UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA pRÓ-REITORIA DE PESQUISA DEPARTAMENTO DE inovação tecnológica
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
pRÓ-REITORIA DE PESQUISA
DEPARTAMENTO DE inovação tecnológica
CONTRATO PARA DEFINIR OS TERMOS DE APROPRIAÇÃO, A TITULARIDADE, OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, COMERCIALIZAÇÃO, USO, LICENÇA E CESSÃO PARA TERCEIROS DOS RESULTADOS DA PESQUISA OBJETO DO CONVÊNIO REFERÊNCIA ___, DE ____.
Processo UFSC nº _______________.
PARTES CONTRATANTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, doravante denominada UFSC, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, bairro Trindade, em Florianópolis/SC, por seu representante legal ao final qualificado;
[FUNDAÇÃO], doravante denominada _____, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede no __________, ________, __________, por seus representantes legais ao final qualificados;
________________, doravante denominada _____, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____, com sede no endereço _____, bairro _____, em _____, por seu representante ao final qualificado;
A seguir, simplesmente “PARTES” quando designadas em conjunto.
Considerando que o presente instrumento contratual, de acordo com o art. 43 de Lei nº 8.666/93, será regido pelas cláusulas e preceitos de Direito Público, e serão aplicados, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. Ainda, aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e do Decreto nº 1.355/94, da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Incentivo à Inovação) e, no que couber, a Lei 8.666/93. Subordinar-se-á, ainda, à Resolução nº 14/CUn/2002 editada no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Considerando que as Partes e as Anuentes firmaram o CONVÊNIO datado de _____, relativo à Chamada Pública _____, referência FINEP nº _____, para a execução do Projeto intitulado _____ referência CONVÊNIO nº _____, a seguir denominado “CONVÊNIO” ou “PROJETO”;
Considerando que a Cláusula “X.5” do CONVÊNIO obrigou os partícipes, CONVENENTE, EXECUTOR e INTERVENIENTES CO-FINANCIADORES, a disciplinarem em acordo específico “os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação com os recursos repassados” em virtude do CONVÊNIO acima;
Considerando que a [FUNDAÇÃO] foi a CONVENENTE e gestora dos recursos financeiros do PROJETO, dispensando a participação nos direitos de propriedade intelectual.
As Partes celebram o presente Contrato, com o qual concordam as Anuentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto definir os termos de apropriação, a titularidade, os direitos de propriedade intelectual, comercialização e uso dos resultados do PROJETO objeto do CONVÊNIO citado nos considerandos acima;
PARÁGRAFO ÙNICO. Para facilitar a interpretação deste Contrato são estabelecidos os seguintes conceitos:
TERCEIROS: São as pessoas não envolvidas na criação intelectual resultante do PROJETO. Somente se consideram como envolvidos na criação a UFSC e _____.
TECNOLÓGICO: De “tecnologia”, é o conjunto de instrumentos, métodos e processos específicos da técnica referente à área de estudos específica do PROJETO: _____. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO: É um conjunto de atividades que visam à geração de conhecimento ou informação tecnológica, cujo resultado esperado é um produto ou processo novo para aplicar na indústria; pode ser uma inovação industrial, considerada por isso mesmo uma obrigação de meio e não de resultado;
CONHECIMENTO: É o saber tecnológico ou científico, domínio teórico e/ou prático, referente à área de estudos específica do PROJETO: “_____”;
INFORMAÇÃO: É o conjunto de dados logicamente concatenados para esclarecimentos acerca de procedimento para utilização do conhecimento;
DADO: É o elemento ou quantidade conhecida que serve de base à resolução de um problema. DADOS ESTATÍSTICOS: São os números de uma amostra e que têm as características definidas por um subconjunto do domínio de uma variável aleatória;
CONFIDENCIAL: É o que tem o caráter de secreto, o que está sob xxxxxx;
Contrato: É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particular, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. CESSÃO: É a espécie de contrato para a disposição na transferência de direitos; pode ser onerosa ou gratuita, tomando o caráter de venda ou doação. LICENÇA: É a espécie de contrato que exprime uma autorização para o uso e/ou gozo dos direitos; pode ser onerosa ou gratuita, exclusiva ou limitada, tomando o caráter de uma locação ou comodato, sendo a retribuição designada por “royalties”, que é calculado em percentual sobre a comercialização de produto;
CRIAÇÃO INTELECTUAL: É toda obra, inclusive a invenção, que possa ser objeto do direito de propriedade intelectual, em seu sentido mais amplo. CRIADOR: É aquele que seja inventor ou autor de criação intelectual passível de proteção por direitos de propriedade intelectual.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RESULTADOS DO PROJETO E NEGÓCIOS RELACIONADOS
As Partes, se for o caso, comunicarão entre si, e à FINEP, os resultados alcançados na execução do PROJETO passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual, e as propostas de licenciamento ou cessão para terceiros desses resultados.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para o cumprimento desta cláusula, as Partes comunicarão, entre si, reciprocamente, pelo prazo de dois (2) anos da data deste Contrato, os resultados alcançados pelo PROJETO, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual, e as propostas de licenciamento ou cessão a terceiros, e o respectivo pedido de patente ou registro no INPI, ou em outro órgão competente.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES
Todas as informações e conhecimentos aportados pelas Partes para a execução do PROJETO são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
§ 1º. A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no PROJETO, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1.355/94, art. 39, e a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
§ 2º. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:
1) aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio das Partes;
2) aqueles cuja divulgação se torne necessária:
2.1) para obtenção de autorização governamental para comercialização dos resultados do PROJETO;
2.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental;
3) nos casos previstos neste item (2.1 e 2.2), qualquer das Partes deste acordo deve notificar imediatamente os demais Partes e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo;
§ 3º. Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste Contrato forem objeto de tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do PROJETO, com o objetivo de evitar a quebra de segredo, a Parte deverá notificar os demais Partes assim que o discente, pesquisador ou docente apresentar seu projeto de pesquisa. Fica acordado que, somente depois de realizar o pedido de patente, registro de desenho industrial ou de outra proteção legal da tecnologia respectiva, poderão ser feitas a defesa e a publicação do resultado. Excepcionalmente, no período de sigilo do depósito de patente ou registro, a que se referem os artigos 30 e 106, § 1º, da Lei nº 9.279/1996, poderá ocorrer defesa perante banca que assinará termo de sigilo e, igualmente, todos que necessitarem ter acesso aos respectivos documentos (tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso ou relatório). Os interessados em discorrer sobre o tema objeto deste Contrato deverão ser notificados da condição ora previstos;
§ 4º. As Partes se comprometem a fazer com que as pessoas (empregados, pesquisadores, professores, alunos ou terceiros contratados) envolvidas no PROJETO, parcial ou integralmente, bem como auditores ou consultores, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de sigilo;
§ 5º. Qualquer exceção à confidencialidade prevista nesta cláusula só será possível com a anuência prévia de todos os signatários do presente Contrato;
CLÁUSULA QUARTA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ANTERIOR AO PROJETO
Todas as informações e conhecimentos (como “know how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste Contrato e de posse ou propriedade de um das Partes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um das Partes, e que forem revelados entre dois ou mais das Partes exclusivamente para subsidiar a execução do PROJETO, continuarão pertencendo ao detentor, possuidor ou proprietário.
CLÁUSULA QUINTA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS RESULTADOS DO PROJETO
Os conhecimentos e informações gerados pelo PROJETO como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Contrato, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectual, serão de propriedade e titularidade da UFSC e___. O direito sobre a titularidade dos resultados do projeto são de: __% para a UFSC; e __% para _____.
§ 1º. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do PROJETO, parcial ou integralmente, cederão para as Partes as suas criações, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993, especialmente das invenções, modelos de utilidades e desenho industriais, desenvolvidas no período em que participarem das atividades do PROJETO e, após se desligarem do mesmo, até um (1) ano depois do seu afastamento. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações/invenções que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito do referido PROJETO;
§ 2º. Deve ser indicado o nome do inventor ou criador no respectivo pedido de patente ou de registro. A UFSC arcará, de acordo com a sua política e norma interna, com os direitos atinentes aos seus inventores e criadores no que diz respeito aos benefícios econômicos ou prêmio à propriedade intelectual;
§ 3º. A UFSC e a ____ arcarão com os custos de depósito e/ou requerimento e manutenção de eventuais resultados privilegiáveis por patentes ou outro registro de propriedade intelectual na proporção da titularidade estabelecida no caput deste artigo. Caso não haja interesse das Partes não haverá proteção por um regime jurídico de proteção da propriedade intelectual.
§ 4º. Se uma das Partes não tiver interesse na proteção da propriedade intelectual, a outra Parte poderá arcar com os custos, mencionados no parágrafo anterior, e terá livre disposição da propriedade intelectual, observando a cláusula sexta. Neste caso, os resultados obtidos só poderão ser formalmente protegidos por Patente, Registro ou Certificado, por uma das Partes mediante desistência formal da Parte não interessada na proteção. A Parte desistente não terá direito sobre a titularidade da propriedade intelectual protegida.
§ 5º. O Departamento de Inovação Tecnológica da UFSC deverá manifestar-se, após a verificação da existência de tecnologia ou resultado do PROJETO a ser protegido, sobre o interesse ou não da UFSC no pedido de proteção jurídica da propriedade intelectual.
§ 6º. Fica prevista a possibilidade das Partes procederem com o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual. Nesse caso, será necessária a anuência mútua para tal registro e ficará ao encargo das Partes que o pretendem a responsabilidade pelos custos decorrentes da proteção internacional da tecnologia desenvolvida.
§ 7º. A _____ terá direito exclusivo para seu uso industrial e comercial da propriedade intelectual nos seus respectivos campos de atuação empresarial dos resultados do PROJETO, observado o disposto no § 9º desta cláusula;
§ 8º. As Partes terão direito de usar, gozar e dispor dos resultados do PROJETO, tanto no licenciamento quanto na cessão dos resultados do PROJETO ou futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamento científico ou tecnológico, respeitando especialmente a confidencialidade e demais disposições deste Contrato. O licenciamento ou cessão de que trata este parágrafo deverá ser feita com anuência da ___. Neste caso, a UFSC não fará qualquer reembolso ou dará qualquer participação a ___. Será dado a ___ o direito de preferência na compra dos direitos de propriedade intelectual pertencentes à UFSC.
§ 9º. A remuneração devida à UFSC pela ___, a título de “royalties” relativos ao uso da propriedade intelectual será estabelecida em 3% sobre o valor de cada unidade comercializada. A base de cálculo a ser utilizada para o cálculo desse percentual será o valor da mercadoria que constará na nota fiscal; Caso a inovação tecnológica caracterize-se como parte ou componente da unidade comercializada, será acordada entre as partes uma proporção cabível, sobre a qual será aplicado o referido percentual;
§ 10º A empresa prestará contas a cada fechamento de trimestre por meio de relatório no qual constarão o número da nota fiscal e o valor líquido de venda, os quais deverão estar registrados nos livros fiscais da empresa, documentos esses revestidos de formalidades intrínsecas e extrínsecas exigidas por legislação específica.
§ 11º A UFSC e a ___ participarão dos resultados decorrentes de eventuais licenciamentos a terceiros da tecnologia desenvolvida no PROJETO, na proporção da titularidade de cada uma, conforme definido no caput desta cláusula. O licenciamento de tais tecnologias dar-se-á sempre mediante anuência de ambas as partes;
CLÁUSULA SEXTA: DAS FONTES DE PESQUISA
Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes do PROJETO deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS PERTENCENTES A TERCEIROS
Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de propriedade intelectual de terceiros sem o prévio consentimento do titular, por escrito, indicando o caráter gratuito ou o valor da licença de uso, limite de tempo, bem como se a licença é ou não exclusiva.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONVÊNIO
As Partes, ou pessoa autorizada por uma destas Partes, que tiver interesse na participação em seminários, feiras ou outros eventos (de qualquer natureza, como acadêmico, científico, tecnológico ou empresarial), onde possa ser apresentado ou exposto produto ou processo com dados, informações e/ou conhecimentos desenvolvidos no PROJETO, deverá registrar, em destaque, a fonte do financiamento das Partes e INTERVENIENTES (PROJETO CONJUNTO EMPRESAS - UFSC).
PARÁGRAFO ÚNICO. A UFSC deve manifestar consentimento expresso autorizando qualquer publicação, observando, no que couberem, as disposições da cláusula terceira deste Contrato e evitando a divulgação precipitada de conhecimentos não protegidos pela propriedade intelectual.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
As Partes são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por força do CONVÊNIO e deste Contrato, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo a uma das Partes ou a terceiros, em razão da aplicação industrial ou comercialização dos resultados do PROJETO ou publicações;
PARÁGRAFO ÚNICO. Sempre que o resultado do PROJETO representar um risco potencial para a pessoa humana e/ou para o meio ambiente, a Parte que for industrializar ou comercializar um produto que é o resultado do PROJETO, deverá providenciar medidas que eliminem riscos, cada qual em seu âmbito de atuação, ou seja, cada Parte será responsável pelas medidas concernentes a empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços ou na área onde estão instalados seus laboratórios, testes, industrialização, embalagem, armazenagem e transporte de produtos. Nenhuma responsabilidade civil, penal ou administrativa será atribuída à outra Parte por extensão, sequer por solidariedade, em razão de acidentes de trabalho, dano ambiental ou ao consumidor e atos ilícitos que ensejem responsabilidade civil, penal e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de cinco (5) anos, exceto quanto ao sigilo e a propriedade intelectual que perduram conforme disposto nas cláusulas supra ou pelo tempo de duração da respectiva proteção jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: GENERALIDADES
As Partes declaram ter celebrado o presente Contrato após ler e entender cada disposição do mesmo, o qual foi negociado e deverá ser interpretado conforme os princípios da probidade e da boa-fé;
§ 1º. As Partes reconhecem e entendem que este Contrato substitui todos e quaisquer acordos, negociações e entendimentos pertinentes ao objeto deste contrato, anteriormente ocorridos;
§ 2º. As Partes declaram ter assessoria de profissional capacitado a identificar e compreender as regras legais aplicáveis, especialmente o Direito de Propriedade Intelectual, declarando possuírem pleno conhecimento e condições patrimoniais suficientes para assumir as obrigações e riscos decorrentes do presente Contrato;
§ 3º. São responsáveis pelas autorizações de publicações e acesso a documentos confidenciais previstos neste Contrato pelas Partes os representantes legais acima identificados, e pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA o Diretor do Departamento de Inovação Tecnológica;
§ 4º. As premissas descritas no tópico “Considerandos” deste Contrato, constituem, para todos os fins de direito, partes integrantes e inseparável do mesmo, devendo subsidiar e orientar, seja na esfera judicial e extrajudicial, qualquer divergência que venha a existir com relação ao aqui pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
O presente contrato deverá ser registrado no DOU (Diário Oficial da União), e tal registro ficará ao encargo Pró-Reitoria de Infraestrutura - PROINFRA. Deverá, também, ser efetivado o seu registro junto ao INP (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual)I, no prazo de 180 dias a partir da sua celebração.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Deverá ser designado representante técnico da UFSC, especialmente designado para acompanhar a execução do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: DO FORO
As Partes e Anuentes elegem o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para nele ser dirimido qualquer litígio oriundo do presente contrato que não puder ser resolvido por negociação direta.
E, por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 6 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que também o assinam.
Florianópolis, ___ de ________ de 20__.
Partes:
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UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Nome:
Cargo:
CI:
CPF:
Endereço:
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EMPRESA 1
Nome:
Cargo:
CI:
CPF:
Endereço:
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EMPRESA 2
Nome:
Cargo:
CI:
CPF:
Endereço:
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EMPRESA 3
Nome:
Cargo:
CI:
CPF:
Endereço:
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
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