TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (MÉDICO) SEÇÃO I – TERMO DE USO
TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (MÉDICO)
SEÇÃO I – TERMO DE USO
Histórico de Revisões
Data | Versão |
Julho/23 | 1.0 |
Maio/24 | 2.0 |
1. DA CIÊNCIA DO TERMO DE USO:
O presente Termo de Uso se refere a um instrumento firmado entre o usuário e o fornecedor deste serviço de Processo Seletivo Simplificado (Médico), da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, bloco I, 6º, 7º e 8º andares, no bairro Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ.
O uso deste serviço está condicionado à ciência dos termos e das políticas associadas. O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e se comprometer a cumpri-las.
Ao utilizar o serviço, o usuário manifesta estar ciente em relação ao conteúdo deste Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.
2. DEFINIÇÕES DO TERMO DE USO:
Para os fins deste Termo de Uso, são aplicáveis as seguintes definições:
a) Agente público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da administração pública, direta e
indireta.
b) Agentes de Estado: Inclui órgãos e entidades da Administração pública além dos seus agentes públicos.
c) Códigos maliciosos: São qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores.
d) Sítios e aplicativos: Sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados.
e) Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
f) Internet: Sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
g) Usuários: (ou “usuário”, quando individualmente considerado): Todas as pessoas naturais que utilizarem o serviço.
3. ARCABOUÇO LEGAL:
O arcabouço legal aplicável ao serviço de Processo Seletivo Simplificado (Médico) compreende os seguintes atos legislativos e normativos:
a) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Xxxxx Xxxxx da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
b) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
c) Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
d) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
e) Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital.
f) Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 - Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
g) Decreto Rio 51.260, de 3 de agosto de 2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios e regras de integridade pública por parte dos agentes públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, sobre os procedimentos para nomeação, designação e contratação para cargos, funções e empregos no âmbito do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
h) Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 – Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
i) Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993 – Regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 1.978 de maio de 1993.
j) Lei nº 3.365, de 19 de março de 2002 – Altera a Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
k) Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017 – Altera dispositivos da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
l) Lei nº 6.265 de 30 de outubro de 2017 – Altera o art.5º da Lei nº
6.146 de 11 de abril de 2017.
m) Lei nº 6.839, de 16 de dezembro de 2020 – Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão da pandemia.
n) Lei nº 7.150, de 26 de novembro de 2021 - Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
o) Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014 - Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
p) Lei nº 645, de 05 de novembro de 1984 – Assegura ao deficiente físico o direito a inscrição e participação em concursos públicos e dá outras providências.
q) Decreto nº 5.890, de 16 de junho de 1986 - Dispõe sobre a forma de inscrição e participação de portador de deficiência em concursos públicos e dá outras providências.
r) Lei nº 2.111 de 10 de janeiro de 1994 - Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência, define critérios para a classificação em concurso público e dá outras providências.
s) Lei nº 4.950, de 02 de dezembro de 2008 – Altera a Lei nº 2.111 de 10 de janeiro de 1994, que “dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência, define critérios para a classificação em concurso público e dá outras providências”.
t) Ofício-Circular FP/SUBGGC/CGRH nº 01 de 19/01/2023 – Trata da admissão, CTPS Digital e eSocial
4. DESCRIÇÃO:
4.1. Nome do Serviço: Realização de processo seletivo simplificado on-line para o cargo de Médico (diversas especialidades) com a finalidade de recrutar, selecionar e contratar profissionais para atuação nas unidades de administração direta da rede assistencial da SMS.
4.2. Nome do órgão ou da entidade municipal responsável pelo serviço:
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
4.3. Descrição e objetivos do Serviço:
Realização de processo seletivo simplificado on-line para o cargo de Médico (diversas especialidades) com a finalidade de recrutar, selecionar e contratar profissionais para atuação nas unidades de administração direta da rede assistencial da SMS. O processo seletivo será regulamentado por edital elaborado pela área técnica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMS e publicado em Diário Oficial. A inscrição será por preenchimento de formulário Google docs. A análise e pesquisa referentes às informações prestadas, referentes a dados pessoais, profissionais e acadêmicos dos candidatos inscritos serão validadas por consultas nos sites do Conselho Federal de Medicina-CFM, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES, do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM, e de outros órgãos que possam subsidiar a análise. As etapas seguintes ao resultado do processo seletivo são a convocação e a assinatura de contrato. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar documentação comprobatória dos dados informados no formulário Google docs, além de documentação complementar para fins de cadastro no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON) da Prefeitura
e a formalização do contrato por tempo determinado, se atender aos critérios previstos em edital.
5. DIREITOS DO USUÁRIO DO SERVIÇO:
De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, são direitos básicos do usuário:
5.1. Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
5.2. Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
5.3. Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
5.4. Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
5.5. Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
5.6. Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
6. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO:
O usuário se responsabiliza pela precisão e pela veracidade dos dados informados e reconhece que a prestação dolosa de informações falsas no formulário Google docs poderá implicar na eliminação ou prejuízo na classificação e na contratação por tempo determinado resultante do processo seletivo simplificado on-line.
Durante a utilização do serviço, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário se compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.
O usuário do serviço é responsável pela atualização dos seus dados pessoais e pelas consequências em caso de omissão ou erros nos dados fornecidos.
O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários; de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual; de sigilo; e de personalidade), que sejam causados à administração pública, a qualquer outro usuário, ou ainda a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.
A Administração Pública Municipal não poderá ser responsabilizada pelos seguintes fatos:
a) Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
b) Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c) Proteção do computador;
d) Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e) Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f) Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g) Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
h) Perímetro inseguro.
Em nenhuma hipótese, a Administração Pública Municipal será responsável pela instalação, no equipamento do Usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo usuário.
7. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A Administração Pública Municipal se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados. Ela também se obriga a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. É de responsabilidade da Administração Pública Municipal implementar controles de segurança para
proteção dos dados pessoais dos titulares.
A Administração Pública Municipal poderá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais.
8. AVISO DE PRIVACIDADE:
O Aviso de Privacidade estabelecido pela SMS e utilizada para realização do Processo Seletivo Simplificado (Médicos) trata da utilização de dados pessoais.
Esse Aviso específico faz parte de forma inerente do presente Termo de Uso, ressaltando-se que os dados pessoais mencionados por esse serviço serão tratados nos termos da legislação em vigor.
Para mais informações, acesse nossa política de privacidade contida no item II deste documento.
9. INFORMAÇÕES PARA CONTATO:
Em caso de dúvidas relacionadas à realização Processo Seletivo Simplificado (Médicos), entre em contato pelos nossos canais de atendimento:
xxxx@xxx.xx.xxx.xx e 3971-4977 / 3973-6820 / 2220-3201
SEÇÃO II – AVISO DE PRIVACIDADE
Este Aviso de Privacidade foi elaborado em conformidade com o Marco Civil da Internet e com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
A aplicação deste Aviso será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD dentre eles, o da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso; da qualidade dos dados, da transparência, da prevenção, da não discriminação e o da responsabilização e da prestação de contas.
1. DEFINIÇÕES:
Para melhor compreensão deste documento, neste Aviso de Privacidade, consideram-se:
a) Dado Pessoal: Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
b) Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
c) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
d) Agentes de tratamento: O controlador e o operador. Os indivíduos subordinados ou vinculados, como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de um órgão ou de uma entidade, que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento não serão considerados como controladores ou operadores;
e) Controlador: órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, a quem compete as principais decisões relativas aos elementos essenciais para o cumprimento da finalidade do tratamento de dados pessoais, bem como a definição da natureza dos dados pessoais tratados e a duração do tratamento;
f) Controladoria Conjunta: determinação conjunta, comum ou convergente, por dois ou mais controladores, das finalidades e dos elementos essenciais para a realização do tratamento de dados pessoais, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumprimento da LGPD;
g) Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
h) Suboperador: contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, podendo ser equiparado ao operador perante a LGPD em relação às atividades que foi contratado para executar, no que se refere às responsabilidades;
i) Encarregado: pessoa indicada, mediante ato formal, pelo controlador e pelo operador, cujas identidade e informações de contato estarão divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador e do operador, sendo responsável por atuar
como canal de comunicação entre o controlador, o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
j) Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
k) Dado Anonimizado: Dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
l) Autoridade Nacional: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
m) Banco de Dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
n) Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, não sendo a única nem a principal base legal possível para viabilizar o tratamento de dados pessoais.
o) Incidente de segurança com dados pessoais: qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais
p) Órgão de Pesquisa: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituído sob as leis brasileiras e com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
q) Transferência Internacional de Dados: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
r) Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
s) Uso Compartilhado de Dados: Comunicação, difusão, transferência
internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
2. BASE LEGAL PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
2.1. O tratamento de dados é realizado com base no art. 7º, incisos II e III e no art. 11, inciso II, alínea b, da LGPD e se limitam ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, execução de políticas públicas, execução de contratos e realização de estudos de pesquisa.
3. CONTROLADOR:
3.1. Nome do Controlador: Secretaria Municipal de Saúde
3.2. Endereço do Controlador: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxx X, 0x, 7º e 8º andares
3.3. Endereço eletrônico do Controlador: xxxx@xxx.xx.xxx.xx
3.4. Telefone para contato: 0000-0000 / 3973/6820 / 2220-3201
3.5. Nome do(a) encarregado(a) de dados do Controlador: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
3.5.1. E-mail do(a) encarregado(a) de dados do Controlador: O usuário poderá entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para sanar quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou para obter mais informações sobre o tratamento dos dados realizado com fundamento na LGPD.
4. OPERADOR:
Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.
O operador deverá realizar o tratamento segundo este Aviso e as demais instruções fornecidas pela Controladora SMS-Rio, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
O operador deve manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
O operador deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
O operador ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista neste Aviso em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
5. DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS:
O titular de dados pessoais possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
a) Direito de confirmação e acesso (Art. 18, incisos I e II): é o direito do titular de dados de obter do serviço a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais.
b) Direito à limitação do tratamento dos dados (Art. 18, inciso IV): é o direito do titular de dados de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
c) Direito de oposição (Art. 18, § 2º): é o direito do titular de dados de, a qualquer momento, opor-se ao tratamento de dados por motivos relacionados com a sua situação particular, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
6. QUAIS DADOS PESSOAIS SÃO TRATADOS:
A utilização de determinadas funcionalidades do serviço pelo titular de dados pessoais dependerá do tratamento dos seguintes dados pessoais:
• Nome completo;
• Data de nascimento;
• Número de inscrição no CPF;
• Número de inscrição no CREMERJ;
• Número de telefone fixo com DDD;
• Número de celular com DDD;
• Endereço de e-mail;
• Portador de deficiência;
• Raça;
• Filiação;
• Sexo;
• Nacionalidade;
• Naturalidade;
• Estado civil;
• Nome do cônjuge;
• Endereço;
• Número do RG;
• Número do Certificado de Reservista;
• Número do Título de Eleitor;
• Número da Carteira Profissional;
• Número do PIS/PASEP.
6.1. Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis:
O serviço realizará tratamento de dados pessoais sensíveis com base no art. 5º, inciso II, art. 11, inciso II, alínea b e o art. 23, inciso I do caput, da LGPD, para fins de identificação do candidato no resultado final do processo seletivo atendendo ao disposto na Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, conforme autodeclaração facultativa no formulário Google docs no ato da inscrição no processo seletivo simplificado on-line, conforme previsto no edital regulamentador.
7. COMO OS DADOS SÃO COLETADOS:
Os dados pessoais utilizados no serviço são coletados pelas informações prestadas pelo candidato no preenchimento do formulário Google docs, como previsto no edital regulamentador do processo seletivo e de formulários próprios no ato da contratação dos candidatos convocados para esse fim.
8. QUAL O TRATAMENTO REALIZADO E PARA QUAL FINALIDADE
8.1. FINALIDADE DO TRATAMENTO
• Nome completo: identificação do candidato
• Data de nascimento: identificação do candidato
• Número de inscrição no CPF: identificação do candidato
• Número de inscrição no Cremerj: identificação profissional do candidato
• Número de telefone fixo com DDD: comunicação com o candidato
• Número de celular com DDD: comunicação com o candidato
• Endereço de e-mail: identificação do candidato e meio de comunicação
• Portador de deficiência: identificação (caso seja informada) do candidato para fins de benefício em legislação própria
• Raça: identificação (caso seja informada) do candidato para fins de benefício em legislação própria
• Filiação: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Sexo: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Nacionalidade: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Naturalidade: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Estado Civil: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Nome do cônjuge: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Endereço: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Número do RG: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Número do Certificado de Reservista: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Número do Título de Eleitor: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Número da Carteira Profissional: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
• Número do PIS/PASEP: identificação do candidato caso seja convocado para contratação
9. COMPARTILHAMENTO DE DADOS:
9.1. Divulgação dos dados pela Imprensa Oficial do Município (Diário Oficial): Os dados pessoais inseridos em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e, compartilhados com a Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A – Imprensa da Cidade, visando à publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, tem como finalidade específica, como determina o artigo 26 da LGPD, a concretização dos princípios da publicidade (artigo 37, caput, da CF/88) e da transparência (arts. 5º, XXXIII, 37, § 3º, II e 216, § 2º da CF/88, regulamentados pela Lei 12.527/2011).
9.2. Compartilhamento dos dados em processos físicos e digitais: Os dados pessoais tratados pela Administração Pública Municipal poderão ser inseridos em processos físicos ou processos virtuais, neste último caso inseridos no Xxxxxxxx.xxx, para fins de tramitação de expediente administrativo, em cumprimento aos princípios do devido processo legal e da legalidade administrativa, além das obrigações legais constantes da Constituição Federal, da Lei Federal 9.784/99 e do Decreto Municipal 2.477/80, sendo o tratamento de dados pessoais inseridos nos processos administrativos realizados de acordo com a base legal constante do art. 7º, II, da LGPD.
10. SEGURANÇA DOS DADOS:
O serviço do Processo Seletivo Simplificado (médicos) do Município do Rio de Janeiro se submete à Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante do DECRETO RIO Nº 53700, de 8 de dezembro de 2023, nos termos da RESOLUÇÃO CVL Nº 216, de 15 de dezembro de 2023.
11. MUDANÇAS:
A presente versão 1.0 deste Termo de Uso e deste Aviso (ou desta Política) de Privacidade foi atualizada pela última vez em 02/05/24.
O editor se reserva o direito de modificar no site, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções do serviço, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Qualquer alteração e/ou atualização neste instrumento passará a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio do serviço e deverá ser integralmente observada pelos usuários.
12. FORO:
Este Aviso será regido pela legislação brasileira. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.