ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento ao artigo 3º da Lei nº 10.520/2002, e demais alterações, elabora-se o presente termo com o objetivo de discriminar os serviços a serem executados, bem como dar aos participantes subsídios para apresentação das propostas.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços elétricos no edifício sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações neste termo e anexos.
2. J 2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços complementares de construção civil no edifício sede do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Sergipe – CREMESE, são indispensáveis à conclusão das etapas iniciadas e não finalizadas no decorrer do contrato 02/2018.
3. DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, localizado na Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx,
Aracaju/SE, CEP: 49.010-280.
3.2. O horário para a execução dos serviços será de 7h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira ou horário diversos desde que atenda ao cronograma e legislação trabalhista sem que, para tanto, venha a gerar ônus para a Entidade.
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 122.347,53 (cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e
sete reais cinquenta e três centavos).
5. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, admitida
a prorrogação na forma da Lei 8.666/93.
5.2. O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias.
5.3. A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço para o início dos serviços.
5.4. Somente será permitido o início dos serviços após a apresentação, pela CONTRATADA, da seguinte documentação:
a) Registro da obra no CREA da região onde serão realizados os serviços;
b) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
c) Apólice dos seguros contratuais (seguro contra risos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho);
d) Cronograma físico-financeiro;
e) Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade e CTPS.
5.5. A contagem do prazo para execução dos serviços será iniciada na data limite fixada na Ordem de Serviço, ainda que a CONTRATADA não apresente a documentação mencionada acima, salvo justificativas aceitas pela FISCALIZAÇÃO.
5.6. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, considerando a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estipulado para a conclusão do objeto do contrato.
5.7. A CONTRATADA deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro detalhado em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. Ambos serão submetidos à aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
5.8. O cronograma físico-financeiro deverá conter todos os itens da planilha orçamentária.
5.9. O cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, em qualquer caso, será analisado pela FISCALIZAÇÃO em até 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.
5.10. Após a análise da FISCALIZAÇÃO, caso seja necessário, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações solicitadas no cronograma físico-financeiro e apresentá-lo novamente à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) dias.
5.11. Durante o período de análise e revisão do cronograma físico-financeiro elaborado pela CONTRATADA, o acompanhamento do andamento da obra adotará, como parâmetro, o cronograma físico-financeiro que integra o edital da licitação.
5.12. O cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, servirá como base também para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso.
5.13. Caso haja termo aditivo durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá entregar cronograma físico-financeiro atualizado, em até 10 (dez) dias após a assinatura do aditivo, devendo os mesmos serem submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6. PROJETOS
6.1. Constituem anexos deste termo, dele fazendo parte os seguintes documentos:
1. Projeto Arquitetônico
2. Projeto Elétrico
3. Projeto Preventivo Contra Incêndio
4. Projeto de Cabeamento Estruturado
5. Memoriais Descritivos
6. Especificação
7. Orçamento Estimado
8. Cronograma Físico-Financeiro
7. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Toda e qualquer modificação introduzida nas especificações, inclusive acréscimos, somente serão admitidos com a prévia autorização da Gestora da Contratação, e será anotada no livro de ordem, assim como todo acompanhamento dos trabalhos no decorrer da contratação.
7.2. Será exigido o emprego de mão de obra especializada na execução de todos os serviços especificados.
7.3. Os materiais e/ou serviços não previstos nesta Especificação constituem casos especiais, devendo ser apreciados pela Gestora da Contratação.
7.4. Todo material considerado "similar" deverá ser previamente submetido à apreciação da Gestora da Contratação, devendo a autorização do mesmo ser dada por escrito.
7.5. Critérios a serem obedecidos:
a) Nas divergências entre as medidas verificadas e as indicadas na planilha, prevalecerão as verificadas nos locais a serem reformados.
b) Nas divergências entre planilha e especificações, prevalecerão as especificações.
c) Nas indicações de marcas considerem-se compreendidas as similares.
8. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão entregues os bens e/ou executados os serviços até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão do Pregão Eletrônico, juntamente à Comissão Permanente de Licitação, pelos telefones (00) 0000-0000/0700, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8h (oito) às 13h (treze) horas, onde será confeccionado o registro escrito de sua realização.
8.2. A visita técnica do licitante ao local onde serão realizados os serviços, deverá ocorrer individualmente, com cada um dos licitantes por vez, em data e horário previamente estabelecidos.
8.3. As licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste termo.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE deverá:
a)Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com o item 14;
b)Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
c)Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória;
d)Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA.
e)Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro.
f)Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados.
g)Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, nos prazos e condições estipuladas no item 14.
9.2. Este instrumento vincula as partes, portanto, é vedado à CONTRATANTE realizar cessão ou quaisquer tipos de transferências para outrem de seus direitos.
9.3. Caberá ao CREMESE, como CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Edital e Anexos do Pregão:
a) Expedir a Ordem de Serviço;
b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
c) Permitir acesso aos empregados do CONTRATADO às suas dependências sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
d) Notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CREMESE quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
f) Fornecer as informações, plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados;
g) Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
10.2. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n° 8.212, de 24/07/1991 e n° 8.213, de 24/07/1991.
10.3. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
10.4. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes no trabalho sofridos pelos seus operários. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança aos operários, de acordo com as exigências da C.L.T. e com a NR 18.
10.5. A CONTRATADA deverá apresentar ao CREMESE, previamente ao início dos trabalhos, a relação de todo o pessoal que irá atuar na execução dos serviços, com nomes completos, número do R.G. e função na empresa, além de indicar o responsável pela equipe de operários.
10.6. O pessoal que irá trabalhar na execução dos serviços contratados, deverá estar devidamente fardado e com os EPI´s apropriados para os trabalhos realizados.
10.7. Indicar, até a assinatura do contrato, preposto para representá-la na execução do seu objeto, reservando-se o CREMESE o direito de solicitar motivadamente, a qualquer tempo, a sua substituição, caso em que a CONTRATADA deverá indicar outro representante.
10.8. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente ter um profissional (Engenheiro) legalmente habilitado no CREA, como responsável geral da obra/serviço, auxiliado por encarregado geral.
10.8.1. O Engenheiro Residente assumirá a responsabilidade técnica pela condução e execução até o recebimento definitivo, com poderes e autonomia para deliberar sobre qualquer determinação urgente que se faça necessário.
10.9. Registrar a contratação no CREA/SE, na forma prevista na legislação vigente, fazendo a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços.
10.9.1. Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
10.10. A CONTRATADA deverá conhecer o local onde serão executados os serviços para tomar as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir inteiramente a integridade dos equipamentos mobiliares, canalizações e redes que possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes, e ainda, a segurança dos operários e transeuntes, durante a execução de todos os serviços previstos, pois qualquer dano ou avaria causados serão de inteira e única responsabilidade da CONTRATADA, correndo por sua conta as despesas efetuadas na reconstituição e indenização de quaisquer serviços ou edificações.
10.11. A CONTRATADA sob pretexto algum, poderá argumentar desconhecimento do local onde serão executados os serviços.
10.12. Todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA.
10.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reconstituição de quaisquer danos e avarias causadas a serviços já realizados motivados pela execução dos objeto.
10.14. É de inteira e única responsabilidade da empresa CONTRATADA o pagamento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e como também todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transportes, seguros e tudo mais que se fizerem necessários à conclusão e quitação dos encargos dos referidos serviços.
10.15. Caberá à CONTRATADA verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos, comunicando à Fiscalização, qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada, que desaconselhe ou impeça a sua execução. A não observância destes dispositivos, transferirá à CONTRATADA todas as responsabilidades pelo funcionamento ou instabilidade dos elementos defeituosos.
10.16. Deverá a CONTRATADA facilitar por todos os meios os trabalhos, atendendo às suas solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele julgadas necessárias, pertinentes ao objeto da contratação, sob pena de aplicação das sanções contratuais.
10.17. Deverá a CONTRATADA efetuar a limpeza periódica do canteiro com a remoção de todos os entulhos resultantes dos serviços executados.
10.18. Obter o visto junto ao CREA/SE, quando a CONTRATADA não for registrada no CREA/SE.
10.19. Retirar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após receber a notificação, preferencialmente através do Livro de Ordem, todo material rejeitado pela fiscalização.
10.20. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CREMESE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da contratação.
10.21. Afastar ou substituir por solicitação da fiscalização qualquer empregado, seu ou de subcontratadas, que comprovadamente causar embaraço à boa execução do serviço, até 24 (vinte e quatro) horas após recebida a notificação.
10.22. Executar o serviço no prazo fixado neste Instrumento, empregando materiais e equipamentos de primeira qualidade, executando os acabamentos com esmero, de acordo com as especificações, normas técnicas e diretivas da fiscalização.
10.23. Fornecer e manter, nos locais de execução dos serviços, com livre acesso à fiscalização, o Livro de Ordem.
10.24. Permitir e facilitar o livre exercício da Fiscalização do CREMESE.
10.25. Acatar as diretivas, decisões, observações e sugestões feitas pela fiscalização, que serão formuladas por escrito, preferencialmente assentes no Livro de Ordem, ou em duas vias contra recibo.
10.26. Submeter, previamente e por escrito, quando solicitado pela fiscalização, os catálogos industriais, especificações técnicas e amostras dos materiais e especificados e dos que se pretendem aplicar como "similar".
10.27. Comunicar, previamente e por escrito, à fiscalização, qualquer substituição em seu plantel técnico ou de subcontratadas.
10.28. Remover diariamente, ao fim dos serviços, o entulho e restos de materiais utilizados no serviço e porventura ainda existentes no local, somente considerando-se o objeto desta contratação em condições de ser recebido provisoriamente quando completamente limpo e depois de reparados os eventuais defeitos ou vícios construtivos, bem como os estragos feitos a qualquer obra ou bem público, particular ou danos pessoais.
10.29. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, reparar ou corrigir, no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem defeitos de fabricação ou de materiais empregados, ainda que só detectados quando da sua utilização.
10.30. Reparar, corrigir, remover, demolir, desmanchar, reconstruir e refazer, por sua conta, no prazo definido pela fiscalização, os serviços que não forem aceitos, total ou parcialmente.
10.31. Substituir, reparar ou corrigir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem defeitos de fabricação ou de materiais empregados, ainda que só detectados quando da sua utilização.
10.32. Atender as normas sobre segurança e saúde no trabalho.
10.33. Responsabilizar-se por ensaios, testes ou provas necessários à prestação dos serviços contratados, inclusive os mal executados.
10.34. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização julgar necessário.
10.35. Atender às exigências dos órgãos fiscalizadores, como CREA/SE e Prefeitura Municipal;
10.36. Adequar todos os projetos, especificações e memoriais descritivos às diretivas da fiscalização, em razão de possíveis alterações dos projetos executivos originais que tenham sido necessárias durante a execução do objeto do Contrato até a sua entrega definitiva;
10.37. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação;
10.38. Entregar ao CREMESE, no máximo até o recebimento provisório do objeto do Contrato, devidamente conferidos pela fiscalização, todos os documentos de garantia dos equipamentos, manuais de operação dos
sistemas de segurança e combate a incêndios, juntamente com os desenhos "as built" de todos os projetos executados, sem prejuízo da responsabilidade civil da CONTRATADA em relação às obras e serviços por ela realizados.
10.39. Manter atualizados os dados do preposto e responsável técnico da obra. Mudanças de e-mail, telefone, endereço, etc. não serão aceitas como justificativas para o não recebimento de informações.
10.40. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento do seguro contra acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo;
10.41. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, seguro dos operários e contra terceiros, tributos, encargos sociais e trabalhistas e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias, inclusive as relacionadas com a elaboração do cadastro dos serviços executados ("as built").
10.42. Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - Portaria nº 04, do Ministério do Trabalho - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, de
04.07.95 (D.O.U. de 07.07.95), e alterações subsequentes.
10.43. Proceder a remoção de entulhos, bem como a retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora das dependências do CONTRATANTE, após ser lavrado o "Termo de Recebimento Provisório", e dentro do prazo estabelecido pelo mesmo. Findo este prazo, o CONTRATANTE promoverá a retirada, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
10.44. Atender prontamente as reclamações e exigências do CONTRATANTE, refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, as partes dos serviços, que comprovadamente, não atenderem às especificações e normas técnicas exigidas.
10.45. Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo às convocações do CONTRATANTE para reuniões de avaliação.
10.46. Manter a obra e serviços executados, até ser lavrado o "Termo de Recebimento Definitivo", em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
10.47. Manter, no local dos serviços, o "Diário de Obras", onde tanto a CONTRATADA quanto o CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente pelas partes.
10.48. Xxxxxxxx e colocar as placas de obra, conforme modelo aprovado pelo CONTRATANTE.
10.49. Manter os insumos e equipamentos acondicionados em locais seguros, já que ao CONTRATANTE não caberá nenhuma responsabilidade por furtos, roubos ou extravios.
10.50. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reconstituição de quaisquer danos e avarias causadas a serviços realizados motivados pela execução dos serviços.
10.51. É de inteira e única responsabilidade da empresa CONTRATADA o pagamento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e como também todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, transportes, seguros e tudo mais que se fizerem necessários à conclusão e quitação dos encargos dos referidos serviços.
10.52. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a apresentação ao fiscal, de todo e qualquer material a ser utilizado, antes de sua aplicação, para análise e aprovação pelo Engenheiro Fiscal.
10.53. Remover, ao fim dos serviços, e anteriormente ao recebimento provisório, o entulho e restos de materiais utilizados no serviço e porventura ainda existentes no local, somente considerando-se o objeto do Contrato em condições de ser recebido provisoriamente quando completamente limpo e depois de reparados os eventuais defeitos ou vícios construtivos, bem como os estragos feitos a qualquer obra ou bem público, particular ou danos pessoais;
10.54. Não sub-rogar (subcontratar, ceder ou transferir totalmente) esta contratação.
11.55. Não associar-se com outrem, ceder ou transferir parcialmente o objeto desta contratação, de modo a prejudicar a execução da contratação, a juízo do CREMESE.
10.56. A contratada deverá aceitar e cumprir as normas e projetos elaborados pelo CREMESE, devendo consultar a fiscalização em caso de duvidas.
10.57. Implementar seu gerenciamento, em concordância com a Política Ambiental e de Medicina e Segurança no Trabalho, adotados pelo CREMESE;
10.58. Reconstituir qualquer dano e avaria causado a serviços realizados, motivados pela execução dos serviços em obejeto desta contratação;
10.59. Tomar as precauções e cuidados necessários, no sentido de garantir inteiramente a estabilidade das estruturas, elevações, equipamentos, canalizações e redes que possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes, e ainda, à segurança dos operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas do serviço, pois qualquer dano avaria, trincadura, etc., causados a serviços ali existentes serão de sua inteira e única responsabilidade, e as despesas efetuadas na reconstituição de qualquer serviço correrão por sua conta;
10.60. Arcar com os ensaios, testes e demais provas exigidas pelo CREMESE e normas técnicas oficiais para boa execução do serviço, devendo-se observar os métodos adequados preconizados nas normas da ABNT. O controle tecnológico do concreto, providenciado pela CONTRATADA, deverá ser feito por firma especializada;
10.61. Verificar e conferir todos os documentos e instruções que forem fornecidos pelo CREMESE, comunicando a esta, qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada, que desaconselhe ou impeça a sua execução. A não observância destes dispositivos transferirá à CONTRATADA todas as responsabilidades pelo funcionamento ou instabilidade dos elementos defeituosos;
10.62. Facilitar por todos os meios os trabalhos pelo CREMESE, mantendo inclusive um escritório no canteiro, todo adequado, em perfeita ordem e em bom estado de conservação, além de manter uma cópia completa de todos os projetos, detalhes, especificações, memorial, ordem de serviço e Livro de Ocorrência;
10.63. Permitir o acesso de qualquer pessoa devidamente identificada que for encaminhada pelo CREMESE;
10.64. Anotar diariamente no Livro de Ocorrência. Este elemento regulará o relacionamento CONTRATANTE/CONTRATADA durante e após a execução. Qualquer desvio de especificação, quantitativos e prazos somente serão considerados se registrados no Livro. São anotações obrigatórias: relato de acidentes de trabalho, motivos e tempo de paralisações da obra, registro de falta de matérias e outros que influenciem na duração e qualidade dos serviços;
10.65. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.66. A CONTRATADA responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o CONTRATANTE, nos termos do art. 618 do Código Civil.
10.67. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.68. A CONTRATADA não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste contrato.
10.69. Também caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE;
II. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos nos serviços que compõem o objeto contratado;
III. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução do objeto deste contrato;
IV. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto;
V. Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à fiscalização do contrato em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço;
VI. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CREMESE;
VII. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas constantes do Edital e Anexos da Do Pregão
VIII. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
IX. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CREMESE;
X. Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
XI. Fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obras, contendo os lançamentos e registros obrigatórios;
XII. Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
i.Cópias do livro de registro;
ii.Cópias das carteiras de trabalho;
iii.Certidão Negativa dos Débitos Salariais; (TRT)
iv.Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas; xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
v.Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente; xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
xx.xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx- infracoes
vii.Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
viii.Comprovação do depósito bancário dos salários, folha de pagamento e contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados;
ix.Guia de Recolhimento do INSS; x.Guia de Recolhimento do FGTS;
xi.GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
xii.Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio- alimentação e do vale-transporte.
XIII. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
2. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
10.70. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
c) A subcontratação total do objeto deste contrato.
11. DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
11.1. Conforme Memorial Descritivo, complementado com as diretrizes a seguir:
11.2. Serviços Preliminares
12.2.1. Serão implantados pela CONTRATADA todos os serviços necessários à instalação do canteiro e correrão por sua conta exclusiva todas as despesas com instalações provisórias e, especialmente de:
11.2.2. Executar seguro de riscos de engenharia e Seguro de Vida em grupo dos operários, de acordo com o descrito nos itens 10.1 e 10.2 acima.
11.2.2.1. A CONTATADA será a única responsável por quaisquer acidentes no trabalho sofridos pelos seus operários. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança aos operários, de acordo com as exigências da C.L.T. e o Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, bem como deverá apresentar o seguro de vida dos funcionários, conforme exigência constante do dissídio coletivo em vigor, relativo aos funcionários da construção civil.
11.2.2.2. É obrigatória a existência de meios de combate a incêndio, nos termos da portaria Nr. 31, de abril de 1954, do M.T.P.S.
11.2.3. Taxas, Multas e demais Contribuições:
11.2.3.1. As multas cobradas pelos órgãos públicos, associações, conselhos e entidades afins, impostos e selagens, serviços auxiliares, ligações provisórias e definitivas de todas as instalações, serão por conta da CONTRATADA. Por exemplo: registro da obra no CREA e no INSS.
11.2.3.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, fornecer, até a data do recebimento definitivo dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativa ao Cadastro Específico do INSS (CEI) referente ao Prédio construído, para posterior averbação do CREMESE.
11.2.3.3. A obtenção dos registros no CREA e no INSS, devem ser efetuados em tempo hábil pela CONTRATADA, apresentando cópias dos documentos à fiscalização no prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável, inclusive perante terceiros, pela execução do objeto do contrato, reserva-se ao CREMESE o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços.
12.2. A ação fiscalizadora se efetivará por técnico(s) designado(s) pela CONTRATANTE.
12.3. Caberá à FISCALIZAÇÃO verificar se no desenvolvimento dos serviços estão sendo cumpridas as disposições constantes deste contrato e dos documentos que o integram e, também, autorizar a substituição de materiais e alterações de projeto e, ainda, participar de soluções de eventuais problemas executivos e de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto deste contrato.
12.4. Para a execução do objeto da contratação será designada como representantes do CREMESE: o fiscal do contrato e a Comissão de fiscalização, que dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.5. A fiscalização será exercida no interesse do CREMESE, não excluindo ou reduzindo desta atividade a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada execução do objeto contratado e pelos danos ou prejuízos por ele causados, por culpa ou dolo, ao CREMESE ou a terceiros.
12.6. À fiscalização fica assegurada o direito de providenciar, junto à CONTRATADA, o afastamento ou a substituição imediata de qualquer dos seus empregados, por ineficiência, incompetência, má conduta ou falta de respeito a representante do CREMESE ou a terceiros, bem como poderá rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo a sua substituição, bem como a sua imediata retirada do canteiro e ainda tem o poder de impugnar qualquer serviço executado em desacordo com as normas técnicas da ABNT.
12.7. Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização deverão ser prestados imediatamente, podendo ser fixado prazo de acordo com a complexidade do caso.
12.8. Quando as decisões ou as providências ultrapassarem a competência da Fiscalização, este deverá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.9. O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, os serviços contratados que não obedecerem ao disposto neste Termo de Referência, no Edital da licitação e seus Anexos e na Proposta.
12.10. A presença Fiscal do CREMESE não implica na diminuição da responsabilidade da CONTRATADA.
12.11 Será exigido o Livro de Ordem, que é de adoção obrigatória, conforme Resolução CONFEA 1.024, de 21 de agosto de 2009.
12.11.1. O referido Livro constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com os serviços e servirá de subsídio para comprovar a autoria dos serviços, garantir o cumprimento das instruções, dirimir dúvidas, avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho e eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
12.11.2. O livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos serviços, de modo a permitir a expedição de Certidão de Acervo Técnico.
12.11.3. Nesse livro de Ordem deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes aos serviços, conforme o artigo 4º da Resolução 1.024 do CONFEA, a ser providenciado pelo responsável técnico pelos serviços, pelos autores dos projetos e pelo contratante dos serviços.
12.12. CONTRATADA fornecerá os materiais e/ou a mão de obra e todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços de acordo com as Normas Brasileiras, além de outras normas aplicáveis, seguindo fielmente as indicações do projeto.
12.13. Quando houver necessidade comprovada de modificações, em consequência das condições locais e, após a devida autorização da FISCALIZAÇÃO DO CREMESE e do projetista, tais modificações deverão ser indicadas nos desenhos específicos (“as built”), que no final da obra deverão ser entregues à CONTRATANTE para fins de arquivamento.
12.14. Quaisquer serviços executados com mão de obra ou materiais inadequados e em desacordo com o projeto deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.15. Durante a execução, deverá ser comunicado à FISCALIZAÇÃO DO CREMESE qualquer divergência encontrada entre o projeto de instalações e os demais projetos de execução, com a finalidade de definir a solução a ser adotada.
12.16. Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela fiscalização, os materiais de qualidade não comprovada ou fora de especificações serão rejeitados pela FISCALIZAÇÃO.
12.17. Somente o CREMESE tem autonomia para solicitar a paralisação dos serviços que estejam sendo realizados fora do que foi acordado; qualquer solicitação feita que esteja fora do escopo do serviço contratado, não poderá ser realizada sem a análise da fiscalização.
12.18. No caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com o projeto básico, com as especificações e instruções fornecidas pelo CREMESE ou pelo Engenheiro Fiscal e de modo geral com as regras da arte de construir, poderá a referida fiscalização, além das sanções previstas neste Instrumento ou na legislação que rege a matéria, determinar a paralisação total ou parcial dos trabalhos defeituosos, bem como o refazimento dos mesmos que será realizada pela CONTRATADA. Do mesmo modo, deverão ser removidos da área, os materiais dessas demolições e aquelas que não atenderem aos padrões de aceitação estabelecidos.
12.19. Não serão aceitos os serviços executados e materiais que não tenham sido previamente aprovados.
12.20. Uma vez aprovados os materiais a serem utilizados, as demais partidas ficarão sujeitas à aceitação pelo fiscal do CREMESE, sendo impugnadas as que estejam em desacordo com a(s) amostra(s) já aprovada(s) e com o estabelecido nas especificações dos referidos materiais.
12.21. Uma vez aprovados os materiais a serem utilizados, as demais partidas ficarão sujeitas à aceitação pela fiscalização, sendo impugnadas as que estejam em desacordo com a(s) amostra(s) já aprovada(s) e com o estabelecido nas especificações dos referidos materiais.
13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O Fiscal do Contrato lavrará termos circunstanciados de Recebimento Provisório, assinado-os. Os documentos serão assinados pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito da conclusão do objeto, pela CONTRATADA.
13.1.1. Os recebimentos provisórios somente ocorrerão após a conclusão das instalações, que deverão estar testadas e devidamente prontas para uso.
13.1.2. O Fiscal do Contrato examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, cláusulas contratuais, Termo de Referência, especificações técnicas e demais anexos do Edital, e fará constar dos termos de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que a CONTRATADA deverá sanar em prazo determinado pelo Fiscal, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.666/93.
13.1.3. Constatado, pelo Fiscal do Contrato, que as deficiências encontradas não permitem que os serviços sejam recebidos provisoriamente, caberá à CONTRATADA cumprir as determinações da fiscalização e solicitar novo Recebimento Provisório;
13.2. Após apresentação por parte da CONTRATADA da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativa ao Cadastro Específico do INSS (CEI), assim como após comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, o Fiscal emitirá e assinará, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da respectiva comprovação, termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, que será assinado pela CONTRATADA dentro do mesmo prazo.
13.2.1. Se no decorrer do prazo citado no item 13.2, forem constatadas irregularidades e/ou defeitos da execução, o CREMESE deverá comunicar por escrito, as ocorrências verificadas à CONTRATADA, que deverá efetuar as correções no prazo estabelecido pela Gestora da Contratação, interrompendo- se o decurso do prazo de que trata o item 13.2.
13.2.1.1. Não sendo executadas as correções no prazo determinado pela Fiscalização/Gestão, poderá o CREMESE mandar executá-los por terceiros, podendo fazer uso da garantia, de parcela de pagamento ou de qualquer outro crédito que a CONTRATADA faça jus.
13.3. As obras/serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pelo Fiscal do contrato.
14.4. A CONTRATADA fica obrigada a realizar todos os testes de recebimento das instalações exigidos pela Fiscalização.
13.5. Os recebimentos provisórios ou definitivos não excluirão ou reduzirão a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada execução do objeto e pelos danos ou prejuízos por ela causados, por culpa ou dolo, ao CREMESE ou a terceiros.
13.6. O CREMESE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços contratados que não obedecerem ao disposto neste instrumento, na respectiva proposta e no contrato.
13.7. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em desacordo com este instrumento, o contrato ou a proposta.
13.8. A CONTRATADA deverá apresentar para fins do recebimento definitivo os seguintes documentos:
a.1. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás, se for o caso;
a.2. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A aceitação de cada etapa dos serviços somente será efetivada após o atesto da fiscalização. Fica assegurado ao CREMESE o direito de não efetivar o pagamento de parcela se ficar comprovada a imperfeição dos serviços ou sua execução em desacordo com as normas técnicas, Termo de Referência ou demais documentos determinantes dos serviços, devendo então ser justificadas, por escrito, as razões da não aceitação.
14.1.1. O pagamento da parcela não aceita, será liberado após a correção pela CONTRATADA e aceitação pela fiscalização.
14.1.2. O pagamento da primeira fatura só será efetuado após apresentação do Alvará de licença para execução, se for o caso, assim como após comprovação de registros no CREA e no INSS.
14.2. Para avaliação do cumprimento de cada etapa deverá ser fornecida pela CONTRATADA, e devidamente aceita pela fiscalização, planilha de avaliação de serviços, onde deverão estar explicitados os diversos subitens de serviço, com sua respectiva representação percentual e em valor, em relação ao item de cronograma e em relação ao valor global. Tal planilha servirá de base para elaboração da avaliação dos percentuais dos itens de
cronograma executados e a executar, sendo assim possível avaliar o cumprimento da etapa através da comparação dos valores e percentuais acumulados ao seu final.
14.3. Concluída a etapa, conforme indicação no cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA solicitará autorização para faturar, indicando os itens do cronograma considerados cumpridos. A fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas pela CONTRATADA todas as obrigações contratuais. Em caso de conformidade, inclusive em relação aos percentuais de execução avaliados, a CONTRATADA será autorizada a apresentar os documentos de cobrança (faturas) em 2 (duas) vias, referentes ao preço da etapa executada.
14.3.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação ao CONTRATANTE de nota fiscal/fatura, em duas vias, sem emendas ou rasuras, o boletim de medição devidamente aprovado pela fiscalização.
14.4. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas pela fiscalização, submetendo a etapa dos serviços impugnada a nova verificação, após, a CONTRATADA procederá da forma estabelecida no item 14.3.
14.5. Atendidas as exigências desta cláusula, o pagamento será efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos, após a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência após a atestação dos documentos de cobrança aludidos no item 14.3 acima, observado o cronograma de desembolso máximo por período, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
14.6. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa.
14.7. Após aprovação do boletim da Medição pelo fiscal técnico, os fiscais administrativos procederão suas respectivas análises, devendo apresentar relatório e atestação ou não no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da tramitação do boletim de medição;
14.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
a) O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
b) Salvo a atualização financeira prevista no acima, não será devida qualquer compensação ou penalidade por atraso de pagamento.
14.9. Para cada pagamento o fiscal de contratos confirmará a regularidade da CONTRATADA relativa à Seguridade Social - INSS, através da CND - Certidão Negativa de Débitos, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, aos Débitos Fiscais e Trabalhistas, através da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.10. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
14.11. O pagamento da primeira nota fiscal/fatura somente poderá ocorrer após a comprovação do cumprimento das cláusulas referentes a seguros e garantias contratuais, e com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA-SE;
b) Alvará da obra, se for o caso;
c) Matrícula da obra no INSS
d) ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
d) Cronograma físico-financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
e) Anotação de Responsabilidade técnica;
f) E outros previstos neste item.
Mensalmente:
a) Recibo de pagamento de salário (contracheque), assinado pelo empregado, inclusive adicionais, conforme o caso, relativos ao mês a que se referir a fatura;
a1) Relatório da folha de pagamento referente ao mês e respectivo resumo;
b) Registro de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), que será posteriormente verificado pelo Fiscal do Contrato;
c) Recibo de fornecimento de vales-transporte e auxilio alimentação, relativo ao mês a que se referir a fatura ou declaração assinada pelo empregado de não uso de vale-transporte ou auxílio-alimentação;
d) GFIP - Guia paga de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - completa, contendo relação do empregado e resumo das informações à Previdência Social, referente e exclusivamente ao presente contrato, relativa ao mês anterior a que se referir a fatura, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
e) Prova de recolhimento junto ao COFINS e PIS;
f) Guia paga de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, relativa ao mês anterior a que se referir a fatura, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
g) Prova de pagamento de parcelas devidas aos empregados por determinação da Convenção Coletiva de Trabalho.
h) Comprovante de depósito bancário da folha de pagamento do mês a que se referir a fatura, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados;
i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
j) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da lei; e
j. 1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a apresentação da certidão emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB, com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, a certidão conjunta, emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com informações da
situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
k) certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
l) certidão negativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
m) Prova de entrega de café da manhã, ressalvadas as exceções previstas na Convenção Coletiva de Trabalho;
n) Cópias do livro diário de obra;
o) Cópias das carteiras de trabalho;
p) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
q) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
r) GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, relativa ao mês anterior a que se referir a fatura, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no Instrumento convocatório.
Anualmente ou quando ocorrer o evento:
a) Avisos e recibos de férias;
b) Recibos de 13° salário;
c) Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
d) Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas, conforme o caso;
e) Ficha de registro de novos empregados;
f) Contrato de trabalho de novos empregados;
g) Aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho (incluindo GRF – Guia rescisória do FGTS);
h) Autorização para descontos salariais;
i) Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
Última fatura:
a) Prova de recolhimento junto ao FGTS;
b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Municipal;
c) Prova de recolhimento junto ao COFINS e PIS;
d) Certidão negativa de débito do INSS e PIS;
e) Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pelo CREMESE) – última fatura, que deverá ser requerido pela CONTRATADA ao CREMESE, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação;
f) "As built" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
g) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás, se for o caso;
h) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso.
CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO
14.12. O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Diário de Obras devidamente preenchido até a data final do período da medição.
14.13. O pagamento dos serviços a serem executados somente será efetuado após efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.
14.14. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura referente ao período vencido, tendo o CONTRATANTE, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do respectivo Boletim de Medição aprovado pela fiscalização;
14.15. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.16. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou ainda enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira.
14.16.1. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal/fatura, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
14.16.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido neste item, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.17. O pagamento dos serviços a serem executados somente será efetuado após efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.
14.18. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura referente ao período vencido, tendo o
CONTRATANTE, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência.
14.19. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do respectivo Boletim de Medição aprovado pela fiscalização;
14.20. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, se os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas
14.21. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou ainda enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira.
14.21.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido neste item, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.21.2. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.22. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal/fatura, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
14.23. Poderá ser deduzido do pagamento importância que, a qualquer título, forem devidas pela
CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento deste Contrato, respeitado o contraditório.
14.24. Quando houverem substituições ou rescisões a CONTRATADA se obriga a apresentar toda a documentação conforme previsão contratual, além de cópia da rescisão contratual e seu respectivo pagamento.
14.25. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Não observância das especificações técnicas;
b) Não cumprimento das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou onerar o CREMESE;
c) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o CREMESE por conta do estabelecido no contrato;
d) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
e) Erros ou vícios de notas fiscais/faturas.
14.26. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.27. Para cada pagamento a fiscalização confirmará a regularidade da CONTRATADA relativa à Seguridade Social - INSS, através da CND - Certidão Negativa de Débitos, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, aos Débitos Fiscais e Trabalhistas, através da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.27.1. A consulta à CND, ao CRF e à CNDT poderá ser realizada, respectivamente, nos seguintes endereços na internet: xxxx://xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxx.xxxx , xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
14.27.2. A consulta à CND deverá ser realizada sempre no CNPJ da matriz, enquanto o CRF e a CNDT serão sempre no CNPJ efetivamente contratado (matriz ou filial, conforme o caso).
14.27.3. O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e no contrato.
14.27.3.1. Eventual mudança do CNPJ da sede da licitante CONTRATADA (matriz/filial), encarregada da execução do objeto contratado, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal.
14.28. Enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de inadimplência ou penalidade da CONTRATADA, nenhum pagamento lhe será devido, sem que isso gere direito a reajustamento ou atualização de preços.
14.29. Na hipótese de o prazo de execução exceder a 12 (doze) meses, contado da data da apresentação da proposta, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como alteração do cronograma físico- financeiro, por interesse do CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente ainda não pago poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Coluna 35, ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE que se reserva o direito de analisar o reajuste pretendido, utilizando-se da seguinte forma:
R= V I – I0 , onde:
I0
R= Valor do reajuste procurado; V= Valor constante da proposta;
I= Índice relativo ao mês do reajustamento; I0= Índice relativo ao mês da proposta.
14.30. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.31. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.32. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
14.33. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.34. Qualquer incorreção nas faturas ou notas fiscais comunicada à CONTRATADA suspenderá os pagamentos até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isto acarrete ao CREMESE encargos financeiros adicionais.
14.35. O CREMESE efetuará a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA deixar de cumprir com as cláusulas contratadas, inclusive as relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, salvo por decisão judicial em contrário.
14.36. O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Diário de Obras devidamente preenchido até a data final do período da medição.
15. DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. Apresentar documentação falsa;
1.2. Fraudar a execução do contrato;
1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
1.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
1.4. Cometer fraude fiscal; ou
1.5. Fizer declaração falsa.
2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de
inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
2.1. Advertência;
2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREMESE, por prazo não superior a dois anos;ou
2.3. Impedimento de licitar e contratar com o CREMESE e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
3. Deverá ser aplicada a sanção de advertência, não afastando a possibilidade de aplicação de sanção de multa, especialmente em caso de reincidência, nas seguintes condições, entre outras hipóteses:
3.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço;
3.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CREMESE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
3.3. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, à exceção daquelas de graus 5 e 6;
3.4. Descumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do cronograma físico-financeiro;
3.5. A qualquer tempo, se constatado que a CONTRATADA executou percentual acumulado menor que o previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, desde que não se enquadre em situação passível de aplicação de multa, conforme item 5 desta cláusula.
4. Deverá ser aplicada multa, entre outras hipóteses, nas seguintes condições:
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, caracterizado, em qualquer medição, pela execução de percentual inferior a 80% (oitenta por cento) e superior a 50% (cinquenta por cento) do valor acumulado previsto no cronograma físico-financeiro, o valor da multa será definido pela seguinte equação:
Multa = R$ 20.000,00 x (1 - VMA/VPCA)
*Em que VMA é o valor total medido acumulado até o momento da apuração e VPCA é o valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro para execução até o momento da apuração.
4.2. No caso de atraso injustificado na conclusão do objeto, a multa terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso na entrega do objeto, de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, até o limite de 30 (trinta) dias, a partir de quando será configurada a inexecução parcial do objeto.
4.2.1. O atraso injustificado na conclusão do objeto se caracteriza:
4.2.1.1. A partir do primeiro dia depois do término do prazo de execução, para serviços não concluídos;
4.2.1.2. A partir do primeiro dia depois do término do prazo concedido pela FISCALIZAÇÃO para solução de pendências nos serviços concluídos.
4.3. No caso de inexecução parcial do objeto, a multa deve corresponder ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e ser aplicada proporcionalmente às parcelas não executadas.
4.3.1. A inexecução parcial será caracterizada por:
4.3.1.1. Execução, a qualquer tempo, de percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro vigente;
4.3.1.2. Atraso injustificado na conclusão do objeto maior que o limite estipulado no subitem 4.2 desta cláusula (multa por atraso injustificado);
4.3.1.3. Abandono injustificado dos serviços por 5 (cinco) dias úteis consecutivos ou 10 (dez) dias úteis em um período de 3 (três) meses.
4.4. No caso de inexecução total, caracterizado por atraso injustificado de mais de 15 (quinze) dias no início dos serviços, de acordo com a data limite da ordem de serviço, a multa deve corresponder ao valor de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
5. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o somatório de 20 (vinte) graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 1 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por | 2 |
ocorrência. | ||
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 3 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização; por ocorrência. | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências do CREMESE para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 4 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 6 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso; | 1 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 1 |
17 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 2 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência. | 2 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia. | 2 |
21 | Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 3 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas no Edital e Anexos do Pregão; por dia. | 4 |
23 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e Anexos do Pregão, mesmo que | 4 |
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | ||
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; | 5 |
25 | Deixar de adotar ou permitir que seus empregados desobedeçam os protocolos de higienização definido pelas autoridades sanitárias para combate a Pandemia do Coronavírus. | 5 |
6. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
8.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
16. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Termo de Referência , até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
16.2. O limite estabelecido no item 17.1 poderá ser excedido, para supressão, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
17. DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. A inexecução total ou parcial da contratação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste Instrumento.
17.2. Constituem motivos para rescisão da contratação:
17.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
17.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
17.2.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
17.2.4. o atraso injustificado no início da execução da Contratação;
17.2.5. a paralisação da execução da Contratação, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
17.2.6. a sub-rogação (subcontratação, cessão ou transferência total) deste Contrato;
17.2.7. a subcontratação parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que, a juízo do CREMESE, prejudiquem a execução do Contrato;
17.2.8. o descumprimento das determinações regulares do Fiscal do Contrato, bem como das dos seus superiores hierárquicos;
17.2.9. o cometimento reiterado de faltas na execução da contratação que serão anotadas em registro próprio;
17.2.10. a decretação de falência;
17.2.11. a dissolução da sociedade;
17.2.12. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CREMESE, prejudique a execução do Contrato;
17.2.13. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Presidente do CREMESE e exaradas no processo licitatório pertinente a contratação;
17.2.14. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite estabelecido no item 16.1;
17.2.15. a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
17.2.16. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CREMESE, decorrentes de serviços já executados e devidamente conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
17.2.17. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificados no projeto;
17.2.18. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da contratação.
17.2.19. o descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.3. A rescisão da contratação poderá ser:
17.3.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos itens
17.2.1 a 17.2.13 e 17.2.18 desta cláusula;
17.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório pertinente a esta contratação, desde que haja conveniência para o CREMESE;
17.3.3. judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório do Fiscal do Contrato e de autorização escrita e fundamentada do Presidente do CREMESE.
17.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 17.2.13 a 17.2.18 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
17.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
17.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 17.2.1 a 17.2.13 e 17.2.18 desta cláusula, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência:
17.6.1. assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CREMESE;
17.6.2. o CREMESE tem a prerrogativa de nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo;
17.6.3. retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CREMESE.
17.7. A aplicação das medidas previstas nos itens 17.6.1 e 17.6.2 desta cláusula fica a critério do CREMESE, que poderá dar continuidade à obra, por execução direta ou indireta.
17.8. O CREMESE poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o Contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias à sua execução.
17.9. Na hipótese de ocorrer o previsto no item 17.6.2. desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa do Presidente do CREMESE.
17.10. Será admitida a contratação de remanescente de obra, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
18. DA SUSPENSÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. A contratação poderá ser suspensa temporariamente, ficando sua fiel execução vinculada à disponibilidade orçamentária por parte do Contratante, caso em que será comunicado à contratada.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A subcontratação de total responsabilidade da CONTRATADA, será regulada da seguinte forma:
19.2. A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à fiscalização do contrato;
19.3. A CONTRATADA deverá solicitar autorização FORMAL da fiscalização para a subcontratação dos serviços exigidos na qualificação técnica do Edital do Pregão;
19.4. As empresas subcontratadas, para execução desses itens, deverão comprovar as qualificações técnicas necessárias aos serviços, sendo indispensável a apresentação de atestados de capacidade técnica iguais ou superiores aos exigidos no Edital do Pregão.
19.5. Somente será permitida a subcontratação de serviços, não sendo admitida a subcontratação de mão de obra isolada;
19.6. As empresas subcontratadas deverão comprovar ter as qualificações técnicas necessárias aos serviços subcontratados;
19.7. O subitem “Despesas Administrativas”, do Pregão, não poderá ser objeto de subcontratação.
20. DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA – CORONAVÍRUS
20.1. É obrigação da CONTRATADA a realização de controle epidemiológico com adoção de redução dos postos de trabalho, sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores nos canteiros de obras e durante o deslocamento em transporte coletivo;
20.2. preservação de uma distância mínima de 2m (dois metros) entre empregados, com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral;
20.3. limpeza, ao menos 03 (três) vezes por dia, das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da prevenção;
20.4. Evitar lotar no CREMESE empregados pertencentes a grupo de risco;
20.5. adoção de trabalho remoto para os setores administrativos, no que couber;
20.6. orientar boas práticas quanto às refeições com proibição de compartilhamento de copos, pratos e talhares não higienizados, com limpeza e desinfecção das superfícies das mesas após cada utilização, espaçamento das cadeiras, aumento do número de turnos nos locais de refeição, de modo a diminuir o número de pessoas a cada momento.
20.7. Disponibilizar no canteiro água e sabão para higienização periódica das mãos;
20.8. Em nãos endo possível, disponibilizar álcool em gel 70% para realização da etiqueta respiratória;
20.9. Fornecer no mínimo 04 (quatro) mascaras para cada empregado, orientando-o a realizar a substituição da mascara a cada 2 horas;
20.10. Em sendo a máscara lavável, a CONTRATADA deverá garantir que essas estejam limpas e higienizadas para o trabalho.
20.11. A contratada deverá afastar imediatamente o empregado que apresentar sintomas de síndromes gripais e todos que mantiveram contato com o mesmo, devendo notificar formalmente o CREMESE;
20.12. Após o afastamento em razão de suspeita de Covid-19, a CONTRATADA somente estará autorizada a lotar novamente o empregado e aqueles que mantiveram contato com o mesmo, após realização do teste de Covid-19 e diagnóstico negativo do suposto transmissor;
20.13. Em sendo o empregado diagnosticado com Covid-19, esse somente retornará as suas atividades no canteiro do CREMESE após 14 dias e realização de teste onde reste comprovado que o mesmo não transmite a doença;
20.13.1. Os empregados que mantiveram contato com o agente transmissor, deverão permanecer afastados por período não inferior a 07 (sete) dias e poderão retornar ao trabalho, caso não desenvolvam sintomas da doença.
20.14. O descumprimento ao protocolo acima implicará na aplicação da sanção 25, grau 5, prevista neste termo de Referência.
21. DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Sergipe, Seção Judiciária de Aracaju, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Aracaju/SE 05 de julho de 2021.
Susangélica Lima dos Santos Gestora de Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Engenheiro-CREMESE
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. DOS SERVIÇOS
1.1 SERVIÇOS ELÉTRICOS
1.1.1 AUDITÓRIO
1.1.1.1 Xxxxxxxx e instalar as luminárias do Auditório que serão de embutir, com alertas, seguindo padrão existente e de acordo com projeto fornecido e no quantitativo indicado em planilha.
1.1.1.2 Fornecer e instalar pontos de lógica com cabeamento estruturado, cabo 4UTP cat 5e, no Auditório, de acordo com projeto fornecido e no quantitativo indicado em planilha.
1.1.1.3 Fornecer e instalar caixas de passagem nas tubulações elétrica e lógica quando necessário.
1.1.1.4 Fornecer e instalar pontos de luz no teto para alimentação das luminárias do Auditório, de acordo com projeto fornecido e no quantitativo indicado em planilha.
1.1.1.5 Fornecer e instalar pontos de tomada 2p+t, 10A, e ponto de alimentação para evaporadora no teto, de acordo com projeto fornecido e no quantitativo indicado em planilha.
1.1.2 REMOÇÃO DE TRANSFORMADOR, POSTE E MEDIÇÃO EXISTENTES PARA INSTALAÇÃO DE NOVO POSTE, TRANSFORMADOR E MEDIÇÃO
1.1.2.1 Remover e dar destinação, de acordo com orientação da Fiscalização, a transformador de 112kva existente e instalado em poste localizado na lateral da sede do CREMESE.
1.1.2.2 Remover e dar destinação, de acordo com orientação da Fiscalização, a poste existente e instalado em poste localizado na lateral da sede do CREMESE.
1.1.2.3 Fornecer e instalar poste 11/1000 na lateral da sede do CREMESE.
1.1.2.4 Instalar transformador de 150kva fornecido pelo CREMESE, que encontra-se armazenado no estacionamento interno da sede.
1.1.2.5 Fornecer e instalar arruela para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.6 Fornecer e instalar cabo de cobre nú 50mm2 para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.7 Fornecer e instalar cabo isolado HEPR (XLPE), rígido, 35mm2, para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.8 Fornecer e instalar cartucho p/conector para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.9 Fornecer e instalar conector ampactinho para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.10 Fornecer e instalar cabo-haste para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.11 Fornecer e instalar conector estribo para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.12 Fornecer e instalar cruzeta de concreto para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.13 Xxxxxxxx e instalar gancho de olhal para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.14 Fornecer e instalar grampo de linha viva para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.15 Fornecer e instalar haste cobreada copperweld para aterramento da instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.16 Fornecer e instalar isolador de disco polimérico para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.17 Xxxxxxxx e instalar manilha sapatilha preformada para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.18 Xxxxxxxx e instalar parafuso rosca dupla 16x450mm para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.19 Fornecer e instalar suporte para transformador em poste para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.20 Fornecer e instalar para-raio de distribuição polimérico 12kv c/desligamento automático para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.21 Xxxxxxxx e instalar porca de olhal para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.22 Xxxxxxxx e instalar pino p/isolador para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.2.23 Fornecer e instalar isolador de pino de vidro multi-corpo p/25kv para a instalação do transformador de 150kva.
1.1.3 ALIMENTADOR DO TRANSFORMADOR PARA NOVA MEDIÇÃO MEDIÇÃO
1.1.3.1 Xxxxxxxx e instalar cabeçote de alumínio de 4”
1.1.3.2 Fornecer e instalar eletroduto em ferro galvanizado pesado sem costura 4” com 3m.
1.1.3.3 Fornecer e instalar curva 90° galv. com 4”.
1.1.3.4 Xxxxxxxx e instalar luva galv. de 4”
1.1.3.5 Fornecer e instalar eletroduto de pvc rígido roscável 4”.
1.1.3.6 Xxxxxxxx e instalar luva para eletroduto de pvc rígido roscável 4”.
1.1.3.7 Fornecer e instalar curva para eletroduto de pvc rígido roscável 4”.
1.1.3.8 Fornecer e instalar cabo de cobre isolado em EPR flexível unipolar 120mm2-0,6kv/1kv/90°.
1.1.3.9 Fornecer e instalar cabo isolado HEPR (XLPE), rígido, 70mm2, 1kv/90°.
1.1.3.10 Fornecer e instalar cabo de cobre nú 70mm2.
1.1.3.11 Fornecer e instalar terminal de compressão para cabo 120mm2.
1.1.3.12 Fornecer e instalar terminal de compressão para cabo 70mm2.
1.1.3.13 Fornecer e instalar conector parafuso fendido para cabo 70mm2.
1.1.3.14 Xxxxxxxx e instalar haste cobreada copperweld para aterramento 5/8”x3,0m com conector.
1.1.3.15 Fornecer e instalar caixa de inspeção 0,30x0,30x0,40m.
1.1.3.16 Fornecer e instalar conector haste em bronze natural para 2 cabos de cobre de 16 a 70mm2.
1.1.3.17 Xxxxxxxx e instalar abraçadeira de ferro galvanizada DN 150mm.
1.1.3.18 Xxxxxxxx e instalar eletroduto de pvc rígido roscável diam 50mm.
1.1.3.19 Xxxxxxxx e instalar luva para eletroduto de pvc rígido roscável 50mm.
1.1.3.20 Xxxxxxxx e instalar curva para eletroduto de pvc rígido roscável 50mm.
1.1.3.21 Fornecer e instalar fita isolante alta fusão 19mmx10m.
1.1.3.22 Xxxxxxxx e instalar quadro de medição de acordo com projeto elétrico fornecido.
1.1.4 ALIMENTADOR DA MEDIÇÃO PARA O QUADRO QTA
1.1.4.1 Fornecer e instalar caixa de inspeção 0.60X0.60X0.60m.
1.1.4.2 Fornecer e instalar eletroduto flexível corrugado pead diâmetro 100mm.
1.1.4.3 Fornecer e instalar cabo de cobre isolado em EPR flexível unipolar 120mm2-0,6kv/1kv/90°.
1.1.4.4 Fornecer e instalar cabo isolado HEPR (XLPE), rígido, 70mm2, 1kv/90°.
1.1.4.5 Fornecer e instalar cabo de cobre nú 70mm2.
1.1.4.6 Fornecer e instalar terminal de compressão para cabo 120mm2.
1.1.4.7 Fornecer e instalar terminal de compressão para cabo 70mm2.
1.1.5 ALIMENTADOR DO QUADRO QTA PARA O QUADRO QGB
1.1.5.1 Fornecer e instalar eletroduto flexível corrugado pead diâmetro 100mm.
1.1.5.2 Fornecer e instalar cabo de cobre isolado em EPR flexível unipolar 120mm2-0,6kv/1kv/90°.
1.1.5.3 Fornecer e instalar cabo isolado HEPR (XLPE), rígido, 70mm2, 1kv/90°.
1.1.5.4 Fornecer e instalar cabo de cobre nú 70mm2.
1.1.5.5 Fornecer e instalar terminal de compressão para cabo 120mm2
1.1.5.6 Fornecer e instalar terminal de compressão para cabo 70mm2.
1.1.6 ALIMENTADOR DO QUADRO QTA PARA O GERADOR
1.1.6.1 Fornecer e instalar caixa de inspeção 0.60X0.60X0.60m.
1.1.6.2 Fornecer e instalar eletroduto flexível corrugado pead diâmetro 100mm.
1.1.6.3 Fornecer e instalar eletroduto flexível corrugado pead diâmetro 63mm.
1.1.6.4 Fornecer e instalar cabo de cobre isolado em EPR flexível unipolar 120mm2-0,6kv/1kv/90°.
1.1.6.5 Fornecer e instalar cabo isolado HEPR (XLPE), rígido, 70mm2, 1kv/90°.
1.1.6.6 Fornecer e instalar cabo de cobre nú 70mm2.
1.1.6.7 Fornecer e instalar terminal de compressão para cabo 120mm2.
1.1.6.8 Fornecer e instalar terminal de compressão para cabo 70mm2.
1.1.6.9 Fornecer e instalar cabo de cobre flexível isolado, seção 4mm2, 456/750v 70°C
1.1.6.10 Fornecer e instalar eletroduto de pvc rígido roscável diam 110mm (4”).
1.1.6.11 Xxxxxxxx e instalar luva para eletroduto de pvc rígido roscável 110mm (4”)..
1.1.6.12 Xxxxxxxx e instalar curva para eletroduto de pvc rígido roscável 110mm (4”).
1.1.6.13 Xxxxxxxx e instalar abraçadeira metálica tido “D” de 4”.
1.1.6.14 Xxxxxxxx e instalar eletroduto de pvc rígido roscável diam 60mm (2”).
1.1.6.15 Xxxxxxxx e instalar luva para eletroduto de pvc rígido roscável 60mm (2”)..
1.1.6.16 Xxxxxxxx e instalar curva para eletroduto de pvc rígido roscável 60mm (2”).
1.1.7 DIVERSOS
1.1.7.1 A Contratada deverá elaborar o as built do projeto elétrico no que se refere às etapas realizadas por ela na Sede do CREMESE.
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
A contratação de empresa especializada para execução dos serviços elétricos no edifício sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações neste termo e anexos.
Para um completo entendimento desta especificação, define-se:
CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe;
CONTRATADA: Empresa responsável pela execução dos serviços;
2. GENERALIDADES DOS SERVIÇOS
2.1. A execução de todos os serviços deve estar rigorosamente de acordo com os projetos, memoriais, especificações, detalhes e Normas Técnicas da ABNT.
2.2. As grandezas constantes deste Memorial Descritivo são expressas em unidades legais e as convenções para indicação das mesmas, assim como as abreviaturas, são, normalmente, as consagradas pelo uso. Citações e recomendações aqui contidas orientam as informações existentes no projeto.
2.3. Esse memorial descritivo tem como objetivo orientar a execução dos serviços.
3.4. A execução deverá obedecer rigorosamente aos projetos, seus respectivos detalhes e as especificações constantes no Termo de Referência .
2.5. Em caso de divergências deve ser seguida a hierarquia conforme segue, devendo, entretanto ser ouvidos os respectivos autores e a fiscalização:
1° Projeto Arquitetônico;
2° Memorial Descritivo;
3° Demais projetos complementares.
2.6. Todos os materiais e serviços aplicados na execução serão comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo as condições estipuladas neste memorial, os códigos, normas e especificações brasileiras, quando cabíveis. Os materiais e serviços somente poderão ser alterados mediante consulta prévia aos autores do projeto e fiscalização, por escrito, havendo falta dos mesmos no mercado ou retirada de linha pelo fabricante.
2.7. A construção será executada conforme projeto arquitetônico e seus demais projetos complementares: estrutural, elétrico, hidrossanitário, preventivo contra incêndio, lógica, atendendo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3. Normas Brasileiras que deverão ser atendidas:
- NBR - 5671 - Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura;
- NBR - 12.722 - Discriminação de serviços para construção de edifícios;
- NBR - 7.678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção;
- NBR - 5410 - Execução de Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
- NBR - 5626 - Instalação Predial de Água Fria;
- NBR - 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado;
- NBR - 9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;
- NBR - 8953 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência;
- NBR - 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
- NBR - 8681 - Ações e segurança nas estruturas;
- NBR - 14931- Execução de estruturas de concreto;
- NBR - 6122 - Projeto e execução de fundações;
- NBR - 6123 - Forças devidas ao vento em edificações;
- NBR - 8545 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos;
- NBR - 7200 - Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas;
-NBR - 9574 - Execução de impermeabilização;
-NBR - 9575 - Impermeabilização;
-NBR - 12170 - Potabilidade da água aplicável em sistema de impermeabilização;
-NBR - 8160 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e execução;
-NBR - 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos. Além de Normas de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros de Aracaju/SE.
4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
MATERIAIS - Todos os materiais serão de primeira qualidade e/ou atendendo ao descrito no Memorial, serão inteiramente fornecidos pela CONTRATADA;
ACEITAÇÃO - Todo material a ser utilizado na execução poderá ser recusado, caso não atenda as especificações do projeto, devendo a CONTRATADA substituí-lo quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
MÃO-DE-OBRA - A mão de obra a empregar pela CONTRATADA deverá ser corretamente dimensionada para atender ao Cronograma de Execução, além de tecnicamente qualificada e especializada sempre que for necessário;
RECEBIMENTO - Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providencias;
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA - Deverão estar disponível no canteiro para uso dos trabalhadores, visitantes e inspetores;
DIÁRIO DE OBRA - Deverá estar disponível na obra para anotações diversas, tanto pela CONTRATADA, como pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser preenchido diariamente, fazendo-se obrigatoriamente constar:
a) Data da anotação;
b) Nome do responsável pela anotação (Engenheiro ou Arquiteto);
c) Condições meteorológicas (temperatura, umidade, chuva, vento, granizo, geada, etc.);
d) Etapa da execução em curso;
e) Recebimento de materiais;
f) Atividades realizadas e medições parciais;
g) Número de profissionais alocados;
h) Intercorrências e não conformidades;
i) Outras informações que se demonstrarem necessárias.
O Diário de Obra, exigido por cláusula contratual, deverá ser constituído em três vias, sendo as duas primeiras destinadas à fiscalização e a terceira à empresa, cujo termo de abertura se dará no dia do início da execução, devendo ser visado, na oportunidade, pela FISCALIZAÇÃO.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as disposições a seguir:
a) Todos os materiais serão inteiramente fornecidos pela CONTRATADA.
b) A mão de obra a empregar pela CONTRATADA deverá ser corretamente dimensionada para atender ao Cronograma de Execução.
c) Xxxxx impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
d) Todos os cômodos e instalações destinadas a pessoas portadoras de deficiências deverão seguir a norma NBR 9050. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano.
5.2. Na constatação a qualquer transgressão de Normas Técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor ou omissões que possam prejudicar o perfeito andamento ou conclusão da execução deverá haver imediata comunicação aos responsáveis técnicos pelos projetos. Esta comunicação deverá ser feita pelo construtor ainda na situação de proponente.
5.3. Ainda com base nas averiguações realizadas preliminarmente, e, já definido o vencedor da licitação, o proponente deverá elaborar as soluções técnicas referentes à implantação do canteiro e a execução dos projetos complementares.
5.4. Estará incluso nos custos desta contratação e será de total responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração de todo e qualquer detalhamento, visita técnica e fornecimento de informações necessárias que a Contratante julgar necessária, relativo ao objeto desta contratação, que se fizerem necessárias na execução do objeto, sem ônus adicionais, mesmo que não explicitadas claramente nesta especificação.
5.5. A empresa contratada, vencedora da licitação, obrigar-se-á a respeitar as especificações do projeto e este memorial descritivo. Qualquer modificação que possa ocorrer, para o seu aprimoramento, será objeto de consulta prévia, por escrito, à Comissão Fiscalizadora da obra, pois somente com o seu aval, por escrito, as alterações serão levadas a efeito.
5.6. O Diário de Obra, exigido por cláusula contratual, deverá ser constituído em três vias, sendo as duas primeiras destinadas à fiscalização e a terceira à empresa, cujo termo de abertura se dará no dia do início das atividades, devendo ser visado, na oportunidade, pela FISCALIZAÇÃO.
5.7. Será mantida no canteiro, uma equipe de operários com capacidade técnica específica para os serviços a serem desenvolvidos e em quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico, além de um
profissional de nível superior da área de engenharia ou arquitetura devidamente qualificado e em tempo integral.
5.8. A execução só poderá ser iniciada com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica.
5.9. A empresa contratada providenciará espaços para abrigos e sanitários de funcionários, depósitos de ferramentas que se fizerem necessários.
5.10. O entulho resultante das obras será removido e transportado, por conta da empresa contratada, para local apropriado, indicado ou qualificado, pela Prefeitura Municipal de Aracaju/SE.
6. DOS SERVIÇOS
6.1. SERVIÇOS ELÉTRICOS
6.1.1. AUDITÓRIO
6.1.1.1. As luminárias do auditório serão de embutir Lar T8 Led com refletor com aletas, 2x18w, da Aladin FE 209/232 Al ou similar com lâmpadas e reator bivolt, conforme projeto elétrico fornecido.
6.1.1.2. Os pontos de cabeamento estruturado com cabo UTP 4 pares categoria 5e, serão instalados em piso, parede e teto, conforme orientação da Fiscalização.
6.1.1.3. As caixas de passagem 15x15x8cm com tampa serão instaladas na tubulação elétrica e de lógica de acordo com o projeto fornecido.
6.1.1.4. Os pontos de alimentação das luminárias serão fixadas da estrutura metálica da cobertura através de braçadeiras de acordo com projeto elétrico.
6.1.1.5. Os pontos de alimentação das evaporadoras serão fixadas da estrutura metálica da cobertura através de braçadeiras de acordo com projeto elétrico.
6.1.2. REMOÇÃO DE TRANSFORMADOR, POSTE E MEDIÇÃO EXISTENTES PARA INSTALAÇÃO DE NOVO POSTE, TRANSFORMADOR E MEDIÇÃO
6.1.2.1. Os serviços deverão ser executados com utilização mão de obra especializada e os materiais serão de responsabilidade da contratada, exceto o transformador que será fornecido pelo CREMESE.
6.1.3. ALIMENTADOR DO TRANSFORMADOR PARA NOVA MEDIÇÃO
6.1.3.1. Os serviços deverão ser executados com utilização mão de obra especializada e os materiais serão de responsabilidade da contratada, exceto o transformador que será fornecido pelo CREMESE.
6.1.4. ALIMENTADOR DA MEDIÇÃO PARA O QUADRO QTA
6.1.4.1. Os serviços deverão ser executados com utilização mão de obra especializada e os materiais serão de responsabilidade da contratada, exceto o quadro QTA que está instalado.
6.1.5. ALIMENTADOR DO QUADRO QTA PARA O QUADRO QGB
6.1.5.1. Os serviços deverão ser executados com utilização mão de obra especializada e os materiais serão de responsabilidade da contratada, exceto o quadro QGB que será fornecido pelo CREMESE.
6.1.6. ALIMENTADOR DO QUADRO QTA PARA O GERADOR
6.1.6.1. Os serviços deverão ser executados com utilização mão de obra especializada e os materiais serão de responsabilidade da contratada, exceto o grupo gerador que no local.
6.1.7. DIVERSOS
6.1.7.1. Os serviços realizados serão cadastrados para execução do as built do projeto elétrico.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1. Para efeito do presente, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem for adjudicado o objeto, o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representa o CREMESE perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá reportar-se e o termo CONTRATANTE define o Conselho Regional de Medicina do estado de Sergipe.
1.2. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a vistoria ao local dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
1.3. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
1.4. Para facilitar seus trabalhos, se a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução adicionais, além dos detalhamentos constantes dos desenhos apresentados pela FISCALIZAÇÃO, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.5. Os desenhos de execução adicionais, cuja responsabilidade for da CONTRATADA, se necessários, poderão ser entregues por partes, de acordo com as prioridades e em função do cronograma dos serviços. Os serviços contidos nestes desenhos não poderão ser iniciados sem aprovação formal da FISCALIZAÇÃO.
1.6. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
1.7. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão- de-obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI convencional.
1.8. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento.
1.9. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e
eficácia no cumprimento do Contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
1.10. As composições de custos unitários elaboradas pela CONTRATANTE são instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo. Cada licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessário para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contrato em função das composições apresentadas pela CONTRATANTE.
1.11. Os serviços serão medidos e pagos de acordo com itens específicos constantes dos cadernos desta especificação, seguindo criteriosamente as unidades de medida estabelecidas.
1.12. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
1.13. Para elaboração das estratégias sustentáveis deverão ser seguidos os manuais e recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável), bem como a legislação específica vigente, em especial a Lei nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a IN nº 1 – SLTI/MPOG, de 2010, que estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras pela administração pública federal e o Decreto nº 7.746, de 2012, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993, e estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
1.14. A análise, pela FISCALIZAÇÃO, dos materiais e sistemas aplicados nos serviços será rigorosa quanto aos critérios de eficiência energética, redução de impactos ambientais e sustentabilidade.
1.15. Todos os equipamentos a serem fornecidos e instalados na reforma do imóvel, portanto, deverão possuir, sempre que assim existir, Prêmio Procel de Economia de Energia, instituído pelo Decreto nº 9.863 de 27/06/2019.
1.16. O Prêmio Procel é um produto desenvolvido e concedido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás.
1.17. A FISCALIZAÇÃO reserva o direito de verificar a existência, no caso de apresentação de equipamento com eficiência energética incompatível com o supracitado, de equivalente técnico de melhor desempenho, sendo a empresa obrigada a efetuar a sua troca sem ônus para a CONTRATANTE.
1.18. Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aplicados nos serviços deverão ser provenientes de empresas que pratiquem o manejo sustentável, devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo IBAMA e/ou com certificação de instituições reconhecidas pelo mesmo.
1.19. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados nos serviços, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF (instituído pela Portaria n°253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente – MMA), Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda.
1.20. Deverão ser utilizados materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência energética e a especificação de produtos com certificação ambiental, sempre que possível e que os custos forem compatíveis com o praticado no mercado.
1.21. Quaisquer dos itens mencionados no presente caderno e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a sua execução de responsabilidade da CONTRATADA.
1.22. Os casos não abordados nesta especificação serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
1.23. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
1.24. Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
1.25. Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
1.26. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o canteiro, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
1.27. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos e deste memorial e serem de primeiro uso.
1.28. A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
1.29. As marcas e produtos referenciados nas plantas, especificações e listas de material admitem o equivalente, se devidamente comprovado seu desempenho por meio de testes e ensaios previstos por normas, desde que previamente aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
1.30. A equivalência indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A equivalência será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela CONTRATADA, juntamente com laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios autorizados pelo INMETRO, com ônus para a CONTRATADA.
1.31. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
1.32. A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais e/ou acabamentos a serem utilizados nos serviços, podendo as mesmas ser danificadas no processo de verificação. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA.
1.33. Cada lote ou partida de material será confrontado com respectiva amostra previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
1.34. A FISCALIZAÇÃO irá apresentar um cronograma de entrega de amostras e protótipos, a serem entregues pela CONTRATADA, vinculadas rigorosamente ao cronograma físico-financeiro aprovado.
1.35. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão cuidadosamente conservadas no canteiro, até o final dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados.
1.36. Caberá à CONTRATADA executar, na presença da FISCALIZAÇÃO, os testes de recebimento dos equipamentos e materiais especificados. Tais testes serão executados de acordo com as normas pertinentes.
1.37. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro.
1.38. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores de materiais e insumos e/ou de serviços subempreitados.
1.39. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
1.40. A CONTRATADA deverá considerar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
1.41. No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, danificar áreas não incluídas no setor de seu trabalho ou, mesmo, prejudicar o funcionamento ou operação das demais unidades so prédio, ele deverá recuperá-las deixando-as conforme seu estado original.
1.42. A CONTRATADA cuidará para que o estoque e transporte de todo o material, equipamentos e entulho sejam feitos sem causar danos ou interrupções nas áreas comuns do prédio. A movimentação e o estoque deverão ser previamente avaliados a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis.
1.43. Atenção especial deverá ser dada ao estoque de material, equipamento ou entulho sobre as lajes da edificação, de forma que seja respeitada a sobrecarga prevista no cálculo estrutural.
1.44. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos demais condôminos, aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, interno ou externo ao prédio.
1.45. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telefone, fibra ótica, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da CONTRATANTE e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original.
1.46. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública serão removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas.
1.47. A remoção de todo entulho gerado nos serviços para fora do canteiro e para adequado será feita pela CONTRATADA.
1.48. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos demais serviços em execução até sua definitiva aceitação.
1.49. Não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários.
1.50. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
1.51. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da CONTRATANTE.
1.52. Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução dos serviços até o cumprimento integral do Contrato.
1.53. Os representantes da FISCALIZAÇÃO dos serviços darão suas instruções diretamente ao preposto da CONTRATADA.
1.54. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
1.55. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, justificadamente, a substituição de membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
1.56. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso aos locais dos serviços e a todas as áreas onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados.
1.57. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
1.57.1. assim estiver previsto e determinado no Contrato;
1.57.2. for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de Contrato e de acordo com o projeto;
1.57.3. houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Contrato;
1.57.4. houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subseqüentes; e
1.57.5. a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito, no Diário de Obra.
1.58. A CONTRATADA deverá providenciar Diário de Obra como disposto nas condições do Edital e de acordo com padrão fornecido pela CONTRATANTE.
1.59. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
1.60. O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Diário de Obras devidamente preenchido até a data final do período da medição.
1.61. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes dos locais dos serviços permaneçam sempre limpos e organizados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
1.62. É obrigatório que a CONTRATADA promova e cumpra a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
1.63. Para os serviços objetos destas especificações e projetos, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessários, usar mão-de-obra hábil e idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório aos serviços, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão no prazo fixado.
1.64. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fornecedores, técnicos, subempreiteiros, entre outros.
1.65. Qualquer profissional que porventura tenha prestado serviços de consultoria na fase de desenvolvimento de projetos básicos ou executivos não poderá ter vínculo empregatício ou societário com a CONTRATADA ou de qualquer dos subempreiteiros eventualmente contratados no decorrer dos serviços.
1.66. Não será permitido que o pessoal da CONTRATADA permaneça no local dos serviços fora dos horários de trabalho definidos.
1.67. Não poderão ser realizados nos locais dos serviços processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo aos usuários do edifício ou à vizinhança.
1.68. São inaceitáveis nos locais dos serviços a decapagem ou limpeza química de metais ou qualquer processo de eletrodeposição química.
1.69. Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados, desde que o local onde se desenvolvam sejam providos de tratamento acústico para que os níveis de ruído externo junto ao elemento divisor sejam inferiores a 85 dB em frequências < 100 Hz; 75 dB em frequências entre 100 e 500 Hz; 70 dB em frequências entre 500 e 1000 Hz e 65 dB em frequências > 1000 Hz.
1.70. O impedimento de realização de processos de industrialização nos locais dos serviços, apontado pela FISCALIZAÇÃO, não acarretará acréscimos aos preços propostos, sejam decorrentes de transportes, carga e descarga, embalagem ou acondicionamento, tributos de qualquer natureza, aumento de mão de obra ou quaisquer outros.
1.71. O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com os serviços será sempre faculdade intransferível e irrecorrível da FISCALIZAÇÃO.
1.72. Ao final dos serviços, antes da sua entrega definitiva, a CONTRATADA deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:
1.72.1. o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;
1.72.2. as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.
1.73. A CONTRATADA deverá efetuar rigoroso controle tecnológico dos elementos utilizados nos serviços. Deverá também verificar e ensaiar os elementos do serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma.
1.74. Até o recebimento definitivo dos serviços, e durante todo o período de garantia, de 5 (cinco) anos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
1.75. Em caso de necessidade de revalidação e/ou regularização da aprovação dos projetos, esta será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.76. Qualquer serviço de consultoria e/ou detalhamento complementar será executado pela CONTRATADA, com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO ou de empresa de projetos e/ou consultoria indicada pela FISCALIZAÇÃO. Poderá ser analisada a possibilidade de auxílio no desenvolvimento de algum detalhamento por parte da CONTRATANTE, o que em momento nenhum poderá justificar qualquer atraso no cronograma dos serviços, independentemente do prazo de execução do detalhamento por parte da CONTRATANTE.
1.77. Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA deverá executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela FISCALIZAÇÃO.
XXXXX XX – MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe Ref.: Pregão n.º XX/2021
Abertura dos envelopes: XX/XX/2021 Horário: 9h (nove horas)
01. Apresentamos à Pregoeira a nossa proposta de preços, para Contratação de empresa especializada para execução de serviços elétricos no edifício sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, em regime de empreitada por preço unitário, conforme Edital e Anexos do Pregão n.° XX/2021.
02. Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
Prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
Prazo de execução dos serviços: ..... ( ) meses;
Prazo para início da obra: ..... ( ) dias; e
Prazo de garantia dos serviços: ..... ( ) anos.
Observação: atentar para os prazos previstos no Edital.
03. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Os dados da nossa empresa são:
Razão Social: ;
CNPJ n.º: ;
Inscrição Estadual n.º: ; Endereço: ;
CEP: ;
Cidade: ;
Estado: ;
Fone: ;
Fax (se houver): ;
E-mail: .
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO V - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA-MODELO: PROPOSTA DE PREÇO (orçamento sintético) | |||||||
(timbre/logo da empresa) | |||||||
(objeto do Edital) EMPRESA: (nome da empresa) DATA: (data da proposta) PROPOSTA DE PREÇOS (ORÇAMENTO SINTÉTICO) | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO (R$) | |||
Custo unitário MDO | Custo unitário MAT | Custo unitário Total | TOTAL | ||||
SUBTOTAL 1 | xxx | xxx | |||||
BDI convencional | xx % | xxx | xxx | ||||
TOTAL | xxx | xxx | |||||
Sendo: | MDO = Mão - de -Obra; MAT = Material Custo unitário Total = Custo unitário MDO + Custo unitário MAT |
ANEXO – VI
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
2.4.1 | CONCRETO - fck 20 MPa | |||||
CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | COEFICIENTE | PREÇO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
4750 | OFICIAL | |||||
6115 | SERVENTE | |||||
TOTAL MÃO DE OBRA | ||||||
SERVIÇOS / EQUIPAMENTO | ||||||
370 | AREIA MÉDIA | |||||
643 | BETONEIRA 320L DIESEL 5,5HP | |||||
1379 | CIMENTO PORTLAND CP-320 | |||||
4718 | PEDRA BRITADA N. 2 OU 25 MM | |||||
10485 | VIBRADOR DE IMERSAO C/ MOTOR ELETRICO 2HP | |||||
TOTAL SERVIÇOS / EQUIPAMENTO TOTAL : R$ |
Observação: No preço unitário dos itens de mão de obra já deverão estar inclusos os encargos sociais correspondentes.
ANEXO VII
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI – CONVENCIONAL E DIFERENCIADO
BDI CONVENCIONAL
Fórmula proposta:
BDI = (1 + AC + S + R + G).(1 + DF).(1 + L) – 1 . 100
(1 - I)
Fonte: Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário
COMPOSIÇÃO DO BDI CONVENCIONAL | ||
AC = administração central | % | |
S = despesas financeiras e de seguros | % | |
R = risco e imprevistos | % | |
G = ônus das garantias previstas no Edital | % | |
DF = despesas financeiras | % | |
LB = lucro bruto | % | |
Outros (especificar) | % | |
IMP = impostos sobre faturamento* | % | |
ISS | % | |
PIS | % | |
COFINS | % | |
CPRB | % | |
BDI** | % |
* soma dos impostos (ISS, PIS,Cofins e CPRB)
** aplicação da fórmula proposta.
BDI DIFERENCIADO
Fórmula proposta:
BDI = (1 + AC + S + R + G).(1 + DF).(1 + L) – 1 . 100
(1 - I)
Fonte: Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário
COMPOSIÇÃO DO BDI DIFERENCIADO | ||
AC = administração central | % | |
S = despesas financeiras e de seguros | % | |
R = risco e imprevistos | % | |
G = ônus das garantias previstas no Edital | % | |
DF = despesas financeiras | % | |
LB = lucro bruto | % | |
Outros (especificar) | % | |
IMP = impostos sobre faturamento* | % | |
ISS | % | |
PIS | % | |
COFINS | % | |
CPRB | % | |
BDI** | % |
* soma dos impostos (ISS, PIS,Cofins e CPRB)
** aplicação da fórmula proposta.
ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA DE XXXXXXXX E MENSALISTAS
Observações:
Os encargos sociais sobre preços da mão de obra de horistas e mensalistas estabelecidos neste Edital e seus Anexos foram definidos com base na planilha acima, vigente a partir de Março de 2016 no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, para o Estado de Sergipe.
A licitante deve preencher e encaminhar, juntamente à sua proposta de preços, a respectiva planilha, conforme modelo constante deste Anexo.
No entanto, os itens constantes do modelo não são exaustivos, devendo a planilha a ser apresentada contemplar os encargos sociais efetivamente arcados pela licitante.