CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO
1. DAS PARTES
São Partes:
De um lado, DIGITAL DO LOTE XV LTDA, sociedade com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx, 000 – Xxxx XX, Xxxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.482.783/0001-00, doravante denominada “DIGITAL FIBER”, e, de outro lado o ASSINANTE, como tal definido o cliente que aceita os termos e condições deste instrumento, por meio do termo adesão ao serviço.
2. DO OBJETO
2.1 Este contrato de comodato, doravante denominado "COMODATO", tem por objeto:
I - o comodato de "EQUIPAMENTOS" (definidos no TERMO DE ADESÃO) para uso exclusivo do ASSINANTE, no gozo do serviço, e
II - a prestação de serviços de instalação, ativação, manutenção e outros serviços eventuais relativos aos EQUIPAMENTOS, pela DIGITAL FIBER ao ASSINANTE.
3. DO CONTRATO
3.1. O ASSINANTE declara que os dados cadastrais constantes do Termo de Xxxxxx, assinado pelo ASSINANTE, estão corretamente preenchidos. Este COMODATO será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da assinatura de próprio punho pelo ASSINANTE, ou quem este indicar, do Termo de Adesão. Não obstante, a sua eficácia está condicionada à instalação dos EQUIPAMENTOS.
3.2. O ASSINANTE declara que celebrará às suas expensas, contrato de serviço de Internet em banda larga ("serviço") com a DIGITAL FIBER ("Provedor de Internet").
3.2.1. Como provedor de Internet, a DIGITAL FIBER será o responsável pela recepção de todas as comunicações do ASSINANTE, inclusive questões técnicas, quando concluir que o problema está relacionado aos EQUIPAMENTOS.
4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. O ASSINANTE se responsabiliza pelos EQUIPAMENTOS na forma dos artigos 579 a 585 do Novo Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los a DIGITAL FIBER, ao término do COMODATO, na forma estabelecida no item 13.1, respondendo ainda por todo e qualquer dano que causar aos EQUIPAMENTOS, bem como por sua perda, roubo e/ou extravio.
4.2. A instalação dos EQUIPAMENTOS, no endereço indicado pelo ASSINANTE, ocorrerá em data a ser agendada pela DIGITAL FIBER com o ASSINANTE, em prazo de até 45 dias após a solicitação de instalação.
4.2.1. O ASSINANTE será o único responsável:
(a) pela obtenção e apresentação das autorizações do síndico do condomínio, dos demais condôminos e outras que sejam necessárias para a instalação dos EQUIPAMENTOS;
(b) por eventuais custos adicionais em função de características especiais do local indicado para a instalação; (c) pela boa e fiel guarda e por todos e quaisquer danos oriundos da utilização inadequada dos EQUIPAMENTOS.
4.3. Em caso de danos aos EQUIPAMENTOS, causados por ação ou omissão do ASSINANTE, perda, furto, roubo e/ou extravio dos mesmos, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará a DIGITAL FIBER multa de mesmo valor da Taxa de Adesão.
4.4. Os EQUIPAMENTOS serão fornecidos em perfeito estado de funcionamento. A adesão ao COMODATO implicará na aceitação integral das limitações de responsabilidade da DIGITAL FIBER na forma do mesmo.
5. DO USO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Fica expressamente vedado ao ASSINANTE, sujeitando-o a todas as cominações legais aplicáveis e à rescisão contextual, o uso inadequado dos EQUIPAMENTOS, tal como:
(a) proceder à alteração por conta própria, do local de instalação dos EQUIPAMENTOS;
(b) realizar, direta ou indiretamente, a instalação de extensão(ões) ao local de instalação dos EQUIPAMENTOS, para conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática;
(c) retransmitir sinal a terceiros;
(d) modificar, por conta própria, qualquer configuração dos EQUIPAMENTOS; e (e) permitir que qualquer pessoa não credenciada pela DIGITAL FIBER efetue a manutenção corretiva ou de qualquer maneira manipule os EQUIPAMENTOS.
5.2. A DIGITAL FIBER reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar qualquer característica dos EQUIPAMENTOS, mediante comunicação prévia ao ASSINANTE.
5.3. Caso a DIGITAL FIBER verifique que o ASSINANTE está utilizando os EQUIPAMENTOS e/ou serviços de forma inadequada, além de denunciar aos órgãos competentes, quando se trate de crime ou infração legal, poderá rescindir imediatamente, de pleno direito, o COMODATO e cobrará perdas e danos aplicáveis.
