RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Nº 320/2022 AMPLA PARTICIPAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Nº 320/2022 AMPLA PARTICIPAÇÃO
OFERTA DE COMPRA Nº 820900801002022OC00458 EDITAL Nº 320/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2022
PROCESSO Nº 67.212/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação de 01 conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios. Incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, além de todos e quaisquer suprimentos necessários para o bom e total desempenho do equipamento, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL.
Empresa Pessoa para contato: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bauru
Processo Administrativo nº 67.212/2022 Edital nº 320/2022
Pregão Eletrônico n.º 256/2022 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Interessado: Secretaria Municipal de Obras
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 10.123/05.
Recebimento das Propostas: até 15 de setembro de 2022 HORÁRIO LIMITE: até às 14h e 30min.
Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra n. 820900801002022OC00458 Abertura da Sessão: 15 de setembro de 2022 - HORÁRIO: ÀS 14h e 30min.
Pregoeiro: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Dotação Orçamentária: Fichas 338: – Secretaria de Obras
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documentos encartados nos autos do processo adm. nº 67.212/2022.
O Sr. Donizete do Carmo dos Santos, Secretário Municipal de Administração, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – AMPLA PARTICIPAÇÃO - processo adm. nº 67.212/2022, OBJETIVANDO A Contratação de empresa para prestar serviços de locação de 01 conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios. Incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, além de todos e quaisquer suprimentos necessários para o bom e total desempenho do equipamento, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente contratação tem por objeto auxiliar a Divisão de Topografia com relação a complicações em decorrência dos equipamentos utilizados, tais como: falta de software, treinamento e manuseio de forma inadequadas de equipamentos, visto que a mesma vem sendo utilizada de forma leiga, por falta de capacitação para a utilização correta do equipamento e de todos os recursos que o mesmo dispõe, além de se tratar de equipamentos obsoletos, os que acarreta diversas dificuldades dentro da Divisão de Apoio Técnico.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
⮚ Telefones: (0xx14) 0000-0000 e 0000-0000
⮚ Endereço: Secretaria Municipal da Administração
⮚ Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx
⮚ CEP: 17014-900 – Bauru/SP
⮚ e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
⮚ Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC n. 820900801002022OC00458
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeiro Coordenador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, como pregoeiro substituto o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
2.1. Objetiva o presente pregão eletrônico a Contratação de empresa para prestar serviços de locação de 01 conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios. Incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, além de todos e quaisquer suprimentos necessários para o bom e total desempenho do equipamento que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
2.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, em havendo interesse das partes, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E SUPORTE TÉCNICO
3.1. A licitante vencedora efetuará a instalação, a configuração e ativação dos equipamentos, atendendo integralmente as características e as necessidades do Município, responsabilizando-se por todos os acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
3.2. Os prazos correrão da seguinte forma:
3.2.1. Entrega do objeto em até 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço.
3.2.2. Instalação, configuração e ativação em até 07 (sete) dias úteis após a entrega.
3.3. Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e ativados, no endereço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Obras, em dia útil e no horário entre as 07:00 horas e 16:00 horas.
3.4. A licitante vencedora deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;
3.5. O Município se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões
exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a licitante vencedora, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do Município;
3.6. A licitante vencedora se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 3.5;
3.7. Os equipamentos locados deverão ser NOVOS, não recondicionados e em perfeitas condições de uso.
3.8. Deve ser realizado a troca do equipamento a cada dois anos, por uma versão mais recente, sem acréscimo de valor.
3.9. A licitante vencedora, durante o prazo vigente deve realizar treinamento a cada troca de equipamento, sem ônus, para os servidores designados que operarão as máquinas ou os que por ventura vierem ser indicados no decorrer do contrato.
3.10. Todo o sistema de manutenção e assistência técnica deverá ser realizado sem quaisquer ônus para o Município, devendo a licitante vencedora, sempre que solicitada, enviar representante técnico, objetivando reparo imediato e/ou substituição do equipamento, visando não interromper a rotina dos usuários.
3.11. A prestação da assistência técnica deverá ocorrer preferencialmente no local onde estiver instalada a máquina, e apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, remover peças ou acessórios para seu laboratório, por sua conta e risco.
3.11.1. O prazo para atendimento é de no máximo 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas da comunicação do(s) defeito(s) pelo Município, desconsiderando sábados, domingos e feriados do chamado técnico e deverá ser realizo em dias úteis, entre as 07:00 horas e 16:00 horas.
3.11.2. O reparo deverá ser concluído no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pelo Município.
3.11.3. Decorrido o prazo estabelecido nos itens anteriores e não tendo sido reparado o defeito, a licitante vencedora se compromete, por sua conta, a substituir o bem defeituoso por outro que atenda as especificações mínimas constantes no Anexo I, em perfeito funcionamento, de sua propriedade, até a conclusão dos reparos, sob pena de sofrer a aplicação das penalidades.
3.12. A licitante vencedora é responsável por fornecer os equipamentos necessários para o bom e total funcionamento do equipamento durante o período de vigência do contrato.
3.13. Realizar anualmente a manutenção preventiva, tendo por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
3.14. Realizar a Aferição do equipamento anualmente, ou de acordo com o manual do equipamento.
3.15. A licitante vencedora se obriga a retirar os equipamentos utilizados nos serviços objeto do contrato, após o término do seu prazo de vigência ou na hipótese de rescisão, mediante prévio agendamento com o Município, Secretaria de Obras.
3.16. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilidade da Xxxxxxxxx Vencedora pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao Município, tendo em vista que as análises e demais provas são realizadas sobre amostras e não possibilitam a certeza que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas aplicadas à espécie.
3.17. A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tais interrupções tantas vezes quantas for recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição;
3.18. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da Licitante Vencedora o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, sendo que, no objeto entregue em substituição, será realizada a mesma fiscalização prevista no item 3.16.
3.19. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a Prefeitura não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo;
3.20. O Município se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a Licitante Vencedora com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do Município.
3.21. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, ref. Processo 67.212/2022 e número do contrato.
3.22. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos e/ou serviços entregues, observando- se, também, as seguintes condições mínimas:
3.22.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da
adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
3.23. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
3.23.1. se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.23.1.1. na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
3.23.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.23.2.1. na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.24. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este Município reserva o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
3.24.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a licitante vencedora e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA QUARTA: DO TREINAMENTO
4.1 A Licitante Vencedora deverá fornecer curso(os) gratuito(os), para a utilização e manutenção dos equipamentos.
4.2 A Licitante Vencedora deverá proporcionar treinamento para 05 (cinco) servidores, ministrado por profissional indicado pelo Município.
4.3 0 treinamento deverá ser, previamente, agendado, de acordo com a disponibilidade dos servidores e da Licitante Vencedora, e realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do objeto;
4.4 0 treinamento deverá ser realizado em no mínimo 03 (três) dias úteis consecutivos, sendo a carga horária diária de 08 (oito) horas, sem custo adicional ao Município.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1. Termo de Referência ( Anexo I)
5.1.2. Minuta de Contrato (Anexo II);
5.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III);
5.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV);
5.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V);
5.1.6. Declaração de Conformidade (Anexo VI);
5.1.7. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII);
5.1.8. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo VIII).
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx
na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR DO PREÇO TOTAL DO LOTE (total final),
desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
6.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como: tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
6.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
7.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
7.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
7.3.1. Esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002, de acordo com interpretação conferida pela Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.3.2. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
7.3.3. Funcionem sob-regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
7.3.4. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob a pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
7.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
CLÁUSULA OITAVA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) A desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço por lote;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Xxxxxxx, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade competente;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
9.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
9.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
9.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.5. Para participação nesta licitação a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
11.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
11.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
11.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 13.4 deste edital.
11.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
11.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
11.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
11.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
1 | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
11.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
11.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 11.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
11.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 11.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
11.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
11.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
11.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
11.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 11.4.2.
11.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
11.6. Com base na classificação a que alude o item 11.5, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
11.6.1. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.6.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.6.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.6.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 11.6, a condição de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte ou de Cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, caso contrário no final da fase de lances, o sistema não reconhecerá o “Direito de Preferência” e não habilitará o campo “Iniciar Direito de Preferência” para o pregoeiro.
