SUMÁRIO
SUMÁRIO
Assinado por: XXXXX XXXXX XXXXXX (14180625881)
Data: 12/02/2021 16:40:49
LICITAÇÕES E CONTRATOS
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
Art. 3º. - As horas acima não trabalhadas deverão ser compensadas oportunamente.
Publicação de EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal 8.883/94 e alterações introduzidas pela Lei Federal 9.648/1.998.
Extrato n.º 018/2021
Aditamento n.º 001 do Contrato n.º 068/2020 Aditante: MUNICIPIO DE NOVA CASTILHO/S.P.
Aditada: EQUIPSERV SEGURANÇA DO TRABALHO - EPP
Objeto: Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços nas áreas de segurança, medicina do trabalho e perícia medica, visando o atendimento aos servidores municipais, deste município
Aditamento: Fica Aditada a Cláusula Quarta (Do Prazo) do Contrato n.º 068/2020, para prorrogar a avença até 31 de dezembro de 2021, conforme inciso II artigo 57 da Lei n.º 8.666/93
Data: 25 de Janeiro de 2021
Modalidade: Dispensa Conforme Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
Nova Castilho/S.P., 12 de Fevereiro de 2021 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
DECRETOS
DECRETO MUNICIPAL Nº. 005/2021 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 000/0000 XX 00 XX XXXXXXXXX XX 0000.
“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas e dá outras providencias”.
XXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Nova Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1.º - “Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. - Os Serviços Públicos Municipais de Nova Castilho, nos
Art. 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Nova Castilho, 09 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio da Secretaria e publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no local de costume, na data supra.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Assistente Geral de Administração
CONCURSOS
EXTRATO DO EDITAL N.º 01/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EXTRATO DO EDITAL N.º 01/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Prefeito do Município de Nova Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para a seleção de PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I para o desenvolvimento de atividades e preenchimento de vagas e também para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licença médicas, licenças saúde, licenças prêmio e outras situações afins, através de contratação temporária por tempo determinado de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF, da Lei Orgânica do Município de Nova Castilho e Deliberação TC-
A-15248/026/04 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. INSCRIÇÕES: Serão realizadas através de formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, das 9 horas do dia 13 de fevereiro de 2021 até às 24 horas do dia 21 de fevereiro de 2021. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 22 de fevereiro de 2021. PROVAS: As Provas serão realizadas no dia 28 de fevereiro de 2021, em locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições.
FUNÇÕES:
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Professor de Educação Básica I – PEB I | R$ 14,19 | 02 | - | Magistério em Nível Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos termos do artigo 62 da LDB | R$ 50,00 |
O Edital na integra será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Castilho e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Prefeitura do Município de Nova Castilho – SP em
10 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2021
MUNICÍPIO DE NOVA CASTILHO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2021
O Prefeito do Município de Nova Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para a seleção de PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I para o desenvolvimento de atividades e preenchimento de vagas e também para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licença médicas, licenças saúde, licenças prêmio e outras situações afins, através de contratação temporária por tempo determinado de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF, da Lei Orgânica do Município de Nova Castilho e Deliberação TC-A-15248/026/04 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à empresa NEMESIS.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. O Regime de Contratação será o celetista em conformidade com a Legislação específica.
1.4. Este processo não gera direito e, sim, possibilidade de contratação, mediante necessidade e conveniência da administração pública.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1. Funções, vagas, requisitos, remuneração, carga horária e Valor da Taxa de Inscrição constam do Anexo I deste Edital.
2.2. Principais atribuições das Funções constam do Anexo II deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES
3.1. O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado, se atendidas às seguintes exigências:
a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função, considerando que as aulas serão na modalidade presencial, que será aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Nova Castilho, ou, em sua falta, de quem este indicar; devendo ainda o candidato aprovado, no dia da assinatura do contrato, assinar declaração de que não possui comorbidades relacionadas à COVID-19, que o impeça de assumir a função e que não se encontra afastado do trabalho, estando apto ao pleno e imediato exercício da função, em aulas na modalidade presencial(remotas quando necessário, conforme legislação vigente).
g) comprovar escolaridade exigida para a Função, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado será da seguinte forma:
a) O Extrato do Edital será publicado em jornal de circulação regional.
b) O Edital na integra será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Castilho e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Castilho e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referente a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.6. O candidato poderá concorrer para apenas uma Função, devendo indicá-la no ato da inscrição, conforme discriminado no anexo I deste edital.
5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente a Função.
5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento
5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da seguinte forma:
- Acesse o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
- Clique sobre o item Inscrições abertas;
- Clique em Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2021 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA CASTILHO – SP;
- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;
- Clique em Finalizar;
- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;
5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas através de formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, das 9 horas do dia 13 de fevereiro de 2021 até às 24 horas do dia 21 de fevereiro de 2021.
5.2.2.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 22 de fevereiro de 2021.
5.2.3.O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo Simplificado é o constante do Anexo I deste edital.
5.2.4. Na hipótese de cancelamento ou não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador devidamente munido de procuração, com firma reconhecida, por meio de preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Nova Castilho, e a divulgação de eventual cancelamento ou não realização do Processo Seletivo Simplificado se dará conforme subitem 4.2.
5.2.5. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento ou a não realização do certame.
5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
5.2.7. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.8.
5.2.8. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.
5.2.8.1. O recurso deverá ser protocolado diretamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro do período de 1 (um) dia útil contado do primeiro dia útil subsequente da data de publicação do edital de homologação das inscrições deferidas.
5.2.8.2. O candidato deverá anexar junto ao recurso o comprovante de pagamento da taxa de inscrição bem como toda documentação que o candidato julgar necessária à comprovação da regularização da inscrição.
5.2.8.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.
6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Disposições Gerais
6.1.1. Os candidatos com alguma forma de deficiência ou mobilidade reduzida poderão se inscrever nestas condições, mas ante ao número reduzido de vagas oferecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, não será observado o mínimo de 5% (cinco por cento), conforme previsto na Lei Complementar nº 1498/2003 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. Assim os candidatos nestas situações concorrerão nas mesmas condições com os demais candidatos, conforme já decidido em julgado do Supremo Tribunal Federal em caso análogo.
6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a Função.
6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da Função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da Função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das Funções;
b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição
6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;
6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.
6.2.4. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, em campo específico para isto na ficha de inscrição, o laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.2.4.1. O Xxxxx Xxxxxx mencionado terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO.
6.2.4.2. Os portadores de deficiência participarão deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
6.2.4.3. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.
6.2.4.4. Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.
6.2.4.5. Os candidatos portadores de deficiência aprovados, serão submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da Função, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de contratação, a ser realizada por Equipe Multiprofissional em período estabelecido.
6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas
6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinadora pela NEMESIS.
6.3.3. O candidato deverá solicitar em campo específico SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS diretamente na ficha de inscrição anexando para tanto o laudo médico em campo específico para este fim disponível na ficha de inscrição.
6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6 e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.
6.3.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitar em campo específico diretamente na ficha de inscrição anexando para tanto o parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.
6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4 deste Edital.
6.4. A Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO publicará conforme subitem 4.2, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Xxxxx Xxxxxx e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.
6.4.1. O candidato disporá de 01(um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4, para contestar o indeferimento por meio de recurso.
6.4.2. O recurso deverá ser protocolado diretamente no endereço eletrônico
6.4.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1 deste Edital.
6.4.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de: PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório e PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.
8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
8.1. As Provas serão realizadas no dia 28 de fevereiro de 2021, em locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme disposto no subitem 4.2.
8.2. As Provas têm caráter classificatório e eliminatório sendo compostas conforme anexo III do presente edital.
8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de Nova Castilho.
8.4. As provas terão duração máxima de 02 (duas) horas.
8.5. O conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.
8.6. A prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos para aprovação no Processo Seletivo Simplificado.
8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento da Função ao qual o candidato estiver concorrendo.
8.8. Os candidatos que forem classificados serão submetidos gradativamente e na ordem crescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica; e também de acordo com o edital de convocação, à medida da necessidade do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.
8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.
8.10. Não serão consideradas:
a - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
b - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;
c - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
d - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).
8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h00 (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.
8.13. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.
8.15. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
8.16. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.
8.17. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;
i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.17.1. Não será permitido, durante o período de prova:
a) O porte de arma;
b) Uso de Bonés, chapéus ou similares.
8.17.2. Os candidatos deverão colocar os pertences de mão tais como relógios, telefones celulares (devidamente desligados), etc., em sacolas próprias para este fim que serão distribuídas pelo fiscal de sala.
8.17.3. Os Candidatos que se recusarem a cumprir os procedimentos do item 8.17.1, serão retirados da sala de provas e eliminados do presente certame.
8.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:
A - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;
8.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.
8.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas objetivas de múltipla escolha. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no formulário de instruções. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.22. O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sala o cartão de resposta, podendo levar consigo o caderno de prova e a folha de instruções com o espelho das respostas por ele marcadas no cartão de resposta para fins de acompanhamento quando da publicação do gabarito oficial e resultado das provas objetivas.
8.23. DA PROVA DE TÍTULOS
8.23.1. Todos os candidatos inscritos poderão proceder à apresentação de títulos.
8.23.2. Os títulos serão pontuados de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos a serem somados aos total de pontos obtidos na prova objetiva, apenas para os candidatos classificados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:
TITULOS | Valor Unitário | Máximo |
Curso de pós graduação “stricto sensu” em nível de doutorado na área de atuação. | 2 | 2 |
Curso de pós graduação “stricto sensu” em nível de mestrado na área de atuação. | 1 | 1 |
Curso de pós graduação “latu sensu” com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área de atuação. | 1 | 1 |
8.23.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 4 (quatro) pontos, o valor excedente será desconsiderado.
8.23.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser entregues ao Coordenador das Provas Objetivas, na hora do certame, em envelope lacrado e identificado da seguinte forma: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO - EDITAL Nº 001/2021 – NOME DO CANDIDATO – FUNÇÃO –TÍTULOS.
8.23.5. Não haverá, em hipótese alguma recepção de títulos fora do prazo e condições estabelecidas no item 8.23.4.
8.23.6. Somente serão aceitos diplomas em papel timbrado da Instituição que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.
8.23.7. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados.
8.23.8. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.
8.24. DOS PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA – PANDEMIA COVID19
8.24.1. Com o objetivo de minimizar a possibilidade de contágio pelo novo coronavirus, os candidatos serão submetidos ao processo de verificação da temperatura corporal, efetuado quando do acesso ao local de aplicação das provas, os candidatos que apresentarem uma temperatura corporal acima de 37,5º C não poderão realizar as provas por conta do risco de contaminação dos demais candidatos e equipe de aplicadores.
8.24.2. Os candidatos somente poderão adentrar ao local de provas usando máscara e deverão permanecer com a mesma durante todo o período de realização das provas, sem a qual não será permitido a realização das provas.
8.24.3. O candidato que retirar a máscara durante a aplicação das provas e se recusar em utiliza- la, será desclassificado e retirado do local de provas.
8.24.4. O candidato deverá respeitar a distância prévia de 1,50 metro entre as carteiras, o candidato que durante a aplicação das provas se recusar a respeitar a referida distância, será desclassificado e retirado do local de provas.
8.25.4. Os candidatos que compõe o grupo de risco poderão estar solicitando condições especiais para a realização das provas objetivas em ambiente mais restrito, enviando sua solicitação com a devida justificativa até as 24(vinte e quatro) horas do dia 28 de FEVEREIRO de 2021, diretamente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES
9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de pontos, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total da prova de títulos.
9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
9.3. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.
9.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano do nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
9.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3.1., será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
9.4. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizado conforme no subitem 4.2.
9.5. O candidato portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.
9.6. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado contendo as relações discriminadas nos itens 9.4 e 9.5 será disponibilizado conforme subitem 4.2.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 1 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:
a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;
b) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;
d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;
10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.
10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.4. O recurso deverá ser protocolado diretamente no endereço eletrônico
10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer meio que não seja o especificado no item 10.4.
10.6. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
b) ser apresentado de forma única, ou seja todos os itens que se deseja recorrer deverão constar de um único recurso.
10.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.
10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.
10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.
10.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.
10.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.10 e 10.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO.
11.2. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Castilho, em jornal de circulação regional e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. CONVOCAÇÃO
12.1. Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o resultado final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser contratados mais candidatos classificado, de acordo com a estrita ordem de classificação.
12.3. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada Função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 72 horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
13.2. Para a contratação, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) uma foto 3x4 recente;
b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) cadastro de pessoa física - CPF
e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para a Função, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema Federal ou pelos sistemas Estaduais e Municipais de ensino;
g) comprovante de registro em órgão de classe;
h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
i) certidão de casamento, quando for o caso;
j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;
k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;
l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
m) atestado de Saúde;
n) declaração, informando se exerce ou não outro Cargo, emprego ou Função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;
o) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;
p) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;
q) certidão de débitos da Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO.
13.3. Estará impedido de contratação o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.2 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação na Função estabelecido no item 3 deste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Comissão Organizadora nomeada através de Portaria específica do poder executivo, acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a NEMESIS.
14.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
14.3. O Município de NOVA CASTILHO e a Nemesis não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.
14.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou contratado, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes.
14.5. Os itens deste edital poderão eventualmente sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme disposto no subitem 4.2.
14.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.
14.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.
14.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a NEMESIS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.
14.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.
14.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO - Edital nº 01/2021, localizada na Xxx xxxx xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - CEP: 15.313-000 no município de NOVA CASTILHO-SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
14.11. A Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO E A NEMESIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.
14.13. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.
14.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de NOVA CASTILHO, publicada conforme disposto no subitem 4.2.
14.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, sob pena de perder sumariamente o direito à contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno direito do seu contrato, dando direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.
14.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.
14.17. A validade do processo seletivo será de um ano podendo ser prorrogada por igual período a critério da Prefeitura Municipal de NOVA CASTILHO.
14.18. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Funções, Vagas, Requisitos, Remuneração e Carga Horária
Semanal.
b) Anexo | II | - Principais Atribuições das Funções |
c) Anexo | III | - Detalhamento das Provas Objetivas |
d) Anexo | IV | - Conteúdos Programáticos |
Prefeitura do Município de Nova Castilho – SP em 10 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Professor de Educação Básica I – PEB I | R$ 14,19 | 02 | - | Magistério em Nível Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos termos do artigo 62 da LDB | R$ 50,00 |
ANEXO II – PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÕES | PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Professor de Educação Básica I – PEB I | As atribuições próprias da função constantes da legislação específica. |
ANEXO III – DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. FUNÇÕES:
Professor de Educação Básica I – PEB I
QUESTÕES | ||||
Matéria | Nº de Alternativas | Nº de Questões | Pontuação por questão | Pontuação Total |
Língua Portuguesa | 04 | 10 | 5 | 50 |
Conhecimentos Específicos | 04 | 10 | 5 | 50 |
Total | -- | 20 | -- | 100 |
Nova Castilho/SP, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 - Edição 4
MUNICÍPIO DE NOVA CASTILHO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2021
ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Básica I – PEB I.
Língua Portuguesa – Nível Superior: ORTOGRAFIA; ACENTUAÇÃO; DIVISÃO SILÁBICA; ESTRUTURA E FORMAÇÃO DAS PALAVRAS: DERIVAÇÃO E COMPOSIÇÃO - PREFIXOS E SUFIXOS – RADICAIS GREGOS E LATINOS; CLASSES DE PALAVRAS: VERBOS E SUBSTANTIVOS (TODAS AS DEZ- ÊNFASE EM CLASSIFICAÇÃO DOS VERBOS, VERBOS REGULARES, IRREGULARES, DEFECTIVOS, ANÔMALOS E ABUNDANTES- (TEMPOS E MODOS VERBAIS). SUBSTANTIVOS: CLASSIFICAÇÃO; FLEXÃO EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU ( ÊNFASE EM SUBSTANTIVOS EPICENOS, SOBRECOMUNS, COMUNS DE DOIS GÊNEROS E DE GÊNERO VACILANTE); SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS: SINÔNIMOS E ANTÔNIMOS; PARÔNIMOS, HOMÔNIMOS; PROCESSO DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DAS ORAÇÕES; EQUIVALÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DAS ESTRUTURAS; REGÊNCIA VERBAL E NOMINAL; CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL; PONTUAÇÃO: CRASE; COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO; COESÃO E COERÊNCIA TEXTUAL; PARAGRAFAÇÃO; INFORMAÇÕES LITERAIS E INTERFERÊNCIAS; PONTO DE VISTA DO AUTOR. VARIAÇÃO LINGUÍSTICA.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor de Educação Básica I – PEB I
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 205 - 214), LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LEI Nº 9.394/96; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8069/90; RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 QUE FIXA AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA; POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA. RESOLUÇÃO CNE/CEB 07/2010 QUE FICA AS FIXA DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 (NOVE) ANOS.