EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 07/2018
Processo número 50500.182140/2018-61
EDITAL
OBJETO
Aquisição de vacinas contra a Gripe contemplando o fornecimento e aplicação de aproximadamente 1.597 (um mil e quinhentos e noventa e sete) doses de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1) para a força de trabalho da Agência Nacional de Transportes Terrestres na Sede em Brasília-DF e respectivas Unidades Regionais e postos de fiscalização, conforme condições e especificações descritas neste Edital e seus anexos.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 28/03/2018 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 07/2018
Processo número 50500.182140/2018-61
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/03/2018 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de vacinas contra a Gripe contemplando o fornecimento e aplicação de aproximadamente 1.597 (um mil e quinhentos e noventa e sete) doses de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1) para a força de trabalho da Agência Nacional de Transportes Terrestres na Sede em Brasília-DF e respectivas Unidades Regionais e postos de fiscalização, conforme condições e especificações descritas neste Edital e seus anexos.
1.2 A aquisição será dividida em 10 (dez) itens distintos, conforme tabela constante do anexo II deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339030-09
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.5.1.1 e 8.5.1.2 deste Edital;
4.3.3. que estejam reunidas em consórcio.
4.4. Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do item;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução
Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
8.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012;
8.3.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.5. Qualificação econômico-financeira:
8.5.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
8.5.1.2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) do valor estimado da contratação.
8.6. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Em relação às licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.9.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.9.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste
Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 06 (seis) meses.
13.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
13.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados –CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4.1 Na hipótese de irregularidade do registro, no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.10.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
17.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.13.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I=
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não aceitar/retirar, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1. Anexo I Termo de Referência;
20.10.2. Anexo II Planilha de Preços;
20.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT.
20.10.4. Anexo IV Minuta de Contrato
Brasília, 15 de março de 2018
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 07/2018
Processo nº 50500.182140/2018-61
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1) com fornecimento e aplicação de aproximadamente 1.597 (um mil e quinhentos e noventa e sete) doses de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1) para a força de trabalho da Agência Nacional de Transportes Terrestres na Sede em Brasília-DF e respectivas Unidades Regionais e postos de fiscalização, conforme condições e especificações descritas neste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2 As vacinas serão adquiridas e distribuídas conforme as quantidades descritas abaixo:
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – BRASÍLIA/SEDE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UND. | QTD. | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL R$ |
1 | VACINA H1N1 | DOSE | 882 | 73.500,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – SÃO PAULO/SP | |||||
2 | VACINA H1N1 | DOSE | 177 | 13.200,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – RIO GRANDE DO SUL/RS | |||||
3 | VACINA H1N1 | DOSE | 87 | 6.525,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – SANTA CATARINA-SC | |||||
4 | VACINA H1N1 | DOSE | 37 | 2.775,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – MINAS GERAIS-MG | |||||
5 | VACINA H1N1 | DOSE | 116 | 8.625,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – CEARÁ-CE | |||||
6 | VACINA H1N1 | DOSE | 42 | 3.225,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – BAHIA/BA |
7 | VACINA H1N1 | DOSE | 29 | 2.175,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – PERNAMBUCO/PE | |||||
8 | VACINA H1N1 | DOSE | 25 | 2.400,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – RIO DE JANEIRO/RJ | |||||
9 | VACINA H1N1 | DOSE | 167 | 12.450,00 | |
ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – MARANHÃO/MA | |||||
10 | VACINA H1N1 | DOSE | 35 | 2.550,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A gripe H1N1 é uma doença contagiosa causada pelo vírus “influenza” com rápida disseminação e período de incubação de aproximadamente 48 (quarenta e oito) horas. O vírus da influenza é mutável, isto é, modifica-se de tempo em tempo, algumas vezes, pode tornar-se um vírus muito agressivo, causando diversas complicações. A gripe tem sido o processo infeccioso que mais causa doenças e morte no mundo. Cumpre esclarecer que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a vacina como medida eficaz e segura de prevenção de doenças causadas por vírus. Ademais, é uma maneira de melhorar a qualidade de vida, pois previne contra uma doença potencialmente grave, além disto, a OMS preconiza que para cada um dólar gasto em prevenção resulta numa ecomonia de sessenta dólares em tratamento.
2.2 Acredita-se que a transmissão do vírus da gripe suína tipo A (H1N1) aconteça da mesma maneira pela qual se transmite a influenza sazonal. Os vírus da Influenza se disseminam de pessoa para pessoa especialmente através de tosse ou espirros das pessoas infectadas. Algumas vezes, as pessoas podem se infectar tocando objetos que estão contaminados com os vírus da influenza e dois tocando sua boca ou nariz, desta forma, pela sua forma de contágio, cabe salientar a importância da vacinação em toda a força de trabalho, para que desta forma, haja maior eficácia na imunização. Tal benefício mantém o desempenho laboral, resguardando da indisposição gerada pelo vírus e protegem os familiares da pessoa imunizada ao evitar a propagação do vírus, em especial crianças, gestantes e idosos.
2.3 Mediante grandes avanços tecnológicos, as vacinas cada vez se tornaram mais seguras e menos reatogênicas sendo assim, a vacinação é uma atitude que traz vantagens e segurança à medida que reduz consideravelmente os riscos de infecções e traz amplas melhorais à qualidade e benefícios de vida do trabalhador. A vacina antigripal deve ser tomada todo o ano para que o organismo tenha um equilíbrio imunológico. Assim, a prevenção é a melhor política para diminuição do número de servidores afastados por licença médica.
2.4 Fundamentado no quantitativo da força de trabalho da ANTT e proporcionalizada em quantitativo total: 1.597 (um mil e quinhentos e noventa e sete), é recomendado realizar a campanha até maio de 2018 para que haja uma proteção efetiva no inverno.
2.5 Dessa forma, como parte integrante de um conjunto de iniciativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no campo da promoção da saúde e da integridade dos servidores e demais colaboradores, inclui-se a campanha de vacinação contra a Gripe Influenza (H1N1). A campanha tem como objetivo minimizar a
ocorrência de surtos epidêmicos na sua força de trabalho, evitando-se, assim, prováveis ausências e colaborando para a manutenção da saúde e do bem-estar dos mesmos. A campanha de vacinação é realizada de forma coordenada em todo o território nacional. A responsabilidade pela imunização de servidores é distribuída entre a Sede e Unidades Regionais, cabendo a cada um a imunização dos servidores e fiscalização do contrato referente aos seus estados. A política de prevenção tem amparo na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230, a qual cita “in verbis”:
“Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.”
Assim configura-se adequada e oportuna a disponibilização da cobertura vacinal contra as principais cepas de Influenza à força de trabalho desta Agência (Servidores ativos do quadro efetivo, específico, requisitados, em exercício descentralizado, nomeados para cargos em comissão e terceirizados).
2.6 A estratégia de descentralização entre a Sede e Unidades Regionais busca uma maior capacidade de alcance da campanha, por meio da contratação de empresas locais através da licitação. A ANTT possui alta dispersão da força de trabalho, com presença em cerca de 90 (noventa) municípios no país.
2.7 A cobertura vacinal que se busca contratar enquadra-se na condição de bens/serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, encontram-se objetivamente definidos neste Termo de Referência, com base nas especificações usuais no mercado, e a escolha do licitante vencedor poderá, neste caso, ser feita com base no menor preço ofertado por lote (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002). Os serviços não envolvem mão de obra com dedicação exclusiva e, por não ser de natureza continuada, os preços são fixos e irreajustáveis.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Aquisição de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1), incluindo o gesto vacinal e todo o material necessário à aplicação da vacina, conforme especificado em RESOLUÇÃO - RE Nº 2.696, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 da ANVISA especificado abaixo:
Art. 1º As vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil no ano de 2018 deverão estar em conformidade com o disposto nesta Resolução:
Art 2º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2018 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:
a) - um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09;
b) - um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH- 16-0019/2016 (H3N2); e
c) - um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013.
Art. 3º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008, adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no Art. 1º.
3.2. Acrescentem-se à aquisição do produto a necessidade de prestação dos serviços técnicos e de disponibilização de estruturas mínimas de operacionalização da vacinação, o que indica as seguintes demandas:
a) fornecer técnicos vacinadores para aplicação das vacinas;
b) responsabilizar-se pelo armazenamento das vacinas, durante todo o período de vacinação garantindo sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e as especificações do fabricante;
c) dispor de equipamentos para controle de temperatura, segundo padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
d) fornecer todo o material necessário à aplicação das vacinas;
e) disponibilizar transporte adequado das vacinas até os locais de aplicação, a serem definidos pela ANTT;
f) fornecer cartão de vacinação, contendo informações como nome do vacinado, nome da vacina, data de aplicação, número do lote e demais informações pertinentes;
g) responsabilizar-se pelo descarte de todo o material que será utilizado durante o período de vacinação, observando a legislação pertinente.
3.3 O prazo de validade das vacinas deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da entrega da mesma.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Informamos que a aquisição pretendida conforme descrito neste Termo de Referência é classificada como bens comuns de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, parágrafo 1º.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. As doses da vacina antigripal deverão ser entregues e aplicadas nas unidades e postos de fiscalização onde se encontram os servidores da ANTT, de acordo com os lotes descritos abaixo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato, de acordo com a lotação, quantitativo e endereços constantes nos Anexos A e B deste Termo de Referência.
5.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DA DESCRIÇÃO DOS LOTES
6.1 A distribuição por lotes neste Termo de Referência se justifica pelo contingente de servidores nas localidades e pela estrutura organizacional da ANTT, com servidores lotados em diferentes estados do país.
6.1.1 Lote I – SEDE Localidades:
URCN | DF | 1 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 14 |
Boa Vista | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx | XX | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Goiânia | GO | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
Manaus | AM | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 |
Nova Rodoviária | DF | 2 | 10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 13 |
Plano Piloto | DF | 0 | 3 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 5 |
Porto Velho | RO | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Rio Branco | AC | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
DG | SEDE | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
DMV | SEDE | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 9 |
DSL | SEDE | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 5 |
DMR | SEDE | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
DEB | SEDE | 0 | 2 | 3 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 9 |
GAB | SEDE | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 |
CEDOC | SEDE | 0 | 4 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 9 |
ASCOM | SEDE | 0 | 8 | 4 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 15 |
ASPAR | SEDE | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
GETIN | SEDE | 0 | 10 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 15 |
ASTEC | SEDE | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 |
SEGER | SEDE | 0 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 6 |
AUDIT | SEDE | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 |
GEAUD | SEDE | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 8 |
GESIC | SEDE | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 |
PRG | SEDE | 0 | 7 | 1 | 0 | 0 | 16 | 6 | 0 | 30 |
OUVID | SEDE | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 |
COREG | SEDE | 0 | 5 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 8 |
SUDEG | SEDE | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 7 |
GEFIN | SEDE | 1 | 8 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 15 |
GELIC | SEDE | 1 | 11 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 16 |
GELOG | SEDE | 0 | 9 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 1 | 18 |
GEPES | SEDE | 0 | 22 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 2 | 676 |
GEPLA | SEDE | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 8 |
SUREG | SEDE | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 8 |
GEMEQ | SEDE | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 |
GEDUC | SEDE | 0 | 5 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 7 |
SUEXE | SEDE | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
GEART | SEDE | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
GEREL | SEDE | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 7 |
SUPAS | SEDE | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
GETAE | SEDE | 0 | 8 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 12 |
GEHAB | SEDE | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 18 |
GEPER | SEDE | 0 | 8 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 11 |
GETAU | SEDE | 1 | 9 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 13 |
GEROT | SEDE | 0 | 11 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
SUFER | SEDE | 0 | 9 | 2 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 16 |
GEAFI | SEDE | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 7 |
GECOF | SEDE | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 9 |
GEROF | SEDE | 0 | 10 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 13 |
GPFER | SEDE | 0 | 12 | 0 | 1 | 0 | 3 | 7 | 0 | 23 |
SUROC | SEDE | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
GERAR | SEDE | 0 | 10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 5 | 0 | 16 |
GERET | SEDE | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 9 |
SUINF | SEDE | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 11 |
GEFOR | SEDE | 0 | 7 | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 | 1 | 13 |
GEINV | SEDE | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 15 |
GEROR | SEDE | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
GEPRO | SEDE | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 1 | 4 | 0 | 10 |
SUFIS | SEDE | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 7 |
GEFIS | SEDE | 0 | 10 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 12 |
GEINT | SEDE | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 11 |
GEAUT | 2 | 15 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 24 | |
18 | 360 | 64 | 7 | 19 | 24 | 114 | 6 | 126 0 |
6.1.2 Lote II – Unidade Regional de São Paulo/SP Localidades:
URSP | SP | 0 | 43 | 1 | 0 | 3 | 0 | 3 | 2 | 120 |
Barra Funda | SP | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Campinas | SP | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
Campo Grande | MS | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Cascavel | PR | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Curitiba | PR | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
Foz do Iguaçú | PR | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
Londrina | PR | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Maringá | PR | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Ourinhos | SP | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Presidente Prudente | SP | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Ribeirão Preto | SP | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Santos | SP | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
São José do Rio Preto | SP | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
São José dos Campos | SP | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
Tietê | SP | 4 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
PFR Lins | SP | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
PFR Mandirituba | PR | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
PFR Registro | SP | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
PFR Roseira | SP | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
PFR São José dos Pinhais | PR | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
PPV Fazenda Rio Grande | PR | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
PPV Guararema | SP | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
PPV Itapecerica da Serra | SP | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
PPV Miracatu | SP | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
PPV Queluz | SP | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
PPV Rio Negro/Campo do Tenente | PR | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
15 | 166 | 1 | 0 | 3 | 0 | 3 | 2 | 252 |
6.1.3 Lote III– Unidade Regional do Rio Grande do Sul Localidades:
URRS | RS | 1 | 49 | 2 | 0 | 1 | 1 | 4 | 1 | 103 |
COINF-Campo Grande | MS | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
COINF-Cuiabá | MT | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
COFER-Curitiba | PR | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Porto Alegre | RS | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
PFF Aduana Chuí | RS | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
PFF Aduana Uruguaiana | RS | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
PFR Pelotas | RS | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
PPV Rio Grande - Capão Seco | RS | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
PPV Retiro | RS | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Total | 1 | 71 | 2 | 0 | 1 | 1 | 4 | 1 | 125 |
6.1.4 Lote IV – Unidade Regional de Santa Catarina Localidades:
XXXX | XX | 0 | 00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | XX | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Chapecó | SC | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Florianópolis | SC | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
Joinville | SC | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Lages | SC | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
PFR Correia Pinto | SC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXX Xxxxxxx | XX | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
PPV Garuva | SC | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
PPV Itapema | SC | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
1 | 42 | 53 |
6.1.5 Lote V – Unidade Regional de Minas Gerais
URMG | MG | 0 | 44 | 2 | 0 | 3 | 1 | 2 | 0 | 123 |
Belo Horizonte | MG | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
Governador Valadares | MG | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Juiz de Fora | MG | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
Montes Claros | MG | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
PFR Pouso Alegre | MG | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
PPV Lavras | MG | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
PPV São Sebastião de Bela Vista | MG | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Uberaba | MG | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Uberlândia | MG | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
4 | 89 | 2 | 0 | 4 | 2 | 2 | 0 | 164 |
Localidades:
6.1.6 Lote VI – Unidade Regional Ceará
URCE | CE | 0 | 16 | 5 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 44 |
Fortaleza | CE | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
Parnaíba | PI | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Teresina | PI | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
COFER-Natal | RN | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
COFER-Recife | PE | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
2 | 30 | 5 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 61 |
Localidades:
6.1.7 Lote VII – Unidade Regional Bahia Localidades:
XXXX | XX | 0 | 00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | XX | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Salvador | BA | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
SUPAS-Salvador | BA | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Aracaju | SE | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
6 | 18 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 41 |
6.1.8 Lote VIII – Unidade Regional Pernambuco Localidades:
URPE | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxx | XX | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
Salgueiro | PE | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Caruaru | PE | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
João Pessoa | XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx Xxxxxx | XX | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Maceió | AL | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
Natal | RN | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
8 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 10 | 35 |
6.1.9 – Lote IX – Unidade Regional Rio de Janeiro Localidades:
URRJ | RJ | 3 | 34 | 3 | 1 | 4 | 2 | 18 | 0 | 102 |
Angra dos Reis | RJ | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Barra Mansa | RJ | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Cachoeiro do Itapemirim | ES | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Campos dos Goytacazes | RJ | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Niterói | RJ | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Novo Rio | RJ | 9 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 |
Petropólis | RJ | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Resende | RJ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Três Rios | RJ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Vitória | ES | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Xxxxx Xxxxxxx | XX | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
XXX Xxxxx | XX | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
PFR Casimiro de Abreu | RJ | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
PFR Parada Modelo | RJ | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
PFR Paraiba do Sul | RJ | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
PFR Seropédica | RJ | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
PFR Serra | ES | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
PPV Barra do Piraí | RJ | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
PPV Magé/Guapimirim | RJ | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
PPV Paracambi | RJ | 1 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
PPV Resende | RJ | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
PPV Sapucaia | RJ | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
PPV Serra | ES | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
PPV Tanguá | RJ | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
PPV Teresópolis | RJ | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
PPV Xerém/Duque de Caxias | RJ | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
SUPAS-Rio de Janeiro | RJ | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
40 | 133 | 3 | 1 | 4 | 2 | 18 | 0 | 238 |
6.1.10 – Lote X – Unidade Regional Maranhão Localidades:
URMA | MA | 4 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 5 | 32 |
Belém | PA | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Imperatriz | MA | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Marabá | PA | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Palmas | TO | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Peritoró | MA | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
São Luiz | MA | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
14 | 12 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 5 | 49 |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência.
7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4. Fornecer a listagem para a assinatura com os nomes dos que poderão receber a vacina.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o solicitado pela Contratante.
7.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos para a imediata substituição.
7.7. Proceder à consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas antes da assinatura do contrato, e antes de efetuar qualquer pagamento à licitante vencedora e, se esta não for inscrita no SICAF, exigir a apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, seguridade social e trabalhista.
7.8. Atestar a Nota Fiscal/Fatura a execução do serviço efetivamente prestado.
7.9. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.10. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.11. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. transportar e armazenar as doses das vacinas de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde;
8.1.2. submeter-se às normas de acesso e circulação da Contratante;
8.1.3. observar rigorosamente a legislação sanitária vigente e todas as demais normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanado pelas autoridades competentes;
8.1.4. fornecer todos os materiais que forem necessários à aplicação do produto;
8.1.5. observar rigoroso padrão de assepsia na aplicação das vacinas;
8.1.6. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte o material em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente, por fac-símile, e-mail ou carta, pela Contratante;
8.1.7. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
8.1.8. utilizar profissional credenciado apto à aplicação de vacina, principalmente da vacina antigripal, para orientar os que forem vacinados sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina em questão;
8.1.9. responsabilizar-se pelo objeto licitado durante todo o período de vacinação, adotando todas as medidas julgadas cabíveis, inclusive as que se referem à segurança e ao transporte até o local de entrega;
8.1.10. responsabilizar-se pelo descarte de todo o material utilizado durante o período de vacinação, de acordo com a legislação pertinente;
8.1.11. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.12. executar o objeto licitado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária;
8.1.13. acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, as solicitações da Contratante para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto licitado;
8.1.14. assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.1.15. responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e alimentação dos seus funcionários e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto deste Termo de Referência, arcando, dessa forma, com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
8.1.16. executar o objeto licitado observando a legislação em vigor, os preceitos da boa técnica vigente e empregando pessoal especializado, devidamente identificado e uniformizado de maneira condizente com os serviços a serem executados, observando ainda, as normas internas de segurança;
8.1.17. substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
8.1.18. manter um supervisor responsável pelo gerenciamento da contratação, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Contratante dos assuntos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Referência;
8.1.19. fornecer aos servidores recibo de vacinação, como comprovante de comparecimento na campanha de vacinação.
8.1.20. fornecer, aos fiscais do contrato em cada localidade, a lista nominal dos servidores vacinados com o respectivo número do recibo de vacinação;
8.1.21. acondicionar as doses remanescentes de acordo com as normas de manutenção do Ministério da Saúde e aplicá-las posteriormente nos servidores ausentes, em data a ser oportunamente estipulada, dentro do prazo de validade da vacina e no local da vacinação;
8.1.22. cumprir, no que couber, as exigências da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº 01, de 02.08.2000, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle bem como as normas atualizadas do Programa Nacional de Imunizações da Fundação Nacional de Saúde/Funasa.
8.1.23. aplicar as vacinas onde se encontram lotados os servidores da Contratante.
8.1.24. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.25. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.26 Para a gestão e operação dos resíduos perigosos gerados a partir da presente contratação a Contratada deverá observar a Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto nº 7.404, 2010, e Instrução Normativa n° 1, de 25/01/2013 – IBAMA.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto até o limite máximo de 30%, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
9.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
9.2 As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores.
9.3 São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
9.3.1 apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
9.3.2 substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
9.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.5 Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1.A Fiscalização ficará ao encargo de cada Unidade da Contratante, sendo indicado um fiscal titular e um substituto, para cada lote correspondente à respectiva Unidade Regional.
11.2 A ANTT reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma se restrinja a plenitude da responsabilidade da licitante vencedora, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto licitado cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
a) conferir a execução do objeto licitado e atestar as notas fiscais;
b) realizar com o licitante vencedor contatos informais, sem prejuízo dos formais, com a finalidade de facilitar e agilizar o fornecimento do objeto licitado;
c) apurar eventuais faltas da licitante vencedora que possam gerar a aplicação das sanções previstas, informando-as à Gerência de Licitações e Contratos (GELIC), sob pena de responsabilidades;
d) realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes
da execução do objeto licitado, ouvindo a GEPES, objetivando a solução das questões suscitadas;
e) cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições pactuadas.
11.3 A fiscalização de trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2. Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa moratória de 0,2% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, asempresas ou profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.
13.2 O prazo para início da vacinação será de, até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Considerando a natureza do objeto as licitantes deverão, para a qualificação técnica, atender aos seguintes requisitos:
a) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Termo de Referência.
b) Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica – CART - expedida pelo Conselho Regional de Medicina, onde conste profissional de nível superior que pertença ao quadro da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, com formação em Medicina e que possua Anotação de Responsabilidade Técnica para execução de objeto de características equivalentes ao da presente licitação;
c) Comprovação de que o profissional mencionado na alínea “b” integra o quadro permanente da licitante, mediante apresentação de um dos seguintes documentos - sempre acompanhado da cédula de identidade médica (do profissional) expedida pelo Conselho Regional de Medicina:
c.1) Ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando empregado;
c.2) contrato social, devidamente registrado, quando diretor ou sócio da empresa;
c.3) contrato de prestação de serviços, quando tratar-se de profissional autônomo.
14.2. Para efeito de aplicação das vacinas serão considerados beneficiários:
a) todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
b) os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão;
c) os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações;
d) terceirizados;
e) estagiários.
14.3. Em caso de danos causados aos servidores, comprovadamente decorrentes da qualidade dos serviços prestados, seja no manuseio ou aplicação da vacina, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis.
14.4. Considerando as justificativas apresentadas pelo setor demandante, o qual solicita a abertura de processo licitatório visando a contratação do objeto e tendo em vista que o presente Termo de Referência contempla os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, com a indicação dos elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o objeto a ser contratado, bem assim orientar a execução e fiscalização contratual, presentes os demais elementos elencados no art. 6º, inciso IX da Lei nº 8.666/93, no art. 9º inciso I e no art. 15 da IN nº 02/08/SLTI/MP, aprovo o presente Termo de Referência e autorizo o seu prosseguimento.
Superintendência de Gestão Gerência de Gestão de Pessoas
ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA ENDEREÇOS DA ANTT - LOTE I
SEDE – DISTRITO FEDERAL
Pólo 08 do projeto Orla, lote 10, trecho 03 do Setor de Clubes Esportivos Sul CEP: 00000-000 - XX
Tel: (00)0000-0000
Gerente de Gestão de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx POSTO DE FISCALIZAÇÃO - MANAUS-AM
Terminal Rodoviário Eng.Huascar Angelim- Av.Recife, nº 2384 - Bairro: Flores
Tel: (00) 00000-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO - GOIÂNIA-GO
Terminal Rodoviário Dom Fernando Gomes dos Santos Rua 44, nº 399-Bairro: Setor Norte Ferroviário
CEP: 00000-000
Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO - CUIABÁ-MT
Terminal Rodoviário Eng Cássio Veiga de Sá Av.Xxxxx Xxxxx, S/N-Bairro: Senhor dos Passos CEP: 78.048-070
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXX-XX
Xx.Xxxxx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx: Liberdade Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO – BOA VISTA-RR
Rodoviária Internacional de Boa Vista Av. Guianas, 1523 – Boa Vista – RR
CEP: 00000-000
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX – URSP
End: Xx. Xxxxxxxx, 00 – Xx. Xxxxxx Cultural Paulista – 8º andar CEP: 01311-902 – São Paulo
Tel: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Coordenação de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE CAMPINAS-SP
Terminal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx.Xxxxxxx Xxxx, xx00, Xxxx Xxxxxxxxxx Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE PESAGEM VEICULAR DE GUARAREMA-SP
Rod.Pres.Dutra - XX 000, Xx 000-000x, Xxxxx Sul Parateí
CEP: 089000-000
Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE PESAGEM VEICULAR DE ITAPECERICA-SP
Rodoviária Régis Bittencourt - XX 000 - XX 000,0- Xxxxx Xxxxx CEP: 00000-000
Tel: 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX-XX
Xxxxxxx XX 000 (Xxxxxxxxxxxxxxx) - Xx-000,0 CEP: 16.400-000
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX
Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx- BR 116 - Km-387 (sentido CTB/SP) Xxxxx Xxx
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX
Terminal Rodoviário Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Rua Santa Catarina, nº 415.
