Contract
16 – São Paulo, 131 (181) Diário Oficial Empresarial quinta-feira, 23 de setembro de 2021
RZK Biogás 02 S.A.
CNPJ/ME nº 39.617.594/0001-10 - NIRE 3530055810-3
Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20/07/2021
1. Data, Hora e Local: aos 20/07/2021, às 10:00 horas, na sede da Companhia. 2. Convocação e Presença:
Dispensada a convocação em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente; e Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário. 4. Ordem do Dia e Deliberações: Após a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovaram: (a) a 1ª emissão de debêntures simples, não conver- síveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476/09 (“Emissão”, “Debêntures”, respectiva- mente), cujos termos e condições estarão previstos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emis- são de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos de Distribuição, da RZK Biogás 02 S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrado entre a Companhia, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobi- liários Ltda., na qualidade de representante dos Debenturistas (conforme definidos abaixo) (“Agente Fiduciário”), e a WE TRUST IN SUSTAINABLE ENERGY - ENERGIA RENOVÁVEL E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Fiadora”), sendo
que a Emissão terá as seguintes características: (i.) Número da Emissão: a Emissão constituirá a 1ª emissão de
debêntures da Companhia; (ii.) Quantidade total de Debêntures: serão emitidas 55.000 Debêntures; (iii.) Valor Nominal Unitário: R$1.000,00 por Debênture, na Data de Emissão; (iv.) Número de Séries: série única; (v.) Valor Total da Emissão: R$55.000.000,00, na Data de Emissão; (vi.) Comprovação de Titularidade das Debêntures: as Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. A titu- laridade das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador, e, adicionalmen- te, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, será comprovada pelo extrato expedido pela B3 em nome do Debenturista; (vii.) Conversibilidade: as Debêntures serão simples, não conversí- veis em ações de emissão da Companhia; (viii.) Espécie: as Debêntures serão da espécie com garantia real, com garantia adicional representada pela Fiança; (ix.) Data de Emissão: 20/07/2021; (x.) Prazo e Data de Vencimento: as Debêntures terão prazo de 7 anos contados da Data de Emissão e vencerão no dia 20/07/2028, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, previstos na Escritura de Emissão; (xi.) Subscrição, Integralização e Preço de Integralização: as Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, de acordo com os procedimentos da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3”) na Primeira Data de Integralização. Caso ocorra integralização das Debêntures após a Primeira Data de Integraliza- ção, o preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido da Remunera- ção, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização. Para os fins da Escritura de Emissão, considera-se “Primeira Data de Integralização” a data em que ocorrerá a primeira subscrição e a integralização das Debêntures; (xii.) Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: as Debêntures serão depositadas para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distri- buição de Ativos e no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, ambos administra- dos e operacionalizados pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; (xiii.) Prazo de Subscrição e Integralização: as Debêntures serão subscritas e integrali- zadas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta, observado o disposto na Instrução CVM 476, no prazo de até 5 Dias Úteis contados do recebimento, pelo Agente Fiduciário, da notificação de obten- ção da anuência da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo relativa ao Contrato de Concessão 020/SVMA/2000, considerando a futura aquisição da São João pela Companhia. Fica, desde já, certo e ajustado que a verificação da condição precedente prevista na Cláusula 5.12.1 da Escritura de Emissão, será de responsabilidade do Agente Fiduciário e do Coordenador Líder, que deverão, no prazo de 1 Dia Útil, após a ciência da obtenção da anuência da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo relativa ao Contrato de Concessão 020/SVMA/2000, comunicar tal fato aos Debenturistas, por meio de comunicado individual; (xiv.) Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável) será atualizado monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, desde a Primeira Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária das Debêntures”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável (“Valor Nominal Unitário Atuali- zado”); (xv.) Remuneração das Debêntures: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remunera- tórios correspondentes a 7,0000% ao ano, base 252 Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior (inclusive), conforme aplicável, até a data do efetivo pagamento, de acordo com fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; (xvi.) Pagamento da Remuneração: Sem prejuízo dos paga- mentos em decorrência do Vencimento Antecipado, Amortização Extraordinária Facultativa e Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, a Remuneração será paga trimestralmente nos termos do Anexo I da Escritura de Emissão; (xvii.) Pagamento do Valor Nominal Unitário: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Vencimento Antecipado, Amortização Extraordinária Facultativa e Resgate Antecipado das Debên- tures, nos termos da Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado será amortizado, em parcelas se- mestrais e sucessivas nos termos do Anexo I da Escritura de Emissão; (xviii.) Resgate Antecipado Facultativo: a Companhia poderá, a qualquer momento a partir da Data de Emissão, e a seu exclusivo critério e independente- mente de aprovação dos debenturistas, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Es- critura de Emissão; (xix.) Amortização Extraordinária Facultativa: a Companhia poderá, a qualquer tempo, a partir da Data de Emissão, e a seu exclusivo critério, promover a amortização extraordinária facultativa do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, até o limite de 98% do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão; (xx.) Aquisição Facultativa: As Debêntu- res poderão, a qualquer momento, a partir da Data de Emissão, ser adquiridas pela Companhia, no mercado se- cundário, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no Artigo 55, §3°, da Lei nº 6.404/76 e na Instrução da CVM nº 620/20: (i) por valor igual ou inferior ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Companhia; ou (ii) por valor superior ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, sendo que a Companhia deverá, previamen- te à aquisição, comunicar sua intenção ao Agente Fiduciário e a todos os Debenturistas, nos termos da Escritura de Emissão, observado o disposto no artigo 9º e seguintes da Instrução CVM 620. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão (1) ser canceladas observado o disposto na regulamentação aplicável; (2) permanecer em tesouraria; ou (3) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para perma- nência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures; (xxi.) Oferta de Resgate Antecipado: a Companhia poderá realizar, a qualquer tempo, a partir da Data de Emissão, e a seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado total ou parcial das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, a qual deverá ser endereçada a todos os Debenturistas, sem dis- tinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das De- bêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamen- to, e de prêmio de resgate antecipado, caso exista de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão; (xxii.) Vencimento Antecipado: as Debêntures estarão sujeitas às hipóteses de vencimento antecipado, conforme definidas na Escritura de Emissão; (xxiii.) Destinação dos recursos: os recursos líquidos obtidos pela companhia por meio da colocação das debêntures será destinada para (i) pagamento do preço base de aquisição da São João Energia S.A.; (ii) refinanciamento do passivo financeiro da RZK Biogás 01; (iii) reforço de caixa da
Usina Quartzo Rosa SPE Ltda.; e (iv) custeio e realização de investimentos nos projetos de geração de energia
detidos e/ou que venham a ser detidos direta e/ou indiretamente pela Companhia, pela fiadora e/ou RZK Biogás 01, inclusive, mas sem limitação, custos e despesas operacionais, reforço de capital de giro e manutenção de equipa- mentos. Os demais termos e condições da destinação dos recursos da Emissão seguem descritos e detalhados na Escritura de Emissão; (xxiv.) Colocação e Procedimento de Distribuição: a distribuição será pública com esfor- ços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, sob regime de melhores esforços de colocação no montante do Valor Total da Emissão, com a intermediação de instituição financeira autorizada a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão da RZK Biogás 02 S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”); (xxv.) Distribuição Parcial: não haverá a distri- buição parcial de Debêntures; (xxvi.) Encargos Moratórios: em caso de impontualidade no pagamento de qual- quer quantia devida sob as Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, além da Remuneração, os débitos em atraso, ficarão sujeitos: (i) à multa moratória convencional e irredutível de 2% sobre o valor devido e não pago até a data do efetivo pagamento; e (ii) aos juros de mora não compensatórios, à taxa de 1% ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; (xxvii.) Garantia Fidejus- sória: em garantia do fiel, pontual e integral pagamento de todas as Obrigações Garantidas, a Fiadora prestará fiança, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (“Fiança” e, quando em conjunto com as Garantias Reais, denominadas simplesmente de “Garantias”); (xxviii.) Garantias Reais: em garantia do fiel, pon- tual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, as Debêntures contarão com as seguintes garan- tias reais: (i) Alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela WTS, em favor dos Debenturistas, re- presentados pelo Agente Fiduciário, de 100% das ações de emissão da Companhia, conforme os termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças”, a ser celebra- do entre a WTS, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, e a Companhia (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações da Companhia”); (ii) Alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela WTS, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, de 100% das ações de emissão da RZK Biogás 01 (“RZK Biogás 01”), conforme os termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Alie- nação Fiduciária de Ações e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a WTS, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, e a Companhia (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações da RZK Biogás 01” e, quando em conjunto com Contrato de Alienação Fiduciária de Ações da Companhia, “Contratos de Aliena- ção Fiduciária de Ações”); (iii) Alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela RZK Biogás 01, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, de 100% das quotas de emissão da Usina Castor, conforme os termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a RZK Biogás 01, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Deben- turistas, e a Companhia (“Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas da Usina Castor”); (iv) Alienação fiduci- ária, em caráter irrevogável e irretratável, pela RZK Biogás 01, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, de 100% das quotas de emissão da Usina Juazeiro, conforme os termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a RZK Biogás 01, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, e a Companhia (“Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas da Usina Juazeiro”); (v) Alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratá- vel, pela RZK Biogás 01, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, de 100% das quotas de emissão da Usina Quartzo Rosa, conforme os termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Alie- nação Fiduciária de Quotas e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a RZK Biogás 01, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, e a Companhia (“Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas da Usina Quartzo Rosa” e, quando em conjunto com Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas da Usina Castor e Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas da Xxxxx Xxxxxxxx, “Contratos de Alienação Fiduciária de Quotas”);
(vi) Cessão fiduciária, a ser outorgada pela Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Deben-
turistas, representados pelo Agente Fiduciário, dos direitos creditórios oriundos da conta bancária vinculada de ti- tularidade da Companhia, de nº 52928-8, agência 0001, no Banco QI SCD S.A. (“Conta Vinculada”), nos termos e condições estabelecidos no “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado, entre a Companhia e o Agente Fiduciário, na qualidade de represen- tante dos Debenturistas (“Contrato de Cessão Fiduciária de Conta Vinculada”); e (vii) Cessão fiduciária, a ser outorgada pelas Sociedades, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, (a) dos direitos creditórios de titularidade da São João (conforme definida na Escritura de Emis- são) oriundos de contratos de comercialização de energia a serem indicados no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis; (b) dos direitos creditórios a serem detidos pela Usina Juazeiro e pela Usina Castor (conforme definidas na Escritura de Emissão), decorrentes de contratos celebrados em 28/05/2018 entre a WTS e a Claro S.A. (confor- me definida na Escritura de Emissão); e (c) dos direitos creditórios exclusivamente decorrentes da usina termoelé- trica movida por biogás de aterro sanitário, a serem detidos pela Quartzo Rosa (conforme definida na Escritura de Emissão) oriundos de contratos assinados em 12/09/2019 e aditados em 16/10/2020, entre a WT Energia Locado- ra de Equipamentos Ltda., Raia Drogasil S.A. (conforme definidas na Escritura de Emissão) e a WTS, que serão cedidos pela WTS à Usina Quartzo Rosa, conforme aplicável, nos termos e condições estabelecidos no “Instrumen- to Particular de Constituição de Cessão Fiduciária em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado, entre a Compa- nhia, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, a São João, a WTS, a Usina Juazeiro, a Usina Castor e a Usina Quartzo Rosa (“Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, quando em conjunto com os Contratos de Alienação Fiduciária de Ações, Contratos de Alienação Fiduciária de Quotas e Contrato de Cessão Fiduciária de Conta Vinculada, denominados simplesmente de “Contratos de Garantia”); (b) a outorga, pela Companhia, da Cessão Fiduciária de Conta Vinculada, em garantia das obrigações assumidas pela Compa- nhia, no âmbito da Escritura de Emissão, por meio da celebração do Contrato de Cessão Fiduciária de Conta Vin- culada. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária de Conta Vinculada serão oportunamente definidos pela diretoria da Companhia, com base na presente deliberação; (c) a celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários à emissão das Debêntures e a realização da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes instrumentos: (a) a Escritura de Emissão; (b) o Contrato de Distribuição; (c) os Contratos de Garantia; (d) as procurações a serem outorgadas no âmbito dos Contratos de Garantia; e (e) adita- mentos aos referidos instrumentos e demais instrumentos relacionados; (d) a autorização para que a Diretoria da Companhia: (i) contrate os prestadores de serviços para a Emissão, tais como o banco mandatário, Agente Fiduci- ário e assessores legais, entre outros; (ii) negocie e defina todos os termos e condições específicos da Emissão que não foram objeto de aprovação desta assembleia, em especial as cláusulas e condições de vencimento ante- cipado, e os termos e condições dos contratos de garantia; e (iii) pratique todos e quaisquer atos necessários à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia para a emissão das Debêntures e implementação e operacionalização das Garantias, bem como a assinatura de todos e quaisquer instrumentos re- lacionados à Emissão, incluindo, mas não se limitando a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição e os contratos necessários para formalização das Garantias, e praticar todos os atos necessários à efetivação da Emis- são e da Oferta; e (e) a ratificação de todos os atos que tenham sido praticados pela administração da Companhia relacionados às matérias acima. 5. Encerramento: Encerrados os trabalhos, foi lavrada a ata assinada pelos membros da mesa e pelos seguintes acionistas. 6. Acionistas: We Trust in Sustainable Energy - Energia Renovável e Participações S.A., p. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. A presente transcrição é um extrato com o sumário dos fatos ocorridos e transcrição das deliberações tomadas, conforme a ata lavrada em livro próprio, nos termos do Artigo 130, § 3º, da Lei n° 6.404/76. JUCESP nº 404.065/21-1 em 26/08/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
Dynatrace Software do Brasil S.A.
CNPJ nº 71.853.097/0001-23
Demonstrações Financeiras - Exercícios Findos em 31/03/2021 e de 2020 (Em Reais, exceto quando indicado de outra forma)
Relatório da Administração: Srs. Acionistas: em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a Demonstração do Fluxo de Caixa, as Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em 31/03/2021. Colocamo-nos à disposição dos senhores acionistas para quaisquer informações
adicionais que se façam necessárias. | Balanços Patrimoniais | 2021 | 2020 | Demonstrações dos Fluxo | s de Caixa |
Balanços Patrimoniais 2021 2020 | Passivo / Circulante | 11.008.021 | 7.787.846 | 2021 2020 | |
Ativo / Circulante 29.064.071 43.773.896 | Fornecedores | 30.261 | 416.418 | Caixa Líquido Atividades Operacionais | 28.314.364 19.548.478 |
Caixa e equivalentes de caixa 86.811 28.610.841 | Salários e encargos sociais | 745.630 | 589.654 | Resultado Líquido do Exercício | 28.153.418 19.313.799 |
Contas a receber de clientes | 8.922.423 | 4.863.588 | Imposto de Renda e Contribuição Social | 1.872.780 | 318.307 |
Adiantamentos a colaboradores | 115.123 | 113.989 | Provisões trabalhistas | 7.592.786 | 6.230.775 |
Adiantamentos a fornecedores | - | 464.191 | Patrimônio Líquido | 24.186.772 | 41.479.321 |
Impostos a recuperar | 521.157 | 328.331 | Capital social | 500.000 | 500.000 |
Imposto de renda e contribuição social diferido | - | 7.261.880 | Capital a integralizar | - | (445.898) |
Despesas antecipadas | 649.437 | 267.372 | Lucros acumulados | - | 21.898.082 |
Não-Circulante | 6.130.723 | 5.493.272 | Saldo a Disposição da Assembléia | (4.164.021) | - |
Realizável a Longo Prazo | 5.641.789 | 5.007.749 | Ajustes de Exercicios Anteriores | (402.624) | - |
Depósitos judiciais | 5.549.440 | 4.916.215 | Reserva legal | 100.000 | 213.339 |
Cauções | 84.696 | 84.696 | Lucro do exercicio | 28.153.418 | 19.313.799 |
Outros Valores e Bens | 7.653 | 6.838 | Total do Passivo e Patrimônio Líquido | 35.194.793 | 49.267.168 |
Títulos e valores mobiliários 18.769.120 1.863.703
Impostos, taxas e contribuições a recolher 766.564 232.692
Depreciações e amortizações 160.947 162.046
Ganho na venda de imobilizado - 72.633
Variação de ativos e passivos (753.621) 2.353.091
Contas a receber (4.058.719) (1.920.050)
Adiantamentos a colaboradores | (1.135) | (28.588) |
Adiantamentos a fornecedores | 464.191 | (464.190) |
Impostos a recuperar | (110.646) | 239.560 |
Imposto de renda e contribuição social diferido | 1.225.553 | - |
Cauções | - | (43.752) |
Despesas antecipadas | (382.065) | (182.512) |
Depósitos judiciais | (633.224) | (19.849) |
Imobilizado | 488.934 | 485.523 | Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido | Outros Valores e Bens | (815) | (6.838) |
Custo de Aquisição | 1.000.769 | 836.411 | Capital a Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | (382.411) | (629.722) |
(-) Depreciação Acumulada | (511.835) | (350.888) | Capital integra- acumu- Reserva | Salários e encargos sociais | 155.976 | 215.668 |
Total do Ativo | 35.194.793 | 49.267.168 | social lizar lados Legal Total | Impostos, taxas e contribuições a recolher | 533.872 | 58.454 |
Provisão p/Contigência Trabalhistas (305.775) (2.444.429) (=) Resultado antes da Tributação 43.393.380 26.216.983 (-) Provisão para IRPJ e CSLL (15.239.963) (6.903.184)
IR e CS correntes (15.239.963) (6.903.184)
Resultado Líquido do Exercício 28.153.417,00 00.000.000
Lucros distribuídos período - 445.898 - - 445.898
Saldos 31/03/2021 500.000 - 23.586.771 100.000 24.186.771
As Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas das Notas Expli- cativas e do Relatório dos Auditores Independentes estão à disposição dos Srs. Acionistas na sede da Companhia.
Imposto de renda e contribuição social a recolher 1.073.793 318.307 Provisões trabalhistas 1.362.011 4.816.602 Caixa líquido aplicado atividades operacionais 27.560.744 21.901.569 Aquisição de imobilizado (164.358) (30.632)
Demonstrações de Resultados Receita Líquida | 2021 2020 75.746.132 61.650.958 | Saldos 31/03/2019 500.00 Resultado Líquido | 0 (445. | 898) 21.679.371 213.339 21.946.812 | ||
(=) Resultado Bruto | 75.746.132 61.650.958 | do Exercício | - | - 19.313.799 | - 19.313.799 | |
(+/-) Receitas/Despesas Operacionais Despesas com vendas | (32.239.397) (33.132.573) (1.029.513) (1.947.476) | Ajuste períodos anteriores Xxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxx | - - | - 000.000 - - | - 000.000 - - | |
Xxxxxxxx xxxxxx e administrativas | (31.081.660) (31.034.392) | Saldos 31/03/2020 500.000 (445.898) 41.211.880 213.339 41.479.321 | ||||
Despesas tributárias | (128.225) (150.704) | Resultado Líquido | ||||
(+/-) Resultado Financeiro Líquido | 192.421 | 123.119 | do Exercício | - | - 28.153.418 | - 28.153.418 |
Distribuição de lucros (39.015.000) -
Caixa líquido proveniente das
Receitas financeiras | 215.333 | 140.047 | Ajuste períodos anteriores | - | - (402.624) | - (402.624) |
Despesas financeiras | (22.912) | (16.928) | Distribuição Lucros | - | - (39.015.000) | - (39.015.000) |
(+/-) Outras Receitas/Despesas Operacionais | (305.775) | (2.424.521) | Saldo a Disposição | |||
Resultado na alienação de ativo imobilizado | - | 19.908 | da Assembléia | - | - (6.360.902) | (113.339) (6.474.241) |
atividades de investimentos (39.179.358) (30.632) Aumento líquido em caixa/equivalente caixa (11.618.614) 21.870.937 Caixa e equivalente de caixa no início do período 30.474.545 8.603.608 Caixa e equivalente de caixa no final do período 18.855.930 30.474.545 Aumento / Redução líquido em caixa
e equivalente de caixa (11.618.614) 21.870.937
Diretoria Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Diretor Presidente - CPF 000.000.000-00 Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Diretor Vice-Presidente - CPF 000.000.000-00 Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - CRC/SP - 296386/O
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quinta-feira, 23 de setembro de 2021 às 05:03:47