TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de hardware e software para a Sede e Representações Regionais do CRM-PR, incluindo serviços de instalação e configuração quando houver necessidade especificada no item.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Manter parque de máquinas em funcionamento seja através aquisição, upgrade ou troca de peças danificadas, bem como adquirir e ampliar capacidade de processamento dos servidores que disponibilizam serviços internos e externos, para a classe médica e público em geral.
3. DA DESCRIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
GRUPO 1 (ITENS 1 E 2) | ||||
1 | (SERVIDOR ARQUIVO) Storage Asus AS1004T v2 (ou outra marca que apresente a as mesmas características técnicas ou superior) * • Dual core 1.6GHz, 4 x SATA3 6Gb/s; 3.5" HDD Baias Internas, 16MB Flash, Gigabit Ethernet x 1 (1G/100M), Capacidade Máxima Interna de 64 TB 4x 16TB, USB 3.0 x 2, 512MB DDR3 • OS suportado: Windows XP, Vista, 7, 8, 10, Server 2003, Server 2008, Server 2012, Server 2016, Server 2019, macOS, UNIX, Linux, and BSD • Os idiomas suportados: English, Português • Navegadores compatíveis: Firefox, Chrome, Safari, Microsoft Edge • Protocolos de rede: CIFS / SMB, SMB 2.0 / 3.0, AFP, NFS, FTP (Unicode suportados), TFTP, WebDAV, Rsync, SSH, SFTP, iSCSI/IP-SAN, HTTP, HTTPS, Proxy, SNMP, Syslog • Conexão e transmissão: TCP / IP (IPv4 e IPv6), Link de agregação: 0, Jumbo Frame (MTU), VLAN, EZ Connect, Rede sem fio, DDNS e EZ-Router, Supporta Wake-on- LAN (WOL) • Sistema de arquivo: Disk Interno: EXT4, Disco externo: FAT32, NTFS, EXT3, EXT4, HFS+, exFAT | 02 | R$ 2.546,7 | R$ 5.093,40 |
• Explorador de arquivos: Gerenciamento de arquivos baseado na Web, Montagem de arquivo ISO, Compartilhar Links, Monitor de tarefas, procurar arquivos no PC local, Visualizações em miniatura, Acesso a dados via unidade óptica externa, suporta reprodução de vídeo • Network Recycle Bin: Compartilhar com base em pasta, mantém a estrutura de diretórios original e a permissão de arquivo, Restauração ao clicar, suporta esvaziamento programado, Regras de filtragem: Tamanho do arquivo, Extensão de arquivo, Configurações de exclusão: Tamanho do arquivo, Data do arquivo • RAID: Tipo de volume: Single, JBOD, RAID 0, RAID 1, RAID 5, RAID 6, RAID 10, suporte para a migração RAID online • Gerenciamento de Disco: Verificações programadas de blocos defeituosos, Verificações S.M.A.R.T agendados; • Controle de acesso: Número máximo de usuários: 1024, Número máximo de grupos: 256, Número máximo de pastas compartilhadas: 256, Número máximo de conexões simultâneas: 128, Suporta o Windows Active Directory, Suporta Windows Active Directory / LDAP • ACL: Fornece métodos de configuração de permissão Windows ACL e Linux ACL, Pode habilitar o Windows ACL para pastas compartilhadas específicas, Suporte abrangente para os 13 tipos de configurações avançadas de permissão do Windows, Pode visualizar as configurações de permissão da ACL do Windows no ADM, Suporta usuários e grupos locais, A função de redefinição de permissão exclusiva permite que os usuários restaurem rapidamente as permissões padrão • Administração do Sistema: Tipo de Log: Log do Sistema, Conexão Log, Arquivo de Acesso Log, Real-time Monitor de usuário on-line, Real-time Monitor do Sistema, Quota do usuário, Virtual Drive (ISO montagem, Máximo 16), Suporte UPS • Segurança: AES criptografia de 256 bits, Firewall: evitar acesso não autorizado, Alerta Notificações: E-mail, SMS, Conexões criptografadas: HTTPS, FTP sobre SSL / TLS, SSH, SFTP, Rsync sobre SSH, Built-in Hardware Encryption Engine: AS70 / 61 / 62/10 Series, Limpeza de RAID: detecta a integridade e consistência dos dados da unidade RAID 5 e RAID 6. • Defender rede: Lista negra automática, Lista confiável, Lista preta / branca, Suporta faixa IP / IP / localização geográfica • Soluções de backup: Rsync (Remoto de sincronização) de backup, Cloud Backup, FTP Backup, External Backup, EZ Sync | ||||
2 | (UNIDADE DISCO) HDD Sata 3,5 08tb conforme lista de compatibilidade Storage com Item 1 | 10 | R$ 1.799,00 | R$ 17.990,00 |
VALOR TOTAL GRUPO 1 (ITENS 1 E 2) | R$ 23.083,40 | |||
3 | (FONTE ALIMENTAÇÃO) Fonte de energia ATX 450w, Certificação 80 PLUS Bronze, Voltagem 110/240, Conectores - 1x ATX (24-PIN) (20+4) - 1x EPS/ATX12V (8-PIN) (4+4) - 1x PCI- E (8-PIN) (6+2) - 2x SATA (3 SATA) - 1x SATA-PATA-PATA- FDD, Garantia 03 anos | 05 | R$ 393,75 | R$ 1.968,75 |
Legenda:
* Marca no item serve como referência, sendo aceito qualquer outra marca desde que tenha as mesmas especificações ou seja superior.
** Deverá ser entregue conforme especificado devido a compatibilidade com bens ou soluções já existentes ou em produção dentro do CRM-PR.
4. DA ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1 O prazo de entrega dos itens, a contar da data de assinatura do contrato, é de 30 (trinta) dias úteis.
4.2 O material solicitado deverá ser entregue, no Departamento de Informática do CRM-PR, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira, no período das 9 às 18 horas - Fone: (41) - 3240-4012, responsável: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, funcionário especialmente designado para ser o Gestor do Contrato e atestar as notas fiscais.
4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05.(cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4 É de responsabilidade da Contratada a retirada, os custos de devolução ou conserto em caso de produto, dentro da garantia, que apresente algum defeito. O CRM-PR não envia material por Correios ou transportadora;
5.1.5 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 São obrigações do Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
6.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Até 05 dias úteis após aceite do responsável.
8.DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução doobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
10.2.3 multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 deste Termo de Referência.
10.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.5, 10.2.6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-
se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do órgão, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.6.1 Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Curitiba, 10 de setembro de 2021. Departamento de Tecnologia da Informação.