ATO CONVOCATÓRIO Nº 250/2020/MA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 250/2020/MA
O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0008-56, torna público que no período de 16/09/2020 a 01/10/2020, receberá propostas de preços aquisição dos serviços e/ou produtos constantes no Anexo I deste Ato Convocatório.
1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO DE OSMOSE E AS MANUTENÇÕES DO EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE, COM COLETA E ANÁLISE DA ÁGUA, a serem realizados no Hospital Regional Dra Laura Vasconcelos, de Bacabal/MA, sob gestão do INVISA, através do Contrato de Gestão nº 04/2016/SES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
JUSTIFICATIVA:
A complexidade quanto ao tratamento, à operação e ao monitoramento do STDAH – Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise, e a manutenção de equipamentos de rim artificial (maquinas de hemodiálise) exigidos na RDC 11/2014 justificam a contratação de uma empresa especializada para a manutenção de maquinas de hemodiálise, locação, responsabilidade técnica, manutenção e operação do STDAH, bem como, toda a quantidade de procedimentos a serem realizados para a garantia do controle de qualidade da água para hemodiálise e a boa operação das maquinas de hemodiálise conforme legislação em vigor, corroboram e justificam a necessidade do monitoramento remoto via internet on line dos parâmetros de controle: pressão, vazão, condutividade, além de analises microbiológica e físicos-química da água tratada.
1. O equipamento de Osmose deverá ser de propriedade da contratada, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de todas as peças, partes, componentes corretivos, insumos e todo material necessário ao regular funcionamento bem como a confecção do certificado pertinente a cada capacitação e demais condições constantes no anexo I, parte integrante deste edital. O equipamento de hemodiálise é da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pela manutenção conforme exigências do edital.
2. As propostas de preços deverão ser digitalizadas e enviadas por correio eletrônico para: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx no período de 16/09/2020 a 01/10/2020.
3. O Anexo III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE XXXXX, que acompanha este Ato convocatório, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para a apresentação da proposta.
4. Os Proponentes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas enviadas, com indicação do dia e horário derecebimento.
5. A proposta de preço deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, em papel timbrado com a logo da empresa, como
também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter, obrigatoriamente, conforme as especificações abaixo, sob pena de desclassificação:
a) Valor mensal e anual do item deverão ser expressos em reais;
b) Deverá constar a descrição exaustiva e características adicionais que permita identificar e avaliar se o serviço atende ou não às especificações mínimasrequeridas. O envio das informações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA são obrigatórias.
c) Prazo de validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.1 Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos e/ou realização dos serviços, não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
6. Nas propostas de preços devem constar os dados da empresa como: CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, endereço completo, telefone, nome do vendedor, prazo de entrega do produto ou serviço.
7. As propostas de preços que não possuírem tais características serão desclassificados, de modo que não serão inclusos no Processo de Contratação.
8. Os interessados deverão ainda apresentar juntamente com a proposta, documentos que comprovem a constituição da empresa e sua regularidade fiscal, através dos seguintesdocumentos:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais da sede da Empresa, válidas na data de entrega das propostas;
d) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço válida na data de entrega das propostas;
e) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida;
f) Autorização de funcionamento da empresa expedida por órgão competente.
g) Certidão de Responsabilidade Técnica da empresa.
9. Informações e esclarecimentos sobre o Ato Convocatório serão prestadas por e- mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx até o dia anterior à data final para recebimento das propostas.
10. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Ato Convocatório.
11. O INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA estimou o valor de R$ 13.790,00 (treze mil e seissentos e noventa reais) por mês para a contratação dos serviços. Não serão aceitas propostas de preços superiores aesse valor.
12. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá seraceita.
13. Após análise das propostas, será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
15. Havendo eventual empate entre propostas o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA informará as Proponentes empatadas o ocorrido por meio eletrônico e solicitará das mesmas nova proposta de preço que deverá ser encaminha por e-mail em 24h.
16. O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA convocará a Proponente vencedora pore-mail.
17. A entrega dos equipamentos será realizada no:
• Hospital Drª Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000-000, Xxxxxxx - XX, 00000-000, devendo para tanto a CONTRATADA realizar agendamento para a entrega através dos telefones: (00) 0000-0000
18. Apurada a proposta de menor preço, o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste AtoConvocatório.
19. Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação para assinar o contrato ou retirar a Ordem de Serviço, conforme o caso, sob pena de decair do direito àcontratação.
20. Em qualquer fase do certame o setor de compras, poderá solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21. Se a Contratada, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Serviço, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Serviço, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sançõeslegais.
22. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
23. O contrato terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
24. O contrato é acessório ao principal (CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2016/SES) e futuros aditivos, que forem realizados entre o NSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA e o Estado do Maranhão, através de sua Secretaria de Estado da Saúde. Assim, se aquele contrato for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este
também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não ensejará nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhumarubrica.
25. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
26. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXX - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇO.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 16 de setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Instituto Vida e Saúde – INVISA
ANEXO I
Termo de referência
1. DO OBJETO
1.1 A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO DE OSMOSE E AS MANUTENÇÕES DO EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE, COM TRATAMENTO DE ÁGUA, para atender o HOSPITAL REGIONAL DRA LAURA VASCONCELOS, de Bacabal/MA, sob a gestão do INVISA em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, através do Contrato de Gestão nº 04/2016/SES, conforme as especificações constantes na tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Quantidade |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MÁQUINA HEMODIÁLISE FRESENIUS Nº 3SXAS084 | 01 |
02 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MÁQUINA HEMODIÁLISE FRESENIUS Nº 3SKAKS080 | 01 |
03 | LOCAÇÃO OSMOSE (CONFORME ESPECIFICAÇÃO) | 02 |
04 | Coleta e análise semestral de pelo menos uma amostra de água para controle químico conforme determinação da RDC 11/2014 | SEMESTRAL |
05 | Coleta e análise mensal de pelo menos três amostras de água para controle microbiológico conforme determinação da RDC 11/2014. | MENSAL |
1.2 ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE OSMOSE:
ESPECIFICAÇÃO
Osmose Reversa Simples Passo:
Vazão de Permeado da Osmose Reversa: 0,5 m3/hr
Características Mínimas:
– Deverá ter sua construção em gabinete em aço inox 304.
– O equipamento deve ser construído de forma modular que permita futuras expansões em até 50% da capacidade da vazão solicitada.
– Deve possuir tanque de serviço com suporte em aço inox 304, para realização das desinfecções e lavagens químicas, capacidade de 100 litros.
– Deve possuir no mínimo 03 unid. de membranas semipermeáveis de dimensão 4”x40” construídas de poliamida em forma espiral e de baixo consumo de energia, Low Energy; método TFC.
Todas as membranas devem estar acondicionadas em vasos de alta pressão construídos em aço inox 304, um vaso para cada membrana.
