CONTRATO Nº 20200003
CONTRATO Nº 20200003
Pelo presente instrumento de Contrato oriundo da ADESÃO nº A/2019-001PMPD, de um lado o Município de PAU D’ARCO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, CNPJ-MF,
Nº 34.671.016/0001-48, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na Rua 4 setor Paraiso no Município de Pau D’arco - PA, e do outro lado a empresa P. KAREN EVENTOS E BUFFET EIRELI, inscita no CNPJ 28.185.412/0001-62, com sede na XXX XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX000 XXXX 00, XXXXXXXXXX XXXXX XXX -
PARAUAPEBAS, CEP 68515-000, Estado do Pará, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na XXX XXX XXXXXXX, 000 - XX. 006 - LT. 031, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, Estado do Pará, portador
do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA (PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS E OUTROS) PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO - PA.
ITEM DESCRIO/ESPECIFICAES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITRIO VALOR TOTAL
044841 | LOCAO DE GRADES DE ISOLAMENTO/DISCIPLINADORES - Ma METRO | 1.000,00 | 9,000 | 9.000,00 |
rca.: SERVIO | ||||
DESCRIO: GRADE EM AO TUBULAR, GALVANIZADO, MEDINDO | ||||
2,00 METROS(COMPRIMENTO) X 1,20 METROS(ALTURA) | ||||
044842 | LOCAO GRUPO GERADOR DE ENERGIA 180 KVA - Marca.: S UNIDADE | 5,00 | 2.290,000 | 11.450,00 |
ERVIO | ||||
DESCRIO: GRUPO GERADOR DE ENERGIA, MVEL, SILENCIOSO, | ||||
COM CAPACIDADE MNIMA DE 180 KVA, COM OPERADOR E CABOS | ||||
ELTRICOS PARA LIGAO | ||||
044843 | LOCAO GRUPO GERADOR DE ENERGIA 260 KVA - Marca.: S UNIDADE | 5,00 | 2.990,000 | 14.950,00 |
ERVIO | ||||
DESCRIO: GRUPO GERADOR DE ENERGIA, MVEL, SILENCIOSO, | ||||
COM CAPACIDADE MNIMA DE 260 KVA, COM OPERADOR E CABOS | ||||
ELTRICOS PARA LIGAO. | ||||
044844 | LOCAO DE PAINEL DE LED - Marca.: SERVIO UNIDADE | 3,00 | 3.475,000 | 10.425,00 |
COMPLETO(ALTA DEFINIO)4,0 X 3,0 METROS DE ALTA | ||||
RESOLUO P5 | ||||
044845 | LOCAO PALCO GEO SPACE 18X14 MTS - Marca.: SERVIO UNIDADE | 2,00 | 8.750,000 | 17.500,00 |
MEDINDO 18 X 14 METROS, TOTALMENTE EM ALUMINIO, PISO EM | ||||
COMPENSADO NAVAL E FERRO E COBERTURA TIPO TNEL | ||||
GEODSICO E COM LONAS ANTI CHAMAS. | ||||
044846 | LOCAO DE CAMARIM - Marca.: SERVIO UNIDADE | 5,00 | 1.800,000 | 9.000,00 |
MEDINDO 5,0 X 5,0 METROS, PISO EM COMPENSADO NAVAL, PAREDES EM OCTANORME E COBERTURA TIPO TENDA E CLIMATIZADO 8
044847 SONORIZAO GRANDE PORTE PA 56 PARA ATENDER SHOWS NA UNIDADE 3,00 8.980,000 26.940,00 CIONAIS - Marca.: SERVIO
01 MESA DE SOM DIGITAL COM 56 CANAIS, 01 MULTICABO DE
56 CANAIS E COM 60 METROS, 02 PROCESSADORES DIGITAIS COM 02 ENTRADAS E 06 SADAS, 01 CD/DVD PLAYER, 01 NOTEBOOK, 24 CAIXAS DE SUBGRAVE, 32 CAIXAS DE ALTA FREQUNCIA LINEARRAY - SISTEMA DE AMPLIAO QUE ATENDA
S NECESSIDADES DO SISTEMA ACIMA E FIAO E CONEXES PARA AS DEVIDAS LIGAOES; MONITOR(PALCO) - 01 MESA DE SOM DIGITAL COM 56 CANAIS, 01 SIDEFIL COM 04 CAIXAS PARA SUBGRAVE, 02 CAIXAS DE 03 VIAS, 04 CAIXAS DE ALTA FREQUNCIA LINEARRAY COM UMA PARA CADA LADO(ESQUERDO E DIREITO); 10 MONITORES 2 X 12" + DRIVER DE 2";2 MONITORES TIPO DRUMFILL COM 2X15" + DRIVER 2"; - SISTEMA DE AMPLIAO QUE ATENDE S NECESSIDADES DO SISTEMA ACIMA, FIAO E CONEXES PARA AS DEVIDAS LIGAES; MICROFONES E ACESSRIOS - 20 MICROFONES SEM FIO UHF, 20 MICROFONES DINMICOS, 01 KIT DE MICROFONES PARA BATERIA, 06 MICROFONES TIPO CONDENSADOR, 12 DIRECT BOX, 25 PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONE, 25 GARRAS PARA INSTRUMENTOS; - CABOS E CONEXES NECESSRIOS PARA OS DEVIDOS EQUIPAMENTOS. BACKLINES - 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA 100W + CAIXA; 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO COM 01 CAIXA DE 4X10" + 1X15", 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO(COMBO), 01 KIT DE BATERIA ACSTICA
COMPLETO; SISTEMA DE COMUNICAO INTERCOM COM 02 | |||||
PONTOS | |||||
044848 | ILUMINAO GRANDE PORTE - PARA ATENDER SHOWS NACIONA UNIDADE | 3,00 | 7.000,000 | 21.000,00 | |
IS - Marca.: SERVIO | |||||
01 MESA DIGITAL, 48 REFLETORES PAR 64 COM CORES | |||||
DIVERSAS, 12 REFLETORES ELIPSOIDAIS, 08 REFLETORES MINI | |||||
BRUTTS, 24 REFLETORES PAR LED, 36 MOVING, 12 RIBALTAS, | |||||
02 CANHES SEGUIDORES, 02 MQUINAS DE FUMAA | |||||
044849 | LOCAO DE TENDAS 10X10 - Marca.: SERVIO UNIDADE | 25,00 | 780,000 | 19.500,00 | |
COBERTURA EM LONA TIPO PIRAMIDAL, PS DE SUSTENTAO EM | |||||
TUBOS GALVANIZADOS, CONSTITUIDA E COMPOSTA DE CALHAS | |||||
LATERAIS PARA CAPTAO E ESCOAMENTO DE GUA. ALTURA DE | |||||
3,00 METROS EM SEUS PS DE SUSTENTAO LATERAL, 03 | |||||
LATERAIS FECHADAS COM LONAS | |||||
044850 | LOCAO DE TENDAS 5,0 X 5,0 METROS - Marca.: SERVIO UNIDADE | 50,00 | 370,000 | 18.500,00 | |
COBERTURA EM LONA TIPO PIRAMIDAL, PS DE SUSTENTAO EM | |||||
TUBOS GALVANIZADOS, CONSTITUIDA E COMPOSTA DE CALHAS | |||||
LATERAIS PARA CAPTAO E ESCOAMENTO DE GUA. ALTURA DE | |||||
2,50 METROS EM SEUS PS DE SUSTENTAO LATERAL, 03 | |||||
LATERAIS FECHADAS COM LONAS | |||||
044851 | LOCAO DE PALCO DUAS GUAS 14 X 12 MTS - Marca.: SE UNIDADE | 3,00 | 5.900,000 | 17.700,00 | |
RVIO | |||||
PISO EM COMPENSADO NAVAL E FERRO, ALTURA DE 0,80CM | |||||
1,60 MTS, COBERTURA EM ALUMINIO 0,30, DUAS GUAS, PARA | |||||
- CORPO, PARA - PEITO E 01 ESCADA | |||||
044852 | LOCAO DE CARRETA PALCO - Marca.: SERVIO UNIDADE | 1,00 | 5.650,000 | 5.650,00 | |
MEDINDO 10 X 6,0 METROS | |||||
044853 | LOCAO DE PISO/TABLADO - Marca.: SERVIO METRO QUADRADO | 600,00 | 18,000 | 10.800,00 | |
EM COMPENSADO NAVAL, COM MDULO MEDINDO 1,60 X 2,20 MTS CADA, ALTURA DE 20CM 1,0 MT. | |||||
044854 | SONORIZAO PEQUENO PORTE PA 16 - Marca.: SERVIO | UNIDADE | 3,00 | 3.950,000 | 11.850,00 |
01 MESA DE SOM DIGITAL COM 32 CANAIS, 01 MULTICABO DE 32 CANAIS E COM 50 METROS, 02 PROCESSADORES DIGITAIS |
COM 02 ENTRADAS E 06 SADAS, 01 CD/DVD PLAYER, 01 NOTEBOOK, 08 CAIXAS DE SUBGRAVE, 08 CAIXAS DE ALTA FREQUNCIA LINEARRAY - SISTEMA DE AMPLIAO QUE ATENDA
S NECESSIDADES DO SISTEMA ACIMA E FIAO E CONEXES PARA AS DEVIDAS LIGAOES; MONITOR(PALCO) - 01 MESA DE SOM DIGITAL COM 32 CANAIS, 01 SIDEFIL COM 12 CAIXAS PARA SUBGRAVE, 02 CAIXAS DE 03 VIAS, 12 CAIXAS DE ALTA FREQUNCIA LINEARRAY COM UMA PARA CADA LADO(ESQUERDO E DIREITO); 10 MONITORES 2 X 12" + DRIVER DE 2";1 MONITOR TIPO DRUMFILL COM 2X15" + DRIVER 2"; - SISTEMA DE AMPLIAO QUE ATENDE S NECESSIDADES DO SISTEMA ACIMA, FIAO E CONEXES PARA AS DEVIDAS LIGAES; MICROFONES
E ACESSRIOS - 15 MICROFONES SEM FIO UHF, 20 MICROFONES DINMICOS, 01 KIT DE MICROFONES PARA BATERIA, 04 MICROFONES TIPO CONDENSADOR, 10 DIRECT BOX, 20 PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONE, 20 GARRAS PARA INSTRUMENTOS; - CABOS E CONEXES NECESSRIOS PARA OS DEVIDOS EQUIPAMENTOS. BACKLINES - 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA 100W + CAIXA; 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO COM 01 CAIXA DE 4X10" + 1X15", 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO(COMBO), 01 KIT DE BATERIA ACSTICA COMPLETO; SISTEMA DE COMUNICAO INTERCOM COM 02 PONTOS
044855 ARQUIBANCADA 08 DEGRAUS - Marca.: SERVIO METRO 50,00 290,000 14.500,00
ARQUIBANCADA 08 DEGRAUS
VALOR GLOBAL: R$ 218.765,00 (Duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no CAPUT art. 25, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 7.892/13 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com a proposta apresentada nos autos e com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual e de acordo com a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 03 de fevereiro de 2020 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3 As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.4 O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.5 As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 218.765,00 (Duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco reais), a ser pago, conforme Carta Proposta, conforme demanda necessária e segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO através da Ordem de Serviço e em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na Dotação Orçamentária: Exercício 2020:
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Atividade 1019.278120002.2.049 Apoio e Promoção a Manifestações Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Redenção-PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Xxx X’arco - PA, 03 de fevereiro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2020.02.03 10:51:50 -02'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO CNPJ(MF) 34.671.016/0001-48 (CONTRATANTE)
P XXXXX EVENTOS E BUFFET EIRELI
Digitally signed by P XXXXX XXXXXXX E BUFFET EIRELI EPP:28185412000162
Testemunhas:
1.
EPP:28185412000162 Date: 2020.02.03 10:32:50 -03'00'
P. XXXXX EVENTOS E BUFFET EIRELI
CNPJ 28.185.412/0001-62 (CONTRATADA)
1.