MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
CONTRATO Nº 06/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA BRISA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Substituto de Administração, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX , brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 497907, SSP/DF, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída pela Portaria ESMPU n.º 144, de 08 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço de agosto de 2018, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: BRISA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.353.817/0001-10, com sede SHIN, CA 01, Lote A, bloco A, edifício Deck Norte, sala 420. - CEP 71.503.501 - Brasília - DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pela Senhora THAISSA PORTO GAUDERETO, residente e domiciliada nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n.
2.673.039 SSP - DF, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, conforme contrato social, que confere à qualificada poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2019 e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.005511/2018-44, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a renovação e a aquisição de licenças dos softwares VMware vCenter Server Standard e VMware vSphere Standard, com direito à atualização e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses, para atender as necessidades desta Escola Superior do Ministério Público - ESMPU, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento e a renovação do direito de atualização obedecerão ao estipulado neste contrato; às
disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2019; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de 24/01/2019, e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 331/2018 bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.005511/2018-44 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto deste contrato, obedecerá as seguintes especificações e quantidades:
Item | Descrição | Qtde. |
1 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico remoto (VMware Basic Support & Subscription Service) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, do software VMware vSphere Standard 6.0 | 12 |
2 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico remoto (VMware Basic Support & Subscription Service) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, do software VMware vCenter Server Standard 6.0 | 1 |
3 | Aquisição de licenças do software VMware vSphere Standard, com direito de atualização de versão e suporte técnico (VMware Basic Support & Subscription Service) pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 2 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ITEM 1: RENOVAÇÃO DO DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO (VMWARE BASIC SUPPORT & SUBSCRIPTION SERVICE) PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, DO SOFTWARE VMWARE VSPHERE STANDARD 6.0.
1. As 12 licenças existentes de VMware vSphere Standard possuem atualmente suporte técnico (Basic Support) e direito a atualizações de versão junto ao fabricante VMware vigente até o dia 10 de janeiro de 2019 (VMWare Contract ID 446093403, Account ID 763678424).
2. Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMware vSphere edição Standard, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMware.
3. Define-se serviço de suporte técnico (Basic Support) como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos.
4. O suporte técnico deverá ser prestado segundo as condições do Basic Support da VMWare, detalhadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx. Tais condições incluem, entre outras, as características abaixo:
a. Suporte remoto por telefone e e-mail;
b. Acesso ao suporte em regime de 12h por dia, 5 dias por semana;
c. Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO – ITEM 2: RENOVAÇÃO DO DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO (VMWARE BASIC SUPPORT & SUBSCRIPTION SERVICE) PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, DO SOFTWARE VMWARE VCENTER SERVER STANDARD 6.0.
1. A licenças existente de VMware vCenter Server Standard possuem atualmente suporte técnico (Basic Support) e direito a atualização de versão junto ao fabricante VMware vigente até o dia 17 de janeiro de 2019 (VMWare Contract ID 446494137, Account ID 795841320).
2. Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMware vCenter Server Standard edição Standard, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMware.
3. Define-se serviço de suporte técnico (Basic Support) como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos.
4. O suporte técnico deverá ser prestado segundo as condições do Basic Support da VMWare, detalhadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx. Tais condições incluem, entre outras, as características abaixo:
a. Suporte remoto por telefone e e-mail;
b. Acesso ao suporte em regime de 12h por dia, 5 dias por semana;
c. Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte.
PARÁGRAFO TERCEIRO – ITEM 3: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE VMWARE VSPHERE STANDARD, COM DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO (VMWARE BASIC SUPPORT & SUBSCRIPTION SERVICE) PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
1. Aquisição de novas licenças para expansão do parque tecnológico.
2. Devem possuir as mesmas características técnicas das licenças já adquiridas pela CONTRATANTE e que estão sendo renovadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
3. Devem possuir direito de uso perpétuo, com serviço de suporte e garantia de atualização por 36 (trinta e seis) meses.
4. As novas licenças devem ser associadas à conta da CONTRATANTE, junto ao portal do fabricante (VMWare Contract ID 446093403, Account ID 763678424).
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá disponibilizar os itens 1, 2 e 3 do caput desta cláusula no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – Considerar-se-á entregues os itens 1 e 2 do caput desta cláusula quando estiverem cadastrados no sítio da Web da VMWare os dados referentes ao direito de atualização e suporte técnico (Basic Support) por 36 meses.
PARÁGRAFO QUARTO – Considerar-se-á entregue o item 3 do caput desta cláusula quando estiverem cadastrados no sítio da Web da VMWare os dados referentes as novas licenças de VMware vSphere Standard e o direito de atualização e suporte técnico (Basic Support) desse último por 36 meses.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá enviar e-mail para xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx informando a data de disponibilização dos itens 1, 2 e 3 do caput desta cláusula no sítio da internet do fabricante.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O recebimento das licenças dos softwares e da disponibilização dos serviços de atualização e suporte técnico dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do e-mail enviado pela CONTRATADA, a que se refere o parágrafo quarto da cláusula terceira deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento será efetuado por servidores designados pela Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da CONTRATADA, que elaborarão relatório para fins de atestação das Notas Fiscais/Faturas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto deste contrato poerá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo estipulado pela CONTRATADA, a partir da data da notificação oficial, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO OBJETO
Os itens 1, 2 e 3 do caput da cláusula terceira deverão ter garantia e assistência técnica de 36 (trinta e seis), garantidos o direito de atualização de versão e em conformidade com as condições do Basic Support da VMWare, detalhadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
4. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
5. Manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
7. Conferir os materiais/bens discriminados neste contrato e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade.
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4. Manter, durante todo o período do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
5. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente do fornecimento, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
6. Efetuar a substituição dos bens/serviços entregues em desacordo com as especificações, em até 10 (dez) dias a contar da notificação da CONTRATANTE, quando comprovada a impossibilidade de aceitação do mesmo.
7. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento.
8. Observar e cumprir os níveis de serviço acordados.
9. Disponibilizar para download, mesmo depois de expirada a vigência contratual, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança e releases referentes à licença entregue e aos itens fornecidos, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
10. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução deste contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste Contrato.
12. Adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG N. 01, de 19 de janeiro de 2010.
13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste Contrato.
14. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
15. Não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 3.3.90.40 e 4.4.90.40, do Programa/Atividade 00000000000XX0000, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foram emitidas as Notas de Empenho nº 2019NE000087 e 2019NE000088, de 06/02/2019, nos valores de R$ 62.032,28 (sessenta e dois mil trinta e dois reais e vinte e oito centavos) e de R$ 10.550,00 (dez mil quinhentos e cinquenta reais), respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 72.582,28 (setenta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme valores unitários abaixo.
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico remoto (VMware Basic Support & Subscription Service) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, do software VMware vSphere Standard 6.0 | 12 | R$ 4.200,44 | R$ 50.405,28 |
2 | Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico remoto (VMware Basic Support & Subscription Service) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, do software VMware vCenter Server Standard 6.0 | 1 | R$ 11.627,00 | R$ 11.627,00 |
3 | Aquisição de licenças do software VMware vSphere Standard, com direito de atualização de versão e suporte técnico (VMware Basic Support & Subscription Service) pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 2 | R$ 5.275,00 | R$ 10.550,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o quinto dia útil subsequente ao recebimento da Nota Fiscal ou Fatura dos serviços efetivamente prestados, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização
da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE deverá avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento (glosa) com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO OITAVO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO –Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal;
6. não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa de:
a. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso
de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos.
4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 do Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 01 |
PARÁGRAFO QUARTO – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO SEXTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO OITAVO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da
garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO NONO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas no artigo 87, IV, da Lei 8666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
PARÁGRAFO QUARTO – O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
PARÁGRAFO QUINTO – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
PARÁGRAFO OITAVO – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO NONO – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica deste instrumento até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo do objeto, o que não exclui as obrigações da CONTRATADA durante o prazo de garantia do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas originárias da execução do fornecimento objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por Thaissa Porto Gaudereto, Usuário Externo, em 15/02/2019, às 16:17 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX , Secretário de Administração, em 18/02/2019, às 17:08 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0140452 e o código CRC 3056FF42.
Processo nº: 0.01.000.1.005511/2018-44 ID SEI nº: 0140452
ISSN 1677-7069
Nº 36, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019 - UASG 200085
Nº Processo: 12800000187201923. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futuro e eventual fornecimento, de forma parcelada, de MATERIAIS ELÉTRICOS E DE MANUTENÇÃO PREDIAL para as Unidades do Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Norte.. Total de Itens Licitados: 63. Edital: 21/02/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h59. Endereço: Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 743, Tirol - Natal/RN ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/02/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 07/03/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O download do Edital está disponível gratuitamente nas seguintes páginas da Internet: xxxx://xxxx.xxx.xx.xx/xxxx/x?xx000:000:0::XX:000::, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por e-mail (xxxx-xxx@xxx.xx.xx) ou na sede da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 743, Tirol, Natal-RN, ao custo total de R$ 0,15 por página ou mediante a entrega de 01 (um) CD ROM virgem para gravação..