11.6.6.1. Nos casos em que as empresas, mesmo que enquadradas como ME/EPP, no ato da disputa de lances, estejam sendo visualizadas no sistema como “OUTROS”, o sistema não reconhecerá tal enquadramento, não lhes conferindo assim, o “Direito de Preferência”, sendo considerada vencedora, a empresa que apresentar o melhor lance, independentemente de seu enquadramento.
11.6.7 Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes do Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos deste item 11.6, se for o caso.
11.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
11.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios referenciais de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
11.9. A licitante vencedora da etapa de lances deverá anexar na etapa de aceitabilidade do preço obrigatoriamente, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro, o anexo com sua proposta final, nos moldes do Anexo I, contendo valores unitários e totais, a MARCA e MODELO dos produtos ofertados, catálogo ou link exigido no item 13.2 “j” do edital. O não envio do anexo com as informações solicitadas no prazo estabelecido acima implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação no certame.
11.9.1. Nesta fase, será possível o envio de um único arquivo “Proposta de Preços”, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros.
11.10. Aceita a proposta, a licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil para a apresentação, no campo próprio do sistema, todos os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
11.10.1. O pregoeiro poderá exigir no início, meio ou fim da sessão pública que o licitante envie, no prazo previamente estipulado, documento(s) fixado(s) no edital, indispensável para o bom desempenho da sessão e/ou comprovação dos requisitos exigidos, com base no art. 23, inciso XIX, do Decreto Municipal nº 10.123/2005.
11.10.2. A planilha de proposta deverá conter indicação da marca e do modelo (se houver) do produto ofertado, observadas as especificações do formulário de proposta constante no Anexo III.
11.10.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
11.10.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
11.11. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a proposta escrita no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
A/C Pregoeiro: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ref. Processo nº 67.212/2022 – Pregão Eletrônico nº 256/2022 Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação – 2º andar Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx x.x 0-00 – Xxxx Xxxxx – Bauru-SP - CEP 17014-900
11.11.1. A assinatura eletrônica aposta nos documentos deverá ser emitida mediante utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
11.11.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.11.3. Todos os documentos apresentados com assinatura eletrônica deverão ter confirmadas na internet sua validade e autenticidade;
11.12. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente;
11.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)); examinará a proposta ou o lance subsequente, RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE QUE TRATAM OS ITENS 13.5 e 13.6.7 DESTE EDITAL, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
11.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1 A empresa vencedora do lote deverá enviar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 11.11 deste Edital;
13.2. Na proposta escrita deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura da proposta virtual. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa (marca e modelo, conforme descrito no Anexo III deste Edital);
c) Preço total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário;
d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Declaração de Conformidade (Anexo VI);
g) Dados (nome, cargo, CPF, RG, e-mail e telefone) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do contrato ser assinado por procurador com poderes para tanto;
h) Prazo de pagamento;
i) Prazo de entrega/instalação do objeto licitado prevista no item 3.2.1 e 3.2.2., contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
j) Catálogo ou link com a especificação técnica dos equipamentos cotados que possibilite a confirmação de que o equipamento atende às exigências do Anexo I do Edital;
13.3 Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
13.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) Contenham mais de 02(duas) casas decimais em seus valores unitários;
c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a));
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
f) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
g) Não apresentarem catálogo ou link conforme determina a alínea “j” do item 13.2. do Edital nº 140/22 ou o catálogo/link apresentado que não possibilite a confirmação de que os equipamentos atendam integralmente as especificações mínimas exigidas, bem como da não apresentação do Certificado de Homologação da Anatel válido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
15.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se
tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos Negativos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativos, disponível na página: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de MEI, ME e EPP deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal e trabalhista (subitem 15.1.2 do edital), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nº s 128/2008 e 147/2014.
15.2.1.1. Havendo restrição regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014.
15.1.2.1.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata ou revogar a licitação.
15.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93)
a) certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
a.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.2. Substituição de documentos:
15.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
15.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 15.1.2, do edital;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
15.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, a contratação será celebrada e executada com o estabelecimento que apresentou a documentação;
15.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura contratação, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
15.5. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original;
15.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que poderão ser confirmadas na internet a validade e autenticidade das mesmas;
15.6.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
15.7. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Quinta, o Pregoeiro (Coordenador) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação de que tratam os itens 13.5 e
13.6.7 deste edital, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
15.8. Constatando o atendimento às exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos ou pelo Secretário Municipal de Administração, na hipótese de existência de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
16.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
16.2. O Município designa, ainda, como Gestora do CONTRATO a Senhora Pérola Mota Zanotto, Diretora do Departamento Técnico e Suplente a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe da Seção de Topografia, ambas servidoras vinculadas à Secretaria de Obras.