– O equipamento deve possuir reaproveitamento parcial do rejeito em no máximo 15%, conforme indicação do fabricante das membranas. Membranas marca.
– Deve possuir Auto flush “COM ÁGUA DE PERMADO” no início e no fim de cada ciclo de produção.
– Deve possuir bomba de alta pressão, construída em aço inox, eixo e carcaça, e rotores em plástico de engenharia, dotadas de capacidade de permear no mínimo 2,5 m3/hr com pressão contínua de 120 psi.
– Deve possuir registros em aço inox para regular a produção, rejeito e as recirculações de cada passo de filtração.
– Deve possuir tomadas de amostra de água na saída de cada membrana e engates rápido em polipropileno atóxico, de grau alimentício para interligação dos vasos de alta pressão.
– Deve possuir filtro micro poroso de 01 mícron, 20”, instalado na entrada do equipamento como forma de proteção contra particulado.
– O equipamento deve possuir dispositivos automáticos de segurança contra falhas via PLC (Controlador Lógico Programável): Alarmes de condutividade máxima de entrada; Alarmes de condutividade máxima de saída; Alarme de pressão mínima de operação; Alarme de pressão máxima de operação; Alarme de vazão mínima do permeado; Bloqueio do equipamento por falta de água e por baixa pressão; Alarme sonoro e visual sobre problemas hidráulicos, elétricos ou químicos todos com set points acessíveis e passiveis de alteração pelo usuário.
– Deve possuir programa de limpeza química/desinfecção automática, controlado por PLC, um programa para limpeza alcalina, um programa para limpeza ácida, e um programa para desinfecção química.
– Funciona com baixo ruído sonoro.
– Deve possui válvula elétrica de bloqueio em modo de espera (repouso). Tensão Elétrica: 380Vac trifásico
Vazão: 1,5 m3/hr
Características Mínimas: Sistema composto por duas bombas centrífugas em aço inox 304, vazão mínima de 3,5 m3/hr, motor de potência mínima de 2cv; comandadas por PLC microprocessado, interligado ao módulo de osmose reversa; as bombas devem ser instaladas em paralelo com válvula de retenção na saída de cada bomba;
Tensão Elétrica: 380Vac trifásico
2. DA EXECUÇÃO
2.1 Fornecer e instalar os equipamentos (novo ou com máximo 2 (dois) anos de uso), nos locais determinados pela contratante, sem qualquer custo para a contratante que disponibilizará pessoal para acompanhamento e auxílio da execução deste processo;
2.2 A empresa deverá ter em seu quadro funcional ao longo da vigência do contrato profissional com formação e capacidade técnica para assumir a Responsabilidade Técnica – RT das maquinas de hemodiálise e do STDAH, Eng. Eletricista, Eng. Químico e Eng. Sanitarista. Assinando e se responsabilizando perante os órgãos fiscalizadores pela qualidade da seção de hemodiálise e qualidade da água tratada no STDAH.
2.3 A entrega, instalação e configuração dos equipamentos, deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da solicitação do Setor de Compras, no Hospital Regional Dra Xxxxx Xxxxxxxxxxx previamente indicados, considerando-se efetivamente implantadas as que estiverem em pleno funcionamento, sem restrição de uso.
2.4 Quando requisitado pela Administração os equipamentos poderão ser substituídas por tamanho e configurações diversa da disposta no Anexo I para atender demanda especifica do Hospital.
2.5 O pagamento será realizado considerando a entrega de análise de água, como também pela locação dos equipamentos, e manutenções preventivas e corretivas.
2.6 Os equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços deverão ser identificados pela empresa contratada, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes ao Hospital Regional Dra Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
2.7 Prestar garantia e assistência gratuita e no local, pelo período da locação;
2.8 Fornecer, todo o material de consumo para o perfeito funcionamento dos equipamentos locados incluindo certificado de análise da água;
2.9 Responsabilizar-se pelas despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Hospital para a prestação dos serviços;
2.10 Os quantitativos descritos no Anexo I constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Hospital, obrigado a executá-los integralmente.
2.11 As quantidades a serem fornecidas constantes do Anexo I do Edital são estimadas, podendo, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do Contrato.
2.2 - A CONTRATADA atenderá demandas do Hospital para realizar serviços como instalação ou remanejamento do equipamento.
3. DO VALOR ESTIMADO
2.1 O valor total estimado para a realização dos serviços, constantes na tabela do item 1.1, na presente contratação é de R$ 13.790,00 (treze mil e seissentos e noventa reais) por mês. Não sendo aceita proposta de preço superior a esse valor.
4. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 As Proponentes na formulação da proposta deverão, obrigatoriamente, utilizar a tabela constante do Anexo III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DEPREÇO.
3.2 A proposta deverá ser formulada de acordo com a tabela do item 1.1, sendo o julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o Proponente apresentar em sua proposta de preço todos os itens constantes na tabela do item 1.1.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO DE OSMOSE E AS MANUTENÇÕES DO EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE, COM TRATAMENTO DE ÁGUA.
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE “LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO DE OSMOSE E AS MANUTENÇÕES DO EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE, COM TRATAMENTO DE ÁGUA”, PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR SUA EXECUÇÃO NO HOSPITAL REGIONAL XXXXX XXXXXXXXXXX” QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA, E DE OUTRO, A EMPRESA XXXX.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.997.585/0008-56, com endereço na Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXX, situada na Rua XXXXXXXXXXXXX- CEP: XXXXXX, neste ato representada por sua sócia XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº.XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº.XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO, justo e contratado na melhor forma de direito, regendo- se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços e na melhor forma de direito, a EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO DE OSMOSE E AS MANUTENÇÕES DO EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE, COM TRATAMENTO DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO no Hospital Regional de Bacabal Dr.ª Laura Vasconcelos, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 004/2016/SES, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de acordo com as quantidades e especificações descritas a seguir:
LOTE I | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Quantidade |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MÁQUINA HEMODIÁLISE FRESENIUS Nº 3SXAS084 | 01 | |
02 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MÁQUINA HEMODIÁLISE FRESENIUS Nº 3SKAKS080 | 01 | |
03 | LOCAÇÃO OSMOSE (CONFORME ESPECIFICAÇÃO) | 02 | |
05 | Coleta e análise semestral de pelo menos uma amostra de água para controle químico conforme determinação da RDC 11/2014 | SEMESTRAL | |
06 | Coleta e análise mensal de pelo menos três amostras de água para controle microbiológico conforme determinação da RDC 11/2014. | MENSAL | |
ESPECIFICAÇÃO | |||
Osmose Reversa Simples: Vazão de Permeado da Osmose Reversa: 0,5 m3/hr Características Mínimas: – Deverá ter sua construção em gabinete em aço inox 304. – O equipamento deve ser construído de forma modular que permita futuras expansões em até 50% da capacidade da vazão solicitada. – Deve possuir tanque de serviço com suporte em aço inox 304, para realização das desinfecções e lavagens químicas, capacidade de 100 litros. – Deve possuir no mínimo 03 unid. de membranas semipermeáveis de dimensão 4”x40” construídas de poliamida em forma espiral e de baixo consumo de energia, Low Energy; método TFC. Todas as membranas devem estar acondicionadas em vasos de alta pressão construídos em aço inox 304, um vaso para cada membrana. – O equipamento deve possuir reaproveitamento parcial do rejeito em no máximo 15%, conforme indicação do fabricante das membranas. Membranas marca. – Deve possuir Auto flush “COM ÁGUA DE PERMADO” no início e no fim de cada ciclo de produção. – Deve possuir bomba de alta pressão, construída em aço inox, eixo e carcaça, e rotores em plástico de engenharia, dotadas de capacidade de permear no mínimo 2,5 m3/hr com pressão contínua de 120 psi. – Deve possuir registros em aço inox para regular a produção, rejeito e as recirculações de cada passo de filtração. – Deve possuir tomadas de amostra de água na saída de cada membrana e engates rápido em polipropileno atóxico, de grau alimentício para interligação dos vasos de alta pressão. – Deve possuir filtro micro poroso de 01 mícron, 20”, instalado na entrada do equipamento como forma de proteção contra particulado. – O equipamento deve possuir dispositivos automáticos de segurança contra falhas via PLC (Controlador Lógico Programável): Alarmes de condutividade máxima de entrada; Alarmes de condutividade máxima de saída; Alarme de pressão mínima de operação; Alarme de pressão máxima de operação; Alarme de vazão mínima do permeado; Bloqueio do equipamento por falta de água e por baixa pressão; Alarme sonoro e visual sobre problemas hidráulicos, elétricos ou químicos todos com set points acessíveis e passiveis de alteração pelo usuário. – Deve possuir programa de limpeza química/desinfecção automática, controlado por PLC, um programa para limpeza alcalina, um programa para limpeza ácida, e um programa para desinfecção química. – Funciona com baixo ruído sonoro. |
– Deve possui válvula elétrica de bloqueio em modo de espera (repouso). Tensão Elétrica: 380Vac trifásico Vazão: 1,5 m3/hr Características Mínimas: Sistema composto por duas bombas centrífugas em aço inox 304, vazão mínima de 3,5 m3/hr, motor de potência mínima de 2cv; comandadas por PLC microprocessado, interligado ao módulo de osmose reversa; as bombas devem ser instaladas em paralelo com válvula de retenção na saída de cada bomba; Tensão Elétrica: 380Vac trifásico |
ANÁLISE DA ÁGUA: • A análise da água deve ser feita SEMESTRALMENTE com os seguintes parâmetros: Substância Máxima concentração (mg/l) Cálcio 2 Magnésio 4 Potássio 8 Sódio 70 Arsênico 0,005 Bário 0,01 Cádmio 0,001 Cromo 0,01 Chumbo 0,005 Mercúrio 0,0002 Selênio 0,09 Prata 0,005 Alumínio 0,01 Cloraminas 0,1 Cloro livre 0,5 Cobre 0,1 Flúor 0,2 Nitratos 2 Sulfatos 100 • MENSALMENTE: Xxxxxx e análise mensal de pelo menos três amostras de água para controle microbiológico. *Ambas as análises deverão seguir as determinação da RDC 11/2014 e/ou atualizações sanitárias. |
1.2 A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente contrato através de seus sócios, prepostos, empregados e terceiros por ela indicados, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, nem mesmo de forma solidária ou subsidiária, não existindo subordinação entre os empregados da CONTRATADA e da CONTRATANTE, devendo, ainda, a CONTRATADA:
a) certificar-se de que os serviços, os materiais e os equipamentos fornecidos satisfaçam, em todos os momentos, todas as descrições e/ou especificações estabelecidas neste instrumento e na legislação aplicável;
b) operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, fornecendo todos os recursos necessários à execução dos serviços abrangidos por este Contrato, respondendo pela direção técnica e
administrativa dos serviços;
c) proteger adequadamente o patrimônio o qual a CONTRATANTE é responsável, zelando pela conservação de suas instalações, equipamentos, móveis e utensílios e manter o local da prestação de serviços em perfeitas condições de conservação e limpeza, no decorrer e no fim de sua execução;
d) prestar os serviços com toda a devida diligência, habilidade e cautela.
1.3 Os serviços de manutenção buscam manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento e conservação.
1.4 Os serviços de locação dos equipamentos devem ser contínuos e interruptos, a fim de manter as atividades administrativas e devem estar em perfeitas condições de funcionamento e conservação
1.5 A prestação dos serviços inclui o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à sua execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORETIVA
2.1 O serviço de manutenção preventiva e corretiva descrito acima será prestado no Hospital Regional de Bacabal Dr.ª Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000-000, Bacabal/MA – CEP: 657500-000.
2.2 Manutenção de Maquinas de Hemodiálise:
2.2.1- Manutenção Preventiva:
Manutenção preventiva com visita técnica quinzenal para aferição dos parâmetros de controle e verificação de componentes de segurança dos equipamentos descritos no objeto desta proposta e com troca de kit de manutenção preventiva.
2.2.1.1 Parâmetros de Controle Equipamentos de Hemodiálise
- Auto-teste
- Desinfecção
- Fluxo
- Mixem system
- Temperatura
- Condutividade
- Remoção de UF
2.2.1.2 Componentes de Segurança Equipamentos de Hemodiálise _
- Alarme de falta de água.
- Alarme de temperatura.
- Alarme de condutividade.
- Alarme de pressão venosa.
2.2.2 Alarme de pressão arterial: TERMO DE REFERÊNCIA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA SIMPLES PASSO VAZÃO DE 0,7 m3/hr..
- Alarme de pressão TMP
- Alarme de BLD – Blood Leak
- Alarme de Ar
2.3 A MANUTENÇÃO compreende o conjunto de atividades de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características e integridade física das máquinas.
2.4 CONTRATADA atenderá demandas do Hospital para realizar serviços referentes a Manutenção Preventiva e Corretiva.
2.5 A MANUTENÇÃO abrange também o conjunto de serviços rotineiros que envolve:
2.5.1 DOS SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
2.5.1.1 Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA os procedimentos necessários para garantir o contínuo e perfeito funciomento do equipamento, com o objetivo de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes.
2.6 Manutenção Corretiva: Manutenção corretiva, com reposição de peças, via chamado por e-mail e ou celular, para reparo de toda e qualquer pane nos equipamentos constantes na proposta.
O tempo de atendimento aos chamados de manutenção corretiva é de48 horas após a abertura do chamado.
