DISPENSA Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020
DISPENSA Nº 004/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO de SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020.
DOTAÇÃO:
I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES II-PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001 –MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL
III-ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Modalidade:
DISPENSA
Critério de Julgamento:
MENOR PREÇO GLOBAL
Em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
CERTIDÃO
Eu, Eridalva Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário da Comissão Permanente de Licitação, certifico que aos 02 de janeiro de 2020 na Câmara Municipal de Brejões, autuei o presente Processo, dando-lhe o número em epígrafe.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário da CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020
Brejões - Bahia, 02 de janeiro de 2020.
De: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Para: Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente,
Solicitamos a V. Excia., que autorize a Comissão de Licitação a realizar Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, objetivando a Solicitamos a V. Excia., que autorize a Comissão de Licitação a realizar Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, objetivando a Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO
EXERCÍCIO 2020, no valor estimado em R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).
A Contratação dos serviços se faz necessários e indispensável tendo em vista a transparência, a fiscalização e o controle das ações dos governantes nos três níveis de atuação, União, Estado e Municípios são fundamentais para que estes possam cumprir as suas finalidades de forma plena. Tornar transparente a relação interna e externa da Câmara Municipal é uma necessidade não só decorrente da exigência atual da sociedade, mas, sobretudo na busca da legitimidade e da eficiência dos Atos da Administração Pública. É necessário acabar com alguns mitos e maus costumes no trato com o dinheiro público.
Respeitosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assistente do Legislativo
SOLICITAÇÃO DE DESPESA
Brejões– BA, 02/01/2020.
De: ERIDALVA XXXXX XXXXXXXX
Assistente do Legislativo
Para: XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Brejões/Ba
Xxxxx, através do presente expediente, solicitar a V. Exa. que determine a abertura de um Processo Administrativo de Licitação visando a Contratação de Empresa de natureza jurídica para prestação de SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020, conforme
discriminação abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020 |
Preço Mensal. | |
Preço Global . |
Estimamos que a despesa Global para a prestação do serviço acima referido será da ordem
de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).
REGIME DE EXECUÇÃO– EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Sendo só para o momento, aguardamos o atendimento à nossa solicitação.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assistente do Legislativo
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 04/2020
Senhor xxxxxxxx,
Em virtude da necessidade elencada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente do Legislativo, em 02 de janeiro de 2020, pela Contratação de Empresa de natureza jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE
ROTINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020, solicito providência no sentido de verificar a existência de recursos orçamentários e indicá-los, para fazer face à despesa estimada em R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).
Atenciosamente,
Brejões- Bahia, 02 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 04/2020
Senhora Presidente,
Em atenção ao despacho de V.Exa., e objetivando verificar a existência de dotação orçamentária, para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da Contratação de Empresa de natureza jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM
NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020, informo que o pagamento será efetuado através da seguinte dotação orçamentária:
I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000 – CÂMARA MUNICIPAL
II-ATIVIDADE – 01.031.01.2.001 – MANUTENÇAO DAS AÇÕES CÂMARA VEREADORES
III-ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Brejões – Bahia, 02 de janeiro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa CRC/BA sob nº. 024965/O-8
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020
DESPACHO
Após análise da resposta do Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, autorizo a Comissão Permanente de Licitações a abertura de processo licitatório para a contratação dos serviços, conforme determina a Lei Federal n.º 8.666/93.
Brejões – Bahia, 03 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 04/2020
Presidente da CPL,
Atendendo ao pleito aduzido pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx de Jesus, Auxiliar de Administrativo, venho através do presente, autorizar a abertura de processo administrativo licitatório, para Contratação de Empresa de natureza jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM
NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020, conforme solicitação de despesa em anexo, tendo em vista que a despesa pretendida tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade, para renovar meus sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Brejões – Bahia, 03 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020 PARECER DA CPL Nº 04/2020
Em atenção ao despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, relativo ao pedido de licitação, referente à Contratação de Empresa de natureza jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020.
Atesta-se o que segue.
Da analise do processo constatamos que a administração dispõe de dotação orçamentária no montante suficiente a realização da despesa a ser efetivada, conforme parecer do setor contábil e cujo valor define a modalidade do certame como Dispensa de Licitação em razão do Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, solicitamos a V. Exa., o conhecimento da situação de Dispensa de Licitação, sugere que o mesmo seja encaminhado a assessoria jurídica para oferecer parecer, e, em seguida encaminhada ao gabinete para apreciação e deliberação.
Brejões – Bahia, 03 de janeiro de 2020.
A Comissão:
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX -Presidente da CPL ERIDALVA XXXXX XXXXXXXX - Membro XXXXXX XXXXXX XX XXXXX-Xxxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 04/2020
Sr. Assessor Jurídico,
Solicito que seja previamente examinado o Processo Administrativo de Licitação no. 03/2020, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020.
Após o exame, solicito que seja emitido o parecer desta Assessoria assegurando o atendimento ás disposições legais vigentes e lisura administrativa.
Atenciosamente.
Brejões – Ba, 03 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04/2020
SOLICITANTE: Presidente da Câmara Municipal de Brejões
Assunto: Prestação de Serviços. Gerenciamento on-line.
PARECER JURÍDICO
1. RELATÓRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Brejões solicita parecer jurídico sobre a regularidade do Processo Administrativo em epígrafe, que tem por objeto a contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO-SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE
FIZEREM NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020, conforme especificações, em face da Solicitação de Despesa que instrui o presente.
O Processo Administrativo encontra-se instruído com justificativa para contratação.
Há registro de que há existência de disponibilidade financeira para suportar as despesas com a futura contratação, ao fim deste processo, de acordo com o que estabelece o art. 167 da Constituição Federal e art. 15 da Lei de Licitações e contratos administrativos.
O valor estimado da Contratação está previsto em R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), obtido junto às empresas que apresentaram em pesquisa de mercado o menor orçamento.
É o relatório.
2. MANIFESTAÇÃO
O art. 2º da Lei nº 8.666/93 determina que “obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.
Da leitura do dispositivo constitucional conclui-se que essa regra poderá comportar exceções. Essas exceções estão calcadas exatamente na consecução do interesse público.
Ao se falar em situações em que o poder público poderá contratar sem prévia licitação, se está na verdade falando de dispensa e de inexigibilidade de licitação. São os meios pelos quais a Lei n°. 8.666/93 autoriza a Administração a fugir do procedimento padrão.
A Lei n°. 8.666/93 trata das situações de dispensa de licitação no art. 17 e 24, ao passo que disciplina os casos de inexigibilidade de licitação no art. 25. A dispensa e inexigibilidade são situações totalmente distintas, fundamentadas em razões autônomas.
Na dispensa há possibilidade de competição, o que tornaria o certame possível, porém a lei elege valores que precisam ser alcançados ou os reputa tão importantes ou superiores ao procedimento formal, de modo que autoriza o administrador a furtar-se de realizá-lo.
A inexigibilidade de licitação encontra fundamento em situações onde não é possível realizar-se a competição, noção implícita ao instituto da licitação. O motivo para não licitar, portanto, é óbvio, pois inócuo seria o certame.
No caso específico, a Casa Legislativa deseja contratar PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NO ÂMBITO ESTRUTURAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FAZENDO- SE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES QUANTO A LEI DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, (ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES), GERENCIAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, APRIMORAR PARA MELHOR ATENDER AS DEMANDAS, IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO EXERCÍCIO 2020,
para tanto realizou a cotação de preços, em anexo.
O valor apresentado enquadra-se perfeitamente na tipificação legal prevista no inciso II, do art. 24 da Lei n°. 8.666/93, que estabelece a possibilidade de contratação por dispensa de Licitação, senão vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
O Solicitante informou que a execução dos serviços se dará pelo regime de empreitada por preço global. Assim sendo, verifica-se a necessidade de
elaboração de Instrumento Contratual ou outro instrumento hábil a substituí-lo para tratar das obrigações entres as partes.
3. DA CONCLUSÃO
Pelo exposto, com baste em tudo quanto acima dito, opino favoravelmente pela contratação em tela, mediante processo de contratação direta da aquisição por dispensa junto à(s) empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXX 04761110562 , inscrita no CNPJ sob n.º 18.107.424/0001-15, com fulcro no art. 24, II da Lei de Licitações, estando o preço compatível com o valor de mercado e após a verificação da regularidade fiscal.
Registro, por fim, que a análise consignada neste parecer se ateve às questões jurídicas observadas na instrução processual e no edital, com seus anexos, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93. Não se incluem no âmbito de análise da assessoria jurídica os elementos técnicos pertinentes ao certame, como aqueles de ordem financeira ou orçamentária, cuja exatidão deverá ser verificada pelos setores responsáveis e autoridade competente.
À consideração superior. É o parecer.
Brejões, 06 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Assessor Jurídico OAB/BA nº 17.932
DESPACHO DO PRESIDENTE
Pelo presente ato administrativo, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a contratação direta da Empresa GS DA CONCEIÇÃO DE JESUS -ME, inscrito no CNPJ sob o n° 29.596.105/0001-37, por dispensa de licitação, com fundamento no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, conforme fundamentos do Ofício Requisitório e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
Brejões - Bahia /Ba, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
HOMOLOGAÇAO E ADJUDICAÇAO
O Presidente da Câmara Municipal de Brejões, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão Permanente de Licitações e da Assessoria Jurídica.
RESOLVE:
Homologar e adjudicar o Processo Licitatório de Dispensa de Licitação no. 004/2020, autorizando assim, os empenhos, em nome da Empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXX 04761110562 , inscrita no CNPJ sob n.º 18.107.424/0001-15.
HOMOLOGO E ADJUDICO.
Brejões-Ba, 07 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 04/2020
Dispensa: 004/2020
Contrato: 04/2020
Espécie : Serviço
Resumo do Objeto : Serviço especializado no âmbito estrutural do portal da transparência fazendo-se cumprir as obrigações quanto a Lei de Transparência e acesso a informação, implantação do serviço, (atualização das informações), gerenciamento e adequação das informações para publicação no portal da Transparência, aprimorar para melhor atender as demandas, implementação de rotinas que se fizerem necessárias. No exercício 2020.
Modalidade : Dispensa conforme estabelecido no Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Crédito da Despesa:
I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES II-PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001 –MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL
III-ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA