EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2018 – SEDUCE/GO
Destinado Exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte PROCESSO Nº 2018.0000.601.2357
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE (OBTIDO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO)
OBJETO: Aquisição de acervo bibliográfico para a Educação Prisional de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 7391/2012, Resolução CD/FNDE nº 14/2012, Educação de Jovens e Adultos no Estado de Goiás, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ABERTURA: 27/12/2018 às 09:30 horas.
Obs. Horário de Brasília.
Nos termos do art. 10, do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 12/12/2018, por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº_22.951 de 12/12/2018; por Publicação no Diário Oficial da União nº_238 de 12/12/2018 e por publicação no Jornal O HOJE em 12/12/2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2018 – SEDUCE/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 2908/2018 -GAB/SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio do site www.comprasnet.go.gov.brc e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE (OBTIDO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO), destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012, oriundo do Processo nº 2018.0000.601.2357, cujo objeto é a aquisição de acervo bibliográfico para a Educação Prisional de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 7391/2012, Resolução CD/FNDE nº 14/2012, Educação de Jovens e Adultos no Estado de Goiás, conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93 e, no que não contrariar as referidas disposições federais, aplicam-se a Lei Estadual nº 17.928/2012 e o Decreto Estadual nº 7.468/2011, além das demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Gerência de Licitações – GEL/SGPF/SEDUCE-GO Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2018
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2908/2018 -GAB/SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE (OBTIDO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO), destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93 e, no que não contrariar as referidas disposições federais, aplicam-se a Lei Estadual nº 17.928/2012 e o Decreto Estadual nº 7.468/2011, além das demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a aquisição de acervo bibliográfico para a Educação Prisional de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 7391/2012, Resolução CD/FNDE nº 14/2012, Educação de Jovens e Adultos no Estado de Goiás, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.2 A entrega será integral e imediata, e, o ajuste dar-se-à por meio de Nota de Empenho, dispensando o instrumento contratual, nos moldes do § 4°, artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. Sendo o Edital e o Termo de Referência partes integrantes da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.
1.3 Nenhum item será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 27/12/2018 a partir das 09:30 horas, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09:30 e 10:00 horas do dia 27/12/2018, contendo o valor unitário de cada item (obtido pelo maior percentual de desconto).
2.2.1 O percentual de desconto é sobre o preço de capa do livro, constante na tabela da editora correspondente.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para às 10:05 horas do dia 27/12/2018.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.110-010, devendo a licitante certificar-se do recebimento.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituídos, e, que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam devidamente CADASTRADAS junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás e, consequentemente, que estiverem devidamente cadastradas (com o status homologado ou credenciado) perante o sistema Comprasnet.go.
4.2.1 O cadastro no STATUS CREDENCIADO, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-SEGPLAN, será liberado para o fornecedor que utilizar-se de outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais que atendam a legislação pertinente, efetuando seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo, sendo que a celebração do contrato, caso o licitante vença algum item ou lote do certame, será condicionada à efetiva homologação do cadastro no CADFOR, com a apresentação da documentação completa.
4.2.2 A licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia-Goiás.
4.2.3 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado ou credenciado deverá manifestar em campo próprio do sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 Não poderá participar deste Pregão Eletrônico a empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitação e contratar com a Administração Pública Estadual.
c) Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
e) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa licitante, qualquer que seja sua forma de conglomeração.
f) Estrangeira que não funcione no País.
g) Que não estiver devidamente CADASTRADA (com os status homologado ou credenciado) junto ao CADFOR
- Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
4.6 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:
a) o autor do Termo de Referência ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica.
b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade vinculada a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, ou responsável pela licitação.
4.6.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “b” do item 4.6, na licitação de serviço ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.6.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.6, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.6.3 Aplica-se o disposto no subitem 4.6.2 aos membros da Comissão Permanente de Licitação, ao Pregoeiro e à equipe de apoio.
4.7 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEDUCE/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.8 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º,
§ 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.9 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a Licitante deverá se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a
vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório).
4.10 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reivindicar, posteriormente essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.11 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.2 O credenciamento dar-se-à de forma eletrônica pela atribuição de chave de identificação e de senha individual.
5.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.3.1 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 A Licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte a responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 Incubirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone: (00) 0000-0000 e 0000- 0000.
6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas pelo valor unitário do item (obtido pelo maior percentual de desconto). Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.1.1 O percentual de desconto é sobre o preço de capa do livro, constante na tabela da editora correspondente.
6.1.2 A empresa estabelecida no Estado de Goiás, no que couber, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar a proposta contendo, obrigatoriamente, consoante modelo do Anexo IV: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de participação no certame, às empresas deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS.
6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital, e, que o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.2.1 O sistema Comprasnet.go possibilita à Licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no Edital.
6.3 As licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos. Restando límpido que, para fins de participação no certame, em todas as suas fases, para as empresas sediadas no Estado de Goiás, serão consideradas as propostas desoneradas do ICMS.
6.3.1 Na fase de execução contratual, a Contratada deverá demonstrar a dedução do ICMS, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não é contribuinte deste tributo.
6.3.2 O disposto nos subitens 6.1.2 e 6.3.1 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.
6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pedidos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
6.5 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6 A Licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta de Preços, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, email, nome e número do Banco, número da agência, número da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato, se aplicável;
b) Número do Pregão Eletrônico;
c) Preço em real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) DECLARAÇÃO que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado;
f) DECLARAÇÃO de que garante a qualidade dos produtos, bem como a entrega dos mesmos no prazo e na quantidade estabelecidos no presente edital. A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos produtos, em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, I, b, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos;
g) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da melhor oferta deverá apresentar DECLARAÇÃO de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 (conforme modelo Anexo III), e, certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
h) Data e assinatura do responsável;
i) Apresentar juntamente com a proposta, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante;
j) Apresentar juntamente com a proposta, cópia da Carteira de Identidade e CPF do sócio ou representante legal da licitante;
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 A partir das 09:30 horas do dia 27/12/2018, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 084/2018, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
7.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
7.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.4 O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8 – DOS LANCES
8.1 Após a análise e classificação das propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, sem a incidência do ICMS, no que couber, consoante item 6.1.2, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o (a) Pregoeiro (a) fixar, o percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
8.2.1 O percentual de desconto é sobre o preço de capa do livro, constante na tabela da editora correspondente.
8.2.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6 A fase de lances terá duas etapas:
8.6.1 A primeira, com tempo de duração de 05 (cinco) minutos, após a abertura da fase de lances. Será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes.
8.6.2 A segunda será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de tempo de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.3 O intervalo entre o início do encerramento de um lote para o outro será de 02 (dois) minutos.
8.7 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
8.8.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O critério de julgamento é baseado para menor preço por item (obtido pelo maior percentual de desconto).
9.1.1 O percentual de desconto é sobre o preço de capa do livro, constante na tabela da editora correspondente
9.2 Considerar-se-á vencedora do lote aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 10.9 deste Edital.
9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao (á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter preço melhor.
9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, este deverá encaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com o item 6.6, bem como toda documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo (a) Pregoeiro (a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
9.8 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
9.9 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.9, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.10 Caso ocorra a inabilitação por responsabilidade exclusiva da Licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.11 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12 O resultado final será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o
(a) Pregoeiro (a), serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) o disposto no § 2º do art. 3 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
10.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás, com o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral em vigência no status HOMOLOGADO ou poderá a Licitante possuir apenas o cadastro no status CREDENCIADO. Neste segundo caso, deverá ser apresentada toda a documentação de habilitação atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2 A Licitante regularmente cadastrada no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás – NUSLF/SEGPLAN-GO, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 10.4.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 10.4.2) e qualificação econômico-financeira (item 10.4.3, exceto para alínea “d” – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2.1 No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “b”, do item 10.4.3.
10.2.2 A apresentação do CRC por empresa filial, no caso da exigência elencada no item 10.4.3, alínea “d” (apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, ou equivalente na forma da Lei), substitui apenas o documento referente ao CNPJ indicado no certificado, devendo ser apresentada a certidão da matriz.
10.3 Os documentos exigidos para habilitação e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, em até 02 (duas) horas, após a solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de encerramento do Pregão Eletrônico.
10.4 As licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
10.4.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Prova de regularidade junto ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17.
k) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
l) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
10.4.2.1 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
10.4.3 Qualificação Econômico-Financeira
A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
• ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 • ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 • ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 | Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido |
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
b.2) Na forma do art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte que venha a vencer o certame, a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, quando o objeto se referir a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
10.4.4 Qualificação Técnica
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
10.5 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do Anexo II.
10.6 Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
• Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
• Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
• E demais casos que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
10.7 Os documentos extraídos pela INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site
10.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.9 Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.9.1 O tratamento favorecido previsto no item 10.9 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
10.9.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo (a) Pregoeiro (a) em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
10.9.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.10 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.9, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme previsto no art. 25, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450/05.
10.11 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
10.12 Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e atestados), com data de emissão posterior à da realização da sessão de abertura e julgamento dos lances, acarretarão a inabilitação da proponente.
10.13 Os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres descritos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. X-0, Xxxx 00, xx 0.000, Xxxx 00 - xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx.
“Proposta de Preços e Documentos de Habilitação” Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte Gerência de Licitações
Pregão Eletrônico nº 084/2018 (Razão Social da Licitante e CNPJ/MF)
10.13.1 ATENÇÃO! OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DEVERÃO VIR NUMERADOS E RUBRICADOS, EM TODAS AS SUAS FOLHAS, PELO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA (S) EMPRESA (S), RESGUARDANDO, DESSA FORMA, A SEGURANÇA DAS LICITANTES E DO (A) PREGOEIRO (A) ACERCA DE EVENTUAIS PERDAS OU EXTRAVIOS DE DOCUMENTOS.
10.13.2 Adverte-se, porém, que tais documentos somente serão analisados pelo Pregoeiro (a) e, se necessário, por pareceristas técnicos, posteriormente à entrega.
10.14 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer Licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a Licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer.
11.2 A Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentarem, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da Recorrente.
11.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, email, correios ou entregue pessoalmente.
11.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo (a) Pregoeiro (a), serão encaminhados ao Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte para apreciá-los, no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
11.3.1 O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.4 O acolhimento do recurso pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 A decisão do recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decidido os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
12.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A(s) despesa(s) da presente licitação correrá(ao) à conta do Tesouro Federal consignados no Orçamento, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, cujo programa de trabalho e elemento de despesa são:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2202 | Superintendência Executiva de Educação |
FUNÇÃO | 12 | Educação |
SUBFUNÇÃO | 366 | Educação de Jovens e Adultos |
PROGRAMA | 1016 | Programa Excelência e Equidade -Ações para o desenvolvimento e Melhoria |
AÇÃO | 2068 | Desenvolvimento das Ações Pedagógicas da Educação de Jovens Adultos |
GRUPO DE DESPESA | 04 | Investimentos |
FONTE DE RECURSO | 280 | Convênios Ajustes e Acordos com Orgãos Federais |
14 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
14.2 Homologada a licitação, a Licitante vencedora será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a (s) Nota (s) de Empenho (s) ou assinar o contrato, sob pena de decair o direito de contratação, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
14.2.1 A entrega será integral e imediata, dispensando o instrumento contratual, nos moldes do artigo 62, § 4º, c/c artigo 40, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2.2 Se a Licitante vencedora não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado a Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, nos termos do art. 25, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450/2005.
14.2.3 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, conforme determinado no art. 24, §§ 8º e 9º, do Decreto Federal nº 5.450/05.
14.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.4 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato ou instrumento equivalente, em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
14.6 A Licitante vencedora é vedada a subcontratação total ou parcial, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros.
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
15.1 Os acervos bibliográficos, objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, para verificação de conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste edital. Após esta verificação, se os produtos atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, em até 15 (quinze) dias, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes e até mesmo a troca do objeto, se necessário, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
15.1.1 O recebimento dos acervos bibliográficos será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, nos termos do § 8º, art. 15, Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 Os produtos serão fornecidos, somente, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
15.3 Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições constantes de sua proposta de preços, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação de alguma penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para anotação em seu registro cadastral, nos termos do art. 15, §2º, do Decreto Estadual nº 7.468/11, estando, ainda, sujeita as sanções administrativas constantes do Item 17 deste Edital.
15.4 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número de processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item, observando o disposto nos subitens 6.3.1 e 6.3.2.
15.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.6 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente indicada pela Contratada na proposta de preços, por meio de ordem bancária.
15.7 A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
15.8 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEDUCE/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
15.9 Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
15.10 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ é nº 01.409.705/0001-20.
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
16.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato ou Nota de Empenho, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
16.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
16.1.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
17 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 17.2.e das demais cominações legais, inclusive advertência.
17.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
17.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, no caso de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
18 – DA CONCIALIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19 – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Este edital e seus Anexos, bem como a proposta da Xxxxxxxxx, xxxxx parte integrante do contrato ou da Nota de Xxxxxxx se está o substituí-lo.
20.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
20.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á do dia do início e incluir- se-á a do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
20.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
20.7 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Por sua vez, em caso de revogação, há possibilidade de indenizar por perdas e danos, desde que devidamente comprovados os prejuízos efetivos que tenha tido em razão da antecipação de providências realizadas em função da classificação (1º lugar).
20.7.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato ou da nota de xxxxxxx se está o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) publicará novo aviso de pregão e estabelecerá outra data, para o recebimento de novas propostas, conforme disposto no inciso XVIII, art. 12, Decreto Estadual nº 7.468/11.
20.9 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.10 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.11 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e aquela constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Nota de Xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
20.12 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
20.13 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
21 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
Goiânia, 12 de dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente termo tem como objeto a aquisição de acervo bibliográfico para a Educação Prisional de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 7391/2012, Resolução CD/FNDE nº 14/2012, Educação de Jovens e Adultos no Estado de Goiás.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte em cumprimento da Lei vigente, realizará a aquisição de acervo bibliográfico para a Educação Prisional de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 7391/2012, Resolução CD/FNDE nº 14/2012. Tal processo objetiva viabilizar meios para que os professores e reeducando das unidades escolares privados de liberdade, possam fazer momentos de leitura, aulas de discussão, saraus, performances poéticas, rodas literárias, murais, clube de leitura, oficinas de criação literária, danças, cantorias, teatro, oficinas de produção audiovisuais, oficinas de produção musical, entre outras atividades, que priorizem o tema ‘leitura’ que darão suporte à dinamização da prática educativa na educação de jovens e adultos nas unidades prisionais. A oferta da educação é uma das ações possíveis e que façam parte de uma política pública integrada que envolva todas as assistências previstas na Lei de Execução Penal. Portanto, faz necessária a aquisição do acervo bibliográfico para subsidiar as unidades que oferecem o Projeto Educando para Liberdade tendo como objetivos específicos: a remição de pena pelo estudo (a cada 12h de estudo diminui um (1) dia de pena); restaurar a autoestima; reintegrar o indivíduo à sociedade; preparar para o exercício da cidadania e trabalho. Justificamos a aquisição por lotes do acervo bibliográfico para a Educação Prisional de acordo com o Termo de compromisso PAR nº 7391/12 e Resolução CD/FNDE nº 14/2012, tendo como critério nesta justificativa, as diretrizes pedagógicas da Comissão especial composta pela SEDUCE, Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça de Goiás, que realizará a escolha das obras que comporão o referido Acervo.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
3.1 O objeto licitado deverá atender às seguintes estimativas, especificações e quantidades:
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de acervo bibliográfico para a Educação Prisional de acordo com o Termo de compromisso PAR Nº 7391/2012, Resolução CD/FNDE nº 14/12.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) Desconto Estimado de 25% | VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 01 | |||||
1. | Romance | Unidade | 750 | 39,33 | 29.497,50 |
LOTE 02 | |||||
2. | Poesia | Unidade | 750 | 39,67 | 29.752,50 |
LOTE 03 |
3. | Crônicas | Unidade | 750 | 40,00 | 30.000,00 |
LOTE 04 | |||||
4. | Contos | Unidade | 750 | 39,00 | 29.250,00 |
LOTE 05 | |||||
5. | Novela | Unidade | 750 | 39,00 | 29.250,00 |
LOTE 06 | |||||
6. | Teatro | Unidade | 750 | 40,33 | 30.247,50 |
LOTE 07 | |||||
7. | Jurídico | Unidade | 750 | 53,33 | 39.997,50 |
LOTE 08 | |||||
8. | Dicionários | Unidade | 750 | 37,67 | 28.252,50 |
LOTE 09 | |||||
9. | Bibliografia | Unidade | 750 | 38,33 | 28.747,50 |
LOTE 10 | |||||
10. | Obras Gerais | Unidade | 750 | 39,33 | 29.497,50 |
LOTE 11 | |||||
11. | Livros Técnicos | Unidade | 750 | 39,00 | 29.250,00 |
LOTE 12 | |||||
12 | DVD (filmes, séries e documentários) Especificação técnica – qualidade Full HD – DVD-ROM. Títulos sugeridos: documentários voltados para os reeducandos da Educação Prisional, vídeos literários, com temas voltados para a literatura portuguesa. | Unidade | 750 | 38,00 | 28.500,00 |
Valor Total Estimado Lotes 01 a 12 R$ | 362.242,50 | ||||
1) A escolha dos títulos dos livros deverá ser apresentada pela empresa vencedora do certame e ficará condicionada a sua aprovação pela Coordenação Pedagógica da Gerência de PROFEN/EJA; |
2) A empresa deverá providenciar o empacotamento de acordo com a orientação da Gerência de PROFEN/EJA conforme cronograma de entrega por CRECEs /municípios jurisdicionados/ unidades escolares;
3) O percentual de desconto será de 25 % (Vinte e cinco por cento).
4) O critério de julgamento para o lote 12 também será por desconto.
5) O método de adjudicação estabelecido será Menor Preço por Desconto.
3.2. O critério de julgamento será de menor preço por lote, obtido pelo maior percentual de desconto, sobre o preço de capa do livro, constante na tabela da editora correspondente.
3.3 Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas na Plataforma COMPRASNET/GO e as especificações constantes deste Termo de Referência prevalecerão as últimas.
3.4 Nenhum item será adjudicado com valor acima do estimado neste Termo de Referência.
3.5 Justificamos a aquisição por lotes do acervo bibliográfico para a Educação Prisional de acordo com o Termo de compromisso PAR nº 7391/12 e Resolução CD/FNDE nº 14/2012, tendo como critério nesta justificativa, as diretrizes pedagógicas da Comissão especial composta pela SEDUCE, Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça de Goiás, que realizará a escolha das obras que comporão o referido Acervo, conforme lista de sugestões de títulos em anexo.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada se obriga a entregar o acervo bibliográfico em conformidade com os prazos, locais e quantidades estipuladas neste Termo de Referência e seus anexos.
4.2 A Contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os livros do acervo bibliográfico da educação prisional que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigências neste Termo de Referência, ainda que constatado por escrito a constatação de defeito ou degradação.
4.3 Em casos de impossibilidade de reparo dos produtos e/ou acessórios fornecidos pela CONTRATADA este deverá efetuar imediatamente a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4.4 Durante o período de garantia, a CONTRATADA substituirá as partes, conjuntos ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas de fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.
4.5 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
4.6 Submeter-se à fiscalização da SEDUCE, por meio do setor competente, que acompanhará a entrega do acervo bibliográfico da educação prisional, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
4.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SEDUCE.
4.8 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto da CONTRATANTE.
4.9 A Contratada deverá, no caso da aquisição do acervo bibliográfico que necessitem de teste/aceitação, submeter os mesmos à aprovação da CONTRATANTE.
4.10 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
4.11 Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, carga e descarga.
4.12 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.13 Atender prontamente, reclamação, exigência, ou observação realizada pela CONTRATANTE, pertinente aos produtos.
4.14 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
4.15 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
4.16 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
5.2 Em relação à constituição da Comissão para recebimento da aquisição do acervo bibliográfico, esta Comissão também será designada oportunamente.
5.3 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na aquisição do acervo bibliográfico da educação prisional;
5.4 Definir o local de entrega do acervo bibliográfico da educação prisional;
5.5 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
5.6 Disponibilizar o local adequado para a entrega do acervo bibliográfico;
5.7 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6 – PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1 O prazo para a entrega do acervo bibliográfico da educação prisional será de 30 (trinta) dias, para toda a aquisição do acervo bibliográfico, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Gabinete da SEDUCE.
6.2 O acervo bibliográfico da educação prisional deverá ser entregue no Almoxarifado Central da SEDUCE localizado na Avenida Perimetral Norte, nº 2859 – Quadra 1 Lote 2 – Galpão 78 – Condomínio Goiazem – Xxxx Xxxx Xxx – Xxxxxxx - Xxxxx.
6.3 O acervo bibliográfico será recebido provisoriamente no prazo de 15 dias para verificação de conformidade. Após esta verificação, se o acervo bibliográfico atender a todos os requisitos serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as
adequações necessárias e até mesmo a troca do acervo, se necessário, para atender os requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso.
