CONTRATO DE FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO E SOB DEMANDA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) Nº 002/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO E SOB DEMANDA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) Nº 002/2024
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF nº 19.324.171/0001-02 Filial (para faturamento): Xxx 0, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX.: 00000-000 XXXX/MF nº 19.324.171/0004-47 (ii) Contratada: Síntese Comercial Hospitalar Ltda Endereço: Xxx 0-X, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 00000-000 CNPJ/MF nº 24.801.201/0001-56 Representante Legal: Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 173.585-2ªvia-DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 |
B) OBJETO: Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 05.01.24 e com prorrogação automática até a data de término do prazo de vigência do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão (24.08.2027) ou de eventual(is) termo(s) aditivo(s) de nova prorrogação, limitado a 60 (sessenta) meses |
D) PREÇO DO CONTRATO: Conforme consumo mensal, considerados os valores unitários dispostos no Anexo II (em consignação e sob demanda) |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Administrador, Conselho Regional de Administração de Goiás - CRAGO nº 4597178 - DGPC/GO |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: 10% (dez por cento) do preço da ordem de compra por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; e F.2: de 1% (um por cento) do preço da ordem de compra por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a CONTRATANTE: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx -E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx -Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a CONTRATADA: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx / xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx - Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 |
H) ANEXOS: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que esta é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de Órteses, Próteses E Materiais Especiais (OPME) - (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. - O objeto deste contrato consiste no fornecimento, contínuo e sem exclusividade, dos produtos relacionados no ANEXO I, em consignação e sob demanda, em conformidade com as descrições e especificações contidas nas ordens de compra correspondentes e nos ANEXOS I e II deste instrumento.
1.1.1. - A contratação aqui tratada consiste no envio dos produtos mencionados na cláusula 1.1 acima (em consignação e sob demanda), durante todo o prazo de vigência deste Contrato pelos valores dispostos na Proposta Comercial apresentada (ANEXO II), de acordo com os prazos e quantitativos previstos em cada ordem de compra.
1.2. – Além dos produtos previstos no “caput” desta cláusula, a abrangência do acordo compreende os produtos do mesmo gênero que eventualmente poderão ser incorporados ao objeto do contrato, desde que constem na Proposta Comercial da CONTRATADA ou mediante cotação, em separado, com a formalização e assinatura de termo aditivo correspondente.
1.3. – As quantidades dos produtos a serem fornecidos e a periodicidade de envio serão estabelecidas pela
CONTRATANTE dentro de cada ordem de compra, de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde atendida.
1.3.1. - A CONTRATANTE poderá elaborar relatório dos principais produtos utilizados pelo HETRIN, através da coleta de dados dos procedimentos mais recorrentes na unidade hospitalar, o qual será entregue à CONTRATADA para que consigne uma quantidade maior desses materiais in loco, reduzindo o tempo de espera do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico
1.4. - Todos os produtos terão a garantia assegurada e serão fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, prazo de validade e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos produtos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
1.5. – A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE qualquer caso de descontinuação na fabricação do produto pelo fabricante ou mesmo alteração de sua especificação ou marca com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.6. – A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.7. – Em caso de conflito entre o disposto neste contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados no ITEM D do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos, objeto do presente Contrato, deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço a seguir discriminado, de acordo com as especificações e condições dispostas nas respectivas ordens de compra.
Hospital Estadual de Trindade – Walda Ferreira dos Santos (HETRIN)
Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX.: 75380-000 Setor: Central de Material Esterilizado (CME)
2.2. – A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega dos produtos dentro dos quantitativos, procedimentos e prazos indicados nas respectivas ordens de compra (em consignação e sob demanda). Excepcionalmente, desde que justificado e devidamente comprovado, poderá o prazo previsto ser repactuado entre as partes.
2.2.1. - Caso a CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os produtos constantes na ordem de compra dentro do prazo estabelecido ou mesmo os entregue fora das características e quantidades nela indicada, deverá comunicar a CONTRATADA, por qualquer modo escrito, podendo a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa não compensatória no Item F.2 do QUADRO RESUMO, sendo o valor descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
2.2.2. – Adicionalmente, a CONTRATANTE poderá aplicar a penalidade prevista no Item F.1 do QUADRO RESUMO por infrações a quaisquer obrigações deste Contrato pela CONTRATADA.
2.2.3 - As penalidades estabelecidas nas subcláusulas 2.2.1 e 2.2.2, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste contrato, especialmente a de entregar os produtos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente contrato.
2.3. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos produtos, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.4. - O recebimento dos produtos pela CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas nas ordens de compra e neste contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para a CONTRATANTE.
2.5. - Os produtos objeto do presente contrato serão entregues à CONTRATANTE, em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e, no mínimo, com 1 (um) ano de validade a contar da data de entrega, salvo aqueles que possuírem vida útil menor, cujo fornecimento somente será aceito se a data da fabricação for próxima da data de entrega.
2.6. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos produtos descritos nas ordens de compra, acondicionados em perfeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.7. – O CONTRATANTE poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos produtos constante das ordens de compra, desde que o faça em até 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data designada para entrega dos mesmos.
2.8. – A entrega dos produtos constantes das ordens de compra somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pela CONTRATANTE.
2.9. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Produtos objeto deste contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.10. – Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DO PRAZO
3.1 - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo previsto no Item C do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA IV – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os produtos relacionados na cláusula primeira do presente contrato e em seus anexos serão faturados na data do atendimento do pedido pela CONTRATADA, em conformidade com os preços definidos no ANEXO II deste instrumento, com prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, conforme quantitativo efetiva e comprovadamente entregue, e desde que os produtos entregues tenham sido aprovados pelo IMED e que este tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os produtos foram entregues, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
4.1.1. - No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do contrato.
4.2. – A cada fornecimento realizado, a CONTRATADA emitirá e apresentará ao CONTRATANTE, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), que deverão conter o número das ordens de compra e as especificações do produto e os dados do Contrato de Gestão (número do contrato e as partes). Estando a(s) nota(s) fiscal(is) em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 4.1 supra, mediante transferência bancária (cujos dados seguem abaixo relacionados).
SÍNTESE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF: 24.801.201/0001-56 BANCO SICOOB
AGÊNCIA: 5004
C/C: 8527-8
4.2.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da filial da CONTRATANTE localizada na Cidade de Trindade – GO, conforme informado no ITEM A do QUADRO RESUMO.
4.3. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is), o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
4.4. – Constatada qualquer irregularidade em nota(s) fiscal(is) já paga(s), a CONTRATANTE poderá optar entre descontar o valor correspondente do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua o valor pago a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação neste sentido.
4.5. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses em que os produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 4.7, abaixo, e restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o contrato.
4.6 - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
4.7. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do ANEXO I não será aplicável.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE
5.1 - As partes, de comum acordo, poderão negociar e rever os preços ajustados no ANEXO II, a cada período de 12 (doze) meses. Em caso de reajuste do valor, o termo aditivo contratual correspondente deverá, caso aplicável, conter como anexo nova Proposta Comercial com os preços negociados entre as partes.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do contrato.
6.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à
CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
6.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
6.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
6.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações previstas neste contrato, seus anexos e na lei:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em seus anexos, bem como nas ordens de compra.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo estar incluso no valor do pagamento todas e quaisquer despesas (tais como, mas não se limitando, a tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias), sendo vedado o seu repasse à CONTRATANTE;
c) manter, em estoque, quantidade de produtos necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar a CONTRATANTE, por escrito e de forma imediata, qualquer problema ou mesmo impossibilidade de execução do objeto ou mesmo de qualquer obrigação contratual, bem como adotar as providências cabíveis para fins de saneamento;
e) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, desde que relacionados ao contrato;
f) substituir, nos termos e prazo fixados neste contrato, em seus anexos e nas ordens de compra, todos os produtos entregues fora das especificações, defeituosos ou com data de validade inferior à permitida pela CONTRATANTE ou com quaisquer outras irregularidades, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
g) manter, durante toda a vigência do contrato, os valores contidos na Proposta Comercial;
h) comunicar toda e qualquer alteração de dados cadastrais para fins de atualização;
i) responsabilizar-se pelos produtos fornecidos, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sanitárias, tributárias e sociais legalmente exigidas;
j) garantir que os produtos fornecidos nos termos do presente contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, ao lote, data de validade, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os produtos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste contrato;
k) responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, desde o seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento no local mencionado na subcláusula 2.1.1. deste contrato, nos termos nele previstos; e
l) responsabilizar-se-á por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua e/ou de seus funcionários, contratados e/ou terceiros, inclusive em decorrência de inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis ao fornecimento dos produtos, bem como por danos sofridos pela CONTRATANTE em razão da inadequação dos fornecimentos. Referidas obrigações irão existir mesmo ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis.
CLÁUSULA VIII – CESSÃO E TRANSFERENCIA
8.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Para o fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o devido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pela CONTRATANTE, no que se refere ao manuseio de toda a gama de seus produtos, visando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, conforme for o caso.
9.3. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes.
9.4. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
9.5. - Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
9.6. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
9.7. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
9.8 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
9.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos definidos no Item G do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA X – ENCERRAMENTO E RESCISÃO
10.1. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
10.2. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma ordem de compra; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
10.2.1. – Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Produtos efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula IV.
10.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer os produtos objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES/GO, firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde, razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
11.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável a este contrato.
11.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
11.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do contrato, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades que devem ser realizadas de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
11.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei Federal nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.5. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
11.6. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
11.7. – As partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e
informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Trindade-GO, 05 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
ORLANDIR PAULA
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:05819067134
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5
CARDOSO:058190
, OU=11735236000192, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=ORLANDIR XXXXX XXXXXXX:05819067134
67134
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Foxit PDF Reader Version: 2023.2.0
CONTRATADA: Síntese Comercial Hospitalar Ltda
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo II – Proposta Comercial
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 01/2023 para o Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) com vistas a dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA (RFP)
FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO E SOB DEMANDA DE OPME - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) PROCESSO SELETIVO Nº 012/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ABERTURA: 28/12/2023
PROCESSO SELETIVO Nº 012/2023
PROPOSTA COMERCIAL
SÍNTESE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
RUA 9-A N°411 ST. AEROPORTO CEP:74075-330 - GOIÂNIA - GOIÁS
Telefone:(00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
e -mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx CNPJ:24.801.201/0001-56
Incrição Estadual: 10.186.016-1
DADOS BANCÁRIO: BANCO DO SICOOB / AGÊNCIA: 5004 / CONTA CORRENTE: 8.527-8 | |||||||||||
IMPLANTE CX MINI MICRO FRAGMENTOS | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | FABRICANTE | PROCEDENCIA | RMS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | PARAFUSO CORTICAL:2,7MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680076 | R$ | 15,34 | R$ | 15,34 |
2 | PARAFUSO CORTICAL:2,0MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680076 | R$ | 20,71 | R$ | 20,71 |
3 | PARAFUSO CORTICAL:1,5MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680076 | R$ | 24,38 | R$ | 24,38 |
4 | PLACA EM L:2,7MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680075 | R$ | 177,34 | R$ | 177,34 |
5 | PLACA EM T:2,7MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680075 | R$ | 177,34 | R$ | 177,34 |
6 | PLACA SEMI TUBULAR:2,7MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680075 | R$ | 197,96 | R$ | 197,96 |
7 | PLACA EM L:1,5MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680075 | R$ | 396,12 | R$ | 396,12 |
8 | PLACA EM T :2,0MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680075 | R$ | 137,70 | R$ | 137,70 |
9 | PACA DE COMPRESÃO DINAMICA 2,0MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680075 | R$ | 165,78 | R$ | 165,78 |
VALOR TOTAL | R$ | 1.312,67 | |||||||||
IMPLANTE DE CX DE PARAFUSO 4,5MM/7,0MM | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | FABRICANTE | PROCEDENCIA | RMS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | PARAFUSO CANULADO 4,5MM | 1 | UND | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780045 | R$ | 102,92 | R$ | 102,92 |
2 | PARAFUSO CANULADO 7,0MM | 1 | UND | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780045 | R$ | 90,29 | R$ | 90,29 |
3 | ARRUELA LISA 4,5MM | 1 | UND | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780034 | R$ | 8,05 | R$ | 8,05 |
4 | ARRUELA LISA 6,5MM | 1 | UND | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780034 | R$ | 8,05 | R$ | 8,05 |
VALOR TOTAL | R$ | 209,31 | |||||||||
IMPLANTE CX HASTE DE TIBIA | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | FABRICANTE | PROCEDENCIA | RMS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | HASTE BLOQUEADA PARA TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) | UND | 1 | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780085 | R$ | 1.096,39 | R$ | 1.096,39 |
2 | PARAFUSO DE BLOQUEIO DISTAL 4,5MM | UND | 1 | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780040 | INCLUSO | INCLUSO | ||
3 | PARAFUSO DE BLOQUIEO PROXIMAL 6,5MM | UND | 1 | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780040 | INCLUSO | INCLUSO | ||
4 | PARAFUSO DE COBERTURA | UND | 1 | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780085 | INCLUSO | INCLUSO | ||
VALOR TOTAL | R$ | 1.096,39 |
IMPLANTE CX PEQUENO/GRANDE FRAGMENTOS 3,5MM | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | FABRICANTE | PROCEDENCIA | RMS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680101 | R$ | 148,40 | R$ | 148,40 |
2 | PLACA DE COMPRESSÃO DINAMICA ESTREITA 4,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680101 | R$ | 235,88 | R$ | 235,88 |
3 | PLACA DE COMPRESSÃO DINAMICA LARGA 4,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680101 | R$ | 296,13 | R$ | 296,13 |
4 | PLACA DE COMPRESSÃO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680101 | R$ | 183,81 | R$ | 183,81 |
5 | PLACA DE RECONTRUÇÃO 3,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680083 | R$ | 299,90 | R$ | 299,90 |
6 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680060 | R$ | 18,06 | R$ | 18,06 |
7 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680060 | R$ | 15,34 | R$ | 15,34 |
8 | PARAFUSO ESPONJOSO 6,5MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680080 | R$ | 27,71 | R$ | 27,71 |
9 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680080 | R$ | 27,71 | R$ | 27,71 |
10 | PARAFUSO MOLEOLAR 4,5MM | 1 | UND | IOL | IOL | NACIONAL | 10223680080 | R$ | 21,89 | R$ | 21,89 |
11 | ARRUELA LISA 4,5 MM / 6,5MM/ 7,0MM | 1 | UND | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780034 | R$ | 8,05 | R$ | 8,05 |
12 | ARRUELA LISA 3,5MM / 4,0MM | 1 | UND | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780034 | R$ | 8,05 | R$ | 8,05 |
VALOR TOTAL | R$ | 1.290,93 | |||||||||
HEBERT | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | FABRICANTE | PROCEDENCIA | RMS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | PARAFUSO DE HEBERT (ROSCA PARCIAL/ROSCA TOTAL/CONICO) | 1 | UND | HEXAGON | HEXAGON | NACIONAL | 10209780045 | R$ | 257,29 | R$ | 257,29 |
VALOR TOTAL | R$ | 257,29 |
ANCORAS | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | FABRICANTE | PROCEDENCIA | RMS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | ANCORA PARA SUTURA MONTADA (TODOS OS DIAMENTROS) | UND | 1 | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650063 | R$ | 810,50 | R$ | 810,50 |
VALOR TOTAL | R$ | 810,50 | |||||||||
FIXADORES EXTERNOS | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | FABRICANTE | PROCEDENCIA | RMS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | FIXADOR EXTERNO LINEAR 250MM | 1 | UND | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650094 | R$ | 648,11 | R$ | 648,11 |
2 | FIXADOR EXTERNO LINEAR 300MM | 1 | UND | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650094 | R$ | 648,11 | R$ | 648,11 |
3 | FIXADOR EXTERNO LINEAR 350MM | 1 | UND | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650094 | R$ | 648,11 | R$ | 648,11 |
4 | FIXADOR EXTERNO LINEAR 400MM | 1 | UND | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650094 | R$ | 648,11 | R$ | 648,11 |
5 | FIXADOR EXTERNO P/PUNHO TIPO COLLES | 1 | UND | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650096 | R$ | 1.251,04 | R$ | 1.251,04 |
6 | FIXADOR EXTERNO TUBO-TUBO | 1 | UND | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650031 | R$ | 1.671,27 | R$ | 1.671,27 |
7 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR OU SEMI CIRCULAR - ILIZAROV | 1 | UND | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650012 | R$ | 4.391,25 | R$ | 4.391,25 |
8 | PINO DE SCHANZ | 1 | UND | SARTORI | SARTORI | NACIONAL | 80083650026 | R$ | 28,45 | R$ | 28,45 |
9 | SERRAS DE GIGLE | 2 | UND | ORTOSINTESE | ORTOSINTESE | NACIONAL | 10223710063 | R$ | 800,00 | R$ | 1.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 11.534,45 | |||||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 1 | R$ | 16.511,54 |
ITEM 02 - OPME BUCOMAXILO DAS CAIXAS -1.5 2.0 E 2.4 COM IMPLANTES EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO E INSTRUMENTAIS EM COMODATO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | FABRICANTE | PROCEDENCIA | RMS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PLACA ESPECIFICA DE TITANIO P/ MINI OU MICRO FRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | 1 | UND | TORIDE | TORIDE | NACIONAL | 8008442003 / 8008442004 / 8008442006 | R$ 361,81 | R$ 361,81 |
2 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE TITANIO P/ FRATURA DE MANDIBULA (INCLUI PARAFUSOS) | 1 | UND | TORIDE | TORIDE | NACIONAL | 8008442004 / 8008442006 | R$ 1.150,16 | R$ 1.150,16 |
VALOR DO ÍTEM 2 | R$ 1.511,97 | ||||||||
DEMAIS CONDIÇÕES | |||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OPME | |||||||||
UND | QTD | DESCRIÇÃO | UND | JORNADA | PERIODICIDADE | VALOR UNITÁRIO (POR EXTENSO) | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR UNITÁRIO MENSAL 30 DIAS | |
UND | 1 | INSTRUMENTADOR CIRURGICO | UND | DIURNO DAS 07:00 ÀS 19:00 HS | SEGUNDA A SEXTA FEIRA | R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) | R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) | R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) | |
VALOR MENSAL R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) | R$ 10.000,00 |
VALOR GLOBAL MENSAL | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 28.023,51 |
1 | |
PRAZO DE ENTREGA: 07 (SETE) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO. | |
LOCAL DE ENTREGA: CONFORME NOTA DE XXXXXXX; | |
REPOSIÇÃO: CONFORME EDITAL; | |
VALIDADE / GARANTIA DOS PRODUTOS: CONFORME EDITAL; | |
PRAZO DE PAGAMENTO: 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ENTREGA DA RESPECTIVA NOTA FISCAL, DESDE QUE OS MATERIAIS ENTREGUES TENHAM SIDO APROVADOS PELO IMED. | |
CONTATO: (00) 00000-00-00 / (00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx | |
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: SR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CARGO QUE OCUPA: SÓCIO DIRETOR ESTADO CIVIL: DIVORCIADO RG: 173585 / 2ª via - DGPC-GO CPF: 000.000.000-00 NACIONALIDADE: BRASILEIRA PROFISSÃO: EMPRESÁRIO ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX 0X, 000 - XXXXX AEROPORTO - GOIÂNIA - GOIÁS - CEP.: 74.075-250 | |
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO BANCO: SICOOB CONTA: 8.527-8 AGENCIA: 5004 | |
DECLARO QUE NOS PREÇOS PROPOSTOS ENCONTRAM-SE INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO: IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, FISCAIS OU QUAISQUER OUTRAS DESPESAS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS LICITADOS, BEM COMO DECLARO ESTAR DE ACORDO COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS. | |
DECLARO QUE O PROPONENTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE SUA PROPOSTA DE PREÇO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL). | |
CASO NOS SEJA ADJUDICADO O OBJETO DA LICITAÇÃO, COMPROMETEMO-NOS A ENTREGÁ-LO NO PRAZO DETERMINADO NO DOCUMENTO DE CONVOCAÇÃO. | |
DECLARO EXPRESSAMENTE QUE SERÁ CUMPRIDO O SERVIÇO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. | |
DECLARO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, QUE AO APRESENTAR ESTA PROPOSTA, COM OS PREÇOS E PRAZOS ACIMA INDICADOS, ESTAMOS DE PLENO ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA ESTA LICITAÇÃO, AS QUAIS NOS SUBMETEMOS INCONDICIONALMENTE E INTEGRALMENTE. | |
DECLARO QUE OS PREÇOS MANTIDOS NA PROPOSTA ESCRITA E NAQUELES QUE PORVENTURA VIEREM A SER OFERTADOS ATRAVÉS DE LANCES VERBAIS, ESTÃO INCLUÍDOS TODOS OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, COMERCIAIS, DE TRANSPORTE, ENTREGA (FRETE) E OUTROS DE QUALQUER NATUREZA QUE SE FIZEREM INDISPENSÁVEIS À PERFEITA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. | |
DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NOS PREÇOS COTADOS ESTÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO FRETE, TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS, DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE PREGÃO, NADA MAIS SENDO LÍCITO PLEITEAR A ESSE TÍTULO; | |
DECLARAMOS QUE ESTAMOS CIENTES E ACEITAMOS TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO. | |
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS O PRESENTE | |
GOIÂNIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
SINTESE COMERCIAL Assinado de forma
HOSPITALAR
digital por SINTESE
LTDA:248012010001 COMERCIAL
HOSPITALAR
56 LTDA:24801201000156
SINTESE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 24.801.201/0001-56 ORLANDIR XXXXX XXXXXXX CPF/MF nº 000.000.000-00
RG nº 173585-2ª Via/SPTC-GO
Anexo III – Proposta Técnica
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA (RFP)
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO. PROCESSO SELETIVO Nº 012/2023 - HETRIN
PROPOSTA TÉCNICA
A empresa SÍNTESE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.801.201/0001-56, com sede na Xxx 0-X, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo sócio-proprietário ORLANDIR XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador de RG n.º 173.585 SSP/GO e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO., vem pela presente, apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 012/2023 para a fornecimento em consignação e sob demanda de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para procedimentos de ortopedia, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
A- DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | SÍNTESE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA |
CNPJ/CPF: | 24.801.201/0001-56 |
Inscrição Estadual: | 10.186.016-1 |
Endereço: | Xxx 0-X, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX |
Telefone: | (00) 00000-0000 |
E-mail: | |
Contato: | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Dados Bancários: | BANCO: SICOOB CONTA: 8.527-8 AGENCIA: 5004 |
1. Tem conhecimento de todos os detalhes técnico-operacionais e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto.
2. No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução completa dos serviços discriminados nos projetos e na descrição dos serviços relacionados no anexo
3. Fornecerá a documentação complementar que lhe for solicitada.
4. Autoriza a INSTITUIÇÃO a proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade, bem como terceiros com os quais a empresa mantenha relações comerciais em face do objeto da presente RFP.
5. DISPONIBILIZAR em consignação mensalmente ou na periodicidade solicitada pelo IMED, os materiais descritos na TABELA abaixo, durante todo o prazo de vigência deste contrato, de acordo com os valores dispostos nas Propostas Comerciais apresentadas pela CONTRATADA.
6. Garante a veracidade das informações prestadas e constantes dos documentos que apresentar, respondendo por qualquer falsidade ou inverdade nas mesmas.
B – PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM 1 - OPME ORTOPEDIA - IMPLANTE CX MINI MICRO FRAGMENTOS |
PARAFUSO CORTICAL:2,7MM |
PARAFUSO CORTICAL:2,0MM |
PARAFUSO CORTICAL:1,5MM |
PLACA EM L:2,7MM |
PLACA EM T:2,7MM |
PLACA SEMI TUBULAR:2,7MM |
PLACA EM L:1,5MM |
PLACA EM T :2,0MM |
PLACA DE COMPRESÃO DINAMICA :2,0MM |
IMPLANTE DE CX DE PARAFUSO 4,5MM/7,0MM |
PARAFUSO CANULADO 4,5MM |
PARAFUSO CANULADO 7,0MM |
ARRUELA LISA 4,5MM |
ARRUELA LISA 6,5MM |
IMPLANTE CX HASTE DE TIBIA |
HASTE BLOQUEADA PARA TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) |
PARAFUSO DE BLOQUEIO DISTAL 4,5MM |
PARAFUSO DE BLOQUIEO PROXIMAL 6,5MM |
PARAFUSO DE COBERTURA |
IMPLANTE CX PEQUENO/GRANDE FRAGMENTOS 3,5MM |
PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DE COMPRESSÃO DINAMICA ESTREITA 4,5MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DE COMPRESSÃO DINAMICA LARGA 4,5MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DE COMPRESSÃO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DE RECONTRUÇÃO 3,5MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PARAFUSO CORTICAL 4,5MM |
PARAFUSO CORTICAL 3,5MM |
PARAFUSO ESPONJOSO 6,5MM |
PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM |
PARAFUSO MOLEOLAR 4,5MM |
ARRUELA LISA 4,5 MM / 6,5MM/ 7,0MM |
ARRUELA LISA 3,5MM / 4,0MM |
HEBERT |
PARAFUSO DE HEBERT (ROSCA PARCIAL / ROSCA TOTAL / CONICO) |
ANCORAS |
ANCORA PARA SUTURA MONTADA (TODOS OS DIAMENTROS) |
FIXADORES EXTERNOS |
FIXADOR EXTERNO LINEAR 250MM |
FIXADOR EXTERNO LINEAR 300MM |
FIXADOR EXTERNO LINEAR 350MM |
FIXADOR EXTERNO LINEAR 400MM |
FIXADOR EXTERNO P/PUNHO TIPO COLLES |
FIXADOR EXTERNO TUBO-TUBO |
FIXADOR EXTERNO CIRCULAR OU SEMI CIRCULAR -ILIZAROV |
PINO DE SCHANZ |
SERRAS DE GIGLE |
ITEM 02 - OPME BUCOMAXILO DAS CAIXAS -1.5 2.0 E 2.4 EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO / COMODATO |
CAIXAS -1.5 |
CAIXAS -2.0 |
CAIXAS -2.4 |
Goiânia, 28 de dezembro de 2023.
• A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
• O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
• O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED.
SINTESE COMERCIAL
Assinado de forma
digital por SINTESE
HOSPITALAR
COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA:248012010001 LTDA:24801201000156
56 Dados: 2023.12.28
16:32:17 -03'00'