PROC.: 17.551/2017 CARTA-CONVITE Nº 11/17 FL. Nº 01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS.
CARTA-CONVITE Nº: 11/2017 EM: 11/07/2017
PROCESSO Nº: 17.551/2017 ÓRGÃO REQ.: SED
De conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, Artigo nº 22, parágrafo 3º e a Lei Complementar Federal nº 123/06 e demais disposições aplicáveis e específicas, convidamos a empresa
,
a participar da presente licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORMAÇÃO CONTINUADA QUE ABRANJA A EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM COMO AS EQUIPES GESTORAS DAS UNIDADES DE ENSINO (ESCOLAS E CEI’S) E PROFESSORES REGENTES, PREFERENCIALMENTE OS QUE LECIONAM NAS TURMAS DE 4º, 5º, 8º E
9º ANOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, conforme especificado no Anexo I.
DATA E HORA para apresentação dos documentos de habilitação e propostas:
24/07/2017 às 14:00 hs.
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
Os documentos e propostas deverão ser entregues em dois envelopes, identificados da seguinte maneira:
a) ENVELOPE “A”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA
AV.BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.846 – CENTRO - PETRÓPOLIS/RJ CARTA-CONVITE Nº /
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE “B”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA
AV.BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.846 – CENTRO - PETRÓPOLIS/RJ CARTA-CONVITE Nº /
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA
I - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”: Para ser considerado habilitado para a presente licitação, o convidado deverá apresentar:
1) Carta de credenciamento, conforme modelo do anexo II, sendo que ausência da mesma não será motivo para a inabilitação do licitante;
2) Contrato Social e, se for o caso, suas alterações, ou Estatuto e Ata de Alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, e respectivas publicações, nos casos de Sociedade Anônima;
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3) Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, compatível com o objeto da licitação, em substituição ao subitem acima;
3.1) No caso de apresentação do Certificado acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação;
4) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
4.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa;
4.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
4.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004.
4.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.
4.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos.
4.3.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação;
5) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
7) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02, conforme modelo constante do Anexo III.
8) As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.
9) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, exceto fax, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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I-A) MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
1) As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei. (Anexo IV)
2) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
II - PROPOSTAS - ENVELOPE “B”: As propostas devem ser entregues pessoalmente pelo representante credenciado e obedecer às seguintes condições:
1) Apresentada em 01 (uma) via digitada, impressa em formulário próprio da Empresa, sem rasuras, assinada e em envelope fechado;
2) Indicar o preço proposto em reais e o xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias;
III - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
1) Os pagamentos serão feitos somente após as entregas, em valor correspondente;
da PMP (Protocolo Geral);
2) As faturas devem ser protocoladas no setor próprio
3) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta)
dias após o aceite dos serviços, correspondentes ao serviço efetuado;
4) O preço da proposta é fixo e irreajustável, independente de alterações nas condições econômicas, por tratar-se de contrato com prazo até 12 (doze) meses;
5) Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de
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ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 2%(dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade.
IV - SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO: No caso de inadimplência total ou parcial do proponente quanto às obrigações assumidas, poderão ser aplicadas pela municipalidade as sanções previstas no Artigo 86 e seus parágrafos e no Artigo 87 e seus incisos e parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94, sendo que com relação às multas, será observada a seguinte modalidade:
1) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do objeto no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual.
V - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
1) O tipo desta licitação é de MENOR PREÇO e o critério de julgamento será GLOBAL;
2) Em caso de empate, haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.1.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço;
2.1.2) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2.1.3) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 2.1.2, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 2.1.1, acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.1.4) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos item 2.1.1, acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.1.5) O disposto neste item V somente se aplicará quando a oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, decidir-se-á por sorteio, de acordo com o art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) As despesas a serem realizadas para pagamento do objeto, correrão à conta dos Programas de Trabalho n°s: 16.02.12.361.2007.2.047.3390.39.00 (Red. 10), 16.02.12.361.2007.2.047.3390.39.00 (Red. 16) e 16.02.361.2007.2.047.3390.39.00 (Red. 20) da Secretaria de Educação.
2) O recebimento provisório e definitivo será efetuado na conformidade do Artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei n° 9.648/98;
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3) As propostas não poderão conter cláusulas que estabeleçam sinal de pagamento à vista (Lei nº 4.320, Art. 62 e 63), pois só poderá haver o pagamento, após a efetiva prestação do serviço/fornecimento das peças ou parte deste;
4) Na divergência entre os preços unitários e o preço global, a correção será feita alterando-se o preço unitário e mantendo-se o global. A não concordância com a correção acarretará a desclassificação da proposta do licitante;
5) O prazo para a prestação dos serviços será conforme especificado no anexo I;
6) A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum(ns) dos motivos levantados pelo legislador ,nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7) O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx e do respectivo pedido será de 72 horas contados da regular convocação do licitante vencedor para tal, no setor próprio do DELCA. Não comparecendo para a retirada, o licitante vencedor decairá do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que aceitem manter as mesmas condições da proposta vencedora, conforme estabelece o artigo 64 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8) O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecendo para tanto o disposto no Artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9) Fazem parte integrante da presente carta-convite, os anexos: I - especificações do objeto; II - modelo de credenciamento; III -modelo de declaração e IV – Modelo de declaração ME/EPP.
10) Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário de 12:00 às 18:00 horas;
11) Das decisões da subcomissão, referentes às fases de habilitação e classificação de propostas, cabe recurso no prazo de dois dias úteis, nos termos do Artigo 109, I , “a”, “b” e § 6º, da Lei nº 8.666/93.
12)Esta licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98.
13) As consultas a respeito deste Edital deverão ser formuladas sempre e tão somente por escrito, até 48 horas antes da data marcada para a licitação, ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, sito à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 25.685-110 ou através do e mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo tanto a consulta quanto a resposta disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxx/xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx/ e afixadas no quadro de avisos de licitações, sem identificar a sua origem, passando a integrar o presente Edital. O horário para consultas será de 12h às 18h (dias úteis).
14) Os licitantes deverão acompanhar diariamente o Portal da Transparência(link acima), onde são comunicadas todas as ocorrências,
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tais como, rerratificação de edital, perguntas e respostas, impugnações e outras informações afins) referentes as licitações;"
15) O valor global estimado do contrato é de R$ 79.428,00 (setenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais)
Xxxxxxxxxxx a sua participação,
XXXXXXX XXXXX XX XXXX PRESIDENTE DA C.P.L.
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ANEXO I
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORMAÇÃO CONTINUADA QUE ABRANJA A EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM COMO AS EQUIPES GESTORAS DAS UNIDADES DE ENSINO (ESCOLAS E CEI’S) E PROFESSORES REGENTES, PREFERENCIALMENTE OS QUE LECIONAM NAS TURMAS DE 4º, 5º, 8º E 9º ANOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:
ESPECIFICAÇÕES | VALOR MÁXIMO A SER ACEITO GLOBAL (R$) |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORMAÇÃO CONTINUADA QUE ABRANJA A EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM COMO AS EQUIPES GESTORAS DAS UNIDADES DE ENSINO (ESCOLAS E CEI’S) E PROFESSORES REGENTES, PREFERENCIALMENTE OS QUE LECIONAM NAS TURMAS DE 4º, 5º, 8º E 9º ANOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL | 79.428,00 |
O VALOR MENCIONADO ACIMA É O MÁXIMO A SER ACEITO PARA O CERTAME E FOI PESQUISADO COM EMPRESAS PRESTADORAS DO SERVIÇO.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 79.428,00 (setenta e nove
mil quatrocentos e vinte e oito reais) Especificação:
OBJETO: A contratação de serviço para formação continuada que abranja a equipe técnica desta Secretaria de Educação bem como as equipes gestoras das unidades de ensino (Escolas e CEIs) e professores regentes, em especial os que lecionam nas turmas de 4º, 5º, 8º e 9º anos escolares do Ensino Fundamental.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação pela necessidade de investimentos urgentes na formação continuada do corpo docente bem como da equipe técnica para
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vislumbrarmos melhores resultados, não apenas nas avaliações externas, mas, no cotidiano da vida escolar.
A contratação de serviço para formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal de ensino trata-se de uma importante ferramenta para capacitação constante dos mesmos, tendo como supremacia o desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem.
Como cita a LDB lei nº 9394/96, TÍTULO III – DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR em seu Art. 4º - parágrafo IX – padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem. Assegurando, assim, melhoria nos resultados das avaliações nacionais no que se refere ao rendimento escolar no Ensino Fundamental e, tão logo, definindo as prioridades para melhoria da qualidade do ensino.
Considerando os dados do QEDU - http: // www. qedu. org. br/ estado/ 119- rio-de-jeneiro/ideb/ideb-por-municipios – Petrópolis obteve no IDEB em 2015 a marca de 5,5 pontos. Entretanto, foi apresentada a seguinte situação no que tange as escolas municipais quanto ao desempenho na Prova Brasil:
13% ALERTA
29% ATENÇÃO
41% MELHORAR
17% MANTER
A formação continuada a ser contratada deverá fomentar na equipe técnica a implantação de um processo de gestão democrática que facilite o foco nos resultados da aprendizagem, bem como o aperfeiçoamento do professor regente em sua prática em sala de aula, de forma a garantir uma aprendizagem significativa e a melhor utilização dos descritores para elaboração diária de suas aulas.
O contrato deverá, obrigatoriamente, confirmar experiências prévias na execução do objeto a ser executado, desenvolvidas em outros municípios.
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PRAZO: A formação continuada deverá acontecer após a assinatura do contrato, até o mês de dezembro do ano recorrente, com encontros presenciais, mensais e com no mínimo 4 horas diárias; tendo no mínimo 18 encontros, onde esses sejam distribuídos entre a equipe técnica da SED, as equipes gestoras das U.E. e o corpo docente, preferencialmente, para professores que estejam lecionando nas turmas de 4º, 5º, 8º e 9º anos escolares do Ensino Fundamental.
QUANTITATIVO: A formação continuada abrangerá a aproximadamente 1000 (um mil) professores.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de acordo com o número de encontros realizados no mês em vigência.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O local será indicado pela Secretaria de Educação.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O início da execução das atividades deverá ser logo após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Promover formação pedagógica para os professores de 5º e 9º anos que fundamente e apóie a formação específica e a ação em sala de aula:
- Promover formação em liderança mobilizadora para gestores e coordenadores pedagógicos;
- Acompanhar todo o processo, fornecendo sugestões e colaborando na busca de soluções específicas;
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- Assessorar a coordenação geral do projeto e os professores formadores, apoiando suas ações específicas;
- Fornecer material digital de apoio para a equipe de formação, professores e para os gestores e coordenadores;
- Responsabilizar-se pelo comparecimento na data do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, no local e horário definido.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS / SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO: Fazer a divulgação da formação, acompanhar e avaliar o processo de formação, apresentar ao contratado a concepção de formação que se almeja para a proposta formativa a ser desenvolvida no município.
**************************
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ANEXO II CREDENCIAMENTO M O D E L O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
À AVENIDA KOELER, Nº 260 - CENTRO - PETRÓPOLIS/RJ
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr.*************************************************
(nome, qualificação,residência)
portador da Carteira de Identidade nº****************expedida pelo********************
para representar a empresa*********************************************************
(nome, endereço do licitante)
inscrita no CNPJ/MF sob o nº********************na licitação, modalidade de************
a ser realizada em ***de******de**********, nessa PMP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo represente legal do licitante que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
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ANEXO III
(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................., inscrito no CNPJ nº................., por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº..........e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: ......................
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
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ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
FOLHA Nº:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE LIVRO Nº
RECURSOS HUMANOS
TERMO Nº
MINUTA
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, o Município de Petrópolis e a empresa ------
----------------------, na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, neste ato representado por.............(qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, denominado Contratante, e................, empresa estabelecida...............inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada por.................,denominada Contratada, por força do despacho exarado no processo administrativo nº ............, com fundamento na licitação realizada em ............., sob a modalidade de carta convite nº --/--, e sujeito às normas da Lei 8.666/93, assinam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORNMAÇÃO CONTINUADA QUE ABRANJA A EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM COMO AS EQUIPES GESTORAS DAS UNIDADES DE ENSINO (ESCOLAS E CEI’S) E PROFESSORES REGENTES, PREFERENCIALMENTE OS QUE LECIONAM NAS TURMAS DE 4º, 5º, 8º E 9º ANOS ESCOLARES DO ENSINO
FUNDAMENTAL, conforme especificado no Edital e na proposta vencedora, que fazem parte integrante do presente Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A formação continuada abrangerá a aproximadamente 1000 (um mil) professores; PARÁGRAFO SEGUNDO: LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O local será indicado pela Secretaria de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO: A formação continuada deverá acontecer após a assinatura do contrato, até o mês de dezembro do ano recorrente, com encontros presenciais, mensais e com no mínimo 4 horas diárias; tendo no mínimo 18 encontros, onde esses sejam distribuídos entre a equipe técnica da SED, as equipes gestoras das U.E. e o corpo docente, preferencialmente, para professores que estejam lecionando nas turmas de 4º, 5º, 8º e 9º anos escolares do Ensino Fundamental; PARÁGRAFO SEGUNDO: A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente alguns dos motivos levantados pelo legislador nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo prestação do serviço objeto deste Contrato, a Contratada receberá em moeda corrente o valor global de R$........(..); PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias após, após o aceite dos serviços, contados da verificação de conformidade do objeto com as
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obrigações contratuais, correspondentes ao número de encontros realizados no mês em xxxxxxxx.xx serviço efetuado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga; PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será feito mediante comprovação de adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do Artigo 2º, da Lei 9.012/95, CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: -Promover formação pedagógica para os professores de 5º e 9º anos que fundamente e apóie a formação específica e a ação em sala de aula:- Promover formação em liderança mobilizadora para gestores e coordenadores pedagógicos; - Acompanhar todo o processo, fornecendo sugestões e colaborando na busca de soluções específicas; - Assessorar a coordenação geral do projeto e os professores formadores, apoiando suas ações específicas; - Fornecer material digital de apoio para a equipe de formação, professores e para os gestores e coordenadores; - Responsabilizar-se pelo comparecimento na data do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, no local e horário definido; CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Fazer a divulgação da formação para os professores, oferecer local adequado para a realização da formação, acompanhar e avaliar o processo de formação, apresentar ao contratado a concepção de formação que se almeja para a proposta formativa a ser desenvolvida no Município. PARÁGRAFO UNICO: A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação; CLÁUSULA QUINTA: A contratada ficará sujeita à seguinte sanção: – em caso de inadimplemento das cláusulas e/ou obrigações contratuais, 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: o Contratante poderá aplicar cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto à Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA SEXTA: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA SÉTIMA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA OITAVA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA NONA: A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA: O recebimento provisório do objeto do contrato será efetuado no ato da entrega do material; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato será efetuado nos termos do art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93;
PROC.: 17.551/2017 CARTA-CONVITE Nº 11/17 FL. Nº 016
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PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada é obrigada, antes do recebimento da última parcela da prestação do serviço , a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de mão-de-obra com a substituição/correção; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº e
nota de empenho nº............, no valor de R$........(...), da .......; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, **Petrópolis, ... de de
2017.