6.4 O acervo bibliográfico da Educação Prisional deverá estar em perfeito estado de conservação, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
6.5- DA NOTA DE XXXXXXX
6.5.1. O ajuste dar-se-á por meio da Nota de Empenho, dispensado o instrumento contratual, nos moldes do art. 61 § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo o Edital e o Termo de Referência partes integrantes da Nota de empenho, independente de transcrição.
6.5.2. As hipóteses de rescisão contratual entabuladas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, visto que o contrato poderá ser substituído pela nota de empenho.
6.6 – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
6.6.1. Fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
6.7 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.7.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
6.7.2. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
XI – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XII – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XIII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas ocorrerão na seguinte dotação orçamentária:
Classificação Orçamentária: 2202.12.366.1016.2068 Natureza de Despesa: 4.4.90.52.23
Fonte: 280 (recurso federal)
8 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 8.2.e das demais cominações legais, inclusive advertência.
8.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
8.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 Caso haja necessidade, poderá ser pedido que a aquisição de acervo bibliográfico ofertados sejam demonstrados, por tempo determinado, sem qualquer ônus para esta Secretaria, para verificar se corresponder às especificações detalhadas nesse TR, para serem aprovadas ou reprovadas, através de parecer técnico.
10- SUGESTÕES DE AQUISIÇÃO DE TÍTULOS
Sugestão de títulos | Autor | Editora | Gênero |
O pequeno principe | Xxxxxxx xx Xxxxx-Exupéry | Caminho suave | Ficção/Romance |
Alguma poesia | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx | |
12 anos de solidão | Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
50 Contos de Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | |
A Bela Desadormecida | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | |
A Bolsa Amarela | Lygia Bojunga | Saraiva | Drama |
A BOTIJA DE OURO | XXXX XXXXXX | Xxxxx | |
A cabana | Xxxxxxx X. Young | Ficção/Auto ajuda | |
A casa do meu avô | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxx |
A cidade submersa | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx/Romance |
A Coragem de Crescer | Xxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx | |
A culpa é das estrelas | Xxxx Xxxxx | ||
A droga da obediência | Xxxxx Xxxxxxxx | Moderna | Ficção |
A ELITE | KIERA CASS | SEGUINTE | LIT. ESTRANGEIRA |
A enxada | Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | |
A ESCOLHA | KIERA CASS | SEGUINTE | LIT. ESTRANGEIRA |
A escolha | Xxxxxxxx Xxxxxx | Saraiva | |
À espera de um milagre | Xxxxxxx Xxxx | Suma | Ficção/ Suspense |
A Flauta Mágica | Xxxxxxxx X. Mozart | Spicione | Mágia |
A friagem | Augusta Faro | Saraiva | |
A guerra dos tronos | Xxxxxx X.X. Xxxxxx | Xxxxxxx | Romance |
A HERDEIRA | KIERA CASS | SEGUINTE | LIT. ESTRANGEIRA |
A historia de Amor de Xxxxxxxx e xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | Record | Ficção/Romance |
A História de Júlia - E sua sombra de menino | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | |
A hora da estrela | Clarice Lispector | Xxxxx | Xxxxxxx |
A ilha do tesouro | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx/Romance |
A ilha perdida | Xxxxx Xxxx Xxxxx | Atica | Ficção/Romance |
A luta de cada Zumbi | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | infanto juvenil |
A maldição de xxxxx | Xxxx Xxxxxxx | ||
A marca de uma lágrima | Xxxxx Xxxxxxxx | Moderna | Ficção/Romance |
A menina que roubava livros | Xxxxxx Xxxxx | Intrinseca | romance |
A metamorfose | Xxxxx Xxxxx | Bestbolso | Ficção/Romance |
A minha luta pela liberdade | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Editorial Presença | Ficção/Romance |
A outra face | Xxxxxx Xxxxxxx | ||
A PARTE QUE FALTA | A PARTE QUE FALTA | Saraiva | |
A revolução dos bichos | Xxxxxx Xxxxxx | Cia das letras | Fábula |
A SELEÇAO | KIERA CASS | SEGUINTE | LIT. ESTRANGEIRA |
A vassoura encanta | Cris Van Allsburg | Atica | Ficção |
A vida é agora | Xxxxxx Xxxxxx | Moderna | Ficção/Romance |
A volta ao mundo em 80 dias | Xxxxx Xxxx | ||
Adeus as Armas | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Brasil | Romance |
Admirável mundo novo | Xxxxxx Xxxxxx | ||
Agápe | Padre Xxxxxxx Xxxxx | Globo | Religioso |
Agapinho | Padre Xxxxxxx | Xxxxx Editora | Infanto Juvenil |
Xxxxxxxxx e outros herois | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Record | aventura |
Alice no país de Cora Coralina | Augusta Faro | Saraiva | |
Aliviando a bagagem | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Drama |
Almanaque Maluquinho | Xxxxxxx Xxxxxxx | Spicione | Aventura |
AMANHECER | XXXXXXXX XXXXX | INTRÍSSICA | LIT. ESTRANGEIRA |
Amor impossível, possível amor | Xxxxx Xxxxxxxx | FTD | Ficção/Romance |
Anjo Negro | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Saraiva | Ficção |
Antologia poética | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Saraiva | Poesia |
Apanhador no campo de centeio | J. D. Salinger | LTDA | |
Armadilha da mente | Xxxxxxx Xxxx | ||
AS AVENTURAS DE XXX XXXXXX | Xxxx Xxxxx | Melhoramento | |
As cores da escravidão | Xxxx xx Xxxxxxxx | FTD | Ficção/Romance |
