EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA) PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA) PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 12/08
PROCESSO n° FP 243/07
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/11/2008 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/12 /2008 – 10:30 horas
A Senhora Xxxxx de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Adj. de Adm. e Finanças, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, Processo nº FP 243/07, objetivando a COMPRA de MOBILIÁRIO, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC- 27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a compra de mobiliário, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do Memorial Descritivo constante do Anexo I deste Edital;
b) preços total do item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.3.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
2. Disposições Gerais
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles conforme consta no memorial descritivo, anexo I deste edital, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário de cada item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem
9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Compras e Licitações na xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x andar – sala 303, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – xxxx 000.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/ ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Compras e Licitações na rua Barra Funda, 930 – 3º andar – sala 303 observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os bens deverão ser entregues em 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho e assinatura do Contrato que consta neste edital como anexo II
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – xxxx 000.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega e montagem dos bens, no local e endereço indicados no subitem 1 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X.DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na
Resolução nº. SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XI. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Gerência Financeira na rua Barra Funda, 930 – 3º - sala 306, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada no Banco Nossa Caixa S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês.
XII. DA CONTRATAÇÃO
1.A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante emissão de Nota Empenho e assinatura do Contrato que consta como anexo II deste edital.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e- negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial descritivo.
Anexo II – Minuta de Contrato de Compras de Bens – Entrega Imediata; Anexo III - Resolução SJ 35, de 11-9-90
Anexo IV - Declaração de pleno atendimento de exigências
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Subscritora do Edital – Rosana Agnes Guizi
Diretora Administrativa e Financeira – Maria de Fatima David de Almeida
ANEXO I
Processo FP 243/07 Pregão 12/08
Memorial Descritivo
Item | Qt. UN. | REDUÇÃO MÍNIMA | DESCRIÇÃO |
01 | 10 | R$ 5,00 | ARMARIO ALTO EM MADEIRA TIPO AGLOMERADO DE MEDIA DENSIDADE, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO FOSCO, PADRAO MOGNO, COM PROTECAO EM PERFIL DE PVC, MEDINDO (1600 X 800 X 500)MM = (AXLXP), COM DUAS PORTAS DE ABRIR, 04 PRATELEIRAS REAJUSTAVEIS, PUXADOR TIPO ALÇA, AS CHAPAS DE MADEIRA DEVERAO TER ESPESSURA MINIMA DE 25 MM PARA O TAMPO E PRATELEIRAS, 18 MM PARA AS PORTAS,FUNDOS E LATERAIS, CO M BASE EM REQUADRO DE CHAPA DE ACO SAE 1010/1020, PINTURA EM TINTA EPOXI PO NA COR PRETA, COM SAPATAS NIVELADORAS ANTI- DERRAPANTE, PRAZO DE GARANTIA D E NO MINIMO 12 MESES, FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES |
02 | 03 | R$ 5,00 | ARMARIO ALTO EM MADEIRA MDF, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO EM AMBAS AS FACES, NA COR ARGILA, COM ACABAMENTO EM PERFIL DE PVC NAS BORDAS LATERAIS 1,5MM E FRONTAIS/POSTERIOR 3,00MM DE ESPESSURA, MEDINDO (900 X 500 X 1600)MM = (LXPXA), COM DUAS PORTAS,03 DOBRADICAS EM CADA PORTA,FECHADURA C/CHAVE ESCAMOTEAVEL, 04 SUPORTES PARA PASTAS SUSPENSAS E CORREDICAS EM ACO SAE 1020, PUXADORES EM ALUMINIO ESCOVADO NA COR CINZA E DESENHO CURVO, AS CHAPAS DE MADEIRA DEVER AO TER ESPESSURA MINIMA DE 25 MM PARA O TAMPO, E CORPO DE NO MINIMO 18MM DE ESPESSURA,BASE EM ACO, COM RODAPE EM CHAPA METALICA SAE 1010/1020 PERFILADA "U" 20X50MM C/ 1,5MM DE ESPESSURA, COM TRATAMENTO ANTI- CORROSIVO E ANTI-OXIDANTE E PINTURA ELETROSTATICA (EPOXI) NA COR ARGILA, COM SAPATAS REGULAVEIS EM FORMA OCTOGONAL COM ROSCA M6 INJETADAS EM POLIETILENO COPOLIMERO, COM PRAZO DE GARANTIA MINIMO DE 12 MESES, FABRICADO CONFORME NORMAS NBR VIGENTE |
03 | 36 | R$ 3,00 | ARMARIO BAIXO DE MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSAO EM AMBAS AS FACES, NO PADRAO MOGNO, ACABAMENTO DAS BORDAS DO TAMPO EM ABS, MEDINDO (800 X 500 X 750)MM =LXPXA, CONTENDO 2 PORTAS DE ABRIR,2 DOBRADICAS PARA CADA PORTA, FECHADURA CILINDRICA, COM 01 PRATELEIRA, AS CHAPAS DE MADEIRA DEVERAO TER ESPESSURA MINIMA DE 20MM, PARA O CORPO, TA MPO E PRATELEIRA, BASE EM CHAPA DE ACO, COM PINTURA EM TINTA EPOXI PO NA CO R PRETA, GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES, FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES |
04 | 26 | R$ 2,00 | CADEIRA GIRATORIA CONCHA DUPLA, COM ENCOSTO E ASSENTO CONFECCIONADOS EM MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDOS EM TECIDO 100% POLIESTER, NA COR PRETA, ACABAMENTO EM PROTECAO EM PERFIL DE PVC, ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO DE NO MINIMO 50 MMDE ESPESSURA, APRESENTANDO DENSIDADE DE NO MINIMO 33 KG/M3, ESPALDAR B AIXO, COM ENCOSTO MEDINDO DE NO MINIMO (41 LARG. X 41 ALT.)CM, E ASSENTO ME DINDO DE NO MINIMO (46 LARG. X 44 PROF.)CM, COM APOIA BRACOS FIXOS EM POLIURETANO INJETADO, SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA E INCLINACAO (BACK SYSTEM), E REGULAGEM PNEUMATICO (A GAS) DE ALTURA PARA O ASSENTO, TUBO CENTRAL EM AÇO, BASE FORMADA POR 05 PATAS E RODIZIOS DUPLOS DE NYLON, BASE CONFECCIONADO EM ACO, ACABAMENTO EM CAPAS DE POLIPROPILENO, PINTURA EM TINTA EPOXI PO, NA COR PRETA, PRAZO DE GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES, FABRICADA DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 13960/13962 E NR -17 |
05 | 175 | R$1,00 | CADEIRA GIRATORIA CONCHA DUPLA, COM ENCOSTO E ASSENTO CONFECCIONADOS EM MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDOS EM TECIDO 100% POLIESTER, NA COR PRETA, ACABAMENTO DE PROTECAO EM PERFIL DE PVC, ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO DE NO MINIMO 50 MM DE ESPESSURA, APRESENTANDO DENSIDADE DE NO MINIMO 33KG/M3, ESPALDAR B AIXO, COM ENCOSTO MEDINDO DE NO MINIMO (41 LARG. X 41 ALT.)CM, E ASSENTO ME DINDO DE NO MINIMO (46 LARG. X 44 PROF.)CM, SEM BRACOS, SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA E INCLINACAO (BACK SYSTEM) DO ENCOSTO, E REGULAGEM PNEUMATICO ( A GAS) DE ALTURA DO ASSENTO, TUBO CENTRAL EM ACO, BASE FORMADA POR 05 PATA S E RODIZIOS DUPLOS DE NYLON, CONFECCIONADO EM ACO, ACABAMENTO EM CAPAS DE POLIPROPILENO, PINTURA EM TINTA EPOXI PO, NA COR PRETA, COM PRAZO DE GARANT IA DE NO MINIMO 12 MESES, FABRICADA DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 13960/13962 - NR-17 |
06 | 28 | R$ 2,50 | ESTACAO DE TRABALHO CONTENDO UM MODULO, SEM DIVISORIA, COM 2 TAMPOS RETANGULARES E UMA CONEXAO, FORMANDO UM L, CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA, MEDINDO (1400 X 700)MM P/UM TAMPO E (1000 X 700)MM PARA OUTRO TAMPO, CONEXAO 90 GRAUS DE (700 X 700)MM,ESPESSURA MINIMA DE 25MM,NA ALTURA TOTAL DE 750MM, REVESTIDO EM LAMINA DO MELAMINICO, NA COR PADRAO MOGNO, COM ESTRUTURA EM ACO, CONSTITUIDA DE EIXOS VERTICAIS (COLUNAS) E HASTES HORIZONTAIS DE SECOES RETANGULARES, E CHAPA COM ESPESSURA MINIMA DE 1,2MM, COM PINTURA EPOXI NA COR PRETA, CONTENDO UM GAVETEIRO FIXO, PARA 03 GAVETAS,COM FECHADURA, PAINEL FRONTAL REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO, CONTENDO UM PORTA GABINETE PARA COMPUTADOR, COM SUPORTE PARA CPU, COM CALHAS PARA PASSAGEM DE FIACAO E PRAZO DE GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES |
07 | 28 | R$ 2,50 | GAVETEIRO P/ESCRITORIO DE FIBRA DE MADEIRA DE MEDIA DENSIDADE (MDF), COM NO MINIMO 25 MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO PADRAO MOGNO, MEDINDO (560 X 520 X 300)MM = (AXPXL), TIPO VOLANTE, CONTENDO 03 GAVETAS,SENDO UMA NA PARTE INFERIOR TIPO GAVETAO, DESLIZANDO SOBRE CORREDICAS DE ACO E ROLDANAS DE NYLON E O GAVETAO EM SISTEMA DE TRILHO TELESCOPICO, COM PUXADORES DE ACO |
08 | 45 | R$ 2,50 | MESA ESCRIVANINHA EM MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDA EM LAMINADO MELAMINICO, NA COR GELO,COM ACABAMENTO EM PERFIL DE PVC, COM TAMPO MEDINDO (1000 X 650)MM, ESPESSURA MINIMA DE 18 MM, NA ALTURA TOTAL DE 750 MM, COM ESTRUTURA EM ACO, DE SECAO RETANGULAR, E CHAPA COM ESPESSURA MINIMA DE 1,2 MM, EM PINTURA EPOXI NA COR PRETA FOSCA, SEM GAVETEIRO, COM PAINEL FRONTAL, EM ESPESSURA MINIMA DE 18 MM, COM PRAZO DE GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES, E FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES |
09 | 38 | R$ 2,00 | MESA ESCRIVANINHA EM MADEIRA MDF, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO,COM ACABAMENTO EM PERFIL D E 180 GRAUS, PADRAO MARFIM, COM TAMPO UNICO EM FORMATO L,MEDINDO (1,50 X 1,50 X 0,60)M, ESPESSURA MINIMA DE 25 MM, NA ALTURA TOTAL DE 740 MM, COM ESTRUTURA EM ACO, DE SECAO OBLONGO, CHAPA COM ESPESSURA MINIMA DE 1,6 MM, PINTURA EM TINTA EPOXI PO NA COR PRETA, CONTENDO UM GAVETEIRO, PARA 02 GAVETAS C ONFECCIONADAS EM ACO, COM FECHADURA, COM PAINEL FRONTAL, COM ESPESSURA MINIMA DE 15MM, PRAZO DE GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES, FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES |
10 | 86 | R$ 0,50 | SUPORTE EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA - MOVEL, MEDINDO 300 X 300 X 135 MM - L X P X A – (ABERTO) APROXIMADAMENTE, NA COR GELO, COMPOSTO DE TERMOPLASTICOS E METAIS, COM AJUSTE PARA GABINETES DE DIFERENTES TAMANHOS - BASE CONTENDO RODIZIOS DE DUPLO GIRO - COM TRAVAS, NOS DIANTEIROS - COMPATIVEL PARA GABINETES |
A REDUÇÃO MÍNIMA SERÁ SOBRE O VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM
Gerencia Administrativa
ANEXO II - MODELO DE CONTRATO - COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA)
PROCESSO FP 243/07
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/08
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP E A EMPRESA XXXXXXXXX VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
- MOVEIS PARA A FUNDAÇÃO PROCON
Aos XX dias do mês XX do ano de 2008, de um lado a FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP, com sede na rua Barra Funda, 930 – 4º andar, CNPJ/MF 57.659.583/0001-84, neste ato representada por sua Diretora Adj. de Adm. e Finanças, Sra. Maria de Fatima David de Almeida, RG nº 16.496.213-X, CPF 074.667.938-60, no uso da competência conferida pelos estatutos da Fundação doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a empresa XXXXXXX, com sede à XXXXX– CNPJ/MF XXXXX neste ato representada por xxxxxxxxxxx RG nº xxxx e CPF xxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Termo de Contrato, de conformidade com Processo FP nº 243/07, formalizado por meio do Pregão Eletrônico nº xx/08, com fulcro na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e Lei Federal nº 10.520 de 17 /07/2002, Lei 6.544 de 22/11/1989, no Decreto Estadual nº 47.297 de 06/11/2002, Decreto nº 49.722 de 24/06/2005, do Regulamento anexo à Resolução CC 27 de 25/05/2006 e posteriores atualizações, bem como pelos demais dispositivos legais vigentes aplicáveis à matéria, inclusive Resolução SJ 35 de 11/09/1990 e mediante as seguintes CLÁUSULAS e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de “Mobiliários Para Fundação PROCON”, conforme especificações constantes do memorial descritivo, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 12/08 como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis, contados da retirada da Nota de Empenho e assinatura do respectivo Termo de Contrato, conforme as condições estabelecidas nos anexos do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 12/08.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita no Almoxarifado da Fundação PROCON/SP, à Rua Barra Funda, 930 – 3º andar – sala 302, no horário compreendido entre 8:00 e 16:00 horas, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarga, empilhamento, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem marca, destino, número de licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem. Deverão acompanhá-lo(s) 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário à conferência dos materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega/montagem dos bens, no local, endereço e horário indicados no parágrafo primeiro da Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de 12 (doze) meses e a assistência técnica no local onde encontra(m)-se instalado(s) o(s) material(ais), contra qualquer tipo de defeito e/ ou falha, contados a partir da entrega dos materiais, prestado pelo próprio fabricante ou por rede credenciada de assistência técnica certificada pelo fabricante, de acordo com a sua proposta, a contar do recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consistente em manutenção corretiva dos materiais, em obediência ao disposto nas demais disposições desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Fundação PROCON/SP, à Rua Barra Funda, 930 – 3º andar – sala 308 à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco Nossa Caixa S/A.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de O,5% ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da da data de sua
assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO
As estipulações relativas às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato permanecerá fixo e irreajustável, num total de R$
e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico nº .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÔES E RESPONSABILlDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e do s bens adquiridos;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.;
4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em se acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
10. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILlDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contrato;
2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso às suas instalações;
3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
4. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERENCIA DOS DIREITOS E OBRIGACOES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cede-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS BENS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e Autárquica do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de que trata o “Caput" desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas na Resolução nº SJ 35 de 11.09.90, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no CADFOR e nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei estadual n° 6.544/89, e artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa , prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
transcritos:
Fica ajustado, ainda, que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem
a) o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº e anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, Decreto estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002; Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993; Lei estadual n° 6.544 de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, de de 2008.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
ANEXO III
Resolução SJ 35, de 11-9-90
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
a)Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
b)Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a)multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
b)Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º , da lei 6544/89. Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
ANEXO IV
À
Fundação Procon Pregão nº 12/08 Processo FP 243/2007
(nome da pessoa jurídica) por seu representante legal abaixo assinado declara que os a Documentação enviada, atende plenamente a todas as exigências contidas no edital do Pregão acima.
Local, de de 2.008
representante legal com carimbo da empresa