CEP: 00-000-000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX - XX
Terminal Rodoviário Presidente Xxxxxxxx
Av.Brasil, nº1380 - Vila São Jorge CEP: 19.013-221
POSTO DE PESAGEM VEICULAR DE QUELUZ-SP
Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xx 0x000 m. CEP: 12.800-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIO DE REGISTRO-SP
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx - XX 000, XX/XX, Xx 000,0 Xxxxx Xxx
CEP: 00-000-000
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - XX
Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto Rua Gerônimo Gonçalves, nº640- Centro CEP: 00-000-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIO DE ROSEIRA - SP
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx-00, Xxxxx Xxxxx XXX: 00.000-000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX-XX
Estrada Rod.Jaime Rodrigues Estrela Jr. Praça dos Andradas, nº 45.
CEP: 11.010-100
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXX XXXXX-XX
Est.Rod. Governador Xxxxx Xxxxx Praça Xxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n-Centro CEP: 00-000-000
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXXX-XX
Term.Rod.Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx CEP: 0000-000
Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE CAMPO GRANDE-MS
Term.Rod. Senador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx.Xxxx Xxxxxxx, nº 1215
Bairro Universitário CEP: 79.063-000
POSTO DE PESAGEM VEICULAR DE FAZENDA RIO GRANDE-PR
BR 116 - KM. 134,5 (SENTIDO Curitiba/P. Alegre) XXX 00000-000
Tel:(00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE MANDIRITUBA-PR
XX 000-Xx 000,0, (xx xxxx xx Xxxxx xx xxxxxxx XX0) XXX 00000-000
Tel: (00)0000-0000
POSTO DE PESAGEM VEICULAR DE RIO NEGRO-PR
BR 116 - KM 193 Norte (sentido P. Alegre/Curitiba) Campo do Tenente-PR
Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO XXXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXXXX
Xxxxxxx XX-000/XX, xx 00,0 - Xxxxx Xxx – Contorno Leste de Curitiba – Guarituba - Piraquara
XXX 00000-000 – XX
XXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx/XX CEP: 01154-060
(00) 0000-0000
POSTO DE PESAGEM VEICULAR DE COXIM/MS
BR-163/MS km 734 sentido Cuiabá/Campo Grande (Coxim)
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - CEP: 00000-000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
Terminal Rodoviário Internacional Xxxxxx Xxxxx - Xx. Xxxxx x Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
(00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX
Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx,
Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX
Xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 87040-360
(00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX/XX
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX - CEP: 14010-040 (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX/XX
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 02030-000 (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX
Terminal Rodoviário Xxxxxx Xxxxxxx X. Campos, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 00X,
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 29020-300 (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE CASCAVEL-PR
Terminal Rodoviário Drª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx.Xxxxxxxx, nº1757, xxxx 000-X
CEP: 85.803-030
Tel: (00) 0000-0000
LOTE III UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – URRS
End: Xx Xxxxxxxx, xx 0000- Xxxxxx: Santana CEP: 90.610-001 - Porto Alegre - RS
Tel: Recepção - (00) 0000-0000
RNTRC - (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Coordenação de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE CURITIBA-PR
Estação Rodoferroviária Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx000, xxxx 00-xxx interestadual Bairro: Jardim Botânico
CEP: 00-000-000
Posto de Pesagem Veicular do Retiro - Pelotas/RS POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE CHUÍ-RS
Aduana da Receita Xxxxxxx XX-000, Xx 000
CEP: 90.255-000
Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE PELOTAS-RS
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 96.030-001
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX-XX XX-000, XX 000
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX-XXX XXXXXX-XX XX 000, XX 00
CEP: 00-000-000
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX
XX 000, Xx 000 - Xxxxxx Aduana/RFB 2º andar XXX 00000-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE PORTO ALEGRE-RS
Estação Rodoviaria de Porto Alegre
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 xxxx 00-Xxxxxx XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000
LOTE IV UNIDADE REGIONAL DE SANTA CATARINA –URSC
End: Xxx. XX 000 Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX Cep: 88.117-500
Telefones: Coord. Administração e Finanças - (00) 0000-0000 Coord. Fiscalização Cargas e Passageiros - (00) 0000-0000 Coord. Infraestrutura Rodoviária - (00) 0000-0000
CNPJ: 04.898.488/0010-68
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX-XX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx.Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 Bairro dos Estados
CEP: 00-000-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE CHAPECÓ-SC
Terminal Rodoviário Rua Líbano, nº 111-D Bairro Passo dos Fortes CEP: 00-000-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS-SC
Terminal Rodoviário Rita Maria Xx.Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx CEP: 00-000-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE JOINVILLE-SC
Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx Rua Paraiba, nº 769
Bairro Atiradores CEP: 00-000-000
Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE LAGES-SC
Terminal Rodoviário Don Honorato Piazera Av.D.Pedro II, nº 1555
Bairro Universitário
CEP: 00-000-000 Tel:(00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE ITAPEMA-SC XX -000, Xx 000.
XXX 00000-000
Tel: (00) 0000-0000
PORTO DE PESAGEM VEICULAR DE GARUVA-SC
Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 Xxxxx
XXX 00000-000
XXXX X XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – URMG
End: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 14º andar - Bairro Savassi CEP: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
Tel: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Coordenação de Administração e Finanças Ewerton Laranjo Mendonça
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXX-XX
Terminal Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx.Xxxxxx 0000, Xxx Xxxxx
Tel: (00) 0000 0000
POSTO DE PESAGEM VEICULAR DE LAVRAS-MG
XX 000, Xx-000,0, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx-XX Tel: (00) 00000000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE MONTES CLAROS-MG
Terminal Rodoviário Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Rua Donato Quintino nº 401
Tel: (00) 00000000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO/ATENDIMENTO E POSTO DE FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIO DE POUSO ALEGRE-MG
Terminal Rodoviário de Pouso Alegre Av.Levindo Ribeiro Couto s/nº-Centro Tel: (00) 00000000
Rod.Fernão Dias, XX 000, Xx 000,0 Xxxxx Xxx
Tel: (00) 00000000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES-MG
Terminal Rodoviário de Governador Valadares
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000- Xxxxxx CEP: 00000-000 Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE UBERABA-MG
Terminal Rodoviário Jurandir Cordeiro Xxxxx Xx.Xxxxxx Xxxxx xx 000
Xxx Xxxxxxxx
Tel: (00) 00000000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Praça da Bíblia s/n, Martins
Tel: (00) 00000000
POSTO DE PESAGEM VEICULAR SÃO SEBASTIÃO BELA VISTA-MG
XX 000, Xx-000,0, Xxxxxxx Xxx Xxxxx-Xxxx Horizonte Tel: (00) 00000000
LOTE VI
UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ – URCE
End: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Pavimento Térreo – Vila União CEP: 60410-691 – Fortaleza – CE
Tel: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Coordenação de Administração e Finanças Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-CE
Av.Borges de Melo, nº1630, Subsolo Bairro de Fátima
Tel: (00) 00000000
POSTO DE ATENDIMENTO TERMINAL RODOVIÁRIO XXXXXXX XXXXXXX FORTALEZA-CE
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 45 - Bairro: Xxxxxxx Xxxxxxx Tel: (00) 00000000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX
XX 000, X/X - Xxxxxx: Redenção-Teresina/PI Tel: (00) 00000000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X - Xxxxxx: Rodoviária Parnaiba/PI Tel: (00) 000000000
LOTE VII
UNIDADE REGIONAL DA BAHIA – URBA
Coordenador de Administração e Finanças e de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - COAFI/COINF
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
End: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxx Trade Center - Torre Norte Salas 611 a 617 - Caminho das Árvores -
CEP: 41820 – 000 - Xxxxxxxx - Xxxxx Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE SALVADOR-BA
Terminal Rodoviário, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 0000, Xxxxxx. Tel: (00) 0000 0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX-XX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxx. Tel: (00)0000 0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA
Terminal Rodoviário, Av. Xxxxx Xxxxx s/n, X. Planalto Tel: (00) 00000000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE ARACAJU-SE
Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Av. Tancredo Neves S/N, Novo Paraíso Tel: (00) 0000 0000
LOTE VIII UNIDADE REGIONAL DE PERNAMBUCO – URPE
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE CARUARU-PE
Terminal Rodoviário de Caruaru.
Xx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X. XX000, Xx 00, Xxxxxxxxxxxxx. CARUARU-PE; CEP: 55.034-180
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE MACEIÓ-AL
Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx XX.
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxx; MACEIÓ-AL; CEP: 00000-000. TELEFONE: (82)-3326-2877
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE JOÃO PESSOA-PB
Terminal Rodoviário Severino Camelo. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx. João Pessoa-PB; CEP: 58.010-150.
Telefone: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE NATAL-RN
Terminal Rodoviário de Natal.
Avenida Capitão-Mor Gouveia, nº 1.237, Cidade da Esperança. Natal-RN; Cep: 59060-971
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE CAMPINA GRANDE-PB
Terminal Rodoviário de Campina Grande Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx
Cep: 58410-205
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE RECIFE-PE
Terminal Rodoviário do Recife. Rua Dr. George Willian Butler, s/n.
Curado – Recife/PE – CEP.: 00000-000. Telefone: (00) 0000 0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE SALGUEIRO-PE RUA: XXXX XXXXX XXXXXXXX S/Nº
BAIRRO: XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXX: 56.000-000 SALGUEIRO – PE
LOTE IX UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – URRJ
End: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx 000 – 00x andar – Ed. Le Bourget Cep: 00000-000 - RJ
Tel: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXX - XX
Terminal Rodoviário Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
Av. Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito, nº110 Praia da Chácara.
CEP: 00000-000
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX - XX
Rodovia BR 040 – Km 45,5
Cep: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX-XX
XX -000, Xx 000,0, sentido Volta Redonda Além Paraíba
CEP: 27250-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO BARRA MANSA-RJ
Terminal Rodoviário Comendador Geraldo Osório Av.Joaquim Leite, nº 117, Centro.
CEP: 00000-000
Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
Terminal Rodoviário Shopping Estrada, Av.Xxxx Xxxxxxx, nº 614
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM-ES
Terminal Rodoviário Av.Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº47 Xxxxxxxx Xxxxxxx
Tel: (00) 00000000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE VITÓRIA-ES
Terminal Rodoviário
Av.Alexandre Xxxxx xx 000, Xxx 00, Xxxx X-00 Xxxx xx Xxxxxxxx
Tel: (00) 00000000 CASIMIRO DE ABREU XX 000, Xx 000,0 – P3.
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX-XX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx CEP: 00000-000
Tel: (00) 00000000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXX XXX-XX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxx, Xx.Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Cristo CEP: 00000-000
Tel: (00) 00000000
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX
Xxxxxxx Xxxx, XX-000, Xx 000,0 Xxxxx Xxx
Balança Móvel, BR-116, Km 217,0 Pista Norte
CEP: 26600-000 PARADA MODELO
Xxxxxxx XX 000, Xx 000 – Rio/Teresópolis Cep: 25904-970
(00) 0000-0000 ou 2345
PARAÍBA DO SUL XX 000 – Xx 000,0
Xxxxxxx xx Xxx – RJ (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE PETRÓPOLIS-RJ
Terminal Rodoviário Leonel Brizola, Rodovia Br - 000, Xx 00,0, Xxxxxx CEP: 00000-000
Tel: (00) 0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE RESENDE-RJ
Terminal Rodoviário Shopping Graal, Av.Dr.Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 3000 Paraíso
CEP:00000-000 Tel:(00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX
XX-000, Km 137,0, sentido Volta Redonda Além Paraíba
CEP: 27253-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO SEROPÉDICA-RJ
XX-000-Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xx 000 Seropédica
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX
XX -000, Xx-00, Praça de Pedágio de Três Córregos CEP: 25980-000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO TRÊS RIOS-RJ
Terminal Rodoviário Arsonval Macedo Av.Condessa do Rio Novo, nº93, sala01 Centro
XXX 00000-000
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX-XXXXX-XX
XX-000, Xx- 98,0 - sentido Juiz de Fora. Xerém, Duque de Caxias.
POSTO DE FISCALIZAÇÃO VOLTA REDONDA-RJ
Terminal Rodoviário Municipal Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx Av. dos Trabalhadores, nº 333, Centro
CEP: 00000-000
Tel: (00) 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX/XX
XX-000, km 249,5 sentido Xxxxxxx/Xxxxxxxx XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX/XX
XX-000, xx 000, sentido Teresópolis/RJ POSTO DE PESAGEM VEICULAR DE TANGUÁ/RJ
BR-101 km 272,3 sentido Vitória/Rio de Janeiro
LOTE X UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO – URMA
End: Xxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx Cep: 65.071-110 - São Luiz - MA
Tel: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Coordenação de Administração e Finanças Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE BELÉM-PA
Terminal Rodoviário Idelgado da Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X xxxx 000, Xxx Xxxx.
Tel:(00)0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE PALMAS-TO
APM-SE, 125, Av. LO 27 COM, TO-050 - Tel:(00)0000-0000 POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE PERITORÓ-MA
Terminal Rodoviário de Peritoró- Pç.da Amizade s/n- Centro Tel:(00)0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX-000 X/X, Xxxxxxxxxxxxx Tel:(00)0000-0000
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DE MARABÁ-PA
Terminal Rodoviário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Folha 32, Quadras Especiais Lt. Especial S/N. Tel:(00)0000-0000
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 07/2018
Processo número 50500.182140/2018-61
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Brasília/DF, lotados na Sede e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 882 | ||
02 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade São Paulo/SP, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 177 |
03 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Porto Alegre/RS ,lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 87 |
04 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Florianópolis/SC, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 37 | ||
05 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Belo Horizonte/MG, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 116 |
06 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Fortaleza/CE, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 42 | ||
07 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Salvador/BA, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 29 | ||
08 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Recife/PE, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 25 |
09 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Rio de Janeiro/RJ, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 167 | ||
10 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade São Luiz/MA, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 35 |
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ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do objeto;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
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Processo número 50500.182140/2018-61
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
PROCESSO Nº 50500.182140/2018-61
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DE VACINA H1N1, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada pelo Superintendente de Gestão, nomeado pela Portaria nº ...., de ... de
..... de 20..., publicada no DOU de ... de .... de ..., inscrito(a) no CPF nº , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ...., doravante denominada CONTRATANTE e o(a)
............... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.182140/2018-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de vacinas contra a Gripe contemplando o fornecimento e aplicação de aproximadamente 1.597 (um mil e quinhentos e noventa e sete) doses de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1) para a força de trabalho da Agência Nacional de Transportes Terrestres na Sede em Brasília- DF e respectivas Unidades Regionais e postos de fiscalização, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 06 (seis) meses e tem início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ .......... ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339030-09 Nota de Empenho: 2018NEXXXXX
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado desta Contrato.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8 CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções referentes à execução deste Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções aplicáveis.
11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade deste Contrato.
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2018
PELA CONTRATANTE
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG
ANEXO I DO CONTRATO Nº /2018
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Brasília/DF, lotados na Sede e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 882 | ||
02 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade São Paulo/SP, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 177 |
03 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Porto Alegre/RS ,lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 87 |
04 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Florianópolis/SC, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 37 | ||
05 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Belo Horizonte/MG, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 116 |
06 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Fortaleza/CE, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 42 | ||
07 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Salvador/BA, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 29 | ||
08 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Recife/PE, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 25 |
09 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade Rio de Janeiro/RJ, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 167 | ||
10 | Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para aplicação de vacina contra a Gripe Influenza (H1N1), em servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Terrestres na cidade São Luiz/MA, lotados na Unidade Regional e Postos de Fiscalização conforme Anexo “A” e especificações descritas no Termo de Referência. | 35 |