CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO Nº 1517-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I; AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO I; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I; AUXILIAR DE SEGURANÇA I; AUXILIAR DE VETERINÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO I; MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO E CIRURGIÃO E MOTORISTA I.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 17.210- 763, na cidade de Jahu/SP e pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Governo, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, CPF 000.000.000-00, RG 6.613.68-X SSP SP, residente na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIO DE GOVERNO, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de
2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 002/2019, Processo nº 1517-PG/2017, homologado em 14 de fevereiro de 2019 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em 15 de fevereiro de 2019, conforme homologação da Pregão Presencial nº 002/2019, a empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE
CARREIRAS LTDA EPP, estabelecida na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx
000 A – Bairro: Alto – Cidade: Itu – SP, CEP nº 13311-010, inscrita no CNPJ sob nº 14.457.123/0001-60, neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, sócia administradora, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxx 0 - xxxx. 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx/XX, XXX 00000-000, portador do RG nº 45.040.563-1 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, na condição de vencedora da licitação supra indicada, obriga- se a prestar serviços de realização de CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I; AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO I; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I; AUXILIAR DE SEGURANÇA I; AUXILIAR DE VETERINÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO I; MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO E CIRURGIÃO E MOTORISTA I, em conformidade com o Termo de Referência, constante do Pregão Presencial nº 002/2019.
1.2 - A CONTRATADA deverá entregar o serviço em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a Fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste Contrato, o objeto deverá ser entregue pelo Licitante vencedor, na Prefeitura de Jahu localizado à Rua Paissandu nº 444, Centro, de segunda-feira a sexta- feira das 08:00 às 17:00 horas.
2.2 - A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante.
2.3 - A CONTRATADA deverá emitir nota Fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do serviço, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) serviços de empresa especializada(Anexo XI), pelo responsável determinado para a Fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A CONTRATADA deverá entregar os serviços solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.6 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.
2.7 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e,
se houver necessidade, substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para o Município.
2.8 - A estimativa de aquisição será entregue de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jahu – Secretaria Municipal da Saúde.
2.9 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - A entrega do(s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco da CONTRATADA, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
2.11 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo XI.
I) O(s) item(ns) registrado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e Fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de Fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na Fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma Fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de Fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não
possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato dela decorrente, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade Fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.4.1 - A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93 e suas alterações, bem como, no caso de óbito dos pacientes atendidos.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da
data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Contrato ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do gestor/fiscal do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, prorrogável no máximo por igual período, conforme interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 002/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 1517-PG/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Governo, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – O(A) Fiscal(a) do Contrato será a servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Gerente, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado ao licitante vencedor mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, 30% (trinta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após homologação das inscrições; 40% (quarenta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva e 30% (trinta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a remessa do resultado final.
7.1.1 – Atestado de execução e recebimento para cada etapa dos serviços realizada, assinada pelo fiscal do contrato, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e pelo gestor o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Governo;
7.1.2 – O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
7.1.3 - Salienta-se que a aludida contratação possui valor global de R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais).
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência do Contrato.
7.5 - A Secretaria requisitante, responsável por esta licitação é a Secretaria de Governo, dotação orçamentária Ficha 246 – 02.23.01- 041220006-2008/33903948, para o ano de 2019 e subsequente.
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais nas obrigações da CONTRATADA também se incluem o que segue.
8.2 – Elaborar o Edital do Concurso Público, os avisos, os comunicados e submetê-los à aprovação da CONTRATANTE, observando o cumprimento dos prazos legais;
8.3 – Dar total assessoria à CONTRATANTE quanto à divulgação do Concurso Público, inclusive quanto à elaboração de informativos, minutas, editais, avisos e outros comunicados, bem como a seu critério realizar divulgações no Jornal Oficial e na Internet;
8.4 – O recebimento das inscrições será exclusivamente via internet no site da empresa.
8.5 – Organizar e implantar um sistema vinculado à conta corrente da CONTRATANTE (Banco do Brasil, Agência: 0027-2 c/c 14010-4) para recebimento dos valores correspondentes à taxa de inscrição via bancária, sendo que o valor a ser pago pelo candidato, a título de
inscrição, será definido pelo CONTRATANTE quando do lançamento do edital de Concurso e constituir-se-ão em receita ao erário municipal.
8.6 – Organizar e controlar o cadastro de inscrição de candidatos;
8.7 – Organizar os locais para a realização das provas, dentro do município de Jahu, em locais cedidos pela CONTRATANTE após o término das inscrições, com a determinação do número de inscritos.
8.8 – Elaboração, impressão e envio das listagens dos candidatos inscritos, constando data, local e horário das provas objetivas;
8.9 – Recrutamento, treinamento e pagamento dos fiscais e serventes que trabalharão na aplicação das provas;
8.10 – Elaboração, aplicação e correção das provas;
8.11 – Elaborar e divulgar o resultado dos candidatos habilitados;
8.12 – O recebimento e o protocolo de eventuais recursos administrativos, inclusive por via judicial, análise e emissão de parecer ficarão a cargo da CONTRATADA, que poderá operacionalizar esse recebimento via site.
8.13 – No caso de empate na nota final será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:
• com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal no 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;
• que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
• que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
• alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (Proc. 0003277- 05.2010.2.00.0000 Conselho Nacional de Justiça)
• mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
• com maior número de filhos dependentes.
8.14 – Preparação de todo o material necessário ao bom andamento do Concurso Público, tais como: elaboração do Edital do Concurso Público, sujeito a aprovação da CONTRATANTE; elaboração e reprodução de provas em quantidades suficientes ao número de candidatos inscritos.
8.15 – A expectativa do número de inscritos para este certame é em torno de 5.000 (cinco mil) candidatos, levando-se em conta o último concurso realizado que teve em torno de 3.000 (três mil) inscritos.
8.16 – Caso o número de inscritos ultrapasse a estimativa inicial a empresa poderá receber a diferença por candidato excedente. Valor
global dos serviços cotados na proposta de preços dividido pelo número de candidatos estabelecido como meta prevista. A empresa receberá até 50% desse valor por candidato excedente.
8.17 – Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão baseados na seguinte Lei: 5.157/2017, cabendo à CONTRATADA o recebimento e a análise dos pedidos. O candidato deverá acessar o site, preencher o requerimento de solicitação de isenção da taxa, imprimir, assinar e encaminhar com os documentos comprobatórios por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para a CONTRATADA, indicando no envelope “Ref. Isenção da Taxa de Inscrição – Concurso da Prefeitura do Município de Jahu – Cargo:”
8.18 – A CONTRATADA deverá seguir os prazos determinados na Lei nº 5.157/2017, que dispõe sobre a regulamentação de concurso público.
8.19 – O edital de concurso deverá conter as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, bibliografias, critérios de avaliação dos títulos, bem como o número de vagas existentes.
8.20 – Organização total do Concurso Público.
8.21 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
9.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
9.6 – Acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada, exercendo ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados, nomeando para este fim,
uma Comissão, constituída por funcionários desta, devidamente qualificados.
9.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.8 - Analisar e se estiver de acordo, aprovar o Edital preparado pela CONTRATADA.
9.9 - Definir, em conjunto com a CONTRATADA, o valor da taxa de inscrição.
9.10 - Fornecer à CONTRATADA, toda e qualquer informação, que se fizer necessário para o bom andamento do Concurso Público;
9.11 - Realizar as publicações oficiais e divulgações inerentes ao Concurso Público, com assessoria da CONTRATADA.
9.12 - Ceder à CONTRATADA os locais para a realização das provas, dentro do Município de Jahu, com a determinação do número de inscritos.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
10.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
10.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
10.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
10.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
10.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
10.8 - Durante o prazo de validade do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho.
10.9 - No período de validade do contrato, fica facultado ao
MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
DIRECTA Desenvolvimento Institucional e de Carreiras LTDA EPP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contratada: DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA EPP
Contrato n° (de origem): xx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I; AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO I; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I; AUXILIAR DE SEGURANÇA I; AUXILIAR DE VETERINÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO I; MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO E CIRURGIÃO E MOTORISTA I.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE GOVERNO
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.613.190-X
Data de Nascimento: 22/03/54
Endereço residencial completo: Rux Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Xxxxxxxx(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE GOVERNO
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.613.190-X
Data de Nascimento: 22/03/54
Endereço residencial completo: Rux Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Xxxxxxxx(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXX
Cargo: sócia administradora
CPF: 000.000.000-00 RG: 45.040.563-1
Data de Nascimento: 15/02/1989
Endereço residencial completo: Rux Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxx 0 - xxxx. 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I; AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO I; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I; AUXILIAR DE SEGURANÇA I; AUXILIAR DE VETERINÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO I; MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO E CIRURGIÃO E MOTORISTA I.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO GOVERNO
RG: 6.613.190-X CPF: Nº 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua: São Norberto nº 703, Vila Vicente, Jahu/SP
- CEP 00000-000
TELEFONE: 000 0000 0000
E-MAIL- xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 48, Jd. Parati –
Jau/SP 17.210-763
ENDEREÇO COMERCIAL: Paissandu nº 444 – Jau/SP 17.201-900.
TELEFONE: 000 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº 1517-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I; AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO I; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I; AUXILIAR DE SEGURANÇA I; AUXILIAR DE VETERINÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO I; MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO E CIRURGIÃO E MOTORISTA I.
Declaro ter amplo conhecimento+ dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do Contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil,
administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar
qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo Gestor do contrato
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Gerente Fiscal nomeado