2.6.1 Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA os serviços de reparo para eliminar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, bem como testes e calibração após reparos, para garantir o perfeito funcionamento e segurança do mesmo. Esses serviços são solicitados pela Contratante, através de chamados, através de telefone ou e-mail, com objetivo de restabelecer a operacionalidade dos equipamentos, cujos atendimentos deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
2.6.2 A MANUTENÇÃO CORRETIVA BÁSICA será executada sempre que houver a necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento e aspecto visual das máquinas, compreendendo inclusive a substituição de material, peças, ajustes, reparos e restaurações durante a vigência do contrato.
2.7 Todas as peças e componentes das máquinas serão custeadas pela CONTRATADA.
2.7.1.2 Os atendimentos serão realizados em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado.
2.8 Os chamados serão realizados pela CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA HEMODIÁLISE – STDAH
3.2.3- Análises Microbiológicas e dos elementos da água - Solução de Dialisato_
Análise microbiológica mensal de uma amostra de solução de hemodiálise de cada maquina de hemodiálise constando de analise de coliformes totais, bactérias heterotróficas conforme exigência da RDC 11/2014 ANVISA. Uma amostra por equipamento de hemodiálise.
Análise semestral de uma amostra de solução de hemodiálise de cada máquina, com os seguintes elementos:
Substância | Máxima concentração (mg/l) |
Cálcio | 2 |
Magnésio | 4 |
Potássio | 8 |
Sódio | 70 |
Arsênico | 0,005 |
Bário | 0,01 |
Cádmio | 0,001 |
Cromo | 0,01 |
Chumbo | 0,005 |
Mercúrio | 0,0002 |
Selênio | 0,09 |
Prata | 0,005 |
Alumínio | 0,01 |
Cloraminas | 0,1 |
Cloro livre | 0,5 |
Cobre | 0,1 |
Flúor | 0,2 |
Nitratos | 2 |
Sulfatos | 100 |
3.1- Sistema de Pressurização:
Vazão: 1,5 m3/hr
Características Mínimas: Sistema composto por duas bombas centrífugas em aço inox 304, vazão mínima de 3,5 m3/hr, motor de potência mínima de 2cv; comandadas por PLC microprocessado, interligado ao módulo de osmose reversa; as bombas devem ser instaladas em paralelo com válvula de retenção na saída de cada bomba; Tensão Elétrica: 380Vac trifásico
3.2- Filtro de Profundidade Multi-Meios:
Vazão: 2,5 m3/hr
Características Mínimas: Composto por válvula eletro-mecânica automática DIGITAL (cabeçal) de comando, com display de LCD, permitindo a programação do tempo de cada fase da retrolavagem, contra-corrente, acomodação de leito; filtração rápida; permitindo a programação do dia e hora das retrolavagens.
Deve possuir restritor da vazão de retrolavagem, com núcleo de borracha.
Deve possui como leito filtrante quatro camadas de materiais, 50 litros de antracito, 50 litros de areia especial, 15 litros de pedregulho fino e 10 litros de pedregulho grosso e leito suporte acomodados em tanque de fibra de vidro rotomoldado de 14x65”, resistente á pressão nominal de 150 psi. Deve possuir distribuidor inferior e distribuidor superior, tipo crepina de alta vazão e resistência.
Deve possuir na sua instalação hidráulica tomada de amostra, manômetros em aço inox com escala de 0 á 100 PSI com glicerina e pressostatos com contato NA+NF com escala ajustável pré e pós filtro;
Deve possuir válvula anti-vácuo que impede a implosão do tanque;
Tensão Elétrica: 220Vac monofásico
Quantidade: 01 unid.
3.3 – Filtro Abrandador:
Vazão: 2,5 m3/hr
Características Mínimas: Composto por válvula eletro-mecânica automática DIGITAL (cabeçal) de comando, com display LCD, permitindo a programação do tempo de todas as fases da regeneração; contra-corrente, compactação de leito, sucção de salmoura, filtração rápida e reposição de água; permitindo a programação do dia e hora das regenerações.
Deve possuir restritor da vazão de retrolavagem, e restirtor de sucção de salmoura, ambos com núcleo de borracha. Deve possui como leito filtrante duas camadas de materiais, 75 litros de resina catiônica fortemente ácida para abrandamento, ciclo sódico, e leito suporte acomodados em tanque de fibra de vidro rotomoldado de 14x65”, resistente á pressão nominal de 150 psi.
Deve possuir distribuidor inferior e distribuidor superior, tipo crepina de alta vazão e resistência
Deve possui tanque de salmoura de 200 litros em termoplástico com tampa e para regenerações automáticas;
Deve possuir na sua instalação hidráulica tomada de amostra, manômetros em aço inox com escala de 0 á 100 PSI com glicerina e pressostatos com contato NA+NF com escala ajustável pré e pós filtro;
Deve possui válvula anti-vácuo que impede a implosão do tanque;
Tensão Elétrica: 220Vac monofásico
3.4- Filtro de Profundidade de Xxxxxx Xxxxxxx:
Vazão: 2,5 m3/hr
Características Mínimas: Composto por válvula eletro-mecânica automática DIGITAL (cabeçal) de comando, com display de LCD, permitindo a programação do tempo de cada fase da retrolavagem, contra-corrente, acomodação de leito; filtração rápida; permitindo a programação do dia e hora das retrolavagens,
Deve possuir restritor da vazão de retrolavagem, com núcleo de borracha.
Deve possui como leito filtrante duas camadas de materiais, 120 litros de carvão ativado de origem vegetal, malha de 8x30 mash, teor de cinzas máximo de 8%, e leito suporte acomodados em tanque de fibra de vidro rotomoldado de 18x65”, resistente á pressão nominal de 150 psi.
Deve possuir distribuidor inferior e distribuidor superior, tipo crepina de alta vazão e resistência.
Deve possuir na sua instalação hidráulica tomada de amostra, manômetros em aço inox com escala de 0 á 100 PSI com glicerina e pressostatos com contato NA+NF com escala ajustável pré e pós filtro;
Possui válvula anti-vácuo que impede a implosão do tanque;
Tensão Elétrica: 220Vac monofásico
Quantidade: 01 unid.
3.5- Osmose Reversa Simples Passo:
Vazão de Permeado da Osmose Reversa: 0,5 m3/hr
Características Mínimas:
3.5.1 – Deverá ter sua construção em gabinete em aço inox 304.
3.5.2- O equipamento deve ser construído de forma modular que permita futuras expansões em até 50% da capacidade da vazão solicitada.
3.5.3 – Deve possuir tanque de serviço com suporte em aço inox 304, para realização das desinfecções e lavagens químicas, capacidade de 100 litros.
3.5.4- Deve possuir no mínimo 03 unid. de membranas semi-permeáveis de dimensão 4”x40” construídas de poliamida em forma espiral e de baixo consumo de energia, Low Energy; método TFC, marca , modelo
.
Todas as membranas devem estar acondicionadas em vasos de alta pressão construídos em aço inox 304, um vaso para cada membrana.