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/02/2019) 200100-00001-2019NE000001
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 6/2019. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BRISA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI (CNPJ 15.353.817/0001-10).
Objeto: contratação de empresa para a renovação e a aquisição de licenças dos softwares VMware vCenter Server Standard e VMware vSphere Standard. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2019. Vigência: de 18/02/2019 até 19/05/2022. Data de Assinatura: 18/02/2019. Valor Total: R$ 72.582,28. Nota de empenho: 2019NE000087, datada de 06/02/2019. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.40 e 4.4.90.40. Processo: 0.01.000.1.005511/2018-44. Signatários: XXXX XX XXXXXXX
GUIMARÃES, pela Contratante, THAISSA PORTO GAUDERETO, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 2/2019. Contratantes: Ministério Público Federal e a empresa CONFORTO AMBIENTAL TECNOLOGIA EM DESPOLUIÇÃO AMBIENTAL LTDA - EPP.
CNPJ: 01.183.525/0001-72. Objeto: prestação de serviços de coleta, análise e diagnóstico da qualidade do ar ambiental interior, oriundo da climatização artificial dos ambientes do Edifício-Sede da (PGR) e Anexos I, II e III. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 66/2018- MPF/PGR. Valor total: R$14.777,80. Vigência: de 29/01/2019 até 28/01/2020. Data de Assinatura: 29/01/2019. Nota de Empenho: 2019NE000006, de 18/01/2019. Programa de Trabalho: 03062058142640001. Elemento de Despesa: 3.3.90.39-51. Signatários: pelo Contratante, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária de Administração; e pela Contratada, XXXXXX XX XXXXXXXX, Procurador. Processo MPF/PGR: 1.00.000.012115/2018-29.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2019
Espécie: Contrato nº 02/2019, assinado em 14/02/2019 com a empresa ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA-ME; CNPJ: 10.719.671/0001-60; Objeto:
prestação de serviços de fornecimento diário de jornais no edifício-sede da PRR1; Amparo: dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; Processo: MPF/PRR1 nº 1.01.000.000499/2018-08; Vigência: 14/02/2019 a 31/12/2019; Cobertura Orçamentária: Elemento de Despesa 3.3.90.39, Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001; Valor global estimado: R$ 2.106,72 (dois mil cento e seis mil reais e setenta e dois centavos); Nota de Empenho: 2019NE000036, de 29/01/2019; Signatários: pela Contratante, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e, pela Contratada, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei 8.666/1993, e no Decreto nº 7.892/2013, e tendo em vista o objeto do Pregão nº 15/2018, para eventual aquisição compartilhada de materiais para manutenção de bens imóveis, de aparelhos de ar condicionado e de bebedouros, de materiais elétricos e eletrônicos, de materiais de limpeza e produtos higiênicos e de materiais de proteção e segurança, torna público o Registro de Preços, conforme Ata nº 09-I/2018, com validade de 31/12/2018 a 30/12/2019 Fornecedor e relação de preços anexos ao Processo nº 0.00.000.000000/0000-00. Empresa registrada: PORTELA LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, CNPJ nº 16.911.267/0001-70, no valor
de R$ 21.218,18 (vinte e um mil duzentos e dezoito reais e dezoito centavos).
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Contratações e Gestão Contratual Substituta
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Mato Grosso e a Faculdade do Pantanal MatoGrossensse. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complemento ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 anos. Data e assinatura: 18/02/2019. Xxxxxxx Xxxxxx - Procurador-Chefe da PR/MT e Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Diretora da FAPAN.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: A União, por intermédio da Procuradoria da República em Mato Grosso. CONTRATADA: ÁGUAS DE SINOP S.A. CNPJ: 20.930.953/0001-66 Objeto: fornecimento
de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário da PRM SINOP. VIGÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2019. Valor Estimado Anual: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Amparo Legal: art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Data: 19/02/2019.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8º TERMO ADITIVO. CONTRATANTES: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Paraná, e WIRING CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP. OBJETO:
prorrogação do prazo de vigência. VIGÊNCIA: 25/01/19 a 24/01/20. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 03/2010. PROCESSO: 1.25.000.000502/2010-96. ASSINATURA: 24/01/19.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenadora de Administração, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2019
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2018 de prestação de serviço de limpeza e conservação, com alocação de mão de obra e com fornecimento de material de limpeza, higiene pessoal e equipamentos para a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e suas unidades municipais. CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 26.989.715/0024-07. CONTRATADA: EMBRASG LTDA - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS, CNPJ:
01.248.111/0001-84. OBJETO: Alterar a Cláusula Terceira - Da Vigência, do Contrato nº 15/2018, em razão da prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.30.001.000414/2019-52. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 14/02/2019. ASSINATURAS:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário Estadual, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Contratada. APROVAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Procurador-Chefe.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2019
ESPÉCIE: Contrato nº 04/2019; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.009.000556/2018-10; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ME; CNPJ:
26.956.437/0001-97; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, art. 24, Inc. II, Lei nº 8666/93; OBJETO: Fornecimento de água mineral natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 (vinte) litros, de propriedade da contratada, na cor azul clara; VIGÊNCIA: 11/02/2019 a 31/12/2019; VALOR GLOBAL: R$ 1.260,00 (Um mil e duzentos e sessenta reais); PROGRAMA DE TRABALHO: 03062058142640001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.07; EMPENHO: 2019NE000282,
de 08/02/2019; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: XXXXX XXXXX XXXXX, Secretaria Estadual e CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2019.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018 (SRP) - UASG 200201
A Procuradoria da República no Estado do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Eletrônico 12/2018 - SRP, cujo objeto consiste no Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente, copa, cozinha e outros, para atender a demanda de todas as Unidades do Ministério Público Federal no Estado do Tocantins, em conformidade com as condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, que, aplicando o critério de MENOR PREÇO, declarou VENCEDORAS e ADJUDICOU o objeto às seguintes empresas: Grupos 1, 2, 5, 6, 8, 9, 10, 17 e 18, à empresa XXXXX XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA - CNPJ: 62.492,798/0001-93; GRUPOS 3, 13 e 19 e ITEM 64, à empresa AMPLA MATERIAIS DE LIMPEZA E HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 05.891.838/0001-36; Grupo 4 à empresa XXXXXX XXXXX DE MEDEIROS - CNPJ: 30.848.671/0001-78; Grupo 12 à empresa R R DE OLIVEIRA SUPRIMENTOS ME - CNPJ: 20.930.066/0001-98; Grupo 14 e ITEM 48 à empresa VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ: 26.517.495/0001-14; Grupo 15 à empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - CNPJ: 26.427.828/0001-14 e; Grupo 16 à empresa BRISA CORP EIRELI - EPP, CNPJ: 20.789.197/0001-05. Os GRUPOS 7, 11 e 20 e os
ITENS 23 e 69 foram cancelados na aceitação pela inexistência de propostas aptas. O
resultado da licitação foi HOMOLOGADO pela Autoridade Administrativa. Procedimento de Gestão Administrativa MPF/PR-TO nº 1.36.000.001185/2018-07.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Supervisora de Licitações e Disputas Eletrônicas
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Nº 5/2019. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 10.858.890/0001-20. Objeto: fornecimento de subscrições do sistema operacional RedHat Enterprise Linux Standard. Programa/Atividade 03.062.0581.4262.0001. Elemento de Despesa: 33.90.40-07. Nota de Empenho 2019NE000252. Valor total: R$ 49.320,00. PGEA 20.02.0001.0000998/2019-32. Fundamento
Legal: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e demais normas. Vigência: 12 meses a partir da sua assinatura. Data de Assinatura: 15/2/19. Signatários: Pela Contratante, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso. Partes: UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e Cooperativa Popular Amigos do Meio Ambiente LTDA
- COOPAMA. Objeto: Doação dos resíduos recicláveis da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região à cooperativa de catadores, para coleta e destinação ambientalmente adequada. Processo PRT 1ª Região PGEA nº 000001.2018.01.900/3. Vigência: 6 (seis) meses, a contar de 3/3/2019. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Procurador-Chefe, pela PRT-1ª Região e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretora Administrativa, pela COOPAMA. Data da Assinatura: 13/2/2019.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019022000111
111
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Processo PGEA: 20.02.1200.0000040/2019-56. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 04.196.645/0001-00. Contratada: Imprensa Nacional. CNPJ: 04.959.902/0001-00. Objeto: serviço de publicação de matérias de caráter oficial, nas edições normais e extras do Diário Oficial da União, por prazo indeterminado, no valor estimado para o exercício de 2019 em R$ 12.000,00. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. Signatários: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
Extrato Publicação DOU (0143572) SEI 0.01.000.1.005511/2018-44 / pg. 15