
11.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando os valores unitários, totais e as marcas dos itens arrematados.
11.1.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 14.1.
11.1.2.2 - Deverá constar também o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma.
11.1.2.3 - Enviar catálogo com as especificações técnicas.
11.1.2.4 - Razão social e endereço completo da empresa.
11.1.2.5 - Telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência.
11.1.2.6 - Data e assinatura do representante legal da empresa.
12. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
12.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, imediatamente, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 14.1 deste edital.
12.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
12.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
12.3 - A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
13.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço, por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
13.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
13.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
13.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
13.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 9.2 deste edital.
13.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.6 - Para efeito do disposto no subitem 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do
direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
13.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 13.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
13.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 13.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
13.8 - O disposto nos subitens 13.5 e 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. HABILITAÇÃO.
14.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em 03 (três) dias úteis após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 09:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.776/2013-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos
Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 1.285 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba/SP - 18095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
14.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
14.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
14.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
14.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
14.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.1.2 - REGULARIDADE FISCAL.
14.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
14.1.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
14.1.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, com data de expedição de no máximo 06 (seis) meses anteriores à data prevista no subitem 1.3 do presente, ressalvados os prazos de validade originários de cada certidão.
14.1.2.3.1 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Federal deverá ser demonstrada através da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
14.1.2.3.2 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Estadual deverá ser demonstrada através da Certidão
Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com finalidades diversas.
14.1.2.3.3 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Municipal deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários.
14.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa (CND ou CPD-EN) relativa à Seguridade Social (INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS- CRF), demonstrando situação regular da licitante junto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro dos prazos de validade nele consignados, sendo certo que não se admitirá protocolos de certidões ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias como prova de regularidade. As certidões obtidas através da Internet terão sua aceitação condicionada à verificação pelo SAAE de sua autenticidade e poderão ser entregues no original ou cópia reprográfica.
14.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.1.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
14.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
14.1.4.1 - Registro no CRQ (Conselho Regional de Química) do responsável químico.
14.1.4.2 - Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar as quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da lei).
14.1.4.2.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
14.1.5 - Declaração expressa de que a licitante concorda com todas as exigências e especificações contidas no presente Pregão Eletrônico, conforme Anexo II.
14.1.6 - Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo III.
14.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 14, subitens e incisos poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência ali dispostos.
14.3 - Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
14.3.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da internet estarão dispensados de autenticação.
14.3.2 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.3.3 - O pedido de compra e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
14.4 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
14.5 - Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
14.6 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
14.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos habilitatórios no prazo estabelecido no item 14, subitem 14.1 deste edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
15. RECURSOS.
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
15.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
16.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do presente edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
16.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da licitante vencedora recusar-se a receber o Pedido de Compra ou pelo descumprimento total da obrigação assumida;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se os equipamentos entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas no Anexo I. Nesta hipótese, a licitante vencedora ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir os equipamentos recusados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade, todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição, o Pedido de Compra poderá ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 16.1.4;
16.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.4;
16.1.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
16.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
16.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
17. GARANTIA.
17.1 - A contratada deverá dar garantia contra defeitos de fabricação dos equipamentos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da efetiva entrega, sem prejuízo da garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1 - Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 4.4.90.52 17 512 2181 04.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
19.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
19.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
19.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
19.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.6 - A participação no presente Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Sorocaba, 12 de abril de 2013.
XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2013
LOTE Nº 01 | |||
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 03 | Conj. | Sistema Gerador/Dosador Hipoclorito. Especificação: Sistema Gerador de Cloro à base de Hipoclorito de Sódio, com as seguintes características: Equipamento com capacidade de produzir solução oxidante à base de Hipoclorito de Sódio, para atender a demanda de cloração, produção de 2 Kg de cloro ativo em regime de operação contínua (24 horas), deverá ser construído em material resistente às condições térmicas, elétricas e químicas do processo, com configuração que permite um perfeito fluxo da solução salina sem formar caminhos preferenciais. Os eletrodos deverão ser confeccionados em chapa de titânio com espessura mínima de 1,0 mm sendo os Anodos em titânio Grau 1, ASTM B265 revestido com metais nobres nas duas faces capazes de dissipar a corrente elétrica na solução salina e os Catodos em titânio Grau 1, ASTM B265, sem revestimento. Concentração média de cloro ativo no hipoclorito produzido deverá estar entre 0,5% a 0,7% em regime de operação contínua. A fonte elétrica deverá possuir instrumentos de leitura digital com medições no secundário de amperagem e voltagem e medição de temperatura de trabalho do reator em mostrador digital. O ajuste de corrente de saída (carga) deverá ser eletrônico e com medição no secundário. Sinalização Visual de Alta Amperagem com lâmpada Amarela, Baixa Amperagem com lâmpada Verde e Alta temperatura com lâmpada Vermelha. Limitador de corrente de saída no secundário para Alta amperagem, com desarme do equipamento e sinalização de Alta Amperagem e Limitador de corrente de saída no secundário de Baixa Amperagem com sinalização de Baixa Amperagem. Deve possuir |
ainda botoeira de Liga/Desliga produção, Chave Geral de Carga, Refrigeração forçada por cooler (ventilador), Saída de corrente polarizada em Barras de INOX para conexão dos cabos, painel em aço carbono com pintura epóxi, acesso para manutenção pela parte frontal, parte superior e parte traseira. Sensor de temperatura, alarme (sonoro ou visual) boia de nível superior do reservatório de hipoclorito, bomba dosadora. Alimentação elétrica em 220 VCA Mono/bifásico. Saturador de Salmoura: Equipamento destinado a produzir solução saturada de cloreto de sódio (sal de cozinha) automatizado e por batelada com capacidade de até 200 Kg de Cloreto de Sódio. Reservatório com tampa construído em PEAD (polietileno de alta densidade), composto por um quadro de automação com válvulas de entrada simples e manômetro com leitura até 10bar. Dosagem de Salmoura: Dosadora Digital, com visor numérico digital informado 00 a 99 por cento, eletromagnética de diafragma, com regulagem manual, com capacidade de 10 litros/hora 1 bar (10 MCA de contrapressão), cabeçote construído em PMMA (acrílico), diafragmas em PTFE (teflon), válvula de retenção em víton, caixa em ABS e mangueiras em PE (polietileno) leitoso, detector de umidade. Dosagem de Água de Diluição: Dosadora Digital, com visor numérico digital informado 00 a 99 por cento, eletromagnética de diafragma, com regulagem manual, com capacidade de 20 litros/hora 1 bar (10 MCA de contrapressão), cabeçote construído em PMMA (acrílico), diafragmas em PTFE (teflon), válvula de retenção em víton, caixa em ABS e mangueiras em PE (polietileno) leitoso, detector de umidade. Reservatório de Hipoclorito de Sódio: Reservatório com tampa construído em PEAD (polietileno de alta densidade) para armazenamento de hipoclorito de sódio, com capacidade de 500 litros, automático, sistema elétrico de controle de nível, com automação interligada ao gerador de cloro e dosadoras do sistema. Dosagem de Solução Oxidante a base de Hipoclorito de Sódio: Bomba Dosadora de aplicação eletromagnética de diafragma, com regulagem manual, com capacidade de 2,5 litros/hora, 20 bar (200 MCA de contrapressão). |
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
ANEXO II
1 - FINALIDADE:
1.1 - O presente Termo de Referência Básico define as especificações técnicas mínimas necessárias para o fornecimento, instalação e startup de 3 (três) conjuntos de equipamentos geradores de hipoclorito de sódio para desinfecção através de um sistema de geração contínua de solução desinfetante a base de cloro nos locais de utilização, pelo processo de dissociação eletrolítica do cloreto de sódio (sal de cozinha), no próprio local de utilização, com capacidade de produção de 2 Kg de cloro ativo por dia, em regime de operação contínua (24 horas).
2 - OBJETIVO:
2.1 - Aquisição de (três) equipamentos geradores e dosadores automáticos de cloro, que deverão ser instalados em poços artesianos existentes no nosso sistema de distribuição nos locais descritos no item nº 07.
2.2 - Os equipamentos que compõem o sistema de fabricação de cloro desinfetante por eletrólise, deverão trabalhar em regime de dosagem contínua através de solução saturada de cloreto de sódio fornecido pelo SAAE.
2.3 - Os equipamentos deverão proporcionar o controle de residual de cloro no sistema de distribuição dentro de um range de 0,8 a 1,8 ppm, e com autonomia de no mínimo 7 (sete) dias após o abastecimento do reservatório de produção de salmoura.
2.4- Os equipamentos não poderão ser compactos, ou seja, bombas dosadoras, reservatórios, células eletrolíticas, fontes elétricas,etc...deverão ser instaladas separadas nas paredes e cantos do cubículo destinado a fabricação de hipoclorito.
3 - DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - Gerador de Cloro a base de Hipoclorito de Sódio: Equipamento com capacidade de produzir solução oxidante à base de hipoclorito de sódio, para atender a demanda de cloração, produção de 2 Kg de cloro ativo em regime de operação contínua (24 horas), deverá ser construído em material resistente às condições térmicas, elétricas e químicas do processo, com configuração que permita um perfeito fluxo da solução salina sem formar caminhos preferenciais. Os eletrodos deverão ser confeccionados em chapa de titânio com espessura mínima de 1,0 mm sendo os Anodos em titânio Grau 1, ASTM B265 revestido com metais nobres nas duas faces capazes de dissipar a corrente elétrica na solução salina e os Catodos em titânio Grau 1, ASTM B265, sem revestimento. Concentração média de cloro ativo no hipoclorito produzido deverá estar entre 0,5% a 0,7% em regime de operação contínua. A fonte elétrica deverá possuir instrumentos de leitura digital com medições no secundário de amperagem e voltagem e medição de temperatura de trabalho do reator em mostrador digital. O ajuste de corrente de saída (carga) deverá ser eletrônico e com medição no secundário. Sinalização Visual de Alta Amperagem com lâmpada Amarela, Baixa Amperagem com lâmpada Verde e Alta temperatura com lâmpada Vermelha. Limitador de corrente de saída no secundário para Alta amperagem, com desarme do equipamento e sinalização de Alta Amperagem e Limitador de corrente de saída no secundário de Baixa Amperagem com sinalização de Baixa Amperagem. Deve possuir ainda botoeira de Liga/Desliga produção, Chave Geral de Carga, Refrigeração forçada por cooler (ventilador), Saída de corrente polarizada em Barras de INOX para conexão dos cabos, painel em aço carbono com pintura epóxi, acesso para manutenção pela parte frontal, parte superior, e parte traseira. Sensor de temperatura, alarme (sonoro ou visual) boia de nível superior do reservatório de hipoclorito, bomba dosadora. Alimentação elétrica em 220VCA Mono/bifásico.
3.2 - Saturador de Salmoura: Equipamento destinado a produzir solução saturada de cloreto de sódio (sal de cozinha) automatizado e por batelada com capacidade de até 200 Kg de Cloreto de Sódio. Reservatório com tampa construído em PEAD (polietileno de alta densidade), composto por um quadro de automação com válvulas de entrada simples e manômetro com leitura até 10 bar.
3.3 - Dosagem de Salmoura: Dosadora Digital, Com visor numérico digital informado 00 a 99 por cento, eletromagnética de diafragma, com regulagem manual, com capacidade de 10 litros/hora 1 bar (10 MCA de contrapressão), cabeçote construído em PMMA (acrílico), diafragmas em PTFE (teflon),
válvula de retenção em víton, caixa em ABS e mangueiras em PE (polietileno) leitoso, detector de umidade.
3.4 - Dosagem de Água de Diluição: Dosadora Digital, Com visor numérico digital informado 00 a 99 por cento, eletromagnética de diafragma, com regulagem manual, com capacidade de 20 litros/hora 1 bar (10 MCA de contrapressão), cabeçote construído em PMMA (acrílico), diafragmas em PTFE (teflon), válvula de retenção em víton, caixa em ABS e mangueiras em PE (polietileno) leitoso, detector de umidade.
3.5 - Reservatório de Hipoclorito de Sódio: Reservatório com tampa construído em PEAD (polietileno de alta densidade) para armazenamento de hipoclorito de sódio, com capacidade de 500 litros, automático, sistema elétrico de controle de nível, com automação interligada ao gerador de cloro e dosadoras do sistema. Quantidade: 01
3.6 - Dosagem de Solução Oxidante a base de Hipoclorito de Sódio: Bomba Dosadora de aplicação eletromagnética de diafragma, com regulagem manual, com capacidade de 2,5 litros/hora 20 bar (200 MCA de contrapressão).
4 - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA:
4.1 - A empresa vencedora deverá instalar e dar início ao funcionamento dos 3 (três) equipamentos geradores de cloro nos poços artesianos existentes no nosso sistema de distribuição, conforme descritos no item nº 07.
4.2 - A empresa vencedora deverá realizar treinamento e transferência de tecnologia dos equipamentos durante o primeiro mês de funcionamento.
4.3 - Os materiais aplicados na confecção dos equipamentos deverão obedecer as normas da ABNT.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - SERVIÇOS TÉCNICOS:
5.1 - A licitante deverá apresentar atestado(s) expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50% ( cinquenta por cento) , similares e compatíveis com o objeto da licitação, devendo neles constar as quantidades, prazos e características dos serviços ( súmula 24 do TCESP e art. 30 da lei).
5.2 - A vencedora deverá apresentar registro no CRQ (Conselho Regional de Química) do Químico responsável.
5.2.1- A exigência desse profissional é fundamentada na complexidade da tecnologia inserida nos equipamentos, bem como na transferência de conhecimento aos nossos profissionais envolvidos na operação e manutenção.
6 - PRAZO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA:
6.1 - A contratada deverá entregar e instalar todos os equipamentos nos locais descritos no item 7, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos da assinatura do contrato.
6.2 - Os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento, garantida a eficiência de dosagem bem como a garantia de 90 dias contados após o inicio do processo.
7 - LOCALIDADES CONTEMPLADAS:
POÇOS | VAZÃO | PRESSÃO | ENDEREÇO | BAIRRO |
Genebra I | 20 m³/h | 100 mca | Rodovia Raposo Tavares, 290 | Genebra |
Centro esportivo | 34,4 m³/h | 100 mca | Av. Bandeirantes, 3861 | Brigadeiro Xxxxxx |
Poço Gonçalves | 19,7 m³/h | 100 mca | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00. | Jd. Gonçalves |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CRQ 04412131 - 4ª Região
Chefe Dept. de Tratamento de Água
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
........................................................................................................., com sede à
......................................................., na cidade de ..........................., estado de
....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., Inscrição
Estadual nº ................................................, em conformidade com o estabelecido no Pregão Eletrônico nº 26/2013, declaramos ter conhecimento e concordância com todas as exigências e especificações contidas no certame.
.......................(local e data) .........................
...........................(assinatura do responsável ou representante legal)...........................
OBS: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2013
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).