CONTRATO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA FISCAL - COPES.
Contrato 105.2018
Nota de empenho n.º 7270/2018 Processo n.º 7036/2018 – 77531
CONTRATO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA FISCAL - COPES.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xx. 00 xx xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Jaguarão, RS, inscrito no CNPJ sob nº. 88.414.552/0001-97, neste ato representado Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominado abreviadamente MUNICÍPIO, e SIGESP – SOLUÇÕES INOVADORAS PARA GESTÃOPÚBLICA E PRIVADA LTDA ME, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 24.001.600/0001-32, representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Av. da Cavalhada, nº 4530, Bloco 4, Apartamento 204, Bairro Cavalhada na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do processo de Registro de Preços Órgão Consórcio Público do Extremo Sul – COPES, que aderiu à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2017, realizado pelo Consórcio Público COPES, em conformidade com os dispositivos instituídos pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento, implantação, manutenção, treinamento, orientação de usuários de licença de software de inteligência fiscal com funcionalidades para combate à sonegação fiscal em instituições financeiras sediadas no Município de Jaguarão, além da licença do software mensal e suporte técnico, para gestão de cobrança tributária referente ao ISS incidente sobre os serviços prestados e tomados pelas instituições financeiras, utilizando o sistema DES-IF (DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) padrão ABRASF 2.3 (Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), para uso do Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve responsabilizar-se a:
a) Implantar e configurar, através de seus técnicos, o Objeto para o município de Jaguarão;
b) Qualificar os usuários;
c) Executar o objeto conforme exigências do presente Contrato e Edital licitatório;
d) Xxxxxx xxxxxxxx, nº de telefone, e-mail sempre atualizado junto ao CP-COPES e ao Município de Jaguarão;
e) Responsabilizar-se por qualquer tipo de licença necessária para o funcionamento do software;
f) Ministrar treinamento aos usuários do software;
g) Possuir atendimento remoto de, no mínimo, 7 horas por dia, todos os dias da semana;
h) Quando solicitado pelo munícipio prestar suporte técnico presencial, sendo que o valor da hora técnica será de R$ 200,00 mais adicional de deslocamento.
i) Identificar, do montante total a ser recuperado, as medidas fiscais em até 12 (doze) meses após a implantação do sistema;
j) Enviar ao MUNICÍPIO as vias dos contratos, pertencentes a ele, assinadas pelo representante legal da empresa;
k) Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e deste contrato dela decorrente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - COPES e ao município de Jaguarão qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
l) Responsabilizar, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano causado ao MUNICÍPIO, decorrente de qualquer improbidade do produto adquirido, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Será de responsabilidade do MUNICÍPIO:
a) Zelar pela completa e perfeita execução do Contrato;
b) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato;
c) Fiscalizar a execução do contrato, que ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxx, conforme Portaria nº 1286/2018, desde o ato da assinatura do documento até o término da vigência do mesmo;
d) Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto;
e) Xxxxxxxx à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização do contrato;
f) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
g) A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato, a ser exercida pelo MUNICÍPIO, ocorrerá para preservar o interesse público sendo que eventual atraso ou deficiência nos serviços não lhe implicará na corresponsabilidade;
h) Solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, a importância total de R$ 25.800,00 (vinte cinco mil e oitocentos reais), conforme discriminado abaixo:
Item | Descrição do item | Valor unitário por implantação | Valor total |
1 | Implantação e configuração do software E-Receita DESIF, com treinamento de usuários para usabilidade do sistema | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
Item | Descrição do item | Valor total mensal | Valor total anual |
2 | Licença de software de inteligência fiscal DES-IF para gestão, auditoria e cobrança do ISSQN de instituições financeiras, com suporte técnico tributário | R$ 2.000,00 | R$ 25.800,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser renovado por períodos anuais, por interesse do MUNICÍPIO e com a anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57 Inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente.
Parágrafo único. Os preços serão fixos e irreajustáveis no primeiro ano de vigência da contratação. Havendo prorrogação, os valores, deduzidos eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, poderão ser reajustados, e, se for o caso, até o índice do IGP-M FGV ou na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, formalizada pela emissão de Nota de Xxxxxxx, será feito em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
Parágrafo Primeiro. O pagamento da instalação e/ou implantação do sistema dar- se-á até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal, após a prestação do serviço, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. O pagamento da locação e manutenção, MENSALMENTE, conforme abaixo:
a) 1º Pagamento: até o 10º (décimo) dia da data de apresentação da Nota Fiscal, referente ao serviço efetuado, através da apresentação da Nota Fiscal acompanhada do relatório das atividades efetivamente desenvolvidas no mês, documentos estes, indispensáveis para efetivação do pagamento;
b) Demais pagamentos: Mensalmente, até o 10º (décimo) dia de apresentação da Nota Fiscal, referente ao serviço efetuado, através da apresentação da Nota Fiscal acompanhada do relatório das atividades efetivamente desenvolvidas.
Parágrafo Terceiro. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação.
Parágrafo Quatro. As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições do Edital. Parágrafo Quinto. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e o nome do Município de Jaguarão.
Parágrafo Sexto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Sétimo. Poderão ser abatidos dos valores devidos ao contratado os valores referentes à multa anteriormente aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
O prazo de implantação da solução integrada será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da assinatura deste contrato, de acordo com as normais legais do município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, que aprova e regulamenta a DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF;
Parágrafo Primeiro. O prazo de implantação do sistema difere do prazo de treinamento e suporte;
Parágrafo Segundo. O fornecedor da solução integrada deverá analisar a compatibilidade entre o Código Tributário do município, Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003 e demais normas atinentes ao ISSQN, indicando as ações necessárias para a efetivação dos objetos desta Ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado para contratação.
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução se sem prejuízo ao resultado: advertência.
c) executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo primeiro. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo segundo. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
Parágrafo terceiro. Será facultado à Contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo a rescisão contratual, o Município informará o Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos produtos objeto do presente contrato, quando adquiridos, correrá a conta de dotação específica, e terá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Elemento da despesa: 3.3.39.0.39.00.00.00
Despesa: 227 – Recurso: 0001
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
O foro da Comarca de Jaguarão, RS, é o competente para dirimir asquestões resultantes do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato em três vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Jaguarão/RS, 03 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SIGESP – Soluções Inovadoras para Gestão Pública e Privada Ltda ME.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal da Fazenda
Assinatura: Testemunha:
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha: