SELEÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
SELEÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1. O Estado de São Paulo e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento ‐ BIRD firmaram o Contrato de Empréstimo nº 8272 ‐ BR, datado de 24 de setembro de 2013, para desenvolver o PROGRAMA DE TRANSPORTE, LOGÍSTICA E MEIO AMBIENTE (PROJETO DE TRANSPORTE SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO). Parte dos recursos será utilizada para a contratação de instituições visando à prestação de serviços de consultoria.
2. A abrangência geográfica dos serviços constitui‐se de 03 (três) blocos distintos, a serem estudados de forma diferenciada, em diferentes escalas e formas de abordagem:
2.1. BLOCO A ‐ engloba a área de 20 (vinte) municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) que inclui: 08 (oito) municípios do Trecho Sudoeste (Cotia, Embu das Artes, Embu‐ Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista); 07 (sete) municípios do Trecho Oeste (Barueri, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx); e 05 (cinco) municípios do Trecho Norte (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã).
2.2. BLOCO B ‐ engloba a área de 07 (sete) municípios contíguos da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), Trecho Sudeste, que inclui: Diadema, Mauá, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra.
2.3. BLOCO C – abrange a área correspondente às Unidades Básicas de Atendimento do DER (UBA's) de São Vicente, Caraguatatuba e Mogi das Cruzes, que inclui os municípios de Santos (parcial), Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba.
3. O objetivo geral do trabalho é promover a incorporação de parâmetros e atributos da gestão de risco de desastres a eventos geodinâmicos nos planos estratégicos, gerenciais e operacionais do Setor de Transportes ‐ ST, bem como promover a eficiente implementação do Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e Redução de Riscos Geológicos do Estado de São Paulo ‐ PDN (Decreto 57.512/2011). São objetivos específicos da contratação:
3.1. Efetuar estudos na escala 1:25.000, em apoio ao ST e ao PDN para elaboração de diretrizes de gestão de risco em nível de planejamento, envolvendo a avaliação e mapeamento de risco relacionado a escorregamento planar, inundação gradual, corrida de massa e inundação rápida ou brusca, para a área total de 20 (vinte) municípios listados no BLOCO A; de 02 (dois) municípios – Diadema e São Caetano do sul – inseridos no BLOCO B; e de 04 (quatro) municípios
‐ Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba ‐ inseridos no BLOCO C.
3.2. Efetuar estudos na escala 1:10.000, no BLOCO C, envolvendo a avaliação e mapeamento de risco relacionado a escorregamento planar e inundação gradual, em faixas de largura de 2km junto à infraestrutura rodoviária existente, especificamente a SP‐55 (Rodovia Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx Rego) com extensão aproximada de 220 km e trechos da SP‐098 (Rodovia Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Mogi ‐ Bertioga) com extensão de 12km, SP‐099 (Estrada dos Tamoios) com extensão de 20km e SP‐125 (Rodovia Xxxxxxx Xxxx) com extensão de 24km, correspondentes às Unidades Básicas de Atendimento do DER (UBA's) de São Vicente, Caraguatatuba e Mogi das Cruzes, em apoio ao ST para elaboração de diretrizes de gestão de risco em nível gerencial, e para seleção de áreas‐alvo para os estudos em escalas maiores.
3.3. Efetuar estudos na escala 1:10.000, envolvendo a avaliação e mapeamento de risco relacionado a escorregamento planar e inundação gradual, em áreas edificadas de 27 (vinte de sete) municípios da Região Metropolitana de São Paulo, listados no BLOCO A e no BLOCO B, em apoio ao PDN para elaboração de diretrizes de gestão de risco em nível gerencial e para a seleção de áreas‐alvo para os estudos nas escalas maiores.
3.4. Efetuar estudos na escala 1:10.000, envolvendo a avaliação e mapeamento de risco relacionado a corrida de massa e inundação rápida ou brusca em sub‐bacias hidrográficas de 27 (vinte de sete) municípios da Região Metropolitana de São Paulo, listados no BLOCO A e no BLOCO B, em apoio ao ST e PDN para elaboração de diretrizes de gestão de risco em nível gerencial e para a seleção de áreas‐alvo para os estudos nas escalas maiores.
3.5. Efetuar estudos na escala 1:1.000, no BLOCO C, envolvendo a avaliação e mapeamento de risco relacionado a escorregamentos (e movimentos de massa em geral) e inundações (e processos correlatos), em áreas‐alvo localizadas na infraestrutura rodoviária existente, especificamente a SP‐55 (Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego) com extensão aproximada de 220 km e trechos da SP‐098 (Rodovia Dom Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Mogi ‐ Bertioga) com extensão de 12km, SP‐099 (Estrada dos Tamoios) com extensão de 20km e SP‐125 (Rodovia Xxxxxxx Xxxx) com extensão de 24km, correspondentes às Unidades Básicas de Atendimento do DER (UBA's) de São Vicente, Caraguatatuba e Mogi das Cruzes, em apoio ao ST para elaboração de diretrizes destinadas aos planos gerenciais e operacionais da malha de transportes.
3.6. Efetuar estudos na escala 1:3.000, envolvendo a avaliação e mapeamento de risco relacionadas a escorregamentos (e movimentos de massa em geral) e inundações (e processos correlatos), em áreas‐alvo, de núcleos residenciais em 27 (vinte de sete) municípios da Região Metropolitana de São Paulo, listados no BLOCO A e no BLOCO B, em apoio ao PDN para elaboração de diretrizes para a execução de ações de prevenção e de intervenções para a redução de riscos.
3.7. Elaborar sistema de classificação do meio físico, de caráter multiescalar, com base na definição de Unidades Básicas de Gerenciamento de Banco de Dados, compreendendo um conjunto de atividades e produtos, a serem especificados oportunamente em Termo de Referência próprio à execução dos serviços a serem contratados.
3.7.1. Entende‐se como Sistema de classificação do meio físico, o conjunto de atividades e produtos que definem as unidades espaciais de análise, as modelagens, a obtenção de atributos e o cálculo dos índices necessários para as análises e classificações temáticas. Tal sistema tem caráter multiescalar e hierárquico, e sua organização em banco de dados geográficos permite a execução de diferentes análises e a geração de produtos diversos com base em consultas aos dados tabulares e espaciais
4. A Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários – UCPR, do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/SP), entidade encarregada da execução do Programa, convida empresas qualificadas a manifestar interesse, por escrito, na prestação dos serviços acima descritos. Os interessados deverão fornecer informações indicando que estão qualificados para executar os serviços. Estas informações serão utilizadas para a formação de Lista Curta. Apenas empresas (pessoa jurídica) serão consideradas sendo vedada a participação de consultores individuais. Os critérios para avaliação das empresas interessadas e para a formação de Lista Curta são os seguintes:
4.1. Critério 1 – Qualificações da empresa: deverão ser demonstradas experiência prévia e capacidade técnica e operacional da empresa na execução de estudos e serviços técnicos
especializados com temática e complexidade iguais ou similares aos objetivos listados acima (Itens 3.1 a 3.7), sendo considerados como similares, em ordem decrescente de prioridade:
(a) mapeamento de riscos geológicos, e/ou de suscetibilidade a processos geodinâmicos (movimentos de massa, inundações, erosão e colapso);
(b) mapeamento geológico‐geotécnico com ou sem execução de sondagens, ensaios de campo e laboratoriais;
(c) estudo de mecânica de solos e de rocha, voltados à implantação de obras civis e/ou projetos de urbanização, preferencialmente rodovias, ferrovias, dutovias, túneis, malha viária urbana, canalização, redes de abastecimento de água e coleta de esgotos, loteamentos e núcleos habitacionais;
(d) estudos hidrológicos e/ou de vazão em drenagem urbana e/ou em bacias hidrográficas de qualquer ordem;
(e) estudos de impacto ambiental e/ou de viabilidade técnica para implantação de obras civis e projetos de urbanização de médio e grande porte;
(f) mapeamento geomorfológico – escalas regional e local;
(g) levantamento topográfico e cartográfico – escalas regional e local.
4.1.1 Não serão considerados para fins de avaliação e formação de Lista Curta os estudos e serviços técnicos executados pela empresa cuja temática e/ou escopo não sejam considerados iguais ou similares aos objetivos listados nos Itens 3.1 a 3.7, ou que não se enquadrem às prioridades acima elencadas [Item 4.1, alíneas (a) a (g)].
4.1.2. Para a avaliação e classificação das empresas serão consideradas apenas as informações relativas ao período entre 2002 e 2016 (quinze anos).
4.1.3. Com o intuito de garantir uma avaliação efetiva referente à experiência prévia e capacidade técnica e operacional da empresa, recomenda‐se fortemente aos interessados que as informações fornecidas indiquem explicitamente a magnitude e abrangência dos serviços, estudos e projetos executados, incluindo preferencialmente duração e valor do contrato, bem como o nome do contratante e os produtos apresentados.
4.2. Critério 2 ‐ Capacidade organizacional e campo de especialização da empresa: Os interessados deverão indicar, de forma sucinta, a capacidade corporativa e operacional da empresa e da equipe técnica permanente e/ou sugerida para a execução dos serviços, demonstrando e enfatizando os seguintes aspectos:
a) Estrutura organizacional geral (técnica, administrativa, operacional): deverá ser demonstrada sua adequação em relação ao escopo e à amplitude dos serviços a serem executados.
b) Missão, campo de expertise da empresa, lideranças e equipe técnica permanente: deverá ser demonstrada compatibilidade mínima com o escopo e a amplitude dos serviços a serem executados, com particular ênfase às lideranças/coordenadores e equipe técnica permanente sugerida para a execução dos serviços.
4.3. Quanto aos serviços apresentados para demonstração de experiência prévia e capacidade técnica e operacional, destaca‐se que a Empresa deve ter sido diretamente contratada pelo Cliente ou participado como um dos membros de um consórcio. Os serviços executados por especialistas da Empresa, individualmente, trabalhando de forma privada ou por intermédio de outras empresas de consultoria, ou através de parceiros ou subconsultores da Empresa, não poderão ser mencionados para fins de demonstração da experiência prévia e capacidade técnica e operacional.
5. As manifestações de interesse e respectiva documentação de consultores interessados não deverão exceder um máximo de 25 páginas, reunindo todas as informações consideradas relevantes inclusive anexos, e são exigidas nos termos do parágrafo 1.9 das Diretrizes para seleção e contratação de consultores financiados por empréstimos do BIRD e créditos e doações da AID pelos mutuários do Os Banco Mundial, versão de janeiro de 2011 (“Diretrizes de Consultores”).
6. Os Consultores poderão se associar com outras empresas na forma de consórcio (Joint Venture) ou subconsultoria para melhorar as suas qualificações.
7. As empresas serão selecionadas de acordo com o procedimento Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC), estabelecido pelas Diretrizes para a Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, publicadas em janeiro de 2011, e deverão se atentar às disposições sobre conflito de interesses.
8. As empresas interessadas poderão obter mais informações nos endereços indicados abaixo, de segunda‐feira à sexta‐feira, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 (horário de Brasília), exceto feriados.
(i) Para assuntos administrativos, na Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários (UCPR) do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP), Att. Engº Xxxxxx Xxxxx, Avenida do Estado nº 777, 2º andar, Sala 2123, Bom Retiro, São Paulo ‐ SP, CEP 01107‐000 – Brasil, Tel/fax: (55‐11) 3311‐2285, e‐ mail: xxxxxx@xx.xxx.xx
(ii) Para assuntos técnicos, no Instituto Geológico, Att. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Telefone: +55(11) 5073‐5511 (ramal 2044), Fax: +55(11) 5077‐2219, e‐mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
9. As manifestações de interesse e respectiva documentação deverão ser entregues no endereço abaixo até às 16 horas do dia 03/02/2017 (horário de Brasília). Caso o número mínimo de manifestações não seja atingido, o aviso de solicitação de manifestação de interesse permanecerá aberto até que isso aconteça.
Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP)
Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários (UCPR) Att. Engº Rubens Cahin
Avenida do Estado, nº 777, 2º andar, Sala 2123, Bom Retiro São Paulo ‐ SP, CEP 01107‐000 – Brasil
Tel/fax: +55(11) 3311‐2285
Autorizo a publicação do aviso acima
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe Técnica para Administração de Contratos ECO
FFJ/rlsg