ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
Processo Número | 0019806/2022 |
Data do Início | 24/10/2022 |
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CONTRATO N.º 016/2023
Termo de Contrato celebrado entre EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, como CONTRATANTE, e a KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, como CONTRATADA, para
aquisição de novos ônibus.
Aos dias 10 do mês de novembro do ano de 2023 , na sede da EPT, Xxx xxx Xxxxxxx xx 00000, Xxxxxx - Xxxxxx, XX, a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, a seguir denominada CONTRATANTE, representado neste ato pela Diretora de Planejamento e Tecnologia Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (conforme portaria de delegação nº 127 de 18 de maio de 2023), identidade n° 20.738.391-0/Detran/RJ e registrado no CPF sob o n° 000.000.000-00 para firmar o contrato 016/2023, e a KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000- Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 08.440.584/0001-28, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada p o r Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023, realizado por meio do processo administrativo nº 19806/2023, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 e 936/2022, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantesdo Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e
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irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) NOVOS ÔNIBUS DO TIPO MIDIÔNIBUS URBANO, com o intuito de renovar a frota existente na Autarquia Empresa Pública de Transportes,devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo VIII) do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023, na forma abaixo descrita:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO |
01 | Descrição do chassi: Fabricação Nacional com chassis e carrocerias longos, compostos por eixo traseiro simples com rodagem dupla e com comprimento total de 11.200m e capacidade de 40 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia, conforme ABNT NBR 15570:2021; As medições da potência e torque devem ser conforme a ABNT NBR ISO 1585; Motor de 06 (seis) cilindros em linha; Cilindrada de 6.7 litros, desde que a potência e o torque estejam conforme ABNT NBR ISO 1585; Tanque de combustível com capacidade de 300L (trezentos), alinhado à esquerda do chassi; Embreagem tipo monodisco a seco e acionamento hidráulico; Rodas aço 7.5” x 22.5”; Pneus de 275/80 R22.5 radiais sem câmara de ar; Combustível DIESEL com injeção eletrônica e tanque de ARLA de 35litros (trinta e cinco), conforme especificações IBAMA/PROCONVE P8; PBT homologado de 16.000 kg ; Transmissão manual com 06 (seis) velocidades a frente e 01(uma) à ré; Direção hidráulica, conforme ABNT NBR 15570:2021; Suspensão do tipo feixe de molas semi-elípticas; Freios dianteiros e traseiros a tambor por meio de ar comprimido com acionamento eletropneumático; Tecnologia que permite a redução de gases poluentes através de catalisador SCR e combustão de motor otimizado; Ar condicionado da marca ARCO, modelo A 340 de 130.000 (cento e trinta mil) BTUS e respectivos dutos de ar estendido até o painel frontal; JANELAS SALÃO DE PASSAGEIROS: Vidros Fumês - 02 Folhas Superiores Móveis e Bandeira Inferior; Largura Externa de 2560mm, Largura Interna de 2480mm. Altura Externa de 3350mm e Altura Interna de 2100mm. Demais itens e equipamentos de série ora não especificados e os exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e pelas normas ABNT NBR 15570:2021; NBR 1546; NBR 14022:2011; NBR ISO 1585; 6656. ABNT NBR 10966, ABNT NBR 10967, ABNT NBR 10968, ABNT NBR 10969 e ABNT NBR 10970. O veículo (Chassi Agrale MA 17 + Carroceria Mascarello Gran Via) será entregue em conformidade com todos os aspectos do TR. | CHASSI AGRALE MA 17 2023/2023 CARROCERIA MASCARELLO GRAN VIA | 10 | R$ 716.000,00 |
PREÇO TOTAL: | R$ 7.160.000,00 |
Parágrafo Único – O objeto do contrato será entregue em até 180 (cento e oitenta dias) contados da ordem de fornecimento a ser publicada pela diretoria requisitante da EPT, com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens,elementos, condições gerais, e especiais contidos no processo administrativo nº 19806/2022,no presente contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos, especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ 7.160.000,00 (sete milhões, cento e sessenta mil Reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e da Contratante;
d) O valor a pagar; e
e) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Parágrafo Primeiro – O pagamento somente será efetuado quando houver o atesto, no verso da nota fiscal, e a emissão do termo de recebimento definitivo do(s) responsável(eis) pela fiscalização do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, por intermédio de Ordem Bancária que será emitida em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma, a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do item do objeto do contrato que está sendo faturado, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Controladoria Geral da Empresa Pública de Transportes – EPT. Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pela fiscalização do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 936/2022, que dispõe sobre processo de Pagamento no âmbito do Município.
Parágrafo Quarto – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
Parágrafo Sexto – O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o
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subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE. Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetivado, sem prejuízo da comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, caso esta persista, bem como da adoção das medidas visando à rescisão do contrato.
Parágrafo Oitavo – Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplementos devidamente circunstanciados e justificados, ou que esteja com qualquer pendência relativa às condições de habilitação que deverão ser mantidas ao longo da contratação.
Parágrafo Nono – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Décimo – A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurados a Ampla Defesa e Contraditório.
Parágrafo Décimo primeiro – Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a CONTRATANTE, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal.
Parágrafo Décimo segundo –Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Décimo terceiro – Ocorrerá a retenção, glosa ou ajuste no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
a) Deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida;
b) Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data limite para a apresentação das Propostas, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo primeiro – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano,
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aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
a) Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data dorequerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento dos bens objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência (Anexo VIII do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023).
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Osatos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada por ato da Diretoria de Planejamento e Tecnologia. Incumbe à Fiscalização a prática de todosos atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório ea ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessáriosao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização,para o devido esclarecimento,
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todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Xxxxxx – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execuçãocontratual não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente noPortal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 meses contados da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
Parágrafo Terceiro – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será realizada, na forma do item 06 do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de segurança, higiene, conservação e limpeza, e de acordo com as especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
II – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13,17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078 de 1990).
III – Realizar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos prazos estabelecidos. IV – Entregar os veículos, objeto do contrato, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito vigente (estepe, chave de roda, triângulo, macaco e etc).
V – Disponibilizar os veículos pintados na cor VERMELHA e adesivados, de acordo com o padrão instituído pela CONTRATANTE (anexo II do Termo de Referência).
VI – Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
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data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para realizar os serviços de assistência técnica, conforme estabelecido neste Termo de Referência, com a devida comprovação.
VII – Atender prontamente as exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do fornecimento, no prazo máximo de 48 horas, mediante atendimento telefônico, e-mail ou no sítio eletrônico, para resolução de problemas de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização.
VIII – Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
IX – Oferecer garantia técnica mínima, conforme este Termo de Referência, dos produtos, a contar da emissão do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. A garantia do objeto e o prazo de revisão periódica independem da vigência do Contrato.
X – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
XI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa.
XII – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, foram vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
XIII – Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Verificar a adequação do objeto do contrato com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades que porventura venham a ocorrer.
III – Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades,
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quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto do Contrato. IV – Designar os responsáveis pela fiscalização do contrato.
V – Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação. VI – Efetuar o pagamento das faturas conforme estipulado neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores designados pelo órgão requisitante, na forma do Decreto Municipalnº 936/2022 , que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo VIII do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023).
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com a especificação do Termo de Referência e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de recebimento, por não atenderem àsexigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
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Éfacultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas devidamente fundamentadas no processo administrativo decontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando–a às penalidades previstas no Parágrafo primeiro.
Parágrafo primeiro. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, o órgão requisitante poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 Lei nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
(d) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Segundo. A aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c” observará os seguintes
parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não– aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea “c”, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
3) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; e
4) 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da
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garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
5) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Parágrafo Terceiro. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Quarto. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do Parágrafo primeiro poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quinto. As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do Parágrafo Primeiro não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Oitavo. A aplicação das sanções previstas no Parágrafo primeiro não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Nono. A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Parágrafo Primeiro é da competência do(a) [setor competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade CONTRATANTE [Secretário Municipal da Secretaria por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
Parágrafo Décimo. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
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administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis) contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Parágrafo Primeiro da Cláusula anterior;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis) contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência daaplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do Parágrafo Primeiro da Cláusula anterior;
Parágrafo único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado oart. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA,além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo
Processo Número | 0019806/2022 |
Data do Início | 24/10/2022 |
Folha | |
Rubrica |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatórioe será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente,inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE,deverão ser promovidos:
a) a devolução da garantia;
b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, estasomente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamenteadimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula. Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA VISÉGIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho 71.01.26.782.0085.2318, Código de Despesa 4.4.9.0.52.00.00, tendo sido empenhada a importância deR$ 7.160.000,00 (sete milhões cento e sessenta mil reais) , por meio da Nota de Empenho nº 453/2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– FORO
Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato,
Processo Número | 0019806/2022 |
Data do Início | 24/10/2022 |
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renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, na forma do Decreto Municipal nº 936/202, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Maricá, 10 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
POSTICO:11035306743 POSTICO:11035306743
Dados: 2023.11.13 10:14:28 -03'00'
Diretora de Planejamento e Tecnologia
(Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX:86134361100
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX:86134361100 Dados: 2023.11.10 14:36:43 -04'00'