MARINHA DO BRASIL NAVIO-ESCOLA “BRASIL”
Anexo A, do Edital nº 001/20120, do NE Brasil.
MARINHA DO BRASIL NAVIO-ESCOLA “BRASIL”
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL No 01/2020
Número do Processo: 63259.000096/2020-56 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – O objeto da presente especificação é o registro de preços para eventual aquisição e fornecimento de gêneros alimentícios secos e frigorificados para abastecimento do Navio-Escola “Brasil”, nas seguin- tes cidades, por ocasião da XXXIV Viagem de Instrução de Guardas-Marinha (VIGM) e atividades de representação diplomática, para o estreitamento de laços de amizade com nações amigas: Las Palmas (ESP), Londres (ING), Hamburgo (ALE), Gdynia (POL), Copenhaguen (DIN)*, Rouen (FRA), Valência (ESP), Casablanca (MAR)*, Civitavecchia (ITA), Koper (ESL), Toulon (FRA), Lisboa (POR), Nova Iorque (EUA) ou Baltmore(EUA), Jacksonville (EUA), Callao (PER), Valparaíso (CHI), Buenos Aires (ARG) e Montevidéu (URU)*.Tais portos marcados com asterisco(*) são potenciais portos a serem incluídos no roteiro.
A tabela a seguir ilustra as datas estimadas para chegada em cada porto do exterior e de saída desses, no que concerne à XXXIV VIGM, podendo as mesmas sofrerem alterações:
PORTO | PAÍS | CHEGADA | DIA | SAÍDA | DIA |
Las Palmas | ESP | 29/07/2020 | Quarta | 01/08/2020 | Sábado |
Londres | ING | 08/08/2020 | Sábado | 13/08/2020 | Quinta |
Hamburgo | ALE | 15/08/2020 | Sábado | 19/08/2020 | Quarta |
Gdynia | POL | 21/08/2020 | Sexta | 24/08/2020 | Segunda |
Rouen | FRA | 29/08/2020 | Sábado | 02/09/2020 | Quarta |
Valência | ESP | 09/09/2020 | Quarta | 12/09/2019 | Sábado |
Civitavecchia | ITA | 14/09/2020 | Segunda | 19/09/2020 | Sábado |
Koper | ESL | 23/09/2020 | Quarta | 26/09/2020 | Sábado |
Toulon | FRA | 01/10/2020 | Quinta | 05/10/2020 | Segunda |
Lisboa | POR | 09/10/2020 | Sexta | 12/10/2020 | Segunda |
Nova Iorque ou Baltimore | EUA | 24/10/2020 | Sábado | 28/10/2020 | Quarta |
Jacksonville | EUA | 31/10/2020 | Sábado | 05/11/2020 | Quinta |
Callao | PER | 17/11/2020 | Terça | 20/11/2020 | Sexta |
Valparaíso | CHI | 25/11/2020 | Quarta | 28/11/2020 | Sábado |
Buenos Aires | ARG | 09/12/2020 | Quarta | 12/12/2020 | Sábado |
Montevidéu | URU | 13/12/2020 | Domingo | 15/12/2020 | Terça |
Pode-se haver a inclusão de alguns portos, como os abaixo mencionados, tendo como conse- quência a supressão de algum porto, acima exposto, e algumas alterações de datas de chegada e saída.
- A-1 -
PORTO | PAÍS | CHEGADA | DIA | SAÍDA | DIA |
Copenhaguen | DIN | 26/08/2020 | Quarta | 29/08/2020 | Sábado |
Casablanca | MAR | 10/10/2020 | Sábado | 13/10/2020 | Terça |
1.1.1 – Cabe mencionar que os licitantes deverão estar cientes do roteiro oficial da XXXIV VIGM, quando da apresentação das propostas, adequando, no que couber, os incisos 1.1, 2.1 e 9 do presente Termo.
1.1.2 – Quaisquer dúvidas que, porventura, permaneçam sobre o roteiro da XXXIV VIGM deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
1.2 – Os itens estão dispostos em regiões, que determina a semelhança entre os mesmos.
1.3 – Somente serão aceitas propostas cujas quantidades correspondam a 100% dos itens e das quan- tidades estimadas no subitem 3.1 e Anexo B, do Edital.
2.0 – MODALIDADE E JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – Modalidade:
Os itens deverão ser adquiridos através de licitação na modalidade Concorrência Internacional, tipo menor preço, por região, a saber:
REGIÃO | TÍTULO (ÁREA) | PORTOS ABRANGIDOS |
I | AMÉRICA DO NORTE | Nova Iorque ou Baltimore (EUA) e Jacksonville (EUA). |
II | EUROPA | Valência (ESP), Gdynia (POL), Civitavecchia (ITA), Koper (ESL), Toulon (FRA), Rouen (FRA), Hamburgo (ALE), Londres (ING), Lisboa (POR) e Copenhaguen (DIN). |
III | ILHAS DA MACARONÉSIA (AÇORES, MADEIRA, CABO VERDE E CANÁRIAS) | Las Palmas (ESP). |
IV | NORTE DO CONTINENTE AFRICANO | Casablanca (MAR) |
V | AMÉRICA DO SUL | Callao (PER), Valparaíso (CHI), Buenos Aires (ARG) e Montevidéu (URU) |
2.1.1 - Considera-se como condição normal de fornecimento o navio atracado ao cais em quaisquer dos portos citados, ou o navio a contrabordo de um ou mais navios que estejam atracados. Caso o fornecimento se dê com o navio fundeado ou, ainda, seja necessário o fornecimento por meio de balsa ou outro tipo de embarcação, as despesas correspondentes à contratação da embarcação serão pagas pelo Navio-Escola “Brasil”.
2.2 - Justificativa:
O Navio-Escola “Xxxxxx” (X00), xxxxxxxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxx, teve sua construção iniciada em 1981, com o batimento de sua quilha em 18 de setembro daquele ano, no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Lançado ao mar em 23 de setembro de 1983 foi incorporado à Armada em 21 de agosto de 1986.
Construído a partir do projeto das Fragatas da Classe Niterói, todas as suas instalações foram reprojetadas visando a dar mais amplo suporte à instrução. Desse modo, possui, entre outros comparti- mentos, salas de aula, câmara de instrução de navegação, estações repetidoras de radar e equipamento de simulação tática. O navio ainda possui uma vasta lista de compartimentos, como cozinha, diversos paióis, camarotes, auditório e salões de recreio para toda a tripulação. Todos esses compartimentos são dotados de diversos equipamentos.
A instrução dos seus quadros é uma atividade presente no dia-a-dia de todas as Marinhas de Guerra do mundo, independentemente do seu porte. Um dos passos mais importantes nesse processo de instrução é a viagem de conclusão de curso da Escola Naval (EN). Todo ano a turma de formandos da EN parte para uma viagem ao exterior, onde tem a oportunidade de experimentar a vida marinheira por um período de alguns meses, longe de casa, se familiarizando com as funções que um Oficial da Marinha do Brasil desempenhará ao longo da carreira. Nesta viagem, além das aulas teóricas normais do último ano, os jovens terão muitas horas de prática nos simuladores de guerra naval que existem den- tro do Navio. Esse período e o contato com diferentes culturas e realidades políticas, econômicas e mili- tares dos países visitados, servem para despertar nos Guardas-Marinha uma visão mais crítica e ampla sobre as oportunidades e os desafios colocados diante do Brasil, e também da Marinha brasileira, num mundo globalizado e cada vez mais complexo do ponto de vista geopolítico.
Cada Viagem de Instrução é única, com roteiro próprio, onde são previstas uma série de visitas protocolares e normalmente realizadas visitas pré-agendadas em organizações militares dos portos visi- tados. Em 2020, será realizada a XXXIV Viagem de Instrução de GM, que se iniciará em julho e termina- rá em dezembro, devendo ser visitados os seguintes portos, no exterior: Las Palmas (ESP), Londres (ING), Hamburgo (ALE), Gdynia (POL), Copenhaguen (DIN)*, Rouen (FRA), Valência (ESP), Casablanca (MAR)*, Civitavecchia (ITA), Koper (ESL), Toulon (FRA), Lisboa (POR), Nova Iorque (EUA) ou Baltmo- re(EUA), Jacksonville (EUA), Callao (PER), Valparaíso (CHI), Buenos Aires (ARG) e Montevidéu (URU).
Para a XXXIV VIGM, a tripulação do navio será composta por aproximadamente 470 militares, entre Oficiais, Praças e Guardas-Marinha brasileiros e de Marinhas estrangeiras.
Embora o Navio suspenda do Brasil abastecido com o máximo de gêneros alimentícios que os seus paióis possam armazenar, devido à duração da viagem de aproximadamente cinco meses, será também necessário efetuar a aquisição no exterior dos itens que serão consumidos pela tripulação, bem como aqueles necessários à realização dos eventos de representação, promovidos a bordo pelas Em- baixadas do Brasil, em cada um dos portos visitados no exterior.
Assim, torna-se de vital importância, para a realização da viagem, o reabastecimento supracita- do, a ser realizado nos poucos dias que o navio permanecerá nos portos, após a conclusão de travessi- as com até 14 dias seguidos no mar.
Para tanto, a Xxxxxxx deverá contar com um apoio logístico especializado, que atenda não só às necessidades do navio, mas, também, às exigências das autoridades estrangeiras de cada país, como por exemplo, o desembaraço alfandegário e vigilância sanitária, de modo a não interferir com o crono- grama da viagem, nem culminar em possíveis multas ou advertências ao navio.
Cabe ressaltar que, por ser uma viagem de representação de um navio de guerra, os locais de atracação obedecem a regras especiais e horários de entrada e saída do mar territorial de cada país, sendo estes autorizados antes da data de partida do Brasil.
É importante citar, ainda, que o Navio realiza os seus eventos de representação oficial desde o primeiro dia da curta estadia nos portos, ocasião em que são recebidas, a bordo, autoridades do governo local, outras de interesse da Embaixada e das empresas brasileiras que poderão divulgar seus produtos no exterior, o que é de extrema importância para o País.
Destarte, uma vez que o Navio-Escola “Brasil” possui como atribuição, dentre outras, a represen- tação diplomática, recebendo a bordo, nas diversas representações, autoridades de alto escalão (Diplo- matas, Adidos, Cônsules, Embaixadores, dentre outras autoridades), justifica-se, dessa forma, a aquisi- ção de itens condizentes com essa atribuição diplomática da missão do navio, bem representando nosso país.
Sobre outro tópico, o Decreto nº 10.024/2019, determina a utilização da modalidade de pregão,
na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, no entanto, cabe mencionar que em face da complexidade logística inerente da operação de abastecimento no exterior, tal objeto deixa de ser considerado comum e, assim, o presente certame não pode ser realizado nessa modalida- de. É relevante mencionar que para o abastecimento de gêneros alimentícios, material de expediente e de limpeza a ser realizado no país, este navio se utiliza de processos licitatórios, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com fulcro no dispositivo legal acima mencionado.
Por outro lado, no caso em questão, para o reabastecimento do navio no exterior, dadas as inú- meras peculiaridades da comissão, a forma especializada da prestação do serviço de fornecimento dos itens, e a exigência de elevada capacitação técnica do setor de logística e jurídico da empresa, observa- se que o serviço torna-se extraordinário e de elevada complexidade para a execução do objeto, sendo cabível a utilização da modalidade concorrência.
Cabe, ainda, citar que o objeto é composto por mais de 200 itens a serem cotados por regiões, perfazendo um total maior que 1000 cotações. Reforça-se a participação na licitação de empresas es- trangeiras, aliás, tendo sido estas as concorrentes e promitentes vencedoras dos processos licitatórios, na modalidade Concorrência Internacional, realizados nos exercícios anteriores. Essas empresas es- trangeiras apresentam, entre outras dificuldades para participar da licitação na modalidade “Pregão Ele- trônico”, o fato da diferença de fusos horários, para acompanhar e participar do processo pela internet.