16.3. Ao gestor do Contrato por parte do Município, exercerá às atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do pregão, pedir esclarecimentos ou impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, na forma eletrônica; diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
17.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais
– Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador) dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
17.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
17.10. A classificação será feita pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
18.1.1. Advertência:
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 18.1.;
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE.
19.1.1. A primeira nota fiscal será emitida no mês subsequente a conclusão da instalação dos equipamentos em todos os veículos, proporcionalmente aos dias de efetiva prestação do serviço.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
19.4. Os preços contratados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo Município.
19.4.1. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA CONTRATAÇÃO
20.1. Após o prazo de Homologação o resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentação -
DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhistas estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
21.1. Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do Município.
21.2. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
21.3. Obriga-se a licitante vencedora a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
21.4. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
22.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
22.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.9. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
22.13. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
22.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.15. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IX), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
22.16. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000- 0000.
Divisão de Licitação, 1 de setembro de 2022.
DONIZETE DO CARMO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
Contratação de empresa para prestar serviços de locação de 01 de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios. Incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, além de todos e quaisquer suprimentos necessários para o bom e total desempenho do equipamento.
O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, em havendo interesse das partes, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.1. O coletor de dados deve ter, no mínimo, as seguintes características: 1.1.1.Possuir plataforma operacional Windows, Android ou compatível; 1.1.2.BLUETOOTH, WIFI ou WLAN integrados impreterivelmente; 1.1.3.Possuir no mínimo 2 Gb de memória RAM;
1.1.4.Opção de ampliar o armazenamento de dados via cartões de memória SD; 1.1.5.Possuir display de cristal líquido colorido de no mínimo 3,7";
1.1.6.Possuir câmera digital de no mínimo 5.0 megapixels; 1.1.7.Possuir bateria ou conjunto de baterias de Lithium-lon, internas;
1.1.8.O coletor deverá também rastrear sinais GNSS (GPS e GLONASS) de modo autônomo independente do sistema GNSS principal, devendo atuar como GNSS auxiliar de navegação aproximada quando utilizando-se somente o coletor em campo.
1.1.9.Resistente à poeira e água.
1.1.10. Resistente à Vibrações e Impactos.
1.2. O software de campo embarcado no coletor de dados deve ter, no mínimo, as seguintes características:
1.2.1.Idioma em Português;
1.2.2.Levantamento nos métodos Estático, Rápido Estático, Cinemático e RTK; 1.2.3.Possuir coleta automatizada com inserção de nome e descrição nos pontos; 1.2.4.Permitir estaqueamento e que o operador escolha vários tipos de referências; 1.2.5.Mostrar distâncias lineares e ambiente gráfico;
1.2.6.Permitir parar e recomeçar uma locação, ou mover para um novo ponto; 1.2.7.Permitir o acesso aos dados, mapa e offset;
1.2.8.Permitir visualização da localização em relação a uma linha ou arco de referência; 1.2.9.Permitir a visualização de sinais GPS / GLONASS e de nível de bateria;
1.2.10. Possibilite a importação e exportação de dados CAD (dxf e/ou dwg);
1.2.11. Possibilitar a entrada de caracteres alfanuméricos e lista de código;
1.2.12. Devem possuir testes de fechamentos, edições gráficas e relatórios diversos.
1.2.13. Saída de dados configurável para qualquer software de topografia do mercado;
1.2.14. Capacidade para introduzir códigos e descrições nos pontos coletados;
1.2.15. O software de campo embarcado da mesma marca do equipamento deve ter CAD próprio para agilidade nas tarefas de estaqueamento e cálculo e subdivisão de áreas;
1.2.16. O software de campo deve ter ativado a opção com capacidade de criar e trabalhar com diferentes sistemas de coordenadas em campo (ex: sistema cartográfico UTM (N, E, Z) e sistema topográfico (X, Y, Z));
1.2.17. O software de campo deve ainda possibilitar intercambiar a mesma obra entre o Sistema GNSS e a Estação Total através de pendrive USB, com isto receberá informações das coordenadas topográficas diretamente em seu display possibilitando criar um sistema de coordenadas local compatível com as coordenadas dos dois instrumentos;
1.2.18. Quando no modo RTK deve possibilitar a exportação de relatório com as precisões DX, Dy e Dz;
1.2.19. O software de campo deve permitir a coleta de dados em RTK e dados de brutos para pós- processamento ao mesmo tempo, sem necessidade de sair da aplicação corrente;
1.2.20. O software de campo deve permitir o georreferenciamento da obra em tempo real na inicialização da base via GSM Rede, NTRIP ou IBGE-IP;
1.3. O software de pós-processamento deve ter, no mínimo, as seguintes características:
1.3.1.Idioma em Português e possibilite o download dos dados;
1.3.2.Processe os dados GNSS nos métodos Estático, Rápido Estático e Cinemático; 1.3.3.Processar cadeia de no mínimo 20 pontos por vez;
1.3.4.Permita a visualização dos dados levantados no modo RT K;
1.3.5.Faça análise numérica dos dados e efetue o ajustamento de redes geodésicas; 1.3.6.Gere os relatórios do processamento;
1.4. O conjunto GNSS RTK deverá ser acompanhado de, no mínimo, os seguintes acessórios:
1.4.1.02 unidades - Cartões de memória SD de no mínimo 2 GB;
1.4.2.04 unidades - Baterias recarregáveis de Lithium-lon para os Receptores;
1.4.3.02 unidades - Conjuntos de carregadores/fontes para recarregar as baterias;
1.4.4.01 unidade -Tripé topográfico extensível em alumínio para a base;
1.4.5.01 unidade - Base nivelante;
1.4.6.01 unidade - Estojo rígido para transporte;
1.4.7.01 unidade - Suporte para base nivelante e antena;
1.4.8.01 unidade - Dispositivo (trena) para medir a altura da antena GNSS;
1.4.9.01 unidade - Bastão de alumínio extensivo de no mínimo 2,00 m;
1.4.10. 01 unidade -Suporte para Coletor de dados no Bastão;
1.4.11. 02 unidades -Antenas UHF para os rádios internos da base e do rover;
1.4.12. 01 unidade -Tripé extensível para Bastão;
1.4.13. Software e Licença para Pós Processamento;
1.4.14. 01 unidade - Coletor de Dados com aplicativo de campo conforme especificado.
1.4.15. 01 Unidade - Cabo USB
1.4.16. 02 unidades —Antena interna UHF
1.4.17. 01 unidade — Mini Bastão para antena
1.4.18. 01 unidade — Bastão de fibra de Carbono
1.5. Frete de recebimento por conta da CONTRATADA.
1.6. Possibilitar a gravação de dados utilizando memória interna ou cartão de memória SD com capacidade de 4GB ou superior;
1.7. Devem ter capacidade de gravar dados brutos no formato RINEX;
1.8. Os receptores devem possuir no mínimo 800 canais de recepção de satélites e já estar completamente habilitados e prontos para Recepção de sinais do sistema, capaz de rastrear GPS: LI, L2 e L2C, Recepção de sinais do sistema GLONASS L1, L2, L3; BDS: B1, B2, B3, B1C, B2a; Galileo: E1, E5, AltBOC, E5a, E5b, E6, SBAS, L1, L5; QZSS: L1, L2, L5, L6; NavLC (IRNSS): L5.
1.9. Devem possuir índice de proteção contra intempéries classes IP67
1.10. Devem possuir índice de vibração de acordo com normas internacionais IS09022-36-08 ou MIL-STD 810 ou ainda IS09022-36-05;
1.11. Os receptores e/ou coletores de dados deverão possuir o firmware para operação completa de levantamentos nos modos Estático, Rápido Estático e Cinemático pós processados e no modo Cinemático em Tempo Real (RTK) com as seguintes precisões mínimas, estabelecidas em normas.
1.12. Os receptores GNSS e o software de processamento e de campo devem obrigatoriamente ser da mesma marca do equipamento oferecido, garantindo a total compatibilidade do sistema. Será aceito coletor de dados de marca distinta dos receptores excepcionalmente se tenha carregado e habilitado o software de campo da mesma marca dos receptores GNSS.
1.13. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, junto com os equipamentos, publicações elou manuais respectivos, em língua portuguesa.
1.14. Devem suportar temperatura em operação de -20º a +65º
1.15. Devem possuir porta de entrada de energia externa entre 11 a 17 volts ou melhor;
1.16. Devem possuir comunicação Bluetooth Classe II
1.17. Os receptores GNSS devem possuir Sistema Operacional do firmware baseado em Windows.
1.18. Assistente de voz inteligentes par orientar as operações em português.
1.19. Fornecer resultados confiáveis em ambientes agressivos com seu algoritmo de posicionamento GNSS exclusivo.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E SUPORTE TÉCNICO
1. A CONTRATADA efetuará a instalação, a configuração e ativação dos equipamentos, atendendo integralmente as características e as necessidades do CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
2. Os prazos correrão da seguinte forma:
2.1. Entrega do objeto em até 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço.
2.2. Instalação, configuração e ativação em até 07 (sete) dias úteis após a entrega.
3. Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e ativados, no endereço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Obras, em dia útil e no horário entre as 07:00 horas e 16:00 horas.
4. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;
5. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do CONTRATANTE;
6. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 5;
6.1. Os equipamentos locados deverão ser NOVOS, não recondicionados e em perfeitas condições de uso.
6.2. Deve ser realizado a troca do equipamento a cada dois anos, por uma versão mais recente, sem acréscimo de valor.
6.3. A CONTRATADA, durante o prazo vigente deve realizar treinamento a cada troca de equipamento, sem ônus, para os servidores designados que operarão as máquinas ou os que por ventura vierem ser indicados no decorrer do contrato.
6.4. Todo o sistema de manutenção e assistência técnica deverá ser realizado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, sempre que solicitada, enviar representante técnico, objetivando reparo imediato e/ou substituição do equipamento, visando não interromper a rotina dos usuários.
6.5. A prestação da assistência técnica deverá ocorrer preferencialmente no local onde estiver instalada a máquina, e apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, remover peças ou acessórios para seu laboratório, por sua conta e risco.
6.5.1.O prazo para atendimento é de no máximo 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas da comunicação do(s) defeito(s) pelo CONTRATANTE, desconsiderando sábados, domingos e feriados do chamado técnico e deverá ser realizo em dias úteis, entre as 07:00 horas e 16:00 horas.
6.5.2.O reparo deverá ser concluído no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pelo CONTRATANTE.
6.5.3.Decorrido o prazo estabelecido nos itens anteriores e não tendo sido reparado o defeito, a CONTRATADA se compromete, por sua conta, a substituir o bem defeituoso por outro que atenda as especificações mínimas constantes no Anexo I, em perfeito funcionamento, de sua propriedade, até a conclusão dos reparos, sob pena de sofrer a aplicação das penalidades.
6.6. A CONTRATADA é responsável por fornecer os equipamentos necessários para o bom e total funcionamento do equipamento durante o período de vigência do contrato.
6.7. Realizar anualmente a manutenção preventiva, tendo por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
6.8. Realizar a Aferição do equipamento anualmente, ou de acordo com o manual do equipamento.
6.9. A CONTRATADA se obriga a retirar os equipamentos utilizados nos serviços objeto do contrato, após o término do seu prazo de vigência ou na hipótese de rescisão, mediante prévio agendamento com
o CONTRATANTE, Secretaria de Obras.
6.10. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao CONTRATANTE, tendo em vista que as análises e demais provas são realizadas sobre amostras e não possibilitam a certeza que todo o lote fornecido
esteja em consonância com as normas aplicadas à espécie.
6.11. A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tais interrupções tantas vezes quantas for recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição;
6.12. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, sendo que, no objeto entregue em substituição, será realizada a mesma fiscalização prevista no item 6.10.
6.13. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a Prefeitura não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo;
6.14. O CONTRATANTE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do CONTRATANTE.
6.15. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, ref. Processo 67.212/2022 e número do contrato.
6.16. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos e/ou serviços entregues, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
6.16.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
6.17. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE de Bauru poderá:
6.17.1. se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.17.1.1. na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.17.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.17.2.1. na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.18. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este CONTRATANTE reserva o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
6.18.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
DO TREINAMENTO
1 A CONTRATADA deverá fornecer curso(os) gratuito(os), para a utilização e manutenção dos equipamentos.
2 A CONTRATADA deverá proporcionar treinamento para 05 (cinco) servidores, ministrado por profissional indicado pelo CONTRATANTE.
3 0 treinamento deverá ser, previamente, agendado, de acordo com a disponibilidade dos servidores e da CONTRATADA, e realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do objeto;
4 0 treinamento deverá ser realizado em no mínimo 03 (três) dias úteis consecutivos, sendo a carga horária diária de 08 (oito) horas, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. PROCESSO Nº 67.212/2022
Pregão Eletrônico n. 256/2022
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 01 CONJUNTO (BASE E ROVER) DE RECEPTORES GNSS COM SISTEMA RTK QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA............................................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Eng. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Obras, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1995, e a empresa
................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º , daqui em
diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por......................., portador do RG. n.º ...........
e CPF n.º..........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520/02 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 320/2022 do Pregão Eletrônico nº 256/2022, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 67.212/2022, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 67.212/2022, a locar 01 conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios. Incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, além de todos e quaisquer suprimentos necessários para o bom e total desempenho do equipamento – CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL nº 320/2022.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, em havendo interesse das partes, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Segunda: CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E SUPORTE TÉCNICO
2.1. A CONTRATADA efetuará a instalação, a configuração e ativação dos equipamentos, atendendo integralmente as características e as necessidades do CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
2.2. Os prazos correrão da seguinte forma:
2.2.1. Entrega do objeto em até 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço.
2.2.2. Instalação, configuração e ativação em até 07 (sete) dias úteis após a entrega.
2.3. Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e ativados, no endereço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Obras, em dia útil e no horário entre as 07:00 horas e 16:00 horas.
2.4. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;
2.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do CONTRATANTE;
2.6. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 2.5;
2.7. Os equipamentos locados deverão ser NOVOS, não recondicionados e em perfeitas condições de uso.
2.8. Deve ser realizado a troca do equipamento a cada dois anos, por uma versão mais recente, sem acréscimo de valor.
2.9. A CONTRATADA, durante o prazo vigente deve realizar treinamento a cada troca de equipamento, sem ônus, para os servidores designados que operarão as máquinas ou os que por ventura vierem ser indicados no decorrer do contrato.
2.10. Todo o sistema de manutenção e assistência técnica deverá ser realizado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, sempre que solicitada, enviar representante técnico, objetivando reparo imediato e/ou substituição do equipamento, visando não interromper a rotina dos usuários.
2.11. A prestação da assistência técnica deverá ocorrer preferencialmente no local onde estiver instalada a máquina, e apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, remover peças ou acessórios para seu laboratório, por sua conta e risco.
2.11.1. O prazo para atendimento é de no máximo 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas da comunicação do(s) defeito(s) pelo CONTRATANTE, desconsiderando sábados, domingos e feriados do chamado técnico e deverá ser realizo em dias úteis, entre as 07:00 horas e 16:00 horas.
2.11.2. O reparo deverá ser concluído no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pelo CONTRATANTE.
2.11.3. Decorrido o prazo estabelecido nos itens anteriores e não tendo sido reparado o defeito, a CONTRATADA se compromete, por sua conta, a substituir o bem defeituoso por outro que atenda as especificações mínimas constantes no Anexo I, em perfeito funcionamento, de sua propriedade, até a conclusão dos reparos, sob pena de sofrer a aplicação das penalidades.
2.12. A CONTRATADA é responsável por fornecer os equipamentos necessários para o bom e total funcionamento do equipamento durante o período de vigência do contrato.
2.13. Realizar anualmente a manutenção preventiva, tendo por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
2.14. Realizar a Aferição do equipamento anualmente, ou de acordo com o manual do equipamento.
2.15. A CONTRATADA se obriga a retirar os equipamentos utilizados nos serviços objeto do contrato, após o término do seu prazo de vigência ou na hipótese de rescisão, mediante prévio agendamento com o CONTRATANTE, Secretaria de Obras.
2.16. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao CONTRATANTE, tendo em vista que as análises e demais provas são realizadas sobre amostras e não possibilitam a certeza que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas aplicadas à espécie.
2.17. A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tais interrupções tantas vezes quantas for recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição;
2.18. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, sendo que, no objeto entregue em substituição, será realizada a mesma fiscalização prevista no item 2.16.
2.19. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a Prefeitura não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo;
2.20. O CONTRATANTE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do CONTRATANTE.
2.21. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00,
CNPJ n° 46.137.410/0001-80, ref. Processo 67.212/2022 e número do contrato.
2.22. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos e/ou serviços entregues, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
2.22.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
2.23. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE de Bauru poderá:
2.23.1. se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.23.1.1. na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.23.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.23.2.1. na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.24. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este CONTRATANTE reserva o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
2.25. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO TREINAMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá fornecer curso(os) gratuito(os), para a utilização e manutenção dos equipamentos.
4.2 A CONTRATADA deverá proporcionar treinamento para 05 (cinco) servidores, ministrado por profissional indicado pelo CONTRATANTE.
4.3 0 treinamento deverá ser, previamente, agendado, de acordo com a disponibilidade dos servidores e da CONTRATADA, e realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do objeto;
4.4 0 treinamento deverá ser realizado em no mínimo 03 (três) dias úteis consecutivos, sendo a carga horária diária de 08 (oito) horas, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela locação do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância total de R$............. ( ), que será suportada pela dotação da Fichas 338: – Secretaria de Obras.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado mensalmente até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE.
4.3.1. A primeira nota fiscal será emitida no mês subsequente a conclusão da instalação dos equipamentos em todos os veículos, proporcionalmente aos dias de efetiva prestação do serviço.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
4.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do Contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.8. Os preços contratados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo Município.
4.8.1. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
5.1.1. Advertência:
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do CONTRATO a Senhora Pérola Mota Zanotto, Diretora do Departamento Técnico e Suplente a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe da Seção de Topografia, ambas servidoras vinculadas à Secretaria de Obras.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor do CONTRATO, , portador do RG. n.º
e CPF n.º .
6.3. Ao gestor do Contrato por parte do CONTRATANTE exercerá às atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP)......de. de 2022
Eng. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras
A CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax e-mail institucional:
CNPJ: Inscrição Estadual: Conforme estipulado no Pregão Eletrônico n.º 256/2022 – DAM-DL, propomos:
LOTE 01 – Locação de conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK – Cód BEC 157392
Item | Qtd. | Unid. | Especificações Mínimas | Marca/ Modelo | P. Unit. Mensal | P. Total Final (total mensal x 24 meses) | |
1 | 24 | Meses | Conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios. Incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, além de todos e quaisquer suprimentos necessários para o bom e total desempenho do equipamento – CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL nº 320/2022. |
Observação:
Em havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste Anexo e as constantes na BEC, prevalecerão, para todos os efeitos, as deste Anexo.
Prazo de Entrega e instalação: (Conforme item 3.2.1. e 3.2.2. do edital) Condições de Pagamento: (Conforme item 19.1 do edital)
Prazo Validade da Proposta: (Conforme item 13.2, alínea “a” do edital)
Dados do Responsável pela assinatura do Contrato:
Nome: Cargo:
C.P.F.: R.G.:
Telefone: | e-mail: | |
Indicações Bancárias Banco: Agência: | DV: | Conta: |
, de de 2022
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 320/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma / Empresa , sediada na rua , no , (cidade), (estado) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no
, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022
Assinatura do representante legal
ANEXO V
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 320/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 256/2022
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que o equipamento cotado atende plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° 320/2022.
de de 2022
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N. 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADO:
CONTRATO N. (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de locação de 01 conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios. Incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, além de todos e quaisquer suprimentos necessários para o bom e total desempenho do equipamento, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela COMPROMISSÁRIA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VIII
Modelo de Carta de Apresentação
Ao Pregoeiro
Referente:
Processo n.º 67.212/2022 - DAM – DL Pregão Eletrônico n.º 256/2022 – DAM - DL
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º e do
CPF. n.º , para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo
ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato:
Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal