EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 150155800063/2017
Regime: Prestação de Serviços Tipo: Técnica e Preço
Objeto : Contratação de consultoria técnica para sistematizar experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e outras áreas em processo de restauração florestal e realizar monitoramento qualitativo e quantitativo dessas áreas através de parâmetros preestabelecidos.
RECIBO
A empresa CNPJ n°. , retirou o Edital de Tomada de Preços nº. 1501558 00063/2017 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO DO CSC PELO E-MAIL xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Sumário
4- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 5
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 10
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01) 11
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2) 15
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3) 17
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO 18
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 23
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 26
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 35
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL. 66
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO 67
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 68
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços Nº. 150155800063/2017
O Instituto Estadual de Florestas, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados CSC, realizará a licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, torna público que está aberta LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de consultoria técnica para sistematizar experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e outras áreas em processo de restauração florestal e realizar monitoramento qualitativo e quantitativo dessas áreas através de parâmetros preestabelecidos, conforme o que a seguir se especifica.
Os envelopes que contenham os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica” e a “Proposta de Preço” deverão ser protocoladas no local, data e horário estabelecidos no preâmbulo.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
A data, o horário e o local para a abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço” serão definidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e comunicados a todas as licitantes, após a abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste edital.
Data de Abertura: 07/11/2017 Horário: 10:30h
Local: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia João Paulo II, nº 4001 13º do Prédio Gerais, Coordenação de Compras e Contratos
1.1.1 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2 Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.747 de 19 de setembro de 2017, o recibo, constante na página 01 deste Edital, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
1.3 São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
• Anexo I - Termo de Referência;
• ANEXO II – Modelo Proposta Comercial
• Anexo III – Modelos de Declarações;
• Anexo IV – Minuta de Contrato.
A presente licitação tem por objeto a contratação de consultoria técnica para sistematizar experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e outras áreas em processo de restauração florestal e realizar monitoramento qualitativo e quantitativo dessas áreas através de parâmetros preestabelecidos, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital.
A previsão orçamentária para a execução do serviço a ser contratado será de R$430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), na qual já estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, impostos e ganhos relativos à execução dos serviços previstos no Termo de Referência Anexo I e que deve constar da proposta do PROPONENTE.
3.1 O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado.
3.2 A execução desses serviços será remunerada, em conformidade com as previsões e com a periodicidade apresentada no Termo de Referência -Anexo I.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.747 de 19 de setembro de 2017, por escrito, por meio do e-mail : xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, mediante solicitação por escrito protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem 4.2.1.
4.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão Especial de Licitação, a ser protocolizado junto a SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA II - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001
– Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 em nome do Presidente da Comissão Especial de Licitação Sr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, observado o prazo limite previsto no subitem 4.3. deste
ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.2.1.1 – A comissão Especial deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos termos do § 1º do Art. 41 da Lei nº 8666/93.
4.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.2.3 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação os interessados cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, devendo os registros cadastrais estarem atualizados, nos termos estabelecidos no Decreto n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
5.1.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração.
5.2.3 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.2.5 fica vedado a participação de empresas reunidas em consórcio, tal vedação justifica-se pelo fato de que as empresas existentes no mercado possuem condições de participar sozinhas da licitação/tomada de preços para a execução do serviço.
5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
5.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada, conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações, deste Edital.
6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
6.1.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
6.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido
apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
6.1.8 A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas, apresentá-lo diretamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, quando solicitado.
6.2 Do procedimento de credenciamento:
6.2.1 Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
6.2.2 Serão credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
6.2.3 O documento de credenciamento será retido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntado ao processo licitatório.
6.2.4 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.2.5 A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
6.2.6 A não apresentação do credenciamento não impede a participação da LICITANTE nesta Licitação, entretanto a mesma não poderá manifestar- se nas sessões públicas.
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados Comissão Especial de Licitação, até o dia 06/11/2017, das 08h00min às 17h00min, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais 13º andar, Rodovia João Paulo II, nº 4001 bairro Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados como Sigilosos da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXXX XX XXXXX Xx 0000000 00063/2017 - IEF INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
XXXXXX XX XXXXXX Xx 0000000 00063 /2017 - IEF
Instituto Estadual de Florestas - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 0000000 00063 /2017- IEF
Instituto Estadual de Florestas - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.2 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
7.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
7.4 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
8.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
8.2 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
8.3 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica (subitem 8.5), à regularidade fiscal (subitem 8.6), à qualificação econômico-financeira (subitem 8.7), à qualificação técnica (subitem 8.8), e as declarações (subitem 8.9).
8.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.5.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III - Modelos e Declarações, deste Edital e do contrato.
8.5.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.5.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.5.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e,
no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.5.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6 REGULARIDADE FISCAL:
8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.6.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.3.2 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.6.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.7.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.7.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.7.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante
8.7.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.7.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.8.1 Comprovação de aptidão para desempenho das atividades inerentes à presente licitação, por meio de atestado(s) comprobatórios de serviços executados em áreas afins com o seu objeto estabelecido no ANEXO I – Termo de Referência, podendo os atestado(s) serem fornecidos por órgãos ou entidades públicas ou por empresas privadas, desde que:
8.8.1.2 - ostentem a razão social e os dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.8.1.3 - contenham a descrição clara da atividade ou serviço executado, explicitando o período e o local de execução;
8.8.1.4 - indiquem o local e a data de emissão;
8.8.1.5 - contenham nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.8.1.6 - comprovação que a sociedade empresária atende todos os requisitos descritos no ANEXO I (Termo de Referência).
8.9 DECLARAÇÕES:
8.9.1 Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.2 Os PROPONENTES deverão apresentar, declaração de credenciamento do representante ou instrumento de procuração registrada em cartório assinada pelo outorgante, representante legal da empresa, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.3 As declarações a que se refere este item deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal do PROPONENTE.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)
9.1 No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos do Anexo I deste edital .
9.2 Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
9.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, ou cópia autenticada, e no que couber, assinada ou rubricada pelo Licitante , em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
9.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA TÉCNICA completa e seus Anexos digitalizados.
9.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone, e-mail e fax.
9.6 A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, conforme art. 64 §3º da Lei Federal 8.666/93.
9.7 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no ENVELOPE nº 02.
9.8 O IEF, responsável pelo acompanhamento da execução do serviço a ser contratado bem como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
9.9 Todas as atividades desenvolvidas para a consecução do objeto de contratação deste Termo de Referência – XXXXX X, serão supervisionadas e dirigidas pelos agentes DO IEF.
9.10 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3)
10.1 No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
10.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com o Anexo II deste EDITAL.
10.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e seus Anexos digitalizados.
10.4 A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.
10.5 A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
10.6 Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação.
10.7 Fica reservado ao Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG juntamente com o IEF o direito de solicitar, à PROPONENTE, documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do Edital, devendo estas ser apresentadas à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG /IEF nº 9.747 de 19 de setembro de 2017, no prazo que lhe for estabelecido.
10.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9 Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS):
I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I
– Termo Referência;
II. Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos;
III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO, considerando-se preço manifestamente inexequível ou que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93;
VIII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
IX. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
X. Que não estiverem redigidas em português;
XI. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
10.10 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL e seus Anexos, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO
11.1 No dia 07/ 11 /2017, às 10.h30 .min, na sala 12. , 13º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.747 de 19 de setembro de 2017, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do Credenciamento, do EDITAL.
11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
11.4 Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5 A Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.747 de 19 de setembro de 2017, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.
11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
11.5.3.1 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.6.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.7 A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.7.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.747 de 19 de setembro de 2017; ou,
11.7.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.7.3 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.8 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
11.9 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.9.1 encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
11.10 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.10.1 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.10.2 A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.10.3 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
11.10.4 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.10.5 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.11 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a COMISSÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
11.12 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.13 Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
11.14 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
11.15 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL (NF).
11.16 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.17 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
11.18 Caberá recurso administrativo, conforme item 13 – Dos Recursos Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.19 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recurso administrativo, para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê- lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do IEF ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
14.1.1 Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
14.1.2 Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
14.2 Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 05 (cinco) dias a critério do CSC/SEPLAG.
14.3 Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, o presidente da Comissão Especial de Licitação convocará os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
15 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.747 de 19 de setembro de 2017, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do PROPONENTE declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme Minuta do Anexo IV.
16.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
16.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os PROPONENTES remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 O representante legal do PROPONENTE que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
16.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo IEF.
16.4 O prazo de vigência do contrato será de por 12(doze) meses, a partir da publicação do Contrato.
17 -DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a parcela definida no Anexo I do Edital .
17.2 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
17.3 O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
18 - DO PRAZO E DA FORMA DO PAGAMENTO:
18.1 O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas conforme tabela abaixo
, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, de acordo com os percentuais de desembolso previstos no cronograma físico-financeiro, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | PRAZO | PAGAMENTOS (%) |
Produto 1 | Plano de Trabalho | 30 dias | 10 |
Produto 2 | Relatório 1 | 90 dias | 15 |
Produto 3 | Relatório 2 | 150 dias | 15 |
Produto 4 | Relatório Preliminar | 180 dias | 20 |
Produto 5 | Apresentação livreto | 240 dias | 20 |
Produto 6 | Realização de Workshop | ||
Produto 7 | Relatório final consolidado | 270 dias | 20 |
TOTAL | 09 MESES | 100 |
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da
data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
§ 5º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18.2 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
19.1.1 advertência por escrito;
19.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
19.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado, segundo definição no cronograma de execução;
19.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
19.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art.
87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III , do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
19.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
19.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
19.2.1 - Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
19.2.2 Retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
19.2.3 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
19.2.4 - Alteração de modelo, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
19.2.5 Execução do objeto em baixa qualidade em desacordo com o previsto no TR;
19.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem19.1.1,19.1.5 e 19.1.6.
19.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Publica Estadual ou cobrado judicialmente.
19.5 As sanções relacionadas nos subitens 19.1.5 e 19.1.6 também poderão ser aplicadas àquele que:
19.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
19.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
19.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
19.5.4 não mantiver a proposta;
19.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
19.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.5.7 cometer fraude fiscal.
19.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
19.7 As sanções relacionadas nos subitens 19.1.5 e 19.1.6 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública - CAFIMP.
20 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2 É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em qualquer fase da licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal N° 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.3 É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
21.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
21.5 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.6 Poderá o IEF exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
21.7 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
21.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão Especial de Licitação/CSC, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 13º andar, Belo Horizonte-MG, CEP 31.630.900, mediante pagamento de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
21.9 - Este Edital possui 75 páginas numeradas, sendo:
21.9.1 - Índice do Edital: página 2;
21.9.2 - Normas da Licitação: páginas 3 a 34;
21.9.3 - Anexo I – Termo de Referência: páginas 35 a 62;
21.9.4 – Anexo II – Modelo Proposta Comercial: página 63;
21.9.5 - Anexo III – Modelo de Declarações: página 64;
21.9.6 - Anexo IV– Minuta de Contrato: página 65 a 75.
Belo Horizonte, de de 2017.
Cyntia Botelho Valle
Gestora do Núcleo de Compras Centro de Serviços Compartilhados Secretaria de Planejamento e Gestão
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Membro da Comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- NOME DO ÓRGÃO REQUISITANTE
Instituto Estadual de Florestas.
2- NOME DA UNIDADE REQUISITANTE
Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas
3- OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de consultoria técnica para sistematizar experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e outras áreas em processo de restauração florestal e realizar monitoramento qualitativo e quantitativo dessas áreas através de parâmetros preestabelecidos.
4- CONTEXTUALIZAÇÃO
Minas Gerais, estado que possui 41% de seu território sob domínio do Bioma Mata Atlântica, apresenta atualmente apenas cerca de 10% da sua cobertura florestal original. A restauração de áreas alteradas ainda enfrenta dificuldades no seu efetivo desenvolvimento, seja pela fragilidade dos instrumentos legais, seja pelos gargalos identificados na cadeia da restauração, que envolve diversas ações, setores e profissionais de diversas áreas.
Como ferramenta para apoiar as ações de conservação e restauração das florestas e paisagens inseridas nesse bioma em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), obtiveram sucesso junto ao Banco Alemão de Desenvolvimento - KfW Entwicklungsbank, na renovação do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em MG (PROMATA II), no esforço de consolidar as ações implementadas na primeira fase do projeto, que tem como uma das premissas fundamentais fortalecer a cadeia de restauração no estado, que envolve ações de capacitação, diagnóstico, implantação de unidades demonstrativas, efetivação do CAR/PRA no estado, estruturação de viveiros, dentre outras
ações que permitam a efetivação das ações de restauração nas regiões de atuação do projeto.
O PROMATA II foi assinado entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da SEMAD/IEF, e KfW, em novembro de 2011. Depois da fase de preparação e organização, teve sua implementação iniciada em 2012, junto com a incorporação da equipe da consultoria contratada. O Governo Alemão disponibilizou ao Projeto recursos de contribuição financeira internacional para serem investidos até dezembro de 2015, prorrogado até 2018. O Estado, através da SEMAD e do IEF, responsável pela execução do Projeto, também contribuiu com contrapartida.
Como dito anteriormente, uma das ações prioritárias do projeto é o fortalecimento da cadeia da restauração, a qual envolve desde a regulamentação da legislação pertinente ao tema, com definição de parâmetros para a implantação efetiva do PRA no estado, até as ações práticas em campo, como a identificação de árvores matrizes para coleta de sementes, beneficiamento e armazenamento de sementes, produção de mudas, expedição, métodos de plantio, avaliação das áreas a serem restauradas, e o monitoramento dessas áreas. Sendo que cada etapa tem especificidades que precisam ser identificadas e assimiladas pelas instituições atuantes em cada processo, de modo que haja resultados satisfatórios na restauração da paisagem.
De modo complementar, Minas Gerais aprovou em 2013 a Lei Estadual nº 20.922, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e que, entre outros dispositivos, trata da recomposição das áreas de Reserva Legal e APPs nas propriedades rurais, com metas estabelecidas de prazos para que a recomposição seja efetivada.
No âmbito federal foi aprovada em 2012 a Lei n° 12.651, que institui ainda o PRA – Programa de Regularização Ambiental, que abrange o CAR – Cadastro Ambiental Rural. Este último tem o intuito de reunir e integrar, em um sistema, informações ambientais referentes às propriedades e posses rurais do país, e no qual as propriedades com passivo ambiental deverão apresentar e executar um Projeto de Recomposição de Área Degradada e Alterada - PRADA, por meio do qual se comprometerão a tomar medidas de recuperação ambiental. O estabelecimento de tais medidas e a evolução das áreas submetidas à recuperação ambiental devem ser acompanhados, tanto pelo proprietário/posseiro quanto pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente, através de suas instituições e técnicos.
Para efetivação do PRA diversos mecanismos estão sendo implantados no âmbito estadual e concomitante aos processos para sua efetivação, percebe-se que diversas ações de restauração florestal vêm sendo desenvolvidas por instituições atuantes no estado. Algumas dessas iniciativas estão sendo implantadas através de Unidades Demonstrativas (UD), que são áreas destinadas à implantação de técnicas de restauração e/ou adequação ambiental em propriedades rurais, com intuito de serem áreas para experimentação de técnicas e difusão de conhecimento entre técnicos e proprietários rurais. Mas há também diversas iniciativas, que se adequam às ações de restauração e atingem esse objetivo e que não são assim classificadas. Tais áreas apresentam o mesmo potencial que Unidades Demonstrativas, no que se refere à difusão e replicação das experiências. Assim, ambas as experiências são ferramentas primordiais para difusão de conhecimentos, porém o diagnóstico e a sistematização dessas iniciativas, englobando dados sobre o motivador de sua implantação, mecanismos adotados em cada etapa e o envolvimento comunitário na difusão de conhecimento, resultados e desafios, além de um monitoramento mais amplo dos processos ambientais vinculados à experiência, por meio de indicadores bem definidos, é primordial para que tais iniciativas possam ser replicadas em uma escala maior e os benefícios gerados pela experiência sejam apropriados pelos profissionais envolvidos na cadeia da restauração e, principalmente, pelos proprietários rurais, principais beneficiados com as ações.
5– JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A cadeia da restauração, em sua etapa final, visa atingir qualidade ambiental das propriedades rurais, envolvendo melhoria dos indicadores de sustentabilidade, sendo eles: água, solo, biodiversidade, produção agrícola e estrutura florestal, concomitante com a adequação da propriedade rural, da forma proposta pelo PRA. O principal mecanismo para tal é a aplicação de métodos de restauração, como o plantio de espécies nativas, a indução da regeneração natural, o isolamento de áreas, e o enriquecimento de florestas em estágio inicial, muitas vezes consorciado com produção agrícola em Sistemas Agroflorestais (SAF) ou consórcios com pastagens (ILPF). Diversas instituições atuam com essas ferramentas no estado, através da implantação de Unidades Demonstrativas ou apoiando tais ações ainda que não classificadas dessa forma (UD) e, muitas vezes, sem nenhuma sistematização dos dados, de modo que a experiência possa ser replicada em uma escala maior.
A sistematização é uma ferramenta primordial para que as lições aprendidas sejam avaliadas, discutidas, incorporadas e replicadas. As ações de restauração florestal, quando aplicadas a partir de um arcabouço de conhecimentos teóricos e práticos, principalmente em relação aos resultados alcançados em termos de qualidade ambiental do sistema produtivo de uma propriedade rural obtêm resultados muito mais efetivos e com maior envolvimento dos atores da cadeia de restauração, principalmente os proprietários rurais que irão desenvolver tais técnicas em suas áreas.
Tão importante quanto a sistematização é o monitoramento de tais áreas em seus aspectos de desenvolvimento arbóreo, diversidade, qualidade do solo e da água, produtividade, entre outros parâmetros. O monitoramento das experiências permite uma avaliação temporal e espacial da restauração, dando subsídios para adequações futuras, quando for o caso, além de permitir a publicação dos dados, sendo assim uma ferramenta de gestão e capacitação.
6- OBJETIVO
6.1. Objetivo Geral
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de consultoria especializada para a sistematização de experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e/ou outras áreas em processo de restauração florestal inseridas na Bacia do Rio Doce, diagnóstico ambiental das mesmas e monitoramento de 30 (trinta) experiências dentro das experiências sistematizadas, as quais serão definidas pelo IEF após a realização da primeira etapa da consultoria (Sistematização).
6.2. Objetivos específicos
- Identificar, através de dados secundários, as experiências com restauração florestal aplicadas ou incentivadas pelas diversas instituições atuantes na região;
- Compilar dados sobre a metodologia adotada nessas experiências, assim como a localização e caracterização ambiental da propriedade ou microbacia em que está inserida;
- Georreferenciar as experiências a serem monitoradas e elaborar mapas temáticos com a localização e dados gerais sobre as áreas;
- Realizar medições de diversidade, estrutura florestal, conservação de solo, produtividade, diversificação de produtos florestais a partir da restauração;
- Apresentar resultados alcançados através de seminário institucional e livreto sobre as lições aprendidas com a aplicação das ações de restauração na bacia do Rio Doce.
7. METODOLOGIA
A licitante deverá apresentar a metodologia a ser adotada em cada etapa, a qual será utilizada para pontuação. Deverá seguir os seguintes parâmetros:
- Levantamento de dados secundários:
Deverá ser realizado um levantamento de todas as instituições que atuam com restauração florestal na bacia do Rio Doce e identificar as experiências que possam ser classificadas como Unidade Demonstrativa, desenvolvidas ou assessoradas por estas instituições, incluindo as áreas fomentadas pelo IEF, nas seguintes modalidades: Sistemas Agroflorestais, Sistema Silvipastoril, plantio arbóreo total com espécies nativas, regeneração natural, plantios de enriquecimento, pastagem consorciada (ILPF). As experiências deverão ser caracterizadas sob os aspectos de localização na bacia, localização na paisagem e localização na propriedade (RL, APP, área agrícola).
- Monitoramento:
Visto que os projetos de restauração devem ter como princípios os aspectos ecológico e socioambiental, estes serão os norteadores para a definição de critérios para o monitoramento e consequentemente, dos indicadores e métodos de verificação em campo. Os critérios a serem avaliados, bem como os indicadores e verificadores seguem detalhados no quadro abaixo, adaptado do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica (2013). Deverá ser considerada avaliação qualitativa e quantitativa.