A divulgação do Processo licitatório na modalidade Concorrência Internacional é semelhante à do Pregão Eletrônico, não inibindo a participação de empresas interessadas, tornando, porém, de maior importância a fase de habilitação das empresas e as diligências que porventura se façam necessárias, em vez da celeridade processual. Logo, por se tratar de uma licitação Internacional, a divulgação do edi- tal e seus anexos ocorre também no exterior.
Consoante o §3º, do Art. 23, da Lei 8.666/1993, “A concorrência é a modalidade de licitação ca- bível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalva- do o disposto no Art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, ad- mitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País”.
O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela pelas características do bem ou servi- ço, pois há necessidade de contratações frequentes e entregas parceladas, situação essa que se en- quadra na hipótese prevista no inciso I e II do art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013.
Dessa forma, uma vez expostos os motivos acima, o enquadramento do Procedimento Licitatório em tela será na modalidade “Concorrência Internacional”.
3.0 - ESPECIFICAÇÕES
3.1 - Os itens a serem fornecidos estão relacionados no quadro abaixo:
CÓD | ITENS | UF |
1 | ABACAXI IN NATURA | KG |
2 | ABÓBORA IN NATURA | KG |
3 | ABOBRINHA IN NATURA | KG |
4 | ACHOCOLATADO | KG |
5 | AÇÚCAR REFINADO | KG |
6 | AGRIÃO IN NATURA | KG |
7 | ÁGUA MINERAL COM GÁS (Garrafas de 300 mL) (CX. C/ 24 Latas) | CX |
8 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS (Embalagem de 1,5 L ou 2L) | LI |
9 | AIPIM CONGELADO | KG |
10 | AIPIM IN NATURA | KG |
11 | ALCATRA SEM GORDURA | KG |
12 | ALFACE CRESPA IN NATURA | KG |
13 | ALFACE IN NATURA | KG |
14 | ALHO IN NATURA | KG |
15 | ALMÔNDEGAS PRONTAS TEMPERADAS COM SAL E CONDIMENTOS | KG |
16 | AMENDOIM DESCASCADO E TORRADO | KG |
17 | AMIDO DE MILHO, TIPO MAISENA | KG |
18 | ARROZ GRÃO LONGO (embalagem de 1 a 5kg) | KG |
19 | ARROZ INTEGRAL (embalagem de 1 a 5kg) | KG |
20 | ASA DE FRANGO CONGELADA | KG |
21 | ASPARGO EM CONSERVA INTEIRO | KG |
22 | ATUM EM CONSERVA NO ÓLEO COMESTÍVEL | KG |
23 | AVEIA EM FLOCOS INTEIROS | KG |
24 | AZEITE DE OLIVA (embalagem de 500ml a 1000ml) | LI |
25 | AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM (embalagem de 500ml a 1000ml) | LI |
26 | AZEITONA PRETA EM CONSERVA (embalagem de 1 a 5 kg) | KG |
27 | AZEITONA RECHEADA COM PIMENTÃO VERMELHO EM CONSERVA (embalagem de 1 a 5 kg) | KG |
28 | BACALHAU SALGADO, GADUS MORHUA OU BACALHAU DO PORTO | KG |
29 | BACALHAU SALGADO DESFIADO, GADUS MORHUA OU BACALHAU DO PORTO | KG |
30 | BACON DEFUMADO, EM FATIAS | KG |
31 | BALAS SORTIDAS | KG |
32 | BANANA IN NATURA | KG |
33 | TORRADAS (em embalagens individuais com cerca de 230g) | KG |
34 | BARRA DE CEREAIS INDIVIDUAL (barra com cerca de 25g) | KG |
35 | BATATA EM FLOCOS (embalagem de 1 a 10 kg) | KG |
36 | BATATA EM PALITO CONGELADA | KG |
37 | BATATA INGLESA IN NATURA | KG |
38 | BATATA PALHA | KG |
39 | BATATAS CHIPS (similar, de melhor qualidade, ou equivalente a PRINGLES) | KG |
40 | BERINGELA IN NATURA | KG |
41 | BETERRABA IN NATURA | KG |
42 | BISCOITO CREAM-CRACKER (similar, de melhor qualidade, ou equivalente a RICHES- TER ou PIRAQUÊ) | KG |
43 | BISCOITO DOCE SORTIDO (similar, de melhor qualidade, ou equivalente a LAM- BERTZ) | KG |
44 | BISCOITO RECHEADO SABORES DIVERSOS (similar, de melhor qualidade, ou equiva- lente a TRAKINAS, PASSATEMPO, BAUDUCO) | KG |
45 | BISCOITO SALGADO (similar, de melhor qualidade, ou equivalente a CLUB SOCIAL) | KG |
46 | BISCOITO WAFER (similar, de melhor qualidade, ou equivalente a PIRAQUÊ, GULLON ou BAUDUCO) | KG |
47 | BLANQUET DE FRANGO, EMBALADO INTEIRO | KG |
48 | BLANQUET DE PERU, EMBALADO INTEIRO | KG |
49 | BOLO DOCE DE FRUTAS | KG |
50 | BOMBOM SORTIDO (similar, de melhor qualidade, ou equivalente a GAROTO, NES- TLE, LACTA, WALKERS) | KG |
51 | BRÓCOLIS NINJA EM PEDAÇOS CONGELADOS E EMBALADOS | KG |
52 | CAFÉ (similar, de melhor qualidade ou equivalente a MELITTA) | KG |
53 | CALDA PARA SORVETE DIVERSOS SABORES | LI |
54 | CANJICA DE MILHO | KG |
55 | CAPELETTI DE CARNE, QUEIJO OU FRANGO | KG |
56 | CARNE BOVINA MOÍDA (de 1º qualidade) | KG |
57 | CARNE SECA (de 1º qualidade) | KG |
58 | CARRÉ DE PORCO FATIADO E CONGELADO | KG |
59 | CASTANHA PORTUGUESA | KG |
60 | CEBOLA IN NATURA | KG |
61 | CEBOLINHA IN NATURA | KG |
62 | CENOURA CONGELADA | KG |
63 | CENOURA IN NATURA | KG |
64 | CHÃ (CARNE) | KG |
65 | CHÁ DIVERSOS SABORES | XX |
00 | XXXXXXXXXX EM CONSERVA | KG |
67 | CHOCOLATE EM BARRA PARA COZINHA | KG |
68 | CHOCOLATE EM PÓ INSTANTÂNEO (similar, de melhor qualidade ou equivalente a NESCAU) | KG |
69 | CHOCOLATES EM BARRA COM MENTA (caixa de 200g) | CX |
70 | CHUCHU IN NATURA | KG |
71 | COENTRO IN NATURA | KG |
72 | COMPOTA DE FRUTAS | KG |
73 | COMPOTA DE SALADA DE FRUTAS | KG |
74 | CONTRA-FILÉ SEM OSSO | KG |
75 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, cerca de 200 ML | MI |
76 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ cerca de 50 ML | MI |
77 | COPO PLÁSTICO PARA SOBREMESA, cerca de 100 ML | CT |
78 | CORAÇÃO DE FRANGO CONGELADO | KG |
79 | COSTELA BOVINA CORTADA | KG |
80 | COSTELA DE PORCO SALGADA | KG |
81 | COUVE MANTEIGA IN NATURA | KG |
82 | COUVE-FLOR CONGELADA | KG |
83 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADOS | KG |
84 | CREME DE LEITE (de 1º qualidade) | KG |
85 | CROISSANT RECHEADO (aproximadamente 150G a unidade) | UN |
86 | DOCE DIVERSO EM CORTE (exemplo doce de leite, cocada doce, doce de marmelo) | KG |
87 | DOCE EM PASTA (exemplo doce de leite, cocada doce, doce de marmelo) | KG |
88 | EMPANADA DE MASSA FOLHEADA DE QUEIJO (tamanho de lanche, entre 130g e 150g) | UN |
89 | ERVILHA EM LATA | KG |
90 | EXTRATO DE TOMATE (de 1º qualidade) | KG |
91 | FARINHA DE MANDIOCA | KG |
92 | FARINHA DE ROSCA (embalagem de 500 a 1000gr) | KG |
93 | FARINHA DE TRIGO (embalagem de 500 a 1000gr) | KG |
94 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PARA PÃO (similar, de melhor qualidade ou equivalen- te a BUNGE, embalagem peso mínimo de 5KG) | KG |
95 | FEIJÃO BRANCO (embalagem de 1 a 5kg) | KG |
96 | FEIJÃO MULATINHO (embalagem de 1 a 5kg) | KG |
97 | FEIJÃO PRETO (embalagem de 1 a 5kg) | KG |
98 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO | KG |
99 | FILÉ DE BACALHAU CONGELADO | KG |
100 | FILÉ DE LINGUADO CONGELADO | KG |
101 | FILÉ DE PEIXE TILÁPIA CONGELADO | KG |
102 | FILÉ DE SALMON CONGELADO | KG |
103 | FILÉ MIGNON SEM GORDURA FRESCO | KG |
104 | FLOCOS DE MILHO (similar, de melhor qualidade ou equivalente a marca SUCRILHOS) | KG |
105 | FOLHA DE LOURO IN NATURA | KG |
106 | FOLHEADO DE QUEIJO CONGEJADO (tamanho de lanche, entre 130g e 150g) | UN |
107 | FUBÁ DE MILHO | KG |
108 | GELATINA EM PÓ (SABORES DIVERSOS) | KG |
109 | GELÉIA DE FRUTAS (SABORES DIVERSOS) | KG |
110 | GELO EM CUBO/FLOCOS | KG |
111 | GUARANÁ (Refrigerante em lata de 350 mL) (CX C/ 24 LATAS) | CX |
112 | GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO (20x23 ou 30x22) | MI |
113 | HAMBURGER BOVINO CONGELADO | KG |
114 | MASSA/PASTA DE INHOQUE PRONTO | KG |
115 | IOGURTE DIVERSOS SABORES (em copo de aproximadamente 200g) | KG |
116 | JARDINEIRA DE LEGUMES CONGELADA | KG |
117 | KETCHUP PARA MESA (Similar, de melhor qualidade ou equivalente a marca HEINZ) | KG |
118 | KIWI IN NATURA | KG |
119 | LAGARTO REDONDO (CARNE BOVINA) | KG |
120 | LARANJA IN NATURA | KG |
121 | LEITE ACHOCOLATADO (Caixinha com cerca de 200 ML) | UN |
122 | LEITE CONDENSADO (1ª qualidade) | KG |
123 | LEITE DE COCO | LI |
124 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO (embalagem de 1 a 5kg) | KG |
125 | LEITE LONGA VIDA (embalagem de 1 L) | LI |
126 | LIMÃO IN NATURA (AMARELO) | KG |
127 | LIMÃO IN NATURA (VERDE) | KG |
128 | LINGUIÇA CALABRESA | KG |
129 | LINGUIÇA PAIO | KG |
130 | LINGUIÇA TOSCANA | KG |
131 | LOMBINHO DE PORCO DEFUMADO | KG |
132 | LOMBINHO DE PORCO SEM OSSO | KG |
133 | LOMBO DE PORCO SALGADO | KG |
134 | MAÇÃ VERDE IN NATURA | KG |
135 | MAÇA VERMELHA IN NATURA | KG |
136 | MAIONESE PARA MESA (similar, de melhor qualidade ou equivalente à marca HEINZ) | KG |
137 | MAMÃO IN NATURA | KG |
138 | MANGA IN NATURA | KG |
139 | MANTEIGA COM SAL (embalagens de 180g a 500g) (1ª qualidade) | KG |
140 | MANTEIGA SEM SAL (1ª qualidade) (embalagens de 180g a 500g) | KG |
141 | MARGARINA VEGETAL (1ª qualidade) (embalagens de 180g a 500g) | KG |
142 | MACARRÃO PENE | KG |
143 | MACARRÃO ESPAGUETE | KG |
144 | MASSA PARA LASANHA | KG |
145 | MASSA PARA PASTEL | KG |
146 | MEL DE ABELHA | KG |
147 | MELANCIA IN NATURA | KG |
148 | MELÃO IN NATURA | KG |
149 | MELHORADOR PARA PÃO | KG |
150 | MILHO EM CONSERVA | KG |
151 | MILHO DE PIPOCA PARA MICROONDAS | KG |
152 | MOLHO BARBECUE | LI |
153 | MOLHO DE PIMENTA PARA MESA | LI |
154 | MOLHO INGLÊS PARA MESA | LI |
155 | MOLHO DE SALADA PARA MESA | LI |
156 | MORANGO IN NATURA | KG |
157 | MORTADELA | KG |
158 | MOSTARDA PARA MESA (similar, de melhor qualidade ou equivalente à marca HEINZ) | KG |
159 | MUSSARELA DE BÚFALA | KG |
160 | NECTARINA IN NATURA | KG |
161 | ÓLEO VEGETAL DE XXXX | XX |
162 | OVO DE CODORNA EM CONSERVA | KG |
163 | OVO DE CODORNA IN NATURA | DZ |
164 | OVO DE GALINHA | DZ |
165 | PALMITO EM CONSERVA | KG |
166 | PÃO CROISSANT | KG |
167 | PÃO DE FORMA (FATIADO E EMPACOTADO) | KG |
168 | PÃO FRANCÊS (OU DE SAL) | KG |
169 | PÃO PARA CACHORRO QUENTE | KG |
170 | PAPEL ALUMINIZADO (embalagem de 30 metros) | RO |
171 | PASSA SEM CAROÇO BRANCA E ESCURA | KG |
172 | PASTA DE CHOCOLATE C/AMENDOAS, (similar, de melhor qualidade ou equivalente a Nutella) (vidro de aproximadamente 370 g) | VD |
173 | REFRIGERANTE PET 2 LITROS | UN |
174 | PEITO DE PERU | KG |
175 | PEIXE EM POSTAS LIMPO E CONGELADO | KG |
176 | PELÍCULA PVC PARA ACOND. DE ALIMENTO (300 metros) | RO |
177 | PEPINO IN NATURA | KG |
178 | PERA IN NATURA | KG |
179 | PERNIL DE PORCO COM OSSO | XX |
000 | XXXX CONGELADO | KG |
181 | PÊSSEGO IN NATURA | KG |
182 | PICANHA BOVINA | KG |
183 | PIMENTÃO AMARELO IN NATURA | KG |
184 | PIMENTÃO VERDE IN NATURA | KG |
185 | PIMENTÃO VERMELHO IN NATURA | KG |
186 | PÓ PARA PUDIM | KG |
187 | PÓ PARA REFRESCO DIVERSOS SABORES | KG |
188 | PRATO DESCARTÁVEL GRANDE, com diâmetro entre 22 e 26 cm. (Poliestireno Atóxi- co ou Isopor). | MI |
189 | PRESUNTO | KG |
190 | PRESUNTO DE PERU DEFUMADO | KG |
191 | PUDIM INDIVIDUAL PRONTO, tipo flan, embalagem com cerca de 110 g. | UN |
192 | QUEIJO BRANCO FRESCO | KG |
193 | QUEIJO GORGONZOLA | KG |
194 | QUEIJO MUSSARELA | KG |
195 | QUEIJO PROVOLONE | KG |
196 | QUEIJO RICOTA | KG |
197 | QUIABO IN NATURA | XX |
000 | XXXXXX BOVINA | KG |
199 | REFRIGERANTE (Lata de 350 mL) (CX. C/ 24 LATAS) | CX |
200 | REPOLHO IN NATURA | KG |
201 | REPOLHO ROXO IN NATURA | KG |
202 | REQUEIJÃO CREMOSO | KG |
203 | RUCULA IN NATURA | KG |
204 | SALAME TIPO BOLONHA | KG |
205 | SALAMINHO TIPO ITALIANO | KG |
206 | SALGADINHOS DIVERSOS | KG |
207 | SALSICHA EMBALADA | KG |
208 | SALSINHA IN NATURA | KG |
209 | SOPA DE ASPARGO EM PÓ | KG |
210 | SOPA DE GALINHA EM PÓ | KG |
211 | SOPA MINESTRONE EM PÓ | KG |
212 | SORVETE CREMOSO (similar, de melhor qualidade ou equivalente à marca HAAGEN DAZS) | LI |
213 | SORVETES VARIADOS (copo) (pode ser em embalagem plástica) | LI |
214 | SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS | LI |
215 | TANGERINA IN NATURA | KG |
216 | TOMATE IN NATURA | KG |
217 | TOMATE SECO | KG |
218 | TOMATE SEM PELE | KG |
219 | TORTA INDIVIDUAL, entre 80 e 100 g. | UN |
220 | TOUCINHO FUMEIRO | KG |
221 | UVA ITÁLIA IN NATURA BRANCA | KG |
222 | UVA ITÁLIA IN NATURA VERMELHA | KG |
223 | VAGEM IN NATURA | KG |
224 | VINAGRE BRANCO | LI |
225 | VINAGRE TINTO | LI |
226 | VINHO BRANCO PARA COZINHA (garrafa de no mínimo 750 mL) (CX C/ 12 GARRA- FAS) | CX |
227 | VINHO TINTO PARA COZINHA (garrafa de no mínimo 750 mL) (CX C/ 12 GARRAFAS) | CX |
3.1.1 – A planilha do Anexo B ilustra o histórico do consumo dos itens, de 2014 a 2019.
3.1.2 – A planilha do Anexo B estima o custo total da licitação em US$ 783.982,33 (setecentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e dois dólares americanos e trinta e três centavos).
3.1.3 – As quantidades foram estimadas com base nas compras efetuadas nos portos visitados nos últimos 5 anos, conforme o seguinte algoritmo: caso o item tenha demanda igual a zero entre os anos de 2015 e 2018, a estimativa será o consumo de 2019; caso exista demanda entre os anos de 2015 e 2018, a estimativa é calculada mediante a média ponderada dos consumos anuais, sendo cada ano entre os anos de 2015 e 2018 ponderados com um fator igual a 0,1 (zero vírgula um) e o ano de 2019 ponderado com o fator 0,6 (zero vírgula seis).
