EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a aquisição de Veículo Ambulância UTI Móvel, Zero KM, sem uso, ano e modelo atuais, acompanhado de todos acessórios e equipamentos obrigatórios por lei e devida documentação, visando atender as necessidades de Urgência e Emergência da Saúde Pública Municipal, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos.
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária visando atender as necessidades de Urgência e Emergência da Saúde Pública Municipal, para transportar pacientes em estado grave de saúde até os hospitais referência da região, visto que a unidade de pronto socorro do Município de Planura não possui UTI.
DESCRIÇÃO DO OBJETO: TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 04/10/2021 ÀS 08:00H ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2021 ÀS 08:00H INICÍO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/10/2021 ÀS 14:00H LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO TELEFONE (00)0000-0000, E E-MAIL
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, NO HORÁRIO DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA- FEIRA, EXCETO FERIADOS.
Obs: ATENÇÃO às informações do edital destacadas em amarelo.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Planura, CNPJ nº. 18.449.157.0001-64, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000,
Xxxxxx Xxxxxx, Planura/MG, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, nomeados pelo Decreto nº. 010/2021 torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada a licitação acima identificada, a ser processada e julgada conforme especificações constantes deste Edital e de acordo com o Decreto Municipal Instituidor do Pregão nº. 168/2006 e suas modificações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93, com alterações, Lei Complementar Nº 123/06 atualizada pela Lei Nº 147/14, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e suas modificações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e condições estabelecidas pelo presente edital.
I – DO CADASTRO DAS PROPOSTA E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. O cadastro da proposta e abertura da sessão pública do pregão será de acordo com o local, data e horários
seguintes:
INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 04/10/2021 ÀS 08:00H ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2021 ÀS 08:00H INICÍO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/10/2021 ÀS 14:00H
E será conduzido pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, com auxílio da equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
LOCAL: PORTAL DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL xxx.xxx.xxx.xx
• O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
• Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Planura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
• O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
II. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
2.1. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a aquisição de Veículo Ambulância UTI Móvel, Zero KM,
sem uso, ano e modelo atuais, acompanhado de todos acessórios e equipamentos obrigatórios por lei e devida documentação, visando atender as necessidades de Urgência e Emergência da Saúde Pública Municipal, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos.
2.2. JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária visando atender as necessidades de Urgência e Emergência da Saúde Pública Municipal, para transportar pacientes em estado grave de saúde até os hospitais referência da região, visto que a unidade de pronto socorro do Município de Planura não possui UTI.
III. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e
que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, e que se enquadram nos termos da Lei Federal 6.729/79, com a redação dada pela Lei Federal 8.132/90 e seus referidos artigos e incisos.
3.2. Não poderão participar da licitação as empresas que:
3.2.1. Encontram-se sob processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
3.2.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
3.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
3.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
IV – DO PROCEDIMENTO
4.1. O pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional da Secretaria solicitante.
4.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, da Bolsa de Licitações do Brasil, conforme contrato de cooperação técnica celebrado entre o BLL e a Prefeitura Municipal de Planura, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Planura.
4.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Planura, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
V - DO EDITAL
5.1. O presente Edital se submete ao disposto na Lei Complementar Nº 123/06 atualizada pela Lei
Complementar Nº 147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5.2. Constituem ainda, anexos desse Edital, dele fazendo parte integrante:
5.2.1. XXXXX X – Termo de referência;
5.2.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de preços por MENOR PREÇO POR ITEM;
5.2.3. ANEXO III – Documentos de Habilitação;
5.2.4. ANEXO IV – Modelo de Declarações;
5.2.5. XXXXX X – Modelo de ficha técnica descritiva do objeto;
5.2.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato Administrativo.
VI - DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado para assinar o
contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos da convocação.
6.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento responsável.
6.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
6.4. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2021, iniciando a partir da data de sua assinatura.
6.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
6.6. Durante a vigência do contrato, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes na ordem de classificação, para assinar o contrato e efetuar o fornecimento ao respectivo preço ofertado, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento do contrato, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
b) Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
6.7. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
VII - DO PAGAMENTO
7.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará à Prefeitura da Municipal de
Planura Nota Fiscal/Fatura referente a cada item entregue.
7.2. A Prefeitura Municipal de Planura terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Planura será devolvida à empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 7.2, a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Planura em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
7.5. O Município de Planura providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura Municipal de Planura.
7.5.1. A DETENTORA deverá informar à PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA na nota fiscal o Banco/Agência, bem como o número da conta-corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
7.5.2. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado.
7.6. No caso de DETENTORA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
7.7. No caso de DETENTORA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
8.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto desta licitação, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório;
8.2. Correrão por conta da DETENTORA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura Municipal de Planura.
8.3. O prazo de entrega e treinamento operacional será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, sendo de total responsabilidade da licitante vencedora, inclusive a carga, transporte e descarga. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, caso a contratada apresente justificativa do fato superveniente, a qual será analisada pela contratante.
8.3.1. Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias corridos anterior ao vencimento do prazo de entrega, sendo devidamente justificados pela CONTRATADA, o qual será submetido à apreciação da contratante, podendo ser deferido ou não.
8.4. O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
8.4.1. LOCAL DE ENTREGA: No Município de Planura, de acordo com o local informado na Autorização/Ordem de Fornecimento.
8.4.2. XXXX E HORÁRIOS: de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00h e das 13:00 às 16:30h, exceto em dias de feriados nacionais e municipais.
8.4.3. Para a realização da entrega a DETENTORA deverá realizar o agendamento através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000.0000 – com a Servidora responsável Sra Bruna.
8.4.4. O prazo de garantia do bem/objeto, não deverá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação.
8.4.5. O bem entregue deverá apresentar em seu rótulo impresso ou na Nota Fiscal os dizeres de identificação, especificação técnica, lote, data de fabricação e validade (quando houver), bem como Registro obrigatório do órgão competente.
8.5. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
8.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega dos bens; e
8.5.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto, prefeito funcionamento após a entrega e consequente aceitação, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
8.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a Prefeitura Municipal de Planura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
8.6.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO 1 – Termo de Referência do Edital, determinando sua substituição/correção;
8.6.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
8.6.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela DETENTORA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.6.4. O recebimento não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens entregues.
IX - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR PREÇO POR
ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
X - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das propostas;
d) Desclassificar propostas indicando os motivos;
e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) Declarar o vencedor;
h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) Elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
XI - DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BLLNet
11.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados
diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
11.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
11.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BLL Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa de Licitações do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxx.xxx.xx.
11.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
11.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme informado no início deste edital.
11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
11.8. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
11.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
XII - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo,
obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, conforme o modelo do Anexo V, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
12.3. O Licitante deverá, em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, Anexo V, informar a marca e a descrição completa do produto ofertado; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta;
12.4. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (Anexo V) será de 60 (sessenta) dias.
12.5. A inclusão de qualquer documento, diferente do modelo estabelecido neste Edital, acarretará à desclassificação do licitante.
12.6. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
XIII - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico BLL
xxx.xxx.xxx.xx, na data, horário e local, indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos até se findar o tempo.
14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 14, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
14.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 14 e no 14.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
18. Quando a desconexão do sistema eletrônico, para o pregoeiro, persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato, pelo Pregoeiro, aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
21.1.1. no pais;
21.1.2. por empresas brasileiras;
21.1.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
21.1.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
23.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Os valores da proposta adequada não poderão ser maior que o valor da proposta inicial e do valor de referência que será informado pelo pregoeiro, se necessário.
24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XIV - DA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos relativos à HABILITAÇÃO estão relacionados no ANEXO III deste Edital.
14.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados no sistema BLL até a data e hora limite indicado neste edital (ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2021 ÀS 08:00H00).
14.2. Os documentos relativos à habilitação, aqueles que não são possíveis verificar sua autenticidade através da internet nos sites dos órgãos competentes, deverão ser encaminhados de imediato ou no prazo máximo de até 03 (três) horas, contados a partir da solicitação enviada pelo Pregoeiro no Chat de mensagens da sessão, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e entregues no prazo de até 05 (cinco) dias corridos em originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Planura. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, A/C: Departamento de Licitações (informar fora do envelope o número do Pregão).
14.3. Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
14.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
XV - DA PROPOSTA ESCRITA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
15.1. A licitante vencedora deverá enviar a proposta ajustada (conforme modelo – Xxxxx XX), no término da
sessão após ser indicada como vencedora, por e-mail em até 3 (três) horas e por correios no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
a) Preço unitário e total do item, expresso em moeda corrente nacional, com até 02 casas decimais após a virgula, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, além da indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento e do Contrato.
c) Especificação completa do equipamento oferecido com sua marca e modelo, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no ANEXO I deste Edital;
15.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a virgula, em seus valores unitários;
d) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
e) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
f) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
g) A proposta ajustada após a indicação do vencedor estiver com seus valores unitários acima do seu preço inicial e de referência informado pela contratante no anexo I.
15.3. Apresentação de Catálogos:
a) A licitante indicada como vencedora do item, deverá apresentar, anexar em até 3 (três) horas após ser declarada como vencedora pelo Pregoeiro, no campo próprio do sistema BLLnet, catálogo do fabricante do equipamento, conforme descrito no anexo I, sob pena de desclassificação;
b) O catálogo deverá possuir imagens coloridas e nítidas do equipamento e descrição completa que comprove que o mesmo atende ao exigido no edital;
c) O catalogo poderá ser extraído do próprio site do Fabricante da marca e modelo proposto e ou catálogo físico, por meio de digitalização.
d) Não será permitido a apresentação de catálogos montados, (recortes etc) e/ou que não possam ser verificado com precisão as características do equipamento, conforme exigido no edital.
e) A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar, via chat do sistema BLLnet ou por telefone, auxílio da licitante para melhor compreensão/entendimento do catálogo apresentado.
XVI - DOS RECURSOS
16.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação motivada registrada de imediato em até
30 (trinta) minutos no próprio sistema de realização da sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
16.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
16.5. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
15.6. Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Departamento de Compras e Licitações, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Planura – MG – CEP 38.220-000, em dias úteis das 13 h às 16:30h.
XVII - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, quando da necessidade do objeto, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PLANURA, emitirá uma Autorização de Fornecimento específica para a licitante VENCEDORA, visando o fornecimento do objeto desta licitação.
17.2. A autorização de fornecimento será encaminhada no e-mail informado na proposta de preços (anexo II), podendo ser retirada diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA, no Departamento de Compras e Licitações.
17.3. A recusa injustificada do vencedor em receber a Autorização de Fornecimento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital e seus anexos.
XVIII - DAS SANÇÕES
18.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 7.º da Lei Federal Nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
18.2. A recusa injustificada da detentora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Planura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II – Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
18.3. O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no Artigo 7.º da Lei Nº 10.520/02, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 18.4.
18.4. Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II – Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
18.5. O produto não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura Municipal de Planura, que não excederá a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação. Parágrafo único – Não realizado a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 18.4, considerando- se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 18.5.
18.6. O pedido de prorrogação do prazo para realização do serviço somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
18.7. As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Nº 10.520/02. § 1.º Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
18.8. No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18.9. No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
XIX - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1. Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s) Autoridade(s)
19.3. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
19.4. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital e disponibilizados aos interessados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
20.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9. Não cabe à Bolsa de Licitações do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Frutal/MG.
20.11. O Pregoeiro atenderá aos interessados no horário das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Planura, no Departamento de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos a respeito do presente Edital;
20.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
XXI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1. As despesas, decorrentes da aquisição do objeto deste contrato, ocorrerão à conta das Dotações
Orçamentárias:
Ficha nº: | Dotação: |
75 | 0204.04.122.0021.1.067.449052 |
Prefeitura Municipal de Planura, aos 24 dias do mês de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Departamento de Licitações
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
2. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a aquisição de Veículo Ambulância UTI Móvel, Zero KM, sem uso, ano e modelo atuais, acompanhado de todos acessórios e equipamentos obrigatórios por lei e devida documentação, visando atender as necessidades de Urgência e Emergência da Saúde Pública Municipal, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos.
3. JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária visando atender as necessidades de Urgência e Emergência da Saúde Pública Municipal, para transportar pacientes em estado grave de saúde até os hospitais referência da região, visto que a unidade de pronto socorro do Município de Planura não possui UTI.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. As despesas, decorrentes da aquisição do objeto deste processo, ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias:
Ficha nº: | Dotação: |
75 | 0204.04.122.0021.1.067.449052 |
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO / PROPOSTA:
5.1. A proposta somente será aceita se apresentada todas as descrições exigidas no Edital e Anexos.
Será exigido dos licitantes vencedores, garantia, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução do produto que não atender as especificações mínimas conforme solicitado.
5.2. A Prefeitura Municipal de Planura/MG, reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o dispositivo no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CUSTO DO BEM: Para julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, e o sistema BLL Licitações classificará em primeiro lugar aquela que propor MENOR PREÇO POR ITEM.
O preço deve estar dentro do praticado no mercado e conforme as descrições a seguir:
ITEM | QTDE | UNID | SISTEMA | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNIT. R$ |
01 | 01 | Un. | 20.01.10479 | VEÍCULO AMBULÂNCIA UTI MÒVEL - Especificações Mínimas: VEÍCULO NOVO 0KM DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO, TIPO FURGÃO TETO ALTO COM CAPACIDADE VOLUMÉTRIA MINIMA DE 13 METROS CÚBICOS, Airbag motorista e passageiro; Cinto de segurança dianteiros com pré tensionador; Controle de estabilidade; Direção hidráulica; Ar condicionado na cabine, original do fabricante, Extintor de incêndio; Faixa nas colunas; Faróis com regulagem de altura elétrica; Freios ABS; Motor 2.0 a diesel ou superior; Pneus 205/75 R16; Potencia 130 cavalos ou superior. Detalhamento mínimo necessário: Empresa implementadora com certificado de homologação junto ao fabricante do veículo atendendo todas as normas técnicas: Isolamento térmico; Revestimento teto e laterais conforme resolução do contran 498/2014; Piso nivelado em compensado naval conforme resolução do CONTRAN 498/2014; Vidros padrão ambulância nas portas traseiras; Armário padrão UTI confeccionado em | R$ 282.500,00 Valor Estimado |
compensado naval com revestimento em fórmica na cor cinza platina e branco polar, instalado em toda lateral esquerda, com cantos arredondados, composto de balcão para equipamentos médicos com frontal, armário superior e inferior com portas deslizantes em acrílico, sistemas de travamento e puxadores, armário para acondicionamento de cilindro de oxigênio, local para armazenamento de pranchas de coluna, vão para bateria, prateleiras abertas e central elétrica; Banco baú confeccionado em compensado naval revestido em fórmica, com cinto de segurança para 3 acompanhantes homologado conforme CONTRAN 416/2012, NBR 14561 e NBR 6091 com acento, encosto e apoio de cabeça estofados na cor cinza; Banco giratório para médico, em estrutura de aço, com cinto de segurança retrátil instalado na cabeceira da maca, com assento, encosto e apoia cabeça em espuma injetada, revestidos em courvin na cor cinza; Maca retrátil em alumínio, com regulagem de altura de cabeça, colchonete em espuma revestido de material impermeável com costura eletrônica e conforme CONTRAN 498/2014; Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas da maca e quinas dos armários e banco baú; Central elétrica composta de disjuntores termomagnéticos; (uma) bateria auxiliar de 12V, 105 Ah; No Break com função de Inversor de voltagem 110/220V de 800 watts Painel elétrico interno, na parede lateral sobre a bancada, com 04 (quatro) tomadas tripolares (2P+T) de 110V e 02 (duas) tomadas 12V, além de interruptores para luminárias e ventiladores; Tomada externa tripolar para captação de energia instalada na lateral esquerda, junto à porta do motorista com cabo de extensão de 20 metros. Iluminação interna com 06 (seis) luminárias em LED redondas, de dupla intensidade, embutidas no teto; (duas) luzes de foco direcional (dicroica); Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; (um) Ventilador no compartimento de atendimento; (um) Exaustor no compartimento de atendimento; Sinalizador visual e acústico em barra linear de policarbonato translúcido com tratamento UV de alta potência vermelho e sirene eletrônica, aprovado nas normas SAE J575 e SAE J595; Sinalização externa de advertência composta por 06 (seis) lanternas quadradas pulsantes em LED nas laterais, sendo duas na cor vermelhas de cada lado e uma na cor branca de cada lado, além de duas lanternas retangulares pulsantes vermelhas na traseira do veículo; (um) suporte para soro e plasma móvel instalado no balaústre, tipo deslizante, para ajuste de uso no sentido longitudinal do paciente; 2 (dois) suportes e 2 (dois) cilindros (oxigênio e ar comprimido) de 16 litros cada, montados dentro do armário fixados na estrutura original do veículo por reforço próprio confeccionado em aço, com cinta e catraca de fixação; Lixeira plástica embutida na lateral do banco baú; Prancha longa e curta em compensado com tirantes; Suporte para a bomba de infusão; Tiras em nylon para fixação dos equipamentos médicos; Sistema fixo de oxigênio contendo: (um) cilindro de oxigênio de 16litros com válvula e manômetro; (uma) régua tripla completa com saídas para oxigênio composto de fluxômetro, umidificador, Máscara com chicote, sendo o fluxômetro para aspirador com frasco e ponto respirador; Balaústre em tubo encapsulado, instalado no teto; Ar condicionado para salão de atendimento instalado por empresa homologada junto ao fabricante do chassi, Na cor branca; Abertura entre a parte do motorista e salão de atendimento; Sinal sonoro de ré. Veículo totalmente adaptado à Ambulância tipo UTI MÓVEL contendo todos os equipamentos e acessórios listados acima, necessários e obrigastórios para atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, conforme normas técnicas vigêntes. |
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A Prefeitura Municipal de Planura/MG, por meio de servidor designado, se necessário, poderá realizar diligência nas dependências da licitante classificada para ter sua proposta validada, para averiguação da real
possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas.
7.2. Prazo de vigência do contrato será até 31/12/2021.
7.3. A licitante detentora da melhor proposta ficará responsável pelo fornecimento dos itens do objeto.
7.3.1. A entrega e treinamento operacional, quando for o caso, do bem será de responsabilidade da contratada, e não incidirá nenhum custo à Contratante;
7.3.2. A contratada responsável pelo fornecimento do objeto, deverá realizar a entrega conforme prazo estabelecido no edital, de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, sendo de total responsabilidade da licitante vencedora, inclusive a carga, transporte e descarga. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, caso a contratada apresente justificativa do fato superveniente, a qual será analisada pela contratante. Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias corridos anterior ao vencimento do prazo de entrega, sendo devidamente justificados pela CONTRATADA, o qual será submetido à apreciação da contratante, podendo ser deferido ou não.
7.4. O bem deste objeto, deve ser de primeira linha, novo de fábrica, não recondicionado, com certificado do INMETRO, em conformidade com as normas da ABNT e com garantia contra defeitos de fabricação e adaptação, fabricado de forma a atender as condições de segurança e maior vida útil (durabilidade).
7.5. O bem entregue e que não atender ao exigido no edital, será devolvido à licitante contratada, e a mesma deverá realizar a troca dentro dos prazos previstos no edital, sem gerar custos à contratante.
7.6. APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO:
7.6.1. Apresentação de Catálogo para análise das características técnicas do bem proposto na proposta de preços:
7.6.1.1. Em substituição do catálogo, a licitante poderá optar por informar junto a proposta não identificada, o endereço eletrônico do fabricante do bem ofertado, o qual deverá permitir com exatidão, a verificação pelo pregoeiro e pelo responsável pela solicitação se o bem proposto atende todas as exigências no edital;
7.6.1.2. Quando da apresentação de catálogos o mesmo deverá atender os critérios abaixo:
a) A licitante deverá anexar no campo próprio do sistema eletrônico, junto à proposta não identificada, catálogo do equipamento ofertado, sob pena de desclassificação;
b) O catálogo deverá conter marca e modelo, imagens colorida e nítida do equipamento e descrição completa que comprove que o mesmo atende o exigido no edital;
c) O catalogo poderá ser extraído do próprio site do Fabricante e ou catálogo físico, por meio de digitalização.
d) Não será permitido a apresentação de catálogo montado, (recortes etc) e/ou que não possam ser verificados com precisão as características do equipamento, conforme exigido no edital.
e) A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar, via chat do sistema BLLnet, auxílio da licitante para melhor compreensão/entendimento do catálogo apresentado.
7.7. Não serão aceitas propostas finais com valores superiores ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação na fase de aceitação.
8 . ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. O bem a ser adquirido deverá satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na relação dos itens da licitação em anexo.
8.2. Quando obrigatório, a oposição do Selo de Identificação da Conformidade deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria INMETRO n° 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la.
8.3. O respectivo contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2021.
9. DO PRAZO E DA ENTREGA DO OBJETO:
9.1. O prazo de entrega e treinamento operacional será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, sendo de total responsabilidade da licitante
vencedora, inclusive a carga, transporte e descarga. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, caso a contratada apresente justificativa do fato superveniente, a qual será analisada pela contratante.
9.2. Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias corridos anterior ao vencimento do prazo de entrega, sendo devidamente justificados pela CONTRATADA, o qual será submetido à apreciação da contratante, podendo ser deferido ou não.
9.3. O transporte, a carga e a descarga devem garantir a integridade e a qualidade do objeto e impedir a danificação e a deterioração do mesmo. Só será aceito o objeto com a respectiva marca e modelo apresentado na proposta de preços da licitação. Serão rejeitados quaisquer produtos que não estejam dentro das especificações.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Acompanhar e fiscalizar através de preposto designado pela contratante, o objeto deste contrato. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades;
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
10.3. Rejeitar os bens relativos ao objeto deste termo de referência entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas.
10.4. Efetuar os pagamentos na forma e prazos previstos no contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
11.2. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do contrato.
11.3. assegurar durante a entrega do objeto deste contrato até seu recebimento definitivo, a proteção e conservação do mesmo.
11.4. Por ocasião da entrega, o bem será conferido e, se verificadas irregularidades, será devolvido à empresa contratada, que terá o prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis para substituí-lo;
11.5. Garantir a qualidade do bem pelo período de validade, atestado pelo fabricante, a contar da data da entrega à Prefeitura, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (contratado) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Quando não constar a garantia pelo fabricante, o fornecedor garantirá o bem pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses à contar da data de entrega, em caso de defeito de fabricação e adaptação;
11.6. Durante o período de garantia, fica a contratada, responsável por substituir o equipamento por outro igual ou prestar as devidas manutenções e reparos necessários no prazo de até 07 (sete dias) corridos, quando for o caso; Quando o prazo para manutenção e reparos for maior que 07 (sete) dias corridos, deverá a contratada substituir o bem por outro igual, em forma de comodato, até que o equipamento em manutenção seja devolvido, não acarretando nenhum custo a contratante. O prazo para manutenção com prazo estendido não poderá ser superior a 30 dias.
11.7. Manter à frente da entrega, pessoa qualificada, para representá-la juntamente à fiscalização.
11.8. Fornecer catálogo ou prestar quaisquer informações solicitadas pela contratante.
11.9. Fornecer treinamento e capacitação para os servidores responsáveis pela operação do equipamento;
11.10. Além dos direitos e obrigações das partes estabelecidas neste contrato, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
11.11. Quanto as solicitações de informações à contratante, a contratada deverá encaminha por escrito, tendo a contratante o prazo de até 03 (três) dias úteis para responder;
11.12. Prestar as manutenções e reparos necessários durante o período de garantia, quando o problema apresentado provier de falhas de fabricação e qualidade, sempre que solicitado pela contratante, ficando a contratada responsável por todas as despesas necessárias para realizar a manutenção;
11.13. Cumprir todas as normas do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a legislação em vigor.
11.14. Oferecer treinamento operacional (com carga horária mínima de 6 (seis) horas) aos servidores do município de Planura, quanto ao correto manuseio e utilização do equipamento. O treinamento deverá ocorrer em data e local a ser agendado pela contratante.
11.15. Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
11.16. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
11.17. Fornecer o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta.
11.18. Cumprir todas as normas do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a legislação em vigor.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização do(s) produto(s) na entrega será exercida exclusivamente por funcionário responsável pela Secretaria requisitante. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Planura em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concede à execução do objeto do contratado.
13. FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças ou outro previamente definido e informado, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo do equipamento pela unidade de destino do mesmo, mediante a apresentação de nota fiscal juntamente com cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento e devem conter, obrigatoriamente, marca, descrição e quantidade do equipamento entregue, legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão encarregada do recebimento;
14. PENALIDADES APLICÁVEIS:
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 7.º da Lei Federal Nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
14.2. A recusa injustificada da detentora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Planura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II – Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
14.3. O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no Artigo 7.º da Lei Nº 10.520/02, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou
parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 18.4.
14.4. Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II – Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
14.5. O bem não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura Municipal de Planura, que não excederá a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação. Parágrafo único – Não realizado a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 14.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 18.5.
14.6. O pedido de prorrogação do prazo para realização do serviço somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
14.7. As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Nº 10.520/02. § 1.º Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
14.8. No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
14.9. No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
15. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
15.1. O fornecedor (contratada) garantirá a qualidade do bem pelo período de garantia, atestado pelo fabricante, a contar da data da entrega à Prefeitura, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (contratado) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Quando não constar a garantia pelo fabricante, o fornecedor garantirá o bem pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses à contar da data de entrega, em caso de defeito de fabricação e adaptação.
15.2. A licitante declarada como vencedora do bem do objeto, deverá apresentar quando solicitado pelo pregoeiro e/ou secretaria solicitante, relação de concessionárias autorizadas e assistência técnica autorizada pelo fabricante, na região sudeste do país e que possuam peças de reposição a pronta entrega. Qualquer custo que venha a surgir, referente a reparos e consertos dos produtos, dentro do prazo de garantia, será de total responsabilidade da licitante contratada, inclusive custos com reparos e consertos, mão de obra, peças de reposição, carga, transporte e descarga e demais custos que venham a surgir.
15.3. A licitante deverá atender o chamado, para reparo e/ou conserto, em até 02 (dois) dias úteis, sendo que quando fizer necessário prazo superior a 07 (sete) dias corridos para realizar o reparo e/ou conserto, e caso a falta deste promova prejuízos à contratante, deverá a licitante substituir o produto por outro igual ou semelhante, em forma de comodato, até a devolução do produto em perfeito funcionamento.
Termo de Referência AUTORIZADO e APROVADO.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
ANEXO II MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2021 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 |
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCR. ESTADUAL: INSCR. MUNICIPAL: ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA:
NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO: (Proprietário da empresa ou Procurador – No caso de procurador, deverá anexar cópia autenticada da procuração).
CARGO: PROFISSÃO:
RG: CPF:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO: ( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. propõe a Prefeitura Municipal de Planura, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, entregar, nas seguintes condições, o objeto a seguir discriminado:
ITEM | QTDE | UNID | SISTEMA | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA/ MODELO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | 01 | Un. | 20.01.10479 | VEÍCULO AMBULÂNCIA UTI MÒVEL - Especificações Mínimas: VEÍCULO NOVO 0KM DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO, TIPO FURGÃO TETO ALTO COM CAPACIDADE VOLUMÉTRIA MINIMA DE 13 METROS CÚBICOS, Airbag motorista e passageiro; Cinto de segurança dianteiros com pré tensionador; Controle de estabilidade; Direção hidráulica; Ar condicionado na cabine, original do fabricante, Extintor de incêndio; Faixa nas colunas; Faróis com regulagem de altura elétrica; Freios ABS; Motor 2.0 a diesel ou superior; Pneus 205/75 R16; Potencia 130 cavalos ou superior. Detalhamento mínimo necessário: Empresa implementadora com certificado de homologação junto ao fabricante do veículo atendendo todas as |
normas técnicas: Isolamento térmico; Revestimento teto e laterais conforme resolução do contran 498/2014; Piso nivelado em compensado naval conforme resolução do CONTRAN 498/2014; Vidros padrão ambulância nas portas traseiras; Armário padrão UTI confeccionado em compensado naval com revestimento em fórmica na cor cinza platina e branco polar, instalado em toda lateral esquerda, com cantos arredondados, composto de balcão para equipamentos médicos com frontal, armário superior e inferior com portas deslizantes em acrílico, sistemas de travamento e puxadores, armário para acondicionamento de cilindro de oxigênio, local para armazenamento de pranchas de coluna, vão para bateria, prateleiras abertas e central elétrica; Banco baú confeccionado em compensado naval revestido em fórmica, com cinto de segurança para 3 acompanhantes homologado conforme CONTRAN 416/2012, NBR 14561 e NBR 6091 com acento, encosto e apoio de cabeça estofados na cor cinza; Banco giratório para médico, em estrutura de aço, com cinto de segurança retrátil instalado na cabeceira da maca, com assento, encosto e apoia cabeça em espuma injetada, revestidos em courvin na cor cinza; Maca retrátil em alumínio, com regulagem de altura de cabeça, colchonete em espuma revestido de material impermeável com costura eletrônica e conforme CONTRAN 498/2014; Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas da maca e quinas dos armários e banco baú; Central elétrica composta de disjuntores termomagnéticos; (uma) bateria auxiliar de 12V, 105 Ah; No Break com função de Inversor de voltagem 110/220V de 800 watts Painel elétrico interno, na parede lateral sobre a bancada, com 04 (quatro) tomadas tripolares (2P+T) de 110V e 02 (duas) tomadas 12V, além de interruptores para luminárias e ventiladores; Tomada externa tripolar para captação de energia instalada na lateral esquerda, junto à porta do motorista com cabo de extensão de 20 metros. Iluminação interna com 06 (seis) luminárias em LED redondas, de dupla intensidade, embutidas no teto; (duas) luzes de foco direcional (dicroica); Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; (um) Ventilador no compartimento de atendimento; (um) Exaustor no compartimento de atendimento; Sinalizador visual e acústico em barra linear de policarbonato translúcido com tratamento UV de alta |
potência vermelho e sirene eletrônica, aprovado nas normas SAE J575 e SAE J595; Sinalização externa de advertência composta por 06 (seis) lanternas quadradas pulsantes em LED nas laterais, sendo duas na cor vermelhas de cada lado e uma na cor branca de cada lado, além de duas lanternas retangulares pulsantes vermelhas na traseira do veículo; (um) suporte para soro e plasma móvel instalado no balaústre, tipo deslizante, para ajuste de uso no sentido longitudinal do paciente; 2 (dois) suportes e 2 (dois) cilindros (oxigênio e ar comprimido) de 16 litros cada, montados dentro do armário fixados na estrutura original do veículo por reforço próprio confeccionado em aço, com cinta e catraca de fixação; Lixeira plástica embutida na lateral do banco baú; Prancha longa e curta em compensado com tirantes; Suporte para a bomba de infusão; Tiras em nylon para fixação dos equipamentos médicos; Sistema fixo de oxigênio contendo: (um) cilindro de oxigênio de 16litros com válvula e manômetro; (uma) régua tripla completa com saídas para oxigênio composto de fluxômetro, umidificador, Máscara com chicote, sendo o fluxômetro para aspirador com frasco e ponto respirador; Balaústre em tubo encapsulado, instalado no teto; Ar condicionado para salão de atendimento instalado por empresa homologada junto ao fabricante do chassi, Na cor branca; Abertura entre a parte do motorista e salão de atendimento; Sinal sonoro de ré. Veículo totalmente adaptado à Ambulância tipo UTI MÓVEL contendo todos os equipamentos e acessórios listados acima, necessários e obrigastórios para atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, conforme normas técnicas vigêntes. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ |
Valor total estimado R$ ( )
a) Apresentar MARCA e MODELO, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO: .
b) Local de Entrega: Em Planura/MG, de acordo com o local estabelecido pelo setor requisitante, conforme ordem de fornecimento.
c) Prazo de Entrega: O prazo de entrega e treinamento operacional será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, sendo de total responsabilidade da licitante vencedora, inclusive a carga, transporte e descarga. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, caso a contratada apresente justificativa do fato superveniente, a qual será analisada pela contratante.Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias corridos anterior ao vencimento do prazo de entrega, sendo devidamente justificados pela CONTRATADA, o
qual será submetido à apreciação da contratante, podendo ser deferido ou não.
d) Pagamento: O pagamento será em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
e) Garantia: O fornecedor (contratada) garantirá a qualidade do bem pelo período de garantia atestado pelo fabricante, a contar da data da entrega à Prefeitura, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (contratado) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Quando não constar a garantia pelo fabricante, o fornecedor garantirá o bem pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses à contar da data de entrega, em caso de defeito de fabricação e adaptação.
f) A contratante informará no campo Observação da AF, à contratada, o CNPJ a ser emitida a Nota Fiscal correspondente.
g) Validade da Proposta: 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública do pregão.
h) Declara que no preço proposto encontram-se incluídos todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes, treinamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
i) Declaro haver recebido da Prefeitura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas normas e exigências, as quais aceito da forma como proposta.
, de de 2021.
Nome por Extenso do Representante legal da Empresa Identidade/CPF
OBS.: EMITIR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU APOR CARIMBO DA MESMA.
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se
tratando de pessoa física não empresária);
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.6. Tratando-se de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), apresentar Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, ambas expedidas pela respectiva Junta Comercial, com data da expedição do exercício atual (não será aceito outro tipo de documento, nos termos do Artigo 8º da Instrução Normativa Nº 103 de 30 de abril de 2007), para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei 123/2006.
1.6.1. Os microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, deverão apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; Os Microempresários Individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempresário Individual;
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
a) Se o Ramo de Atividade da empresa for Comércio, deverá apresentar prova de Inscrição Estadual;
b) Se o Ramo de Atividade da empresa for Prestação de Serviço, deverá apresentar prova da Inscrição Municipal;
c) Se o Ramo de Atividade da empresa envolver Comércio e Prestação de Serviços deverá apresentar prova de Inscrição Estadual e Municipal.
2.3. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede do licitante, relativos a atividade da empresa, ou a declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante sob as penas da lei.
2.5. Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.
2.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
2.7. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA,
conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1. Certidão de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data inferior
a 90 (noventa) dias da abertura da licitação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DE DESEMPENHO
4.1. Declaração de que reúne condições de apresentar no prazo de até 03 (três) dias uteis, após ser declarada
vencedora, os documentos abaixo relacionados em via original ou cópia reprográfica autenticada (ANEXO IV):
4.1.1. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou a apresentação da documentação irregular, acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
4.2. Comprovação de aptidão e desempenho anterior, por meio de 01 (um) ou mais atestado e/ou certidão de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando ter executado serviços compatíveis em complexidade ao objeto desta licitação.
4.2.1. A (s) certidão (s) e/ou atestado (s) apresentado (s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do contrato ou Nota Fiscal (tipo ou natureza dos serviços);
- Serviço executados (discriminação e quantidades);
- Prazo de vigência;
- Valor do Contrato, Nota Fiscal e/ou Nota de Empenho;
- Assinatura do emissor do atestado.
4.2.2. Os dados não informados no atestado, poderão ser verificados no contrato, nota fiscal ou nota de empenho que deram origem à emissão do mesmo, quando estes o acompanhar.
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo
mostrado no ANEXO IV deste Edital, atestando:
a) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93;
b) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) DECLARA para os devidos fins que conhece o presente Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, está de acordo, se submete a todas as exigências nele contidas e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados.
d) DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreeendedor Individual, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
g) Declaramos que esta empresa reúne condições de apresentar no prazo de até 03 (três) dias úteis, caso seja declarada vencedora, os documentos abaixo relacionados em via original ou cópia reprográfica autenticada.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.3. A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).
6.7. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9. Não será aceito a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento de certidão.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES
Ao Município de Planura Prezados Senhores,
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 026/2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), sediada à Rua/Av. , Nº , Bairro Cidade/Estado
/ participante do Pregão Eletrônico Nº 026/2021, da Prefeitura Municipal de Planura, DECLARO, sob as penas da Lei:
a) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93;
b) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) DECLARA para os devidos fins que conhece o presente Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, está de acordo, se submete a todas as exigências nele contidas e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados.
d) DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreeendedor Individual, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
g) Declaramos que esta empresa reúne condições de apresentar no prazo de até 03 (três) dias úteis, caso seja declarada vencedora, os documentos abaixo relacionados em via original ou cópia reprográfica autenticada.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Obs.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX X MODELO – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO (a ser enviada por meio eletrônico) |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2021 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 |
ITEM | QTDE. | UNID. | CÓD. MAT. | DESCRIÇÃO DOS ITENS | MARCA/MODELO | VL. UNIT | VL. TOTAL |
VALOR TOTAL R$ |
Prosseguir com os demais lotes/itens desta contratação.
• Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital);
• Declaramos que estamos sob o Regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 (Quando o caso);
• A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão;
• Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
1. Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
ANEXO VI |
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2021 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 |
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTI MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANURA E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 18.449.157/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade sob o nº 15573395 SSP/SP residente e domiciliado nesta cidade de Planura, denominado CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ nº. , Inscrição Estadual nº.
, com sede na , representada pelo Sr.
neste ato denominada CONTRATADA/FORNECEDOR, celebram o presente instrumento, decorrente de licitação, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2021, das normas dispostas na Lei n.º 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a aquisição de Veículo Ambulância UTI Móvel, Zero KM, sem uso, ano e modelo atuais, acompanhado de todos acessórios e equipamentos obrigatórios por lei e devida documentação, visando atender as necessidades de Urgência e Emergência da Saúde Pública Municipal, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos.
1.2. JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária visando atender as necessidades de Urgência e Emergência da Saúde Pública Municipal, para transportar pacientes em estado grave de saúde até os hospitais referência da região, visto que a unidade de pronto socorro do Município de Planura não possui UTI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ ... (valor por extenso) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA e conforme edital.
2.2. O valor unitário do presente instrumento é aquele constante na Autorização de Fornecimento e Proposta Comercial da CONTRATADA, que faz parte deste instrumento contratual independente de transcrição.
ITEM | QTDE | UNID | SISTEMA | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA/ MODELO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | 01 | Un. | 20.01.10479 | VEÍCULO AMBULÂNCIA UTI MÒVEL - Especificações Mínimas: VEÍCULO NOVO 0KM DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO, TIPO FURGÃO TETO ALTO COM |
CAPACIDADE VOLUMÉTRIA MINIMA DE 13 METROS CÚBICOS, Airbag motorista e passageiro; Cinto de segurança dianteiros com pré tensionador; Controle de estabilidade; Direção hidráulica; Ar condicionado na cabine, original do fabricante, Extintor de incêndio; Faixa nas colunas; Faróis com regulagem de altura elétrica; Freios ABS; Motor 2.0 a diesel ou superior; Pneus 205/75 R16; Potencia 130 cavalos ou superior. Detalhamento mínimo necessário: Empresa implementadora com certificado de homologação junto ao fabricante do veículo atendendo todas as normas técnicas: Isolamento térmico; Revestimento teto e laterais conforme resolução do contran 498/2014; Piso nivelado em compensado naval conforme resolução do CONTRAN 498/2014; Vidros padrão ambulância nas portas traseiras; Armário padrão UTI confeccionado em compensado naval com revestimento em fórmica na cor cinza platina e branco polar, instalado em toda lateral esquerda, com cantos arredondados, composto de balcão para equipamentos médicos com frontal, armário superior e inferior com portas deslizantes em acrílico, sistemas de travamento e puxadores, armário para acondicionamento de cilindro de oxigênio, local para armazenamento de pranchas de coluna, vão para bateria, prateleiras abertas e central elétrica; Banco baú confeccionado em compensado naval revestido em fórmica, com cinto de segurança para 3 acompanhantes homologado conforme CONTRAN 416/2012, NBR 14561 e NBR 6091 com acento, encosto e apoio de cabeça estofados na cor cinza; Banco giratório para médico, em estrutura de aço, com cinto de segurança retrátil instalado na cabeceira da maca, com assento, encosto e apoia cabeça em espuma injetada, revestidos em courvin na cor cinza; Maca retrátil em alumínio, com regulagem de altura de cabeça, colchonete em espuma revestido de material impermeável com costura eletrônica e conforme CONTRAN 498/2014; Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas da maca e quinas dos armários e banco baú; Central elétrica composta de disjuntores termomagnéticos; (uma) bateria auxiliar de 12V, 105 Ah; No Break com função de Inversor de voltagem 110/220V de 800 watts Painel elétrico interno, na parede lateral sobre a bancada, com 04 (quatro) tomadas tripolares (2P+T) de 110V e 02 (duas) tomadas 12V, além de interruptores para luminárias e ventiladores; Tomada externa tripolar para captação de energia instalada na lateral esquerda, junto à porta do motorista com cabo de extensão de 20 metros. Iluminação interna com 06 (seis) luminárias em LED redondas, de dupla intensidade, embutidas no teto; (duas) luzes de foco direcional (dicroica); Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; (um) Ventilador no compartimento de atendimento; (um) Exaustor no compartimento de atendimento; Sinalizador visual e acústico em barra linear de policarbonato translúcido com tratamento UV de alta potência vermelho e sirene eletrônica, aprovado nas normas SAE J575 e SAE J595; Sinalização externa de advertência composta por 06 (seis) lanternas |
quadradas pulsantes em LED nas laterais, sendo duas na cor vermelhas de cada lado e uma na cor branca de cada lado, além de duas lanternas retangulares pulsantes vermelhas na traseira do veículo; (um) suporte para soro e plasma móvel instalado no balaústre, tipo deslizante, para ajuste de uso no sentido longitudinal do paciente; 2 (dois) suportes e 2 (dois) cilindros (oxigênio e ar comprimido) de 16 litros cada, montados dentro do armário fixados na estrutura original do veículo por reforço próprio confeccionado em aço, com cinta e catraca de fixação; Lixeira plástica embutida na lateral do banco baú; Prancha longa e curta em compensado com tirantes; Suporte para a bomba de infusão; Tiras em nylon para fixação dos equipamentos médicos; Sistema fixo de oxigênio contendo: (um) cilindro de oxigênio de 16litros com válvula e manômetro; (uma) régua tripla completa com saídas para oxigênio composto de fluxômetro, umidificador, Máscara com chicote, sendo o fluxômetro para aspirador com frasco e ponto respirador; Balaústre em tubo encapsulado, instalado no teto; Ar condicionado para salão de atendimento instalado por empresa homologada junto ao fabricante do chassi, Na cor branca; Abertura entre a parte do motorista e salão de atendimento; Sinal sonoro de ré. Veículo totalmente adaptado à Ambulância tipo UTI MÓVEL contendo todos os equipamentos e acessórios listados acima, necessários e obrigastórios para atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, conforme normas técnicas vigêntes. | |||||||
VALOR TOTAL - R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A execução do presente Contrato será acompanhada\fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
4.1. Representarão a Contratada na execução do ajuste, os representantes legais da CONTRATADA e/ou outros indicados pela mesma, nomeados através de procuração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ou outro previamente definido e informado, conforme o caso, à vista, em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão encarregada do recebimento;
5.2. Os pagamentos possíveis se efetivarão após apresentação da Nota Fiscal nas condições mencionadas, mediante crédito na Conta Corrente informada pela CONTRATADA sendo que para todos os fins o comprovante do Banco será considerado comprovante do pagamento. Na hipótese desta data recair em Sábado, Xxxxxxx ou Xxxxxxx, o pagamento será postergado para o primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. O Município se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
7.1. O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2021, iniciando na data de sua assinatura.
7.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, decorrente algum fato superveniente imprevisível ou algum dos incisos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto:
7.2.1. O prazo de entrega e treinamento operacional será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, sendo de total responsabilidade da licitante vencedora, inclusive a carga, transporte e descarga. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, caso a contratada apresente justificativa do fato superveniente, a qual será analisada pela contratante.
7.2.2. Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias corridos anterior ao vencimento do prazo de entrega, sendo devidamente justificados pela CONTRATADA, o qual será submetido à apreciação da contratante, podendo ser deferido ou não.
7.2.3. O transporte, a carga e a descarga do bem devem garantir a integridade e a qualidade do objeto e impedir a danificação e a deterioração do mesmo. Só será aceito o objeto com a respectiva marca e modelo apresentado na proposta de preços da licitação. Serão rejeitados quaisquer produtos que não estejam dentro das especificações.
7.3. GARANTIA: O fornecedor (contratada) garantirá a qualidade do bem pelo período de garantia atestado pelo fabricante, a contar da data da entrega à Prefeitura, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (contratado) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Quando não constar a garantia pelo fabricante, o fornecedor garantirá o bem pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses à contar da data de entrega, em caso de defeito de fabricação e adaptação.
7.4. Assistência Técnica: A licitante contratada deverá apresentar quando solicitado pela secretaria solicitante, relação de concessionárias autorizadas e assistência técnica autorizada pelo fabricante, na região sudeste do país. Qualquer custo que venha a surgir, referente a reparos e consertos dos produtos, dentro do prazo de garantia, será de total responsabilidade da licitante contratada, inclusive custos com reparos e consertos, mão de obra, peças de reposição, carga, transporte e descarga e demais custos que venham a surgir.
7.4.1. A licitante deverá atender o chamado, para reparo e/ou conserto, em até 02 (dois) dias úteis, sendo que se necessário prazo superior a 07 (sete) dias para realizar o reparo e/ou conserto do bem adquirido, e caso a falta deste promova prejuízos à contratante, deverá a licitante substituir o produto por outro igual ou semelhante, em forma de comodato, até a devolução do bem em perfeito funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da dotação:
Ficha nº: | Dotação: |
75 | 0204.04.122.0021.1.067.449052 |
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Das responsabilidades da Contratante e da Contratada.
I. COMPETE AO CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar através de preposto designado pela contratante, o objeto deste contrato. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
c) Rejeitar os bens relativos ao objeto deste termo de referência entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas.
d) A contratante ficará responsável por fornecer a arte que será utilizada na personalização do enxoval.
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazos previstos no contrato.
II - COMPETE À CONTRATADA:
a) responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do contrato.
c) assegurar durante a entrega do objeto deste contrato até seu recebimento definitivo, a proteção e conservação do mesmo.
d) Por ocasião da entrega, o bem será conferido e, se verificadas irregularidades, será devolvido à empresa contratada, que terá o prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis para substituí-lo;
e) Garantir a qualidade do bem pelo período de garantia, atestado pelo fabricante, a contar da data da entrega à Prefeitura, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (contratado) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Quando não constar a garantia pelo fabricante, o fornecedor garantirá o bem pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses à contar da data de entrega, em caso de defeito de fabricação e adaptação;
f) Durante o período de garantia, fica a contratada, responsável por substituir o bem por outro igual ou prestar as devidas manutenções e reparos necessários no prazo de até 07 (sete dias) corridos, quando for o caso; Quando o prazo para manutenção e reparos for maior que 07 (sete) dias corridos, deverá a contratada substituir o equipamento por outro igual, em forma de comodato, até que o equipamento em manutenção seja devolvido, não acarretando nenhum custo a contratante. O prazo para manutenção com prazo estendido não poderá ser superior a 30 dias.
g) manter à frente da entrega, pessoa qualificada, para representá-la juntamente à fiscalização.
h) Xxxxxxxx catálogo ou prestar quaisquer informações solicitadas pela contratante.
i) Fornecer treinamento e capacitação para os servidores responsáveis pela operação do bem;
j) Além dos direitos e obrigações das partes estabelecidas neste contrato, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
l) Xxxxxx as solicitações de informações à contratante, a contratada deverá encaminha por escrito, tendo a contratante o prazo de até 03 (três) dias úteis para responder;
m) Prestar as manutenções e reparos necessários durante o período de garantia, quando o problema apresentado provier de falhas de fabricação e adaptação, sempre que solicitado pela contratante, ficando a contratada responsável por todas as despesas necessárias para realizar a manutenção;
n) Cumprir todas as normas do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a legislação em vigor.
o) Oferecer treinamento operacional (com carga horária mínima de 4 (quatro) horas) aos servidores do município de Planura, quanto ao correto manuseio e utilização do bem. O treinamento deverá ocorrer em data e local a ser agendado pela contratante.
p) Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
q) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
r) Fornecer o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento deste Contrato no “todo” ou em “parte” sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato.
III - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontada de imediato no pagamento devido ou cobrado judicialmente, se for o caso.
IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Planura, no prazo de até 02 (dois) anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Planura.
10.2. Antes da aplicação de quaisquer das demais penalidades, o Contratado será advertido, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
10.3. O contratado, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o inadimplemento do Contratado, com aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
10.4. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no parágrafo acima.
10.5. As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 10.1.
10.6. As multas previstas nos itens "II" e "III" poderão ser aplicadas em conjunto ou poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens "IV" e "V" da cláusula 10.1.
10.7. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
10.8. A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços para entender rescindido o Contrato.
10.9. A inidoneidade do contratado será declarada pela Secretária Municipal de Finanças, a fim de que, opere seus efeitos perante toda a Administração Pública.
10.10. Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração Municipal pelo prazo máximo.
10.11. Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão acima tratada as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/93:
a - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a - inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
b - o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c - desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
d - atraso injustificado na execução da entrega do item;
e - decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
g - a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
11.2. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1. Fica designado o Foro da comarca de Frutal/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda, direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Planura/MG, de de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do Responsável pela empresa) Sócio
CONTRATADA
Testemunhas:
01- 02-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Contratada: Contrato N°:
Objeto: Advogado(s) 2: N° OAB: e-mail:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido pelo TCE/MG;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial da União ou do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em conformidade com os artigos das Leis Complementares que se cabe, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionado no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
Contratante Contratada
2
. Facultativo, indicar quando já constituído.
Gestor do órgão / entidade:
Nome: Cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial: n° Bairro Cidade/ Estado CEP
E-mail Institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Gestor
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial: n° Bairro Cidade/ Estado CEP E-mail Institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Contratante
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial: n° Bairro Cidade/ Estado CEP E-mail Institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Contratada