6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. A DIGITAL FIBER prestará ao ASSINANTE a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS. Para tanto, o ASSINANTE comunicará à DIGITAL FIBER a necessidade de manutenção corretiva e possibilitará o acesso de representantes da DIGITAL FIBER aos EQUIPAMENTOS.
6.2. Os custos dos serviços de manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS (inclusive por eventual necessidade de troca ou reposição) serão de responsabilidade da DIGITAL FIBER, desde que o defeito ou falha nos EQUIPAMENTOS não tenha sido ocasionado por culpa do ASSINANTE, caso em que lhe serão cobrados os serviços de manutenção corretiva e todas as demais despesas, inclusive pela visita do representante da DIGITAL FIBER e remessa de retorno dos EQUIPAMENTOS. Tal cobrança poderá, a critério da DIGITAL FIBER, ser efetuada juntamente com a fatura do serviço ou separadamente.
6.3. O ASSINANTE se comprometerá a receber visita previamente agendada pela DIGITAL FIBER, sempre que a substituição do EQUIPAMENTO se faça necessária, a critério da DIGITAL FIBER.
7. DA TAXA DE ADESÃO
7.1. O ASSINANTE pagará uma TAXA DE ADESÃO/ATIVAÇÃO DO SERVIÇO, conforme valor acordado no termo de adesão, sendo esta devida imediatamente após a contratação dos serviços.
7.1.1. A TAXA DE ADESÃO/ATIVAÇÃO DO SERVIÇO dará direito ao ASSINANTE de ter os EQUIPAMENTOS instalados e configurados no endereço indicado por ele. A TAXA DE ADESÃO/ATIVAÇÃO DO SERVIÇO não será ressarcida ao ASSINANTE quando a instalação dos EQUIPAMENTOS tenha deixado de se completar por culpa do ASSINANTE.
7.1.2. No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo ASSINANTE uma taxa de transferência, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
8. DO PRAZO
8.1. O presente COMODATO é celebrado por prazo determinado de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura e será renovado automaticamente se não houver manifestação de nenhuma das partes.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Todas as atividades praticadas pelo ASSINANTE no uso dos EQUIPAMENTOS são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a DIGITAL FIBER qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo ASSINANTE no uso do serviço, nem por qualquer fiscalização ou censura.
9.2. Observada a legislação aplicável, o ASSINANTE, expressa e formalmente, exime a DIGITAL FIBER de qualquer responsabilidade relativa à conexões, operações e transações que realizar mediante o uso dos EQUIPAMENTOS.
9.3. Em hipótese alguma, a DIGITAL FIBER poderá ser responsabilizada pelo ASSINANTE por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou especiais (incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção ou insucesso de negócios e perda de informações comerciais) recorrentes e/ou relacionados a este COMODATO, ainda que a DIGITAL FIBER tenha sido avisada ou notificada.
9.4. O ASSINANTE manterá a DIGITAL FIBER a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão, operações e transações por ele realizados através do uso dos EQUIPAMENTOS, assumindo assim todos os ônus recorrentes de tais reivindicações, como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários de advogados;
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Com exceção da propriedade intelectual legalmente retida por terceiros, a DIGITAL FIBER é - e será - o único e exclusivo titular de todos os direitos relativos a todas e quaisquer marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais, relacionados direta ou indiretamente aos EQUIPAMENTOS, não podendo o ASSINANTE valer-se de nenhuma das marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licença, segredos comerciais ou industriais acima referidos. Sob qualquer circunstância, mesmo após o fim deste COMODATO, sob pena de arcar com indenizações de perdas e danos, a serem apurados judicialmente.
11. DA RESCISÃO
11.1. O presente COMODATO será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, e sem qualquer ônus para qualquer das partes:
(a) nos casos previstos em lei ou por decisão judicial;
(b) no caso de qualquer das partes requererem concordata ou autofalência, deixar de elidir no prazo legal pedido de falência contra ela ajuizado, ou for liquidada por decisão voluntária ou legal; ou
(c) em caso de força maior que impossibilite a efetiva disponibilização dos EQUIPAMENTOS.
11.2. O presente COMODATO poderá ainda ser rescindido, sujeitando o ASSINANTE à incidência de penalidades de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses de inadimplemento:
(a) o não pagamento de qualquer quantia devida pelo ASSINANTE, em prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento;
(b) mau uso ou uso inadequado dos EQUIPAMENTOS pelo ASSINANTE;
(c) descumprimento pelo ASSINANTE de quaisquer das cláusulas e/ou condições deste COMODATO;
(d) cancelamento pela Anatel, por violação do ASSINANTE de quaisquer normas, cláusulas e/ou condições relativas a este COMODATO.
11.3. Antes de dar este COMODATO por rescindido, conforme item 11.2., a DIGITAL FIBER poderá, a seu único e exclusivo critério, notificar o ASSINANTE para que, em prazo que ela estabelecer, sane a falta. Caso a notificação não seja atendida, independentemente de novo aviso, ficará caracterizada a rescisão, sem prejuízo de direitos da DIGITAL FIBER sob este COMODATO.
12. DOS EFEITOS DA RESCISÃO
12.1. Em qualquer hipótese de término do presente COMODATO, o ASSINANTE permitirá a retirada imediata dos EQUIPAMENTOS pela DIGITAL FIBER ou terceiro por ela indicado, permanecendo obrigado ao pagamento:
(a) dos saldos da TAXA DE ADESÃO e da TAXA DE TRANSFERÊNCIA eventualmente devidos;
(b) das mensalidades referentes ao período em que sua internet esteve ativa; e
(c) dos valores devidos por outros serviços eventuais prestados. Estes débitos sobreviverão ao término deste COMODATO.
12.2. Caso o ASSINANTE não permita a retirada dos EQUIPAMENTOS no prazo de 10 (dez) dias a partir da data do término deste COMODATO, ficará caracterizada a posse ilegítima dos EQUIPAMENTOS e o ASSINANTE será automaticamente constituído em mora.
12.3. Na hipótese de rescisão contratual ocasionada em virtude de perda, roubo, furto, extravio e/ou danos causados por culpa ou dolo do ASSINANTE aos EQUIPAMENTOS, acata o ASSINANTE o direito da DIGITAL FIBER de não efetuar com ele novo COMODATO.
13. DAS RECLAMAÇÕES OU SOLICITAÇÕES
13.1 Para reclamações ou solicitações ASSINANTE deverá entrar em contato com o atendimento da DIGITAL FIBER, no endereço da mesma, ou através de contato telefônico, através dos números (00) 0000-0000, via SAC ON LINE, CHAT ON LINE e/ou via APLICATIVO da ESPACO DIGITAL disponível nas lojas GOOGLE e APPLE STORE.
13.2 O atendimento fará o registro da solicitação do ASSINANTE, havendo a partir de então prazo de 72 horas para resolução do problema.
13.3 O ASSINANTE deverá fazer os procedimentos e testes solicitados pela DIGITAL FIBER na tentativa de resolução do problema através do atendimento telefônico. Caso haja necessidade de visita técnica no local da instalação o ASSINANTE deverá disponibilizar pessoa autorizada no local para liberar o acesso dos técnicos aos equipamentos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica vedada a cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, dos direitos e obrigações do presente COMODATO a terceiros, ressalvada a possibilidade de a DIGITAL FIBER ceder quaisquer de seus direitos a quaisquer empresas pertencentes, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada, controladora e/ou afiliada.
17.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra serão consideradas como efetivadas se enviadas por e-mail descrito no TERMO DE ADESÃO.
17.3. O presente COMODATO obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
17.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e/ou renúncia. O recebimento de valores ou parcelas subsequentes não importa em quitação de valores ou parcelas anteriores.
17.5. O presente COMODATO substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes.
17.6. A DIGITAL FIBER poderá introduzir modificações ao presente COMODATO, mediante aditivo contratual, com comunicação escrita, o que será dado pelo ASSINANTE por recebido e aceito, à simples e subsequente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizem sua aceitação e permanência.
17.7. Cópia integral do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia pode ser consultada através do site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ . Caso o ASSINANTE tenha alguma dúvida poderá ainda contatar a Anatel através do telefone (00) 0000-0000.
17.8. Cópia deste contrato estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para consulta pelos ASSINANTES.
17.9. Ficam aceitos todos os termos e condições deste COMODATO através da assinatura do Termo de Adesão.
17.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Belford Roxo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste COMODATO.