ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 018/2022. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 ID CIDADES: 2022.029E0700001.02.0006
PREÂMBULO
Aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial Nº 015/2022 do respectivo resultado homologado, publicado em 04/05/2022, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa ECCO TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 09.012.986/0001-94,
com sede à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Trocate, Ibatiba-ES, CEP: 00000000, telefone:
(00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , representada pelo Sr. EDILSON DE XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Ibatiba-ES, RG nº 17.546.197 PCE/MG, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, com base no Processo de Licitação Nº 018/2022, Pregão para Registro de Preços Nº 015/2022, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura contratação de empresa para realizar transporte, incluindo veículos (com combustível) e motoristas, devidamente habilitados, de pessoas em serviço, pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda do município de Ibatiba/ES, conforme especificações constantes do anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 3.932.100,00 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil e cem reais), correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
3.1. Executado os serviços, o seu objeto será recebido conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
3.2. Durante a vigência da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a Secretaria de Saúde realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de prestação de serviço, assinado pela(s) possível(eis) vencedora do Certame Licitatório.
3.3. A Fiscalização da ata de registro de preços será ampla e irrestrita, sendo a fiscalização realizada pelo servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Chefe se Seção de Controle de Frota CC-IV, matrícula nº 27000, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
3.4. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
3.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
3.6. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas de acompanhamento dos serviços executados.
3.7. Exigir da Empresa que o documento comprobatório (SEFIP, GPS, FUNDO DE GARANTIA, entre outros) acompanhe a nota fiscal ou a fatura mensal dos serviços.
3.8. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da contratante, neste ato denominado fiscal, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
3.9. O fiscal do contrato deverá dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao preposto da empresa vencedora.
3.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos superiores em tempo hábil para doação das medidas convenientes.
3.11. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência razoavelmente escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar formalmente e por escrito ao seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica a mesma deverá ocorrer na mesma data do documento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Durante o prazo de validade deste compromisso, a Compromissária Prestadora de Serviços estará obrigada a executar os serviços para o Município, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula sétima e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O Município de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores os serviços objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Prestadora de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 015/2022, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade da prestação dos serviços e consequente aceitação.
7.1.2. Condições para a realização dos serviços:
7.1.3. A execução do objeto do presente processo licitatório deverá seguir rigorosamente às especificações abaixo:
7.1.4. A principal meta da Administração é de um atendimento de 100% (cem por cento) das solicitações de transporte efetuadas no prazo acordado, com tolerância de 15 (quinze) minutos, de acordo com o quantitativo estimado e especificações técnicas deste Termo de Referência - Horário, local e número de veículos com motoristas a serem apresentados;
7.1.5. Os serviços serão geralmente executados no Estado do Espírito Santo e, excepcionalmente, em outros Estados, principalmente o Estado de Minas Gerais que faz divisa com Ibatiba;
7.1.6. Os itinerários serão definidos pelo município na ordem de serviço, que deverá ser enviada à empresa com prazo mínimo de 24h (vinte e quatro) horas antes da viagem, exceto nos
casos de urgência, assim classificados pela Secretária Municipal de Saúde, que poderão ser comunicados com até 5h (cinco) horas de antecedência, de acordo com as necessidades dos serviços;
7.1.7. A compromissária fornecedora deverá manter preposto em Ibatiba - ES, aceito pela Fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
7.1.8. Os serviços de transporte a serem prestados são de deslocamento:
a) de servidores e/ou pessoas a serviço do município de Ibatiba;
b) de documentos; e
c) de encomendas e pequenas cargas tais como: livros, cartazes, papéis, equipamentos, e outros materiais;
d) de transporte de cargas até 600kg;
e) de transporte de pacientes dos SUS;
f) de transporte de alunos em viagens de excursão;
g) de transporte de usuários da Secretaria Municipal de Ação Social;
h) de transporte de outras pessoas não relacionadas acima de acordo com as necessidades de cada secretaria.
