EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO N° 2017.11.08.1.
Diário Oficial do Município
Ano 2017, Edição nº 3805– Crato/CE Quarta - feira, 08 de Novembro de 2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO N° 2017.11.08.1.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO N° 2017.11.08.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2017.10.30.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA RUA PADRE XXXXX, EM FRENTE A PRAÇA MÃE CEICINHA NO BAIRRO DO SEMINÁRIO NO MUNICIPIO DE CRATO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA. Valor Global de R$ 14.545,73 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e tres centavos ). Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura, com recursos previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 05013401.15.451.0024.1.054, Classificação Econômica: 44.90.51.00..- Secretaria Municipal de Infraestrutura, representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa: WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA-ME, representada pelo Sr: SÁVIO CIDADE WERTON. Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2017. Data do Contrato: Crato, 08 de novembro de 2017.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 2017.10.10.5
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO – AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N°
2017.10.10.5. A Pregoeira do Município do Crato/CE torna público para conhecimento dos interessados que, a sessão ocorrida neste dia 08 de novembro de 2017 às 8:00 horas, com objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPO
DE CRATO-CE, foi declarado DESERTA. Crato/CE, 08 de novembro de 2017. Valéria do Carmo Moura – Pregoeira.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação. Modalidade: Pregão Presencial N° 2017.08.29.1. Objeto: AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA ATRAVÉS DO TERMO DE AJUSTE Nº 063/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA DE CRATO, PARA USO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE.
Vencedor:
VEREDA COMÉRCIO DISTRIBUIDOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 01.411.114/0001-97, com o valor de R$
71.000,00 (setenta e um mil reais).
Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologamos a Licitação na forma da Lei Nº. 8666/93 – XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Secretário de Saúde. 07 de novembro de 2017.
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 2017.08.29.1
CONTRATO: 2017.11.07.2 | DATA: 00 XX XXXXXXXX XX 0000 x XXXXX.: 31 DE DEZEMBRO DE 2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA ATRAVÉS DO TERMO DE AJUSTE Nº 063/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA DE CRATO, PARA USO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0401.10.122.0002.2.004. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.
SIGNATÁRIOS: SECRETARIA DE SAÚDE – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e VEREDA COMÉRCIO DISTRIBUIDOR DE VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA - Franklin Webson Xxxx Xxxxx. VALOR: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).
AVISO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – AVISO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N.º 2017.08.17.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, SEDIADAS NO TERRITÓRIO NACIONAL, DE ESTUDANTES DOS ENSINOS MÉDIO E SUPERIOR PARA PREENCHIMENTO DE ATE 127 (CENTO E VINTE E SETE) BOLSAS DE ESTAGIO NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMC TORNA PUBLICO QUE A EMPRESA UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA PROTOCOLOU O SEU RECURSO ADMINSTRATIVO, REFERENTE À HABILITAÇÃO DA EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE NA REFERIDA LICITAÇÃO. A COMISSÃO JULGA IMPROCEDENTE, MANTENDO-SE A DECISÃO DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE (00) 0000.0000 DAS 08h00min ÀS 14h00min (HORÁRIO LOCAL). VALÉRIA DO XXXXX XXXXX – PRESIDENTE DA CPL/PMC.
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, CONTENDO “PROPOSTA DE PREÇO”. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: CONCORRÊCIA Nº. CP-2017.07.06.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GESTÃO INTEGRAL DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA COM TECNOLOGIA LED – DO
MUNICÍPIO DE CRATO-CE. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMC CONVOCA PARA QUE SE FAÇA PRESENTE NA 3ª(TERCEIRA) SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, OS REPRESENTANTES LEGAIS DAS EMPRESAS: SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.154.128/0001-36; CONSTEC CONSTRUÇÕES SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.770.513/0001-96, E, AINDA, CONVOCAMOS OS DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAREM O TRANSCORRER DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO PÚBLICA, QUE ACONTECERÁ NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 08H:00M. (HORÁRIO LOCAL). MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE (00)0000.0000 DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL).
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, CONTENDO “PROPOSTA DE PREÇO”. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº. 2017.08.17.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, SEDIADAS NO TERRITÓRIO NACIONAL, DE ESTUDANTES DOS ENSINOS MÉDIO E SUPERIOR PARA PREENCHIMENTO DE ATE 127 (CENTO E VINTE E SETE) BOLSAS DE ESTAGIO NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMC CONVOCA PARA QUE SE FAÇA PRESENTE NA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, OS REPRESENTANTES LEGAIS DAS EMPRESAS: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA E CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, E, AINDA, CONVOCAMOS OS DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAREM O TRANSCORRER DA SESSÃO PÚBLICA, QUE ACONTECERÁ NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 14H:00M. (HORÁRIO LOCAL). MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE (00)0000.0000 DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL).
AVISO DE INABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO 2º COLOCADO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – AVISO DE INABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO 2º COLOCADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 2017.08.30.2 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CRATO – CE. A PREGOEIRA DA PMC TORNA PUBLICO QUE ENCERRADA A ETAPA DE LANCE, SAGROU-SE VENCEDORA A EMPRESA JOSINEIDE MORAIS TRIBUTINO – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.342.699/0001-42, PARA OS LOTES 1 E 2, REFERENTE AO CERTAME ACIMA MENCIONADO COM A RESSALVA DE APRESENTAR NO PRAZO ESTIPULADO POR LEI A PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À FAZENDA ESTADUAL VALIDA. OCORRE QUE A EMPRESA NÃO APRESENTOU, DESCUMPRINDO A EXIGÊNCIA IMPOSTA NA ATA. RESTANDO, PORTANTO, INABILITAR A EMPRESA JOSINEIDE MORAIS TRIBUTINO – EPP. E CONVOCAR A 2ª (SEGUNDA) COLOCADA, A EMPRESA VEREDA COMÉRCIO DISTRIBUIDOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.411.114/0001-97, PARA COMPARECER ATÉ O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO PARA QUE SEJA REALIZADA A NEGOCIAÇÃO. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE (00) 0000.0000 DAS 08H00MIN ÀS 14H00MIN (HORÁRIO LOCAL). VALÉRIA DO CARMO MOURA – PREGOEIRA/PMC
PREVICRATO
PORTARIA Nº 0711001/2017– PREVICRATO CRATO-CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Designa servidor para empreender a viagem que indica conceder diária e adota outras providências.
