ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 51/2021
LICITAÇÃO PREGÃO 08/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E LENO TRANSPORTES LTDA.
Ao vigésimo terceiro dia (23) do mês de junho de (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na Prefeitura Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 992.037 SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LENO TRANSPORTES LTDA, cadastrada no CNPJ sob n.º 13.110.850/0001-94, localizado XXX Xxxxx Xxxxxxxxxx xx000, Xxxxxx, na cidade de São José do Povo - MT neste ato representada por XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 891888 /SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx– MT e XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 15294994 /SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de São José do Povo– MT, que ora em diante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato decorre do processo de licitação Pregão SRP Nº 08 /2021, cujos termos fazem parte integrante deste contrato, e tem como objeto a prestação dos serviços a baixo:
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UN |
VLR. UNITÁRIO |
VLR. TOTAL |
Contratação de empresa responsável pelo transporte universitário intermunicipal entre São Jose do Povo e Rondonópolis (ida e volta) para alunos devidamente matriculados em universidades e cursos técnicos nos 03 (três) período; matutino vespertino e noturno. |
06 |
Meses |
17.400,00 |
104.400,00 |
REQUISITOS |
São José do Povo/ Rondonópolis - Rondonópolis/São José do Povo
Veículo: ônibus, vans, Kombi e/ou Microônibus, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro –CTB – para o transporte escolar previstos no CTB.
Itinerário matutino: - Local de saída, horário e percurso: Saída as 06h00min da manhã de São José do Povo coletando passageiros/alunos, fazendo todo trajeto necessário, deixando, os alunos no local ou próximo a instituição de ensino/ outros quando solicitado. Fazendo o trajeto no sentido inverso as 11h00minhs Rondonópolis/São José do Povo. O percurso será realizado de segunda a sexta feira.
Itinerário vespertino: Local de Saída, horário e percurso: Saída as 12:00hs São José do Povo/Rondonópolis coletando passageiros/alunos, fazendo todo trajeto necessário deixando os alunos no local ou próximo a instituição de ensino / outros quando solicitado. Fazendo o mesmo trajeto no sentido inverso as 17:00hs Rondonópolis/São José do Povo. O percurso será realizado de segunda a sexta feira.
Itinerário noturno: - Local de saída, horário e percurso: Saída às 17h40min de São José do Povo coletando passageiros/alunos, deixando os alunos no local ou próximo a instituição de ensino / outros quando solicitado fazendo todo trajeto necessário. Fazendo o trajeto no sentido inverso às 22h15min Rondonópolis/São José do Povo. O percurso será realizado de segunda a sexta feira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão prestado conforme descrito no termo de referencia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 104.400,00(cento e quatro mil e quatrocentos reais). Que será pago através de transferência bancário na conta de titularidade da CONTRATADA
3.2 O pagamento será solicitado pelo Secretário da Pasta e ocorrerá de forma mensal e proporcional a entrega dos produtos (atestado por documento de recebimento emitido pelo servidor responsável), sendo exigida a apresentação da correspondente nota fiscal.
3.3 Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
3.4 As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
813 02 060-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.8030.2029-- MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR-PROPRIO
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA .
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O contrato terá vigência de 06 meses, iniciando em 23 de junho de 2021 à 23 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 O presente contrato será reajustado pelo INPC de forma anual.
6.2 A correção monetária incidente sobre saldos atrasados não será devida em período inferior a 12 meses, cujo índice será o oficialmente utilizado pela Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO
8.1 Sendo que o fiscal de contrato é Sr (a) Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matricula Nº608, de acordo com a portaria nº 85/2021 de 06 de Maio de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente.
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
9.4 A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato.
9.7 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
9.8 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habitação;
9.9 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) cumprir e fazer cumprir os termos da lei n° 8666/93 e do presente instrumento;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
9.10 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei n. 8.666/1993.
9.11 Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Sem prejuízo do disposto no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, as partes podem rescindir o presente contrato de forma amigável, desde que mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam as partes o presente em duas (02) vias de igual teor e forma.
São José do Povo – MT, 23 de Junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contratante
Prefeito municipal
LENO TRASNPORTES LTDA
Contratada
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Procurador jurídico do município
OAB /MT21257