7.1.9. Os serviços serão solicitados através de requisição de veículos, emitida pelo Setor de Compras, contendo roteiro, motivo e justificativa, entre outros dados, visando à realização de serviço de transporte de pessoas ou entrega de documentos e/ou pequenas cargas, equipamentos, conforme indicado ou cargas maiores até 600kg;
7.1.10. As requisições deverão ser entregues ao Funcionário representante da empresa Contratada;
7.1.11. A contratada executará os serviços em caráter permanente ou eventual, em dias úteis e horários conforme necessidade de cada secretaria, e, excepcionalmente, poderá ser requisitada a prestação de serviços aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
7.2. DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. Para esses serviços a contratada deverá disponibilizar, quando solicitados e de acordo com a necessidade seguintes tipos de veículo: Veículo do tipo passeio para atender aos itens 01 e 02, Veículo do tipo Van para atender aos itens 03 e 04, Veículo do tipo micro-ônibus para atender aos itens 05 e 06, veículo do tipo ônibus para atender aos itens 07 e 08, veículo do tipo Guincho para atender ao item 09 e veículo do tipo Guincho, pequeno tipo plataforma, com rodagem traseira simples para atender ao item 10.
7.2.2. O município poderá solicitar, inclusive diariamente, mais de um de cada um desses tipos de veículos, nas mesmas condições pactuadas;
7.2.3. Os serviços serão solicitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contada a partir da entrega da solicitação do serviço, devendo os veículos estar à disposição do município no local estipulado, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado. O município poderá solicitar, em caso de urgência, mais de um veículo de cada item, nas mesmas condições pactuadas, para a mesma data.
7.2.4. O cômputo da quilometragem será feita pelo município e apresentada junto com a ordem de serviço. O município deverá traçar o itinerário, a quilometragem a ser gasta para percorrer a referida rota e o valor unitário, por quilômetro e total. O início da quilometragem será computado a partir do itinerário realizado pelo Município.
7.2.5. Caso seja necessário, por fatos supervenientes, que o motorista trace outra rota ou que vá a lugares não previsto no itinerário deverá apresentar justificativa, com novo itinerário e quilometragem, que só serão aceitos depois de aprovados pelo fiscal do contrato;
7.2.6. Não ocorrendo a situação prevista no item anterior será objeto de cobrança apenas a quilometragem constante dos demonstrativos das ordens de serviços de transporte a serviço deste município, a ser conferida e aprovada pelo gestor/fiscal do contrato, de acordo com o trajeto verificado no transporte;
7.2.7. Os motoristas deverão ser contratados pela empresa vencedora, que deverá demonstrar isto no ato da contratação, devendo apresentar ainda cópia da CNH de todos os motoristas compatíveis com o tipo de veículo pelos quais estarão responsáveis ao longo da execução do objeto;
7.2.8. Os veículos deverão manter as características originais e cor, preferencialmente, branca ou prata padronizada de fábrica;
7.2.9. Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos e limpos interna e externamente, e com a documentação exigida;
7.2.10. É vedada a sublocação de carros de praça (táxi).
CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – CONVOCAÇÃO
9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÃO COMPARECIMENTO
10.1. O não comparecimento injustificado da Compromissária Prestadora de Serviços para o aperfeiçoamento do contrato acessório de prestação de serviços será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1. Durante a vigência deste compromisso, os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
12.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
12.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
12.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do compromisso e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Compromissário Prestador de Serviços será convocado pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo Compromissário Prestador de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5. Será garantido ao Compromissário Prestador de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
14.6. Em caso de rescisão administrativa do presente Compromisso de Prestação de Serviços por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
15.1. A presente Ata de Registro de Preços só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
15.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato Ata de Registro de Preços no Órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 015/2022, bem como as propostas nele adjudicadas, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente Compromisso de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Compromisso de Prestação de Serviços, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Compromisso de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, 11 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ECCO TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI Prefeito CNPJ: 09.012.986/0001-94
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO I - TERMO Nº 000044/2022
Pregão Presencial Nº 000015/2022 Processo: 000018 / 2022
Termo Nº 000044/2022
Empresa: ECCO EIRELI CNPJ: 09.012.986/0001-94
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00 - XXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29395000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
LOCAÇÃO DE VEICULO PASSEIO | ||||||
que comportem de 01 (um) ate 07 (sete) passageiros. veículo novo, seminovo ou com no | ||||||
00001 | 00000755 | máximo 05 (cinco) anos de uso, cinco portas, com ar condicionado, airbags dianteiros, freios abs, com motorista, combustível e todos os acessórios, para | KM | 52.500,000 | 2,180 | 114.450,00 |
transporte de pessoas; (de acordo com as normas de trânsito - cnt) e perfeitas condições de uso, com | ||||||
combustível e motoristas devidamente habilitados. ampla concorrência 75% | ||||||
LOCAÇÃO DE VEICULO PASSEIO que comportem de 01 (um) ate 07 (sete) passageiros. veículo novo, seminovo ou com no | ||||||
00002 | 00000755 | máximo 05 (cinco) anos de uso, cinco portas, com ar condicionado, airbags dianteiros, freios abs, com motorista, combustível e todos os acessórios, para | KM | 17.500,000 | 2,180 | 38.150,00 |
transporte de pessoas; (de acordo com as normas de trânsito - cnt) e perfeitas condições de uso, com | ||||||
combustível e motoristas devidamente habilitados. cota reservada 25% para mes e epps | ||||||
LOCAÇÃO DE VEICULO VAN que comportem acima de 09 (nove) ate 16 | ||||||
00003 | 00000758 | (dezesseis) pessoas. veículo novo, seminovo, ou com no máximo 10 (dez) anos de uso, com 3 (três) portas, com motorista, combustível e todos os acessórios, para transporte de pessoas; (de | KM | 300.000,000 | 4,600 | 1.380.000,0 0 |
acordo com as normas de trânsito - cnt) e perfeitas | ||||||
condições de uso, com combustível e motoristas devidamente habilitados. ampla concorrência 75% | ||||||
LOCAÇÃO DE VEICULO VAN que comportem acima de 09 (nove) ate 16 (dezesseis) pessoas. veículo novo, seminovo, ou | ||||||
00004 | 00000758 | com no máximo 10 (dez) anos de uso, com 3 (três) portas, com motorista, combustível e todos os acessórios, para transporte de pessoas; (de | KM | 100.000,000 | 4,600 | 460.000,00 |
acordo com as normas de trânsito - cnt) e perfeitas condições de uso, com combustível e motoristas | ||||||
devidamente habilitados. cota reservada 25% para mes e epps |
00005
00000759
LOCAÇÃO DE VEICULO MICRO-ONIBUS
que comportem acima de 17 (dezessete) ate 26 (vinte e seis) passageiros. com motorista, combustível e todos os acessórios, para transporte de pessoas; (de acordo com as normas de trânsito
- cnt) e perfeitas condições de uso, com
combustível e motoristas devidamente habilitados.
KM 112.500,000 5,790
651.375,00
LOCAÇÃO DE VEICULO MICRO-ONIBUS que comportem acima de 17 (dezessete) ate 26 (vinte e seis) passageiros. com motorista, | ||||||
00006 | 00000759 | combustível e todos os acessórios, para transporte de pessoas; (de acordo com as normas de trânsito | KM | 37.500,000 | 5,790 | 217.125,00 |
- cnt) e perfeitas condições de uso, com combustível e motoristas devidamente habilitados. cota reservada 25% para mes e epps | ||||||
LOCAÇÃO DE VEICULO ONIBUS que comportem acima de 26 (vinte e seis) até 40 | ||||||
00007 | 00000760 | (quarenta) passageiros. com motorista, combustível e todos os acessórios, para transporte de pessoas; (de acordo com as normas de trânsito - cnt) e | KM | 112.500,000 | 7,140 | 803.250,00 |
perfeitas condições de uso, com combustível e motoristas devidamente habilitados. ampla | ||||||
concorrência 75% | ||||||
LOCAÇÃO DE VEICULO ONIBUS | ||||||
que comportem acima de 26 (vinte e seis) até 40 (quarenta) passageiros. com motorista, combustível | ||||||
00008 | 00000760 | e todos os acessórios, para transporte de pessoas; (de acordo com as normas de trânsito - cnt) e perfeitas condições de uso, com combustível e | KM | 37.500,000 | 7,140 | 267.750,00 |
motoristas devidamente habilitados. cota reservada 25% para mes e epps |
3.932.100,00