CONDIÇÕES GERAIS DO MC – FP-004 PU 12M 100.000
CONDIÇÕES GERAIS DO MC – FP-004 PU 12M 100.000
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: | MAPFRE Capitalização S.A. |
CNPJ: | 09.382.998/0001-00 |
NOME DO PLANO: | MC – FP-004 PU 12M 100.000 |
MODALIDADE: | FILANTROPIA PREMIÁVEL |
PROCESSO SUSEP Nº: | 15414.901841/2019-60 |
WEB-SITE: |
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – é a pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular do Direito de Resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.
Titular do Direito de Sorteio – é o própriosubscritor.
Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, pode ceder 100% (cem por cento) do direito de resgate à Entidade Beneficente de Assistência Social indicada na Ficha de Xxxxxxxx.
Cessionária – é a Entidade Beneficente de Assistência Social que está indicada na Ficha de Xxxxxxxx, a quem deverá ser pago o direito de resgate cedido decorrente do título.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de Capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
Quota de Sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
Data de Aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III – OBJETIVO
3.1. A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar desorteio(s).
3.2. A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1. Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
4.2. O valor de resgate deste título poderá ser, caso haja expressa solicitação do subscritor em documento específico que trata da cessão, integralmente revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na Ficha de Xxxxxxxx.
4.3. Neste Título é vedada a cessão do direito de sorteio.
V – VIGÊNCIA
5.1. A vigência do Título é de 12 (doze) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI – CONTRIBUIÇÃO
6.1. Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII – CARÊNCIA
7.1. O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível à Cessionária após 2 (dois) meses do início de vigência.
VIII – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1. A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na data de aniversário, pela Taxa Referencial – TR, conforme definido na Lei nº 8.177/1991 do dia do aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento) ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1. Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial – TR.
8.2. O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial – TR, conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3. A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1. Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular do direito de resgate terá direito a 100% (cem por cento) do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2. A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular do direito de resgate, decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência:
Mês de Vigência | Resgate sobre a parcela paga (em percentual) | Mês de Vigência | Resgate sobre a parcela paga (em percentual) |
1º mês | 43,57% | 7º mês | 43,99% |
2º mês | 43,64% | 8º mês | 44,06% |
3º mês | 43,71% | 9º mês | 44,13% |
4º mês | 43,78% | 10º mês | 44,20% |
5º mês | 43,85% | 11º mês | 44,27% |
6º mês | 43,92% | 12º mês | 44,34% |
9.3. Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária.
9.4. O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5. Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6. O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) Data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total;
b) Data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos resgateantecipado.
9.7. O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8. Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, conforme legislação em vigor.
X – SORTEIO
Tamanho da Série: 100.000 Número Inicial da Série: 00.000 Número Final da Série: 99.999
10.1. Durante o primeiro mês de vigência do Título, o Titular concorrerá a 01 (um) sorteio, com apuração baseada no resultado da extração realizada pela loteria federal, na data especificada no título de capitalização, participando com uma possibilidade em cada sorteio.
10.2. Os números que concorrerão ao sorteio são únicos e exclusivos para o título de capitalização e série, não existindo dois sorteados na mesma série.
10.3. A cada título de capitalização será atribuído um número de cinco algarismos (“número da sorte”), compreendidos entre 00.000 e 99.999.
10.4. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira:
10.4.1. O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios subsequentes da loteria federal.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal do Brasil | |||||
1º Prêmio | 1 | 6 | 5 | 0 | 6 |
2º Prêmio | 5 | 7 | 8 | 3 | 0 |
3º Prêmio | 6 | 4 | 1 | 1 | 9 |
4º Prêmio | 5 | 2 | 2 | 5 | 4 |
5º Prêmio | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 |
Resultado da Extração: 60.944
10.5. Caso não ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 10.4. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
10.6. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
10.7. O resgate total do Capital, em razão do término de vigência do título de capitalização ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8. Ao título de capitalização que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio 13.330 vezes para cada sorteio, do valor unitário do título de capitalização. O prêmio de sorteio terá a incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, ou seja, será na forma da legislação vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
10.9. Os títulos de capitalização não comercializados participam dos sorteios como se pertencessem à Sociedade de Capitalização.
10.10.O(s) Título(s) sorteado(s) na(s) premiação(ões) em todos os meses serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.11.O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.12.Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.11.
10.13.A probabilidade de contemplação para cada um dos sorteios desta modalidade será de no mínimo 1/100.000.
XI – TABELAS
11.1. TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de Capitalização (%) | Quota de Sorteio (%) | Quota de Carregamento (%) |
1 | 43,50% | 13,33% | 43,17% |
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Obrigações:
12.1.1. Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio eletrônico, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado pelos interessados;
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de meio eletrônico;
d) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X. Caso o pagamento não tenha sido realizado neste prazo, notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com Aviso de Recebimento – AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, em até 40 (quarenta) dias de sua realização e desde que atendidas as disposições do item X – SORTEIO;
e) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observados as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por escrito, mediante correspondência expedida com Aviso de Recebimento – AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, em até 40 (quarenta) dias de sua realização e desde que atendidas as disposições do item X – SORTEIO;
f) Informar, em seu sítio na internet, o valor total repassado, mensalmente, para a Entidade Beneficente de Assistência Social, mantendo seu histórico por um prazo de 5 (cinco)
anos.
12.1.2. Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da contribuição;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir:
I – No Caso de Pessoas Físicas:
a) Nome completo;
b) Número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF; número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do país de expedição;
c) Endereço completo (logradouro, bairro, Código de Endereçamento Postal – CEP, cidade, unidade da federação);
d) Número de telefone e código de Discagem Direta à Distância – DDD, se houver;
e) Profissão;
f) Patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e
g) Enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta.
II – No Caso de Pessoas Jurídicas:
a) A denominação ou razão social;
b) Atividade principal desenvolvida;
c) O número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen – CADEMP para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no CADEMP;
d) Endereço completo (logradouro, bairro, Código de Endereçamento Postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de Discagem Direta à Distância – DDD;
e) Nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e
Informações acerca da situação patrimonial e financeira.
12.1.3. Compete ao Titular do direito de resgate:
a) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgates, conforme descrita aseguir:
− Declaração de Pessoas Politicamente Expostas (Formulário PEP);
− Cópia do comprovante de residência nominal do Subscritor (logradouro, bairro, Código de Endereçamento Postal – CEP, cidade, unidade da federação) – com data máxima de 6 (seis) meses de emissão para títulos acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
− Para pessoa física: cópia do RG e CPF;
− Para pessoa jurídica: cópia do RG e CPF dos sócios e cópia do cartão CNPJ, cópia da última alteração do contrato social e sua consolidação ou do estatuto, juntamente com última ata que elegeu a diretoria;
− RNE (no caso de estrangeiros);
− Procuração no caso de pagamento a terceiros; e
− Formulário de resgate correspondente.