TERMO DE CONTRATO Nº XXX/22 PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE PARA OS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/22 PARA FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE PARA OS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA
Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXXXX, para Fornecimento de Papel Sulfite, com entrega parcelada, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Processo Administrativo nº 057/2022.
Aos xxx dias do mês de xxxx de 2.022, na Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si justas e contratadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXX e CPF/MF nº XXXX, com domicílio comercial na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 474, 4º andar, sala 29, neste Município e Comarca de Diadema, de ora em diante denominada, simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com sede na XXXX – Município e Comarca de XXXX, neste ato representada por seu XXX, Senhor XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e CPF nº XXXXX, com domicílio comercial na Rua XXXXX, nº XXXX – XXXXX, a partir de então denominada, para todos os efeitos, CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas foi dito que vinham assinar este instrumento declarando sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e toda legislação e normas pertinentes a matéria , ao Edital, ao Termo de Referência, a Proposta da Contratada e às cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Papel Sulfite A-4, conforme quantitativo e especificações do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA II – DO FORNECIMENTO: Os materiais serão fornecidos parceladamente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, até que seja atingida a totalidade do objeto da licitação, qual seja, 4.240 (quatro mil duzentos e quarenta) resmas com 500 (quinhentas) folhas de Papel Sulfite A-4.
As entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Almoxarifado da Contratante (Fiscal do Contrato), a qual especificará a quantidade do material.
O não atendimento do prazo acima implicará em aplicação de multa e demais sanções administrativas, inclusive rescisão contratual.
Os prazos em comento poderão ser prorrogados, a critério da CONTRATANTE, em razão de caso fortuito ou força maior.
As entregas acontecerão na sede da Câmara Municipal de Diadema, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 as 15h00, no Setor de Almoxarifado.
A Câmara Municipal de Diadema NÃO disponibilizará ajudantes por
ocasião da entrega.
Em razão da realização de Sessões Ordinárias da Casa, as entregas NÃO
serão recebidas às quintas-feiras ou às quartas-feiras que antecederem feriados.
Para cada entrega, a CONTRATANTE deverá emitir um Termo de Recebimento Provisório, especificando a quantidade, a marca, data da entrega, o nome legível e assinatura do servidor que recebeu o material.
O Termo de Recebimento deverá acompanhar a Nota Fiscal do produto para efetuação do pagamento.
CLÁUSULA III - DOS DEVERES DA CONTRATADA: São deveres da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais no prazo estabelecido e de acordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto da presente licitação.
c) Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no presente Termo de Referência, haverá a devolução à CONTRATADA, para substituição do material no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Diadema e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
d) Como a conferência do material se dará por amostragem, a CONTRATANTE poderá solicitar a devolução de qualquer lote tão logo evidencie que o produto não atende as especificações técnicas deste Termo de Referência.
CLÁUSULA IV - DOS DEVERES DA CONTRATANTE: São deveres da CONTRATANTE:
a) Responsabilizar- se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido na legislação e de acordo com as especificações deste Memorial Descritivo.
b) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido.
CLÁUSULA V – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: O Edital de Licitações nº 003/2021 e seus Anexos são partes integrantes deste Contrato, sendo dispensável a reprodução de suas cláusulas neste instrumento.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2.022, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO: Caso haja interesse de uma das partes resilir o presente ajuste, esta deverá comunicar com antecedência de 90 (noventa) dias, a fim de que se possa proceder nova licitação.
A rescisão poderá ser unilateral, sempre devidamente justificada nos autos ou amigável entre as partes.
A rescisão por descumprimento total ou parcial deste instrumento implicará nas multas mencionadas no edital, sem dispensa de aplicação das penalidades previstas na lei de licitações, sempre assegurado o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA VIII – DO VALOR: O valor global desta contratação é de R$ XXXXX, onerando os recursos da dotação do Orçamento Programa para o Exercícios Financeiros de 2.022, consignadas sob nº 00.00.01.031.0021.2038.339030 - Organização das Atividades Legislativas – Material de Consumo.
CLÁUSULA IX – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO: O
preço deverá ser mantido inalterado durante todo o período de entrega, salvo se houver aumento da matéria prima, comprovado através de planilhas probatórias e será objeto de aditamento, caso haja interesse por parte da Câmara Municipal de Diadema.
CLÁUSULA X – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados com 28 ddl (vinte e oito dias da data líquida), após as entregas, conferência e aceite do material pelo Setor de Almoxarifado e a apresentação do documento de cobrança ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Diadema.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES: Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, sujeita-se a CONTRATADA às sanções previstas do Artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o valor da multa de:
a) 0.4% (quatro décimos por cento) sobre o atraso até 30 (trinta) dias,
b) 0.6% (seis décimos por cento) sobre xxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias,
c) por descumprimento total ou parcial do presente Contrato a CONTRATADA arcará, além das multas previstas, com todas as despesas advindas de nova licitação.
A inexecução total ou parcial do Contrato, ensejará sua rescisão nos moldes dos Artigos 77 usque 80 da Lei Federal nº 8,.666/93, com as consequências previstas no Artigo 87 do mesmo diploma legal, sendo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA XII – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato será
gerido pela Sra. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Compradora, exercendo Função de Confiança na Divisão de Licitação, Compras e Gestão de Contratos.
A Fiscalização do presente contrato será de responsabilidade da Sra.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Seção do Almoxarifado.
Caberá a Fiscalização do contrato:
a) Emitir a Ordem de Serviço à Contratante, na qual constará a quantidade e o prazo de entrega;
b) Receber e conferir o material, objeto desta Licitação, o qual deverá atender ao descritivo do Anexo I do Edital de Licitações;
c) Emitir Termo de Referência Provisório, após a entrega e conferência do material, e encaminhá-lo para a Supervisão de Contabilidade, autorizando o pagamento;
d) Devolver os materiais que não atenderem ao Memorial Descritivo, Anexo I do Edital de Licitações;
e) Reportar a Gestão de Contratos toda e quaisquer falhas nas entregas dos materiais licitados.
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços, inclusive perante terceiros e as resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo em qualquer hipótese corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas na execução contratual, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste Anexo e no Contrato oriundo desta Licitação.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todas as dúvidas ou controvérsias resultantes deste contrato, bem como os casos omissos, serão tratados à luz da Lei de Licitações.
CLÁUSULA XIV – DO FORO: Para solução de quaisquer questões ou controvérsias, fica, desde já eleito o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, nos termos do Artigo 52, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este termo de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas.
Diadema, data
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE