EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 08/2021 | Data de Abertura: 14/07/2021 ás 09h30 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) E DE DADOS (INTERNET MÓVEL), COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM COMODATO. | |||
Valor Global Estimado: R$ 20.552,40 (vinte mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria* | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | CONTRATO | GLOBAL |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; - Comprovante de Capital Social ou Patrimônio Líquido; - Atestado de Capacidade Técnica. |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. Nº 7.174/2010? |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 (duas) hora após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 09/07/2021 para o endereço | Até 09/07/2021 para o enderço |
Observações Gerais |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeita o INTERVALO MINIMO de 1%, nos termos da condição do item IX do edital. |
Relação dos Grupos/Itens
Descrição (*) | Exclusiva ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174/2010? | Valor Total |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel pessoal (SMP) e de dados (internet móvel), com fornecimento de aparelhos em comodato. | Sim | Não | Não | R$ 20.552,40 |
Valor Global Estimado 🡪 | R$ 20.552,40 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do COREN/RO pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “629.292”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021 PROCESSO Nº 124/2021
UASG: 629.292
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, e esta Pregoeira, designada pela Portaria COREN-RO nº 71, de 11 de março de 2019, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 14/07/2021
HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 629.292
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação de serviços continuados de telefonia móvel pessoal (SMP) e de dados (internet móvel), com fornecimento de aparelhos em comodato, de modo a atender as demandas do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, conforme as condiçõese especificações constantes no Edital e seus Anexos.
1.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
1.3 A licitação será realizada em item único.
1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do item, observadas as exigências contidasneste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrita no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as do Edital.
II. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.024 – Telefonia Móvel e Fixa.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI) e no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão;
3.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.10. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado;
3.2.11. Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
3.2.11.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
3.2.11.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
3.2.11.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
3.2.12. Em atenção ao ACÓRDÃO Nº 600/2015 – TCU – Plenário não será permitida a participação de empresa corretora de seguros. Considerando o que estabelece o Art. 122 do Decreto Lei 73/66.
IV. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
4.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
V. DA PROPOSTA
5. 1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6 Valor unitário e total do item;
5.6.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.6.4 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.6.5 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
5.7 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
VI DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor global máximo de R$ 20.552,40 (vinte mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), conforme descrito no anexo II .
6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços.
6.3. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
VII DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
XI DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário e/ou global.
Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.4.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
9.4.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após acomunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
9.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebidoe registrado em primeiro lugar.
X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelosistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance e/ou documentos complementares, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do
sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.2 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro, CEP: 76.801-106.
11.2 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.3 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.3.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3.4 Não serão aceitas propostas com valor unitário e/ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
11.3.4.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecidono item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
11.3. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII DA HABILITAÇÃO
12.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
12.1.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital e Anexo.
12.1.2. Documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.2.1. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa;
12.1.2.2. Cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual; cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso das demais entidades civis com fins não econômicos; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.3. Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (cadastro ICMS) ou
municipal (cadastro contribuintes mobiliários), se houver, relativo ao domicílio ou sede do
LICITANTE,pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual; Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma dalei;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ºde maio de 1943;
12.1.3.2 Documentos referentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d) Deverá ser a contratada legalmente autorizada e regulamentada junto à XXXXXX, para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
e) Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, que comprove a aptidão para o desenvolvimento de atividade compativel com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que se possa valer para manter contato com a empresa declarante.
12.1.3.3 Documentos referentes à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1.3.4 Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura da sessão pública deste Edital;
12.1.3.5 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação daproposta.
b1) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante deverá ser feita através da apresentação do Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Endividamento Geral (GE), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Razoável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) = maior ou igual a 1,0
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante = maior ou igual a 1,0
GE = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / Ativo Total = menor ou igual a 0,8
b2) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), ou maior que 0,80 no índice Geral de Endividamento (GE) deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.2 O pregoeiro poderá verificar, ainda:
12.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/).
12.3 Será inabilitado o LICITANTE que deixar de apresentar, dentro do prazo, quaisquer dos documentos exigidos para a HABILITAÇÃO ou PROPOSTA, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equivalentes.
12.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equivalente enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa, conforme art. 43, § 1º, da Lei nº 123/06 e suas alterações.
12.3.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando requerido pelo LICITANTE e ponderado pelo pregoeiro, observados critérios de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
12.3.3 A não regularização da documentação no prazo acima estabelecido implica decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os demais LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.
12.4 Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua data de expedição, se outro prazo não constar no próprio documento.
12.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo as exceções legalmente previstas.
12.6 Caso a proposta vencedora não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.6.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a declaração do LICITANTE VENCEDOR acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de HABILITAÇÃO, aguardando-se os prazos de regularização fiscal, se houver, para a abertura da fase recursal.
XIII DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 1 (uma) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,
para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais deum resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XIV DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo esta belecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo nº 124/2021 franqueada aos interessados.
14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
15.3. A justificativa para o critério de julgamento das propostas de preços ser por Menor Preço Global é apresentada no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
XVI DA CONTRATAÇÃO
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Coren.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16.5. A contratação tem caráter continuado, uma vez que se faz necessário manter um contrato de seguro dos veículos de maneira contínua, para que não ocorra interrupção dos serviços, o que prejudicaria as atividades do órgão.
16.5.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
16.6. Nesta contratação não haverá a exigência de critérios e práticas de sustentabilidade, uma vez o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU não traz critérios pertinentes ao objeto ora licitado.
16.7. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
XVII GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. Não será exigida garantia para a execução deste contrato.
XVIII DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1 As obrigações da Contratada e da Contratante são:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1.1 O regime jurídico desta contratação confere à CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas noArt. 58 da Lei nº 8.666/93.
18.1.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além da constante no Art. 66 da Lei nº 8.666/93, as especificadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e as seguintes:
18.1.3 Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento daexecução do serviço contratado;
18.1.4 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste instrumento;
18.1.5 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários de forma a viabilizar osmeios necessários ao cumprimento de suas obrigações.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto licitado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contratuais contidas neste Edital e seus Anexos e em sua PROPOSTA COMERCIAL, além das constantes nos Arts. 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666/93, assumindo-as integralmente.
18.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, ainda:
18.2.2 Cumprir fielmente o prazo de entrega do objeto;
18.2.3 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer problemas relacionados à execução do serviço;
18.2.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto;
18.2.5 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de fornecimento que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
18.2.6 Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
XIX DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XX DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 10 do Termo de Referência,anexo I deste Edital.
XXI DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Coren-RO, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXII DAS PENALIDADES
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/05 e do Decreto nº 10.024/19, olicitante/adjudicatário, que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
22.2 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, inexecutar total ou parcialmente o contrato.
22.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
21.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de rescisão contratual por ato unilateral da administração, motivado por culpa exclusiva da CONTRATADA.
21.3.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo devalidade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
21.3.4. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pelo pregoeiro.
21.3.5. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
22.4 As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
22.5 No processo de aplicação de sanções, é facultada defesa prévia do interessado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
21.5.1. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, à critério da autoridade competente.
22.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da datada notificação, em Conta Corrente a ser informada pelo CONTRATANTE.
21.6.1. Caso a importância devida não seja recolhida, será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o parágrafo 3º, do Art. 86 e parágrafo 1º do Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
21.6.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
XXIII DOS ANEXOS
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
23.1.3. Anexo II - Modelo de Proposta;
23.1.6. Anexo III – Minuta de Contrato.
XXVI DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Velho, Seção Judiciária de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho.
24.2 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3 Fica assegurado ao COREN-RO o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes,na forma da legislação vigente.
24.4 As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o COREN-RO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.5 Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá o descritivo do Edital.
24.6 O resultado do presente certame será divulgado no DOU. e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
24.7 Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no COREN-RO.
Porto Velho, 16 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Portaria COREN-RO N. 031/2021
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 124/2021
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo de Referência segue as determinações da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel pessoal (SMP) e de dados (internet móvel), com fornecimento de aparelhos em comodato, conforme especificações e obrigações constantes neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação proposta justifica-se pela necessidade comunicação entre os membros da Diretoria, conselheiros, colaboradores e fiscais que desempenham atividades externas e nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto desta licitação constitui-se na prestação de serviço móvel pessoal (SMP), incluindo habilitações, assinaturas e tarifas por minuto, composto de ligações locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3), além do fornecimento de 10 (dez) aparelhos móveis devidamente habilitados, em regime de comodato.
4.2. O aparelho comodato, fornecido para cada um dos 10 (dez) acessos móveis, deve possuir as seguintes especificações mínimas:
a) Sistema operacional: Android
b) Versão: 5.0 Lollipop
c) Processador: Quad core 1.8 GHz
d) Memória RAM: 4GB
e) GPU (chip gráfico): Adreno 508
f) Rede: Quad Band (850/900/1800/1900); dados em 4G
g) Conectividade: Wifi 802.11 a/b/g/n/ac, Bluetooth (4.0) e GPS
h) Bateria: 3.200 mAh
i) Tela: 5.9 polegadas IPS LCD
j) Câmera: 16 Mp traseira e 5 Mp frontal
k) Memória interna: 16 GB
l) Capacidade para Micro SD: Opcional de pelo menos 32 GB
m) Quantidade de chips: Dualchip ou superior
n) Tamanho mínimo: 147 x 71 mm
o) Espessura máxima: 8,2 mm
p) Peso máximo: 169 gramas
q) Garantia mínima de 01 (um) ano.
r) Acessórios: carregador bivolt (110/220V), bateria, manual de instruções em português.
5. DA ESTIMATIVA DE TRÁFEGO
5.1 Em atendimento as necessidades da Autarquia, estimou-se o seguinte consumo médio anual para os serviços prestados, podendo sofrer variações, não podendo ser cobrado o excedente caso ocorrer.
SMP – Serviço Móvel Pessoal | Unidade | Quantitativo mensal estimado por aparelho | Quantitativo mensal estimado (10 aparelhos) | Quantitativo anual estimado (10 aparelhos) |
Assinatura básica | Unidade | 1 | 10 | 120 |
Serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G ou superior. (pacote de dados com franquia, sem cobrança de tarifa adicional). | Pacote por aparelho | 1 | 10 | 120 |
VC1 móvel-fixo | Minuto | 20 | 200 | 2.400 |
VC1 móvel-móvel (intragrupo) | Minuto | 25 | 250 | 3.000 |
VC1 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 25 | 250 | 3.000 |
VC1 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 20 | 200 | 2.400 |
AD1 (adicional para chamadas) | Evento | 10 | 100 | 1.200 |
AD2 (adicional para chamadas) | Evento | 10 | 100 | 1.200 |
DSL1 | Minuto | 20 | 200 | 2.400 |
DSL2 | Minuto | 20 | 200 | 2.400 |
Torpedo (SMS) | Unidade | 10 | 100 | 1.200 |
Serviço de mensagem multimídia (MMS) | Unidade | 1 | 10 | 100 |
VC2 móvel-fixo | Minuto | 20 | 200 | 2.400 |
VC2 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 25 | 250 | 3.000 |
VC2 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 10 | 100 | 1.200 |
VC3 móvel-fixo | Minuto | 10 | 100 | 1.200 |
VC3 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 20 | 200 | 2.400 |
VC3 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 20 | 200 | 2.400 |
Definições:
I - VC1 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviçofixo.
II - VC1 Móvel x Móvel (intragrupo): Chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos.
III - VC1 Móvel x Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
IV - VC1 móvel-móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre o assinante do Serviço de Telefonia Móvel com outra operadora.
V - AD1: (Adicional por chamadas): Valor adicional por chamada, independentemente do tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de registro do assinante, mas dentro da área de concessão da operadora.
VI - AD2: (Adicional por chamadas): Valor adicional por chamada, independentemente do tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de concessão da operadora.
VII - DSL1: (Tarifa de deslocamento): Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas dentro de sua área de mobilidade.
VIII - DSL2: (Tarifa de deslocamento): Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas fora de sua área de mobilidade.
IX - Torpedo (SMS): Serviço de envio de mensagem de texto curto.
X - Serviço de mensagem multimídia (MMS): Serviço de envio de mensagem multimídia a partir de estação móvel.
XI - VC2 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo.
XII VC2 Móvel x Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
XIII VC2 Móvel x Móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes de outra operadora.
XIV VC3 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo.
XVVC3 Móvel-Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
XVI VC3 Móvel- Móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes de outra operadora.
5.1. Para fins de elaboração da Proposta de Preço a empresa licitante deverá considerar a
unidade de minuto como “minuto cheio”.
5.2. O perfil de tráfego constante no quadro acima, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá apenas de referencial para as licitantes formularem suas propostas, sendo que na execução dos serviços os valores finais serão definidos em função da necessidade, entretanto, respeitando-se os limites estimados.
5.3. Para formulação de preços, as licitantes devem considerar que a maioria das ligações ocorrerá no horário comercial, compreendidoentre 8h00 e 17h00.