O critério adotado para a estimativa da contratação, após estudos internos, foi a média entre os preços registrados em cada ata de registro de preços assinados pelos vencedores de cada uma das regiões observados na licitação relativa à XXXIII VIGM, realizada em 2019, que permitiram, ao Navio, efetuar suas aquisições de gêneros, no exterior, até 12 de dezembro 2019 (ou seja, contratação similar concluída nos cento e oitenta dias anteriores à data desta pesquisa de preços), conforme ilustrado no Anexo D. Desta forma, intencionou-se obter a opção mais vantajosa para a MARINHA, uma vez que os preços praticados na contratação em lide carregam consigo o caráter competitivo de um procedimento licitatório com a participação de empresas concorrentes entre si.
Cabe ressaltar que, na Marinha do Brasil, apenas o Navio-Escola “Brasil” realiza licitação que contempla a aquisição de gêneros alimentícios no exterior, nas áreas e condições previstas neste Termo de Referência. Nenhum outro navio da Marinha do Brasil ou outro órgão do Governo Federal realiza viagem semelhante, anualmente ou em um único roteiro, com visita à Europa, América do Norte, América Central, América do Sul, África e Ilhas da Macaronésia (Açores, Madeira, Cabo Verde e Canárias), restringindo, assim, a realização de uma pesquisa de mercado mais ampla.
3.2 – Os produtos a serem fornecidos a este Navio deverão observar, rigorosamente, as características gerais e específicas abaixo, exceto quando estas contrariarem normas e disposições estabelecidas pelos órgãos de vigilância e inspeção sanitária do país em que se der o fornecimento, sendo tal fato devida- mente comprovado por escrito pela CONTRATADA.
3.2.1 – PESCADOS
3.2.1.1 – PEIXES CONGELADOS INDUSTRIALIZADOS
O peixe congelado industrializado deverá:
✓ ter sua embalagem hermeticamente fechada e de bom aspecto;
✓ ter sua carne com textura firme, sem sinais de escurecimento ou ressecamento;
✓ apresentar odor suave;
✓ estar isento de pontos ocos ou rachaduras ao longo das faces; e
✓ ser transportados sob temperatura adequada em unidades frigoríficas (a –18ºC).
3.2.1.2 – PEIXES FRESCOS
O peixe fresco, sob as formas de POSTA e INTEIRO, deverá :
✓ ter aparência de recém-cortado, com textura firme;
✓ ter sua carne branca ou de cor característica da espécie;
✓ apresentar odor característico da espécie;
✓ estar sem escamas, nadadeiras, vísceras e cabeça (modalidade em postas);
✓ ter a pele brilhante de cor branca prateada, com tonalidades escuras nos flancos (amarelada, avermelhada ou acinzentada); e
✓ ter a carne firme, de consistência sólida e elástica, bem aderente às espinhas, apre- sentando reflexos madrepérola.
3.2.2 – CARNES
As carnes para fornecimento a este Navio deverão:
✓ quando bovinas, e estando de acordo com as normas de fiscalização sanitária do país em que se der o fornecimento, ser procedentes de rebanhos de um dos seguintes países: Austrália, Nova Zelândia, Brasil, Uruguai, Paraguai, Argentina ou Estados Uni- dos da América.
✓ ser acondicionadas em embalagens herméticas, limpas e resistentes;
✓ apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos da espécie;
✓ ser limpas, isentas de sebo e pelancas, sem músculos e com o máximo de 5% (cinco por cento) de gordura de cobertura; e
✓ ser transportados sob temperatura adequada em unidades frigoríficas (a –18ºC).
✓
3.2.3 – QUEIJOS, PRESUNTOS E LINGUIÇAS
✓ queijos e presuntos não poderão ter sua embalagem fracionada;
✓ quando embalados, serão acondicionados em embalagens individuais, hermeti- camente fechadas, limpas e resistentes;
✓ apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; e
✓ estar isentos de parasitas, fungos e sujidades.
3.2.3.1 - Para os produtos não embalados em pacotes herméticos, contendo rótulo do produtor, será exi- gido selo, de material adequado (metal, plástico ou papelão impermeabilizado), onde estejam configura- das as marcas dos produtos e o sinal característico do serviço de inspeção sanitária do país de origem.
3.2.3.2 – Para as linguiças, quando permitido o fornecimento "a granel", será exigido selo, de metal ou plástico, aplicado em determinadas distâncias ao longo do cordão formado pelos gomos, configurando a marca do produto e o sinal característico do serviço de inspeção sanitária do país de origem, com res- pectivo número de registro de cada produtor.
3.2.4 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos enquadrados como hortifrutícolas deverão:
✓ estar fisiologicamente bem desenvolvidos, com tamanho, aroma, cor e sabor agradável ao paladar característico de cada espécie;
✓ estar sadios, limpos, livres de insetos, parasitas e fungos causadores de danos e deterioração;
✓ estar isentos de pragas, doenças e substâncias nocivas à saúde;
✓ estar isentos de danos mecânicos e fisiológicos;
✓ não apresentar umidade interna e externa anormais; e
✓ apresentar maturação suficiente e uniforme.
✓
3.2.5 – VEGETAIS CONGELADOS
Os vegetais congelados deverão:
✓ manter coloração, sabor e textura idênticas ao do vegetal semi-elaborado;
✓ ser comercializados em embalagens higiênicas (polietileno atóxico) e transporta- dos sob temperatura adequada em unidades frigoríficas (a –18ºC).
3.2.6 – GELO
O gelo em cubos, para fornecimento a este Navio, deverá:
✓ ser resultante do congelamento de água potável, própria para consumo humano;
✓ ser inodoro e insípido;
✓ ter suas características físico-químicas e microbiológicas idênticas às da água potável e filtrada; e
✓ ser transportados sob temperatura adequada em unidades frigoríficas (a –18ºC).
3.3 – REQUISITOS DE EMBALAGENS
3.3.1 – Obrigatoriamente, todas as embalagens deverão apresentar:
a) limpeza;
b) resistência; e
c) bom estado de conservação e higiene.
3.3.2 – Toda embalagem deverá ser marcada, rotulada ou etiquetada com caracteres legíveis em lugar de destaque e de fácil fiscalização.
3.3.3 – A marcação da embalagem deverá trazer, no mínimo:
a) número de lote;
b) data de fabricação e data de validade;
c) identificação do responsável pelo produto;
d) número de registro no(s) órgão(s) competente(s);
e) peso/volume líquido do produto; e
f) ingredientes.
3.4 – MARCAS HOMOLOGADAS
Tendo em vista a enorme variedade de marcas existentes nos países visitados e a necessidade de se padronizar e atender com qualidade os eventos representativos programados, a princípio, este Navio somente autorizará o fornecimento de produtos, tendo como referência as marcas abaixo, ou de similar, bem como, melhor qualidade, por atenderem aos padrões de qualidade observados em viagens diplomáticas:
3.4.1 – Refrigerantes:
Coca-Cola, Fanta, Pepsi, Seven-Up, Sprite (opções normal, “diet” e “zero”).
3.4.2 – As marcas homologadas acima serão exigidas sempre que disponíveis nos portos em que se der o fornecimento do item. Outras marcas poderão ser aceitas desde que previamente submetidas à apro- vação deste navio e, notoriamente, de similar ou melhor qualidade, ou equivalentes as marcas referên- cia.
3.5 - Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA manterá, pelo menos, 1 (um) Representante legal em contato com o navio, que fale fluentemente o idioma português, para os entendimentos julgados necessários e relacionados com o fornecimento previsto neste Edital. Tais representantes apoiarão o navio no local de atracação, em todos os portos visitados.
3.6 – As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino, nos termos do parágrafo 6°, do Art. 42, da Lei n° 8.666/1993.
4 – FORMA E PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer artigos de qualidade e exatamente aqueles incluídos nos Pedidos de Fornecimento, observando rigorosamente o local e a hora determinados para a entrega, as- sim como as especificações desta Especificação do Objeto. Os Pedidos de Fornecimento deverão ser enviados para a CONTRATADA com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de entrega.
4.2 – O navio não está obrigado a efetuar Pedidos de Fornecimento para todos os portos especificados, devendo, porém, adquiri-los somente com a CONTRATADA.
4.3 – A CONTRATADA se obriga a atender somente os pedidos feitos pelo Departamento de Intendência do Navio-Escola “Brasil”, devidamente autorizados pelo Imediato do navio.
4.4 – Qualquer item a ser entregue deverá ser apresentado segundo a sua forma industrial ou comercial, contendo, obrigatoriamente, a marca, procedência, acondicionamento perfeito, invólucro ou vasilhames originais, prazo de validade e todas as características técnicas que o qualifiquem e o identifiquem.
4.5 – Não serão recebidos itens cujos invólucros ou vasilhames originais, de qualquer procedência ou natureza, contenham sinais de violação ou deterioração.
4.6 – O acondicionamento, conservação e transporte deverão satisfazer às exigências sanitárias e de- mais normas em vigor do país onde se der o fornecimento.
4.7 – No fornecimento dos gêneros considera-se como quantidade a ser recebida a menor das seguintes medidas: o PESO ou VOLUME BRUTO, LÍQUIDO OU DRENADO, de forma a referenciar aos gêneros que efetivamente serão consumidos. Excetuam-se os artigos que, pela sua natureza, não sejam forneci- dos em quilograma ou litro e suas frações.
4.8 – A conferência do material fornecido, quanto à qualidade e quantidade de cada item constante do pedido, será procedida pelo Oficial de Serviço em cada porto, ou por outro militar designado pelo Navio- Escola “Brasil”, que se acha investido de plenos poderes para:
4.8.1 – Recusar itens em desacordo com o pedido e as especificações do objeto ou que contenham pra- zo de validade insuficiente diante da demanda média de consumo do navio;
4.8.2 – Exigir a retirada imediata ou a substituição de qualquer item, por ele impugnado no fornecimento;
4.8.3 – Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos desta que embaracem a sua ação fiscalizadora ou que não sejam considerados pelo navio capazes para o fim desejado, inde- pendentemente de justificativas;
4.8.3.1 – A CONTRATADA fica obrigada a atender às observações de caráter técnico do conferente es- tabelecido neste subitem.
4.8.3.2 – A conferência descrita no subitem acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pe- los vícios ou defeitos ocultos observados posteriormente nos materiais fornecidos, que somente possam ser verificados após a abertura de sua embalagem, invólucro ou vasilhame, ou por ocasião do desconge- lamento, preparação ou confecção do material a bordo deste navio.
4.9 – Caso seja observada qualquer anomalia no material recebido, conforme descrito no subitem 4.8.3.2, a CONTRATADA será notificada, em até 5 dias úteis, para que promova a sua substituição por outro que satisfaça às exigências do contrato, até o próximo porto;
4.10 – A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade do material entregue, ficando a seu cargo todo e qualquer custo decorrente da realização de exames técnicos ou testes laboratoriais e mi- crobiológicos determinados pelo navio, em caso de dúvida sobre a qualidade do artigo;
4.11 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; e
4.12 – No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data de entrega não poderá se inferior a três quartos do prazo total recomendado pelo fabricante.
5 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
5.1 – A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua pro- posta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local cons- tantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
.1.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.1.3 – Substituir às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou impropriedades.
5.1.4 – Comunicar à MARINHA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.6 – Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo a MARINHA exigir a retirada daquelas cujas condutas sejam julgados inconvenientes, obrigando-se, tam- bém, a indenizar a CONTRATADA por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
5.1.7 – Assumir todo e qualquer ônus, referente a salário, horas extra, adicionais e demais encargos so- ciais relativamente aos seus empregados;
5.1.8 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
5.1.9 – Assumir quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária, social, fiscal, comercial e aciden- tes de trabalho que, por xxxxxxx, ocorram durante o fornecimento dos materiais; e
5.1.10 – Quanto à formalização das contratações, a CONTRATADA deve observar todas as cláusulas constantes no contrato a ser celebrado com a MARINHA, conforme discriminado no Anexo H do Edital.
