CONTRATO Nº 061/2020
CONTRATO Nº 061/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI XXXXXXXX XXXXX, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 94187358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA AFLORA SERVIÇOS GEOLÓGICOS E AMBIENTAIS LTDA, COM SEDE NA RUA OTTO PEDRO ROHENKOHL, 155, BAIRRO MOINHOS D'ÁGUA, LAJEADO/RS, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 32.212.446/0001- 76, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SÓCIA PROPRIETÁRIA, SENHORA XXX XXXXX XXXXX, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE LAJEADO/RS, INSCRITA NO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração de um Laudo Geológico para licenciamento ambiental do loteamento industrial junto a área industrial III, da localidade de Esquina Wunsch, em São José do Inhacorá, contemplando o seguinte:
a) Caracterização Geológica com a realização de 10 trincheiras para a descrição das litologias do substrato e a indicação das respectivas formações onde se inserem, bem como a definição da altura do nível do lençol freático, quando este ocorrer;
b) Caracterização Geotécnica com avaliação da estabilidade do terreno;
c) Descrição e avaliação hidrogeológica local especificando as características físicas dos aquíferos e dos corpos hídricos superficiais no trecho em que se inserem na área do empreendimento;
d) Mapeamento e identificação do uso dos pontos de coleta de água subterrânea (poços tubulares profundos), em raio de 500 metros da área proposta;
e) Execução de 10 testes de percolação do solo (ensaios de infiltração), de acordo com as normas, com apresentação dos resultados de cada ensaio (tempos de infiltração e taxa de percolação) indicação da profundidade da cava e locação dos pontos em planta;
f) Plantas de Situação e de Detalhe da área do empreendimento, com indicação da localização dos furos de sondagem e testes de percolação;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
É dispensada, com base no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação por não atingir o teto mínimo do valor exigido, conforme Declaração de Dispensa de Licitação nº 057/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Do Pagamento
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pelos serviços o valor de R$ 2.951,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais), em 07 (sete) dias após a entrega do laudo, mediante as retenções devidas de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo Para Execução
A CONTRATADA terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os trabalhos ora contratados ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Município
Ficará a cargo do MUNICÍPIO:
a) Prestar os serviços de máquina para a abertura dos furos/poços de sondagem na área do empreendimento;
b) Pagamento de eventuais taxas referentes aos órgãos competentes, entre outras não previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c - judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Encargos
Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA NONA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 0903 22 661 0330 1.060 - | Infraestrutura nos Distritos Industriais |
3.3.9.0.39 – 698 (0001) - | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Fiscalização
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços através do Fiscal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá, 19 de agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Xxx Xxxxx Xxxxx Sócia Proprietária da Contratada |
Testemunhas: