terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (94) – 171
terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (94) – 171
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárqui- ca ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente CONTRATO constitui
o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alte- ração deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qual- quer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
PARÁGRAFO QUARTO - O presente CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e xxxxxx- xxxxxx.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja detectada alguma fal- sidade nas informações e/ou documentos apresentados pela CONTRATADA nos termos do REGULAMENTO, no curso da con- tratação e na vigência deste CONTRATO causará sua imediata rescisão, sem direito a recurso.
PARÁGRAFO SEXTO - A SECRETARIA pode revogar a qual- quer tempo o REGULAMENTO, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devida- mente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obri- gação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:
a) - Cópia do Edital do Concurso.
b) - Projeto e documentação apresentados na inscrição.
c) - Cópia do projeto premiado.
d) - Cópia da Resolução SC-27/2013.
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas apli- cáveis à espécie.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste con- trato e não resolvidas na esfera administrativa, será competente
o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
XXXXXXXXXXXXX
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura (CONTRATANTE)
XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
(Proponente)
ANEXO XIII - MODELO DE CONTRATO PESSOA FÍSICA
CONTRATO Nº / PROCESSO N° /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE CULTURA E ECONO- MIA CRIATIVA E (A PESSOA FÍSICA) , TENDO POR
OBJETIVO O LICENCIAMENTO DO CONTEÚDO AUDIOVISUAL DENOMINADO (PROJETO) RELATIVO AO EDITAL
DE FILMAGEM E LICENCIAMENTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISU- AIS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos .......... dias do mês de do ano de dois mil e vinte
e um, assinaram as partes interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e Economia Criativa,, neste ato representada por sua Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura, XXXXXXX, RG. nº XX.XXX.XXX-X e de outro lado a (pessoa física) ,
RG. nº.......... e CPF nº.........., residente à , doravante
denominado(a) CONTRATADO e foi dito que em face do Con- curso realizado para premiação de projetos de NO
ESTADO DE SÃO PAULO, no qual o CONTRATADO sagrou-se vencedor,resolveram celebrar o presente contrato que será regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes a espécie inclusive pela Resolução SC-27/2013, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento do projeto intitulado , contemplado no EDITAL DE
FILMAGEM E LICENCIAMENTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
.....................NO ESTADO DE SÃO PAULO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX mil reais). No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico PT 13392121819860000 / ND. 339031- 01.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse está condicionado à destinação de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual de 2021, sem o que, será considerado rescindido o con- trato, sem ônus para as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado integralmente, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente no Banco do Brasil (con- forme Decreto Estadual nº 62.867/2017), especialmente aberta para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome do CONTRATADO no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que deverá ser consultado por oca- sião da respectiva celebração e da efetivação dos desembolsos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do pagamento, a contra- tada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da comunicação da Secretaria para providenciar sua regulariza- ção, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUARTO– Este contrato será considerado rescindido caso a contratada não entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, a indicação da “conta corrente” aberta no Banco do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA:DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será dado como realizado defini- tivamente após a emissão do Termo de Conclusão do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa e prévia autorização do Secretário de Cultura e Economia Criativa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CON- TRATO
O prazo de execução do objeto do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento do aporte previs- to na Cláusula Sétima deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de até 60 (ses- senta) dias, caso o contratado solicite, justificadamente, em até 10 (dez) dias úteis antes da sua expiração, e haja a concordância expressa da Secretaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Excepcionalmente, mediante justificativa e prévia autorização do Secretário de Cultura e Economia Criativa, o prazo de execução poderá ser prorrogado, por prazo superior ao previsto no parágrafo anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DO PRODUTO
A CONTRATADA deverá entregar à SECRETARIA DE CULTU- RA E ECONOMIA CRIATIVA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins de comprovação da execução de projeto selecionado e contratado, o proponente deverá enviar à Secretaria após a execução do projeto, conforme cronograma aprovado:
a) - Relatório Final do projeto, conforme Anexo VIII.
b) - Notas Fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.
c) - Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhan- do os gastos efetuados na execução do projeto.
d) - Assinatura do Termo de Licenciamento de Direitos Patrimoniais, conforme Xxxxx XXX, firmado entre a Secretaria e o proponente contratado.
e) - Registro audiovisual do espetáculo emresolução 4K oufull HD Extensão MPEG 4 ou MOV Codec H.264 ou H.265, enviado em formato físico (pen drive ou HD).
f) - Arquivo de texto com: release para imprensa, sinopse (máx. 3.200 caracteres), classificação indicativa, ficha técni- ca completa do espetáculo e mini-biografia do autor, do(s) diretor(es) e do(s) produtor(es) (máximo 3.200 caracteres).
g) - Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comu- nicação da Secretaria, conforme item 8.1.2 (Parâmetros Gerais), constando a aprovação do material de divulgação do projeto.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
A SECRETARIA poderá utilizar, isoladamente ou não, ele- mentos doCONTEÚDO AUDIOVISUAL, tais como fotografias, clipes, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promo- cionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos autorais e de imagem, sem que qualquer outro pagamento seja devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A SECRETARIA poderá promover
exibições institucionais sem suas dependências, ou em outra dependência designada, sem fins lucrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento, inexecução total ou parcial ou infração a qualquer disposição deste contrato e respectivo Edi- tal, a contratada estará sujeita às sanções previstas nas normas aplicáveis, especialmente nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89 e, no que couber, no estabelecido pela Resolução SC nº 27/2013, publicada no D.O.E. de 23/05/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das faltas constatadas, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as legalmente previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA e seus res-
ponsáveis, que forem declarados inadimplentes em razão da inadequada aplicação dos recursos recebidos, ou pelo não cumprimento do contrato, não poderão celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos do Governo do Estado por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 19 da Lei 12.268/2006.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Considera-se ainda como inexe- cução a não divulgação do apoio institucional do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria e Programa de Ação Cultural
– ProAC e de seus símbolos, durante a execução do projeto.
PARÁGRAFO QUARTO – Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento administrativo, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para o e-mail da propo- nente e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva disponibiliza- ção dos autos para consulta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO E RECONHE- CIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conse- quências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administra- tiva, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RES- PONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será, para a SECRETARIA, a única respon- sável pela execução do projeto e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas a respectiva execução, inclusive as indicadas neste CONTRATO e, neste sentido, exime a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA utilizará o valor do aporte exclusivamente para pagar despesas relacionadas ao Registro e Licenciamento, desde que estejam previstas na planilha orçamentária apresentada no momento da inscrição e de acordo com as normas contidas nas portarias do Manual de Prestação de Contas.
I. Caberá à CONTRATADA:
1. Executar o projeto consoante a proposta inscrita no Edital do Concurso.
2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condi- ções exigidas para a habilitação e para a contratação.
3. Entregar os itens conforme a Cláusula Oitava deste contrato.
4. Cumprir a proposta de Contrapartida.
5. - Para os fins de comprovação, enviar os itens descritos na Cláusula Oitava deste Contrato.
6. - Realizar aplicação financeira do valor e utilizar os rendi- mentos na realização do projeto.
7. - Havendo saldo remanescente de recursos, a CONTRATA- DA deverá solicitar à Secretaria o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.
8. - Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de proprie- dade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes desta contratação.
9. - Mencionar o Governo do Estado de São Paulo, a Secre- taria de Cultura e Economia Criativa e o ProAC nos créditos e em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), conforme regras previstas no Manual de Identida- de Visual do ProAC, disponível no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx. br/proac_editais/downloads-2/ e em formato físico na Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
10. - Enviar, para fins de aprovação, o material de divul- gação em formato digital referente à execução do projeto com no mínimo 10 (dez) úteis de antecedência de sua realização ao Departamento de Comunicação da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000.
11. - Submeter à aprovação da Secretaria eventual alteração
– no cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realiza- ção - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à alteração, exceto quanto ao disposto no subitem ’9.5’ dos Parâmetros Gerais do Edital (Parte II). Em hipótese alguma será admitida alteração da contratada e do objeto do projeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e
exclusiva responsável pela regulação e obtenção das autori- zações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais, conexos e de imagem relacionadas à realização do conteúdo audiovisual, garantindo que possui o direito de celebrar o presente CONTRATO e que a respectiva celebração não viola direitos de terceiros.
Fica ajustado, portanto, que é de responsabilidade da CONTRATADA:
I. - Todos os contratos, licenças, autorizações e cessões dos que participaram, de qualquer forma, da produção do espetácu- lo, incluindo roteiristas, atores, diretores, autores da trilha sonora e demais profissionais;
II. - Todas as licenças para sincronização de obras musicais protegidas pelo direito autoral no conteúdo audiovisual; e
III. - Todas as licenças de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais e conexos relacionados à produção do espetáculo e conteúdo audiovisual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA declara que,
quando aplicável, contratou profissionais nos termos da legisla- ção trabalhista, eximindo a SECRETARIA de quaisquer reivindi- cações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho relativas à realização do conteúdo audiovisual, em quaisquer territórios.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA exime a SECRE-
TARIA de qualquer tipo de responsabilidade indicada nos itens acima e deverá reembolsar a SECRETARIA, caso esta venha a ser cobrada ou condenada ao pagamento de quaisquer verbas relacionadas às responsabilidades indicadas neste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de a SECRETARIA ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente da exibição do CONTEÚDO AUDIOVISUAL pela CONTRATADA, esta se obriga a assumir a defesa dos interesses da SECRETARIA, e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, obrigando-se a lhe indenizar, preferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à SECRETARIA. Neste caso, a SECRETARIA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a esta tome todas as providências necessárias, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de sua confiança.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo de licenciamento da obra para a Secretaria será de 24 (vinte e quatro) meses sem exclu- sividade para a janela de streaming e VOD, contados a partir da entrega à Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Território ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empre- gados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não eximirá as PARTES do cumprimen- to de suas obrigações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárqui- ca ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alte- ração deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qual- quer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
PARÁGRAFO QUARTO - O presente CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e xxxxxx- xxxxxx.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja detectada alguma fal- sidade nas informações e/ou documentos apresentados pela CONTRATADA nos termos do REGULAMENTO, no curso da con- tratação e na vigência deste CONTRATO causará sua imediata rescisão, sem direito a recurso.
PARÁGRAFO SEXTO - A SECRETARIA pode revogar a qual- quer tempo o REGULAMENTO, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devida- mente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obri- gação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:
a) - Cópia do Edital do Concurso.
b) - Projeto e documentação apresentados na inscrição.
c) - Cópia do projeto premiado.
d) - Cópia da Resolução SC-27/2013.
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009, e demais normas apli- cáveis à espécie.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste con- trato e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
XXXXXXXXXXXXX
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura (CONTRATANTE)
XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
(Proponente)
ANEXO XIV – TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS PATRIMONIAIS QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E A
.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio daSecretaria da Cultura e Economia Criativa, com sede na Rua Mauá, nº 51, nesta Capital,inscrito no CNPJ nº , doravante designado LICEN- CIADO, neste ato representado por (quali- ficar) e, de outro lado, pessoa jurídica) .........., com sede à ..........
, CNPJ nº , neste ato representada por (Xxxxxx Xxxxxxxx)
Sr.(a) .........., RG. nº.......... e CPF nº.........., residente à ,
doravante denominado(a) CONTRATADOe (somente no caso de contrato assinado por Cooperativa) o cooperado responsável pelo projeto Sr.(a) .........., RG. nº.......... e CPF nº. ,residente
à .............., / (Pessoa Física) .........., RG. nº.......... e CPF nº. ,
residente à .............., doravante denominada LICENCIANTE, firmam opresente TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, de acordocom as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente tem por objeto o licenciamento de direitospatri- moniais da obra , detalhada no Anexo a esse instrumento, doravantedenominada OBRA, de titularidade única e legítima do LICENCIANTE, para utilização sem exclusividade nas platafor- mas digitais e canais de divulgação do LICENCIADO, bem como naplataforma #CulturaEmCasa, desenvolvida pelo LICENCIADO. Parágrafo único: O licenciamento, referido no caputdesta cláusula, é gratuito, não acarretando a transferência de recursos
financeiros oumateriais entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIAN- TE QUANTO AOS DIREITOS AUTORAIS
O LICENCIANTE é o único e exclusivo responsávelpela regu- lação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ ou licenças dequaisquer direitos autorais, conexos e de imagem relacionados à realização do conteúdoaudiovisual de todos os artistas intérpretes e executantes, nos termos dos artigos 49 e 90 daLei federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garantindo que possui o direito decelebrar o presente TERMO DE LICENCIAMENTO e que a respectiva celebração nãoviola direitos de terceiros.
Parágrafo Primeiro: Fica ajustado, portanto, que são deres- ponsabilidade do LICENCIANTE:
I. - Todos os contratos, licenças, autorizações e cessões dos que participaram, de qualquer forma, da produção do espetácu- lo, incluindo roteiristas, atores, diretores, autores da trilha sonora e demais profissionais;
II. - Todas as licenças para sincronização de obras musicais protegidas pelo direito autoral no conteúdo audiovisual; e
III. - Todas as licenças de todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais e conexos relacionados à produção do espetáculo e conteúdoaudiovisual.
Parágrafo Segundo: O LICENCIANTE é responsávelpor arcar com todo ônus por quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais propostas porterceiros decorrentes do uso da OBRA, respon- dendo por todos e quaisquer danos causadosao LICENCIADO e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusivede propriedade intelectual.
Parágrafo Terceiro: Caso o LICENCIADO, porquestões refe- rentes a direitos sobre a OBRA ou direitos conexos aos de autor, venha a seracionado judicialmente, o LICENCIANTE deverá colaborar para a defesa doLICENCIADO e fornecer os subsídios necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA OBRA AO LICENCIADO
Fica autorizada a utilização e execução da OBRA naspla- taformas digitais e canais de divulgação do LICENCIADO, bem como na plataforma#CulturaEmCasa, referidas na Cláusula Primeira deste contrato, ficando o LICENCIADOautorizado a fixar, reproduzir e comunicar ao público por qualquer meio suas execuções,inclusive por meio de transmissão e radiodifusão, por emissoras públicas ou canaispúblicos de televisão por assina- tura, com a possibilidade de migração da obra para mídiaou suporte diverso do original, cabendo ao LICENCIANTE arcar com quaisquer despesasdecorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Responde a LICENCIANTE por qualquerdescumprimento das obrigações de sua responsabilidade, estabelecidas no presente ajuste,exceto por fato de terceiros, motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente ajuste vigorará por 24 (vinte e quatro)meses, de / / a / / , sem exclusividade para a janela de streaming e VOD, contados a partir da entrega à Secretaria.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos que venham a surgir em decorrência destetermo e que não se encontrem explicitados em suas cláusulas deverão ser avaliados pelaspartes, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 9.610/98 e demais normas deregência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Licenciamento será rescindido, aqual- quer tempo, de pleno direito, por descumprimento das normas estabelecidas nalegislação vigente, ou por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições,imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em quetenha vigido, sujeito às sanções legalmente previstas para o inadimplemento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado deSão Xxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente ajuste, nãoresolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presenteinstrumento, em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também osubscrevem, para os devidos fins de direito.
São Paulo, (LICENCIANTE)
(LICENCIADO) TESTEMUNHAS
1. Nome:
C.P.F/M.F.
2. Nome:
C.P.F/M.F.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX XXXXX – RIO CLARO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 036/20/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–PRC–2021/00551
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 26, DE 14/05/2021
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
XXXXXXX XXXXXX XXXXX, da cidade de RIO CLARO, à vista das disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publicada no DOE de 09/01/2021, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami- nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX , RG.: 40693688–2,PROFES- SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX , RG.: 44088453–6,PROFES- SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX , RG.: 29928501–7, PRO- FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , RG.: 20491163, PROFES- SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
terça-feira, 18 de maio de 2021 às 01:09:18