6 – OBRIGAÇÕES DA MARINHA
6.1 – São obrigações da MARINHA:
6.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definiti- vo;
6.1.3 – Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verifica- das no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comis- são/servidor especialmente designado; e
6.1.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2 – A MARINHA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer da- no causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subor- dinados.
6.3 – A MARINHA realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em ata.
7 – PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresenta- dos pela CONTRATADA, devidamente certificados por fiscal designado pelo Navio-Escola “Brasil”.
7.1.1 – Todo produto será fornecido mediante Nota Fiscal, juntamente com os documentos e dados abaixo:
• Cópia do Pedido de Material; e
• Nomenclatura do material.
7.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da apresenta- ção da fatura, em espécie, na moeda Dólar Norte-Americano (US$), sendo a CONTRATADA estrangeira ou brasileira.
7.3 – Será sustado o pagamento do evento, sem prejuízos das obrigações da CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.
7.4 – Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o Navio-Escola “Brasil” efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a CONTRATADA prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido.
7.5 – Cada pagamento só será efetuado após a verificação de que a CONTRATADA mantém todas as condições demonstradas para habilitação nesta licitação bem como será procedida a consulta junto ao CADIN, por força do art. 6º da Lei nº 10.522/2002.
7.6 – Para CONTRATADA brasileira, por ocasião dos pagamentos, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8 – DA GARANTIA
8.1 – Será exigida da CONTRATADA uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser apresentada no prazo de 30 dias, a contar da data de celebração do futuro acordo, cabendo à futura CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
8.1.1 – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
8.1.2 – Seguro-garantia; e
8.1.3 – Fiança bancária.
8.2 – Optando pela caução em dinheiro esta deverá ser caucionada sob custódia da Caixa Econômica Federal, no caso da contratada ser brasileira (moeda real) ou em conta corrente da Agência do Banco do Brasil em Miami (EUA) ou em Londres (Reino Unido), caso a contratada for estrangeira (moeda dólar).
8.3 – Optando por Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, me- diante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.4 – Caso a opção seja o seguro-garantia ou fiança bancária, nos documentos comprobatórios deverá constar o número, nome do banco emitente (com agência na cidade do Rio de Janeiro), valor declarado, prazo de validade e número do Acordo a ser assinado.
8.5 – As garantias acima estabelecidas deverão ter validade de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução do objeto, sendo liberadas após o término da vigência contratual ou após a rescisão legal do Contrato, quando esta for motivada por interesse da MARINHA.
9 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos indicados para fazer face às despesas relativas aos gêneros alimentícios pertencem ao Plano de Ação/2020, Ação-Interna P022020 – Alimentação de Pessoal – Navio no Exterior.
10 – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.1.1 – inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 – fraudar na execução do contrato;
10.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 – cometer fraude fiscal;
10.1.6 – não mantiver a proposta.
10.2 – A futura CONTRATADA, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
A penalidade indicada na alínea d é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
10.3 – Da Aplicação das Penalidades
As penalidades serão aplicadas administrativamente, resguardados os princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
10.4 – Das multas
As multas impostas à futura CONTRATADA serão descontadas dos pagamentos ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente.
10.5 – Da Cumulatividade
A aplicação da penalidade “multa” não impede que a Marinha rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 10.1, alíneas c e d.
10.6 – Da Aplicação das Multas
As multas, caso aplicadas, serão calculadas da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido de fornecimento para cada porto, por dia de atraso, os quais serão cobrados até às 12 (doze) horas local do dia anterior ao da partida do navio da-
quele porto, caso a CONTRATADA não entregue os itens dentro dos prazos estabelecidos no pedido feito pelo navio, salvo por motivo de força maior ou casos fortuitos, devidamente justificados. A partir do horário acima indicado, será entendida a inexecução parcial ou total do Contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento respectivo, sempre que for verificado, median- te exame competente, que os itens, ou parte deles, não estão de acordo com as condições estabeleci- das, não sendo providenciada pela CONTRATADA sua substituição em tempo hábil; e
c) 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto.
10.7 – Da Extensão das Penalidades
As sanções dispostas nas alíneas c e d do subitem 10.2 poderão ser também aplicadas àquelas que, em razão dos contratos regidos pela Lei no 8.666/93:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.8 – Do Adjudicatário Faltoso
10.8.1 – Recusando-se o Adjudicatário a celebrar o respectivo contrato, após regularmente convocado no prazo estabelecido, estará sujeito às seguintes sanções:
a) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor de sua proposição de preços;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou enti- dade contratante, por prazo não superior a dois anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o adjudicatário faltoso ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.8.2 – As sanções previstas nas alíneas b e c poderão ser aplicadas juntamente com a multa, faculta- da a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, no caso da san- ção da alínea b.
10.8.3 – A sanção indicada no subitem 10.8.1, alínea c, é de competência exclusiva do Ministro de Esta- do da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
11 – DOS ORGÃOS PARTICIPANTES E GERENCIADOR
11.1 – O órgão gerenciador será o Navio-Escola "Brasil".
11.2 – Não há órgão participante.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à exe- cução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 – CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1 – Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1 – O recebimento de material de valor superior ao equivalente em dólar americano a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consoante a taxa de câmbio estipulada pela Diretoria de Finanças da Marinha, para a data do fornecimento, será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 – O representante da MARINHA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e en- caminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Xxxxxxx, RJ, em 28 de fevereiro de 2020.
CIBELE MARQUES DE LIMA Capitão de Corveta (IM) Membro da Comissão Permanente de Licitação | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX Capitão-Tenente (IM) Membro da Comissão Permanente de Licitação |
De acordo:
XXXXX XXXXX XXXXX
Capitão de Fragata
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Motivado pelo art. 40, § 1º da Lei nº 8.666/1993, aprovo o presente instrumento convocatório com a finalidade de atender às demandas de alimentação da tripulação da XXXIV VIGM.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CONSIDERA
Capitão de Mar e Guerra Ordenador de Despesas