AVALIAÇÃO QUALI-QUANTITATIVA | ||
CRITÉRIO | INDICADOR | VERIFICADOR |
Estrutura florestal | Cobertura da copa | Percentual da área coberta pela projeção da copa |
Área basal | Soma das medidas das áreas basais de indivíduos de espécies não invasoras (plantadas e regenerantes) | |
Densidade de indivíduos de menor porte1 | Número de indivíduos de menor porte por espécie | |
Densidade de indivíduos de maior porte2 | Número de indivíduos de maior porte por espécie | |
Diversidade | Identificação de espécies | Listagem das espécies presentes na área de restauração3 |
Estágio sucessional predominante | Quantidade de estratos presentes | Medição de altura dos estratos dominantes |
Status de proteção da área | Nível de isolamento da área | Presença/ausência de cercamento e aceiros |
Fatores de degradação | Presença de formigas cortadeiras | Verificação visual de danos causados por formigas cortadeiras |
Presença de gado | Verificação visual e histórico de presença de gado | |
Mortalidade de mudas | Percentual de mudas mortas após plantio | |
Ocorrência de fogo | Verificação visual e histórico de ocorrência de fogo |
• 1 Menor porte: CAP<15 cm
• 2 Maior porte: CAP>15 cm
• 3 Neste item deve-se descrever: Nome científico, seguido do nome do autor e nome comum da espécie e respectiva família, origem (exótica ou nativa), hábito (invasora ou não), arbórea ou arbustiva, se consta na lista de espécies ameaçadas de extinção, se é plantado ou regenerante e porte (regenerante = 0,5-1,5m, jovem =
>1,5m, adulto = >15cm CAP).
Cobertura do solo | Quantitativo de cobertura de gramíneas e herbáceas agressivas | Percentual de cobertura do solo por gramíneas e herbáceas invasoras |
Qualidade do solo | Conservação do solo | Presença/ausência de erosão |
Presença/ausência de boas práticas agrícolas4 | ||
Compactação do solo | Resistência mecânica do solo à penetração | |
Outros filtros edáficos | Presença de rochas, cascalho, encharcamento, etc | |
SOCIOECONÔMICO | ||
CRITÉRIO | INDICADOR | VERIFICADOR |
Produtividade | Diversidade de itens produtivos a partir da restauração | Número de produtos gerados na área restaurada e uso dos mesmos |
Receitas e incentivos associados à restauração | Pagamentos por serviços ambientais | Programa de restauração vinculado (quando for o caso), fonte pagadora e montante de recurso recebido por meio de PSA. |
Servidão florestal (CRA) | ||
Sequestro de carbono | ||
Incentivos tributários para o programa de restauração | Levantamento e registro de isenções vinculadas à restauração e valores | |
Comercialização de produtos florestais madeireiros | Produtos in natura comercializados e receita gerada | |
Geração de produtos florestais não madeireiros e agroflorestais | Produtos gerados na área para consumo próprio (identificação do produto e quantitativo) | |
Produtos gerados para comercialização (identificação do produto e quantitativo) |
• 4 Descrever a prática adotada
Mão-de-obra envolvida | Geração de postos de trabalho | Número de postos de trabalho e tipo de mão-de-obra (permanente/temporário/familiar) |
Relação do | Participação da | Registro de reuniões com a comunidade local |
programa com a | comunidade no | |
comunidade local | planejamento e ações do | |
programa | ||
Ações de educação | Verificação da existência de propostas de educação | |
ambiental | ambiental executadas/a executar ou em fase de | |
planejamento da região, vinculadas aos programas de | ||
restauração. |
O monitoramento deverá ser realizado em 10% das experiências identificadas na etapa anterior, devendo ser representativas das modalidades de restauração identificadas.
Os parâmetros qualitativos deverão ser aplicados em toda a área através de caminhamento e observação participante e os parâmetros quantitativos deverão ser aplicados através da instalação de parcelas e coleta dos dados nessas parcelas. Deverá ser instalado número mínimo de parcelas em cada UD, considerando os seguintes parâmetros:
- Até 1 ha: 5 parcelas
- Acima de 1 ha: 5 parcelas + 1 parcela por hectare
As parcelas deverão ter dimensões de 100 m2 (25x4metros)
Os parâmetros socioeconômicos serão avaliados através da adoção de um roteiro de entrevista semi-estruturado a ser aplicado junto aos atores envolvidos nas ações de restauração da área restaurada. Sempre que possível garantir a participação de jovens e mulheres nessa etapa. Também se deve adotar a observação participante e análise documental sempre que necessário.
Além das informações descritas acima o roteiro para monitoramento deverá conter as seguintes informações:
- Informações sobre a experiência: Localização na paisagem, localização na propriedade (RL, APP, área produtiva), uso do solo no entorno, proximidade de fragmento florestal, uso anterior do solo, coordenadas UTM da área;
- Data de registro das informações;
- Descrição da feição/estágio sucessional predominante: Avaliação qualitativa;
- Observações complementares: Indicação de presença de fauna silvestre na área, através da observação da presença ou vestígio de espécies dos grupos mamíferos, aves, répteis e anfíbios (verificação apenas de presença/ausência, sem maiores detalhamentos).
Em todas as etapas deve-se realizar registro fotográfico e pequenas tomadas de audiovisual, que permitam ter uma dimensão da área monitorada e dos envolvidos na restauração, com pequenos trechos de depoimentos sobre a experiência de restauração e seus desdobramentos nas propriedades rurais. Deve-se ainda realizar o georreferenciamento da experiência com o uso de GPS de navegação, através de caminhamento pelos limites das áreas monitoradas.
8. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
A empresa contratada deverá apresentar como produtos:
8.1. Plano de trabalho:
Elaborar e entregar Plano de Trabalho contendo:
- Contexto da proposta;
- Objetivo da consultoria;
- Escopo das atividades previstas e metodologia a ser utilizada em cada etapa, incluindo minuta do roteiro de entrevista semi-estruturado a ser aplicado para avaliação dos parâmetros socioeconômicos;
- Insumos básicos;
- Procedimentos para execução;
- Cronograma de execução.
8.2. Relatório I
Relatório descritivo da primeira etapa, sendo a identificação das instituições atuantes com o tema “Restauração” na bacia do Rio Doce e levantamento de dados gerais sobre as experiências existentes na bacia, a partir de dados secundários, com localização das mesmas, método de restauração adotado, localização na propriedade e na paisagem, entre outras informações relevantes. Nessa etapa deverão ser apresentadas as experiências que serão monitoradas.
Prever nessa etapa visitas às instituições e a algumas experiências para checagem.
8.3. Relatório II
Relatório com dados parciais das áreas monitoradas, descrevendo no mínimo: localização das áreas visitadas, na paisagem e na propriedade, mapeamento das mesmas com georreferenciamento – arquivo shape file, método de restauração adotado e resultados preliminares.
8.4. Relatório Preliminar
O relatório preliminar deverá conter todos os dados coletados nas diversas etapas, bem como a análise de tais dados. O relatório deve conter ainda mapeamento das experiências com georreferenciamento – arquivo shape file. As coordenadas devem estar no formato UTM, e deve haver ainda a listagem de espécies e tabelas, registro fotográfico e audiovisual das atividades do monitoramento.