O Diretor Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Crato/CE - PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 2.273/2005, de 12 de Abril de 2005, Decreto nº 0103001/2013 e o Decreto nº2907001/2013.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para empreender viagem a serviço da municipalidade, os servidores adiante indicados, conforme condições a seguir:
Objetivos da viagem: Considerando Participar do 5º Congresso Nacional de Conselheiros e Gestores de RPPS, em Brasília-DF, de 08 à 10/11/2017, visando a serviço da municipalidade aprimorar os conhecimentos técnicos para melhor execução das atividades inerentes ao RPPS municipal PREVICRATO.
Parágrafo Único. O recurso especificado na presente portaria será alocado na conta de Dotação Orçamentária de N° 0901.09.272.0009.2.067.3.3.90.14.00.
Nome: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Cargo: Diretor Presidente do PREVICRATO – CDS 01
Lotação: Fundo de Previdência Social do Município de Crato -PREVICRATO Destino: Brasília-DF,
Quantidade: 03 (três) Valor diária: R$ 780,00
Total: R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) Período: 08 à 10 de novembro de 2017.
Artigo 2º - Fica a Tesouraria do PREVICRATO autorizada a efetuar ao servidor acima qualificado, em transferência bancária, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo, D.O: 0901.09.272.0009.2.067.3.3.90.14.00.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Presidente do PREVICRATO - Port. 0303015/2017-GP
Portaria Nº 0060/2017
O Prefeito do Município do Crato, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 12, Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 2.630, de 18 de agosto de 2.010, que estruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Crato e dispõe sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e considerando o que foi requerido por meio do processo administrativo, devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 067/2017,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portadora da identidade n.º 2007237541-2 SSPDS/CE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, titular do cargo de provimento efetivo de Professor V, 200H, Ref. 02, matrícula n.º 1883, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e, ainda, no art. n.° 62 da Lei Municipal n.° 2.630, de 18 de agosto de 2.010, fixando em seu favor proventos de aposentadoria, ressalvadas as melhorias posteriores, como segue:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS | ||||||||
BASE DE CÁLCULO | ÍNDICE | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO | |||||
Vencimento-base setembro de 2017 | em | - | R$ 3.388,14 | Lei n.º 3.276/2017. | 3.186/2016. | Lei | n.º | |
Quinquênios | 5% | R$ 169,40 | Lei n.° 917/1971, Art. 197, §2.°, Art. 40 da Lei n.º 2.061/2001 | |||||
Gratificação de Efetiva Regência em Sala de Aula | 20% | R$ 677,62 | Lei n.° 2.562/2009, 2.630/2010. | 3.051/2014, Art. 17 | da | Lei Lei | n.º n.º | |
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 4.235,16 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017. Registre-se e publique-se.
Crato, 06 de novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente do PREVICRATO Prefeito do Município de Crato - CE . Portaria n° 0303015/2017-GP
Portaria Nº 0061/2017
O Prefeito do Município do Crato, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 12, Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 2.630, de 18 de agosto de 2.010, que estruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Crato e dispõe sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e considerando o que foi requerido por meio do processo administrativo, devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 066/2017,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, equivalentes a 80% do período contributivo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da identidade n.º 98029060975 – SSPDS/CE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 0149, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da CF/88 c/c §§ 3° e 17 do mesmo Artigo, Art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, e ainda, no art. 37 c/c arts. 67 e 68 da Lei Municipal n.° 2.630, de 18 de agosto de 2.010, que estruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Crato, fixando em seu favor proventos de aposentadoria, ressalvadas as melhorias posteriores, como segue:
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA NA ATIVIDADE | |||
BASE DE CÁLCULO | ÍNDICE | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
VENCIMENTO BASE EM SETEMBRO DE 2017 | - | R$ 937,00 | Decreto Federal nº 8.948/2016. |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE | 20% | R$ 187,40 | Art. 35 da Lei n.º 2.061/2001. |
REPOSIÇÃO SALARIAL | - | R$ 20,00 | Lei nº 2.735/2011, Lei 2.666/2011. |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA EM ATIVIDADE: R$ 1.144,40 |
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | |||
BASE DE CÁLCULO | ÍNDICE | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
Média Aritmética dos 80% das maiores remunerações. | - | R$ 984,05 | Arts. 37 e 67 da Lei Municipal n.° 2.630/2010. |
Cálculo da Proporcionalidade. | [(10.434/10.950) x 984,05] | R$ 937,68 | Arts. 37 e 67 da Lei Municipal n.° 2.630/2010. |
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 937,68
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017. Registre-se e publique-se.
Crato, 06 de novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente do PREVICRATO Prefeito do Município de Crato - CE . Portaria n° 0303015/2017-GP
Portaria Nº 0062/2017
O Prefeito do Município do Crato, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 12, Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 2.630, de 18 de agosto de 2.010, que estruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Crato e dispõe sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e considerando o que foi requerido por meio do processo administrativo, devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 068/2017,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, equivalentes a 80% do período contributivo, desde setembro de 2002 a agosto de 2017, em favor do servidor público municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da identidade n.º 2008059171-4 – SSPDS/CE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, Ref. 03, matrícula n.º 25874, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da CF/88 c/c §§ 3° e 17 do mesmo Artigo, Art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, e ainda, no art. 37 c/c arts. 67 e 68 da Lei Municipal n.° 2.630, de 18 de agosto de 2.010, que estruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Crato, fixando em seu favor proventos de aposentadoria, ressalvadas as melhorias posteriores, como segue:
BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
VENCIMENTO BASE EM SETEMBRO DE 2017 | R$ 1.027,33 | Lei nº 3.188/2016. Lei n.º 3.286/2017. |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE | R$ 256,83 | Art. 35 da Lei n.º 2.061/2001. |
REPOSIÇÃO SALARIAL | R$ 20,00 | Lei nº 2.735/2011, Lei 2.666/2011. |
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | |||
BASE DE CÁLCULO | ÍNDICE | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
Média Aritmética dos 80% das maiores remunerações. | - | R$ 1.029,25 | Arts. 37 e 67 da Lei Municipal n.° 2.630/2010. |
Cálculo da Proporcionalidade. | [(7.078/12.775) x 1.029,25] | R$ 570,26 | Arts. 37 e 67 da Lei Municipal n.° 2.630/2010. |
Complemento para Salário- Mínimo. | - | R$ 366,74 | CF, art. 201, § 2.°. |
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: R$ 570,26 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017. Registre-se e publique-se.
Crato, 06 de novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente do PREVICRATO Prefeito do Município de Crato - CE . Portaria n° 0303015/2017-GP
PORTARIA Nº 2017.11.001 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a) XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx(a) efetivo(a) no cargo de AUX ADMINISTRATIVO Matricula de N°0090 lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE fonte pagadora SEC DE SAÚDE com vencimentos mensais no valor de R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 09/10/2017 à 24/10/2017, Sem o período de responsabilidade para PREVICRATO no Consoante Processo nº 2017.10.082
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Diretor Presidente – PreviCrato Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.002 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a) XXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXX XXXXXXXX DE MATOS Servidor(a) efetivo(a) no cargo de GUARDA MUNICIPAL Matricula de N°1622 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora SEC DE EDUCAÇÃO com vencimentos mensais no valor de R$ 2.587,27 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 01/10/2017 à 01/01/2018, Sendo que o período de responsabilidade para PREVICRATO se dará de 16/10/2017 a 01/01/2018 no Consoante Processo nº 2017.10.083
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.003 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx(a) efetivo(a) no cargo de PROFESSOR Matricula de N°27635 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora SEC DE EDUCAÇÃO com vencimentos mensais no valor de R$ 1.711,18 (Hum mil, setecentos e onze reais e dezoito centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 09/10/2017 à 10/11/2017, Sendo que o período de responsabilidade para PREVICRATO se dará de 24/10/2017 a 10/11/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.081
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.004 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx(a) efetivo(a) no cargo de PROFESSORA Matricula de N°2175 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 60% com vencimentos mensais no valor de R$ 4.319,81 (quatro mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e um centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 12/10/2017 à 30/10/2017, Sem o período de responsabilidade para PREVICRATO no Consoante Processo nº 2017.10.080
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.005 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXX XXXXXXX DE LIMA Servidor(a) efetivo(a) no cargo de AUX DE SERVIÇOS GERAIS Matricula de N°24281 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 40% com vencimentos mensais no valor de R$ 985,00(nove centos e oitenta e cinco reais.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 13/10/2017 à 30/10/2017, Sem o período de responsabilidade para PREVICRATO no Consoante Processo nº 2017.10.079
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.006 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxxxxx(a) efetivo(a) no cargo de GUARDA MUNICIPAL Matricula de N°25872 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 40% com vencimentos mensais no valor de R$ 1.406,81(Hum mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 12/09/2017 à 30/10/2017, Sendo que o período de responsabilidade para PREVICRATO se dará de 27/09/2017 a 30/10/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.073
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Diretor Presidente – PreviCrato Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.007 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) FRANCISCA SILEZIA BASTOS LEAL BRITO.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXX BASTOS LEAL BRITO Servidor(a) efetivo(a) no cargo de AUX DE SERVIÇOS GERAIS Matricula de N°1703 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 40% com vencimentos mensais no valor de R$ 957,00(novecentos e cinquenta e sete reais.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 18/10/2017 à 30/11/2017, Sendo que o período de responsabilidade para PREVICRATO se dará de 02/11/2017 a 30/11/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.077
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.008 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a) ANTONIA PEREIRA DA SILVA.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 32.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx(a) efetivo(a) no cargo de AUX DE SERVIÇOS GERAIS Matricula de N°0183 lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE fonte pagadora SEC DE SAÚDE com vencimentos mensais no
valor de R$ 1,013,00(Hum mil, e treze reais.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 17/10/2017 à 19/10/2017, Sendo que o período de responsabilidade para PREVICRATO se dará de 17/10/2017 a 19/10/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.077
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.009 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a) ROSE-NEIDE PRIMO PARENTE LEAL.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 32.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) ROSE-NEIDE PRIMO PARENTE LEAL Servidor(a) efetivo(a) no cargo de PROFESSORA Matricula de N°0933 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora SEC DE EDUCAÇÃO com vencimentos mensais no valor de R$3.353,27 ( três mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte sete centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 19/10/2017 à 19/01/2018, Sendo que o período de responsabilidade para PREVICRATO se dará de 29/10/2017 a 19/01/2018 no Consoante Processo nº 2017.10.077
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.010 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 32.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XX Xxxxxxxx(a) efetivo(a) no cargo de PROFESSORA Matricula de N°26657 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 60% com vencimentos mensais no valor de R$ 2.065,90 ( dois mil, e sessenta e cinco reais e noventa centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 21/10/2017 à 30/03/2018, Sendo que o período de responsabilidade para PREVICRATO se dará de 05/11/2017 a 30/03/2018 no Consoante Processo nº 2017.10.078
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.011 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO 2017.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 32.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx(a) efetivo(a) no cargo de DIRETORA Matricula de N°1451 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 40% com vencimentos mensais no valor de R$ 1.013,18 (Hum mil, e treze reais e dezoito centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 17/10/2017 à 30/12/2017, Sendo que o período de responsabilidade para PREVICRATO se dará de 01/11/2017 a 30/12/2017 no Consoante Processo nº 2017.11.005
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.012 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO de 2017.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do benefício de Auxílio Doença ao(à) Servidor(a)XXXXXX XXXXX XXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) Servidor(a) XXXXXX XXXXX MATOS efetivo(a) no cargo de DENTISTA Matricula de N°26951 lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE fonte pagadora SEC DE SAÚDE com vencimentos mensais no valor de R$ 4.715,63(quatro mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 16/10/2017 à 30/11/2017 no Consoante Processo nº 2017.11.009 Façam-se as comunicações necessárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.013 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO de 2017.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) Servidor(a)XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) Servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX xxxxxxx(a) no cargo de PROFESSORA Matricula de N°26834 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 60% com vencimentos mensais no valor de R$ 3.241,45(três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 12/10/2017 à 17/01/2018 no Consoante Processo nº 2017.11.008 Façam-se as comunicações necessárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.11.014 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 07 de NOVEMBRO de 2017.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) Servidor(a)XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) Servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX efetivo(a) no cargo de GARI Matricula de N°3064 lotado(a) na Secretaria Municipal de MEIO AMBIENTE fonte pagadora SEC DE MEIO AMBIENTE com vencimentos mensais no valor de R$ 1.257,09(Hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 11/10/2017 à 11/02/2018 no Consoante Processo nº 2017.11.007 Façam-se as comunicações necessárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Crato, CE, em 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.10.36 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 09 de OUTUBRO de 2017.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) servidor(a)XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) Servidor(a)XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX efetivo(a) no cargo de MERENDEIRA Matricula de Nº1676 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 40% com vencimentos mensais no valor de R$ 985,00(novecentos e oitenta e cinco reais.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 02/10/2017 à 17/10/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.017 Façam-se as comunicações necessárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Crato, CE, em 09 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.10.38 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 09 de OUTUBRO de 2017.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a)DALVENIZA XXXXX XX XXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) Servidor(a)DALVENIZA XXXXX XX XXXXX xxxxxxx(a) no cargo de AUX DE SER. GERAIS Matricula de Nº1483 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 40% com vencimentos mensais no valor de R$ 985,00(novecentos e oitenta e cinco reais.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 03/10/2017 à 03/11/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.016 Façam-se as comunicações necessárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Crato, CE, em 09 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.10.39 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 09 de OUTUBRO de 2017.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) Servidor(a)XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) Servidor(a)XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX xxxxxxx(a) no cargo de PROFESSORA Matricula de Nº2253 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 60% com vencimentos mensais no valor de R$ 3.805,18(três mil, oitocentos e cinco reais e dezoito centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 06/09/2017 à 26/09/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.019 Façam-se as comunicações necessárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Crato, CE, em 09 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.10.040 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 09 de OUTUBRO de 2017.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) Servidor(a)XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) Servidor(a)XXXXX XXXXXX MENESES XXXXXX XXXXX xxxxxxx(a) no cargo de AUX DE ENFERMAGEM Matricula de Nº0031 lotado(a) na Secretaria Municipal de SAUDE fonte pagadora SEC DE SAÚDE com vencimentos mensais no valor de R$ 1.238,09(Hum mil, duzentos e trinta e oito reais e nove centavos.) proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 21/09/2017 à 30/09/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.015 Façam-se as comunicações necessárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Crato, CE, em 09 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
PORTARIA Nº 2017.10.041 - XXXXXXXXX XXXXX/CE, 09 de OUTUBRO de 2017.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx ao(à) Servidor(a)XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX.
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Crato – PREVICRATO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 18 de agosto de 2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social, resolve:
Art. 1º PRORROGAR o benefício de Auxílio Doença ao(à) servidor(a) Servidor(a)XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX xxxxxxx(a) no cargo de PROFESSORA Matricula de N°26692 lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO fonte pagadora FUNDEB 60% com vencimentos mensais no valor de R$ 1.616,72(Hum mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos.)proporcionais à sua remuneração de contribuição a contar do dia 22/09/2017 à 05/11/2017 no Consoante Processo nº 2017.10.006 Façam-se as comunicações necessárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Crato, CE, em 09 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Presidente – PreviCrato
Portaria N° 0303015-GP/2017 - GP
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CIDADANIA E TRÂNSITO COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
EDITAL NO. 02 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constituída nos termos da Portaria no. 0607002/2017 - GP, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Guarda Civil Metropolitana Lei no. 3.225/2016 de 01 de julho de 2016 convoca os Guardas Municipais para o Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com as seguintes instruções:
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
LOCAL: PARQUE DE EXPOSIÇÃO XXXXX XXXXXXX DATA: 21 DE NOVEMBRO DE 2017
HORÁRIO: PELA MANHÃ A PARTIR DAS 7:00H FAIXA ETÁRIA: 40-60 OU MAIS ANOS
LOCAL: PARQUE DE EXPOSIÇÃO XXXXX XXXXXXX DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2017
HORÁRIO: PELA MANHÃ A PARTIR DAS 7:00H FAIXA ETÁRIA: 18-39 ANOS
1.1. O Candidato convocado deverá comparecer meia hora antes do horário marcado, trajando calção, camiseta e tênias apropriado para corrida, munido do documento de identidade original e atestado médico.
1.2. O atestado médico deverá ser expedido por Órgão Público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO para a realização da prova de condicionamento físico, devendo, ainda, conter o carimbo com o CRM do signatário.
1.3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período anterior a 45 (quarenta e cinco) dias.
1.4. O GCM que não apresentar o atestado médico ou apresentar em desconformidade com as informações dos itens 1.2 e 1.3, não poderá prestar a referida avaliação.
1.5. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes da aplicação do TAF.
1.6. Em hipótese alguma será realizado qualquer teste fora dos locais, horários e datas determinadas, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização dos testes, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, exceto por problema de saúde devidamente corroborado por atestado fornecido por médico da rede pública de Saúde;
1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização dos testes e o comparecimento no horário determinado.
2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
2.1. O teste de Aptidão Física será composto pelos seguintes exercícios:
a) Flexão de Braços (Apoio de Frente);
b) Abdominais em 60 segundos (segurando os pés) e
c) Corrida a distância em 12 minutos.
2.2. No exercício de Flexão de Braços masculino (apoio de frente) o Guarda Civil Metropolitano avaliado se posicionará horizontalmente de frente para o solo, apoiado somente com os braços (palmas das mãos) e com os dedos dos pés e fará movimentos de subir e descer, como consequências da flexão dos cotovelos.
Parágrafo único. No exercício de Flexão de Braços (feminino) será aplicado o descrito acima, porém a avaliada se apoiará ao solo também com os joelhos.
2.3. No exercício de abdominal (ambos os sexos) o avaliado (a) deitar-se-á junto ao solo, de costas com os joelhos flexionados e fará movimentos com o tórax partindo do solo até encostar-se às pernas. Parágrafo único. No exercício supra o avaliado (a) terá seus pés segurados por um membro da Comissão de Avaliação de Desempenho ou por quem indicado por esta.
2.4. No exercício de Corrida a Distância o avaliado (a) correrá com tempo cronometrado a partir de um ponto específico apontado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e será acompanhado por alguém designado para este fim.
2.5. O percurso será marcado de cem em cem metros e findo os doze minutos aplicáveis o avaliado (a) terá seu percurso verificado com o auxílio das marcações da pista e com fita métrica.
2.6. O avaliado (a) poderá caminhar ou parar a seu critério, sem prejuízo da contagem de tempo que será aplicado – o tempo – de maneira ininterrupta.
2.7. Os integrantes de Carreira da Guarda Civil Metropolitana receberão uma pontuação de acordo com o seu desempenho no Teste de Capacidade Física.
2.8. Os pontos aferidos neste Teste serão utilizados na confecção das listas de classificação da Avaliação de Desempenho.
3. O Teste de Capacitação Física compor-se-á de 03 (três) testes, especificados a seguir:
3.1 | CORRIDA MASCULINA DE 12 MINUTOS | ||||
IDADE | 10 pontos | 08 pontos | 06 pontos | 04 pontos | 02 pontos |
18 a 29 anos | 2800m | 2400m a 2799m | 2200m a 2399m | 1600m a 2199m | Ate 1599m |
30 a 39 anos | 2700m | 2200m a 2699m | 1800n a 2199m | 1500m a 1799m | Ate 1499m |
40 a 49 anos | 2500m | 2100m a 2499m | 1700m a 2099 | 1400m a 1699m | Ate 1399m |
A partir de 50 | 2400m | 2000m a 2399m | 1600m a 1999m | 1300m a 1599m | Ate 1299m |
(Cooper Test)
3.2 | CORRIDA FEMININA DE 12 MINUTOS | ||||
IDADE | 10 pontos | 08 pontos | 06 pontos | 04 pontos | 02 pontos |
18 a 29 anos | 2700m | 2200 a 2699m | 1800m a 2199m | 1500m a 1799m | Ate 1499m |
30 a 39 anos | 2500m | 2000m a 2499m | 1700m a 1999m | 1400m a 1699 | Ate 1399m |
40 a 49 anos | 2300m | 1900m a 2299m | 1500m a 1899 | 1200m a 1499m | Ate 1199m |
partir de 50 | 2200m | 1700m a 2199m | 1400m a 1699m | 1100m a 1399 | Ate 1099m |
(Cooper Test)
3.3 | FLEXÃO DE BRAÇOS MASCULINA QUANTIDADE DE EXERCICIOS | ||||
IDADE | 10 pontos | 08 pontos | 06 pontos | 04 pontos | 02 pontos |
18 – 19 anos | 39 ou + | 29 -38 | 23 - 28 | 18 - 22 | Ate 17 |
20 – 29 anos | 36 ou + | 29 – 35 | 22 - 28 | 17 - 21 | Ate 16 |
30 – 39 anos | 30 ou + | 22 – 29 | 17 - 21 | 12 - 16 | Ate 11 |
40 – 49 anos | 22 ou + | 17 – 21 | 13 - 16 | 10 - 12 | Ate 09 |
50 – 59 anos | 21 ou + | 13 – 20 | 10 -12 | 07 - 09 | Ate 06 |
A partir de 60 | 18 ou + | 11 – 17 | 08 - 10 | 05 -07 | Ate 04 |
(In:Xxxxxxx & wilmore 1993)
3.4 | FLEXÃO DE BRAÇOS FEMININA QUANTIDADE DE EXERCICIOS | ||||
IDADE | 10 pontos | 08 pontos | 06 pontos | 04 pontos | 02 pontos |
18 – 19 anos | 33 ou + | 25 -32 | 18 - 24 | 12 - 17 | Ate 11 |
20 – 29 anos | 30 ou + | 21 – 29 | 15 - 20 | 10 - 14 | Ate 09 |
30 – 39 anos | 27 ou + | 20 – 26 | 13 - 19 | 08 - 12 | Ate 07 |
40 – 49 anos | 24 ou + | 15 – 23 | 11 - 14 | 05 - 10 | Ate 04 |
50 – 59 anos | 21 ou + | 11 – 20 | 07 -10 | 02 - 06 | Ate 01 |
A partir de 60 | 17 ou + | 12 – 16 | 05 - 11 | 02 -04 | Ate 01 |
(In:Pollock & wilmore 1993)
3.5 | FLEXOES ABDOMINAIS MASCULINO QUANTIDADE DE EXERCICIOS (01 Minuto) | ||||
IDADE | 10 pontos | 08 pontos | 06 pontos | 04 pontos | 02 pontos |
18 – 19 anos | 48 ou + | 42 – 47 | 38 - 41 | 33 - 37 | Ate 32 |
20 – 29 anos | 43 ou + | 37 – 42 | 33 - 36 | 29 - 32 | Ate 28 |
30 – 39 anos | 36 ou + | 31 – 35 | 27 - 30 | 22 - 26 | Ate 21 |
40 – 49 anos | 31 ou + | 26 – 30 | 22 - 25 | 17 - 21 | Ate 16 |
50 – 59 anos | 26 ou + | 22 – 25 | 18 -21 | 13 - 17 | Ate 12 |
A partir de 60 | 23 ou + | 17 – 22 | 12 - 16 | 07 -11 | Ate 06 |
(In:Xxxxxxx & wilmore 1993)
3.7 A nota final do teste de Capacidade Física será igual ao somatório das notas obtidas nos 03 (três) testes.
3.8 Ao candidato que não fizer os testes físicos, será atribuída nota 0.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O resultado preliminar do teste de Aptidão Física será divulgado no Diário Oficial do Município e afixado no Flanelógrafo na Guarda Municipal.
4.2 Caberá recurso em face do resultado preliminar do teste Físico, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, mencionada no subitem anterior.
4.3 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente EDITAL e legislação vigente serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho constituída para este fim.
4.5 Estes edital entra em vigor na data de sua publicação. Crato-CE, 08 de novembro 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ATOS DO PREFEITO
LEI Nº 3.351/2017
CRATO-CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
EMENTA: Institui para os servidores públicos integrantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, o Prêmio por Desempenho de Atividades Fazendárias e de Planejamento – PDFP, e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Crato, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído para os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados,
integrantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, o Prêmio por Desempenho de Atividades Fazendárias e de Planejamento - PDFP, a ser concedido mensalmente, desde que implementadas as condições previstas para a sua concessão, nos valores e limites fixados nesta Lei, com o objetivo de estimular os aumentos de produtividade que impliquem:
I - Incremento da Receita Tributária;
II - Incremento das Transferências do ICMS;
III - Melhorias nos Processos de Gestão Financeira e de Planejamento; IV - Melhorias na Qualidade do Atendimento ao Usuário do Serviço.
Art. 2º. O valor do PDFP será apurado bimestralmente considerando-se os indicadores a seguir:
I - o percentual de incremento real da receita tributária municipal, no período; II - o percentual de incremento real das transferências da cota parte do ICMS;
III - os valores efetivamente arrecadados, no período, com multa e juros provenientes de auto de infração, notificação de débito ou pagamento espontâneo;
IV - o alcance das metas de gerenciamento financeiro, no período; V - o alcance das metas nas atividades de planejamento, no período;
VI - o alcance das metas de qualidade no atendimento ao usuário do serviço, no período.
§ 1º. Considera-se incremento real da receita, o resultado maior que zero na diferença entre o valor arrecadado no bimestre considerado comparado com o valor arrecadado no mesmo bimestre do exercício anterior, excluindo as multas e juros e descontado o índice de inflação registrada no intervalo de tempo entre os dois períodos.
§ 2º. Considera-se o valor efetivamente arrecadado aquele que de fato ingressa no Tesouro, proveniente:
I - da arrecadação dos tributos municipais;
II - das transferências da cota parte do ICMS;
III - da obrigação tributária principal ou acessória.
§ 3º. As metas de gerenciamento financeiro, as metas das atividades de planejamento e as metas de qualidade no atendimento ao usuário do serviço são as fixadas no regulamento desta Lei, considerando:
I - sistema de pontuação de atividades mensuráveis, devidamente comprovadas por processos administrativos; II - sistema de pontuação por atividades não mensuráveis.
§ 4º. A PDFP terá seu controle efetivamente realizado através de preenchimento de Mapa de Produção Individual (MPI) e o Mapa de Produção Consolidada (MPC), conforme regulamento.
§ 5º. O valor apurado, nos termos deste artigo e do seguinte, será creditado ao servidor nos dois meses subsequentes ao bimestre da apuração.
§ 6º. A arrecadação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2017 será desconsiderada para fins do cálculo do incremento real de receita para o ano de 2018.
Art. 3º. Observado o disposto no artigo anterior, o valor total do Prêmio por Desempenho de Atividades Fazendárias e de Planejamento - PDFP corresponderá cumulativamente a:
I - conforme disposto em regulamento, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do incremento real da Receita dos Tributos Municipais e do incremento real das transferências da cota parte do ICMS, excluídos as multas e juros;
II - 30% (trinta por cento) do valor arrecadado a títulos de multas e juros, oriundos de autos de infração, notificação de débito ou pagamento espontâneo, sendo distribuídos:
a) 15% (quinze por cento) das multas e juros derivados de auto de infração para os fiscais autuantes;
b) 10% (dez por cento) das multas e juros derivados de notificações de débitos, para os servidores que participem diretamente da notificação;
c) os valores remanescentes, para os demais servidores da Secretaria, pelo sistema de pontos, previsto no § 3º do art. 2º. III - os valores excedentes do bimestre anterior, nos termos do parágrafo único do Artigo 4º, desta Lei.
Art. 4º. O limite máximo pago mensalmente, para cada servidor, a título de PDFP não poderá ultrapassar o subsídio mensal do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
Parágrafo Único. Os valores do PDFP que excedem o limite previsto no caput deste artigo e os valores que não forem pagos devido a limitações constitucionais serão incorporados ao valor do PDFP do bimestre subsequente.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, detalhando os critérios e condições para sua execução, com a correta avaliação e pagamento do PDFP.
Art. 6º. O Prêmio de Desempenho de Atividades Fazendárias e de Planejamento – PDFP, será considerado para fins de cálculo dos valores pertinentes ao adicional de férias, ao décimo terceiro salário e as licenças remuneradas na forma da lei, devendo, em relação ao primeiro, incidir sobre o valor pago no referido mês de gozo e, quanto aos demais, ser calculado sobre a média anual percebida.
Parágrafo Único. Caso não tenha transcorrido 12 (doze) meses da instituição da PDFP, considerar-se-á a média da gratificação recebida nos meses após a sua implantação.
Art. 7º. O regime de Prêmio de Desempenho de Atividades Fazendárias e de Planejamento – PDFP exclui o pagamento de horas extraordinárias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.352/2017
CRATO-CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
EMENTA: Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Crato-CE, e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Crato, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a consignação em folha de pagamento do servidor público municipal, nos termos desta lei.
Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com objetivo de possibilitar aos funcionários públicos, consignar em folha de pagamento valores referentes a empréstimos, financiamentos, bens e serviços.
Art. 3º. As consignações serão classificadas em compulsórias e facultativas.
§ 1º - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio, provento ou pensão, efetuados por força de lei ou decisão judicial.
§ 2º - Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio, provento ou pensão, efetuado mediante autorização do servidor, em decorrência de contrato, acordo, convenção, parcerias ou outra forma regular de ajuste entre servidor e instituições privadas.
Art. 4º. A soma das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, descontadas as consignações compulsórias.
Art. 5º. As entidades consignatárias credenciadas estarão sujeitas às autorizações do Executivo Municipal e a sua fiscalização.
Art. 6º. Nenhum desconto facultativo poderá ser efetuado em folha de pagamento sem prévia autorização do servidor.
Art. 7º. A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal por dívida ou compromisso de natureza pecuniária assumida pelo servidor.
Art. 8º. A consignação facultativa poderá ser cancelada:
I – Por interesse da Administração;
II – Por interesse da consignatária, com anuência do consignado, expresso ou por meio de solicitação formal encaminhada à Secretaria Municipal de Administração;
III – A pedido do consignado, mediante requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, excetuando-se nos casos de amortização de empréstimos e financiamentos, os quais somente se darão com a aquiescência da consignatária;
IV – Por término do prazo de amortização.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal do Crato-CE, Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.353/2017
CRATO-CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
EMENTA: Modifica a Lei n° 3.253 de 01 de março de 2017, alterando-a e acrescentando novos dispositivos, e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Crato, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 3.253 de 01 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 5º da Lei 3.253/2017:
“Parágrafo único. São competentes, ainda, para ordenar despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, além das autoridades previstas no caput deste artigo, os secretários adjuntos correspondentes ou substitutos hierárquicos, nos casos dos titulares equiparados”.
II – Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Esporte, a qual passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
III – Ficam alteradas as nomenclaturas da Secretaria Municipal referida no inciso anterior constantes nas Leis Municipais n° 3.253 de 01 de março de 2017, que institui a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município do Crato e dá outras providências; e, na n° 3.293 de 10 de julho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV – Fica alterado o inciso XII do Art. 21 da Lei 3.253/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
(...)
XII - Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município e desempenhar outras competências correlatas.
(...)”
V – Os artigos 31 e 32 da Lei n° 3.253/2017, passam a integrar o Título III, que trata das disposições gerais, finais e transitórias, da seguinte forma:
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 31. Fica criada a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, que será regulamentada por Decreto Municipal e concedida por ato do Chefe do Poder Executivo.
§1°. A gratificação prevista no caput deste artigo terá caráter genérico e impessoal, e sua concessão dar-se-á de forma motivada, a partir de critérios objetivos, para exercício de atividades específicas, em conformidade com a regulamentação pertinente.
§2°. O valor da gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, não excederá 40% (quarenta por cento) do subsídio percebido pelo Secretário Municipal.
Art. 32. As atribuições dos cargos em comissão previstos no Anexo I estão dispostas, de forma genérica e não exaustiva, no Anexo IV, desta Lei. (...)”
VI – Fica acrescido o inciso IV ao Art. 33 da Lei n° 3.253/2017, com a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
IV – Secretaria Municipal de Obras. (...)”
VII – Fica acrescido o inciso IV ao Art. 34 da Lei 3.253/2017, com a seguinte redação:
“ Art. 34. (...)
(...)
IV – a Secretaria Municipal de Obras passa a ser denominada Secretaria Municipal de Infraestrutura. (...)”
VIII – Fica acrescido um artigo, numerado como art. 35-A:
“Art. 00-X. Xxxx o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio pecuniário para transporte e alimentação aos servidores municipais. Parágrafo único. Regulamento específico poderá estabelecer as formas e condições da concessão do auxílio transporte e alimentação”.
IX - Renomeiam-se os cargos, de Gerente da Célula de Monitoramento de Projetos Prioritários - Simbologia CDS 05, para Coordenador de Projetos Prioritários - Simbologia CDS 04; e, de Supervisor do Núcleo de Fiscalização Tributária - Simbologia CDS 06, para Coordenador de Fiscalização Tributária - Simbologia CDS 04; ambos, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, constantes na Tabela VII do anexo I:
“(...)
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
COORDENADOR DE PROJETOS PRIORITÁRIOS | CDS 04 | 01 |
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | CDS 04 | 01 |
(...)”
X - Renomeiam-se os cargos de Supervisor do Núcleo de Folha de Pagamento - Simbologia CDS 06, para Gerente da Célula da Folha de Pagamento - Simbologia CDS 05, e, Supervisor do Núcleo de Protocolo - Simbologia CDS 06 para Gerente da Célula de previdência e protocolo - Simbologia CDS 05, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, constantes na Tabela VIII do anexo I:
“(...)
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
GERENTE DA CÉLULA DA FOLHA DE PAGAMENTO | CDS 05 | 01 |
GERENTE DA CÉLULA DE PREVIDÊNCIA E PROTOCOLO | CDS 05 | 01 |
(...)”
XI – Ficam acrescidos 04 (quatro) cargos de Diretor Escolar I – Simbologia CDE 01 e 08 (oito) cargos de Diretor Escolar II – Simbologia CDE 02, à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, constante da Tabela IX do anexo I, que passa a vigorar com as seguintes quantidades:
“(...)
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
DIRETOR ESCOLAR I | CDE 01 | 08 |
DIRETOR ESCOLAR II | CDE 02 | 19 |
(...)”
XII - Renomeiam-se os cargos, de Supervisor do Núcleo do CRAS - Simbologia CDS 06, para Coordenador do CRAS - Simbologia CDS 06; de Gerente da Célula de Proteção Social Básica - Simbologia CDS 05, para Coordenador de Proteção Social Básica - Simbologia CDS 04; e, de Gerente da Célula de proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - Simbologia CDS 05, para Coordenador de proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade - Simbologia CDS 04, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, constantes na Tabela XI do anexo I:
“(...)
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
COORDENADOR DO CRAS | CDS 06 | 06 |
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | CDS 04 | 01 |
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | CDS 04 | 01 |
(...)”
XIII - Ficam acrescidos os cargos, de COORDENADOR DE CREAS - Simbologia CDS 05, COORDENADOR DO PROGRAMA DO MAIS INFÂNCIA NO SUAS - Simbologia CDS 05, e, SUPERVISOR DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA NO SUAS - Simbologia CDS 06, à estrutura
organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, constante da Tabela XI do anexo I:
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
COORDENADOR DO CREAS | CDS 05 | 01 |
COORDENADOR DO PROGRAMA DO MAIS INFÂNCIA NO SUAS. | CDS 05 | 01 |
SUPERVISOR DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA NO SUAS | CDS 06 | 02 |
XIV – Renomeia-se o cargo, de Coordenador de Cadastro imobiliário - Simbologia CDS 04, para Coordenador Especial de Cadastro imobiliário - Simbologia CDS 03, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial, constante na Tabela XIII do anexo I:
“(...)
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
COORDENADOR ESPECIAL DE CADASTRO IMOBILIÁRIO | CDS 03 | 01 |
(...)”
XV – Ficam acrescidos os cargos de Gerente da Célula do Sistema de Informação do Município – Simbologia CDS 05 e Gerente da Célula do Cadastro de Informação de Licitações – Simbologia CDS 05, à estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, constante na Tabela V do anexo I:
“(...)
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
GERENTE DA CÉLULA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO | CDS 05 | 01 |
GERENTE DA CÉLULA DO CADASTRO DE INFORMAÇÃO DE LICITAÇÕES | CDS 05 | 01 |
XVI – Renomeia-se o cargo de Supervisor de Núcleo da Defesa Civil para Coordenador da Defesa Civil, simbologia CDS 06, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, constante na Tabela XVIII do anexo I:
“(...)
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL | CDS 06 | 01 |
(...)”
XVII – Ficam acrescidas às atribuições dos cargos de Coordenador da defesa civil, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública; Coordenador do CRAS, Supervisor do Programa Mais Infância no SUAS, Coordenador do CREAS e Coordenador do Programa Mais Infância no SUAS, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, ao Anexo IV da Lei 3.253/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
CARGO | ATRIBUIÇÕES | SIMBOLOGIA |
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL | Coordenar ações da Defesa Civil, dirigir e representar a Defesa Civil, propor planos de trabalho, delegar atribuições aos demais membros da Defesa Civil, controlar estoques de materiais e outras atribuições correlatas. | CDS 06 |
COORDENADOR DE CRAS | Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e | CDS 06 |
serviços; - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - definir, com os profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; - monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e indicadores pactuados; - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território e acompanhar os encaminhamentos feitos; - promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; - contribuir com o órgão gestor municipal na avaliação relativa à cobertura dos serviços no território e no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social. | ||
SUPERVISOR DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA NO SUAS | Acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho e nas visitas domiciliares, com reflexões e orientações; viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; | CDS 06 |
COORDENADOR DO CREAS | Coordenar o funcionamento da unidade; manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais; coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS; garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico- metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS; garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do CREAS; articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de abrangência do CREAS; contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência; participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos; participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial; realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários; planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade; prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência; subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social; executar as demais atribuições afetas à sua área de competência. | CDS 05 |
COORDENADOR DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA NO SUAS | Articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e do Grupo Técnico Municipal/Distrital e apoiar seus trabalhos. Coordenar procedimentos para regulamentação do programa em seu | CDS 05 |
âmbito, quando necessário, disponibilizar orientações e outros materiais sobre o programa adicionais àqueles disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual. |
(...)”
XVIII – Fica excluído 01 (um) cargo de Assessor II – Simbologia CDS 05, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, constante na Tabela XI do anexo I.
XIX – Ficam excluídos 02 (dois) cargo de Assessor III – Simbologia CDS 07, da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, constante na Tabela V do anexo I.
XX – Fica excluído 01 (um) cargo de Assessor III – Simbologia CDS 07, da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, constante na Tabela VI do anexo I.
XXI – O art. 42 da Lei 3.253 de 01 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Revogam-se as Leis n° 2.852 de 09 de maio de 2013; n° 2.332 de 19 de outubro de 2005; n° 2.273 de 12 de abril de 2005; n° 1.535 de 29 de março de 1994; Art. 32 da Lei n° 2.630 de 18 de agosto de 2010; inciso VIII do Art. 3° da Lei n° 1.569 de 05 de abril de 1995; inciso VII do Art. 3° da Lei n° 1.435 de 15 de maio de 1991; inciso VII do Art. 3° da Lei n° 1.811 de 15 de março de 1996; e, demais disposições em contrário”.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal do Crato-CE, Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0811002/2017 - GP CRATO/CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
O Prefeito Municipal do Crato/CE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 118, inciso II, e suas alíneas da Lei Orgânica do Município do Crato/CE,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n° 985.019.253- 49, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Administração, onde passará a desempenhar suas funções.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal do Crato/CE, Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 0811003/2017 – GP CRATO/CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
O Prefeito Municipal do Crato/CE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 118, da Lei Orgânica do Município do Crato/CE,
RESOLVE:
Art. 1º. CEDER a servidora pública municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para este Município, ao FÓRUM DESEMBARGADOR XXXXXX XXXXXXXX, onde passará a exercer suas funções, pelo período de 08 de novembro de 2017 a 08 de novembro de 2019.
Art. 2°. Caberá ao município CEDENTE o ônus da remuneração referente ao cargo de provimento efetivo do servidor.
Art. 3º. O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 08 de novembro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato-CE, Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL N° 33/2017
EDITAL Nº 33/2017 O MUNICÍPIO DO CRATO - CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 3.032/2014, de 01.10.2014, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO dos candidatos CLASSIFICADOS na SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 01/2017, de 24 de janeiro de 2017.
1 – DO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO
1.1. Os candidatos CLASSIFICADOS, relacionados abaixo, deverão apresentar-se perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Sete de Setembro, 150 – Bairro São Miguel, Crato – CE, nos dias 09, 10 e 13 de novembro de 2017, das 08h00min às 16h30min, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
1.2.
ENFERMEIRO | ||||
CLASSIFICAÇÃO | NOME | FUNÇÃO | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
23 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX DE NOVAIS | ENFERMEIRO | 39 | CR |
FARMACÊUTICO | ||||
CLASSIFICAÇÃO | NOME | FUNÇÃO | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
17 | EDGLER MELO DE LIMA | FARMACÊUTICO | 7 | CR |
18 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX BRITO | FARMACÊUTICO | 7 | CR |
AGENTE DE ENDEMIAS | ||||
CLASSIFICAÇÃO | NOME | FUNÇÃO | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
30 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE ENDEMIAS | 20 | CR |
31 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE ENDEMIAS | 20 | CR |
32 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE ENDEMIAS | 20 | CR |
33 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE ENDEMIAS | 20 | CR |
AGENTE ADMINISTRATIVO | ||||
CLASSIFICAÇÃO | NOME | FUNÇÃO | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
70 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | 35 | CR |
FISCAL SANITÁRIO | ||||
CLASSIFICAÇÃO | NOME | FUNÇÃO | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
1 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | FISCAL SANITÁRIO | 40 | CLASSIFICADA |
2 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | FISCAL SANITÁRIO | 40 | CLASSIFICADA |
3 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | FISCAL SANITÁRIO | 40 | CLASSIFICADA |
4 | XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | FISCAL SANITÁRIO | 25 | CLASSIFICADA |
2 – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. Os candidatos, no ato da convocação, deverão apresentar os documentos, originais e cópias, constantes no item 9 do EDITAL Nº 01/2017, de 24 de janeiro de 2017, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
2.2. Os candidatos, ainda, deverão apresentar Declaração:
a) de que é ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função pública nas esferas federal, estadual ou municipal, na forma definida nos Anexos I a III deste Edital;
b) de que participa de gerência ou administração de empresa privada, personificada ou não, ou se exerce comércio, e, nessa qualidade, transaciona com o Poder Público Municipal, na forma definida no Anexo IV deste Edital;
c) negativa de penalidade disciplinar de demissão de cargo ou emprego público nos últimos dez anos na forma definida no Anexo V deste Edital;
d) de bens e rendas que constituem seu patrimônio, na forma definida nos Anexos VI e VI deste Edital. Crato – CE, 08 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu, , portador (a) do RG
nº , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Município de Crato/CE, que, nesta data NÃO EXERÇO cargo, emprego ou função no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Crato/CE, de de 2017.
DECLARANTE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu, , portador (a) do RG
nº , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Município de Crato/CE, que, nesta data EXERÇO cargo, emprego ou função no âmbito do Serviço Público ( ) Federal, ( ) Estadual ou ( ) Municipal, ou ainda em ( )Autarquias, ( ) Fundações, ( ) Empresas Públicas, ( ) Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, compatível com a acumulação prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal, conforme documentação anexa.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Crato/CE, de de 2017.
DECLARANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO (Aposentado)
Eu, , portador(a) do RG
nº , inscrito (a) no CPF sob o nº declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego de e prestava serviços no(a) , conforme documentação anexa.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
CRATO-CE, de de 2017.
DECLARANTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE PRIVADA
Eu, , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº
, declaro, sob as penas e formas da lei, e a quem possa interessar, não participo de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, e não exerço o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditária.
Por ser expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.
Crato/CE, de de 2017.
DECLARANTE ANEXO V
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE DEMISSÃO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
Eu, , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº
, declaro, sob as penas e formas da lei, e a quem possa interessar, não haver sofrido penalidade disciplinar de demissão de cargo ou emprego público nos últimos dez anos. Por ser expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.
Crato/CE, de de 2017.
DECLARANTE
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS
Eu, , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº
, declaro, sob as penas e formas da lei, e a quem possa interessar, que até a data presente o meu acervo patrimonial é formado pelos bens e rendas abaixo mencionados:
Dados de bens e rendas
Item Discriminação Valor (em R$)
1
2
3
4 Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras. Dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.
Crato/CE, de de 2017.
DECLARANTE ANEXO VII
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES
Eu, , portador (a) do RG
nº , inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Município de Crato/CE, que, nesta data, não possuo bens patrimoniais e valores gravados em meu nome.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Crato/CE, de de 2017.