5.4. Deverão ter custo zero os seguintes serviços:
a) Serviço de caixa postal com mensagem de voz;
b) Desvio de chamada (siga-me);
c) Identificador de chamadas e chamada em espera;
d) Bloqueio total/parcial por extravio, roubo e ou clonagem;
e) Bloqueio do envio da identificação do número do usuário;
f) Mudança de número de chip já existente;
g) SMS de ligação não atendida;
h) VC1 móvel-móvel (intragrupo): ligações locais para o grupo de terminais móveis discriminados na tabela supra, da mesmaoperadora.
5.5. A empresa contratada deverá executar os serviços com as características pós-pago e na tecnologia digital, com disponibilização de ferramenta on-line (conta on-line), para consulta e detalhamento das faturas e dos serviços, ainda não faturados bem como eventuais configurações referentes á liberação/bloqueio de serviços em linhas cooporativas com acesso exclusivo aos gestores e/ou administradores do contrato.
5.6. As linhas/aparelhos deverão possibilitar que as ligações sejam efetuadas e recebidas em todo território nacional, sem a necessidade de comunicação prévia, habilitação de outro equipamento ou intervenção do usuário.
5.7. As linhas/aparelhos deverão ser fornecidas bloqueadas para efetuar e receber ligações em roaming internacional, somente podendo ser habilitados para tal, mediante solicitação prévia do gestor do Contrato.
6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os aparelhos em comodato deverão ser entregues ao representante devidamente designado pelo COREN-RO, em conformidade com as especificações contidas no item 4.2 deste Termo de Referência, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
6.2. Em caso de recusa fundamentada por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos aparelhos no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
7. DO PRAZO DE GARANTIA
7.1. O prazo de garantia dos aparelhos será de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de aceite final dos aparelhos fornecidos.
8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.024 – Telefonia Móvel e Fixa.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Como primeiro requisito para a contratação, a pesquisa de mercado foi realizada mediante o seguinte parâmetro:
a) Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços.
b) Pesquisa direta com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
9.2. O detalhamento da pesquisa de preços encontra-se em informe anexado ao processo licitatório n. 124/2021. No entanto, em conformidade com o Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019, os valores obtidos serão mantidos sob caráter sigiloso.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Para a efetivação de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a respectiva Nota Fiscal ou Fatura, discriminando a quem se refere e os valores individuais dos serviços prestados.
10.2. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo servidor competente.
10.3. Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, comprovante de optante do SIMPLES NACIONAL (se for o caso), devidamente atualizadas.
10.4. A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
10.5. Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, geram à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
10.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
10.7. Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/04 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
10.8. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela LC 123/2006, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 25 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/04 ou outra norma que venha a substituí-la.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, na Lei nº 8.666/1993 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações:
11.1.1 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados;
11.1.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantesda execução do contrato, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiaria por parte do COREN-RO em relação a qualquer funcionário da CONTRATADA;
11.1.2.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao COREN-RO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto dopresente contrato;
11.1.3 Indicar um gerente de contas responsável para realizar, em conjunto com o CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;
11.1.4 Atender prontamente às notificações, reclamações, exigências ou observações feitas pelo CONTRATANTE, refazendo ou corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, as partes dos serviços que tenham sido impugnadas, ou executadas em desacordo com o combinado;
11.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
11.1.6 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
11.1.7 Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
11.1.8 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
11.1.9 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido nocontrato e na legislação em vigor;
11.1.10 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de
pagamentos;
11.1.11 Apresentar documento fiscal para pagamento da correspondente remuneração pactuada;
11.1.12 Incluir em Nota Fiscal todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
11.1.13 Comprovar seu enquadramento em regime especial de tributação, comprovando quais retenções poderão ser efetivadas junto à nota fiscal apresentada;
11.1.13.1 No caso de enquadramento no Simples Nacional, encaminhar Declaração de Optante pelo Simples, original, datada do mês de emissão da Nota Fiscal, devidamente assinada por um dos sócios e carimbada, contendo o CNPJ da empresa.
11.1.14 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
11.1.15 Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, comunicando ao COREN-RO e oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do número, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para o Conselho;
11.1.16 Assumir as responsabilidades por clonagens que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo para o COREN-RO;
11.1.17 Fornecer ao COREN-RO, pelo período em que durar o contrato, aparelhos móveis novos e tecnologicamente atualizados, que permitirão o acesso ao serviço contratado.
I - A periodicidade mínima para troca dos aparelhos por produtos novos é de 01 (um) ano.
II - Na ocasião da substituição do aparelho antigo por um novo, deverão ser reajustadas suas especificações mínimas, de forma que o aparelho seja compativel com as características vigentes no mercado.
11.1.18 Oferecer modelos de aparelhos que atendam as condições e especificações do Termo deReferência;
11.1.19 Oferecer, sem custo de ativação, o serviço de caixa postal;
11.1.20 Reparar ou substituir qualquer aparelho que apresentar defeito;
I - Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser habilitado outro com o mesmo número do utilizado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, de forma que não haja interrupção do serviço;
XX - Xx comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou a substituição do aparelho não pode representar nenhum ônus para o COREN-RO;
III - Em caso de defeito ocasionado por utilização inadequada pelo funcionário, o reparo ou substituição do aparelho correrá por conta do COREN-RO, devendo ser compativel com o preço de mercado.
11.1.21 Prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de
interrupções programadas edevidamente autorizadas pelo COREN-RO.
11.1.22 Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, através de chamada telefônica, sem nenhum ônus para o COREN-RO, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado;
11.1.23 Efetuar a substituição de quaisquer dos equipamentos oferecidos, sem ônus para o COREN-RO, atéo limite de 20% (vinte por cento) do total dos aparelhos ao ano, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência Policial.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1 Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
11.2.2 Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
11.2.3 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento;
11.2.3.1 A fiscalização dos serviços, por parte da CONTRATANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste;
11.2.4 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
11.2.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
11.2.6 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
11.2.7 Providenciar as publicações sob suas expensas, no Diário Oficial da União.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A aplicação das sanções previstas acima seguirá as determinações constantes do instrumento contratual pactuado entre as partes.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
13.2 - A prorrogação do prazo de vigência do contrato ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade com os preços de mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O contrato firmado pela Administração Pública está condicionado às normas gerais de licitação, que na espécie encontra-se a previsão legal na lei n.º 8.666/93 e demais normas que regem a matéria, por tanto devem ser cumpridas às formalidades e exigências estabelecidas.
Porto Velho-RO, 26 de março de 2021.
Responsável pela elaboração:
Elinário Xxxx xx Xxxxx Chefe do DARF do Coren-RO Portaria Coren-RO n. 023/2021
Aprovo o presente Termo de Referencia, nos termos da Lei 8666/93 e autorizo o prosseguimento da contratação, conforme solicitado.
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx
1º Secretário do Coren-RO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 182/2021 Pregão Eletrônico nº 07/2021
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP: Tel/Fax:
Banco: Agência:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato: Nome:
CPF/MF: Cargo/Função:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
SMP – Serviço Móvel Pessoal | Unidade | Quantitativo mensal estimado por aparelho | Quantitativo mensal estimado (10 aparelhos) | Quantitativo anual estimado (10 aparelhos) | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
Assinatura básica | Unidade | 1 | 10 | 120 | 171,27 | 1.712,70 |
Serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G ou superior. (pacote de dados com franquia, sem cobrança de tarifa adicional). | Pacote por aparelho | 1 | 10 | 120 | 0,00 | 0,00 |
VC1 móvel-fixo | Minuto | 20 | 200 | 2.400 | 0,00 | 0,00 |
VC1 móvel-móvel (intragrupo) | Minuto | 25 | 250 | 3.000 | 0,00 | 0,00 |
VC1 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 25 | 250 | 3.000 | 0,00 | 0,00 |
VC1 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 20 | 200 | 2.400 | 0,00 | 0,00 |
AD1 (adicional para chamadas) | Evento | 10 | 100 | 1.200 | 0,00 | 0,00 |
AD2 (adicional para chamadas) | Evento | 10 | 100 | 1.200 | 0,00 | 0,00 |
DSL1 | Minuto | 20 | 200 | 2.400 | 0,00 | 0,00 |
DSL2 | Minuto | 20 | 200 | 2.400 | 0,00 | 0,00 |
Torpedo (SMS) | Unidade | 10 | 100 | 1.200 | 0,00 | 0,00 |
Serviço de mensagem multimídia (MMS) | Unidade | 1 | 10 | 100 | 0,00 | 0,00 |
VC2 móvel-fixo | Minuto | 20 | 200 | 2.400 | 0,00 | 0,00 |
VC2 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 25 | 250 | 3.000 | 0,00 | 0,00 |
VC2 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 10 | 100 | 1.200 | 0,00 | 0,00 |
VC3 móvel-fixo | Minuto | 10 | 100 | 1.200 | 0,00 | 0,00 |
VC3 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | 20 | 200 | 2.400 | 0,00 | 0,00 |
VC3 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | 20 | 200 | 2.400 | 0,00 | 0,00 |
Valor mensal estimado R$ | 1.712,70 (mil e setecentos e doze reais e setenta centados) | |||||
Valor anual estimado R$ | 20.552,40 (vinte mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) |
Declaro que nos preços indicados estão incluídas todas as despesas relativas a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto.
Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão fornecidos de acordo com ascondições estabelecidas no Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido,caso a nossa proposta não seja aceita pelo COREN-RO, seja qual for o motivo.
O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data deabertura da sessão pública.
Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo me, integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissãode Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar.
Declaro estar ciente de que a demanda de utilização de serviço estimada para 12 (doze) meses é apenas uma referência, e tem como única finalidade subsidiar os licitantes a elaborarem suas propostas. Desta forma, as quantidades e valores não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o COREN-RO, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do COREN-RO, para mais ou para menos, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
Declaro que esta empresa é/não é optante pelo Simples Nacional.
Local/Data
Assinatura do representante legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 124/2021 Pregão Eletrônico nº 08/2021
SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) E DE DADOS (INTERNET MÓVEL), COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, Entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. , inscrito no CPF sob o nº. , e por seu 1º Tesoureiro Dra. FRANCINEIDE XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, enfermeira, portador da carteira profissional COREN/RO nº. , inscrito no CPF sob o nº. .
CONTRATADA: _ , inscrita no CNPJ sob o nº _ , sediada na _ , neste ato representada pelo Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº _ , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social). Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 124/2021 (Pregão Eletrônico 08/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços continuados de telefonia móvel
pessoal (SMP) e de dados (internet móvel), com fornecimento de aparelhos em comodato, conforme especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2021, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.2. Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
. DO VALOR DO CONTRATO
1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valoranual estimado de R$ (XXXXX).
1.2.1. O valor devido à CONTRATADA mensalmente será composto pelo valor de assinatura básica decada aparelho, acrescido do serviço de comunicação de dados 4G e dos custos de cada serviço efetivamente utilizado por cada funcionário do COREN-RO
1.2.2. durante o período, devidamente discriminados em Fatura a ser emitida pelo CONTRATADO.
1.2.3. A tabela abaixo resume os valores dos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO, conforme demanda do COREN-RO:
SMP – Serviço Móvel Pessoal | Unidade | Preço unitário |
Assinatura básica | Unidade | |
Serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G | Pacote por aparelho | |
VC1 móvel-fixo | Minuto | |
VC1 móvel-móvel (intragrupo) | Minuto | |
VC1 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | |
VC1 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | |
AD1 (adicional para chamadas) | Evento | |
AD2 (adicional para chamadas) | Evento | |
DSL1 | Minuto | |
DSL2 | Minuto | |
Torpedo (SMS) | Unidade | |
Serviço de mensagem multimídia (MMS) | Unidade | |
VC2 móvel-fixo | Minuto | |
VC2 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | |
VC2 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto | |
VC3 móvel-fixo | Minuto | |
VC3 móvel-móvel (mesma operadora) | Minuto | |
VC3 móvel-móvel (outra operadora) | Minuto |
1.2.4. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer titulo, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
1.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA
deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do processo licitatório, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
. DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Para fins deste Contrato são adotadas as seguintes definições:
I - VC1 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área de registro doassinante, destinadas a assinantes do serviço fixo.
II - VC1 Móvel x Móvel (intragrupo): Chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos.
III - VC1 Móvel x Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
IV - VC1 móvel-móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre o assinante do Serviço de Telefonia Móvel com outra operadora.
V - AD1: (Adicional por chamadas): Valor adicional por chamada, independentementedo tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de registro doassinante, mas dentro da área de concessão da operadora.
VI - AD2: (Adicional por chamadas): Valor adicional por chamada, independentementedo tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de concessãoda operadora.
VII - DSL1: (Tarifa de deslocamento): Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas dentro de sua área de mobilidade.
VIII - DSL2: (Tarifa de deslocamento): Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas fora de sua área de mobilidade.
IX - Torpedo (SMS): Serviço de envio de mensagem de texto curto.
X - Serviço de mensagem multimídia (MMS): Serviço de envio de mensagem multimídia a partir de estação móvel.
XI - VC2 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo.
XII - VC2 Móvel x Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
XIII - VC2 Móvel x Móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes de outra operadora.
XIV - VC3 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro
dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo.
XV - VC3 Móvel-Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
XVI - VC3 Móvel- Móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes de outra operadora.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação: 6.2.2.1.1.01.04.04.036 - Serviços de Telecomunicações.
3.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, comeficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
4.2. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, na forma estabelecida no art. 57, § 4º,da Lei nº 8.666/1993.
4.3. Em caso de prorrogação contratual, cada aparelho fornecido em comodato deverá ser substituído por um novo, que atenda às especificações vigentes no mercado à data da troca.
I - A troca deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo e dependerá de aprovação do COREN-RO.
II - O novo aparelho deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses.
4.4. A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE,deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
4.5. A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) o COREN-RO mantenha interesse na realização do serviço;
c) o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para o COREN-RO; e
d) a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
4.6. Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:
I - a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, a
CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
II - se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devidotempo, o respectivo Termo Aditivo;
III - esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá,após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
IV - eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos deste Contrato;
V - caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá- lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
4.7. A CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
5. DO REAJUSTE
5.1. Os preços propostos serão majorados, observando o interregno mínimo de 1 (um) ano, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção, observados os preços praticados no mercado.
5.2. A majoração poderá ser aplicada com periodicidade inferior a 01 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
5.3. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) determine redução de tarifas, essas serão estendidas ao Contratante.
5.4. Na hipótese da majoração das tarifas, o Contratante passará a pagar os novos valores a partir da data de sua vigência, independente da assinatura de instrumento de ratificação ou aditivo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, na Lei nº 8.666/1993 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações:
6.1.1. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiaria por
parte do COREN-RO em relação a qualquer funcionário da CONTRATADA;
6.1.2.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao COREN-RO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto dopresente contrato;
6.1.3. Indicar um gerente de contas responsável para realizar, em conjunto com o CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;
6.1.4. Atender prontamente às notificações, reclamações, exigências ou observações feitas pelo CONTRATANTE, refazendo ou corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, as partes dos serviços que tenham sido impugnadas, ou executadas em desacordo com o combinado;
6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.6. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
6.1.7. Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
6.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.9. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor;
6.1.10. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
6.1.11. Apresentar documento fiscal para pagamento da correspondente remuneração pactuada;
6.1.12. Incluir em Nota Fiscal todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
6.1.13. Comprovar seu enquadramento em regime especial de tributação, comprovando quais retenções poderão ser efetivadas junto à nota fiscal apresentada;
6.1.13.1. No caso de enquadramento no Simples Nacional, encaminhar Declaração de Optante pelo Simples, original, datada do mês de emissão da Nota Fiscal, devidamente assinada por um dos sócios e carimbada, contendo o CNPJ da empresa.
6.1.14. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
6.1.15. Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, comunicando ao COREN-RO e oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do número, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas apósa ciência do ocorrido e sem custo adicional para o Conselho;
6.1.16. Assumir as responsabilidades por clonagens que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo para o COREN-RO;
6.1.17. Fornecer ao COREN-RO, pelo período em que durar o contrato, aparelhos móveis novos e
tecnologicamente atualizados, que permitirão o acesso ao serviço contratado.
III - A periodicidade mínima para troca dos aparelhos por produtos novos é de 01 (um)ano.
IV - Na ocasião da substituição do aparelho antigo por um novo, deverão ser reajustadas suas especificações mínimas, de forma que o aparelho seja compativel com as características vigentes no mercado.
6.1.18. Oferecer modelos de aparelhos que atendam as condições e especificações do Termo deReferência;
6.1.19. Oferecer, sem custo de ativação, o serviço de caixa postal;
6.1.20. Reparar ou substituir qualquer aparelho que apresentar defeito;
IV - Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser habilitado outro com o mesmo número do utilizado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, de forma que não haja interrupção do serviço;
V - Se comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou a substituição do aparelho não pode representar nenhum ônus para o COREN-RO;
VI - Em caso de defeito ocasionado por utilização inadequada pelo funcionário, o reparo ou substituição do aparelho correrá por conta do COREN-RO, devendo ser compativel com o preço de mercado.
6.1.21. Prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas edevidamente autorizadas pelo COREN-RO.
6.1.22. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, através de chamada telefônica, sem nenhum ônus para o COREN-RO a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado;
6.1.23. Efetuar a substituição de quaisquer dos equipamentos oferecidos, sem ônus para o COREN-RO, até o limite de 20% (vinte por cento) do total dos aparelhos ao ano, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência Policial.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
7.1.2. Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
7.1.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de quesejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento;
7.1.3.1. A fiscalização dos serviços, por parte da CONTRATANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste;
7.1.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7.1.6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
7.1.7. Providenciar as publicações sob suas expensas, no Diário Oficial da União.
. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do presente Contrato será de responsabilidade do Setor Financeiro do COREN-RO.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
8.3. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do instrumento contratual.
8.4. Ao gestor e ao agente fiscalizador do Contrato designados pela CONTRATANTE caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital de licitação e seus anexos.
8.4.1. A análise da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária caberá ao gestor ou ao fiscal doContrato.
8.4.2. A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
8.4.3. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
8.5. O gestor e o agente fiscalizador do Contrato podem sustar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
. DO PAGAMENTO
9.1. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do último dia do período a qual se referir.
9.1.1. A Nota Fiscal deverá conter o detalhamento dos serviços executados e materiais empregados.
9.1.2. A Nota Fiscal, com respectivo DANFE e, se aplicável, o arquivo xml correspondente, deveráacompanhar os seguintes documentos:
a) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.1.3. As certidões listadas no item anterior poderão ser substituídas por comprovante de
regularidade perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
9.1.4. Os documentos de cobrança, bem como as Certidões supracitadas, deverão ser emitidos com o CNPJ indicado no preâmbulo deste Contrato.
9.1.4.1. Caso ocorra alterações no CNPJ da CONTRATADA, esta deverá solicitar sua atualização, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao ContratoOriginal.
9.2. Estando regular, a Nota Fiscal será atestada em até 10 (dez) dias úteis a contar de seu encaminhamento pela CONTRATADA.
9.3. O ateste de regularidade será realizado pelo gestou ou agente fiscalizador designados pela CONTRATANTE para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, desde que estes tenham sido executadosa contento.
9.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contatos do dia útil seguinte ao ateste da Nota Fiscal.
9.4.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata oinciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte à data do peticionamento eletrônico da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica pela CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
9.4.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
9.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5.1. A CONTRATADA que constitui contribuinte regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária do subitem anterior, conforme determinações da Secretaria da Receita Federal, desde que comprove por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento favorecido previsto na referida Lei.
9.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á apósa comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.6.1. Sendo verificada alguma das hipóteses listadas acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação,promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do Contrato.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhetenha sido aplicada.
9.8. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
9.9. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do
mês subsequente, ou no caso do Contrato já encerrado o imediato reembolso do valor.
9.10. Ocorrendo atraso no pagamento, haverá compensação financeira sobre o valor devido, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma e que por essa seja requerida, serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento:
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da Parcela em atraso.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2. A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consensoentre os contratantes.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor anual estimado quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer obrigação contratual;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal edescredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar daciência da notificação, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso de aplicação da declaração de inidoneidade.
11.3. Na hipótese de o valor global das multas aplicadas atingir o percentual de 20% (vinte por cento) do valor contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato.
11.4. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimentoocasionado pela CONTRATANTE.
11.5. Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará a aplicação pela CONTRATANTE de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil pelos prejuízos causados aointeresse público.
11.6. O valor da multa aplicada deverá ser descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, ou recolhido via GRU, podendo ainda ser descontado da garantia oferecida ou cobrado judicialmente.
11.7. As penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a CONTRATADA não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa, devidamente comprovados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE.
11.8. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12. DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, caso seja observada uma das ocorrências descritas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da CONTRATANTE para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão rescisória.
12.3. Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desdeque haja conveniência para a Administração.
c) judicial, nos termos da legislação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento porparte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termode Contrato será o da Seção Judiciária de Rondônia, Cidade de Porto Velho - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Porto Velho, de _ 2021.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
SEDE: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro – CEP: 76.801-106 – Porto Velho/RO – Fones: (00) 0000-0000
SUBSEÇÃO CACOAL: Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, sala 6 – Jardim Clodoaldo – CEP: 76.963-692 – Cacoal/RO – Fone/Fax: (00) 0000-0000
SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (00) 0000-0000
SUBSEÇÃO VILHENA:Av. Gonçalves Dias, 191, sala 03 – Centro – CEP: 00-000-000 – Vilhena/RO – Fone/Fax: (00) 00000-0000