RESOLVE:
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro da CML/PM, relativa ao procedimento licitatório referente à aquisição de equipamentos e acessórios de informática para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), conforme quantitativos, especificações, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência, a empresa a seguir relacionada: V N COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, para os itens abaixo relacionados com seus respectivos valores totais: 01: R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos); 02: R$ 793,20 (setecentos e noventa e três reais e vinte centavos); 06: R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais); 15: R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e noventa reais).
II – DETERMINAR emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante nas propostas das licitantes vencedoras.
Manaus, 30 de novembro de 2022.
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
CONVOCA os responsáveis legais das empresas DECARES COMÉRCIO LTDA, DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, J I D DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, WN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, MAPEMI-BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA E COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA, vencedoras do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 227/2022 – CML/PM – Eventual fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Xxxxxx – FDT da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 5.111 de 16/07/2021, a fim de que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, na Divisão de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1695, Adrianópolis, no horário das 08h às 17h.
A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no Edital.
Manaus, 30 de novembro de 2022.
AVISO DE CANCELAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2021 – DIREP/DAI/SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2021 – CML/PM
No dia 30 de novembro de 2022, no órgão gerenciador, foi cancelado o item 08 da ata supracitada, cujo objeto é eventual fornecimento de medicamentos, registrado para a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, resultante do pregão eletrônico 168/2021 – CML/PM, publicado no DOM nº. 5240, de 10 de dezembro de 2021. O presente cancelamento fundamenta-se no parecer nº. 562/2022 – Assessoria
Jurídica/SEMSA, de 21 de novembro de 2022, constante no processo administrativo nº. 2022.01637.01412.0.004340.
Manaus, 30 de novembro de 2022
EDITAL Nº003/2022-SEMSA, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 SELEÇÃO PÚBLICA DE TUTOR E PRECEPTORES
PARA O PROGRAMA MAIS SAÚDE MANAUS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA), por
meio da Escola de Saúde Pública de Manaus (ESAP), torna público o processo seletivo de tutor e preceptores para atuarem no Curso Especialização Lato sensu em Saúde Pública, com ênfase em Estratégia Saúde da Família, no âmbito do Programa Mais Saúde Manaus (PROMAIS), conforme estabelecido neste Edital.
O PROMAIS tem como eixo estruturante a educação permanente em saúde por meio da imersão em serviço, proporcionando o aprendizado baseado em vivências práticas do SUS.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de profissionais de saúde nas categorias Nutricionista, Psicólogo, Profissional de Educação Física, Assistente Social e Fisioterapeuta, para vagas de Tutor de Ensino- Aprendizagem e preceptores, para atuação no desenvolvimento do Curso de Especialização Lato sensu em Saúde Pública com ênfase em Estratégia Saude da Família, em parceria com instituição de ensino conveniada, no âmbito do PROMAIS.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública de Manaus;
2.2 O presente edital tem por objetivo selecionar tutor de ensino- aprendizagem e preceptores, em caráter temporário, por ordem de classificação, para atender ao objeto desde Edital;
2.3 Os candidatos selecionados, quando convocados, receberão Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, pelo período máximo de 18 (dezoito) meses, improrrogáveis;
2.4 As bolsas serão canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes no projeto, não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios, conforme na legislação vigente do PROMAIS.
3. DAS VAGAS
3.1 Os candidatos concorrerão às vagas distribuídas de acordo com o quadro a seguir, destinadas a profissionais com vínculo estatutário em cargo de nível superior e carga horária de 20h ou 30h, lotado em Estabelecimento Assistencial de Saude (EAS) da Secretaria Municipal de Saúde:
Categoria | Nº de vagas | Tipo de Bolsa | Requisitos | Valor da Bolsa |
Profissional de nível superior na área da saúde | 1 | Tutor de Ensino- Aprendizagem | Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, experiência em tutoria ou facilitação com disponibilidade de 20h/semana para atuação no projeto temático. | R$ 2.000,00 |
Nutricionista | 1 | Preceptor II | Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. | R$ 2.640,00 |
Psicólogo | 1 | Preceptor II | Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. | R$ 2.640,00 |
Profissional de Educação Física | 1 | Preceptor II | Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. | R$ 2.640,00 |
Assistente Social | 1 | Preceptor II | Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. | R$ 2.640,00 |
Fisioterapeuta | 1 | Preceptor II | Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. | R$ 2.640,00 |
3.2 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste edital, serão mantidos em Cadastro de Reserva e poderão ser convocados para adesão ao PROMAIS mediante disponibilidade de vagas que surgirem, durante o prazo de validade da seleção pública;
3.3 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação dar-se-á mediante ato devidamente publicado no portal de inscrição do processo seletivo, obedecendo a ordem de classificação;
3.4 O não comparecimento do candidato no prazo definido no edital de convocação implicará desistência da vaga e eliminação do certame.
4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para efeito do que dispõe o art. 27º, do Decreto nº4.196, de 30 de outubro de 2018, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo;
4.2 O disposto no subitem 4.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado;
4.3 Em razão do número de vagas deste Edital, não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência. Estes poderão concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, porém deverão observar a compatibilidade entre as atribuições de preceptoria e sua deficiência.
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PARTICIPARDO PROGRAMA
5.1 Para concorrer às vagas oferecidas, o candidato deverá:
5.1.1 Ser portador de diploma de graduação em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente, ou possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
5.1.2 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatadas por Atestado Médico, emitido de forma que seja possível identificar o estabelecimento de saúde e o profissional;
6.7 Participar de encontro mensal de educação permanente presencial ou em plataformas de Webconferências;
6.8 Acompanhar o desempenho acadêmico presencial e em AVA de cada especializando sob sua gestão;
6.9 Colaborar com orientação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos especializandos sob sua supervisão;
6.10 Estar disponível aos especializandos, utilizando de todas as tecnologias possíveis de comunicação;
6.11 Aplicar instrumentos de avaliação, conforme estabelecido pelo Programa;
6.12 Atualizar seus dados cadastrais junto a Coordenação/Supervisão do Curso sempre que houver alteração;
6.13 Executar outras atividades inerentes à função.
7. DA ATUAÇÃO DO PRECEPTOR
7.1 O preceptor desenvolverá atividades docente-assistenciais, acompanhando o especializando nas atividades práticas de produção do cuidado nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e condução de aulas teóricas;
7.2 Acompanhar as atividades educacionais práticas, na proporção de 04 (quatro) especializandos para 20h/semana, dispondo de no mínimo 4h/semana para acompanhamento individual;
7.3 Desenvolver as atividades de preceptoria em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, de acordo com o horário de funcionamento, podendo ser em turno matutino, vespertino, noturno e/ou aos sábados, em consonância com as necessidades administrativas do curso e pactuadas entre os envolvidos;
7.4 Construir Plano de Trabalho Individual (PTI) obrigatório e pactuar plano de melhorias, quando necessário, com o especializando, estabelecendo atividades e estratégias de acompanhamento mensal;
7.5 Participar de reuniões administrativas com coordenação e/ou supervisão de cursos, tutores de ensino-aprendizagem, gestor local do serviço e/ou direção da ESAP;
7.6 Cumprir o próprio Plano de Trabalho Individual (PTI) obrigatório e pactuar plano de melhorias, quando necessário, com a Gerência de Ensino da ESAP;
7.7 Participar das atividades de educação permanente presenciais, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou em plataformas de Webconferências;
7.8 Participar da produção do cuidado em serviço, quando necessário;
7.9 Estar disponível aos especializandos, utilizando de todas as tecnologias possíveis de comunicação;
5.1.3 Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe;
5.1.4 Possuir Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
5.1.5 Possuir comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;
5.1.6 Estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil;
5.1.7 Concordar com o Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, regido pela legislação vigente do PROMAIS;
5.2 Para os candidatos à função de Tutor de Ensino-Aprendizagem:
5.2.1 Possuir titulação mínima de Especialista em Saúde Pública, Saúde da Família ou Saúde Coletiva;
5.3 Para os candidatos à função de Preceptor:
5.3.1 Possuir titulação mínima de Especialista em Saúde Pública, Saúde da Família, Saúde Coletiva ou demais áreas da saúde.
6. DA ATUAÇÃO DO TUTOR DE ENSINO-APRENDIZAGEM
6.1 O Tutor será responsável pelo acompanhamento dos especializandos na execução das atividades teóricas presenciais e das atividades em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), utilizando-se de metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
6.2 Participar na elaboração do plano de aula das disciplinas do curso e condução de atividades teóricas em sala de aula;
6.3 Participar de encontros pedagógicos e reuniões administrativas com coordenação/supervisão de curso, preceptores, gestor local do serviço e/ou direção da ESAP;
6.4 Contribuir com a coordenação das atividades acadêmicas de integração ensino-serviço-comunidade, atuando em cooperação com os preceptores e os gestores locais do serviço;
6.5 Convergir as ações do curso às atividades de integração ensino- serviço-comunidade;
6.6 Emitir relatório mensal de acompanhamento pedagógico do especializando, de acordo com as normas estabelecidas pelo Programa;
7.10 Aplicar instrumentos de avaliação, conforme estabelecido pelo Programa;
7.11 Exercer, em conjunto com o gestor local do serviço, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de integração ensino-serviço-comunidade, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista no Programa;
7.12 Emitir relatório mensal de acompanhamento pedagógico do especializando, de acordo com as normas estabelecidas pelo Programa;
7.13 Ter disponibilidade para se deslocar para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, onde serão realizadas as ações de preceptoria;
7.14 O deslocamento entre os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde é de inteira responsabilidade do preceptor selecionado;
7.15 Atualizar seus dados cadastrais junto a coordenação/supervisão do curso sempre que houver alteração;
7.16 Executar outras atividades inerentes à função.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Não haverá taxa de inscrição;
8.2 O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente pela internet, na página da SEMSA/Manaus acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no período de 8h do dia 2 de dezembro de 2022, às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2022, anexando os documentos abaixo descritos, obrigatoriamente em formato PDF, arquivos individuais e em sua totalidade, com tamanho máximo de 1MB, impreterivelmente no prazo estabelecido, sob pena de eliminação, não sendo aceita, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior a finalização da inscrição pelo candidato:
8.2.1 Documento de identificação oficial com foto, frente e verso;
8.2.1.1 Não serão aceitos documentos sem foto, mesmo oficiais (Certidões de Xxxxxxxxxx, casamento, Título Eleitoral), Carteiras de estudantes, Carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis que não permitam identificar dados ou foto do candidato;
8.2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.2.3 Diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso emitida pela Instituição formadora. No caso de possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira, este deve estar revalidado no Brasil, na forma da lei;
8.2.4 Histórico Escolar emitido pela instituição formadora;
8.2.5 Diploma de Especialista em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora, de acordo com a categoria selecionada no ato da inscrição;
8.2.6 Habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe;
8.2.7 Comprovante de experiência profissional, exclusivamente na categoria selecionada no ato da inscrição, quando houver, conforme os quadros da Análise Curricular, no item 10;
8.2.8 Comprovante de titulação, exclusivamente na categoria selecionada no ato da inscrição, quando houver, conforme os quadros da Análise Curricular, no item 10;
8.2.9 Comprovante de atividade acadêmica, exclusivamente na categoria selecionada no ato da inscrição, quando houver, conforme os quadros da Análise Curricular, no item 10;
8.3 Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional:
8.3.1 Declaração ou Certidão de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou analista previdenciário;
8.3.2 Certidão de tempo de serviço de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas e analista previdenciário;
8.3.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência profissional;
8.3.4 Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e certificar essa inexistência na instituição;
8.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho;
8.3.6 Serão consideradas experiências profissionais em Atenção Primária à Saúde (APS), as atividades desenvolvidas em consonância com a Portaria no. 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
8.3.7 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo tipo de atividade e período de tempo, somente um deles será pontuado;
8.4 Serão considerados documentos para comprovação de titulação:
8.4.1 Para o cargo de Tutor de Ensino-Aprendizagem:
8.4.1.1 Diploma de Doutor na área da Saúde Pública, Saúde da Família ou Saúde Coletiva em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.1.2 Diploma de Mestre na área da Saúde Pública, Saúde da Família ou Saúde Coletiva em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.1.3 Diploma de Especialista na área de Saúde Pública, Saúde da Família ou Saúde Coletiva em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.2 Para o cargo de Preceptor:
8.4.2.1 Diploma de Doutor na área da Saúde Pública, Saúde da Família, Saúde Coletiva ou demais cursos das áreas da saúde em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.2.2 Diploma de Mestre na área da Saúde Pública, Saúde da Família, Saúde Coletiva ou demais cursos das áreas da saúde em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.2.3 Diploma de Especialista na área de Saúde Pública, Saúde da Família, Saúde Coletiva ou demais cursos das áreas da saúde em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.5 Serão considerados documentos para comprovação de atividade acadêmica:
8.5.1 Certificado expedido por órgão competente ou Declaração expedida pelo Coordenador de Projeto vinculado ao Programa de
Pesquisa ou Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família e Saúde Indígena);
8.5.2 Certificado ou Declaração expedida pelo Ministério da Saúde de participação em edição da Vivência e Estágio na Realidade do SUS (VER-SUS).
8.5.3 Certificado ou Declaração expedida por órgão competente responsável pelo Programa de pesquisa como aluno ou coordenador de iniciação científica (PAIC, PIBIC ou outro) e Monitoria de disciplinas curriculares;
8.6. Todo documento apresentado para fins de comprovação de atividades acadêmicas deverá conter a data de início e de término do vínculo e descrição das atividades desenvolvidas;
8.7 Todos os documentos anexados deverão estar legíveis e conter todas as informações necessárias para avaliação, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais no ato da Adesão ao PROMAIS, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão da seleção;
8.8 Não será aceito, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior ao encerramento da inscrição;
8.9 As Informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados depois da finalização da inscrição;
8.10 A ausência, o preenchimento incorreto ou informações inverídicas de quaisquer dos dados fornecidos pelo candidato poderão acarretar a invalidação da inscrição;
8.11 No ato da inscrição, a ausência de Documento Oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física-CPF, Diploma de graduação em medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição formadora, Registro no Conselho de Classe, Certificado ou Título de especialista, implicará em eliminação sumária do candidato do processo seletivo;
8.12 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
8.13 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação nos sites xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
8.14 A ESAP/SEMSA não se responsabiliza por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
9. DA SELEÇÃO
9.1 A seleção dos candidatos para adesão ao Programa Mais Saúde Manaus é de responsabilidade da Comissão Especial dos Processos de Seleção Pública da ESAP/SEMSA, a quem competirá avaliar os candidatos com base nos critérios estabelecidos neste edital, bem como julgar os recursos em instância terminativa;
9.2 A seleção será realizada em etapa única de análise curricular, de
caráter classificatório e eliminatório.
10. DA ANÁLISE CURRICULAR
10.1 A análise curricular consiste na avaliação quantitativa das experiências profissionais, titulações e das atividades acadêmicas de acordo com as pontuações dos quadros abaixo, computando-se no máximo 100 (cem) pontos:
QUADRO - ANÁLISE CURRICULAR PARA TUTO | R DE ENSINO-APRE | NDIZAGEM |
I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
1. Experiência em tutoria ou docência em nível de graduação, pós-graduação ou educação permanente de profissionais da saúde. | 0,40 pontos/mês | 24 |
2. Experiência em coordenação ou supervisão em projetos de extensão e pesquisa na área de saúde. | 0,30 pontos/mês | 18 |
3. Experiência no exercício profissional de atividades na atenção primária à Saúde. | 0,20 pontos/mês | 12 |
Subtotal máximo | 54 pontos | |
II – TITULAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
1. Doutorado em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva. | 10 | 10 |
2. Mestrado em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva. | 8 | 8 |
3. Especialização em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva, com carga horária mínima de 360h. | 6 | 6 |
4. Aperfeiçoamento em Processos Educacionais em Saúde ou com ênfase no uso de Metodologias Ativas aplicadas à Educação na Saúde. | 4 | 4 |
Subtotal máximo | 28 pontos | |
III – ATIVIDADE ACADÊMICA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
1. Atividade de coordenação ou preceptoria de Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família e Saúde Indígena). | 2 pontos/projeto | 6 |
2. Atividade de coordenação em edição da Vivência e Estágio na Realidade do SUS (VER-SUS), financiada pelo Ministério da Saúde conforme base de dados do mesmo. | 2 pontos/atividade | 6 |
3. Atividade em Programa de pesquisa, de iniciação científica (PAIC, PIBIC ou outro), Projetos de Extensão ou Monitoria de disciplina curricular. | 2 pontos/atividade | 6 |
Subtotal máximo | 18 pontos | |
TOTAL | 100 pontos |
QUADRO - DA ANÁLISE CURRICULA | R PARA PRECEPTO | R |
I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
1. Experiência em preceptoria ou supervisão em serviço em nível de graduação, pós-graduação ou educação permanente de profissionais da saúde. | 0,40 pontos/mês | 24 |
2. Experiência no exercício profissional de atividades na atenção primária à saúde. | 0,30 pontos/mês | 18 |
3. Experiência no exercício profissional de atividades de docência. | 0,20 pontos/mês | 12 |
Subtotal máximo | 54 pontos | |
II – TITULAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
1. Doutorado em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou demais áreas da saúde. | 10 | 10 |
2. Mestrado em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou demais áreas da saúde. | 8 | 8 |
3. Especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou demais áreas da saúde, com carga horária mínima de 360h. | 6 | 6 |
4. Curso de Preceptoria com carga horária mínima de 120 horas. | 4 | 4 |
Subtotal máximo | 28pontos | |
III – ATIVIDADE ACADÊMICA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
1. Atividade de coordenação ou preceptoria de Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família e Saúde Indígena). | 2 pontos/projeto | 6 |
2. Atividade de coordenação em edição da Vivência e Estágio na Realidade do SUS (VER-SUS), financiada pelo Ministério da Saúde conforme base de dados do mesmo. | 2 pontos/atividade | 6 |
3. Atividade em Programa de pesquisa, de iniciação científica (PAIC, PIBIC ou outro), Projetos de Extensão ou Monitoria de disciplina curricular. | 2 pontos/atividade | 6 |
Subtotal máximo | 18 pontos | |
TOTAL | 100 pontos |
10.2 A classificação será feita pela soma dos pontos obtidos na Análise Curricular;
10.3 Os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontuação, cuja lista será publicada nos sites xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
10.4 Na hipótese de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, artigo 27, Parágrafo Único);
10.5 Permanecendo o empate entre candidatos para vaga de TUTOR DE ENSINO-APRENDIZAGEM serão adotados os seguintes critérios:
10.5.1 Maior pontuação em experiência em tutoria ou docência em nível de graduação, pós-graduação ou educação permanente de profissionais da saúde;
10.5.2 Maior pontuação em experiência em coordenação ou supervisão em projetos de extensão e pesquisa na área de saúde;
10.5.3 Maior pontuação em experiência no exercício profissional de atividades na atenção primária à saúde;
10.6 Permanecendo o empate entre candidatos para vaga de PRECEPTOR serão adotados os seguintes critérios:
10.6.1 Maior pontuação em experiência em preceptoria ou supervisão em serviço em nível de graduação, pós-graduação ou educação permanente de profissionais da saúde;
10.6.2 Maior pontuação em experiência no exercício profissional de atividades na atenção primária à saúde;
10.6.3 Maior pontuação em experiência no exercício profissional de atividades de docência.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitida a interposição de recursos, devidamente motivados, conforme data estabelecida no Cronograma da presente Seleção Pública, em formulário padronizado pela ESAP/SEMSA, contendo informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição, disponível no portal de acompanhamento da seleção, endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
11.2 Os recursos serão individuais. Não serão aceitos recursos coletivos;
11.3 Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo;
11.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial dos Processos de Seleção Pública, em formulário padronizado, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1695 – Adrianópolis, no horário das 08h às 13h, de acordo com o prazo estabelecido no cronograma deste edital, item 16;
11.5 A Comissão Especial dos Processos de Seleção Pública constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo em hipótese alguma, revisão de recurso;
11.6 A análise dos recursos poderá modificar o resultado preliminar do processo seletivo.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
12.1 A classificação final será obtida pelo total de pontos obtidos na Análise Curricular;
12.2 A lista final dos aprovados, obedecida a ordem de colocação, será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada nos sites xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
12.3 Os candidatos que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas serão considerados como Cadastro de Reserva, podendo ser convocados em caso de desistência de candidato aprovado ou por necessidade do Programa.
13. DA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE MANAUS
13.1 Os candidatos aprovados serão convocados para adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, de acordo com a necessidade do Programa;
13.2 As datas poderão sofrer alterações, por necessidade administrativa, sendo amplamente divulgadas;
13.3 No ato da adesão, o candidato será cientificado de que, ao assinar o Termo de Xxxxxx, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas do Programa Mais Saúde Manaus, deliberações, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como normatizadoras;
13.4 Serão eliminados os candidatos que incorrerem nas seguintes hipóteses:
13.4.1 Ter sido aposentado por invalidez ou estar percebendo auxílio- doença ou auxílio acidente;
13.4.2 Ter sofrido, no exercício de função ou cargo público na Secretaria Municipal de Manaus, independente do tipo de vínculo, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do edital, penalidade ou intercorrências administrativas incompatíveis com a adesão ao PROMAIS;
13.4.3 Esteja readaptado de função no âmbito da SEMSA ou de licença de qualquer tipo ;
13.4.4 Possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Programa;
13.4.5 Candidatos que tenham sofrido, no âmbito do PROMAIS:
13.4.5.1 Sanção de desligamento ou abandono em qualquer modalidade de bolsa pelo período de 3 (três) anos a contar da data do abandono ou desistência até a data da publicação deste Edital;
13.4.6 Tenham solicitado desligamento em período inferior a 25% de atividade do projeto na mesma modalidade de bolsa constante neste edital, pelo período de 1 (um) ano até a data de publicação deste Edital;
13.4.7 De candidatos que estiverem ativos no PROMAIS no período de até 180 dias anteriores à publicação deste edital.
14. DOS DOCUMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA
14.1 Para adesão ao PROMAIS o candidato deverá apresentar original e 1 (uma) cópia dos seguintes documentos:
14.1.1 01 (uma) fotografia 3X4 recentes;
14.1.2 Carteira de Identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro;
14.1.3 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
14.1.4 Diploma de graduação ou Declaração de Conclusão de curso;
14.1.5 Histórico Escolar de graduação;
14.1.6 Diplomas de Títulos Acadêmicos (Especialista, Mestrado ou Doutorado) ou Declaração de conclusão do curso emitido pela Instituição Formadora, se aplicável;
14.1.7 Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
14.1.8 Certidão de Nascimento, Casamento ou averbação, caso tenha modificado o nome;
14.1.9 Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;
14.1.10 Comprovação acadêmica e profissional, conforme descrito no ato da inscrição;
14.1.11 Instrumento de Procuração e documento de identidade do Procurador, quando for o caso;
14.1.12 Cartão atualizado com as vacinas antitetânica, hepatite B, febre amarela, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e COVID-19;
14.1.13 Atestado de aptidão física e mental, podendo ser expedido pelo profissional médico, emitido de forma que seja possível identificar o estabelecimento de saúde, o profissional e com data de emissão de no máximo 30 dias;
14.1.14 Registro profissional emitido pelo Conselho de Classe;
14.1.15 Certidão de situação regular para o exercício da profissão, expedida pelo Conselho de Classe;
14.1.16 Comprovante de residência (água, luz ou telefone) do último mês;
14.1.17 Comprovante de conta corrente bancária em banco conveniado com a Prefeitura Municipal de Manaus (PMM), em nome do candidato que contenha o dígito verificador (cartão do banco, cheque ou declaração do banco). Contas conjuntas, poupança ou de titularidade diferente não serão aceitas para efeitos de pagamento da bolsa- formação;
14.1.18 Apólice de seguro de acidentes pessoais, emitida por qualquer banco ou seguradora;
14.1.19 Preencher as fichas nº 20 e 21 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, disponibilizadas pela ESAP no ato de adesão ao Programa;
14.1.20 Declaração Negativa de Vínculo de Serviço incompatível com as exigências no Programa Mais Saúde Manaus, disponibilizada pela ESAP no ato de adesão ao Programa;
14.1.21 A declaração falsa de disponibilidade de carga horária para o cumprimento das atividades do Programa constitui crime de falsidade ideológica e implicará na imediata eliminação do candidato ou o desligamento do Programa;
14.2 Não será realizada adesão de candidato que apresentar documentação incompleta;
14.3 Perderá a vaga o candidato que não realizar a adesão no período estabelecido nos editais de convocação.
15. DA CONCESSÃO DE BOLSAS
15.1 Os candidatos receberão Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, pelo período máximo de 18 (dezoito) meses, improrrogáveis;
15.2 Para fins de recebimento da bolsa de estudo e pesquisa para formação em saúde, o profissional participante deverá atender aos termos da legislação vigente do PROMAIS;
15.3 Cumprir a carga horária e normas conferidas pelas regras do Programa vigente, conforme descrito neste edital;
15.4 A alteração de dados bancários deverá ser realizada pelo profissional, junto à ESAP. Caso a solicitação de alteração seja feita após a data de fechamento do pagamento mensal, a alteração será efetivada no mês subsequente.
16. CRONOGRAMA
ETAPA | DATA/PRAZO |
Inscrição | 2/12 a 11/12/2022 |
Homologação das inscrições | 12/12/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 12/12/2022 |
Prazo para interposição de recursos | 13 e 14/12/2022 |
Divulgação do resultado dos recursos | 15/12/2022 |
Divulgação do Resultado Final | 15/12/2022 |
Convocação para adesão ao Programa Mais Saúde Manaus | 15/12/2022 |
Período de Adesão ao Programa Mais Saúde Manaus | 19 e 20/12/2022 |
Início das atividades | 2/01/2023 |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos profissionais que participarem do Programa Mais Saúde Manaus encontram-se previstos na legislação vigente e demais atos regulamentares e editais correspondentes;
17.2 Os candidatos aprovados farão jus à Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde somente após a adesão ao Programa Mais Saúde Manaus, condicionada a necessidade do Programa;
17.3 Os candidatos aprovados poderão atuar em emergências em saúde pública, inclusive no enfrentamento do COVID-19;
17.4 O descumprimento de quaisquer itens deste edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido em qualquer etapa da Seleção Pública implicará a eliminação do mesmo no referido certame;
17.5 Em quaisquer das etapas deste edital, e em qualquer fase do Programa, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou dele ser desligado, se constatadas inconsistências na inscrição, assim como, documentos apresentados em desacordo à legislação vigente do Programa ou com as regras deste edital;
17.6 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;
17.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
17.8 Os candidatos, regularmente inscritos no Processo Seletivo, poderão obter informações sobre o presente edital exclusivamente por meio do e-mail xxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no portal de acompanhamento da seleção, endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
17.9 O participante, ao encaminhar o e-mail solicitando esclarecimento, deverá indicar o número de inscrição e o nome completo. Caso o interessado não realize tal procedimento, a Comissão se reserva no direito de não responder o e-mail;
17.10 Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, whatsapp ou qualquer outro meio que não esteja previsto no item 17.8. As informações oficiais para os candidatos, regularmente inscritos na seleção, serão divulgadas, exclusivamente, no portal de acompanhamento de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
17.11 A classificação na presente Seleção Pública, não gera direito à adesão, reservando-se à ESAP, na medida de suas necessidades o direito de convocar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação;
17.12 Os casos omissos e as dúvidas surgidas nos termos deste edital serão dirimidos pela Direção da Escola de Saúde Pública de Manaus, observada a legislação aplicável e as finalidades precípuas do Programa Mais Saúde Manaus;
17.13 Fica eleito o foro da cidade de Manaus, para dirimir quaisquer conflitos e divergências que se originarem deste Edital.
Manaus, 30 de novembro de 2022.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Contrato nº 022/2022 - Prorrogação, celebrado em 2 de agosto de 2022.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e Regional Belém Distribuidora de Produtos Radiológicos LTDA.
3. OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato original referente ao fornecimento de material químico cirúrgico para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência.
4. PRAZO: O prazo do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, contados a partir do dia 3 de agosto de 2022.
Manaus, 2 de agosto de 2022.
ERRATA
PORTARIA Nº 600/2021-DIVCF/SEMSA, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5222, de 12 de novembro de 2021, que aprova a escala de férias do exercício 2022, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário, de Direito Administrativo e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA | NOME | MÊS PARA PAGAMENTO |
115.479-6C | CRISTIANA PINTO SANTIAGO | SETEMBRO |