3.5.5- O equipamento deve possuir reaproveitamento parcial do rejeito em no máximo 15%, conforme indicação do fabricante das membranas. Membranas marca , modelo .
3.5.6- Deve possuir Auto-flush “COM ÁGUA DE PERMADO” no início e no fim de cada ciclo de produção.
3.5.7- Deve possuir bomba de alta pressão, construída em aço inox, eixo e carcaça, e rotores em plástico de engenharia, dotadas de capacidade de permear no mínimo 2,5 m3/hr com pressão contínua de 120 psi.
3.5.8 – Deve possuir registros em aço inox para regular a produção, rejeito e as recirculações de cada passo de filtração.
3.5.9 – Deve possuir tomadas de amostra de água na saída de cada membrana e engates rápido em polipropileno atóxico, de grau alimentício para interligação dos vasos de alta pressão.
3.5.10 – Deve possuir filtro microporoso de 01 mícron, 20”, instalado na entrada do equipamento como forma de proteção contra particulado.
3.5.11– O equipamento deve possuir dispositivos automáticos de segurança contra falhas via PLC (Controlador Lógico Programável):
_ Alarmes de condutividade máxima de entrada,
_ Alarmes de condutividade máxima de saída.
_ Alarme de pressão mínima de operação.
_ Alarme de pressão máxima de operação.
_ Alarme de vazão mínima do permeado.
_ Bloqueio do equipamento por falta de água e por baixa pressão,
_ Alarme sonoro e visual sobre problemas hidráulicos, elétricos ou químicos todos com set points acessíveis e passiveis de alteração pelo usuário.
- Deve possuir programa de limpeza química/desinfecção automática, controlado por PLC, um programa para limpeza alcalina, um programa para limpeza ácida, e um programa para desinfecção química.
3.5.12 - Funciona com baixo ruído sonoro.
3.5.13- Deve possui válvula elétrica de bloqueio em modo de espera (repouso).
Tensão Elétrica: 380Vac trifásico
3.6 - Sistema de Distribuição de Água Tratada_ Características Mínimas:
3.6.1 – A distribuição da água tratada será e forma direta pelo permeado da osmose reversa em tubulação independente servindo as maquinas de hemodiálise, construída em matérial atóxico e inerte PEX, com distância linear máxima de 180 m lineares e pressão mínima constante de 30 psi.
3.6.2 – O procedimento de desinfecção da tubulação deve ser por dosagem automática de ácido peracético à 0,1
%, com uso de bomba dosadora à pistão.
O automatismo da desinfecção deve ser composto de controle do liga/desliga via PLC micro-processado, válvulas elétricas para descarte de água.
3.6.3- Controle Automático por PLC (Controlador Lógico Programável) Características Mínimas:
3.6.2- Deve possui controle de todos os componentes do sistema de tratamento de água por PLC micro-processado interligado a tela de LCD touch escrem de 3,5” ou maior.
3.6.3- O PLC controlará no mínimo as ações de cada componente do sistema descritas abaixo:
- Controle de liga e desliga da osmose reversa por tanque cheio.
- Controle de interrupção da osmose reversa por filtro em manutenção e ou por desinfecção.
- Controle do liga e desliga das bombas de pressurização por osmose em produção, e ou filtro do pré-tratamento em manutenção.
- Controle da alternância das bombas de pressurização. Alternância mínima a cada 12 horas de trabalho.
- Controle da manutenção dos filtros do pré-tratamento, dia, hora, tempo de execução.
- Controle do automatismo da desinfecção.
3.6.4- O PLC deve informar via tela de LCD touch escren em tempo real os parâmetros abaixo:
* Condutividade de entrada e de saída da osmose;
* Pressão de trabalho nas membranas, entrada e saída;
* Vazão de permeado e de rejeito da osmose;
3.6.5- O PLC deve dispor via tela de LCD touch escrem menu de ajuda para todas as tarefas, com informação acerca da operação corrente;
* Operação de produção da osmose reversa.
* Operação de limpeza química com sub menu de limpeza alcalina e limpeza ácida.
* Operação de desinfecção do loop.
3.6.6- O PLC deve dispor via tela de LCD touch screm pelo um sinótico que demonstrará em tempo rela o status de funcionamento de todos os componentes do sistema de tratamento de água.
3.7- Monitoramento e Controle Remoto Características Mínimas:
3.7.1- O sistema de tratamento de água deve dispor de dispositivo que possa ser interligado via rede mundial de computadores a um portal dedicado á monitorar, gerar alarmes e controlar remotamente todos os componentes do sistema.
3.7.2- A interligação descrita o item 2.7.1 deve monitorar o funcionamento no mínimo de cada componente e de cada parâmetro descrito abaixo:
* Monitorar o status de funcionamento do filtro abrandador indicando os status abaixo
- Status em operação
- Status em manutenção.
- Status em falha.
* Monitorar o status de funcionamento das bombas de pressurização indicando os status abaixo.
- Status em operação
- Status em manutenção.
- Status em falha elétrica/hidráulica.
* Monitorar o status de funcionamento da osmose reversa indicando os status abaixo
- Status em produção
- Status em auto-flush
- Status em repouso.
- Status em limpeza química.
* Monitorar o nível do tanque de armazenamento indicando os status abaixo
- Tanque nível máximo 2000 litros
- Tanque nível intermediário 1750 litros.
- Tanque nível médio 1000 litros.
- Tanque nível inferior 500 litros.
3.7.3- A interligação descrita o item 2.7.1 deve gerar alarmes no mínimo de cada parâmetro descrito abaixo:
* Gerar alarme de falta de água no sistema.
* Gerar alarme de condutividade de permeado fora de conformidade, acima do limite de 10 microS/cm segundo RDC 11/2014.
* Gerar alarme de pressão fora do especificado na osmose reversa.
* Gerar alarme de baixo nível de produção da osmose reversa.
* Gerar alarme de falta de energia elétrica.
* Gerar alarme de baixa pressão no sistema de pré-tratamento.
* Gerar alarme de filtro do pré-tratamento em manutenção fora de horário especificado.
* Gerar alarme de desinfecção fora de conformidade.
Cada alarme gerado deve ser enviar mensagens para pelo menos cinco e-mails e cinco celulares previamente cadastrados no portal.
3.7.4- A interligação descrita o item 2.6.1 deve gerar gráficos de tendências no mínimo de cada parâmetro descrito abaixo:
* Condutividade da água bruta.
* Condutividade da água de permeado da osmose reversa.
* Pressão de entrada das membranas da osmose reversa.
* Pressão de saída das membranas da osmose reversa.
CLÁUSULA QUARTA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.1 Os Serviços prestados pela empresa CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo INVISA.
• A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as legislações ambientais nas esferas, estadual e municipal em vigor.
• A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro de pessoas envolvidas com o manuseio de ferramentas, instrumentos, equipamentos e inflamáveis, conforme legislação em vigor do ministério do trabalho.
• A CONTRATADA contemplada deverá responsabilizar-se por ações eqou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos líquidos e derivados, nos locais das manutenções, destinando-os a locais próprios, sem custas
para o contratante.
4.2 PEÇAS CONTEMPLADAS NA CONTRATAÇÃO
•A CONTRATADA será a única responsável pela aquisição e substituição das peças de reposição necessárias ao bom funcionamento das máquinas, salvo em caso de mau uso, e dos kits de manutenção preventiva.
4.3 A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à execução do serviço.
4.4 Os serviços que não prejudicarem o desenvolvimento das atividades dos funcionários do CONTRATANTE poderão ser realizados pela CONTRATADA em dias úteis, em horário comercial das 09h00 às 18h00. Os serviços que, devido à logística, prejudicarem as atividades, deverão ser realizados no período noturno.
4.5 Os pagamentos de eventuais adicionais, tais como, o adicional noturno, horas extras, locomoções, etc., para os serviços a serem executados pelos funcionários da CONTRATADA no período noturno, conforme previsto no item anterior, deverão ser arcados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.6 A CONTRATADA deverá proceder à manutenção corretiva necessária sempre que solicitado pela CONTRATANTE, através de Ordem de Serviço detalhada constando a descrição do problema, a data de solicitação, o local que o serviço deverá prestado, o reparo e/ou restauração a ser realizado e as falhas e anomalias constantes nas máquinas.
• Após solicitação da CONTRATADA, por meio de Ordem de Serviço, a CONTRATADA iniciará a execução dos serviços especificados em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
• A CONTRATADA deverá informar na Ordem de Serviço a quantidade de horas necessárias para execução de cada empreitada, relação dos materiais a serem utilizados, incluindo quantidades, número de profissionais designados para execução da atividade com seus respectivos nomes e datas de início e término.
• Ao término do serviço a Ordem de Serviço deverá ser atestada por um funcionário da CONTRATANTE afim de comprovar que os serviços foram executados de forma satisfatória.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O dimensionamento da equipe para execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo assegurar-se de que será suficiente para o cumprimento integral do objeto deste Contrato.
5.2 A empresa deverá ter em seu quadro funcional ao longo da vigência do contrato profissional com formação e capacidade técnica para assumir a Responsabilidade Técnica – RT das maquinas de hemodiálise e do STDAH, Eng. Eletricista, Eng. Químico e Eng. Sanitarista. Assinando e se responsabilizando perante os órgãos fiscalizadores pela qualidade da seção de hemodiálise e qualidade da água tratada no STDAH.
5.3 Os empregados designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de trabalho com boa aparência, trajando uniformes completos e limpos, crachás identificativos, e portando todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 e Portaria nº. 3.124 do Ministério do Trabalho.
5.4 Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, de modo a garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento das instalações prediais.
5.5 A CONTRATADA deverá refazer, às suas custas, os serviços reprovados pela CONTRATANTE, seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quer quanto pela imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários.
5.6 Os funcionários da CONTRATADA deverão zelar para não danificar os pisos, paredes, forros, móveis, etc., tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeito estado.
5.7 A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados que mantenham limpos, livres e desobstruídos os lugares onde estiverem trabalhando, visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após a conclusão dos serviços, os funcionários da CONTRATADA deverão ainda efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar ao CONTRATANTE o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite pelo mesmo.
5.8 A CONTRATADA deverá promover a retirada do entulho dos serviços executados, sem ônus adicional parao
CONTRATANTE, dentro do prazo de 12 (doze) horas, após o término dos serviços.
5.9 A CONTRATADA deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens causadas por seus empregados na execução dos serviços, por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.10 A CONTRATADA deverá recolocar no seu respectivo lugar, móveis e equipamentos retirados ou remanejados para execução dos serviços, realizando, ao final, a limpeza total do local.
5.11 Coleta e análise mensal de pelo menos três amostras de água para controle microbiológico conforme determinação da RDC 11/2014.
5.12 Coleta e análise semestral de pelo menos uma amostra de água para controle químico conforme determinação da RDC 11/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DESCRIÇÃO TÉCNICA DA MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE NA LOCAÇÃO
6.1 Visita técnica mensal para realização de aferição de parâmetros de controle e confirmação de operação do link de monitoramento remoto on line.
6.2 Emissão de relatório técnico com exposição do histórico de dados dos parâmetros coletados de forma on line do STDAH.
6.3 Visita técnica trimestral para realização de limpeza química e desinfecção do equipamento de osmose reversa duplo passo e do equipamento de reuso de rejeito de água.
6.4 Fica á cargo do licitante o ônus de todo o material necessário a realização do processo de limpeza química e desinfecção.
6.5 Manutenção preventiva, periodicidade determinada pelo fabricante, e manutenção corretiva tantas quantas forem necessárias a regularização do padrão de funcionamento determinado pelo fabricante, das partes listadas abaixo. Toda a substituição e ou reparo, caso seja necessário, é de total responsabilidade do licitante. As partes são pertencentes ao sistema de tratamento de água e reuso de água é de total responsabilidade da licitante.
6.6 Lista de partes:
• Vasos de alta pressão.
• Conexões hidráulicas de alta pressão.
• Manômetros/transmissores de aferição de pressão
• Pressostatos/transmissores de aferição de pressão
• Bombas de alta pressão
• Membranas semi-permeáveis para osmose reversa
• Válvulas elétricas.
• Rotâmetros eletrônicos de aferição de fluxo
• Condutivimetros termo-compensados;
• Quadro de comando eletro-eletrônico composto por PLC, IHM, disjuntor-motor, contactoras, fonte estabilizada. Quadro pertencente equipamento de osmose reversa duplo passo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer, além da mão de obra, equipamentos, materiais, peças, ferramentas e tudo mais o que for necessário para a execução e conclusão dos serviços, devendo utilizar materiais levando em consideração a sua qualidade, ficando responsável também pela sua guarsa e transporte.
7.2 Somente serão aceitos materiais, peças e ferramentas compatíveis com a aplicação a que se destinam. Xxxxx recusados pela CONTRATANTE os que se encontrarem fora da especificação.
7.3 A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, o MATERIAL DE REPOSIÇÃO
necessário para execução dos serviços e para o bom e regular funcionamento das máquinas.
7.4 O depósito de materiais deverá ser instalado em local previamente aprovado pela CONTRATANTE, caso seja necessário, e ficará sob responsabilidade da CONTRATADA.
7.5 A aquisição de peças/componentes/acessórios necessários para o bom funcionamento das máquinas serão arcadas exclusivamente pela CONTRATADA.
7.6 É vedado o emprego de materiais de reposição, peças ou componentes recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço de manutenção peças e componentes originais e novos, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei.
7.7 Havendo a necessidade de substituição de peças, o técnico deverá apresentar à fiscalização o novo material que será empregado.
7.8 A empresa deve assegurá à garantia de no mínimo 03 (três) meses, para as peças/componentes/acessórios fornecidos, ou, se maior, a garantia determinada pelo fabricante.
7.9 Os vícios de adequação, de desempenho e de durabilidade, bem como eventuais defeitos de fabricação ou impropriedades nos equipamentos deverão ser corigidos no prazo de 02 (dois) dias úteis. Nesses casos, os equipamentos, componentes ou peças de reposição deverão ser substituídos por novos, sem implicar custos adicionais, não podendo ser classificados como serviços de manutenção corretiva.
7.10 Sempre que se fizer necessária à substituição ou reposição de peças ou componentes assim como
programações e configurações, a CONTRATADA deverá efetuá-la com peças novas, genuínas e originais do fabricante.
7.11 MATERIAL DE REPOSIÇÃO, no caso das presentes especificações, compreende peças, componentes e materiais para o conserto, recomposição e readequação das máquinas.
7.12 Os custos com a instalação de materiais de reposição, deverão correr por conta da CONTRATADA, não podendo cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição dos preços.
7.13Na hipótese do valor do MATERIAL DE REPOSIÇÃO ser superior ao valor do bem objeto da manutenção, sendo necessário realizar a aquisição de um novo, a CONTRATADA deverá emitir laudo informando sobre a inviabilidade do serviço e enviar a CONTRATANTE, com a completa identificação dos itens.
7.14 Todos os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO a serem empregados nos serviços deverão ser novos, originais, sujeitos ao exame e à aprovação da fiscalização da CONTRATANTE.
7.15Os materiais substituídos deverão ser devolvidos à CONTRATANTE.
7.16 Caso seja constatado algum problema que necessite de material de reposição e os materiais demorem mais de 48 (quarenta e oito) horas para serem substituídos, a CONTRATADA disponibilizará outro equipamento, com as mesmas características técnicas, até que o equipamento defeituoso seja reparado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Para cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, deverá a CONTRATADA:
8.1.1 Realizar dentro do mais elevado padrão profissional, com competência, ética, cuidado, diligência, integridade e desempenho que a profissão exige, utilizando-se de meios e técnicas que contribuam para um bom resultado, cumprindo fielmente as condições de prazos de execução dos serviços estabelecidos neste Contrato, responsabilizando-se legal e contratualmente, pela negligência, imprudência e imperícia.
8.1.2 toda mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços contratados, e responsabilizar-se integralmente por eles, nos termos da legislação vigente.
8.1.3Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
8.2 Observar as normas de segurança do Hospital.
8.2.1Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, de acordo com o Contrato firmado.
8.2.2 A CONTRATADA substituirá prontamente seus empregados, cuja conduta, avaliada pela
CONTRATANTE,seja incompatível com as normas disciplinares do Hospital.
8.2.3Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto deste instrumento, executando- o com eficiência, presteza e pontualidade.
8.2.4 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições.
8.2.5 Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do
CONTRATANTE.
8.2.6Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos.
8.2.7 Fazer incluir nos valores ora contratados todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o CONTRATADO, não devendo ser repassados à CONTRATANTE), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à prestação dos serviços objeto deste termo de referência.
8.2.8 Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização, assim como arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a prestação dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE, além de multas ou despesas de qualquer natureza.
8.2.9 Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
8.2.10 Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
8.2.11 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
8.2.12 Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE sobre qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante toda a execução do objeto contratado.
8.2.13Assumir inteira responsabilidade quer técnica quer administrativa do objeto contratado, não podendo transferir a outras sociedades a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
8.2.14 Proceder à execução das “Ordens de Serviços”.
8.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, manutenção e/ou a reposição, quando necessário, de ferramentas para execução do serviço, assim como todos os materiais de consumo e insumos necessários.
8.4 A CONTRATADA será diretamente responsável por todos os danos, diretos ou indiretos, que seus funcionários causarem a CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato, devendo reparar, integralmente, todo e qualquer prejuízo relacionado.
8.5 Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos, materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência e negligência própria ou de seus empregados, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
8.6 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social de seus funcionários, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal.
8.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
8.8 Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dosserviços.
8.9 Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro do seu corpo técnico entre na Hospital, mesmo que acompanhada por funcionário cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
8.10 Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento de notificação de tal mister.
8.11 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer limitação, no que concerne às atividades sob sua responsabilidade, todo e qualquer dano ou perda que a CONTRATANTE, terceiros ou o meio ambiente venham a sofrer em consequência de qualquer ato ou omissão de seus empregados mediante a comprovação de culpa.
8.12 A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da CONTRATADA e de seus sócios.
8.13 Apresentar mensalmente relatório contendo os serviços realizados durante o mês anterior com a indicação de todas as informações constantes na Ordem de Serviço de cada equipamento acompanhado de parecer técnico de avaliação do uso e funcionamento do equipamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
9.2Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessária ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas, inclusive comunicando a CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança na administração, endereço de cobrança e local da prestação dos serviços, ou falhas e irregularidades.
9.3Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais, promovendo o acompanhamento da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
9.4 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido.
9.5 Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos.
9.6 Prestar as informações necessárias para melhor cumprimento deste Contrato.
9.7 Ser o elo entre a Direção do Hospital e a CONTRATADA no intuito de dirimir quaisquer questões que por ventura sejam levantadas.
9.8 Assinar os relatórios, solicitações e demais documentos necessários para o perfeito andamento do Contrato.
9.9 Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
9.10 Fiscalizar o cumprimento dos serviços e metas contratadas, preservando a autonomia técnico- administrativa da CONTRATADA sobre os mesmos.
9.11 Zelar pelo objeto de locação do contrato em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do presente Contrato será de 1 (UM) ano, com início em XXX de Outubro de 2020 e término em XX de Outubro de 2021, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes, pelo mesmo período através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA INEXECUÇÃO
11.1 O Contrato poderá ser imediatamente rescindido por qualquer uma das partes, na hipótese de inexecução de qualquer uma das obrigações contratuais pela outra, independentemente da concessão de pré-aviso ou notificação, ressalvado ainda o direito da parte prejudicada pelo inadimplemento pleitear da outra indenização pelas perdas e danos experimentados.
11.2 O Contrato poderá ser ainda rescindido por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer tempo, antes do término do prazo previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do pagamento de multa ou indenização à outra.
11.3 O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes ceder ou transferir o mesmo a terceiros, sem a prévia anuência da outra parte, por escrito.
11.4 O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes se tornar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada.
11.5 O presente Contrato poderá ainda ser resolvido, sem que haja, incidência de cláusula penal, nas seguintes hipóteses:
11.5.1 Na superveniência de caso fortuito, de força, maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizem a continuidade de execução do presente Contrato.
11.5.2 Por critério exclusivo de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE sem que haja incidência de multa e indenizações de qualquer natureza.
11.6 Caso o Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão – SES, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente Contrato, sem incidência de qualquer multa às partes, independente do prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO VALOR E PAGAMENTO
12.1 Pela prestação dos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor fixo e mensal de R$ XXXX (XXX reais), especificados na Proposta Comercial enviada pela CONTRATADA que rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente.
12.2 As taxas, impostos e tributos que incidem sobre o valor do presente contrato ou que tenham relação com o mesmo ficarão a cargo da CONTRATADA.
12.3 As notas ficais referentes às prestações dos serviços deverão estar atestadas por 01 (um) funcionário da
CONTRATANTE.
12.4O preço estabelecido nesta Cláusula será pago em até 30 (trinta) dias, mediante envio de NOTA FISCAL
pela CONTRATADA, observadas as disposições que seseguem.
12.5 Os pagamentos somente serão efetuados, no prazo e condições estabelecidas no presente contrato, após seja realizado o respectivo repasse de valores pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO, inscrita no CNPJ nº 02.973.240/0001-06, referente ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2016/SES, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, em razão da natureza deste contrato e da condição de Organização Social sem fins lucrativos da CONTRATANTE.
12.6 O CONTRATANTE ficará constituído em mora caso não realize o pagamento das faturas, devidas a CONTRATADA, após o recebimento do repasse pelo Parceiro Público (Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão). Nesse caso o CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente pro rata dies com base na variação do INPC verificada no período.
12.7 A CONTRATADA deverá apresentar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços a Nota Fiscal com o atestado da execução do serviço à CONTRATANTE, acompanhada da Ordem de Serviço, do relatório mensal e dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, através dos seguintes documentos:
12.7.1 Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais da sede da empresa, válidas no dia de sua apresentação;
12.7.2 Prova de recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida no dia de sua apresentação;
12.7.3 Certidão de Regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida no dia de sua apresentação.
12.8 Na nota fiscal deverá constar número da Ordem de Fornecimento, o nome do Hospital em que os serviços foram prestados e a informação de que a prestação dos serviços corresponde ao Contrato de Gestão nº 004/2016/SES celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
12.8.1 Os pagamentos em favor da CONTRATADA serão realizados exclusivamente por meio de depósito bancário na seguinte conta em nome da empresa:
Banco:
Agência: Conta Corrente:
12.8.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas a CONTRATADA ou inadimplência contratual.
12.8.3 Os preços constantes na Proposta Comercial da CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato.
12.8.4 A alteração de preço dos produtos, objeto deste contrato, só poderá ocorrer mediante aceitação do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, justificá-lo mediante a juntada de documentos e planilha que demonstre a composição do novo preço.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
13.1 O Contrato poderá ser reajustado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados, tudo por meio de aditivo e acordo expresso entre as partes.
13.2 Nas hipótese de complementação ou acréscimo que se fizerem nos serviços contratados, o Contrato poderá ser aditado conforme o limite estabelecido em Regulamento de Compras do Instituto Vida e Saúde
– INVISA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 No caso de não atendimento dos prazos especificados neste contrato incidirá sobre o valor mensal do contrato multa de 1% por dia de atraso a ser pago pela CONTRATADA.
14.2 A inexecução total ou parcial dos serviços ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa compensatória por perdas e danos no montante de 10% sobre o valor mensal do contrato.
14.3 A CONTRATADA fica sujeita a multa de 5% sobre o valor mensal do presente contrato por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do mesmo, não previstas nas demais disposições desta Cláusula.
14.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
14.5 A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA os valores correspondentes à aplicação dde multa contratual ou, se for o caso, efetuar cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação às obrigações legais, fiscais e econômicas quer der causa.
15.2 Nas ações judiciais, inclusive reclamações trabalhistas, e eventuais procedimentos administrativos, o CONTRATANTE fica, desde já, eximido de quaisquer responsabilidades, aplicando-se ao caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação à lide, com o que concorda desde já e expressamente a CONTRATADA, declarando a mesma que aceitará, incondicionalmente, tal denunciação.
15.3 A CONTRATADA declara expressamente ter pleno conhecimento do teor do Enunciado n°. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo-se, neste ato, a responder perante o CONTRATANTE por
todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes do eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho em Reclamação Trabalhista ou qualquer outro procedimento que vier a ser, eventualmente, promovido pelos funcionários caso os tenha, da CONTRATADA contra o CONTRATANTE.
15.4 A CONTRATADA reconhecerá como de sua responsabilidade, o valor líquido e certo eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho em processo intentado contra o CONTRATANTE por qualquer funcionário, caso tenha, ou ainda valor que for ajustado amigavelmente entre as partes, nos autos de processo judicial ou em que o CONTRATANTE figurar como reclamada, ou ainda em procedimento extrajudicial, comprometendo-se desde logo a CONTRATADA a acatar tais composições amigáveis feitas entre o CONTRATANTE e o reclamante.
15.5 Eventuais despesas e custas processuais, dependidos pelo CONTRATANTE também serão ressarcidos imediatamente pela CONTRATADA, que desde já os reconhece como sendo de sua responsabilidade, servindo os recibos, guias ou notas, como comprovantes de pagamento e documentos hábeis à instruir cobrança, ficando também de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de honorários advocatícios suportados pelo CONTRATANTE.
15.6 A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da CONTRATADA e de seus sócios.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
16.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
São Luís/MA, XXX de Outubro de 2020. XXXXX XXXXXX XXXXXXX INSTITUTO
VIDA E SAÚDE – INVISA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: End.: CPF:
Nome: End.: CPF:
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | VENDEDOR: | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | |||
TELEFONE: | CELULAR: | ||||
EMAIL: |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | Quantid ade Locação | Valor Unitário R$ (máximo ) | Xxxx a | Valor Total R$ (máximo) |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MÁQUINA HEMODIÁLISE FRESENIUS Nº 3SXAS084 | MENSAL | 01 | ||||
02 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MÁQUINA HEMODIÁLISE FRESENIUS Nº 3SKAKS080 | MENSAL | 01 | ||||
03 | LOCAÇÃO OSMOSE (CONFORME ESPECIFICAÇÃO) | MENSAL | 02 | ||||
04 | Coleta e análise semestral de pelo menos uma amostra de água para controle químico conforme determinação da RDC 11/2014 | SEMESTRAL | 01 | ||||
05 | Coleta e análise mensal de pelo menos três amostras de água para controle microbiológico conforme determinação da RDC 11/2014. | MENSAL | 01 |
VALIDADE DA PROPOSTA | 30 (TRINTA) DIAS | PRAZO DE ENTREGA: | 07 (SETE) DIAS |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ X,XX (XXXXXXXX) |