As reinações de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | ||
Através do Espelho | Xxxxxxx Xxxxxxx | Saraiva | Romance |
Auto da Barca do Inferno | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | Humor |
Autobiografia Xxxxxx | Xxxxxxxx X. Gandhi | ||
Azul é lindo planeta terra | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxx |
Box Sherlock Homes 7 volumes | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
Capitães de Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | Ficção |
Casa dos Sentimentos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | |
Cenas Brasileiras | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Ática | Ficção/Romance |
CONTOS DE FADAS | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx | Xxxxx (edição bolso de luxo) | |
Cora Coragem Cora poesia | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Poesia |
Corações cicatrizados | Max Blecher | Carambaia | |
Crime e castigo | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Crônica de uma morte anunciada | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Dom Quixote | Ficção/Romance |
De olho no escuro | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Salamandra | Ficção/Romance |
De quanta Terra o Homem precisa | Liev Tostoi | Cia das letras | Ficção/Romance |
Deixa Que Eu Conto | Xxxxx Xxxxxxxx e outros | Saraiva | |
Diario de um banana | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx/coleção | Comedia/ficção |
Diario de um desesperado | Xxxxxxxxx Xxxx-Xxxxxxxxxx | Sesi/SP | |
Diario de uma garota nada popular | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Ficção/comedia |
Doido varrido | Xxxxxxx Simões Coelho | Dimensão | Ficção/Romance |
Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Drácula | Bran Stoker | Spcione | Ficção |
ECLIPSE | Xxxxxxxxx Xxxxx | INTRÍSSICA | LIT. ESTRANGEIRA |
Ensaio sobre a Cegueira | Xxxx Xxxxxxxx | Co. das letras | Romance |
Xxxx e Xxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Estórias da Casa Velha da Ponte | Cora Coralina | Saraiva | |
Eu passarinho | Xxxxx Xxxxxxxx | Saraiva |
Fábulas do Esopo | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxx |
Felicidade | Xxxxxxx Xxxxxx | FTD | Ficção/Romance |
Felicidade Autentica | Xxxxxx E. P. Seligman | Objetiva | Relatos |
FINALE | XXXXX XXXXXXXXXXX | INTRÍSSICA | LIT. ESTRANGEIRA |
Fonte da Carioca | Augusta Faro | Saraiva | |
Garra de Campeão | Xxxxxx Xxxx | Atica | Ficção/Romance |
Grande Sertão Veredas | Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | Romance |
Guerra dentro da gente | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx/Romance |
Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | L&PM | Romance |
Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
HISTÓRIAS DA PRETA | Heloisa Pires Lima | Atica | |
Homens em Guerra | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | |
Xxxxxx | Xxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxxxx | ||
Laços de família | Clarice Lispector | Saraiva | |
Louco amor | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx Cristão | Religioso |
Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxxxx | ||
Madame xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
MÁGICO DE XX | X. Xxxxx Xxxx | FTD | |
Xxxxxxx meu prisioneiro meu amigo | Xxxxxx Xxxxx | ||
Máscara de ferro | Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
Meia palavra não basta | Xxxxxxxx Xxxxxx | Atual | Ficção/Romance |
Melhores Contos | Lygia Fagundes Telles | Saraiva | |
Melhores poemas | Mario Quitnana | Globo | poesia |
Memoria Post. Brás Cubas | Xxxxxxx xx Xxxxx | L&PM | Romance |
Memórias de um empregado | Xxxxxxxx Xxxxx | Carambaia | |
Memórias de um sargento de melicias | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx | Romance |
Metamorfose | Xxxxx Xxxx | ||
Meu pé de laraja lima | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | infanto juvenil | |
Meu tio avô e o diabo | Bariane Ortêncio | Saraiva | |
NA OBRA É POSSÍVEL ENCONTRAR | Xxxxx | ||
Nada a perder | Xxxx Xxxxxx | Planeta | Não Ficção |
XXXXXXX | Xxxx-Douce | Atica | |
Xxxxxxxxx para estressados | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | |
Noite de cão | Graça Lima | Paulinas | Ficção/Romance |
Nunca desista de seus sonhos | Xxxxxxx Xxxx | ||
Nuvens de ketchup | Annabel pitcher | Xxxxxxx | Xxxxxx |
O alto da compadecida | Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
O amor é um passaro vermelho | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Pra | Planeta joven | Ficção/Romance |
O Apanhador no campo de centeio | J.D. Salinger | Editora do autor | Romance |
O bicho da maça | Xxxxxxx | Spicione | Conto |
O caçador de lobisomem | Xxxx Xxxxxx dos Santos | Salamandra | Ficção/Romance |
O caçador de pipas | Khaled hosseini | Saraiva | |
O caco | Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
O cavaleiro e o dragão | Xxxxx de Iomie | Moderna | Ficção/Romance |
O cavaleiro preso na Armadura | Xxxxxx Xxxxxx | Record | Ficção/Romance |
O colecionador de manhas | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Saraiva | Ficção/Romance |
O coração das Trevas | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Romance |
O corcel negro | Xxxxxx, Xxxxxx | Record | Ficção/Romance |
O destino de perseu | Xxxx Xxxxxxx | ||
O ditador | Xxxxxx Xxxxxxx | ||
O Estrangeiro | Xxxxxx Xxxxx | Record | Romance |
O fantasma | Xxxxx Xxxxx | Linoslivros | Ficção/Romance |
O futuro da humanidade | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | |
O homem e o seu destino | Xxxxxxx du Noiy | Educ. Nacional | contos |
O ladrão de raios | Xxxx Xxxxxxx | Intríseca | Ficção/Romance |
O médico e o monstro | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
O menino do dedo verde | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Ficção/Romance |
O MENINO DO PIJAMA LISTRADO | XXXX XXXXX | CIA DAS LETRAS | LIT. ESTRANGEIRA |
O menino maluquinho | Ziraldo | Spicione | Ficção |
O menino no espelho | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | |
O Menino que Queria Ir | Blandina Xxxxxx | Xxxxxxx | |
O mestre dos mestres | Xxxxxxx Xxxx | ||
O NAVIO FANTASMA | Xxxxxxx Xxxxx | Adaptado por Xxx Xxxxx Xxxxxxx | |
O negrinho do Pastoreiro | Xxxxx xx Xxxxx | Ygarapé | Drama |
O NEGRINHO GANGA ZUMBA | Xxxxxxx Xxxxxx | Atica |
O olho do lobo | Xxxxxx Xxxxxx | Agir | Ficção/Romance |
O outro lado do paraiso | Xxxx Xxxxxxxx Emediato | Geração Editorial | Ficção/Romance |
O pagador de promessa | Xxxx Xxxxx | Vida Melhor | Ficção/Romance |
O peregrino | Jho Bunyan | Mundo Cristão | Religioso |
O pintor que pintou o 0 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | infanto juvenil |
O que é a Liberdade? | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | |
O quinze | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Aática | Ficção/Romance |
O rapto de Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | ||
O rouxinol e o imperador | Xxxxxxx Xxxxxxx Nicolelis | Moderna | Ficção/Romance |
O Saci | Monteiro Lobato | Saraiva | |
O santo e a porca | Ariano Suassuna | Xxxx Xxxxxxx | Comédia |
O tosco | Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
O VELHO E O MAR | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX | LIT.ESTRANGEIRA |
O vendedor de sonhos | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | Reflexão/Romance |
O X da questão | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | |
Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | ||
XXXXXXXX | XXXXXXX | EDITORA 34 | LIT. OCIDENTAL |
OLHOS DE XXXX | XXXXXX XXXX | SARAIVA | ROMANCE |
Os cem melhores contos brasileiros do século XX (vários autores) | Saraiva | ||
Os demonios de Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Globo | Ficção/Romance |
Os espiões | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx |
Os guardados da vovó | Xxx Xxxxxxx | Atica | Conto |
Os Lusíadas | Xxxx xx Xxxxxx | Saraiva | Poesia Etica |
Os Sertões | Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | Romance |
Xxxxx Xxxxxxxx e a arara gigante | Xxxxx Xxxxxxx | Arte e ofícios | Ficção/Romance |
PETER PAN | J. M. Barrie | Editora Salamandra | |
Plantando uma amizade | Xxxxxx Xxxxxx | Studio Nobel | Ficção/Romance |
Poemas dos Becos de Goiás e Estórias Mais | Cora Coralina | Saraiva | |
Por que fazemos e o que fazemos | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
PRETINHO: MEU BONECO QUERIDO | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | |
Princípios da Oração | Xxxxxxx Xxxxx | Mundo Cristão | Religioso |
Quando o sofrimento bater a sua porta | Fábio de Melo | Canção Nova | Literatura Cristã |
Quem mal lê, mal ouve, mal fala, mal vê | Xxxxxxxx Xxxxxx | Saraiva | |
Quem me roubou de mim | Pe. Fábio de Melo | Planeta | Auto-ajuda |
Relato de um Naufrágio | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Dom Quixote | Ficção/Romance |
Xxxxx e Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | ||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | Romance |
SANGUE DE LOBO | XXXXXX XXXX | INTRÍSSICA | ROMANCE |
Saudade da vida | Xxxx Xxxxxxx | Moderna | Ficção/Romance |
Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxxxx | ||
Seus trinta melhores contos, | Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | |
Só resta o amor | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxx de Matos | Ficção/Romance |
Sonho de uma noite de verão | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Scipione | Ficção/Romance |
SUSSURRO | BECCA FITZPATRICK | INTRÍSSICA | LIT. ESTRANGEIRA |
Tempo de Esperas | Fábio de Melo | Planeta | Ficção |
Teseu e o Minotauro | Xxxx Xxxxxxx | ||
Um amigo para sempre | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Quinteto | Ficção/Romance |
Uma pedra no sapato | Patrícia e Xxxxx Xxxxx | Orientação cultura | Ficção/Romance |
Uma professora muito maluquinha Ziraldo | Melhoramento | Ficção/Romance | |
Viagem ao centro da terra | Xxxxx Xxxx | ||
Viagens de Guilliver | Xxxxxxxx Xxxx | Difusão | Ficção/Romance |
Viagens na minha terra | Almeida Garrett | Porto Editora | Ficção/Romance |
Vida de droga | Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
Vidas Secas | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Record | Romance |
Viver em paz para morrer em paz | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
Você é insubstituível | Xxxxxxx Xxxx | ||
VOLTA AO MUNDO EM 52 HISTÓRIAS | Xxxx Xxxxxx | Companhia das Letrinhas | |
Como eu era antes de você | Xxxx Xxxxx | Saraiva | Romance |
A Cabana | Xxxxxxx X. Young | Arqueiro | Ficção |
A culpa é das estrelas | Xxxx Xxxxx | Saraiva | Drama |
À espera de um milagre | Padre Xxxxxxx Xxxxx | Suma | Ficção / Suspense |
A historia de Amor de Xxxxxxxx e xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | Record | Ficção/Romance |
A hora da estrela | Clarice Lispector | Saraiva | Romance |
A ilha perdida | Xxxxx Xxxx Xxxxx | Atica | Ficção/Romance |
A menina que roubava livros | Xxxxxx Xxxxx | Intriseca | Suspense |
A metamorfose | Xxxxx Xxxxx | Bestbolso | Ficção/Romance |
A montanha mágica | Xxxxxx Xxxx | Nova | Ficção |
A revolução dos bichos | Xxxxxx Xxxxxx | Cia das letras | Fábula |
Agápe | Padre Xxxxxxx Xxxxx | Globo | Religioso |
Ainda sou eu | Jojo Moyes | Intríseca | Romance |
Ansiedade | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | Auto-ajuda |
As cores da escravidão | Xxxx xx Xxxxxxxx | FTD | Ficção/Romance |
Atlas do corpo humano | Saraiva | Pesquisa | |
Atlas geográfico | Saraiva | Pesquisa | |
Atraves do espelho | Xxxxxxx Xxxxxxx | Saraiva | Ficção |
Barsa enciclopédia | Planeta Internacional | Pesquisa | |
Como fazer amigos & influenciar pessoas | Xxxx Xxxxxxxx | Nacional | Auto-ajuda |
Cora Coragem Cora poesia | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Poesia |
Crime e castigo | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | trinta 4 | Drama |
De quanta Terra o Homem precisa | Liev Tostoi | Cia das letras | Ficção/Romance |
Ensaio sobre a cegueira | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | Drama |
Extraordinário | R. J. Palácio | Saraiva | Superação |
Felicidade Autentica | Xxxxxx E. P. Seligman | Objetiva | Relatos |
Fora de Serie | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Sextante | Auto-ajuda |
Garra de Campeão | Xxxxxx Xxxx | Atica | Ficção/Romance |
Gestão de emoção | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | Auto-ajuda |
Histórias Extraordinarias | Edigar Xxxxx Xxx | Cia de Bolso | |
Xxxxxx e eu | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Comedia/Drama |
Melhores Poemas | Cora Coralina | global | Poesia |
Meu pé de laranja lima | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Fronteira | Ficção |
Nunca desista de seus sonhos | Xxxxxxx Xxxx | Sextante | Auto-ajuda |
O alquimista | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | |
O caçador de pipas | Kahaled Hosseini | Globo | Ficção / drama |
O catador de pensamentos | Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | Ficção |
O cavaleiro preso na Armadura | Xxxxxx Xxxxxx | Record | Ficção/Romance |
O conto da Ilha Desconhecida | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx das letras | |
O Diário escondido de Serefina | Xxxxxxxx Xxxxx | Atica | Ficção |
O escaravelho do diabo | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx | |
O futuro da humanidade | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx | Romance |
O livro de Xx | Xx Xxxxxx | Companhia | Biografia |
O menino da lua | Ziraldo | Spicione | Ficção |
O menino do dedo verde | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Ficção/Romance |
O menino do pijama listrado | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
O menino, seu avô e a arvoré da vida | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx |
O santo e a porca | Ariano Suassuna | Xxxx Xxxxxxx | Comédia |
O segredo da mente milionaria | T. Harv Eker | Sextante | Auto-ajuda |
O tesouro da casa velha | Cora Coralina | Global | Poesia |
Os 13 porquês | Xxx Xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx |
Os demonios de Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Globo | Ficção/Romance |
Poesia a gente inventa | Xxxxxxxx Xxxxxx | Atica | Poema |
Porque somos diferentes? | Xxxxxx Xxx | Atica | Ficção |
Pressa de ser feliz | Xxxxxxx Xxxxx | Planeta | Cronica |
Quando o sofrimento bater a sua porta | Fábio de Melo | Canção Nova | Literatura cristã |
Quem me roubou de mim | Pe. Fábio de Melo | Planeta | Auto-ajuda / esoterismo |
Relato de um náufrago | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Record. | |
Seja o amor da sua vida | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Auto-Ajuda |
Tartarugas ate lá em baixo | Xxxx Xxxxx | Saraiva | Comedia/Drama |
Tempo de Esperas | Fábio de Melo | Ficção | Planeta |
Tocaia grande | Xxxxx Xxxxx | Xxx das letras | |
Toda Luz que não podemos ver | Xxxxxxx Xxxxx | Saraiva | Romance |
Todas as histórias do Analista de Bagé | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | |
Três contos africanos de xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | Paulinas | Ficção |
Tudo é possível | Xxxxx Xxxxx X. Furtane | Melhoramento | Ficção |
Vida de droga | Walcir Carrasco | Atica | Ficção/Romance |
Goiânia, 28 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Superintendente
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de
seu representante legal Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF/MF nº DECLARA:
1º) Sob as penas cabíveis, que não utiliza, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 12, XIII, do Decreto Estadual nº 7.468/11.
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº / , objeto do Processo nº............, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos itens 4.4 e 4.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº / .
4º) Sob as penas cabíveis, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual.
5º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº / , ensejará aplicação de penalidade à Declarante
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2018
Processo nº 2018.0000.601.2357
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2018
Processo nº 2018.0000.601.2357
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | |||||||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital. - Declaro que a validade da proposta é de *** (*********) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. |
- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
- Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
DATAR E ASSINAR