TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PROCESSOS DE ACOMPANHAMENTO CENTRALIZADO DA COLETA E DE TRATAMENTO DE DADOS
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PROCESSOS DE ACOMPANHAMENTO CENTRALIZADO DA COLETA E DE TRATAMENTO DE DADOS
Título do Posto: Consultor pleno em processos de acompanhamento centralizado da coleta e de tratamento de dados estatísticos
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A coleta do Censo Demográfico 2022, iniciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no dia 1 de agosto de 2022, prevê a investigação de cerca de 78 milhões de domicílios particulares permanentes do Brasil. O Censo Demográfico tem por objetivo contar os habitantes do território nacional, identificar suas características e revelar onde e como vivem os brasileiros, produzindo informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas e a tomada de decisões de investimentos da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo. O Censo é a única fonte nacional de referência sobre a situação de vida da população em nível municipal e em seus recortes internos, cujas realidades dependem de seus resultados para serem conhecidas e terem seus dados atualizados. A produção de informações do IBGE é revisada continuamente a fim de acompanhar o progresso tecnológico e as demandas de informações dos usuários. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais do Censo, que lhe conferiram significativa evolução. Historicamente, pela sua magnitude, a cada decênio, os Censos Demográficos estimulam saltos de qualidade no ambiente técnico e operacional do IBGE como um todo. É quando novos recursos, tecnologias, metodologias e modelos de gestão são aplicados e posteriormente incorporados aos processos das outras produções do Instituto. Isso estabelece um fluxo de transferência interna dos conhecimentos adquiridos nas operações censitárias para as atividades rotineiras, melhorando-as, ou seja, confirmando o efeito cumulativo dos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, num contínuo processo de experimentação e aprendizado. No tocante ao Censo Demográfico, o melhor diagnóstico da situação atual do Instituto advém do Teste Nacional do Censo, realizado pelo IBGE nas 27 Unidades da |
Federação entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. A partir dos resultados do Teste foi identificada a necessidade de fortalecimento de capacidades do IBGE em matéria de modernização de seus processos internos para, por meio de novas soluções, aprimorar a gestão e o monitoramento da coleta das informações a fim de garantir a sua máxima cobertura e qualidade, aprimorar sistemas relacionados à operação quanto a questões de usabilidade, performance e segurança, bem como aperfeiçoar as atividades de capacitação, comunicação e publicidade e divulgação do Censo. O Teste também mostrou a importância da experiência das equipes de trabalho em censos ou pesquisas estatísticas para o aprimoramento de processos de trabalho relacionados às atividades finalísticas e de suporte à operação censitária. Neste sentido, a incorporação de melhorias e ajustes pode ser potencializada pela contratação de pessoal técnico qualificado, que contribua para a modernização da produção estatística e geocientífica por meio do aprimoramento de atividades- chave no âmbito do Censo e demais pesquisas e levantamentos do Instituto. O Censo contará com a contratação de mais de 210 mil servidores temporários, representando uma significativa expansão da força de trabalho do IBGE a fim de viabilizar a operação censitária. A maior parte dos servidores temporários não possui experiência em operações de natureza censitária. Além disso, boa parte dos técnicos envolvidos no Censo Demográfico 2022 não atuou em censos anteriores, tanto na Sede quanto nas Unidades Estaduais do IBGE. O acompanhamento e monitoramento da coleta de um Censo deve se dar em diversos níveis e com diferentes olhares. Para garantir o sucesso da pesquisa é fundamental que sejam monitorados atentamente os três pilares da operação censitária, que são: 1) Cobertura; 2) Cumprimento dos prazos; e 3) Garantia da qualidade das informações coletadas. Para viabilizar o acompanhamento e monitoramento dos dados de forma centralizada, foram desenvolvidos alguns sistemas visando possibilitar às equipes da sede e das Unidades Estaduais análises mais elaboradas. Além disso, é possível também fazer consultas e cruzamentos a partir dos microdados e paradados da pesquisa, o que possibilita análises ainda mais robustas. Apesar da existência de todos esses sistemas e da abundância de dados disponíveis, não existe no IBGE um plano de acompanhamento estruturado e integrado, fundamental para que todas as ferramentas disponíveis sejam usadas da melhor forma possível. Ademais, dentre as áreas de atuação com maior potencial de melhoria, destaca-se a área de tratamento de dados. Coloca-se, portanto, como demanda a necessidade de contratação de profissional a ser recrutado com experiência tanto no |
acompanhamento quanto no desenvolvimento de planos de crítica de dados, com conhecimento de softwares estatísticos especializados. O Profissional deverá atuar juntamente a área técnica do censo e a área de metodologia estatística do IBGE, criando rotinas de validação de dados com base em regras de consistência dos questionários para identificação e tratamento estatístico de valores faltantes, valores inválidos, outliers e valores suspeitos das variáveis dos questionários. A expectativa é que as ações de parceria entre o IBGE e o UNFPA, desenhada no Projeto, possam contribuir para a modernização da produção estatística e geocientífica por meio do aprimoramento de atividades-chave no âmbito do Censo. Cabe destacar que a melhoria dos processos de acompanhamento da operação censitária e do tratamento dos dados do Censo contribui não apenas para uma maior eficácia, eficiência e efetividade da operação em si, como também servem de benchmark para os processos das demais produções estatísticas e geocientíficas realizadas pelo IBGE. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável por prover apoio à Coordenação Técnica do Censo Demográfico, da Diretoria de Pesquisas do IBGE, atuando no aprimoramento da gestão da coleta e da construção e monitoramento de novos indicadores para garantia da máxima cobertura, além de auxiliar no aprimoramento dos processos de tratamento de dados, observando o modelo genérico de produção estatística Generic Statistical Business Process Model (GSBPM). Neste sentido, a atuação do consultor se dará por meio do auxílio no acompanhamento da coleta, na identificação de possíveis problemas por meio da análise de relatórios já disponíveis nos diversos sistemas do IBGE (SIGC, SISPAC, Dashboards etc.), do desenvolvimento de tabulações a partir dos microdados e paradados da pesquisa (utilizando, neste caso, algum software estatístico, como SAS, R ou mesmo o Excel, entre outros), além da participação no planejamento e documentação dos processos de definição, implementação e monitoramento das rotinas de apuração dos dados do Censo Demográfico de 2022, atuando diretamente no aprimoramento dessas atividades tanto para próximas rodadas censitárias, quanto para outras pesquisas do Instituto. As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: ATIVIDADES 1. Participação em reuniões preparatórias com a equipe responsável pelo acompanhamento da coleta; 2. Participação em treinamentos e leitura de documentos e manuais indicados; |
3. Mapeamento dos pontos de atenção para o acompanhamento centralizado da coleta; 4. Mapeamento das ferramentas e sistemas já disponíveis que permitam o acompanhamento dos pontos de atenção mapeados; 5. Avaliação das possibilidades de uso de ferramentas de geoprocessamento para auxiliar na identificação de problemas na coleta; 6. Mapeamento de registros administrativos que possam auxiliar na criação de parâmetros para o monitoramento da coleta; 7. Identificação da necessidade de criação e elaboração de novas ferramentas para o acompanhamento centralizado da coleta; 8. Sistematização e organização das informações sobre os resultados obtidos nas atividades do projeto durante o período, a fim de contribuir para a construção das recomendações para o acompanhamento centralizado da próxima rodada do Censo; 9. Participação em reuniões preparatórias com a equipe responsável pelo Plano de Apuração dos Dados na Coordenação Técnica do Censo Demográfico; 10. Mapeamento das ferramentas e sistemas já disponíveis a serem utilizados nas etapas de crítica e codificação dos dados; 11. Identificação da necessidade de criação e elaboração de novas ferramentas para a etapa de tratamento dos dados; 12. Participação nas discussões e na implementação do processo de verificação da codificação dos dados do Censo; 13. De acordo com o plano de trabalho aprovado, coordenar e realizar os produtos, a serem estruturados com especificações apresentadas no presente documento; 14. Contemplar todas as recomendações feitas pelo IBGE e pelo UNFPA aos produtos. |
RESULTADOS ESPERADOS: Melhoria dos processos de acompanhamento centralizado da coleta e de tratamento dos dados do Censo Demográfico 2022. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo orientações para o aprimoramento do Acompanhamento Centralizado da Coleta do Censo Demográfico 2022. Produto 2: Relatório com o registro das ferramentas e relatórios utilizados (já existentes e/ou desenvolvidos com auxílio dos consultores) no acompanhamento centralizado da coleta do Censo Demográfico e dos parâmetros que foram considerados. Produto 3: Relatório contendo a avaliação da observância das orientações contidas no produto 1 e recomendações para o acompanhamento centralizado da próxima rodada do Censo. Produto 4: Relatório contendo o registro e a proposição de melhorias nas principais ferramentas e estratégias disponíveis e do fluxo dos processos envolvidos na apuração dos dados do Censo, que envolvem tanto a Crítica quanto a Codificação. Produto 5: Relatório com o registro e a proposição de novos mecanismos de controle para o acompanhamento das diversas etapas do processo de apuração dos resultados (relatórios de acompanhamento da crítica, verificação da codificação etc.). Produto 6: Relatório final com um resumo do plano de apuração do Censo Demográfico de 2022, as principais sugestões de estratégias a serem utilizadas para o seu aprimoramento e as lições aprendidas ao longo desse processo. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Coordenador Técnico do Censo Demográfico. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Coordenação Técnica do Censo Demográfico, da Diretoria de Pesquisas do IBGE, para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação |
final e pagamento. | |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato - R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato - R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato - R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 4: 220 dias após a assinatura do contrato - R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 5: 275 dias após a assinatura do contrato - R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 6: 315 dias após a assinatura do contrato - R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (Noventa e três mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Coordenador Técnico do Censo Demográfico. |
9.Viagem prevista: | O consultor poderá se deslocar para acompanhamento de operação de campo, e as expensas correrão por conta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | ETAPA I – ANÁLISE CURRICULAR Avaliação curricular com base nos requisitos estabelecidos neste termo de referência, sendo os obrigatórios de caráter eliminatório e os desejáveis de caráter classificatório. |
Requisitos obrigatórios ● Graduação em estatística; ● 1 ano de experiência em programação em software estatístico (SAS, R etc.); ● 1 ano de experiência em Geoprocessamento; ● 1 ano de experiência em atividades de planejamento, implementação ou monitoramento de operações censitárias demográficas. Requisitos desejáveis ● Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de estatística ou de demografia (3 pontos); ● Experiência em apuração de dados de pesquisas estatísticas domiciliares (1 ponto por ano de experiência, máximo de 10 pontos); ● Experiência em planejamento e/ou apuração de dados de operações estatísticas censitárias (1 ponto por operação censitária participada, máximo de 5 pontos). ETAPA II – ENTREVISTA Serão convocados para entrevista o mínimo de três candidatos classificados com a maior pontuação alcançada nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis), podendo ser convocado um número menor de entrevistados, quando excepcionalmente não houver essa quantidade de candidatos classificados, ou um número maior de entrevistados conforme critério de conveniência e oportunidade da Administração do IBGE. As entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro estruturado de modo que todos os classificados convocados responderão às mesmas perguntas. A pontuação a ser atribuída à entrevista de cada candidato observará os itens de avaliação apresentados a seguir. A nota final da entrevista será composta pela soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em cada critério. ● Comunicação: Expressa-se de forma clara, precisa e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito, utilizando recursos eficazes para uma boa comunicação. Sabe ouvir atentamente e argumentar com coerência, facilitando a interação entre as partes (máximo de 3 pontos). |
● Foco nos resultados: Organiza e orienta o trabalho de forma estratégica, tendo em vista o alcance dos objetivos e metas do projeto. Toma decisões que produzem resultados de alta qualidade, por meio da aplicação de conhecimentos técnicos, da análise de problemas e da gestão de riscos (máximo de 5 pontos). ● Inovação: Desenvolve serviços e produtos de forma incremental e experimental, visando a padrões elevados de eficiência e efetividade, e garantindo o atendimento das necessidades dos usuários (máximo de 3 pontos). ● Resiliência: Lida efetivamente com a pressão, mantendo-se otimista, mesmo sob condições adversas. Recupera-se tempestivamente de reveses (máximo de 3 pontos). OBSERVAÇÃO IMPORTANTE A pontuação final dos candidatos classificados se dará pela soma da pontuação obtida em relação aos critérios estabelecidos nos “Requisitos Desejáveis” e da pontuação obtida na “Entrevista”. Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. |
● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização das atividades em formato de teletrabalho. Caso o consultor opte por realizar as atividades das instalações do IBGE no Rio de Janeiro, ele contará com o suporte de infraestrutura desta instituição (posto de trabalho, telefone, computador, impressora, correio eletrônico). |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xxXXXXXXxxxxXxX0X) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são |
encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.