EDITAL DE DIFUSÃO 04/2024 PROGRAMA CIRCUITO CULT SP
EDITAL DE DIFUSÃO 04/2024 PROGRAMA CIRCUITO CULT SP
A Associação Paulista dos Amigos da Arte (Amigos da Arte), através do Contrato de Gestão nº 02/2022 - Lei Federal nº 9637/98, estabelecido com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, com observância na Lei Estadual nº 846/98 e no Decreto Estadual nº 43.493/98 e suas posteriores alterações, torna pública o presente edital para propostas de projetos de municípios do Estado de São Paulo para realização de atividades e ações do Programa Circuito Cult SP, em 2024.
1. OBJETO
1.1. O Programa Circuito Cult SP da Amigos da Arte tem como objetivo promover a difusão cultural descentralizada no Estado de São Paulo, por meio da realização de atividades artístico- culturais nos municípios habilitados, com profissionais de comprovada relevância no cenário cultural. É realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com gestão e produção da Amigos da Arte.
1.2. Os municípios poderão ser contemplados com programação que atenda a pelo menos uma das seguintes linguagens:
a) Circo;
b) Dança;
c) Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba;
d) Música;
e) Ópera;
f) Teatro.
2. APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos que serão aportados nas ações de projetos selecionados serão definidos em função das metas definidas no Plano de Trabalho de 2024 para o Contrato de Gestão nº 02/2022, bem como do orçamento disponível.
2.2. Os projetos inscritos neste Edital poderão receber apoio em valores de até o máximo de R$60.000,00 (sessenta mil reais), no total das atividades.
2.3. A Amigos da Arte apoiará os municípios selecionados com:
a) Contratação e pagamento do cachê de até 04 (quatro) atividades artístico-culturais a serem realizadas no município, como parte da programação do Circuito Cult SP, incluídas as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Este edital é direcionado a todos os municípios do Estado de São Paulo, exceto a capital.
3.2. É vedada a participação, nas atividades decorrentes deste edital, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, ou na Amigos da Arte.
3.3. É vedada a participação de municípios que tenham sido declarados inadimplentes pela Amigos da Arte.
4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio do endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após sua realização.
4.2. Período de inscrição: a partir de 05 de fevereiro de 2024 até o dia 30 de setembro de 2024 às 23:59:59 (horário de Brasília) e é voltado para a realização de atividades e ações de 05 de março até 31 de dezembro de 2024.
4.3. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições deste edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
4.4. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de cargo e número de matrícula ou registro na Prefeitura.
4.5. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
4.6. O município poderá apresentar quantas propostas achar conveniente, ficando claro, desde já, que poderá ser selecionado somente 01 (uma) vez. A Comissão, para avaliação, considerará sempre a última proposta inscrita no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Poderá haver cobrança de ingresso por parte das atividades e ações selecionadas. O valor do ingresso deverá ser proposto no momento da inscrição, cabendo à Amigos da Arte posterior ajuste e a validação do valor, para evitar a prática de preços abusivos.
4.8. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com os termos e as condições previstas neste edital.
4.9. A inscrição compreende o envio de projeto e documentação, conforme itens a seguir:
a) Relevância para a o município e região;
b) Objetivos;
c) Locais disponíveis para as atividades;
d) Estimativa de público alcançado com o projeto;
e) Perfil de público-alvo;
f) Acessibilidade;
g) Plano de divulgação.
4.10. Será de responsabilidade da Amigos da Arte:
a) Viabilização dos contratos e serviços, de acordo com as especificidades descritas no item 2.3.
b) Definição do calendário geral das atividades e ações, em conjunto com os municípios habilitados.
c) Aprovação da política de preços praticada pelas atividades e ações, no caso de cobrança de ingressos.
d) Divulgação da programação em redes da Amigos da Arte.
e) Fiscalização das atividades e ações resultantes das parcerias advindas desta chamada.
4.11. Os municípios selecionados deverão, como contrapartida:
a) Realizar, integralmente e sob sua exclusiva responsabilidade, a atividade ou ação proposta.
b) Preencher o relatório de comprovação de execução da atividade ou ação (vide ANEXO 05) no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu encerramento, sob pena de ficar inadimplente e impedido de participar de editais futuros da Amigos da Arte.
c) Divulgar o evento e sua data na plataforma AGENDA CULTSP, sob pena de ficar
inadimplente e impedido de participar de editais futuros da Amigos da Arte. Orientações pertinentes para tal serão disponibilizadas pela Amigos da Arte após habilitação do município.
d) Disseminar as logomarcas da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo e da Amigos da Arte, fixando-as no site do Município e divulgando- as em suas redes sociais como seus parceiros, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.
e) Realizar ações de comunicação complementar e mobilização de público, inclusive com
a inclusão do evento em seu site e redes sociais.
f) Colocar em todo material de divulgação a vinheta, o texto padrão de créditos e a barra de logos dos programas, a ser disponibilizada pela Amigos da Arte.
i. Todo material de divulgação produzido pelo município deverá ser aprovado previamente pela Amigos da Arte.
ii. A barra de logos poderá incluir logomarcas referentes a patrocínios ou apoios captados pela Amigos da Arte e pelo Município, desde que aprovados pela Amigos da Arte.
iii. Orientações adicionais referentes à comunicação e divulgação poderão ser enviadas pela Amigos da Arte.
g) Realizar o registro profissional em foto e em vídeo das atividades selecionadas;
h) Custear, disponibilizar e coordenar a infraestrutura e a produção dos eventos, assim como os serviços técnicos e logísticos necessários, quando couber.
i) Designar um representante oficial do poder público municipal que será o ponto focal para todo o processo de interlocução e cooperação junto à equipe da Amigos da Arte.
j) Disponibilizar equipe técnica e de produção, tanto para as atividades quanto para o receptivo dos grupos e artistas, quando couber.
k) Garantir ingressos e/ou acesso às atividades e ações para participação do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e da Amigos da Arte.
l) Disponibilizar espaço adequado para acolher as atividades e ações, assim como garantir que o projeto contará com recursos de inclusão e acessibilidade.
m) Disponibilizar alimentação ou catering para os grupos e artistas nos dias de apresentação, quando couber.
n) Submeter previamente à Amigos da Arte quaisquer pedidos de alteração nas ações
propostas e só realizá-los mediante autorização.
o) Assegurar a obtenção de documentos como alvarás, autorizações e liberações junto aos órgãos competentes e responsabilizar-se por eventuais taxas cobradas pelo uso do espaço.
p) Arcar com encargos provenientes de uso de imagem e direitos autorais necessários à execução do evento (ECAD, SBAT etc.), quando couber.
5. ANÁLISE E SELEÇÃO
5.1. A partir da inscrição dos projetos neste edital, haverá a seleção dos projetos de atividades e ações que poderão estar aptas à realização, dentro da programação de 2024.
5.2. Visando ampliar a participação e alcance das ações de difusão, terão prioridade os projetos de:
a) Municípios que nunca tiveram projetos executados pela Amigos da Arte;
b) Municípios que não tiveram nenhum projeto executado pela Amigos da Arte nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Atividades e/ou ações com acesso gratuito;
d) Municípios com o menor IDH.
5.3. Oportunamente, considerando calendários de eventos, disponibilidades orçamentárias e decisão da Comissão, serão obedecidas as seguintes fases:
a) Habilitação: primeira etapa do processo de seleção, na qual o município proponente terá seu projeto, inscrito em banco de projetos, analisado por comissão de seleção especializada. Caso a proposta esteja de acordo com os critérios de seleção, o município será habilitado para a próxima etapa.
b) Formalização da participação: segunda etapa do processo de seleção, na qual o município habilitado chegará ao formato final das atividades e ações propostas em conjunto com a equipe de produção da Amigos da Arte. A formalização de sua participação se dará por meio de assinatura de Termo de Compromisso e posterior concessão do apoio pela entidade.
5.4. Para a avaliação, a Comissão deverá considerar:
CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1. Adequabilidade dos espaços apresentados para recebimento da programação. | Serão avaliados os locais disponibilizados pelo município, levando em consideração: sua estrutura; sua relevância dentre a comunidade local; e as possíveis necessidades técnicas e espaciais da programação. | 0 a 10 pontos |
2. Potencial de impacto cultural, difusão e na formação de público do município e região administrativa. | Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural do Estado de São Paulo e sua contribuição para a formação de público. | 0 a 10 pontos |
3. Plano de divulgação do projeto e das atividades inscritas. | Serão avaliados a comunicação, os meios de divulgação e a eficiência de alcance. | 0 a 10 pontos |
4. Aprovação da política de preços praticada pelas atividades e ações, no caso de cobrança de ingressos. | Serão avaliados o perfil econômico do público-alvo, atrações previstas e a qualidade da produção, maximizando a participação e a receita. | 0 a 10 pontos |
5.5. A pontuação de cada item poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no item 5.4.
5.6. As propostas enviadas pelos municípios serão analisadas por comissão de seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo:
a) 03 (três) deles da sociedade civil, de notório saber do setor cultural;
b) 01 (um) membro indicado pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Amigos da Arte; e
c) 01 (um) membro indicado pela Diretoria de Arte e Cultura da Amigos da Arte.