O relatório preliminar deverá ser apresentado para análise e aprovação do IEF, devendo ser inseridas no relatório final as recomendações/revisões da contratante, além da sistematização do workshop.
8.5. Sistematização dos resultados em forma de livreto com o título: “Restauração Florestal na Bacia do Rio Doce: Lições Aprendidas”
Este produto tem por objetivo apresentar, de forma sucinta, as experiências de restauração identificadas na bacia, de modo que seja um material tanto de divulgação sobre as metodologias de restauração mais adaptadas às diversas realidades encontradas na
região como de orientações e de divulgação dos trabalhos desenvolvidos em relação à temática.
O conteúdo (incluindo fotos, figuras, imagens) e a diagramação serão de responsabilidade da contratada. Deverão ser apresentadas provas digitais até a aprovação final do produto. O livreto deverá apresentar no máximo 30 páginas, no tamanho 19x22 cm, com fotos, figuras e/ou imagens que contribuam para o melhor entendimento do texto.
Após aprovação, o produto deverá ser entregue em formato digital em versões fechada (pdf) e editável (e.g.: .cdr/.ai /.doc), além da descrição técnica do produto para produção em gráfica (características do arquivo impresso - gramatura, tipo de papel, tamanho, quantidade de cores, etc) e arquivos de fotos, gráficos, tabelas e imagens utilizadas.
8.6. Realização de workshop para apresentação dos resultados
Todas as etapas da consultoria e os resultados alcançados deverão ser apresentados em um workshop, em local a ser definido. A organização do evento deverá ser realizada pela contratada, bem como os custos com alimentação e local deverão ser considerados. Considerar a presença de aproximadamente 50 pessoas entre técnicos do IEF, instituições que desenvolvem as experiências sistematizadas e instituições parceiras, além de proprietários participantes do diagnóstico. O evento deverá ser realizado em 4 horas.
Deverá ser apresentado um relatório do workshop com registro fotográfico, lista de presença.
8.7. Relatório Final
O relatório final deverá conter todos os dados coletados nas diversas etapas, bem como a análise de tais dados. O relatório deve conter ainda mapeamento das experiências com georreferenciamento – arquivo shape file. As coordenadas devem estar no formato UTM, e deve haver ainda a listagem de espécies e tabelas, registro fotográfico e audiovisual das atividades do monitoramento.
O relatório final deve conter a inserção das revisões realizadas pela contratante após análise do relatório preliminar, incluindo a sistematização do workshop.
9. DADOS PORTAL DE COMPRAS
9.1. NÚMERO DE ITEM DE SERVIÇO
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
12246 | 01 | Unidade | Serviços de consultoria na área de Meio Ambiente / Serviços de consultoria – Pessoa jurídica / Serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento socioambiental | R$ 430.000,00 |
10. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS E PAGAMENTOS
Os prazos descritos consideram o início após a emissão da ordem de serviço
PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | PRAZO | PAGAMENTOS (%) |
Produto 1 | Plano de Trabalho | 30 dias | 10 |
Produto 2 | Relatório 1 | 90 dias | 15 |
Produto 3 | Relatório 2 | 150 dias | 15 |
Produto 4 | Relatório Preliminar | 180 dias | 20 |
Produto 5 | Apresentação livreto | 240 dias | 20 |
Produto 6 | Realização de Workshop | ||
Produto 7 | Relatório final consolidado | 270 dias | 20 |
TOTAL | 09 MESES | 100 |
11. SANÇÕES:
O atraso e/ou a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a. Advertência por escrito;
b. Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
d. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
c) Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
d) Alteração de modelo, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
e) Execução do objeto em baixa qualidade em desacordo com o previsto no TR;
e. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas.
f. A multa poderá ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
12. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços a serem contratados deverão ser realizados parcialmente na sede da empresa contratada, no que se refere a levantamento e sistematização de dados secundários e elaboração de produtos finais. As etapas de monitoramento e ações vinculadas serão realizadas em campo e terão apoio dos Núcleos e escritórios locais do IEF no município onde as experiências estiverem inseridas. Todo o cronograma dessa etapa deverá ser apresentado e aprovado pela contratante e equipe técnica do IEF envolvida nos municípios.
É de responsabilidade da contratada a logística em campo, bem como equipamentos e veículo para realizar as medições em campo.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá possuir experiência na elaboração e análise de projetos e programas na área florestal, especificamente em projetos de restauração florestal, sendo: planejamento, execução e monitoramento de áreas em restauração. e com representativo impacto em políticas públicas regionais. Além disso, deve demonstrar conhecimento profissional em Engenharia Florestal ou áreas afins. Deve ainda ter conhecimento e/ou experiência em projetos desenvolvidos no bioma Mata Atlântica.
A contratada deverá apresentar declaração dos profissionais que irão compor a equipe técnica descrevendo conhecimento integral do presente termo de referência e apresentando disponibilidade para compor a equipe de execução das atividades durante todo o período de contratação.
A empresa deve apresentar para a execução dos serviços uma equipe composta minimamente de:
i) Coordenador Geral: Profissional graduado em engenharia florestal ou áreas afins, com mestrado e experiência em restauração florestal e critérios e procedimentos para a recuperação de áreas degradadas, áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, além de experiência em monitoramento de áreas em restauração e com política florestal.
ii) Técnico de campo: Profissional graduado em engenharia florestal ou áreas afins, com experiência em restauração florestal e monitoramento de áreas em restauração; experiência com ferramentas de diagnóstico participativo em comunidades rurais e extensão florestal.
iii) Técnico de Comunicação: Profissional graduado em Comunicação (Jornalismo, Publicidade, marketing, Comunicação Social), com experiência na diagramação e editoração de textos. Experiência na área ambiental será considerada.
Deverá ser apresentado currículo resumido dos profissionais, com comprovações de cada experiência citada. Os comprovantes de experiência devem estar impressos em papel timbrado e assinados pelo contratante, com firma reconhecida.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão responsabilidades da contratada, além do estabelecido nos itens 8 e 9:
- Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a respectiva proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR;
- Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR;
- Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR;
- Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
- Arcar com as despesas de transporte aéreo/terrestre, alimentação, acomodações, seguros de vida e honorários da própria equipe durante a execução das atividades previstas;
- Disponibilizar todos os equipamentos necessários para execução dos serviços em campo e em escritório.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso;
- Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
- Comunicar à Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada;
- Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados;
- Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR.
- Publicar no diário oficial do Estado e na página do órgão na internet, além do extrato do contrato, a motivação e a autorização da contratação, na qual constarão, necessariamente, o quantitativo médio de consultores, o custo total dos serviços, a especificação dos serviços e o prazo de conclusão, de acordo com o disposto no art. 20, §2º, da Lei Estadual 22.254/2016.
16. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Para a verificação da conformidade do produto entregue em relação às disposições deste TR, os servidores abaixo exercerão a função de gestor e fiscal do contrato:
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 (Gestor)
e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal)
e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17. LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços descritos serão executados em campo, nos municípios situados na área de abrangência deste TR, porém todos os encaminhamentos e definições referentes ao TR serão tratados na sede do IEF, no seguinte endereço e sob a responsabilidade dos analistas citados abaixo.
DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ECOSSISTEMAS - DCRE
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Av. Xxxx Xxxxx XX, 4.143 – Bairro: Serra Verde, Prédio Minas - 1º andar, lado par, Belo Horizonte, MG, XXX 00.000-000.
OBS. A entrega deverá ser previamente agendada com os técnicos das áreas responsáveis:
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária Orçamentária 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1
18.1. VALOR PREVISTO PARA A CONTRATAÇÃO:
O valor máximo para esta contratação é de R$430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais)
19. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas, conforme constante na tabela do item 10 deste TR, cada uma em até 30 (trinta) dias contados da data de aceite definitivo dos produtos e após apresentação, pela fornecedora, da nota fiscal.
20. INFORMAÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
O contrato gerado terá validade pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 8.666/93. O período de contrato será de 3 (três) meses, além do prazo de execução dos serviços tendo em vista as etapas subsequentes a entrega do produto final que são: análise e aprovação do produto, ateste, emissão de ordem de pagamento e liquidação.
Este instrumento caracteriza-se como um contrato de escopo, o que interessa é a conclusão do objeto pretendido, sendo o prazo o elemento acessório, condicionado ao objeto. Devendo ser executado conforme cronograma-físico e financeiro, o descumprimento contratual estará sujeita aplicação de penalidades. Para atendimento ao escopo do serviço é permitida a subcontratação de serviços especializados, sendo eles: alimentação, locação de espaços e equipamentos, serviços de diagramação, edição e revisão ortográfica de materiais gráficos, quando for o caso.
Considerando o entendimento do TCE/MG, nos termos do caput do art. 33 da Lei Federal
n. 8666/1993 e sendo um ato discricionário do administrador público, é vedada a participação de empresas reunidas em consórcio no processo licitatório. Tal vedação justifica-se pelo fato de que as empresas existentes no mercado possuem condições de participar sozinhas da licitação/tomada de preços para a execução do serviço.
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 e 57,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior, e desde que por motivo de: superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; ou por alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
21. ANEXOS
- Parâmetros e Critérios Para Julgamento das Propostas de Técnica e Preço;
Julgamento das Propostas
a) CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
Cada proposta receberá notas de julgamento, conforme:
i) Uma Nota Técnica (NT), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 2
– “Proposta Técnica".
ii) Uma Nota Financeira (NF), obtida do Envelope nº 3 – “Proposta de Preços".
A Nota Final da licitante será a soma dos dois valores anteriormente referido, considerando 70% referente a Nota Técnica e 30% referente a Nota Financeira.
Ao serem calculados as notas e o resultado final previstos neste TR, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas do cálculo.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Para julgamento da Proposta Técnica serão avaliados e pontuados os seguintes quesitos:
I. Experiência específica da proponente;
II. Proposta técnica propriamente dita; Experiência e conhecimento específico da equipe.
A nota da Proposta Técnica será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos quesitos:
NT = I + II + III
Critérios para julgamento das propostas técnicas:
ITEM | PONTOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I | Experiência específica da proponente | 10 |
II | Proposta técnica propriamente dita | 45 |
III | Experiência e conhecimento específico da equipe | 45 |
Total | 100 |
I. Experiência Específica da Proponente
A Experiência específica da proponente será avaliada e pontuada de 0 (zero) a 10 (dez) com base nos comprovantes apresentados, conforme descrito a seguir.
PONTOS ATRIBUÍDOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência específica da proponente | 10 |
I. A comprovação da experiência da proponente, para fins de pontuação da proposta técnica, dar-se-á por meio da apresentação de comprovantes de experiência (atestados, declarações, etc) de execução de serviços referentes a projetos na temática restauração ecológica, considerando elaboração de projetos de restauração florestal, monitoramento de áreas em restauração florestal, uso de técnicas participativas (DRP) no planejamento de ações de restauração florestal, planejamento de uso da paisagem e participação na elaboração de planos estratégicos de restauração. Os comprovantes poderão ser emitidos por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas.
II. Para cada comprovante apresentado será computado 1,5 (um vírgula cinco) pontos, totalizando um máximo de 6 (seis) pontos possíveis. Adicionalmente, aqueles que se referirem à Monitoramento de áreas em restauração florestal receberão 2 (dois) pontos de bonificação por comprovante.
Ter-se-á dessa forma, um máximo de 10 (dez) pontos assim computados:
4 (quatro) comprovantes de execução de Planos, Projetos ou Programas voltados à Restauração Florestal:
1,5 x 4 = 6,0 pontos
até 2 (dois) comprovantes (dentre os 4 apresentados) relativos a execução de monitoramentos de áreas em restuaração:
2 x 2 = 4,0 pontos. (bonificação) Total = 10 pontos
III. Os comprovantes serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo. Se num único comprovante estiver claro que trabalhos absolutamente distintos e com a adequada complexidade, tiverem sido agrupados num mesmo documento, estes trabalhos poderão analisados e pontuados individualmente.
IV. Orienta-se o número de 4 (quatro) comprovantes de experiência a serem apresentados pela proponente, cabendo-lhe a seleção dos mesmos. O critério da análise dar-se-á pela ordem apresentada na proposta. Aqueles que ultrapassarem esse limite serão desconsiderados.
II. Proposta Técnica Propriamente Dita
Na Proposta Técnica, a proponente deverá descrever com objetividade e síntese o conhecimento do problema, a metodologia a ser adotada e o plano de trabalho para desenvolvimento dos serviços, que serão avaliados e pontuados conforme indicado a seguir:
PONTOS ATRIBUÍDOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Conhecimento do problema | 10 |
Metodologia | 20 |
Plano de trabalho | 15 |
Proposta técnica propriamente dita | 45 |
I. Na descrição do “conhecimento do problema”, a proponente deverá evidenciar em sua proposta técnica o conhecimento que possui da temática Restauração Ecológica e monitoramento de áreas em restauração Este item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10% da pontuação definida para esse quesito, sendo que o excedente será desconsiderado.
II. Para a metodologia, a proponente deverá descrever: (I) a metodologia geral de monitoramento das Unidades Demonstrativas e forma de sistematização que pretende utilizar e discutir sua adequação; (II) os procedimentos metodológicos específicos de que se valerá para executar as ações em campo; e (III) as etapas e subdivisões dos trabalhos e as atividade que serão cumpridas. As descrições deverão considerar as respectivas indicações constantes do Termo de Referência. Este item não poderá exceder a 20 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação definida para esse quesito, sendo que o excedente será desconsiderado.
III. O Plano de trabalho deverá apresentar uma descrição detalhada das atividades a serem cumpridas, inclusive dos procedimentos metodológicos específicos a serem empregados e o seu encadeamento, tudo em conformidade com as indicações do Termo de Referência. Este item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas definido, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação desse quesito.
IV. Os Critérios de avaliação subdividem-se em temas que deverão ser abordados na proposta técnica e serão avaliados separadamente, sendo atribuídas pontuações diferenciadas para cada um, conforme explicitado no quadro a seguir:
Ítem | Especificação | Pontuação |
Conhecimento do problema | 10 | |
01 | Conhecimento de estratégias de restauração ecológica | 3 |
02 | Conhecimento de ferramentas de monitoramento | 4 |
03 | Objetividade e síntese | 3 |
Metodologia | 20 | |
01 | Diretrizes e estratégias metodológicas | 12 |
02 | Bibliografia utilizada | 8 |
Plano de trabalho | 15 | |
Detalhamento das atividades | 6 | |
Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por | 6 |
atividade e recursos mobilizados | ||
Cronograma físico de execução | 3 |
I. Experiência da equipe técnica
A Licitante deverá apresentar a relação nominal dos profissionais de nível superior da Equipe Principal, com seus respectivos currículos, acompanhados de autorização para sua inclusão na equipe técnica proposta. As experiências citadas no currículo deverão ser acompanhadas das respectivas comprovações de experiência, devidamente assinados pela instituição contratante, ou ainda através de acervo técnico do conselho de classe.
A Equipe Técnica deverá ser composta minimamente pelos profissionais habilitados citados no item 13 e será pontuada através de comprovantes de experiência apresentados, demonstrando a experiência com os temas apresentados neste TR, e formação do profissional, da seguinte forma:
- Fator III.a: Serão computados 2,0 ponto por comprovação de experiência dos integrantes da equipe não ultrapassando o total de 10 pontos. Todas as comprovações de experiência deverão estar devidamente autenticados por cartório competente. Caso contrário, os documentos serão desconsiderados.
QUADRO 03 – Pontuação da experiência profissional da equipe (Fator III.a) - Pontuação Máxima: 30 pontos
Equipe Técnica | Nota | Pontuação Total |
Coordenador Geral | 2 | 10 |
Técnico de campo | 2 | 10 |
Profissional de comunicação | 2 | 10 |
- Fator III.b (15 pontos): A formação profissional é importante para a pontuação, sendo necessária minimamente a formação nas áreas citadas neste TR. Especialização e pós- graduação nos temas relacionados ao TR serão consideradas de acordo com o quadro 05.
QUADRO 04 – Pontuação da Formação da equipe (Fator III.b) - Pontuação Máxima: 15 pontos
Equipe Técnica | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado |
Coordenador Geral | 1 | 1 | 2 | 1 |
Técnico de campo | 1 | 1 | 2 | 1 |
Comunicação Social | 1 | 1 | 2 | 1 |
DA PONTUAÇÃO GERAL DA PROPOSTA
i) Nota Técnica
A nota técnica considerará o somatório da pontuação alcançada em cada um dos fatores de avaliação, sendo:
Fator I - Avaliação da Empresa Fator II – Proposta Técnica
Fator III – Experiência da equipe técnica
Fator III.a – Experiência
Fator III.b – Formação acadêmica
NT = Ʃ da pontuação dos Fatores I + Ʃ da pontuação dos Fatores II + Ʃ da pontuação do Fator III
As propostas técnicas que não atingirem no mínimo 60,0 (sessenta) pontos na NT serão desclassificadas.
ii. Nota da Proposta Financeira (NF)
A pontuação das propostas de preço das PROPONENTES classificadas na avaliação técnica será obtida por meio da fórmula:
NF = (Pm / Pn) x 100
Onde:
NF = Nota Financeira
Pm = Valor da Proposta de menor preço
Pn = Preço da Proposta
iii. Nota classificatória final
A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das notas técnica e de preço, de acordo com a seguinte fórmula:
Nota = NT x m + NF x n
Onde:
Nota = Nota Final NT = Nota Técnica NF= Nota Financeira
m = peso da NT = 0,7 (70%) n = peso da NF = 0,3 (30%)
Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Final.
Havendo empate, far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o que dispõe o Art. 3º, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.666/93, republicada no Diário Oficial da União (DOU), em 06 de julho de 1994.
Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
DEVOLVER AO DEMANDANTE ESTE PROCESSO PARA ADJUDICAÇÃO POR PARTE DO DOADOR KFW ANTES DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO.
ANEXO A CURRICULUM VITAE
Apresentar o curriculum vitae de cada um dos membros da equipe, constando, no mínimo:
I. Cargo proposto;
II. Nome;
III. Profissão;
IV. Data de nascimento;
V. Tempo de experiência na área de atuação;
VI. Descrição das atividades realizadas;
VII. Formação (graduação, pós-graduação e data de conclusão);
VIII.Qualificações chave - fornecer um esboço das experiências profissionais anteriores relevantes para a execução do serviço a ser desenvolvido, descrevendo o grau de responsabilidade, local e data, e utilizando, no máximo, 01 (uma) página;
IX. Experiências profissionais - relacionar, dando ênfase aos temas do termo de referência, as experiências profissionais, iniciando pelas mais recentes e informando período, local (cidade e estado), instituição contratante (se for o caso, fazer referências a respeito do órgão licitante) e atividades desempenhadas, resumidamente descritas;
11) Declaração conforme modelo abaixo:
Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.
Data:
Nome completo e assinatura do membro da equipe dia/mês/ano
ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa/instituição .........................................................................................
...................................................................., participante da Licitação, modalidade
............................................................ nº , destinada à
Contratação de pessoa jurídica (doravante: CONTRATADA) para a execução de serviços técnicos especializados na área de “monitoramento e sistematização de experiências em restauração florestal” declara que todos os profissionais integrantes da equipe apresentada pela empresa nesta proposta técnica serão os responsáveis técnicos pelos trabalhos realizados e pelos relatórios e textos gerados como parte integrante deste mapeamento.
Os mesmos realizarão pessoalmente estes trabalhos/pesquisas, sendo vedada a delegação total ou parcial de suas tarefas para assistentes, auxiliares ou subordinados, estando cientes de que a substituição do(s) referido(s) profissional (is) somente será possível se previamente autorizada por escrito pelo IEF/MG, mediante a devida justificativa da Contratada e desde que o(s) novo(s) responsável (is) técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no termo de referência e edital desta concorrência.
O não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao parágrafo 10 do art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO C
Declaração KFW
Xxxxxxxxxxx a importância de um processo licitatório livre, justo e baseado na competição, e que exclua abusos. Neste sentido, até o presente a nossa empresa não aceitou nem ofereceu nem concedeu a nenhum funcionário público nem a outras pessoas, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem inadmissível em relação com a proposta por ela apresentada, nem vai oferecer ou conceder ou aceitar tais vantagens ou condições no processo licitatório atual nem na subsequente execução do contrato caso este lhe seja adjudicado. Afirmamos, ainda, que não existe qualquer conflito de interesses da natureza descrita nas Normas5 pertinentes.
Xxxxxxxxxxx, também, a importância de respeitar padrões sociais mínimos ("normas fundamentais de trabalho") na execução do projeto. Nossa empresa compromete-se a respeitar as normas fundamentais de trabalho ratificadas no Brasil.
Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este respeito e suas obrigações de cumprir o presente Compromisso e de cumprir as leis brasileiras.
Outrossim, afirmamos que nossa empresa/todos os membros do consórcio não consta/constam nem na lista de sanções das Nações Unidas nem da EU nem do governo federal alemão, nem em outra lista de sanções, e asseveramos que nossa empresa/todos os membros do consórcio comunicará/comunicarão tal fato à contratante e ao KfW sem demora caso ele aconteça em um momento posterior.
Reconhecemos que no caso de adição de nossa empresa (ou de adição de um membro do consórcio) a uma lista de sanções juridicamente vinculatória para a contratante e/ou o KfW, a Contratante terá o direito de excluir nossa empresa/o consórcio do procedimento licitatório e, no caso de contratação, terá o direito de rescindir o contrato imediatamente caso as afirmações feitas na Declaração de Compromisso tenham sido objetivamente falsas ou a razão para a exclusão ocorra em um momento posterior à emissão da Declaração de Compromisso.
/ /
Local Data Nome da empresa
Assinatura(s)
5 Ver as "Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros" e as "Normas para a contratação de bens, obras e serviços relacionados na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros".
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta Comercial Para a TOMADA DE PREÇOS nº 1501558000063/2017 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | E-MAIL: | CPF do Representante Legal | |
LOTE ÚNICO | |||
OBJETO: contratação de consultoria técnica para sistematizar experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e outras áreas em processo de restauração florestal e realizar monitoramento qualitativo e quantitativo dessas áreas através de parâmetros preestabelecidos | |||
Descrição do Produto | Valor Unitário (por etapa de conclusão) | Valor Total | |
Produto 1 | Plano de Trabalho | ||
Produto 2 | Relatório 1 | ||
Produto 3 | Relatório 2 | ||
Produto 4 | Relatório Preliminar | ||
Produto 5 | Apresentação livreto | ||
Produto 6 | Realização de Workshop | ||
Produto 7 | Relatório final consolidado | ||
Duração do contrato:12 MESES | |||
Prazo de execução do Serviço :09(nove ) meses. | |||
Condições de pagamento: CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
Prazo de Validade da Proposta :60 (sessenta) dias | |||
Local de execução: CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
DEMAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão Especial de Licitação
Ref. TOMADA DE PREÇOS nº 150155800063/2017
Objeto: contratação de consultoria técnica para sistematizar experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e outras áreas em processo de restauração florestal e realizar monitoramento qualitativo e quantitativo dessas áreas através de parâmetros preestabelecidos, Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr(a) portador do documento de identidade nº , com poderes necessários e suficientes para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação.
Data e Local:
Representante Legal: (Assinatura com Firma Reconhecida) RG:
CPF:
CONTRATO N.º
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas-IEF e a Empresa .
O Instituto Estadual de Florestas, pessoa jurídica de direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CAMG), inscrita no CNPJ sob o nº [ ] neste ato designada CONTRATANTE, representada por , (inserir o cargo do signatário deste contrato), portador do CPF n.º e RG n.º , residente à , e a empresa , CNPJ , Inscrição Estadual n.º ,
estabelecida em à Rua (Av.) n.º ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a).
CPF n.º e RG n.º , residente à
, têm justo e acordado a presente prestação de serviço, decorrente da Tomada de Preços nº 1501558 000063/2017. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decretos Estaduais, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996 e nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de consultoria técnica para sistematizar experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e outras áreas em processo de restauração florestal e realizar monitoramento qualitativo e quantitativo dessas áreas através de parâmetros preestabelecidos, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital
Tomada de Preços nº 1501558 00063 /2017 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
LOTE ÚNICO | |||
OBJETO: Contratação de consultoria técnica para sistematizar experiências exitosas na implantação de Unidades Demonstrativas e outras áreas em processo de restauração florestal e realizar monitoramento qualitativo e quantitativo dessas áreas através de parâmetros preestabelecidos | |||
Descrição do Produto | Valor Unitário (por etapa de conclusão) | Valor Total | |
Produto 1 | Plano de Trabalho | ||
Produto 2 | Relatório 1 | ||
Produto 3 | Relatório 2 | ||
Produto 4 | Relatório Preliminar | ||
Produto 5 | Apresentação livreto | ||
Produto 6 | Realização de Workshop | ||
Produto 7 | Relatório final consolidado | ||
Duração do contrato:12 MESES |
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital da Tomada de Preços nº 1501558000 /2017, no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado os prazos máximo de 09 (nove) meses .
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, A CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta –DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado EM 06 (seis) parcelas , conforme tabela abaixo, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, de acordo com os percentuais de desembolso previstos no cronograma físico-financeiro, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | PRAZO | PAGAMENTOS (%) |
Produto 1 | Plano de Trabalho | 30 dias | 10 |
Produto 2 | Relatório 1 | 90 dias | 15 |
Produto 3 | Relatório 2 | 150 dias | 15 |
Produto 4 | Relatório Preliminar | 180 dias | 20 |
Produto 5 | Apresentação livreto | 240 dias | 20 |
Produto 6 | Realização de Workshop | ||
Produto 7 | Relatório final consolidado | 270 dias | 20 |
TOTAL | 09 MESES | 100 |
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
§ 5º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1
Cláusula Sexta - DA SUBCONTRATAÇÃO
I. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a parcela definida no Anexo I do Edital.
II. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
III. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
- Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso;
- Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
- Comunicar à Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada;
- Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados;
- Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR.
- Publicar no diário oficial do Estado e na página do órgão na internet, além do extrato do contrato, a motivação e a autorização da contratação, na qual constarão, necessariamente, o quantitativo médio de consultores, o custo total dos serviços, a especificação dos serviços e o prazo de conclusão, de acordo com o disposto no art. 20, §2º, da Lei Estadual 22.254/2016.
§ 2º - DA CONTRATADA
I. Serão responsabilidades da contratada, além do estabelecido nos itens 8 e 9:
- Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a respectiva proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR;
- Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR;
- Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR;
- Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
II. - Arcar com as despesas de transporte aéreo/terrestre, alimentação, acomodações, seguros de vida e honorários da própria equipe durante a execução das atividades previstas;
III. - Disponibilizar todos os equipamentos necessários para execução dos serviços em campo e em escritório.
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento do serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 39, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II. Retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
III. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV. Alteração de modelo, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
V. Execução do objeto em baixa qualidade em desacordo com o previsto no TR;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12(doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, contados a partir da assinatura do contrato, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica A CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
§4º - As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
§5º - No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§6º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; II - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto desta Concorrência.
Cláusula Décima Quarta– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Quinta- DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao Centro de Serviços Compartilhados providenciar a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 46.656/2014.
Cláusula Décima Sexta- DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2017
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: _ CPF: